Relatório - A6-0214/2007Relatório
A6-0214/2007

RELATÓRIO sobre o Relatório de Progresso de 2006 referente à Antiga República Jugoslava da Macedónia

8.6.2007 - (2006/2289 (INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Erik Meijer

Processo : 2006/2289(INI)
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A6-0214/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Relatório de Progresso de 2006 referente à Antiga República Jugoslava da Macedónia

(2006/2289 (INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, em que foi prometido a todos os países dos Balcãs Ocidentais que a longo prazo se tornarão parte integrante da União Europeia,

–   Tendo em conta a decisão do Conselho da Europa de 16 de Dezembro de 2005 de atribuir à Antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia e tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 e de 14 e 15 de Dezembro de 2006,

–   Tendo em conta as conclusões da segunda reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia de 18 de Julho de 2005 e as conclusões da terceira reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia de 11 de Dezembro de 2006,

–   Tendo em conta a Decisão 2006/57/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia[1],

–   Tendo em conta o Relatório de Progresso de 2006 da Comissão referente à antiga República Jugoslava da Macedónia (SEC(2006)1387),

–  Tendo em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2006 relativa à comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006‑2007 [2],

–  Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE‑Antiga República Jugoslava da Macedónia de 29 e 30 de Janeiro de 2007,

– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0214/2007),

A. Considerando que a prossecução do alargamento da União Europeia não constitui um fim em si mesmo, que se exige aos Estados‑Membros o estrito cumprimento dos critérios de Copenhaga e que todos os países candidatos serão julgados em função dos seus méritos,

B.  Considerando que a Antiga República Jugoslava da Macedónia participou, com êxito, nomeadamente nas negociações respeitantes às relações com a União Europeia, como o Acordo de Estabilização e Associação (AEA), o Acordo de Comércio Livre da Europa Central, os esforços da União Europeia tendo em vista a resolução pacífica dos conflitos internos em 2001 e a preparação da adopção do acervo comunitário no período previsto até 2011,

C. Considerando que, desde o reconhecimento pela UE, em 16 de Dezembro de 2005, do estatuto de país candidato, as negociações de adesão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia ainda não foram iniciadas,

D. Considerando que, apesar de os princípios nos quais se baseia o Acordo‑quadro de Ohrid terem sido incorporados nos quadros constitucional e jurídico do país, é necessário um esforço continuado tendo em vista a plena aplicação das suas disposições, em particular no que respeita à continuação do processo de descentralização e à representação equitativa das comunidades étnicas e minoritárias aos níveis nacional e local,

E.  Considerando que no Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 foi reafirmada a determinação de apoiar de forma plena e efectiva à perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, que passarão a fazer parte integrante da União Europeia logo que estejam em condições de satisfazer os critérios estabelecidos,

F.  Considerando que não será possível assegurar um desfecho positivo para a promoção das reformas económicas sem que antes tenham sido alcançados um consenso político e um clima de confiança interétnico,

G. Considerando que no Conselho Europeu de Bruxelas de 14 e 15 de Dezembro de 2006 foi afirmado que a União Europeia respeitaria os seus compromissos em relação aos países que fazem parte do processo de alargamento e reiterado que os progressos de cada um dos países no sentido da adesão à União Europeia dependem dos esforços realizados individualmente a fim de satisfazer os critérios de Copenhaga e a condicionalidade do Processo de Estabilização e de Associação,

H. Considerando que na Declaração UE/Balcãs Ocidentais de Salzburgo, de 11 de Março de 2006, adoptada por unanimidade por todos os Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e dos países dos Balcãs Ocidentais, é reafirmada a importância de boas relações de vizinhança, bem como a necessidade de encontrar soluções mutuamente aceitáveis para as questões mais relevantes com os países vizinhos,

