Relatório - A6-0216/2007Relatório
A6-0216/2007

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

8.6.2007 - (COM(2007)0007 – C6‑0102/2007 – 2007/0004(CNS)) - *

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Jacek Saryusz-Wolski
(Processo simplificado - nº 1 do artigo 43º do Regimento)

Processo : 2007/0004(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0216/2007
Textos apresentados :
A6-0216/2007
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(COM(2007)0007 – C6‑0102/2007 – 2007/0004(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0007),

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a Ucrânia (9108/2004),

–   Tendo em conta o Tratado CE e, em particular, o nº 2 do artigo 44º, a última frase do nº 2 do artigo 47º, o artigo 55º, o nº 2 do artigo 57º, o artigo 71º, o nº 2 do artigo 80º, os artigos 93º, 94º, 133º e a alínea a) do artigo 181º, conjuntamente com a segunda frase do nº 2 do artigo 300º,

–   Tendo em conta o Tratado CEEA e, em particular, o segundo parágrafo do Artigo 101º,

–   Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0102/2007),

–   Tendo em conta o artigo 51º, o nº 7 do artigo 83º e o nº 1 do artigo 43º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0216/2007),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia.

PROCESSO

Título

Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE/Ucrânia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE)

Referências

COM(2007)0007 - C6-0102/2007 - 2007/0004(CNS)

Data de consulta do PE

29.3.2007

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

AFET

26.4.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

INTA

26.4.2007

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

INTA

28.2.2007

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Jacek Saryusz-Wolski

27.2.2007

 

 

Processo simplificado - data da decisão

27.2.2007

Exame em comissão

27.2.2007

 

 

 

Data de aprovação

27.2.2007

 

 

 

Data de entrega

8.6.2007