Relatório - A6-0220/2007Relatório
A6-0220/2007

RELATÓRIO sobre "A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio"

11.6.2007 - (2007/2103(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relatora: Glenys Kinnock


Processo : 2007/2103(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0220/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre "A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio"

(2007/2103(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta a Declaração do Milénio, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios acordados pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,

–    Tendo em conta os sucessivos relatórios sobre o Desenvolvimento Humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

–    Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Abril de 2005 sobre o papel da União Europeia com vista ao cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)[1],

–    Tendo em conta a Declaração de Roma sobre Harmonização, aprovada em 25 de Fevereiro de 2003, na sequência do Fórum de Alto Nível sobre Harmonização, e a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, aprovada em 2 de Março de 2005, na sequência do Fórum de Alto Nível sobre Implementação, Alinhamento e Resultados (a seguir designada "Declaração de Paris"),

–    Tendo em conta a declaração adoptada conjuntamente pelo Conselho e pelos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no âmbito do Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu" (a seguir designado "Consenso europeu sobre o desenvolvimento"), assinado em 20 de Dezembro de 2005[2],

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Estratégia da UE para a África: rumo a um Pacto Euro‑Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África" (COM(2005)0489),

–    Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2005 sobre uma estratégia de desenvolvimento para África[3],

–    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (a seguir designado "Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento" (ICD))[4],

–    Tendo em conta os relatórios anuais do Secretário‑Geral da ONU sobre a aplicação da Declaração do Milénio das Nações Unidas, o último dos quais data de Julho de 2006,

–    Tendo em conta o relatório da equipa de especialistas do Projecto do Milénio, das Nações Unidas, chefiada pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado "Investir no Desenvolvimento: um plano prático para atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio",

–    Tendo em conta o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) - Países menos desenvolvidos 2002: Libertar-se da Armadilha da Pobreza,

–    Tendo em conta os relatórios anuais da UNICEF sobre a Situação Mundial da Infância, bem como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989,

–    Tendo em conta o Relatório da Comissão Europeia "Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000-2004" (SEC(2004)1379),

–    Tendo em conta o relatório anual do Banco Mundial sobre o Monitoramento Mundial (Global Monitoring Report), o último dos quais foi publicado em Abril de 2007,

–    Tendo em conta o Relatório 2006 sobre Cooperação e Desenvolvimento da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Económico (OCDE), cuja última versão foi publicada em Março de 2007[5],

–    Tendo em conta as declarações finais e as conclusões de conferências internacionais, nomeadamente da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002), a Cimeira Mundial de 2005 (Nova Iorque, 2005), a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002), a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos (PMD) (Bruxelas, 2001), a Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (Doha, 2001), a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) (Cairo, 1994), a sessão especial da Assembleia‑Geral da ONU de 1999 que analisou os progressos realizados para alcançar as metas da CIPD ("Cairo + 5") e o Fórum Mundial da Educação (Dakar, 2000),

–    Tendo em conta as reservas nacionais expressas pelos Estados-Membros nas declarações finais e nas conclusões das conferências supramencionadas,

–    Tendo em conta os compromissos assumidos pela UE na Cimeira de Barcelona em Março de 2002, com vista à Conferência de Monterrey,

–    Tendo em conta os compromissos de Gleneagles do G8 no que se refere ao volume da ajuda, à ajuda à África subsariana e à qualidade da ajuda,

–    Tendo em conta o Quarto Relatório de Avaliação do Grupo de Trabalho II ao Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas, intitulado "Alterações Climáticas 2007: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade" (a seguir designado "Quarto Relatório de Avaliação sobre Alterações Climáticas"),

–    Tendo em conta o relatório final do Estudo Stern sobre a economia das alterações climáticas,

–    Tendo em conta as conclusões do PNUD, do Projecto do Milénio das Nações Unidas e do Banco Mundial, incluídas no relatório de 2006 sobre Energia e Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

–    Tendo em conta os artigos 177º a 181º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente" (COM(2006)0087),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Reforçar o impacto europeu: quadro comum para a elaboração dos documentos de estratégia por país e para a programação plurianual comum" (COM(2006)0088),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda" (COM(2005)0133),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 10 e 11 de Abril de 2006 sobre financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda europeia,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento" (COM(2007)0072),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Abril de 2006 sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento[6],

–   Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre o apoio orçamental aos países em desenvolvimento[7],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0220/2007),

A. Assinala que o ano de 2007 marca o ponto intermédio para cumprir os ODM de 2015 e cria, por conseguinte, uma oportunidade única para se fazer um balanço do que falta fazer,

B.  Considerando que muitos países da África subsariana não estão a caminho de alcançar qualquer dos ODM e que também em muitos países de rendimentos médios existem regiões e grupos étnicos de milhões de pessoas cujos progressos são insatisfatórios,

C. Considerando que o Conselho da UE estabeleceu o programa da Cimeira G8 de Gleneagles, em Julho de 2005, e que acordou, em Maio de 2005, que 0,7% do Rendimento Nacional Bruto (RNB) seria doado como Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) até 2015 e que este aumento na ajuda é uma condição indispensável para cumprir os ODM,

D. Considerando que o Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE permite que nas contribuições dos países doadores se tenha em conta a redução da dívida, embora isso não represente uma transferência de quaisquer novos recursos dos países doadores para os países beneficiários,

E.  Considerando que a redução da dívida é um dos objectivos ODM 8, que visa especificamente fazer face, de uma forma abrangente, aos problemas da dívida dos países em desenvolvimento através de medidas a nível nacional e internacional a fim de tornar a dívida sustentável a longo prazo,

F.  Acolhe com satisfação o facto de 24 países, incluindo 18 em África, terem já beneficiado da anulação da dívida, mas é ainda necessário proceder a muitas mais anulações das dívidas,

G. Considerando que são necessários anualmente 6,9 mil milhões de euros de APD para alcançar os ODM na educação de base e considerando que a actual APD para a educação básica é cerca de 1,6 mil milhões de euros, dos quais a UE contribui com 0,8 mil milhões de euros,

H. Considerando que a estimativa do financiamento necessário para alcançar os ODM em matéria de saúde é de 21 mil milhões de euros por ano e que o actual financiamento só cobre 36% dessa necessidade e que, mesmo com um aumento antecipado de APD na UE até 2010, os fundos disponíveis apenas cobririam 41% dos 21 mil milhões requeridos – deixando uma lacuna financeira de 11,9 mil milhões de euros anuais,

I.   Considerando que, apesar da evolução significativa registada nos últimos anos na promoção do ensino primário à escala universal, ainda há cerca de 77 milhões de crianças em idade escolar primária que não frequentam a escola, e que o objectivo de corrigir o desequilíbrio de géneros na escola primária em 2005 não foi atingido,

J.   Considerando que os três ODM em matéria de saúde, mortalidade infantil, mortalidade maternal e a luta contra o HIV/SIDA, a tuberculose e a malária são os que têm menos possibilidades de serem atingidos até 2015,

K. Considerando que, segundo o relatório de 2006 da ONU sobre os Objectivos do Milénio, apesar dos progressos registados em alguns países, a taxa de contaminação por VIH/SIDA continua a aumentar, que as pessoas contaminadas passaram de 36,2 milhões em 2003 para 38,6 milhões em 2005 (das quais metade são mulheres) e que as mortes provocadas por SIDA aumentaram igualmente em 2005, apesar de um maior acesso às terapias anti‑retrovíricas,

L.  Lamentando que, actualmente, mais de 90% dos recursos destinados à      investigação na saúde sejam gastos em doenças que afectam apenas 10% da população mundial e que, embora os sistemas de patentes possam ter funcionado como incentivo para a I&D nos países desenvolvidos, o mesmo não sucedeu com as doenças negligenciadas que afectam os pobres,

M. Considerando que, de acordo com algumas estimativas, faltam cerca de dois milhões de professores e de mais de quatro milhões de trabalhadores do sector da saúde nos países em desenvolvimento e, em muitos casos, não existem estratégias para a formação e o recrutamento dos mesmos,