1.  Exprime a sua satisfação com os progressos alcançados pela Antiga República Jugoslava da Macedónia desde a apresentação do pedido de adesão à União Europeia na consecução dos critérios políticos de Copenhaga e na aplicação das recomendações da Parceria Europeia de 2005, das disposições do Acordo de Estabilização e Associação e dos requisitos do Processo de Estabilização e Associação; salienta, por conseguinte, que é necessário retomar a cadência das reformas e que os actos legislativos devem agora ser pronta e adequadamente aplicados, especialmente nos domínios da polícia, da justiça, da administração pública e da luta contra a corrupção, a fim de estabelecer uma verdadeira economia de mercado, estimular o crescimento económico e o emprego e melhorar o clima empresarial;

2.  Sublinha que a abertura das negociações de adesão dependerá dos progressos realizados a esse respeito; encoraja todas as partes interessadas a continuar nesse rumo e salienta a necessidade de que tanto o governo como as forças políticas da oposição continuem a levar a cabo as reformas necessárias tendo em vista a integração do país na UE;

3.  Felicita o Governo macedónio pela sua cooperação no domínio da PESC e da PESD, nomeadamente pela sua participação na missão ALTHEA da UE e pela sua determinação em contribuir para o desenvolvimento das capacidades PESD e para futuras missões de gestão de crises civis e militares lideradas pela UE;

4.  Regista com satisfação que, após o conflito interno de 2001, foram encontradas, em estreita colaboração com a UE, através do acordo‑quadro de Ohrid, soluções que permitem que todos os cidadãos, independentemente da sua origem étnica, vivam conjuntamente em condições de igualdade e em paz, por meio do reforço da utilização de línguas minoritárias na administração pública e no sector da educação, através da reorganização municipal e por meio da aplicação do princípio da dupla maioria (o "modelo Badinter"), que protege a posição das minorias étnicas na tomada de decisões a nível parlamentar; salienta que, em 2007, se chegou a acordo sobre os feriados nacionais dos diferentes grupos étnicos e religiosos;

5.  Salienta que o Acordo-Quadro de Ohrid transformou o país ao ter em conta o seu carácter multiétnico e multicultural, representando assim um elemento fundamental dos critérios políticos da adesão à UE; assinala que o respeito do espírito e da letra do acordo continuará a revestir-se de uma importância crucial para a trajectória europeia do país no sentido da adesão; sublinha uma vez mais que o princípio Badinter deve ser plenamente cumprido e que todas as partes devem respeitar as instituições democráticas que o país constituiu com tanto esforços e trabalhar no seio dessas mesmas instituições;

6.  Salienta que o mecanismo Badinter, tal como está previsto na Constituição, se destina a constituir um instrumento de diálogo e de consenso num Estado multiétnico; lamenta que, já no início de 2007, o maior partido da oposição albanês, insatisfeito com a aplicação do princípio de Badinter, tenha cessado toda a actividade parlamentar; saúda as consultas entre o governo e a oposição por terem resultado num acordo que abrange a lista de actos legislativos a adoptar por força da aplicação do princípio de Badinter, a utilização da língua albanesa em instituições públicas, a situação de segurança social dos antigos combatentes da guerrilha albaneses e a composição da Comissão de Relações Interétnicas, permitindo assim que todos os membros eleitos retomem as suas funções parlamentares e patenteiem responsabilidades políticas; solicita que, na sequência da aplicação do acordo, o estatuto de Estado candidato à adesão à UE, que foi concedido em 2005, seja acompanhado o mais rapidamente possível de um verdadeiro início das negociações de adesão; por fim, convida todas as partes a manterem e a consolidarem este espírito de diálogo na resolução das suas divergências e a prosseguirem conjuntamente a agenda de reformas que é essencial às perspectivas europeias do país;

7.  Lamenta a prática de boicote do Parlamento e salienta que tais práticas não são compatíveis com Instituições parlamentares que funcionam regularmente, de que todos os países candidatos ou países que aspiram a uma adesão a UE devem dispor;

8.  Lembra que uma aplicação adequada do princípio Badinter permitirá assegurar uma constante cooperação interétnica e uma relação de confiança entre todas as partes; deplora, a esse respeito, o exemplo recente da votação das alterações à lei relativa à radiodifusão, porquanto, apesar de a lei propriamente dita ter sido adoptada em conformidade com o princípio Badinter, as alterações foram adoptadas apenas por maioria simples; requer veementemente que seja mantida e aplicada sistematicamente a independência da radiodifusão pública estabelecida na Lei de Novembro de 2005, a qual - ao contrário da anterior situação de ingerência política - obedece às normas que regem os meios de comunicação social europeus;

