Relatório - A6-0290/2007Relatório
A6-0290/2007

RELATÓRIO sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007

20.7.2007 - (2007/2065(INI))

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
Relatora: Piia-Noora Kauppi

Processo : 2007/2065(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0290/2007
Textos apresentados :
A6-0290/2007
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007

(2007/2065(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 2°, o nº 2 do artigo 3° e o artigo 141° do Tratado CE,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Igualdade entre Homens e Mulheres - 2007 ("relatório da Comissão sobre a igualdade") (COM(2007)0049),

–   Tendo em conta a estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005) (COM(2000)0335) e os relatórios anuais da Comissão para 2000, 2001, 2002, 2004, 2005 e 2006 (COM(2001)0179, COM(2002)0258, COM(2003)0098, COM(2004)0115, COM(2005)0044 e COM(2006)0071),

–   Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos, aprovado pelo Conselho Europeu em Março de 2006,

–   Tendo em conta a declaração comum aprovada em 4 de Fevereiro de 2005 pelos Ministros da UE responsáveis pelas políticas de igualdade entre homens e mulheres,

–    Tendo em conta o Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010

(COM(2006)0092),

–   Tendo em conta o Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidade entre Mulheres e Homens e o seu parecer sobre as disparidades salariais entre os sexos, aprovado em 22 de Março de 2007,

–   Tendo em conta o quadro de acções em matéria de igualdade entre homens e mulheres, aprovado pelos parceiros sociais europeus em 22 de Março de 2005,

–   Tendo em conta o artigo 23° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[1],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0290/2007),

A. Considerando que a Comissão e os Estados-Membros renovaram recentemente o seu empenhamento na realização da igualdade entre homens e mulheres, designadamente através do Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres, anteriormente citado, e do Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos,

B.  Considerando que existe uma clara dimensão de género no desafio demográfico que a Europa está a enfrentar e que as políticas em prol da igualdade entre homens e mulheres constituem um meio fundamental para responder a esse desafio,

C. Considerando que, na prática, a integração da perspectiva de género consiste em avaliar o impacto das medidas políticas, administrativas e sociais na vida e na situação tanto das mulheres como dos homens e, se necessário, assumir a responsabilidade de as rever para promover a igualdade entre as mulheres e os homens,

D. Considerando que a possibilidade de, homens e mulheres, conciliarem vida profissional, vida familiar e vida privada é essencial para promover o acesso, a reintegração e a permanência das mulheres no mercado de trabalho; considerando que a responsabilidade pelos filhos incumbe a ambos os pais, independentemente do sexo,

E.  Considerando que a segregação na educação, a persistência de estereótipos ligados ao género na escolha das áreas de estudo e a discriminação de raparigas e jovens mulheres na formação continuam a ser uma realidade e têm consequências negativas para a situação comparativa das mulheres em alguns sectores do mercado de trabalho, nomeadamente os relacionados com a alta tecnologia, a ciência, a investigação e a engenharia,

F.  Considerando que, no Conselho Europeu de Março de 2006, o Conselho reconheceu mais uma vez que as políticas de igualdade entre homens e mulheres são instrumentos essenciais para o crescimento económico,

G. Considerando que a integração da perspectiva do género é referida como requisito fundamental na Agenda de Lisboa, mas que a mesma se encontra ainda pouco desenvolvida e, frequentemente, ausente dos planos de acção nacionais para o emprego e a inclusão social,

H.  Considerando que o relatório da Comissão sobre a igualdade destaca a evolução ascendente da taxa de emprego das mulheres, uma vez que seis dos oito milhões de empregos criados na UE desde 2000 foram ocupados por mulheres, mas simultaneamente refere que há variações significativas nas taxas de emprego das diferentes faixas etárias, bem como entre as profissões, tendo as taxas de emprego feminino aumentado sobretudo nos sectores em que as mulheres já estavam sobrerepresentadas; lamentando que a maioria dos novos empregos para mulheres seja empregos a tempo parcial, por vezes inseguros e precários, mal remunerados e com poucas perspectivas de aumento salarial,

I.    Considerando que o relatório da Comissão sobre o emprego na Europa 2006 mostra que 32,3% das mulheres no activo na UE têm um emprego a tempo parcial, contra apenas 7,4% no caso dos homens,

J.    Considerando que não se verifica uma evolução importante relativamente ao relatório precedente no que respeita às diferenças salariais entre homens e mulheres (cerca de 15%, em média, na UE), o que é uma prova inequívoca de que não houve qualquer progresso significativo na aplicação do princípio "para trabalho igual, salário igual", introduzido há trinta anos pela Directiva 75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos[2]; considerando que a distribuição da riqueza entre homens e mulheres na UE é igualmente desigual,