N. Alarmado com a lentidão dos progressos na luta contra a subalimentação e com o facto de 27% das crianças estarem subalimentadas e 53% da mortalidade das crianças com idades inferiores a cinco anos estar associada à subnutrição,

O. Considerando que, segundo o PNUD, pelo menos 19 países concluíram as avaliações relativas às necessidades relacionadas com os ODM e 55 países estão a fazê-lo, embora, até à data, nenhum país africano de baixos rendimentos esteja a aplicar essas estratégias,

P.  Lamentando que o estudo de base para o acompanhamento da Declaração de Paris de 2006 tenha revelado que os resultados da implementação dos compromissos em matéria de harmonização, alinhamento e propriedade são decepcionantes,

Q. Reconhecendo que a CE, o Reino Unido, os Países Baixos, a Suécia, a Irlanda, a Dinamarca e a Alemanha estão a aumentar a proporção da ajuda suportada pelo orçamento geral,

R.  Considerando que a qualidade da ajuda ao desenvolvimento é tão importante como a quantidade, tendo em conta a capacidade de absorção dos países,

S.  Considerando que progressos para a realização dos ODM exigem uma acção radical para resolver as causas estruturais da pobreza, incluindo a necessidade de sistemas de comércio baseados em regras justas e equitativas destinados a promover o comércio e a corrigir os desequilíbrios do comércio mundial, especialmente no que respeita à África,

T.  Considerando que o Parlamento, na sua resolução de 6 de Julho de 2006 sobre comércio equitativo e desenvolvimento[8], reconhece o papel do comércio equitativo na melhoria das condições de vida dos pequenos agricultores e produtores nos países em desenvolvimento, fornecendo um modelo sustentável de produção com benefícios garantidos para o produtor,

U. Considerando que um maior apoio ao sector privado, sobretudo às pequenas e médias empresas, é a força motora para o desenvolvimento e a criação de novos mercados, bem como para a criação de novos postos de trabalho,

V. Considerando que a realização dos ODM é uma das prioridades da UE, e que o papel essencial das autoridades locais na realização destes objectivos foi reconhecido pelas Nações Unidas,

W. Considerando que, no mundo, cerca de dois mil milhões de pessoas não têm acesso a um serviço moderno de energia e que nenhum país tem tido capacidade para reduzir substancialmente a pobreza sem um aumento significativo do consumo de energia,

X. Considerando que o Estudo Stern sobre a economia das alterações climáticas e o Quarto Relatório de Avaliação sobre Alterações Climáticas demonstraram inequivocamente que as alterações climáticas têm maior impacto nos países em desenvolvimento e que, a nível mundial, em muitas das comunidades mais vulneráveis, as alterações climáticas são já uma realidade,

Y. Considerando que as estimativas preliminares do Banco Mundial indicam que serão necessários 10 a 40 mil milhões de dólares americanos por ano para o desenvolvimento "à prova de clima" nos países mais pobres; e considerando que os contributos para os fundos de adaptação, no âmbito da convenção sobre as alterações climáticas, é apenas de 150 a 300 milhões de dólares americanos por ano,

Z.  Considerando que nos Estados fragilizados afectados por conflitos vive 9% da população dos países em desenvolvimento, mas que 27% das pessoas que sofrem de pobreza extrema, cerca de um terço da mortalidade infantil e 29% das crianças com 12 anos de idade que não completaram o ensino primário em 2005, vivem nos Estados fragilizados,

AA.    Reiterando que uma boa governação e uma melhor capacidade institucional são vitais para garantir aos cidadãos serviços sociais de base, infra-estruturas e segurança,  

BB.     Reconhecendo que a realização dos ODM significa não só um passo gigante no sentido da redução a nível mundial da pobreza e do sofrimento, mas serve igualmente para provar a capacidade do sistema internacional para estabelecer e atingir objectivos práticos para uma parceria mundial,

REFORÇO DA AJUDA

1.  Salienta que o objectivo global da cooperação para o desenvolvimento é, e deve ser, a luta contra a pobreza; salienta, no entanto, que esta luta não se limita ao crescimento material e que, portanto, a construção da democracia, a promoção dos direitos humanos fundamentais, o Estado de Direito e os princípios de justiça, equidade, transparência e responsabilidade devem ser sempre temas centrais da referida cooperação;

2.  Recorda o compromisso assumido pelos países do G8 em Gleneagles, em 2005, de duplicarem a ajuda à África subsariana até 2010, e manifesta o seu desapontamento em relação ao facto de que, de acordo com a OCDE, a APD, excluindo a redução da dívida à África subsariana, permaneceu estática em 2006;

3.  Salienta que, a fim de cumprir os seus compromissos financeiros com África, os doadores do G8 terão de contribuir cada um com mais 15 mil milhões de euros para África até 2010, para além dos níveis de 2004, mas que, até à data, estão longe de os cumprir;

4.  Apoia a decisão tomada por muitos países da UE no sentido da anulação da dívida aos países em desenvolvimento; no entanto, manifesta a sua preocupação de que essas anulações da dívida tenham impulsionado artificialmente os números relativos à ajuda da UE em cerca de 30% em 2006, significando isso que os Estados-Membros tenham gasto 0,31% do RNB em ajuda efectiva no ano passado, tendo falhado o objectivo colectivo intermédio de 0,33%;

5.  Insta a UE e o G8 a desagregarem a anulação e a redução da dívida dos dados relativos à ajuda, em conformidade com o Consenso de Monterrey, de 2002, e as Conclusões do Conselho, de Abril de 2006;

6.  Lamenta que, a meio do período da realização dos ODM, a APD da UE-15 esteja a diminuir como parte do RNB de 0,44% de APD/RNB em 2005 para 0,43% de APD/RNB em 2006;

7.  Acolhe com satisfação o facto de as ajudas fornecidas pela Comissão terem aumentado 5,7 %, até 7,5 mil milhões de euros em 2006, reflectindo uma melhor capacidade de pagamento do mais alto nível de compromissos assumidos nestes últimos anos;

8.  Louva os Estados-Membros que alcançaram ou ultrapassaram o objectivo dos 0,7% de APD/RNB e os que estão a aumentar os níveis de ajuda efectiva, mas lamenta que alguns dos países da UE-15 tenham falhado o objectivo interno de 0,33% em 2006 por uma grande margem;

9.  Nota que, como um grande país do G8, a Itália falhou o objectivo de 0,33% por uma margem muito larga, tendo o montante da sua ajuda atingido apenas 0,2% do seu rendimento nacional, depois de uma queda de 30% dos níveis de ajuda efectiva;

10. Nota que Portugal, que deverá acolher a Cimeira UE-África durante a sua Presidência, atingiu apenas 0,21% de APD/RNB em 2006;

11. Nota que os países que mais inflacionaram o volume da ajuda são a Áustria (57%), a França (52%), a Itália (44%), a Alemanha (53%) e o Reino Unido (28%) e nota, além disso, que a Alemanha, que detém a Presidência não só da UE como do G8, não teria atingido o objectivo de 0,33% APD/RNB sem inflacionar a sua ajuda;

12. Insta todos os Estados-Membros que não respeitaram as promessas feitas em Barcelona, Gleneagles e Monterrey a comprometerem-se urgentemente a aumentar as ajudas reais em 2007, e convida a Comissão a apoiar esses Estados-Membros na planificação cuidadosa dos aspectos financeiros e organizativos para os próximos aumentos das ajudas, a fim de garantir que se cumpra o objectivo intermédio da UE para 2010 de cerca de 0,56% do RNB;

13. Defende que a revisão do orçamento, com início em 2008, deve ter em consideração o papel cada vez mais importante da UE no mundo e possibilitar um aumento das despesas destinadas ao desenvolvimento; neste contexto, a UE poderia recorrer a novas formas de financiamento dos ODM, por exemplo através do Banco Europeu de Investimento (BEI);

14. Insta a Comissão a prever a eventualidade de que o 10º FED não seja ratificado por todos os 27 Estados-Membros até 2010 e, portanto, a garantir urgentemente a disponibilidade de fundos durante o período de transição (2008-2010);

