Relatório - A6-0249/2007Relatório
A6-0249/2007

RELATÓRIO sobre as perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade

26.6.2007 - (2007/2089(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Alejo Vidal-Quadras
Relatora de parecer: Sophia in 't Veld
(*) Cooperação reforçada entre comissões – Artigo 47º do Regimento

Processo : 2007/2089(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0249/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade

(2089/2007(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade" (COM(2006)0841),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Inquérito nos termos do artigo 17º do Regulamento (CE) nº 1/2003 sobre os sectores europeus do gás e da electricidade" (COM(2006)0851),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Plano de interconexões prioritárias" (COM(2006)0846),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão "Relatório de aplicação sobre as perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade" (SEC(2006)1709), documento que acompanha a comunicação da Comissão (COM(2006)0841),

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre dados de política energética da UE (SEC (2007)0012),  

–   Tendo em conta a sua resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre a estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura - Livro Verde[1],

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006 sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia[2],

–   Tendo em conta a Decisão 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 se Setembro de 2006 que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia[3],

–   Tendo em conta a sua posição aprovada em segunda leitura, em 23 de Maio de 2007, sobre a posição comum do Conselho sobre a sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia[4],

–   Tendo em conta a Directiva 2005/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Janeiro de 2006 relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas[5],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1775/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005 relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural[6],

–   Tendo em conta a Directiva 2004/67/CE do Conselho de 26 de Abril de 2004 relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural[7],

–   Tendo em conta a Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Junho de 2003 que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade[8],

–   Tendo em conta a Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Junho de 2003 que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural[9],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1228/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003 relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade[10],

–   Tendo em conta o Relatório Anual das Entidades Reguladoras Europeias da Energia para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2006 destinado a todos os membros do CEER e do ERGEG, ao Parlamento Europeu, ao Conselho de Ministros e à Comissão Europeia, nos termos do nº 8 do artigo 3º da Decisão 2003/796/CE da Comissão de 11 de Novembro de 2003 que estabelece o grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás[11],

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8-9 de Março de 2007 relativas à adopção, pelo Conselho Europeu, de um “Plano de acção do Conselho Europeu (2007-2009) - Uma política energética para a Europa” (7224/07),

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0249/2007),

A. Considerando que a nova política europeia da energia, a favor de uma energia sustentável, segura e competitiva, deve ser ambiciosa e visar objectivos a longo prazo, colocando a tónica na luta contra as alterações climáticas, na redução da vulnerabilidade externa da UE às importações e na promoção do crescimento e do emprego,

B.  Considerando que deve ser criado, em tempo oportuno, um quadro legislativo adequado, no respeito do princípio da subsidiariedade, a fim de lograr estes benefícios ambiciosos e a longo prazo,

C. Considerando que a conclusão do mercado interno da energia e a criação de mecanismos efectivos de solidariedade entre os Estados‑Membros constituem pré‑requisitos da segurança do aprovisionamento e da eficiência económica,

D. Considerando que a liberalização e a integração de mercado assumem igual importância para facilitar o comércio nas fronteiras, lograr maior eficiência económica, aumentar a liquidez de mercado e realizar assim um mercado interno da energia na UE,

E.  Considerando que as decisões relativas ao cabaz energético num determinado Estado‑Membro têm repercussões para a concorrência, a segurança do aprovisionamento e a sustentabilidade ambiental de toda a União Europeia,

F.  Considerando que, de acordo com os princípios da inclusão social e da igualdade de oportunidades para todos, é essencial que cada cidadão da União tenha acesso à energia a preços razoáveis,

G. Considerando que 20 dos 27 Estados Membros devem ainda transpor integralmente as directivas relativas ao mercado interno da energia, quer na letra, quer no espírito,

H. Considerando que a Comunicação da Comissão sobre as perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade (COM(2006)0841), bem como o relatório da DG Concorrência sobre o inquérito no sector da energia (SEC(2006)1724), chegam à conclusão de que as regras actuais e as medidas de liberalização conduziram a algumas melhorias a nível da eficiência do fornecimento de energia e proporcionaram poupanças aos consumidores, mas que a abertura do mercado não foi ainda plenamente conseguida, continuando a existir obstáculos à livre concorrência,

I.   Considerando que a elaboração pelos reguladores de normas harmonizadas sólidas e eficazes aplicáveis ao acesso à rede, a par de uma separação efectiva, constituem pré‑requisitos para que possam entrar no mercado novos operadores,

J.   Considerando que, em alguns Estados Membros, os contratos a longo prazo se aplicam a uma proporção significativa do mercado, comprometendo assim o desenvolvimento da livre concorrência, bem como a criação do mercado interno da energia,

K. Considerando que a implementação das disposições e quadros regulamentares da UE em matéria de separação varia consideravelmente conforme os Estados Membros , o que tem importantes repercussões para o desenvolvimento de um mercado único da electricidade,

L.  Considerando que a convergência e a sincronização das acções nacionais em relação às disposições em matéria de separação constituem a única forma de lograr a criação de um mercado interno da energia na Europa,

M. Considerando que as empresas de gás obtêm grande parte dos seus lucros sobretudo das suas actividades comerciais e não da extracção de gás,

N. Considerando que um pequeno número de Estados-Membros liberalizou os seus mercados do gás e que uma redução dos preços e um serviço de abastecimento de qualidade no mercado do gás são essenciais para todo o sistema, quer para os consumidores, quer para as empresas,

O. Considerando que a redução do congestionamento no transporte de electricidade requer investimentos consideráveis para expandir e melhorar a rede eléctrica, bem como mecanismos de gestão de congestionamento mais eficientes e orientados para o mercado,

P.  Considerando que toda e qualquer nova proposta legislativa deveria ter em consideração os problemas específicos enfrentados pelas indústrias com utilização intensiva de energia, nomeadamente o elevado preço da energia decorrente da inexistência de concorrência nos mercados,

Q. Considerando que os níveis de interconexão entre vários Estados Membros são ainda insuficientes, ficando muito aquém dos acordos adoptados por ocasião da Cimeira de Barcelona, e que, em muitos casos, uma série de obstáculos de ordem política e administrativa estão na origem dos atrasos observados na sua construção,

R.  Considerando que, antes de propor um acto legislativo sobre a criação obrigatória de instalações de reserva de gás em cada Estado Membro, a Comissão deveria apresentar um estudo custo/eficácia, bem como uma avaliação completa do impacto,

S.  Considerando que a liberalização e a integração do mercado assumem igual importância para a conclusão do mercado interno da energia,

T.  Considerando que, no último parágrafo do ponto 33 das conclusões do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 em Bruxelas, se declara a grande importância do sector de utilização intensiva de energia e se sublinha ser necessário adoptar medidas rentáveis para melhorar, quer a competitividade, quer as repercussões ambientais destas indústrias europeias,

U. Considerando que a Comissão identificou a falta de transparência como um obstáculo à promoção da concorrência no mercado interno,

V. Considerando ser necessário dispor de um quadro regulamentar claro, estável e previsível para os investimentos a longo prazo necessários no sector da energia,