9.  Recomenda que o país aprenda com as melhores práticas europeias na administração pública e na educação que tenham em conta as diferenças étnicas e linguísticas; solicita que se chegue a um novo acordo sobre a forma como as duas maiores comunidades étnicas e as diferentes minorias podem viver juntos numa base igualitária e harmoniosa; exorta, neste contexto, à aplicação efectiva das disposições constitucionais destinadas a garantir a representação equitativa de comunidades não maioritárias na administração pública;

10. Chama a atenção para o facto de ser necessário adoptar medidas específicas e urgentes tendo em vista melhorar a situação dos Romanichéis através da Estratégia Nacional para os Romanichéis, associando a bem organizada sociedade civil Romanichel enquanto interlocutora principal; considera que a combinação dos fundos governamentais com os fundos do IPA constitui uma forma de melhorar a inclusão social dos Romanichéis na Antiga República Jugoslava da Macedónia;

11. Salienta que há vários países na Europa cujo nome coincide com o de parte do território de um Estado vizinho, e que cada Estado escolhe o seu nome em liberdade; congratula‑se com o facto de a Antiga República Jugoslava da Macedónia ter mudado a sua bandeira nacional e ter efectuado alterações constitucionais que confirmam a inexistência de reivindicações territoriais relativamente a países vizinhos; lamenta a recente alteração do nome do aeroporto nacional para "Alexandre Magno";

12. Lamenta que, desde a admissão da Antiga República Jugoslava da Macedónia nas Nações Unidas em 1993, em que, com vista à obtenção do reconhecimento internacional, foi utilizada a referência provisória de "Antiga República Jugoslava da Macedónia", e que, desde o Acordo Provisório de 1995, não se tenha chegado a qualquer acordo com a Grécia; exorta a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Grécia a encetarem conversações, sob a égide das Nações Unidas, sobre esta questão tendo em vista a obtenção de um acordo com a brevidade possível; exorta o Conselho a mediar essas negociações;

13. Salienta, neste contexto, que países importantes como sejam os EUA, a Federação Russa e a China, bem como alguns Estados-Membros da UE, já reconheceram à Antiga República Jugoslava da Macedónia o seu nome constitucional e entende que a questão do nome não deve, de modo algum, ser utilizada como um obstáculo à abertura de negociação e à adesão à UE; entende que a questão do nome não constitui nem pode constituir parte integrante das condições de adesão do país à UE e, a exemplo do que se verifica em relação a todos os outros países candidatos, a sua integração na UE dependerá exclusivamente da realização dos critério de Copenhaga;

14. Assinala que a Antiga República Jugoslava da Macedónia aceitou a última proposta do enviado especial das Nações Unidas, Matthew Nimitz, de 7 de Outubro de 2005, como base para a resolução da questão;

15. Verifica que o Acordo Provisório de 13 de Setembro de 1995 permitiu uma melhoria significativa das relações bilaterais entre a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Grécia e que o mesmo contém disposições sobre a adesão da ARJM a instituições e organizações internacionais, multilaterais e regionais;

16. Regista, além disso, que, desde a conclusão do Acordo Provisório de 1995, o âmbito das relações económicas entre os dois países foi alargado de forma considerável, na medida em que Grécia constitui o maior investidor estrangeiro na Antiga República Jugoslava da Macedónia, tendo as suas relações comerciais beneficiado de um importante impulso;

17. Saúda a posição construtiva do país relativamente ao futuro estatuto do Kosovo; lamenta, enquanto se aguarda o futuro estatuto do Kosovo, que não tenha sido possível proceder a uma nova demarcação da fronteira; está confiante de que se chegará rapidamente a acordo sobre este aspecto técnico e congratula‑se com o facto de os agricultores interessados poderem continuar a utilizar as parcelas dos seus terrenos que eventualmente fiquem situadas do outro lado da fronteira;