15. Insta a Comissão a continuar a explorar fontes de financiamento inovadoras como modalidades alternativas de garantir o financiamento dos programas de desenvolvimento, mas salienta que tal deve ser feito como complemento do compromisso de atingir 0,7% do RNB para a APD;

16. Insta os Estados-Membros da UE a efectuarem avaliações regulares dos progressos realizados no cumprimento dos objectivos da APD, e acolhe com satisfação a proposta da Comissão no sentido de que os Estados-Membros da UE estabeleçam calendários nacionais a fim de garantir que estejam na via da realização dos objectivos da APD acordados por país para 2010-2015 e melhorar a previsibilidade a longo prazo dos seus fluxos de ajuda;

17. Insta a UE e o G8 a reconhecerem a crescente importância de novos doadores, e em particular a China, e a envolverem estes novos doadores num diálogo relativo às abordagens e normas da ajuda externa, incluindo a importância de aplicar as normas e os critérios acordados a nível internacional para a aplicação das ajudas;

18. Convida os países do G8 a separarem todas as ajudas dos respectivos interesses económicos nacionais, e salienta que, no seu conjunto, o G8 concede actualmente 29% das suas ajudas aos países em desenvolvimento, relativamente a uma média de 24% da totalidade dos doadores;

REDUÇÃO DA DÍVIDA

19. Salienta que provavelmente será necessária a anulação de todas as dívidas de 60 países para que tenham a possibilidade de atingir os ODM e que existem ainda outros países que necessitam de uma redução da dívida, nomeadamente alguns países com "dívidas odiosas", como as que foram contraídas pelo antigo regime de apartheid da África do Sul;

20. Congratula-se com a constatação, pelo Banco Mundial, de que os países que beneficiam de redução da dívida, ao abrigo da Iniciativa para o Alívio da Dívida dos Países Pobres Altamente Endividados (HIPC), mais do que duplicaram as suas despesas com planos de redução da pobreza entre 1999 e 2005;

21. Insta os países a cumprirem as suas obrigações no sentido de utilizar os fundos libertados pela redução e pela anulação da dívida de forma transparente e responsável, e defende ainda que a redução da dívida apenas deve ser recusada se existir um amplo consenso no parlamento e entre as organizações da sociedade civil no sentido de que as normas em matéria de transparência e de prestação de contas não são respeitadas;

22. Acentua que a sustentabilidade da dívida a longo prazo dependerá de políticas de empréstimo responsáveis, do fornecimento de financiamentos apropriados, da manutenção de políticas económicas válidas, da gestão reforçada da dívida e de uma sólida responsabilização pública e parlamentar face à contracção de empréstimos, bem como do desempenho em termos de exportações, e sobretudo da diversificação das exportações;

23. Insta os Estados-Membros que estão a condicionar a redução da dívida a condições estruturais perniciosas, designadamente privatizações, reestruturações sectoriais, liberalização comercial e financeira e conexão com os objectivos macroeconómicos do Fundo Monetário Internacional (FMI), a porem termo a essa prática;

24. Insta todos os doadores e credores a colocarem todas as informações relacionadas com empréstimos e neutralização da dívida à disposição, de forma fácil e acessível, nos países parceiros e a insistirem em que os credores comerciais assegurem a mesma transparência;

25. Insta os Estados-Membros a agirem do "lado da oferta" da corrupção, investigando, perseguindo e colocando em listas negras os subornadores, e a protegerem países pobres contra "vulture funds";

26. Insta o Banco Mundial a colocar à disposição dos países que se esforçam por atingir os ODM mais financiamento em condições preferenciais;

FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

27. Insta a UE a aumentar os seus compromissos de APD na educação por forma a colmatar a lacuna de 5,3 mil milhões de euros e, tendo em conta que o importante desafio que a Iniciativa de Execução Acelerada (FTI) - Educação para Todos enfrenta é a falta de financiamento externo, louva a Comissão por ter iniciado esforços para aumentar as promessas dos doadores, mas lamenta que, embora os compromissos assumidos na Conferência dos Doadores, realizada em Bruxelas em 2 de Maio de 2007, permitam que mais 1 milhão de crianças vá à escola, 76 milhões de crianças fiquem ainda privadas de educação;

28. Solicita à UE que aumente a sua proporção da APD global para a saúde, actualmente de 6,6%, a fim de contribuir para colmatar a lacuna financeira de 11,9 mil milhões de euros por ano do total de 21 mil milhões de euros por ano imprescindível para dar resposta às necessidades em matéria de saúde, e solicita um aumento contínuo, crescente e previsível do Fundo Mundial para lutar contra a SIDA, a tuberculose e a malária;

29. Solicita à União Africana (UA) que continue a apoiar a Declaração de Abuja de 2001, que confirma que os países deveriam atribuir pelo menos 15% dos seus orçamentos nacionais à saúde, mas lamenta que apenas dois Estados africanos tenham cumprido esta promessa;

30. Salienta que os governos dos países em desenvolvimento efectuaram progressos reais na última década em matéria de investimento crescente na saúde e na educação, mas que, em alguns casos, as promessas não foram cumpridas, e insta esses governos a definirem um calendário para alcançar o objectivo de investir, pelo menos, 20% dos orçamentos de Estado na educação e o objectivo de investimento de 15% dos orçamentos de Estado na saúde;

31. Insta o Tribunal de Contas a levar a cabo, em 2008, uma auditoria ao compromisso assumido no âmbito do ICD no sentido de, até 2009, afectar 20% da APD da CE à saúde básica e à educação básica e secundária;

PRIORIDADES NO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

32. Salienta que constitui uma prioridade assegurar que crianças "difíceis de alcançar" – as de Estados frágeis afectados por conflitos, as com deficiências, de regiões remotas, de famílias cronicamente pobres e as excluídas em virtude da etnicidade – possam exercer o seu direito à educação básica;

33. Insta a UE a dar urgentemente atenção à educação em Estados afectados por conflitos e frágeis, que actualmente recebem menos de um quinto da ajuda global à educação, embora neles resida mais de metade das crianças a nível mundial que não têm acesso à educação e, em particular, insta o Serviço de Ajuda Humanitária da Comissão (ECHO) a ultimar orientações claras para o apoio do ECHO à educação em intervenções de emergência;

34. Insta a UE a ajudar os países na construção de capacidades nacionais para apurar os resultados da aprendizagem, a fim de assegurar que o acesso alargado à educação se traduza igualmente numa educação de qualidade;

35. Deplora que praticamente nenhum país africano esteja na via para alcançar os ODM no domínio da saúde materna e infantil;

36. Constata que os progressos em matéria de mortalidade infantil ficam atrás de outros ODM, não obstante a disponibilidade de intervenções simples e de baixo custo que poderiam impedir milhões de mortes por ano, e salienta que a terapia de reidratação oral, mosquiteiros tratados com insecticidas, a amamentação e antibióticos correntes para doenças respiratórias poderiam impedir, segundo se calcula, 63% das mortes infantis;

37. Considera que a infra-estrutura de cuidados de saúde merece um apoio financeiro estável e a longo prazo dos orçamentos nacionais e assistência internacional com vista a cumprir os ODM relacionados com a saúde, como reduzir a mortalidade infantil através do aumento da cobertura da imunização, reduzir a mortalidade materna através do aumento do acesso a profissionais qualificados, apoiar a investigação e o desenvolvimento de, e o acesso a, novos diagnósticos e terapias, fornecer água potável e saneamento básico, e envidar esforços significativos no sentido de atingir o objectivo do acesso universal à prevenção, tratamento, assistência e apoio do VIH/SIDA, malária, tuberculose e outras doenças até 2010, incluindo as populações marginalizadas e as mais vulneráveis às doenças infecciosas;

38. Insta a comunidade de doadores internacionais a ajudar os países em desenvolvimento no desenvolvimento e na implementação de programas de acção abrangentes no domínio da saúde, abordando temas como a necessidade de assegurar um financiamento sustentável para as infra-estruturas de saúde e os salários, aumentar o investimento na formação e evitar uma excessiva "fuga de cérebros" através da migração de profissionais da saúde altamente qualificados;