W. Considerando que uma autoridade pública europeia da energia poderia contribuir para financiar a investigação, o desenvolvimento das energias renováveis, a manutenção da perequação tarifária e a igualdade de acesso de todos os cidadãos à energia,

X. Considerando que, segundo os dados disponíveis, os Estados-Membros apenas recorreram de forma limitada às obrigações de serviço público visadas para satisfazer as necessidades dos consumidores vulneráveis,  

1.  Reitera que a Estratégia de Lisboa apenas poderá ter êxito se forem desenvolvidos novos esforços para estabelecer uma política comum da energia, baseada numa visão mais ampla do interesse comum europeu no domínio da energia, respeitando as características nacionais e permitindo que os Estados­Membros adiram às suas combinações energéticas, a fim de diversificar o máximo possível as fontes de energia e os produtores de energia;

Separação do transporte

2.  Considera que a separação da propriedade do transporte constitui o meio mais eficaz de promover o investimento nas infra-estruturas de forma não discriminatória, um acesso equitativo à rede por parte dos novos operadores, bem a transparência do mercado; salienta, no entanto, que este modelo não tem em consideração todas as questões pertinentes, nomeadamente as interconexões ou os pontos de congestão;

3.  Reconhece que a aplicação de mais medidas de separação no sector do gás não é simples; insta, por isso, à aplicação de soluções específicas para que este sector possa concluir a realização do mercado interno do gás, tendo em consideração as diferenças entre os mercados a montante e a jusante;

4.  Exorta a Comissão a apresentar uma análise na qual indique os custos previstos da separação da propriedade para os Estados Membros, os efeitos prováveis a nível do investimento nas redes, bem como os benefícios para o mercado interno e os consumidores; salienta que a análise deve procurar determinar quais serão os problemas e os custos caso o Estado não proceda a qualquer separação e se as consequências negativas serão diferentes se a propriedade for estatal ou privada; propõe, além disso, que a análise se debruce sobre as vantagens de uma separação de propriedade relativamente a uma abordagem centrada no operador de mercado regional independente no que respeita à consecução dos objectivos visados;

5.  Insta a Comissão a ter em consideração as diferenças estruturais entre os sectores da electricidade e do gás da UE, nomeadamente o facto de alguns Estados-Membros não terem produção própria destas fontes de energia e de, em importantes mercados de gás a montante, ainda não ser garantida actualmente total reciprocidade económica; apela, por isso, à Comissão para que apresente uma proposta equilibrada que permita que as companhias de gás da União Europeia utilizem investimentos em gasodutos e contratos a longo prazo para reforçar o seu poder de negociação face a países terceiros;

6.  Insiste em que nenhuma empresa de um país terceiro seja autorizada a comprar infra‑estruturas de energia, a menos que haja reciprocidade com esse país;

Entidades reguladoras

7. Regozija-se com a proposta apresentada pela Comissão que prevê o reforço da cooperação entre as entidades reguladoras nacionais a nível comunitário, através de um organismo comunitário, a fim de promover uma abordagem mais europeia da regulação das questões transfronteiriças; considera essencial a melhoria da convergência e da harmonização das competências destas entidades para poder superar as disparidades técnicas e regulamentares que entravam consideravelmente as interconexões e o comércio transfronteiriço; salienta que a Comissão deve desempenhar um papel decisivo, sem pôr em causa a independência das entidades reguladoras; é de opinião que as decisões dos reguladores devem incidir sobre questões técnicas e comerciais especificamente definidas, devem ser adoptadas com conhecimento de causa, ter em conta, se necessário, as recomendações formuladas pelos ISO e outras partes interessadas relevantes e ser juridicamente vinculativas;

8. Salienta que as entidades reguladoras nacionais deveriam ser as únicas autoridades responsáveis pelas decisões que apenas digam respeito aos seus mercados nacionais; é favorável ao aumento da suas competências de modo a que possam proceder ao recenseamento dos investimentos necessários e, subsequentemente, promover activamente a sua aplicação;

9. Considera que as entidades reguladoras devem velar por que qualquer companhia que seja proprietária de infra‑estruturas de energia e, em particular, de redes de transporte ou gasodutos, se comprometa a atingir objectivos de investimento claramente definidos a fim de evitar a especulação neste domínio;

10.Entende que as entidades reguladoras devem ser independentes, sólidas e dispor de competências bem definidas, velando por que os operadores respeitem e apliquem na íntegra a legislação e por que o investimento e a transparência atinjam os níveis necessários; entende também que as competências das entidades reguladoras devem ser harmonizadas ao nível da União Europeia através do estabelecimento de regras comuns em matéria de transparência, abertura e responsabilidade a fim de garantir que as entidades reguladoras sejam totalmente independentes das autoridades nacionais e das empresas;

11.Entende que as entidades reguladoras nacionais devem poder penalizar os operadores que não cumpram as suas decisões ou os operadores de transporte que não cumpram as suas obrigações de manutenção da rede, garantir que as empresas de energia tenham a obrigação legal de aconselhar os consumidores em matéria de poupança de energia, em conformidade com a Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Abril de 2006 relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos[12], e impor programas de cessão de gás e de electricidade; entende ainda que a cooperação mútua entre as autoridades reguladoras e as autoridades relevantes no domínio da concorrência deve ser reforçada tanto ao nível nacional como ao nível da União Europeia;

12.Solicita à Comissão que encontre uma solução para os problemas de independência ou conflitos de interesses e de transparência no que respeita aos operadores de redes de transporte (ORT); convida a Comissão a apresentar propostas que permitam aos ORT cumprir o seu papel de facilitadores do mercado e a harmonizar as regulamentações internacionais aplicáveis aos ORT a fim de melhorar o transporte transfronteiriço;

13.Critica o intervencionismo excessivo de alguns governos nas decisões das entidades reguladoras nacionais, na medida em que uma tal posição enfraquece o seu papel enquanto autoridades independentes;

14.Reconhece o desenvolvimento de alguns mercados regionais; salienta que devem ser tomadas medidas apropriadas para evitar a criação de "ilhas energéticas" de maiores dimensões e solicita que as estruturas regionais deste tipo não comprometam a conclusão e a implementação do mercado único europeu;  

Tarifas reguladas

15.Exorta os Estados-Membros a acabar progressivamente com a aplicação de tarifas regulamentadas generalizadas - à excepção das tarifas de último recurso, na acepção da Directiva 2003/54/CE - garantindo a existência de medidas adequadas para proteger os consumidores vulneráveis, especialmente em termos de pobreza de combustível, incluindo mecanismos não baseados no mercado; lamenta que a comunicação da Comissão anteriormente mencionada (COM(2007)0001) não faça qualquer referência aos mecanismos de preços; lembra que a intervenção nos preços só deve ser autorizada como último recurso, quando as entidades reguladoras nacionais procuram controlar a subida artificial dos preços para evitar prejudicar os consumidores, as empresas e os novos operadores, mas também que os preços devem, de qualquer modo, cobrir os custos reais;

16.Considera que as subvenções a favor de fontes de energia não renováveis devem ser eliminadas, a fim de garantir condições equitativas de concorrência; entende que os custos ambientais externos devem ser internalizados no preço da energia e que os instrumentos baseados no mercado utilizados para realizar os objectivos da política ambiental e energética;

17.Regista que as obrigações de serviço universal (OSU) e público (OSP) visadas deverão cumprir a normas relativas às ajudas estatais, aplicando-se o direito da concorrência em matéria de discriminação tarifária e de restrições à revenda; salienta que é de importância decisiva avaliar o impacto que as tarifas de fornecimento regulamentadas que ainda subsistem têm sobre o desenvolvimento da concorrência, bem como eliminar distorções do mercado.