18. Chama a atenção para o facto de ser desejável a adopção de medidas que permitam facilitar o tráfego fronteiriço com o Kosovo, permitindo assim reforçar a cooperação no domínio da educação, da cultura e do emprego, bem como para manter os laços familiares;

19. Exorta as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia a promoverem a cooperação regional e o desenvolvimento de boas relações de vizinhança;

20. Regozija-se, neste contexto, com o papel desempenhado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia no domínio da cooperação regional, com o seu apego ao desenvolvimento das relações bilaterais e com o seu papel activo nos processos de cooperação regional, como seja a criação do Conselho de Cooperação Regional, do Acordo Centro­Europeu de Comércio Livre (CEFTA) de 2006 do Tratado que institui a Comunidade da Energia e o Espaço de Aviação Comum Europeu;

21. Salienta a necessidade de proteger da poluição, causada pela indústria e pelas zonas residenciais urbanas, a qualidade da água do rio Vardar, que atravessa a maior parte do país e se estende pelo território grego com a designação de rio Axiós;

22. Solicita que se proceda urgentemente a melhorias e à manutenção da qualidade da água e do nível das águas nos lagos fronteiriços Ohridsko Ezero, Prespansko Ezero e Dojransko Ezero e se celebrem acordos correctos sobre este aspecto com os países vizinhos - Albânia e Grécia;

23. Chama a atenção para a necessidade de melhorar a atitude geral em relação ao ambiente, nomeadamente através do desmantelamento de lixeiras ilegais ao longo das estradas, das margens dos rios e na orla das florestas, através da introdução de um sistema de recolha de resíduos que, na medida do possível, sejam separados;

24. Exorta as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia a prosseguirem os seus esforços de adaptação à legislação e normas da UE no domínio ambiental e a aplicar a legislação aprovada;

25. Insiste em que seja consagrada atenção especial ao tráfico de seres humanos, salientando que o reforço da cooperação regional, nomeadamente através da Iniciativa para a Cooperação na Europa do Sudeste, se tem vindo a tornar necessário no âmbito da luta contra as redes internacionais da criminalidade organizada;

26. Manifesta a sua viva apreensão relativamente ao facto de a taxa de desemprego continuar a atingir uma proporção extremamente elevada e, face aos enormes desafios que se colocam neste domínio, exorta o Governo a adoptar políticas eficientes que permitam combater a pobreza e as desigualdades sociais; sublinha a necessidade de poderem coexistir, em condições de igualdade, diferentes federações de sindicatos, e salienta que a presente exigência, segundo a qual os sindicatos deverão congregar 33% da mão‑de‑obra em causa antes de poderem passar a ser parceiros contratuais, significa que os números actuais dos seus membros estão a ser constantemente postos em causa pelas partes interessadas;

27. Considera natural que a autorização de instalação de bancos estrangeiros assente na igualdade de critérios para todos, tais como a observância dos requisitos legais no domínio das operações em moeda estrangeira, da tributação e da protecção dos consumidores, e rejeita o favorecimento de determinadas empresas ou dos países onde estas tenham a sua sede estatutária;

28. Recorda que a criação de uma infra-estrutura transfronteiriça moderna constitui um incentivo e uma garantia essenciais para a estabilidade e prosperidade de toda a região do Sudeste da Europa, e chama, portanto, a atenção para a importância de manter e melhorar a rede ferroviária, o tráfego ferroviário interno e a função de trânsito entre a Grécia e muitos outros Estados‑Membros; congratula‑se com o restabelecimento da ligação ferroviária com o Kosovo e lamenta a falta de progressos na planeada ligação ferroviária directa com a Bulgária e espera ver progredir os corredores de transporte europeus VIII e X;

29. Considera indesejável que os funcionários públicos percam os seus postos de trabalho ou sejam incitados a abandoná-los quando há mudanças de governo e espera, em particular, que os funcionários públicos que têm uma formação específica para responder às necessidades do acervo comunitário prossigam o seu trabalho;