39. Congratula-se com a Declaração de Joanesburgo da 3ª Sessão Ordinária da Conferência dos Ministros da Saúde da UA, de 9 a 13 de Abril de 2007, sobre o Reforço dos Sistemas de Saúde em prol da Equidade e do Desenvolvimento, enquanto importante iniciativa para alcançar os ODM no domínio da saúde; insta a UE a apoiar os Estados membros da UA na implementação dos programas baseados nesta declaração;

40. Solicita à UE que continue a estar na vanguarda dos esforços no apoio aos direitos sexuais e reprodutivos, mantendo níveis de financiamento para a implementação do Programa de Acção da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) e lamenta que a África subsariana tenha, por um lado, as taxas mais elevadas de mortalidade materna e, por outro, também a taxa mais baixa de utilização de contraceptivos a nível mundial (19%) e que 30% de todas as mortes maternas no continente sejam causadas por abortos inseguros;

41. Salienta que as Nações Unidas tencionam adoptar uma nova meta no quadro do ODM 5 sobre o Acesso Universal à Saúde Sexual e Reprodutiva, e regista, por conseguinte, o Plano de Acção de Maputo para a Aplicação do Quadro de Política Continental para a Saúde Sexual e Reprodutiva e Direitos Conexos 2007‑2010, adoptado pela Sessão Especial da Conferência dos Ministros da Saúde da UA, realizada em 18‑22 de Setembro de 2006 (Plano de Acção de Maputo);

42. Destaca a necessidade urgente de fazer face à violência baseada no género sob todas as formas, pois a violência afecta o acesso das raparigas à educação e à saúde e, além disso, é uma das principais causas da pandemia de SIDA e, portanto, uma barreira significativa na via da igualdade de géneros nos países em desenvolvimento;

43. Convida a Comissão a reforçar o seu empenhamento na luta contra o VIH/SIDA nos países em desenvolvimento e a assegurar às populações mais atingidas um acesso cada vez maior, a preços acessíveis, aos meios e às políticas de prevenção, aos tratamentos anti‑retrovíricos e a serviços de assistência sanitária (infra-estruturas, pessoal e medicamentos) adequados à procura crescente;

44. Salienta que todos os ODM dependem criticamente da luta contra a epidemia da SIDA, e solicita à Comissão que conceda a mais elevada prioridade à luta contra esta pandemia global, apoiando uma resposta intensificada e abrangente; salienta que a resposta deve assegurar o acesso universal à prevenção e ao tratamento existentes, bem como a investimentos adequados no desenvolvimento e no acesso universal a uma ampla gama de tecnologias de prevenção, incluindo microbicidas e vacinas; além disso, exorta a UE a promover uma participação alargada da indústria, um esforço científico mais coordenado e políticas e programas que acelerem o ensaio de novas vacinas e microbicidas;

45. Insta a UE a aumentar o financiamento para assegurar que os progressos nas ciências fundamentais e na biomedicina dêem lugar a medicamentos novos e acessíveis, vacinas e diagnósticos para doenças negligenciadas; a apoiar as fases de desenvolvimento de I&D e a assegurar a utilização de novos produtos por populações negligenciadas;

46. Insta a UE a apoiar a plena implementação da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, adoptada aquando da Conferência Ministerial da OMC de 9 a 14 de Novembro de 2001, e a assegurar que os medicamentos sejam acessíveis para os países em desenvolvimento que adoptam medidas em aplicação da Declaração, e insta igualmente a UE a fornecer assistência técnica aos países em desenvolvimento para a implementação de medidas a favor da saúde pública na legislação relativa às patentes;

47. Salienta a necessidade de uma revisão abrangente dos sistemas existentes que não conseguem resolver o problema do acesso aos medicamentos, o que inclui a apresentação à OMC de recomendações com vista à alteração das suas regras que regem a exportação de medicamentos com licença obrigatória, a denominada decisão de 30 de Agosto;

48. Salienta que, de acordo com algumas estimativas, dois milhões de professores e mais de 4 milhões de profissionais da saúde devem ser recrutados para tornar a saúde e educação para todos uma realidade e que 10 mil milhões de euros devem ser investidos todos os anos na formação e na remuneração de professores e profissionais da saúde de qualidade;

49. Insta os governos dos países pobres a estabelecerem os salários dos actuais profissionais da saúde e dos professores a níveis dignos, em cooperação com os seus sindicatos;

50. Insta os governos dos países pobres a assegurarem a representação e a supervisão parlamentar e dos cidadãos na monitorização dos serviços públicos e a facilitarem a participação da sociedade civil e das autoridades locais nos processos de planeamento e nos processos orçamentais a nível local e nacional, incluindo acordos e contratos assinados com os doadores;

51. Salienta que, em alguns países, as taxas de subnutrição estão a aumentar e que, relativamente a toda a África, se calcula que mais 3,7 milhões de crianças sejam subnutridas em 2015, e insta a UE a rever e a avaliar se os seus investimentos indirectos resolvem de forma eficaz o problema da subnutrição;

52. Insta os doadores da UE a começarem imediatamente a apresentar relatórios utilizando os indicadores acordados internacionalmente em matéria de nutrição para informar sobre os progressos em matéria de segurança dos alimentos, redes de segurança e protecção social, governação, água, saneamento e saúde;

QUALIDADE DA AJUDA E COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CENTRADA NA POBREZA

53. Insiste em que a Comissão e os Estados-Membros utilizem o código de conduta relativo à coordenação dos doadores para garantir que as despesas e os programas de saúde e educação sejam mais bem coordenados e para garantir que seja dada uma maior atenção aos países órfãos de ajuda, incluindo os países em situação de crise e frágeis;

54. Insta todos os Estados-Membros a implementarem plenamente a Declaração de Paris acordada para melhorar a eficácia da ajuda, e salienta que a UE deve envidar mais esforços em relação à prestação de contas mútua, à apropriação dos países parceiros e à reforma da assistência técnica, dado que os Estados membros do CAD obtiveram um mau desempenho nestas áreas no recente estudo de base da OCDE sobre a implementação da Declaração de Paris;

55. Insta a UE a apoiar parceiros para construírem no seu país capacidades conducentes a um processo coerente de gestão do desenvolvimento, dado que tal continua a ser central para assegurar aos países uma apropriação e liderança legítimas no seu próprio processo de desenvolvimento;

56. Considera que o microfinanciamento é um dos instrumentos mais essenciais na luta contra a pobreza, uma vez que permite que os pobres participem activamente nessa luta;

57. Considera que as prioridades especificamente de género e os direitos das crianças necessitam de ser reconsiderados na política de desenvolvimento da Comunidade como direitos básicos e como parte dos critérios de governação aplicados nos termos do Acordo de Cotonu[9] e noutros contextos;

58. Acolhe com satisfação a recente criação da Parceria da União Europeia sobre o Género no Desenvolvimento da Paz, com o objectivo de garantir que a questão do género não seja marginalizada na implementação e revisão da Declaração de Paris;

59. Considera que os documentos de estratégia de redução da pobreza (PRSP) e os documentos de estratégia por país (CSP) são instrumentos potencialmente importantes para alcançar os ODM, devendo, no entanto, ser elaborados, aplicados, controlados e avaliados em consulta com os parlamentos dos países ACP e dos Estados-Membros, com o Parlamento, a sociedade civil e as autoridades locais, e devendo centrar-se em alcançar os ODM;

60. Manifesta a sua preocupação com a falta de flexibilidade na programação da UE, que define prioridades limitadas no início de um ciclo de programação, não permitindo posteriormente o apoio a novos problemas, ainda que os governos parceiros o solicitem directamente;

61. Salienta que o objectivo a longo prazo da cooperação para o desenvolvimento deve ser o de criar as condições de um desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável; sublinha, neste contexto, a necessidade de promover as parcerias público-privadas para o crescimento, incluindo as medidas de apoio às pequenas e médias empresas, a fim de aumentar a produtividade e o emprego;