K.  Considerando que um estudo Eurobarómetro, publicado em 2003, revelou que os principais factores que dissuadem os homens de assumir mais responsabilidades domésticas e familiares não são apenas de natureza financeira mas têm igualmente a ver com o receio de consequências negativas para a evolução da sua carreira,

L.   Considerando que o desemprego de longa duração é proporcionalmente mais elevado entre as mulheres e que a responsabilidade por crianças com menos de cinco anos de idade está associada a uma taxa de desemprego mais elevada, comparativamente com as mulheres que não têm filhos,

M.  Considerando que um acesso adequado aos serviços de prestação de cuidados a crianças, idosos e outras pessoas dependentes é essencial para permitir a participação plena e equitativa de homens e mulheres no mercado de trabalho,

N.  Considerando que os Estados-Membros que adoptaram políticas de conciliação trabalho/família tanto para as mulheres como para os homens têm taxas de natalidade, taxas de presença de mulheres no mercado de trabalho e taxas de emprego mais elevadas,

O.  Considerando que os parceiros sociais desempenham um papel importante na definição de acções para a igualdade dos géneros quer a nível europeu, nacional, regional e sectorial, quer a nível das empresas e que o êxito das políticas de conciliação trabalho/família exige uma parceria entre empregadores, organizações sindicais, empregados e poderes públicos,

P    Considerando que as melhores práticas mostram que as acções de conciliação trabalho/família a nível microeconómico permitem reduzir a rotatividade do pessoal e o absentismo, aumentar o empenhamento no trabalho e a produtividade e atrair mão-de-obra eficiente e motivada,

Q.  Considerando que o nº 1 do artigo 16º do Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, estipula que "os Estados-Membros e a Comissão devem assegurar a promoção da igualdade entre homens e mulheres e da integração da perspectiva do género durante as várias fases de aplicação dos fundos",

1.   Regozija-se com os esforços da Comissão para intensificar a sua acção de promoção da igualdade entre mulheres e homens;

2.   Congratula-se com o facto de o relatório da Comissão sobre a igualdade ter dado especial ênfase às questões relacionadas com o emprego, nomeadamente as disparidades salariais entre os sexos, a conciliação entre vida profissional e vida familiar e as directivas relativas à igualdade de tratamento, uma vez que a independência económica das mulheres constitui uma das prioridades do Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres;

3.   Acolhe com satisfação a cultura de igualdade na UE, incluindo o "Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres" da Comissão e o "Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos" do Conselho, e solicita que lhe seja dada execução mediante medidas concretas e recursos financeiros;

4.   Sublinha que é necessário envidar mais esforços e tomar mais medidas para erradicar os esquemas de decisão e os modelos comportamentais obsoletos, nomeadamente nas administrações, a fim de reforçar a integração da perspectiva de género nas diversas políticas;

5.   Recorda que a integração da dimensão do género em todas as políticas a nível da União Europeia é considerada como uma dupla estratégia que, por um lado, garante que a igualdade entre homens e mulheres seja tomada em consideração em todos os domínios políticos e em todas as decisões e, por outro lado, contribui para reduzir a discriminação contra as mulheres graças à adopção de medidas específicas;

6.   Solicita à Comissão que, a par da abordagem orientada para a integração da perspectiva de género, apresente uma proposta com uma série de medidas específicas que incluam campanhas de sensibilização, o intercâmbio de boas práticas, o diálogo com os cidadãos e iniciativas de parceria pública e privada;

7.   Reconhece o potencial da política de coesão social para a promoção da igualdade;

8.   Insiste na necessidade de que haja um elo claro e permanente entre os relatórios anuais sobre a igualdade e as prioridades definidas no Roteiro, a fim de que seja possível realizar um ciclo eficiente de programação, monitorização e avaliação das políticas de igualdade entre homens e mulheres; exorta a Comissão a utilizar esta abordagem por ciclo no seu trabalho;

9.   Recorda o pedido formulado na sua resolução de 2 de Fevereiro de 2006 sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia[3], para que a Comissão fiscalize o respeito, pelos Estados-Membros, do acervo comunitário no domínio da igualdade entre mulheres e homens em todas as políticas da União, nomeadamente em matéria de emprego, mas também de acesso aos bens e serviços e fornecimento dos mesmos; insta por conseguinte a Comissão a efectuar um estudo sobre as modalidades de aplicação pelos Estados-Membros da legislação comunitária no domínio da igualdade e a adoptar as medidas necessárias em caso de ausência de transposição ou de infracção;