30. Salienta uma vez mais que as autoridades devem investigar as circunstâncias em que foi sequestrado e levado para o Afeganistão, em 2003, um cidadão alemão, Khaled El‑Masri, e que publiquem os resultados do referido inquérito; insta o parlamento nacional a criar uma comissão de inquérito o mais rapidamente possível para examinar este caso e cooperar plenamente com o inquérito em curso do parlamento alemão, tendo em vista o apuramento da verdade;

31. Congratula-se com a assinatura dos acordos de readmissão e facilitação de vistos com a UE, que constituem uma fase transitória no sentido de um regime mútuo de abolição de vistos aquando das deslocações, e convida neste sentido a Comissão a delinear um roteiro que permita reforçar a mobilidade, incluindo uma maior participação em projectos de aprendizagem ao longo da vida e de intercâmbio cultural, instando o Governo macedónio a prosseguir a realização do seu compromisso de respeito das normas europeias exigidas nos domínios da justiça, da liberdade e da segurança; congratula-se com a introdução dos novos passaportes com características de segurança biométricas por parte da Antiga República Jugoslava da Macedónia; solicita urgentemente o pleno reconhecimento do passaporte macedónio por todos os Estados‑Membros da UE e a abolição das taxas nacionais complementares sobre os vistos, nomeadamente as disposições que tornam mais difícil uma deslocação à Grécia do que a outros Estados-Membros da UE;

32. Encoraja a Antiga República Jugoslava da Macedónia a beneficiar da experiência da Eslovénia e da Croácia no processo de adesão à UE, uma vez que esses dois países herdaram as mesmas leis federais e partilharam a experiência prática da antiga Jugoslávia;

33. Exorta os Estados-Membros a desempenharem um papel activo no processo de adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia à UE, permitindo-lhe beneficiar da sua experiência de reformas;

34. Lamenta o facto de a Antiga República Jugoslava da Macedónia ter assinado o Acordo Bilateral de Imunidade com os Estados Unidos, que exclui os cidadãos e militares dos Estados Unidos de jurisdição do Tribunal Penal Internacional; salienta que o Tribunal Penal Internacional constitui a pedra angular do direito internacional e que o Estatuto de Roma foi firmemente apoiado pela UE; exorta neste contexto o Governo macedónio a encontrar formas de pôr termo ao Acordo Bilateral, que põe em causa toda a eficácia do Tribunal Penal Internacional;

35. Reitera o objectivo de uma clara adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia à UE, bem como de todos os países dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com a "Agenda de Salónica"; considera que a perspectiva da adesão à UE tem de ser respeitada para consolidar a estabilidade e a paz na região;

36. Considera que o sistema de ensino e formação, o investimento no capital humano e o acesso da população à Internet devem ser melhorados a fim de responder às necessidades da população;

37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados‑Membros e ao Governo e ao Parlamento da Antiga República Jugoslava da Macedónia.

  • [1]  JO L 35 de 7.2.2006, p. 57.
  • [2]  Textos adoptados, P6_TA(2000)0568.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Características gerais do país

Logo a seguir à fronteira externa da União Europeia, a norte da Grécia, seu Estado‑Membro, e a ocidente da Bulgária, outro Estado‑Membro, estende‑se a bacia hidrográfica do rio Vardar. Esta região fez ao longo de séculos, até 1912, parte do Império Otomano e a sua principal cidade, Skopje (em turco, "Üsküb", e em albanês "Shkup"), era na altura a capital da província ("wilayet") de Kosova, que também incluía a região adjacente para Norte, que presentemente aguarda um futuro estatuto administrativo. Em consequência do resultado da guerra dos Balcãs, a bacia hidrográfica do Vardar pertenceu à Sérvia no período que decorreu entre 1912 e 1941, data em que recebeu o estatuto de província de Vardarska. Depois de um período de ocupação fascista, em que foi dividida para fins administrativos entre a Albânia e a Bulgária, ao longo de fronteiras étnicas, desfrutou em grande medida de autonomia no período entre 1945 e 1991, como sendo, em parte, uma república com a designação de Macedónia. Este nome foi retirado da designação favorecida desde o século XIX pelo maior grupo populacional da região, mas coincide também com parte da história da Grécia e a utilização do nome para três províncias situadas junto da fronteira no norte da Grécia. Tem havido divergências de opinião com o país vizinho a sul, a Grécia, desde a independência, relativamente ao nome constitucional de "República da Macedónia".