62. Sublinha o elevado potencial do investimento directo estrangeiro para o desenvolvimento, o crescimento económico sustentável, a transferência de conhecimentos técnicos, o espírito empresarial e a tecnologia e a criação de emprego; salienta, neste contexto, a importância de um clima transparente, fiável e favorável para os investimentos, reduzindo a burocracia para as empresas, respeitando os direitos de propriedade, promovendo a concorrência e lutando por políticas macroeconómicas sãs;

63. Solicita aos doadores e beneficiários que apoiem a melhoria dos dados para a implementação e controlo dos ODM;

64. Apela à Comissão para que garanta, aquando da atribuição de fundos às infra-estruturas, a redução da pobreza permaneça o objectivo central de todos os projectos;

65. Reconhece que os fundos e os mecanismos actuais da UE, como o Mecanismo para as Infra-Estruturas, o Mecanismo para a Água e o Mecanismo para a Energia, constituem uma resposta a problemas importantes, mas interroga-se sobre se os mesmos representam, a título individual ou colectivo, um apoio significativo centrado nos ODM;

66. Solicita à UE que fortaleça a sua parceria com os países em desenvolvimento de maneira a encorajar a responsabilidade mútua e as obrigações recíprocas, estabelecendo indicadores de referência e prazos para os aumentos da APD, a fim de facilitar o planeamento dos países beneficiários para os aumentos nos investimentos públicos;

67. Salienta que deve recorrer-se a todos os meios para cumprir os ODM e que para tal é necessária a mais ampla colaboração possível entre as partes interessadas, especialmente os parlamentos nacionais dos países em desenvolvimento, a sociedade civil, as autoridades locais e os paceiros privados;

68. Não põe em dúvida que se chegará a um acordo durante a elaboração da Estratégia Comum UE-África sobre a importância fundamental de cumprir os ODM até 2015;

APOIO DO ORÇAMENTO GERAL

69. Insiste em que a UE e os governos parceiros garantam que o apoio orçamental assuma sempre a forma de uma ajuda sectorial específica que atribua fundos a um sector específico que deles deve beneficiar, utilizem objectivos relacionados com a pobreza que avaliem directamente os resultados das políticas, e não os recursos orçamentais e as despesas, e lancem mecanismos e instrumentos de controlo para garantir que uma proporção adequada do apoio orçamental geral seja para o apoio às necessidades básicas, em particular a saúde e a educação; salienta que isto deve ser acompanhado de um apoio ao reforço das capacidades, e insiste em que uma percentagem de 0,5% da ajuda orçamental concedida seja exclusivamente reservada aos organismos de vigilância da sociedade civil;

70. Convida a UE a apoiar, no quadro dos ODM, uma gestão coerente do apoio orçamental geral a diversos níveis dos poderes executivo e legislativo, e a encorajar o controlo da ajuda orçamental pelos parlamentos, pela sociedade civil e pelas autoridades locais, a fim de garantir um vínculo forte e claro entre o apoio orçamental e o cumprimento dos ODM;

71. Apela à participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil num controlo orçamental eficaz sob a forma de exames de rastreio da despesa pública (PETS), que estabelecem um confronto detalhado entre "receitas" e "despesas" com base nos critérios do CAD da ODCE;

72. Convida a UE a aumentar a percentagem da ajuda concedida mediante uma ajuda orçamental directa aos países que deram provas de boa governação e respeito pelos direitos humanos e princípios democráticos;

73. Salienta que a ajuda orçamental, na sua forma habitual, é essencialmente um outro tipo de acordo a curto prazo entre os doadores e os governos, ultrapassando raramente três anos, e apela aos doadores no sentido de aumentarem a duração dos seus compromissos, eventualmente em conformidade com as grandes linhas propostas pela CE para os "contratos ODM", que implicam compromissos de seis anos e indicações claras sobre os termos e as modalidades de suspensão das referidas ajudas;

74. Exorta os países a concentrarem-se nas implicações da ajuda orçamental geral para a igualdade das mulheres e as relações dos géneros, dado que os aumentos globais do financiamento não resolvem necessariamente as questões do acesso e do estatuto desiguais dos grupos marginalizados, nomeadamente as mulheres e as pessoas com deficiência;

GOVERNAÇÃO

75. Recorda que o Acordo de Cotonu comporta um quadro para o diálogo entre a UE e os países ACP sobre as questões da governação, e convida a UE a reforçar esta estrutura, em vez de introduzir novas iniciativas, estratégias e políticas;

76. Lamenta que o instrumento da CE para a governação, apresentado como um incentivo para a ajuda orçamental, reduza os ODM a um de entre vinte e três indicadores, enquanto mantém outros, como a liberalização do comércio, a luta antiterrorismo e a migração, que não são pertinentes para a aplicação dos ODM, e considera que o instrumento para a governação deve concentrar-se no compromisso do país parceiro de cumprir os ODM;

77. Insta a UE a aproveitar a oportunidade oferecida pela Revisão de 2008 do Perfil de Governação para ter em conta os pareceres dos parlamentos europeus e africanos e das organizações da sociedade civil, bem como dos governos dos Estados-Membros e dos países africanos, e a adaptar a sua abordagem da governação nesse sentido;

PAZ E SEGURANÇA

78. Recorda que a paz e a segurança são essenciais para o cumprimento dos ODM e insta, portanto, a UE a assegurar que as suas políticas de desenvolvimento tenham um impacto positivo na instauração da paz;

79. Recorda o compromisso, preconizado em 2001 pelo Programa de Gotemburgo para a prevenção dos conflitos violentos, de integrar a noção de sensibilidade aos conflitos em todos os instrumentos e políticas da UE, e convida a UE a aplicar os mecanismos recentemente adoptados para prevenir os conflitos, como a Estratégia da UE sobre as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, o Quadro Político da UE para a Reforma do Sector da Segurança e o Projecto Comum da UE para o Desarmamento, a Desmobilização e a Reintegração (DDR);

80. Congratula-se com o facto de o Tratado sobre o Comércio das Armas beneficiar actualmente do apoio de 80% dos governos do mundo, e insta a UE a desempenhar o papel que lhe cabe para assegurar a celebração de um tratado internacional e juridicamente vinculativo;

COMÉRCIO

81. Solicita à UE que adopte uma política coerente entre as suas políticas comerciais, de pescas, de cooperação para o desenvolvimento e política agrícola comum para evitar impactos negativos directos ou indirectos nas economias dos países em desenvolvimento;

82. Salienta que a abertura do mercado pode constituir um dos vectores mais eficazes do crescimento económico, mas que a mesma deve ser complementada, a nível interno, por políticas sociais e de redistribuição da riqueza, a fim de reduzir a pobreza;

83. Salienta a promessa feita na Ronda de Doha para o Desenvolvimento e a necessidade de sistemas de trocas justos e equitativos baseados em regras internacionais elaboradas para corrigir os desequilíbrios no comércio global, em particular no que diz respeito a África, e exorta a UE a envidar todos os esforços para pôr termo ao bloqueio das negociações da OMC;

84. Observa que a Presidência da Ronda de Doha, actualmente em situação de impasse, considera que, para facilitar um acordo favorável ao desenvolvimento, a UE deve prever a redução de cerca de 70% dos seus subsídios às exportações agrícolas, que distorcem o comércio, e que deve alcançar-se um acordo sobre a redução dos subsídios e dos direitos aduaneiros para que as negociações possam estar concluídas até aos finais de 2007;

85. Considera que o comércio justo é um instrumento importante para a instauração de um comércio sustentável que proporcione aos produtores dos países em desenvolvimento rendimentos justos; convida a Comissão a reagir à resolução do Parlamento sobre o comércio justo e o desenvolvimento com uma recomendação de apoio ao comércio justo, tal como sublinhado nos pontos 1 e 2 da resolução;

86. Solicita à Comissão que assegure que os seus acordos comerciais contribuam para cumprir os ODM, e não para os entravar; mais particularmente, a Comissão deve garantir que os acordos de parceria económica (APE) constituam instrumentos em prol do desenvolvimento dos países ACP e da erradicação da pobreza;