Impacto social e protecção dos consumidores

18.Exorta a Comissão a apresentar uma avaliação de impacto completa em que avalie os efeitos sociais das diferentes propostas e a apoiar as empresas no desenvolvimento de mecanismos de formação e de reafectação;

19.Reafirma que é indispensável fornecer aos consumidores a energia que lhes permita satisfazer as necessidades básicas e que a pobreza energética tem de ser combatida por todos os meios possíveis, principalmente encorajando a poupança de energia e a eficiência energética; apela ainda a que sejam tomadas medidas sociais bem orientadas e transparentes que, sem impedir a concorrência leal, são necessárias para proteger os consumidores vulneráveis e desfavorecidos;

20.Insta a Comissão a apresentar a sua proposta de Carta dos Consumidores da Energia antes do fim de 2007;

Interconexões

21. Regozija-se com o objectivo indicativo de um nível de 10% de interconexão nos Estados‑Membros;

22. Convida os Estados‑Membros a redobrar esforços, nomeadamente intensificando a cooperação bilateral, para remover os obstáculos de ordem técnica, administrativa e política à conclusão dos projectos existentes e futuros, nomeadamente os quatro projectos que a Comissão qualifica de interesse europeu; insta os Estados Membros a facilitar os processos de autorização para a construção de linhas de interconexão e a limitar a duração destes processos; considera, contudo, que as considerações de interesse geral devem ser sempre tidas em conta;

23. Reafirma a necessidade de aumentar o orçamento afectado às redes transeuropeias de energia para, nomeadamente, remover os obstáculos ambientais;

24. Convida a Comissão a acelerar a nomeação dos coordenadores europeus para projectos de interesse europeu que se estejam a defrontar com problemas ao nível de execução;

25. Sublinha que as infra‑estruturas e a produção de energia descentralizadas podem contribuir para melhorar a segurança do aprovisionamento energético, sendo conveniente favorecer o respectivo desenvolvimento aquando da elaboração das estratégias da política energética;

Contratos a longo prazo

26. Reconhece que os contratos a longo prazo a montante, principalmente no sector do gás, são necessários para assegurar um clima de investimento positivo, contribuem de forma considerável para a segurança do aprovisionamento e não afectam a integração do mercado interno da energia na Europa, desde que os novos fornecedores não sejam excluídos do mercado;

27. Considera que uma aplicação equilibrada e eficaz do princípio "usar ou largar" deve ser assegurada de molde a que os novos fornecedores possam aceder às redes cuja capacidade não seja utilizada;

28. Entende que os contratos bilaterais a longo prazo a jusante, desde que não representem uma percentagem importante do mercado e que não impeçam os consumidores de mudar de fornecedor, permitem que as indústrias com forte consumo de energia negoceiem preços da energia mais competitivos e estáveis com o fornecedor da sua escolha, devendo, por conseguinte, ser autorizados, desde que sejam devidamente controlados pelas autoridades relevantes, não gerem custos adicionais para as redes, não fechem o mercado a novos fornecedores e não dificultem o desenvolvimento do mercado;

14. Solicita à Comissão que forneça orientações precisas relativamente a estes contratos a longo prazo e a jusante, a fim de reduzir as incertezas no mercado;

29. Solicita à Comissão que proponha uma definição de grande utilizador de energia; solicita à Comissão que preste especial atenção aos grandes utilizadores de energia na UE que concorrem numa economia global;

30. Solicita à Comissão que forneça orientações precisas relativamente a estes contratos bilaterais a longo prazo e a jusante, a fim de reduzir as incertezas no mercado com vista à normalização dos contratos;

31. Recorda que as instalações de geração, transporte, armazenagem e distribuição de energia são infra-estruturas fundamentais pelo que se deve zelar pela sua protecção e segurança absolutas em todas as circunstâncias;

Redes de electricidade e de gás

32. Reitera a sua preocupação relativamente às necessidades de investimento para a melhoria das redes de electricidade e de gás a fim de garantir a segurança do aprovisionamento na União Europeia; insiste na estabilidade, coerência e transparência do quadro regulamentar a fim de criar um ambiente favorável aos investimentos e apela, consequentemente, ao estabelecimento desse quadro regulamentar para bem tanto dos consumidores como das empresas da União Europeia;

33. Lamenta que continuem a subsistir nos Estados‑Membros muitos obstáculos que causam atrasos desproporcionados na criação de novas infra-estruturas de importação de energia e na ligação de novas capacidades à rede eléctrica principal; insta, por conseguinte, as autoridades nacionais, regionais e locais a tomarem todas as medidas necessárias para que estes atrasos sejam reduzidos ao mínimo e para que cada zona remota e inacessível habitada (incluindo as ilhas e as regiões montanhosas) seja ligada à rede principal de electricidade;

34. Insta os Estados‑Membros a aumentar a capacidade da rede, a fim de permitir a integração das novas capacidades de produção em massa de energias renováveis, quer em terra, quer no mar; exorta a Comissão a avaliar a viabilidade da criação de uma rede inteligente europeia para tirar plenamente partido das mais recentes tecnologias da informação e da comunicação (TIC) disponíveis; entende que esta rede seria adaptada a inúmeros modos de produção, reforçaria a posição do consumidor e deveria estar em condições de detectar e analisar rapidamente anomalias, de reagir às mesmas e de as remediar; insta os Estados‑Membros a favorecer os investimentos e a atribuir às entidades reguladoras um mandato explícito para favorecer a consecução destes objectivos;

35. Sublinha a necessidade de harmonizar as redes europeias a nível técnico;

36. Exorta a Comissão a elaborar um roteiro para a criação de uma rede única europeia da electricidade e do gás;

37. Congratula se com os recentes progressos tecnológicos que permitem a incorporação do biogás na rede de gás; insta a Comissão a propor medidas concretas para explorar melhor este potencial, de molde a contribuir para a segurança do aprovisionamento de gás;

Armazenamento estratégico

38. Reconhece, tal como a Comissão, que, no respeitante ao gás, é preferível, em função da tecnologia actual, diversificar as rotas e as tecnologias de aprovisionamento, tais como instalações de desgasificação e terminais de gás natural liquefeito (GNL), do que criar importantes reservas de gás; insta a Comissão a apresentar uma proposta concreta para uma melhor utilização das actuais reservas de gás sem alterar o equilíbrio entre a segurança do aprovisionamento e favorecer novos fornecedores no mercado;

39. Salienta a complementaridade das redes de electricidade e de gás; neste contexto, observa que o armazenamento faz parte integrante da rede de gás e deve ser gerido de forma solidária a nível nacional e europeu; entende igualmente que o armazenamento pode apoiar os produtores de electricidade de reserva e contribuir assim para a segurança do aprovisionamento;