Como parte da Jugoslávia, manteve estreitos contactos com os Estados‑Membros das então Comunidades Europeias até à obtenção da independência, em 1991. A circulação transfronteiriça no território europeu era relativamente fácil, uma vez que não se colocava o requisito de vistos que hoje existe. Juntamente com Sérvia e a Croácia, desempenhou um importante papel como região de trânsito entre a Grécia, Estado‑Membro da União Europeia, e os países que posteriormente se tornaram Estados‑Membros da UE: a Áustria, a Hungria e a Eslovénia, e países mais distantes. Em parte como resultado destes estreitos contactos de longa data com a actual região da UE, a opinião pública interna, se bem que dividida no que respeita ao uso da língua e às preferências políticas, apoia, praticamente por unanimidade, uma adesão a curto prazo à UE.

No entanto, este país é relativamente desconhecido na UE, sendo ainda menos conhecido o facto de que, depois de apresentar a sua candidatura no dia 22 de Março de 2004, recebeu o estatuto de país candidato à UE em 17 de Dezembro de 2005. O que é bastante mais conhecido no mundo exterior é o litígio interno em matéria de língua e a divergência de opiniões com a Grécia acerca do nome do país. No processo de adesão à UE, é provável que estes dois temas recebam pelo menos tanta atenção como as questões habituais no domínio da administração, do Estado de direito, do crime, da economia e do ambiente, a que foi prestada a maior atenção durante a grande ronda de alargamento de 2004 e 2007.

2. Variedade cultural

Depois da ocupação grega e ilíria num passado distante, a população foi constituída, ao longo de muitos séculos, sobretudo por Macedónios eslavos, que tinham uma língua muito aparentada com o búlgaro e o sérvio e também escrita com caracteres cirílicos. A ocidente e a noroeste, sobretudo nas regiões mais a norte do Vardar, em redor das cidades de Gostivar e Tetovo, a língua da maioria da população é o albanês, com o seu alfabeto latino. Há igualmente distribuições de minorias de longa data, com os Romanichéis, os Turcos e os Valades por um lado e, por outro, outros grupos eslavos relacionados com os Macedónios, tais como os Sérvios e os Bósnios. Em consequência, a variedade linguística e cultural é, de há muito, uma característica desta região. Essa variedade também encontra expressão nas relações político‑partidárias.

A longa ausência de auto‑determinação reforçou intensamente o nacionalismo do grupo populacional macedónio ao longo de muito tempo. De início, esse nacionalismo voltou‑se contra o domínio turco, depois contra a associação com a Bulgária estabelecida no tratado de paz de San Stefano em 1878 e a seguir contra o longo período de incorporação com a Sérvia. Utilizando símbolos retirados da história greco‑macedónia, esse grupo também entrou em conflito com a Grécia. Além disso, este nacionalismo era visto por grupos populacionais não macedónios, em especial o grande grupo de língua albanesa, como uma ameaça à sua língua e à sua cultura. Esta visão aplicava‑se particularmente à opinião de que se deveria criar um Estado monolingue, em que outros teriam de se adaptar ao uso da língua macedónia eslava como língua única do governo e da educação.

3. Facilidades no domínio da língua para Albaneses e outros

Até 1912 todos os utilizadores da língua albanesa viviam em áreas que agora se estendem pela Albânia e quatro regiões diferentes da antiga Jugoslávia (o ocidente e o noroeste da Macedónia, o sudoeste da Sérvia, a maior parte do Kosovo, que desde 1999 deixou de estar sob administração sérvia, e o sul do Montenegro) eram todas governadas por Istambul como parte do Império Otomano (Turco). No período de 1918 a 1991, estas regiões, com excepção da Albânia, mantiveram‑se unidas no território da Jugoslávia. Daí resulta que há muito que existem estreitos contactos entre as duas maiores concentrações de falantes da língua albanesa, o Kosovo e a região do alto Vardar. A ausência de ensino superior oficial em língua albanesa nesta segunda região levou os estudantes a procurarem estabelecimentos de ensino no Kosovo no período entre 1999 e 2001, o que reforçou ainda mais esses contactos. Em 2001 tornou‑se claro, de forma violenta, que, nos dez anos passados sobre a data da independência, ainda não se tinham conseguido estabelecer boas relações entre os utilizadores da língua macedónia e da língua albanesa.