87. Considera que as disposições relativas à propriedade intelectual devem ser excluídas das negociações sobre os APE e os Acordos de Comércio Livre (ACL), nomeadamente as disposições TRIPS-plus que vão além do que está previsto no Acordo TRIPS, como a exclusividade dos dados e as limitações dos motivos das licenças obrigatórias;

88. Considera que todos os países ACP devem ter o direito expresso de decidir se pretendem ampliar as negociações para além do comércio de mercadorias; convida a Comissão a garantir que os direitos de propriedade intelectual e as questões de Singapura (política de concorrência, contratos públicos e investimentos) sejam retirados da ordem do dia das negociações se os países ACP não pretenderem negociá-los;

89. Toma nota de estudos recentes levados a cabo pela CNUCED e outros que revelam que uma liberalização comercial de grande envergadura nos PMD teve pouco efeito nos objectivos de redução sustentável e substancial da pobreza e contribuiu para o declínio do comércio nos países em desenvolvimento, em particular dos países africanos, e insta a UE a lançar uma campanha sustentada e honesta no sentido de aumentar realmente a capacidade de exportação desses PMD, promovendo a assistência técnica a novos programas relativos às normas fitossanitárias, ao direito de propriedade, às competências empresariais e ao valor acrescentado;

90. Convida a Comissão a adaptar, tanto quanto possível, as suas políticas em matéria de cooperação e comércio, a fim de ajudar os governos dos países em desenvolvimento a manter e a desenvolver os serviços públicos, em particular os que garantem a toda a população o acesso à água potável, aos serviços de saúde, à educação e aos transportes;

91. Insta a que seja tido plenamente em conta o facto de os países ACP serem, com frequência, fortemente dependentes dos produtos de base e particularmente sensíveis à flutuação dos preços e à escalada dos direitos aduaneiros, e salienta a importância da diversificação, do desenvolvimento de indústrias de transformação e das PME nestes países;

92. Salienta que o reforço de capacidades é essencial no sector comercial e que a UE deve fornecer recursos suplementares, a fim de melhorar a capacidade dos países ACP para identificarem as suas necessidades e as suas estratégias, negociarem e apoiarem a integração regional, a fim de proceder a uma diversificação e preparar a liberalização, aumentando a produção, o abastecimento e a capacidade comercial e compensando os custos de adaptação, e de aumentar a sua capacidade de atrair os investimentos;

93. Solicita à Comissão que aumente a sua ajuda ao comércio, a fim de apoiar o reforço de capacidades, factor primordial para que os países mais pobres sejam capazes de fazer face à concorrência crescente que resulta da liberalização de mercado;

94. Insiste em que os recursos destinados a financiar a ajuda ao comércio complementem os previstos no 10º FED, em conformidade com os pedidos dos países ACP de que o ajustamento dos APE seja financiado independentemente e em complemento do 10º FED;

ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

95. Solicita à UE que continue a desempenhar um papel dominante na promoção de abordagens mais limpas e mais eficazes para um desenvolvimento sustentável e com uma reduzida taxa de emissões de carbono;

96. Assinala que as comunidades pobres nos países em desenvolvimento são as que menos contribuem para as alterações climáticas, mas que de forma mais severa sofrerão os seus efeitos, e solicita à UE que disponibilize um financiamento suficiente para permitir aos países em desenvolvimento que se adaptem às subidas do nível do mar e ao aumento da força e da frequência dos fenómenos climáticos extremos como as secas, as tempestades, as inundações, etc., bem como às consequentes perturbações para a saúde, a produção alimentar e a água, que põem o desenvolvimento em perigo e podem provocar migrações em grande escala e ameaças para a segurança;

97. Convida a UE a pôr à disposição fundos substanciais que permitam aos países desfavorecidos adaptarem-se às alterações climáticas, e salienta que esse financiamento não pode ficar meramente a cargo dos actuais orçamentos destinados à ajuda, devendo os pagamentos ser adicionais e compensatórios; considera, além disso, que uma parte significativa das receitas obtidas a partir do leilão das quotas de emissões, no quadro do Sistema de Comércio de Emissões da UE e da tributação das emissões de carbono, deve ser utilizada para financiar um desenvolvimento limpo nos países em desenvolvimento;

98. Salienta que a adaptação não deve ser abordada apenas enquanto questão humanitária ou prioritária no contexto da Convenção sobre as Alterações Climáticas; salienta que a redução dos riscos e as medidas de redução do impacto climático devem ser integradas na agenda geral do desenvolvimento, incluindo nos PRSP e nos CSP;

99. Convida a UE a adoptar medidas de urgência que permitam que os países desfavorecidos produzam tecnologias patenteadas de desenvolvimento limpo, a fim de contribuir para fazer face à escassez energética e ao problema do aumento rápido das emissões nos países em desenvolvimento;

100.    Salienta que a prestação de serviços energéticos modernos às populações desfavorecidas é uma verdadeira condição prévia para o cumprimento dos ODM, ainda que o tema da energia não seja especificamente abordado na Declaração do Milénio; observa que, em numerosos países em desenvolvimento, as condições prévias para as tecnologias energéticas renováveis são excelentes e representam um meio eficaz de fazer face à escalada dos preços do petróleo, bem como às necessidades energéticas, evitando consequências prejudiciais suplementares para o clima; lamenta a insuficiência de recursos financeiros afectados pela UE para responder ao desafio da escassez energética; salienta, neste contexto, a necessidade de aumentar as ajudas e reforçar o apoio aos investimentos privados nas tecnologias energéticas renováveis;

AGENDA PÓS-ODM

101.    Salienta que, se os ODM forem alcançados, a proporção das pessoas a viver em pobreza ficará reduzida a metade numa década, uma enorme realização, mas que deixará centenas de milhões das pessoas mais pobres e vulneráveis encurraladas numa pobreza crónica;

102.    Exorta a UE a fixar uma data para um acordo sobre uma Estratégia de Erradicação da Pobreza após 2015;

103.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos, à União Interparlamentar, às Nações Unidas e ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE.

  • [1]  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 311.
  • [2]  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
  • [3]  Textos aprovados da mesma data, P6_TA(2005)0445.
  • [4]  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.
  • [5]  Publicado em Março de 2007, número ISBN 9789264031050.
  • [6]  Textos aprovados da mesma data, P6_TA(2006)0141.
  • [7]  Textos aprovados da mesma data, P6_TA(2007)0043.
  • [8]  Textos aprovados, P6_TA(2006)0320.
  • [9]  Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (JO L 317 de 15.12.2000, p. 3), modificado pelo acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

INTRODUÇÃO

Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) são objectivos para uma parceria global mensuráveis e fixados temporalmente. Contudo, enquanto que em muitas partes do mundo têm sido feitos progressos notáveis no seu cumprimento, a África subsariana permanece gravemente excluída e é a região mais pobre do mundo.

AJUDA

Em 2005, a UE-15 comprometeu-se a dedicar 0,7% do seu Produto Nacional Bruto (PNB) à Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) até 2015, estabelecendo um objectivo provisório de 0,56% até 2010. Pelo menos metade do aumento previsto, de 26,5 para 50 mil milhões de euros, será destinado a África. Na sua avaliação da Estratégia da UE para África, a Comissão Europeia (CE) já afirmou que estes objectivos serão cumpridos.

No entanto, há que assinalar que a APD foi excepcionalmente elevada em 2005 devido às operações de alívio da dívida do "Clube de Paris". A ajuda bilateral à África subsariana aumentou em 23% em termos reais até alcançar os 21 mil milhões de euros em 2006. No entanto, se excluirmos o alívio da dívida da Nigéria, a ajuda bilateral à região aumentou apenas 2%. As convenções de contagem utilizadas pela OCDE permitem de facto aos doadores contabilizar como ajuda o valor nominal dos cancelamentos da dívida, mas, na realidade, o alívio da dívida não representa uma transferência de recursos novos para o desenvolvimento. De acordo com o Consenso de Monterrey, o alívio da dívida não deveria figurar nos números que pretendam dar uma imagem clara dos níveis de ajuda real a África.