40. Assinala que os Estados Membros podem, a título individual, propor ou desenvolver existências de gás estratégicas de acordo com a sua viabilidade económica e técnica;

Transparência

41. Considera que a transparência constitui um pré requisito para o desenvolvimento da concorrência e que a informação deve ser sempre divulgada de forma oportuna e clara, ser de fácil acesso e numa base não discriminatória;

42. Sublinha as dificuldades com que se defrontam os consumidores domésticos para beneficiar dos mercados liberalizados; insta a Comissão a apresentar propostas concretas sobre os meios susceptíveis de melhorar a transparência para os consumidores, a forma de todas as informações que se destinem aos consumidores serem exaustivas e claras (incluindo as várias tarifas disponíveis, o cabaz energético das companhias e outras informações úteis, como a rotulagem, tal como definida na Directiva 2003/54/CE) e de reforçar o papel das organizações de consumidores no mercado europeu da energia;

43. Concorda com a Comissão em relação à necessidade de criar orientações obrigatórias em matéria de transparência quer para os mercados da electricidade quer do gás; considera que um nível elevado e harmonizado de transparência fomenta uma concorrência eficaz e novas entradas nos mercados;

44. Congratula se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de assegurar uma maior transparência no mercado;

Aplicação da legislação da UE

45. Manifesta a sua apreensão face ao número de Estados‑Membros que ainda devem transpor as Directivas 2003/54 e 2003/55 e de Estados‑Membros que se eximem à sua correcta aplicação; exorta os Estados‑Membros a transporem estas directivas e a aplicá-las integralmente e sem demora;

46. Considera que as Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE contêm disposições suficientes que, quando aplicadas correctamente, asseguram um clima de concorrência e a realização do mercado único da energia;

47. Manifesta-se de acordo com a Comissão quanto à inexistência de uma alternativa ao processo de liberalização e solicita aos Estados-Membros que garantam a transposição plena e efectiva das directivas em vigor no domínio da liberalização; subscreve ainda a proposta da Comissão que visa solucionar as disfunções do mercado através de soluções, tanto baseadas na concorrência, como de carácter regulamentar;

48. Convida a Comissão a publicar os resultados da sua avaliação de impacto e as respostas recebidas, antes de apresentar novas propostas legislativas;

49. Regozija-se, neste contexto, com o facto de a Comissão ter decidido dar início aos processos por infracção contra os Estados‑Membros atrás mencionados que não transpuseram as Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE ou que não as aplicaram correctamente;

50. Adverte contra uma concentração excessiva do mercado e considera que a melhor forma de responder a esta concentração é avançar para a integração dos mercados e tomar medidas de regulamentação, uma vez que o consumidor escolheria o seu fornecedor num ambiente concorrencial aberto; reitera o seu apelo à Comissão no sentido de tomar medidas adicionais para responder às concentrações no mercado da energia em caso de abusos de posição dominante no mercado;

51. Chama a atenção para o facto de que, embora os desenvolvimentos no domínio da coordenação da distribuição da capacidade transfronteiriça sejam encorajadores, o baixo nível de transparência no cálculo da capacidade de transferência líquida necessário para os leilões e na determinação da capacidade de transferência disponível constitui um sério obstáculo à concorrência, que convém resolver introduzindo regulamentação mais rigorosa em relação às práticas concertadas que têm ocorrido em leilões e reforçando o controlo antitrust;

52. Insta a Comissão a controlar de perto o impacto da concentração na concorrência, tanto a nível nacional como europeu, tendo igualmente em consideração o processo de consolidação em curso que está a gerar novas e grandes empresas multinacionais no domínio da energia, que operam num grande número de Estados‑Membros e com um elevado grau de integração vertical e no domínio do gás e da electricidade;

53. Convida a Comissão a ter em consideração, em todas as suas acções e propostas, a importância do papel desempenhado pelas pequenas e médias empresas de energia para o funcionamento de mercados da energia competitivos;

54. Exorta os governos nacionais a porem termo à promoção dos chamados "campeões" nacionais e a absterem se de adoptar leis proteccionistas que obstam ao desenvolvimento de um mercado europeu da energia verdadeiramente integrado; insta à criação de programas dinâmicos de cessão de gás e electricidade bem como de mercados de compensação mais fluidos a fim de favorecer novos operadores no mercado;

55. Considera essencial que um futuro regime alterado de comércio de emissões seja plenamente integrado no mercado liberalizado da energia de forma transparente e que seja sujeito às entidades reguladoras a fim de evitar distorções nos mecanismos do mercado;

56. Reitera a importância de concretizar o mais rapidamente possível um mercado europeu da energia totalmente liberalizado e insiste em que a Comissão apresente o seu pacote de medidas adicionais para o mercado interno até finais de Setembro de 2007, conforme tinha anunciado;

57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros.

  • [1]  Textos aprovados, P6_TA(2006)0603.
  • [2]  JO C 292 E, 1.12.2006, p. 112.
  • [3]  JO L 262, 22.9.2006, p. 1.
  • [4]  JO C 272 E, 9.11.2006, p. 404.
  • [5]  JO C 157 E, 6.7.2006, p. 61.
  • [6]  JO C 320E, 15.12.2005, p. 36.
  • [7]  JO C 77 E, 26.3.2004, p. 62.
  • [8]  JO C 68 E, 18.3.2004, p. 211.
  • [9]  JO C 68 E, 18.3.2004, p. 235.
  • [10]  JO C 68 E, 18.3.2004, p. 262.
  • [11]  JO L 296, 14.11.2003, p. 34.
  • [12]  JO L 114, 27.4.2006, p. 64.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Antecedentes

Em resposta ao apelo e às prioridades formuladas pelo Conselho Europeu nas suas conclusões de Março de 2006, a Comissão adoptou, em 10 de Janeiro de 2007, um "pacote energético", tendo em vista contribuir para a realização dos três objectivos da política energética para a Europa: segurança do aprovisionamento, competitividade e sustentabilidade ambiental.

Na sequência de um processo de liberalização a longo prazo dos mercados da energia - mercê da adopção de duas séries de directivas que criam o mercado interno, em 1996-1998 e em 2003 para efeitos da conclusão da liberalização total até 1 de Julho de 2007 - estas comunicações constituem uma etapa importante, na medida em que a Comissão preconiza uma nova orientação para o mercado interno da energia e anuncia propostas e mecanismos específicos para o seu funcionamento.

No presente relatório será avaliada a forma como as diferentes medidas identificadas pela Comissão pode garantir a realização do mercado interno da electricidade e do gás e eliminar os obstáculos à criação de um mercado europeu único da energia. O relator terá devidamente em conta a aplicação das actuais normas, as quais têm, no seu entender, contribuído, em parte, para criar uma base jurídica suficiente para garantir a terceiros um acesso não discriminatório às redes, para criar entidades reguladoras nacionais fortes e para estabelecer um quadro propício ao crescimento dos investimentos. Tendo em conta as últimas conclusões do Conselho da Primavera de 8 e 9 de Março, o relator deseja consolidar os objectivos prosseguidos pela Comissão e analisar as medidas práticas propostas.