Em parte graças à mediação e ao apoio da União Europeia, encontrou‑se uma solução na forma do Acordo‑Quadro de Ohrid. Para além do fim das hostilidades e do desarmamento voluntário, foram estabelecidos os seguintes pontos:

1.  Reorganização das autoridades locais, com mais poderes para o governo local.

2.  Não discriminação e representação proporcional das minorias na administração pública e na política.

3.  Alteração dos processos parlamentares, de modo que as votações das questões sensíveis (tais como direitos das minorias, auto‑gestão local e algumas nomeações) exigem uma "dupla maioria". (Esta maioria Badinter significa essencialmente que tem de haver uma maioria não só no parlamento, mas também entre os representantes das minorias.)

4.  Estatuto igualitário das línguas no governo e na educação. Qualquer língua falada pelo menos por 20% da população é uma língua oficial e o Estado financiará o ensino universitário nessas línguas.

5.  Diversidade na identidade, sendo as autoridades locais livres de colocar símbolos do segmento maioritário da população nos edifícios públicos.

O Acordo‑Quadro teve como resultado um total de 15 alterações da Constituição e um novo Preâmbulo Constitucional. Até 2006 houve um processo contínuo de ajustamento legislativo ao Acordo‑Quadro de Ohrid e uma crescente harmonia. Desde as eleições e a formação do governo este ano, em que o maior partido do grupo populacional de língua albanesa saiu do governo, surgiram grandes divergências sobre a aplicação da maioria Badinter. Na sequência de um boicote das actividades parlamentares pelos partidos BDI (DUI) e PDP, decorrem agora conversações para se chegar a um acordo.

4. O nome do país e a atitude da Grécia

O "Sobranie", o parlamento da Antiga República Jugoslava da Macedónia, adoptou a nova Constituição em 17 de Novembro de 1991, na qual o país foi definido como Estado soberano, usando o nome de "República da Macedónia". Embora nos termos dos critérios de Badinter todas as antigas repúblicas jugoslavas possam obter reconhecimento internacional como Estados independentes, o novo país só foi admitido nas Nações Unidas em 8 de Abril de 1993.

Os motivos pelos quais houve oposição à sua admissão têm principalmente a ver com o significado do nome "Macedónia", que é historicamente conhecido como o país de Alexandre o Grande (356‑323 a. C.), que conseguiu, durante um breve período de tempo, alargar o seu império até ao Paquistão. Com base na língua e na cultura da época, o país vizinho do sul, a Grécia, considera que a antiga Macedónia faz parte da sua própria história e o nome Macedónia como um nome interno. A utilização do mesmo nome por um Estado vizinho com uma língua e uma cultura diferentes suscita objecções consideráveis por parte da opinião pública grega. As objecções dos Gregos não se prendem com o facto de negar o direito do país à independência nem de rejeitar uma colaboração efectiva com o vizinho do norte; prendem‑se com o desejo de expressar a ideia, acrescentando conceitos como "Vardar", "Skopje" ou "Norte", de que o Estado cujo nome constitucional é "República da Macedónia" não inclui toda a região considerada historicamente como sendo a Macedónia.