É evidente que os ODM não serão cumpridos a menos que os países em desenvolvimento mais pobres recebam uma ajuda maior e melhor para complementar a sua mobilização de recursos internos. Devem estimular-se a ONU, a UA, o G8 e a UE a encarar as estimativas actuais, segundo as quais os doadores deveriam orçamentar aproximadamente mais 3,7 mil milhões de euros por ano para cumprir o objectivo de atingir os 18,7 mil milhões de euros de recursos reais para África até 2010.

Além disso, há que intensificar o compromisso de cumprir a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda, que garantirá um financiamento essencial e previsível a longo prazo.

Outro aspecto que deve ser considerado é a existência de um número cada vez maior de doadores que não pertencem ao Comité de Assistência ao Desenvolvimento (CAD), incluindo a Rússia, a China e os Estados-Membros não membros do CAD. A sua participação deve ser tomada em consideração, e em particular a influência de alguns deles na governação, na política económica e na transparência.

MAIS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO

As despesas com o desenvolvimento devem ser tomadas em consideração adequadamente quando for efectuada a revisão fundamental das despesas da CE a partir de 2008.

Além disso, devem ser exploradas fontes de financiamento inovadoras, como fontes alternativas de financiamento para além da APD. A Facilidade de Financiamento Internacional para as obrigações de imunização mobilizou 0,75 mil milhões de euros através da Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização. Espera-se que, em França, o imposto sobre os bilhetes de avião mobilize 187 milhões de euros por ano. Oito países africanos e quatro países desenvolvidos adoptaram as primeiras medidas para introduzir um imposto aéreo.

Dado que o orçamento da UE e o 10º FED já estão estabelecidos até 2013 e apresentam apenas aumentos marginais, será necessário um aumento do financiamento canalizado através de pacotes de ajuda bilateral dos Estados-Membros, o que implica uma redução proporcional do volume da ajuda da UE relativamente ao volume correspondente a cada um dos Estados‑Membros. Os Estados-Membros devem desenvolver estratégias que lhes permitam canalizar mais fundos através da Comissão. Uma sugestão consiste na criação de um fundo especial para os ODM centrado nas actividades de redução da pobreza em todos os países pobres e gerido de uma forma transparente e responsável.

ALÍVIO DA DÍVIDA

Foi cumprida a promessa feita em Gleneagles de aliviar a totalidade da dívida aos países pobres altamente endividados. A Serra Leoa foi o décimo sétimo país a atingir a fase da realização em finais de 2006. Actualmente, oito países encontram-se na fase de decisão e outros oito estão na fase de pré-decisão. O alívio da dívida permitiu reafectar 420 milhões de euros para despesas sociais em África, tais como a abolição das propinas escolares em vários países.

COMÉRCIO

A União Africana solicitou que a comunidade internacional estabelecesse "sistemas de trocas justos e equitativos para facilitar o acesso aos seus mercados". A participação da UE como bloco comercial único nas negociações da Ronda de Doha torna evidente que o comércio constitui um âmbito em que a Europa tem a maior capacidade para gerar mudanças.

Devem abordar-se a nível internacional e ao nível das negociações sobre os APE as condições de acesso ao mercado, as barreiras técnicas ao comércio e as normas de origem restritivas, bem como as limitações graves de capacidade.

ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

O Painel Intergovernamental da ONU sobre as Alterações Climáticas tem sublinhado o facto de que, embora os países mais pobres do mundo sejam os que menos têm contribuído para as alterações climáticas, são, contudo, os mais gravemente atingidos pelo fenómeno.

A UE já se comprometeu a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% até 2020 e em 30% se existir um apoio similar de outros países industrializados. Além disso, os doadores aumentaram os fundos destinados aos programas ambientais entre 2000 e 2005, mas estes fundos devem ser aumentados para que os países pobres e vulneráveis possam adaptar‑se às situações criadas pelas subidas do nível do mar, privação, aumento das secas e condições climatéricas extremas. A UE deveria também colaborar com os países em desenvolvimento no sentido de desenvolver esforços de mitigação, apoiando a transferência de tecnologias limpas e eficientes e de poupança de energia e os investimentos que tenham em conta a questão do carbono.

ACESSO À EDUCAÇÃO

Os progressos realizados para cumprir os ODM relativamente à educação universal são encorajadores de acordo com o Banco Mundial, embora ainda seja necessário que 50 milhões de crianças se inscrevam na escola para cumprir o objectivo até 2010. O primeiro ODM sobre a igualdade de géneros - acabar com as diferenças de nível educativo entre géneros - estabelecido para 2006 já não foi cumprido.

Tanto a UNESCO como a Iniciativa de Execução Acelerada (FTI) do Banco Mundial assinalam que as estratégias devem assegurar que as crianças "difíceis de atingir" tenham acesso à educação de base - incluindo as crianças com deficiências ou de regiões periféricas, de famílias cronicamente pobres ou as excluídas por motivos étnicos.

A qualidade da educação deve melhorar. A UNESCO tem avisado que o número de professores primários na África subsariana deve passar de 2,4 para 4 milhões até 2015 para garantir uma educação primária universal de qualidade. Tem de haver também um apoio internacional aos esforços com vista a ajudar os países a criar a capacidade nacional necessária para acompanhar e controlar os resultados do ensino.

Os parceiros internacionais devem agora trabalhar no sentido de colmatar a lacuna actual no financiamento global, que é de cerca de 5,3 mil milhões de euros por ano. Deveríamos felicitar a Comissão Europeia por reunir os doadores da UE em Maio de 2007 para que possam ser assumidos compromissos sobre a educação básica.

ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE BÁSICOS E LUTA CONTRA AS DOENÇAS

Está a aumentar o tratamento de doenças concretas, mas os sistemas de saúde são tão fracos que os progressos nas actividades destinadas a reduzir as doenças infantis e a mortalidade infantil e materna são extremamente lentos. Milhões de crianças morrem apesar da disponibilidade de intervenções simples, baratas e preventivas. De igual modo, milhões de mulheres morrem durante o parto ou de causas relacionadas com a gravidez. Em África, de forma chocante, o risco da mortalidade materna é de 1 em cada 6 partos.

A emigração dos profissionais africanos ligados à saúde aumenta estes problemas. A Oxfam calcula que, em 12 países da África subsariana, apenas 10% da população esteja abrangida pelo acesso a profissionais da saúde.

As despesas totais em matéria de saúde passaram de 4,1 para 5,6% do PIB entre 1990 e 2002, ainda que as despesas internas de alguns países tenham estagnado ou mesmo retrocedido. Continua a faltar uma grande parte do financiamento necessário para cumprir os ODM em matéria de saúde, cujo montante, segundo uma estimativa conservadora do Banco Mundial, se situará entre os 18,7 e os 37,5 mil milhões de euros anuais. Uma vez mais, o Fundo Mundial necessita de uma promessa de financiamento substancial e previsível a longo prazo.

Actualmente, mais de 90% dos recursos destinados à investigação na saúde são gastos em doenças que afectam apenas 10% da população mundial. Talvez os sistemas de patentes tenham favorecido a I&D nos países desenvolvidos, mas não no que se refere às doenças negligenciadas que afectam os pobres.

Em Abuja, em 2000-2001, os governos africanos prometeram destinar pelo menos 15% dos seus orçamentos aos objectivos de saúde. Desde então, apenas alguns desses países se ocuparam dos seus sistemas de saúde nos quadros centrais de desenvolvimento, e apenas dois, o Botswana e a Gâmbia, cumpriram os compromissos de Abuja.

UMA ABORDAGEM DO CUMPRIMENTO DOS ODM BASEADA NOS DIREITOS

O Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial 2006 relativo à igualdade e ao desenvolvimento refere a desigualdade de géneros como "a armadilha arquetípica da desigualdade". Esta desigualdade reflecte-se no fraco desempenho das mulheres e das raparigas em muitos dos ODM. A discriminação tradicionalmente praticada contra as mulheres continua a representar um impedimento importante ao tipo de progressos que permitiriam o cumprimento dos ODM.