2. Questões específicas

Aplicação da legislação existente

O relator manifesta a sua apreensão face ao número de Estados-Membros que devem ainda transpor as Directivas europeias 54/2003 e 55/2003 ou face ao número de Estados que ainda não as aplicaram correctamente. Uma transposição correcta ao nível da UE é essencial para avaliar plenamente a validade e a eficácia das medidas adoptadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Além disso, o facto de alguns Estados-Membros ainda não terem procedido à transposição coloca numa situação difícil todos aqueles que já transpuseram devida e plenamente para o direito nacional a legislação comunitária relativa ao mercado interno da energia, causando assim, em alguns casos, concorrência desleal a nível dos preços, aquisições de empresas privadas por parte de empresas públicas, obstáculos à entrada de outros Estados‑Membros e atrasos desproporcionados a nível do desenvolvimento de interconexões. Além disso, os governos que sofrem estas consequências têm de fazer face ao descontentamento da opinião pública relativamente às medidas adoptadas e relativamente às instituições da UE no seu todo.

Por todas estas razões, o relator regozija-se com a iniciativa da Comissão de iniciar processos de infracção contra os Estados-Membros que não observam a legislação em vigor.

Todavia, embora saúde o terceiro pacote "liberalização" da Comissão, previsto para Setembro próximo, e compreenda que apenas a adopção de medidas concretas permitirá fazer face à resistência de determinados Estados-Membros, o relator é obrigado a interrogar-se se a solução para este problema passa realmente por nova legislação mais rigorosa, uma vez que, manifestamente, o segundo pacote ainda se encontra na sua fase inicial.

Operações recentes de aquisição e fusão nos mercados da União Europeia suscitaram preocupações relativamente a determinadas questões como sejam as participações públicas nas empresas, a escolha reduzida de que dispõe o consumidor na sequência da concentração do mercado, bem como o intervencionismo excessivo de alguns governos em operações que deveriam ser de natureza puramente comercial. O relator considera que a Comissão deveria controlar mais essas operações, nomeadamente sempre que se observe considerável participação pública nas empresas que adquirem outras empresas.

Separação

No quadro do debate sobre a energia levado a cabo pelo Parlamento Europeu, a separação constituiu uma questão fundamental dos relatórios precedentes. O presente relatório não constituirá excepção. O relator considera que o nível de separação em alguns Estados-Membros é insuficiente. Saúda, por conseguinte, a iniciativa da Comissão que prevê o reforço das obrigações nesta matéria.

As duas principais opções propostas na Comunicação da Comissão - Operador de Rede Independente devidamente regulamentado e separação da propriedade - devem ser avaliadas de forma adequada.

A separação da propriedade permite reforçar a transparência, garantir boas condições de investimento nas infra-estruturas e eliminar os obstáculos à entrada de novos operadores.

Embora necessite de maior regulamentação, o modelo de "operador de rede independente" permitiria também atingir estes objectivos e representaria eventualmente uma opção mais viável para os Estados-Membros em que se registem atrasos consideráveis.

O relator deseja debater esta questão de forma mais aprofundada e espera que a Comissão apresente, no que respeita à separação, uma posição clara mas flexível, susceptível de servir de base a um debate no seio do Conselho e do Parlamento, de molde a evitar uma rejeição categórica de alguns Estados-Membros.

Não obstante, nenhum destes dois sistemas permitirá resolver os problemas em matéria de interconexões. Estes problemas requererão a adopção de novas soluções. Além disso, é também possível resolver os problemas de transparência e de investimento mercê de um reforço dos poderes das entidades reguladoras nacionais ou de legislação nacional destinada a impor exigências específicas nesta matéria. Por fim, os sectores do gás e da electricidade possuem uma natureza muito diferente, sendo que, no caso da separação, as opções são mais complicadas no caso do gás. Esta questão será analisada de forma mais aprofundada no presente documento.

Investimentos

O relator gostaria de destacar a importância de novos investimentos a uma escala considerável para o desenvolvimento de infra-estruturas novas e para a modernização das infra-estruturas existentes. Embora esteja preocupado relativamente ao fosso existente entre os investimentos actuais e as necessidades estimadas neste domínio, manifesta o seu desacordo com a Comissão quando esta declara que os investimentos terminaram. De facto, os investimentos globais na manutenção e no desenvolvimento de redes de gás registaram, nos últimos anos, um crescimento lento embora constante.

As suas preocupações estendem-se também à inexistência de investimento nas interconexões, devido às disparidades existentes entre as normas, à inexistência de uma autoridade regulamentar independente incumbida de supervisionar o transporte transfronteiriço e à reduzida disponibilidade de mecanismos de recuperação de custos transfronteiriços.

Todavia, existem bastantes possibilidades de melhoria, sendo necessário tomar outras medidas como sejam uma separação reforçada – ou propriedade ou ISO+ - regulamentação mais eficaz e melhor cooperação transfronteiriça.

Novas capacidades de geração em massa a partir de fontes de energia renováveis

A Europa beneficia de grandes quantidades de energias renováveis: energia hidráulica, energia eólica, solar, biomassa, energia das marés e energia geotérmica. Estas fontes de energia concentram-se em locais específicos: por exemplo, os recursos hídricos nas regiões montanhosas; os recursos eólicos no mar, nas regiões litorais ou nas regiões montanhosas. Com poucas excepções, estes recursos não são susceptíveis de serem transportados na sua forma primária e devem ser convertidos em electricidade no local onde se encontra o recurso. Caso se queira que estes recursos contribuam para cobrir as necessidades em electricidade da União Europeia, estas vastas fontes de energia primária necessitam de rede suficiente para que a electricidade possa ser transportada em massa destas regiões para os centros de procura.

Por exemplo, os mares da Europa de Noroeste possuem consideráveis fontes de energia eólica susceptível de exploração comercial. São, por conseguinte, necessárias vastas redes submarinas para transportar a electricidade até ao litoral, sendo também necessárias redes terrestres para transportar esta electricidade até aos centros de procura.

É, por conseguinte, necessário que as redes sejam mantidas onde as mesmas existem e criadas onde não existam. As empresas de transporte devem ser incentivadas a desenvolver e a criar essas redes e não devem ter interesses concorrentes susceptíveis de impedir o seu desenvolvimento.

Entidades Reguladoras

Actualmente o mercado interno da energia da União Europeia deve adaptar-se a 27 diferentes regulamentações nacionais, as quais podem divergir consideravelmente de um Estado-Membro para o outro. O procedimento de definição das acções a adoptar no domínio do transporte transfronteiriço consiste numa consulta entre as entidades reguladoras nacionais com base em propostas técnicas apresentadas pelos operadores das redes de transporte. No quadro desta consulta, as decisões são geralmente adoptadas através de consenso. Se não for possível lograr um acordo, a Comissão lança um processo de comitologia no âmbito do qual são lentos os resultados aceitáveis e em que os decisores são os Estados-Membros que, para efeitos de aconselhamento, fazem apelo às suas entidades reguladoras nacionais. Uma tal situação não permite fazer quaisquer progressos.