Nos termos de um acordo provisório, as Nações Unidas designam provisoriamente o país, desde 1993, como a "Antiga República Jugoslava da Macedónia", muitas vezes apresentada pela sigla inglesa "fYRoM", que é totalmente incompreensível par a opinião pública, tanto no país como no estrangeiro. No entanto, os Estados Unidos, a Federação da Rússia, a República Popular da China e mesmo diversos Estados‑Membros da UE utilizam o nome constitucional "República da Macedónia", omitindo a referência à anterior situação administrativa incluída no termo "fYRoM". São invulgares referências históricas deste tipo. Ademais, existe na Europa, para além do Estado independente do Luxemburgo, também uma província belga adjacente que tem o mesmo nome, enquanto o Estado independente da Moldávia coincide com a utilização do mesmo nome para designar a região nordeste da vizinha Roménia. Do mesmo modo, o Estado do Azerbaijão, que geograficamente faz parte da Europa, tem o mesmo nome que duas províncias adjacentes do Irão. Em todos estes casos, o uso repetido do mesmo nome não causa quaisquer problemas. É, por isso, evidente, que neste caso o conflito não é tanto relativo a um nome quanto a receios de reivindicações de território.

A este propósito é deveras lamentável que o aeroporto nacional, localizado a este de Skopje, que até Dezembro de 2006 era conhecido pela designação de Aerodrom Skopje ou Petrovec Airport, tenha recebido a partir dessa data o nome de Alexandre o Grande (Aleksandar Veliki). Este símbolo provoca confusões com o actual aeroporto internacional de Megas Alexandros, a este da cidade de Kavala, no norte da Grécia, um nome que tem o mesmo significado. Por uma questão de confiança mútua, é importante que antes da adesão à UE se chegue a um acordo bilateral entre os dois países relativamente à utilização de nomes nas suas relações mútuas e relativamente à eliminação de quaisquer mal‑entendidos ou crispações que continuem a existir, referentes a símbolos e reivindicações territoriais.

5. Outras considerações

O regime de vistos dos Estados de Schengen da UE e as condições ainda mais rigorosas que a Grécia impõe a entradas no país estão a causar aborrecimentos e a isolar uma geração jovem das regiões europeias que a circundam, muito mais do que foram antigamente isolados os seus pais. A integração na União Europeia não está a ser acelerada e, simultaneamente, aumenta a orientação para os Estados Unidos. Este facto encontra expressão, entre outras coisas, em acordos segundo os quais não serão entregues americanos ao Tribunal Penal Internacional (TPI) de Haia e no sequestro do cidadão alemão Khaled el‑Masri, que foi entregue a investigadores da CIA no Afeganistão. Em termos mais positivos, a participação no Acordo de Associação e Estabilização (AAE) e o Acordo Centro-Europeu de Comércio Livre (CEFTA), que está ligado à UE, poderão contribuir para reanimar e reforçar a economia, que se encontra numa situação precária desde 1991. A segurança jurídica aumentará decerto este efeito mais do que o actual propósito de reduzir as taxas de tributação para o nível extremamente baixo de 10%.

PROCESSO

Título

Relatório de Progresso de 2006 referente à Antiga República Jugoslava da Macedónia

Número de processo

2006/2289(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

AFET

15.12.2006

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Erik Meijer
13.9.2004

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

8.5.2007

4.6.2007

 

 

 

Data de aprovação

5.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

59

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Roberta Alma Anastase, Christopher Beazley, Angelika Beer, Panagiotis Beglitis, Bastiaan Belder, André Brie, Elmar Brok, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Hanna Foltyn-Kubicka, Michael Gahler, Bronisław Geremek, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Jelko Kacin, Georgios Karatzaferis, Bogdan Klich, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols i Germà, Vural Öger, Cem Özdemir, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, João de Deus Pinheiro, Hubert Pirker, Samuli Pohjamo, Michel Rocard, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Hannes Swoboda, István Szent-Iványi, Charles Tannock, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Ari Vatanen, Jan Marinus Wiersma, Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Alexandra Dobolyi, Árpád Duka-Zólyomi, Kinga Gál, Milan Horáček, Evgeni Kirilov, Jaromír Kohlíček, Erik Meijer, Doris Pack, Athanasios Pafilis, Józef Pinior, Dariusz Rosati, Aloyzas Sakalas, Inger Segelström, Adrian Severin, Csaba Sándor Tabajdi, Marcello Vernola

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

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Data de entrega

8.6.2007

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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