A União Africana assinou uma Carta dos Direitos das Mulheres em África. A UE comprometeu-se a promover a igualdade de género em todas as suas acções, incluindo a cooperação para o desenvolvimento. Além disso, a UE assinou a Declaração de Pequim e todos os Estados-Membros são parte na Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW).

Salvar a vida das mulheres significa garantir o seu acesso universal aos cuidados básicos de saúde sexual e reprodutiva e ao planeamento familiar, assim como aos cuidados pré-natais e pós-natais. A UE deve cumprir os compromissos assumidos na Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento do Cairo e deve continuar a desempenhar um papel exemplar no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos, mantendo os níveis de financiamento de todos os serviços de direitos sexuais e reprodutivos.

Tal como os direitos relacionados com o género, os direitos das crianças e das pessoas com deficiências constituem uma questão transversal e devem ser tomados em consideração em todas as políticas e programas.

PAZ E SEGURANÇA

São muitos os países que não estão a realizar progressos no cumprimento dos ODM e, de uma forma geral, trata-se de países que se encontram numa situação de crise ou de pós-conflito. É essencial melhorar a coordenação da segurança, os esforços de estabilização e as políticas e operações humanitárias com iniciativas de desenvolvimento a longo prazo, assim como estabelecer mecanismos de prevenção de conflitos.

A UE deve apoiar o processo de consolidação da paz e tomar medidas urgentes sobre as armas de pequeno calibre, incluindo o apoio ao Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas.

GOVERNAÇÃO

A União Africana adoptou uma Carta sobre Democracia, Eleições e Governação na sua Cimeira de Janeiro de 2007 e tem previsto um Mecanismo Africano de Avaliação Interpares. Ainda há muito por fazer, mas o Gana e o Ruanda, por exemplo, reagiram à sua avaliação e estão a tomar medidas. É necessário que haja um apoio à participação civil e parlamentar, bem como à participação das mulheres na política. A corrupção e os subornos continuam a constituir uma preocupação e há que assinalar que, neste aspecto, a iniciativa relativa à transparência da indústria extractiva representa um progresso notável.

A UE apoiará uma série de programas de governação no quadro da Estratégia UE-África. Além disso, o Acordo de Parceria de Cotonu faz da governação uma responsabilidade partilhada.

APOIO ORÇAMENTAL

Apesar de a ajuda orçamental aos países ACP, nos últimos anos, ter representado quase um quarto da ajuda comunitária, a Comissão pretende aumentar este número para mais de 50% no quadro do 10º FED. Por isso, é importante que existam mecanismos e instrumentos de controlo para garantir que os fundos que se destinam directamente ao orçamento geral sejam para apoiar as iniciativas que visam a realização dos ODM.

Os países em desenvolvimento necessitam de assistência para o reforço de capacidades próprias que permitam a aplicação de um processo coerente de gestão do desenvolvimento. Uma questão-chave, em particular em África, tem que ver com a capacidade de absorção - é importante reconhecer o papel central da capacidade para cumprir os ODM .

Os doadores deveriam igualmente financiar o reforço das capacidades parlamentares para controlar os orçamentos e as políticas dos seus governos. É também necessário aumentar a supervisão por parte da Assembleia Parlamentar Paritária, uma vez que a sua actividade abrange a relação juridicamente vinculativa e contratual entre os deputados do Parlamento Europeu e os deputados dos países ACP.

ESTRATÉGIAS NACIONAIS CONCEBIDAS PARA O CUMPRIMENTO DOS ODM

Segundo o PNUD, pelo menos 19 países completaram as avaliações relativas às necessidades relacionadas com os ODM e outros 55 estão a fazê-lo. No entanto, até à data, nenhum país africano de baixos rendimentos recebeu o apoio prometido da comunidade internacional para aplicar essas estratégias.

A UE, a ONU e as instituições financeiras devem prestar apoio aos governos, adequando aos ODM as suas estratégias de desenvolvimento, tais como os PRSP, através de processos de participação generalizada, e devem cumprir os compromissos no sentido de reforçar o apoio, no quadro de estratégias de desenvolvimento nacionais.

COLOCAR A TÓNICA DA COOPERAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO NA POBREZA

O Consenso Europeu sobre desenvolvimento, o artigo 19º do Acordo de Cotonu e o ICD consideram a redução e a erradicação da pobreza o objectivo principal da cooperação comunitária com os países em desenvolvimento. Suscita alguma preocupação ao Parlamento Europeu o facto de, em 2005, a ajuda comunitária ao transporte e a outros projectos de infra‑estruturas ter alcançado os 817 milhões de euros, enquanto que as despesas com a educação e a saúde foram de 185 milhões e de 239 milhões, respectivamente - se bem que seja difícil realizar uma análise das despesas reais nestes sectores no contexto do apoio orçamental. É importante que o apoio comunitário ao sector dos transportes tenha uma ligação clara e explícita com a redução da pobreza.

Embora os critérios para a concessão da ajuda comunitária incluam os direitos humanos e a democracia, suscita preocupação o facto de existirem outros elementos que introduzam no processo de programação interesses económicos e geopolíticos da Europa. As políticas de desenvolvimento nacionais e regionais devem ser definidas democraticamente pelas próprias populações, e os respectivos governos devem prestar-lhes contas através das instituições democráticas. Estas políticas não devem estar condicionadas por interesses estratégicos dos doadores.

O Parlamento Europeu deseja que o FED seja mais flexível e adaptável, especialmente tendo em conta o facto de os próprios ODM não serem imutáveis.

COORDENAÇÃO DOS DOADORES

O Código de Conduta comunitário sobre a divisão do trabalho na cooperação para o desenvolvimento é oportuno e pode melhorar a coordenação entre a Comissão e os Estados‑Membros. No entanto, é incerto até que ponto pode ter sucesso um código voluntário.

A AGENDA PÓS-ODM

Mesmo que os ODM sejam cumpridos, continuarão a existir milhões de pessoas a sofrer de pobreza crónica e que não terão recebido ajuda. É necessário bastante tempo para desenvolver uma estratégia global de erradicação da pobreza e, portanto, até 2010, a UE deveria lançar uma estratégia destinada a resolver este problema.

CONCLUSÃO

Temos vindo a assistir a uma iniciativa pioneira de cancelamento da totalidade das dívidas multilaterais. Porém, no que respeita à ajuda, é necessário que tenha lugar uma mudança, porque, quando se prescindir da dívida, a ajuda europeia não cresce o suficiente para cumprir os compromissos de Gleneagles. Relativamente ao comércio, os progressos são desanimadores, especialmente porque modificações nas normas relativas ao comércio beneficiariam mais os pobres do que uma ajuda cinco vezes maior.

Em 2005, milhares de cidadãos manifestaram-se sob a bandeira "Make Poverty History", e a Oxfam declarou que estamos já a assistir a "uma melhoria real na vida de algumas das pessoas mais pobres do mundo". Chegou o momento de reconhecer que houve uma alteração social e política e que há uma consciência cada vez maior de que não devemos apelar à caridade, mas sim à justiça.

PROCESSO

Título

A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio

Número de processo

2007/2103(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

DEVE
6.6.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

FEMM

6.6.2007

INTA

6.6.2007

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

FEMM
8.5.2007

INTA
7.5.2007

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Glenys Kinnock
28.2.2007

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

11.4.2007

2.5.2007

4.6.2007

5.6.2007

 

Data de aprovação

5.6.2007

Resultado da votação final

+

-

0

18

10

0

Deputados presentes no momento da votação final

Margrete Auken, Margrietus van den Berg, Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Corina Creţu, Nirj Deva, Alexandra Dobolyi, Fernando Fernández Martín, Filip Kaczmarek, Glenys Kinnock, Maria Martens, Luisa Morgantini, José Javier Pomés Ruiz, Miguel Portas, Horst Posdorf, José Ribeiro e Castro, Toomas Savi, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Johan Van Hecke, Luis Yañez-Barnuevo García, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Miguel Angel Martínez Martínez, Manolis Mavrommatis, Pasqualina Napoletano, Anne Van Lancker, Ralf Walter

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

11.6.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)