Caso se queira que a UE disponha de um mercado interno plenamente integrado, é necessário adoptar disposições que assegurem uma abordagem mais formal do que o processo atrás descrito. O relator propõe que o fórum de entidades reguladoras se torne o organismo formal no âmbito do qual sejam adoptadas as decisões - se necessário por votação - e no âmbito do qual a Comissão possa decidir em caso de impasse.

As decisões devem ser o corolário de propostas apresentadas pelos operadores de redes de transporte que, por seu turno, devem dispor de um quadro formal para os seus processos decisórios.

É importante destacar que as entidades reguladoras tratariam exclusivamente das questões técnicas e comerciais de natureza transfronteiriça, nomeadamente a harmonização das normas técnicas e a promoção da coordenação do desenvolvimento de interconexões e do transporte transfronteiriço.

As entidades reguladoras nacionais devem manter a soberania relativamente aos respectivos Estados-Membros, sendo que as suas responsabilidades e competências deverão ser independentes, firmes e bem definidas.

As entidades reguladoras poderiam desempenhar um papel decisivo garantindo os investimentos necessários, igualdade de condições de concorrência para todos os operadores, bem como transparência. No que se refere aos investimentos, as entidades reguladoras poderiam ter, por exemplo, poderes para abrir um investimento a terceiros, no caso de os operadores históricos porem obstáculos ao desenvolvimento da rede.

Interconexão

O relator saúda a última posição adoptada pela Comissão e pelo Conselho tendo em vista atingir 10% de interconexões em todos os Estados-Membros. Todavia, importa assinalar que este objectivo já foi fixado há bastantes anos na Cimeira de Barcelona e espera, em virtude da importância renovada que a conclusão do mercado interno assumiu na União Europeia, que os Estados-Membros adoptem disposições decisivas para suprimir todos os obstáculos ao desenvolvimento das interconexões.

A nova cooperação entre entidades reguladoras à escala comunitária deve fornecer o quadro regulamentar necessário para ultrapassar alguns destes obstáculos, embora incumba aos poderes públicos a realização de esforços para suprimir os obstáculos de ordem política.

Este ponto apresenta importância particular para os Estados-Membros periféricos, os quais continuam a constituir "ilhas" no domínio da energia.

Tarifas reguladas

O relator está firmemente convicto de que as tarifas reguladas generalizadas aplicáveis aos consumidores comerciais devem desaparecer, uma vez que provocam distorções graves do mercado e podem ser, por vezes, utilizadas por empresas de integração vertical para afastar do mercado novos operadores.

3. Observações complementares

Mercado do gás

Ao contrário do mercado da electricidade, a maior parte das empresas de gás obtém os seus lucros das actividades de distribuição e não da sua capacidade de produção. Esta a razão pela qual as diferentes propostas avançadas pela Comissão em matéria de separação só muito dificilmente poderiam ser aplicadas neste sector ou pelo menos às empresas que importam gás na União Europeia.

Algumas medidas, tais como as propostas no presente documento, poderiam contribuir para solucionar os problemas dos investimentos, transparência e acesso à rede.

O relator manifesta a sua preocupação devido à ausência de normas harmonizadas no que se refere ao gás natural. A situação provoca insegurança no mercado, uma vez que as empresas não sabem se o gás que compram na fonte terá acesso às diferentes redes nacionais. A Comissão deveria analisar este problema de forma aprofundada e encontrar uma solução em tempo oportuno.

As empresas em questão defrontam-se com outro problema: devem realizar transacções comerciais com países terceiros nos quais o princípio da reciprocidade não pode ser aplicado. De facto, não têm acesso às capacidades de produção a montante e não têm acesso, nas mesmas condições, aos seus mercados. O sector do gás comunicou ao relator que deseja obter um apoio político mais forte da parte das instituições da União Europeia e dos Estados-Membros no quadro das negociações com os produtores de países terceiros.

Sistema de Comércio de Direitos de Emissão

O relator manifesta a sua apreensão face a algumas queixas apresentadas por operadores relativamente ao comércio de emissões. Estes operadores entendem que os consumidores estão a pagar o preço adicional do comércio de emissões, quando a maior parte destes direitos foi obtida gratuitamente, em aplicação da actual directiva na matéria, por força da qual pelo menos 95% dos direitos de emissão devem ser concedidos gratuitamente durante esta primeira fase.

PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (18.6.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre as perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade
(2007/2089(INI))

Relatora de parecer (*): Sophia in 't Veld(*) Cooperação reforçada entre comissões – Artigo 47º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a nova política europeia da energia, a favor de uma energia sustentável, segura e competitiva, deve ser ambiciosa e visar objectivos a longo prazo, colocando a tónica na luta contra as alterações climáticas, na redução da vulnerabilidade externa da UE às importações e na promoção do crescimento e do emprego,

B.  Considerando que deve ser criado, em tempo oportuno, um quadro legislativo adequado, no respeito do princípio da subsidiariedade, a fim de lograr estes benefícios ambiciosos e a longo prazo,

C. Considerando que a Comunicação da Comissão sobre as perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade (COM(2006)0841), bem como o relatório da DG Concorrência sobre o inquérito no sector da energia (SEC(2006)1724), chegam à conclusão de que as regras actuais e as medidas de liberalização conduziram a algumas melhorias a nível da eficiência do fornecimento de energia e proporcionaram poupanças aos consumidores, mas que a abertura do mercado não foi ainda plenamente conseguida, continuando a existir obstáculos à livre concorrência, o que torna necessária a adopção de uma série coerente de medidas,

D. Considerando que um pequeno número de Estados-Membros liberalizou os seus mercados do gás; que uma redução dos preços e um serviço de qualidade em matéria de abastecimento no mercado do gás são essenciais para todo o sistema, quer para os consumidores, quer para as empresas,

E.  Considerando que, na sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre a "Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura - Livro Verde"[1], o Parlamento salienta que os sistemas de transmissão no sector da energia devem ser objecto de uma separação da propriedade imediatamente após a Comissão considerar que a legislação existente não é eficaz,

F.  Considerando que, na sequência do inquérito sectorial e tendo em conta os dados de ordem económica, a Comissão entende que a separação da propriedade constitui o meio mais eficaz de assegurar a possibilidade de escolha por parte dos utilizadores de energia e de promover os investimentos.

G. Considerando que as actuais lacunas a nível da regulamentação transfronteiras não podem ser colmatadas apenas pela aplicação das regras de concorrência; que deve ser garantida uma coordenação reforçada entre as entidades reguladoras nacionais da energia, mediante um reforço das competências do Grupo Europeu de Entidades Reguladoras da Electricidade e do Gás (ERGEG), cabendo à Comunidade um maior papel de controlo para salvaguardar os princípios do mercado interno,

H. Considerando que, segundo os dados disponíveis, os Estados-Membros apenas recorreram de forma limitada às obrigações de serviço público visadas para satisfazer as necessidades dos consumidores vulneráveis,

1.  Reitera que a Estratégia de Lisboa apenas poderá ter êxito se forem desenvolvidos novos esforços para estabelecer uma política comum da energia, baseada numa visão mais ampla do interesse comum europeu no domínio da energia, respeitando as características nacionais e permitindo que os Estados­Membros adiram às suas combinações energéticas, a fim de diversificar as fontes de energia e os produtores de energia na medida do possível;

2.  Entende que uma série de insuficiências graves, identificadas pelo inquérito no sector da energia, exigem uma acção urgente para realizar um mercado interno da energia operacional, através de uma dissociação efectiva das actividades de rede e de fornecimento, do preenchimento das actuais lacunas em matéria de regulamentação, da ultrapassagem da concentração do mercado e dos obstáculos à entrada no mesmo, bem como do reforço da transparência nas operações de mercado; insta a que seja urgentemente efectuada uma transposição plena e eficaz do direito comunitário para o direito nacional; solicita, neste contexto, a adopção de medidas rigorosas em caso de infracção ao direito comunitário;

3.  Manifesta-se de acordo com a Comissão quanto à inexistência de uma alternativa ao processo de liberalização e solicita aos Estados-Membros que garantam a transposição plena e efectiva das directivas em vigor no domínio da liberalização; subscreve ainda a proposta da Comissão que visa solucionar as disfunções do mercado através de soluções, tanto baseadas na concorrência, como de carácter regulamentar;

4.  Subscreve os resultados do inquérito no sector da energia, segundo os quais a dissociação, a nível jurídico e funcional, actualmente exigida pela legislação, não é suficiente para garantir o desenvolvimento de um verdadeiro mercado europeu da energia concorrencial; reitera que deve ser garantido o acesso não discriminatório à rede e apoia plenamente a proposta da Comissão que visa a adopção de outras medidas para garantir uma separação mais clara entre a produção e a distribuição de energia;

5.  Exorta a Comissão a apresentar uma análise em que demonstre os custos esperados de uma separação da propriedade para os Estados­Membros, os efeitos esperados dos investimentos nas redes e as vantagens para o mercado interno e para os consumidores; assinala que esta análise deveria igualmente ter em conta a questão de saber quais seriam os problemas e os custos provocados pela ausência de uma separação de propriedade por parte do Estado, e se as consequências negativas seriam ou não as mesmas em termos de propriedade pelo Estado ou pelo sector privado; propõe, além disso, a análise das vantagens decorrentes de uma separação da propriedade, relativamente à abordagem dos operadores regionais independentes de mercado, em termos de realização de objectivos;

6.  Insiste na necessidade de fornecer aos operadores de sistemas os incentivos adequados à exploração e desenvolvimento da rede no interesse de todos os utentes; considera essencial assegurar um quadro regulamentar estável para garantir que as decisões de investimento e as medidas futuras com impacte no mercado interno sejam elaboradas e aplicadas de molde a constituir um enquadramento positivo para os tão necessários investimentos; salienta, porém, que a dissociação deve ser encarada como uma condição prévia, mas não única, para garantir uma concorrência equitativa; entende que a propriedade pública nos mercados da electricidade e do gás constitui um dos elementos principais conducentes à distorção a nível europeu, e que os estímulos à concorrência nesses mercados são mais reduzidos se existirem empresas públicas, que, na maior parte dos casos, apresentam, em razão do seu estatuto social, um menor nível de transparência e de informação relativamente aos potenciais investidores e dependem das decisões políticas adoptadas pelos governos dos Estados-Membros; insiste na adopção de medidas adequadas para evitar uma situação em que os monopólios públicos sejam substituídos por monopólios privados;

7.  Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão que visa reforçar a independência das entidades reguladoras nacionais da energia, aumentar as suas competências, reforçar a coordenação entre as entidades reguladoras e os operadores de redes de transporte; considera que a independência das entidades reguladoras não deve constituir um entrave às medidas políticas que os governos dos Estados-Membros devem adoptar, tendo em vista estimular a concorrência, garantir a segurança do aprovisionamento e proteger o ambiente no quadro dos mercados internos do gás e da electricidade;

8.  Salienta a necessidade de harmonizar os níveis de competências e de independência das entidades reguladoras da energia, a fim de permitir uma melhor coordenação a nível europeu e de desencorajar utilizações abusivas de competências reguladoras para fins de proteccionismo nacional;

9.  Partilha a posição da Comissão, segundo a qual as competências das entidades reguladoras nacionais devem ser reforçadas e a coordenação europeia deve ser melhorada, nomeadamente no que respeita às questões transfronteiriças;

10. Concorda que a abordagem do Grupo Europeu de Entidades Reguladoras da Electricidade e do Gás (ERGEG+) é a mais adequada para conseguir progressos rápidos e efectivos na harmonização das questões técnicas necessária ao bom funcionamento do comércio transfronteiras; considera que a participação da Comissão se afigura oportuna, na medida em que for necessária para garantir que os interesses comunitários sejam devidamente tidos em consideração;

11. Manifesta a sua viva apreensão relativamente a determinadas iniciativas proteccionistas lançadas por alguns governos europeus, que justificam a sua posição remetendo para a defesa de sectores estratégicos e alegados interesses gerais nacionais; salienta que o proteccionismo no mercado interno contraria a construção europeia e que, no sector da energia, o mesmo é lesivo da segurança do aprovisionamento, reduz a eficiência, aumenta, por conseguinte, os preços a pagar pelos consumidores e é lesivo do desenvolvimento sustentável;

13. Incentiva a Comissão a adoptar medidas contra os Estados­Membros que protejam indevidamente os campeões da energia nacionais ou europeus, inclusive através do recurso à participação privilegiada, bem como contra os Estados­Membros que aplicam tarifas regulamentadas lesivas da concorrência e da integração do mercado; considera que deve ser aplicada a mesma bitola política aos antigos e aos novos Estados­Membros, tendo em conta o papel específico do sector da energia no contexto do processo de recuperação das economias dos novos Estados­Membros; salienta que a promoção desses campeões da energia nacionais ou europeus poderia prejudicar a competitividade das empresas, o nível de concorrência no mercado da energia e os interesses dos consumidores; insiste na necessidade de as empresas que fornecem serviços de qualidade aos cidadãos estarem em condições de concorrer, não apenas a nível nacional ou europeu, mas também a nível mundial;

14. Salienta que deverá continuar a ser promovido o acesso às informações sobre o mercado e acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de introduzir disposições vinculativas em matéria de transparência; concorda com a necessidade de publicação tempestiva, com periodicidade regular, de todas as informações relevantes sobre o mercado, bem como da garantia de um controlo adequado;

15. Considera que as subvenções a favor de fontes de energia não renováveis deveriam ser eliminadas, a fim de garantir condições equitativas de concorrência, e entende que os custos ambientais externos deveriam ser internalizados no preço da energia, e que os instrumentos baseados no mercado deveriam ser utilizados para realizar os objectivos da política ambiental e energética;

16. Regista que as obrigações de serviço universal (OSU) e público (OSP) visadas deverão cumprir a normas relativas às ajudas estatais, aplicando-se o direito da concorrência em matéria de discriminação tarifária e de restrições à revenda; salienta que é de importância decisiva avaliar o impacte exercido sobre o desenvolvimento da concorrência pelas tarifas de fornecimento regulamentadas que subsistem, bem como eliminar distorções do mercado.

PROCESSO

Título

As perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade

Número de processo

2007/2089(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

ECON
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

26.4.2007

Relator de parecer
  Data de designação

Sophia in 't Veld
13.3.2007

Relator de parecer substituído

 

 

 

 

 

Exame em comissão

27.3.2007

11.4.2007

8.5.2007

 

 

Data de aprovação

5.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

2

11

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Ieke van den Burg, David Casa, Christian Ehler, Jonathan Evans, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Donata Gottardi, Dariusz Maciej Grabowski, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in 't Veld, Guntars Krasts, Andrea Losco, Astrid Lulling, Cristobal Montoro Romero, Joseph Muscat, Joop Post, John Purvis, Alexander Radwan, Dariusz Rosati, Heide Rühle, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Manuel António dos Santos, Cristian Stănescu, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček, Sahra Wagenknecht.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Harald Ettl, Ján Hudacký, Werner Langen, Maria Petre, Andreas Schwab.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Anne Ferreira

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (3.5.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre as perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade
(2007/2089(INI))

Relatora de parecer: Brigitte Douay

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Observa que a criação de um verdadeiro mercado interno da energia tem como objectivo o melhor preço para os cidadãos e as empresas; solicita que, na base da revisão da directiva sobre o mercado do gás e da electricidade, estejam os seguintes princípios: segurança do aprovisionamento, satisfação dos consumidores, elevado nível de serviço público, tomada em consideração dos clientes vulneráveis e da protecção do meio ambiente, da eficiência energética e da procura de tecnologias energéticas inovadoras;

2.   Considera que a realização do mercado da energia está ligada ao objectivo de coesão económica, social e territorial, sobretudo nas regiões em atraso, com desvantagens naturais e nas regiões ultraperiféricas (RUP);

3.   Recorda que as regiões fronteiriças são as primeiras a poder beneficiar de um mercado interno efectivo e a aprovisionar-se no país da sua escolha; insiste, por conseguinte, nos problemas destas regiões em razão dos diferentes quadros jurídicos nacionais e da ausência de intercâmbio de informações entre os Estados;

4.   Solicita aos Estados-Membros que simplifiquem os procedimentos de licenciamento para a construção de novas capacidades de transporte intra-estatais e transfronteiriças, uma vez que o desenvolvimento do mercado inter-regional e internacional pode ter um efeito positivo no desenvolvimento do mercado interno da UE;

5.   Pensa que a segurança do aprovisionamento não deveria ser tratada como um problema unicamente nacional e solicita à Comissão que contribua para a criação e o reforço das redes regionais e a produção descentralizada de energia;

6.   Salienta, dada a importância internacional do transporte de electricidade e a vulnerabilidade cada vez maior do sistema energético europeu no que diz respeito à fiabilidade das redes individuais dos Estados-Membros, a necessidade de aprofundar a cooperação, o intercâmbio de informações e a coordenação de acções entre redes individuais de transporte; com esse objectivo, apoia a criação de um centro europeu de coordenação dos sistemas nacionais de transporte de electricidade;

7.   Saúda a intenção da Comissão de redigir uma Carta dos consumidores de energia que abordará, entre outros, a escassez de combustível e a informação do consumidor, e exorta‑a a concluir rapidamente os respectivos trabalhos tendo em conta as necessidades e especificidades dos consumidores de energia nas regiões naturalmente deficitárias;

8.   A fim de assegurar interconexões mais importantes e de melhor qualidade entre os Estados-Membros, é necessária a constituição de verdadeiros mercados regionais da energia; após o lançamento de mercados da electricidade, as iniciativas do Grupo Europeu de Entidades Reguladoras em matéria de mercados regionais do gás devem ser reforçadas para permitir uma gestão da energia ao nível mais apropriado;

9.   Acolhe favoravelmente, neste contexto, a opção de estabelecer uma rede europeia de entidades reguladoras independentes (ERGEG+) que permitiria formalizar o papel do actual Grupo Europeu de Entidades Reguladoras para os Mercados da Electricidade e do Gás (ERGEG);

10. Solicita aos Estados-Membros que apliquem um nível eficaz de regulação, que garantam o acesso não discriminatório às redes, que autorizem as entidades reguladoras nacionais a facilitar as ligações transfronteiriças e transregionais em matéria de energia e que adoptem uma abordagem regulamentar coordenada;

11. Encoraja os investimentos destinados a reforçar e adaptar as infra-estruturas de produção e transporte de energia em todo o território europeu;

12. Considera que os debates sobre a dissociação devem ter em conta as características específicas do gás e da electricidade, bem como dos mercados nacionais e regionais;

13. Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais que assegurem uma informação óptima sobre a proveniência da electricidade, em particular quando tem origem em fontes de energias renováveis; insiste, na perspectiva da abertura total do mercado em Julho de 2007, na comunicação e no fornecimento de informações fiáveis e transparentes sobre a produção em cada país, bem como sobre as interligações e sobre a evolução real dos preços;

14. Solicita igualmente que seja dado um forte apoio às autoridades regionais e locais no domínio da eficiência energética, das economias de energia e do desenvolvimento sustentável no âmbito de projectos apoiados pela União Europeia, particularmente em matéria de política de transportes e de habitação.

PROCESSO

Título

As perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade

Número de processo

2007/2089(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

REGI
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Brigitte Douay
12.4.2007

Relator de parecer substituído


 

 

 

 

Exame em comissão

12.4.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

2.5.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Alfonso Andria, Stavros Arnaoutakis, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Wolfgang Bulfon, Antonio De Blasio, Vasile Dîncu, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Jim Higgins, Alain Hutchinson, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Mario Mantovani, Miguel Angel Martínez Martínez, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Elisabeth Schroedter, Stefan Sofianski, Grażyna Staniszewska, Oldřich Oldřich Vlasák e Vladimír Železný

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Bastiaan Belder, Silvia Ciornei, Brigitte Douay, Den Dover, Riitta Myller, Zita Pleštinská, Christa Prets, Miloslav Ransdorf, Richard Seeber, László Surján e Károly Ferenc Szabó

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Véronique De Keyser, Henrik Lax e Samuli Pohjamo

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PROCESSO

Título

As perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade

Número de processo

2007/2089(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

ITRE
26.4.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

ECON
26.4.2007

REGI
26.4.2007

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

26.4.2007

 

 

 

 

Relator(es)
  Data de designação

Alejo Vidal-Quadras
27.2.2007

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

11.4.2007

3.5.2007

5.6.2007

 

 

Data de aprovação

18.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Jerzy Buzek, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Silvia Ciornei, Pilar del Castillo Vera, Den Dover, Nicole Fontaine, Norbert Glante, Umberto Guidoni, Fiona Hall, David Hammerstein, András Gyürk, Erna Hennicot-Schoepges, Ján Hudacký, Anne Laperrouze, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Miloslav Ransdorf, Paul Rübig, Andres Tarand, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ivo Belet, Joan Calabuig Rull, Matthias Groote, Satu Hassi, Edit Herczog, Gunnar Hökmark, Esko Seppänen, Hannes Swoboda, Lambert van Nistelrooij

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

26.6.2007

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...