10. Exorta os Estados-Membros a apoiar a Comissão na sua acção de controlo da aplicação de medidas nacionais, a fim de avaliar a eficácia das políticas e o respeito do princípio da igualdade, em particular no que se refere a direitos e regimes de pensão e de segurança social;

11. Convida os Estados-Membros a apresentarem medidas específicas para lutar contra as desigualdades entre mulheres e homens originadas por esquemas de emprego interrompidos, nomeadamente por motivo de licença de parto ou de prestação de cuidados a pessoas dependentes, e reduzir os seus efeitos negativos em carreiras, salários e direitos de pensão; encoraja os Estados-Membros a diligenciarem no sentido de salários e pensões não diferenciados em função do género; insta a Comissão a definir os meios adequados para combater a segregação sexual do mercado de trabalho e facilitar o acesso das mulheres a sectores não tradicionais;

12. Convida a Comissão a aplicar análises de género e de integração da perspectiva do género sobre o impacto das reformas de pensões na vida das mulheres na UE, com o intuito de individualizar os direitos à pensão, bem como a segurança social e os sistemas fiscais;

13.  Congratula-se com o processo de consulta com os parceiros sociais lançado pela Comissão a fim de melhorar o quadro legislativo e não legislativo da conciliação entre vida profissional, vida familiar e vida privada; insta a Comissão a lançar imediatamente a segunda fase da consulta;

14.  Solicita à Comissão que recolha e assegure a difusão das melhores práticas no que se refere a políticas em matéria de ambiente de trabalho que permitam um equilíbrio efectivo entre actividade profissional e vida pessoal e a medidas que promovam uma maior participação dos homens na vida familiar; exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais a adoptarem as medidas necessárias que permitam, por um lado, prevenir e, por outro, intervir contra o assédio sexual e moral no local de trabalho; insiste em que as mulheres devem ser apoiadas na sua carreira profissional e insta a Comissão e os Estados‑Membros a adoptarem medidas eficazes para reduzir as disparidades salariais entre os sexos e promover as licenças parentais para os homens e as licenças de paternidade;

15. Salienta que a conciliação entre vida profissional, vida privada e vida familiar é uma questão importante e constitui um dos elementos-chave para aumentar o emprego e reduzir as consequências do envelhecimento demográfico; recorda que todas as políticas neste domínio devem ter por base o princípio da livre escolha individual e estar adaptadas às diferentes fases da vida;

16. Lamenta que a Comissão não tenha consultado os parceiros sociais ao elaborar o Livro Verde sobre a modernização do direito do trabalho;

17.  Observa que a globalização foi uma força positiva sem precedentes que abriu às mulheres do mundo inteiro a possibilidade de realizarem o seu potencial, nomeadamente graças a um maior acesso à educação e aos cuidados de saúde; salienta, no entanto, que a liberalização do comércio gerou tendências contraditórias e simultâneas, conquanto promoveu eficazmente a formalização das relações laborais em algumas áreas e reforçou a economia informal ao incluir novos tipos de trabalho e de rendimento feminino, como o trabalho a partir de casa, a subcontratação e as microempresas;

18. Verifica que um efeito da globalização crescente é a feminização da pobreza e que o impacto total da globalização nos meios de subsistência das mulheres deve ser alvo de estudos científicos exaustivos;

19. Solicita à Comissão que todos os futuros acordos comerciais, designadamente no âmbito da OMC, sejam também examinados à luz da perspectiva do género;

20.  Exorta a Comissão a concentrar-se especificamente nas barreiras que impedem as mulheres de aceder a lugares de chefia, a fim de avaliar a dimensão estrutural deste fenómeno; acolhe favoravelmente as medidas destinadas a ajudar as mulheres a entrar no mercado de trabalho em condições de igualdade e a promover o espírito empresarial das mulheres e insiste em que seja posto termo aos preconceitos existentes e às discriminações em razão do sexo no que se refere à competitividade e à empregabilidade das mulheres, em particular em empregos de alto nível;

21. Sublinha a necessidade de fazer face ao importante défice democrático relacionado com a sub-representação das mulheres no processo de tomada de decisões políticas e convida os Estados-Membros a examinarem as situações que impedem a participação das mulheres na política e nos cargos superiores de gestão da administração pública, a todos os níveis, e a tomarem medidas para pôr termo a estas situações;

22. Requer uma especial atenção para a situação das mulheres que pertencem a minorias étnicas e das mulheres imigradas, na medida em que a sua marginalização é reforçada por discriminações múltiplas tanto no seio como no exterior da sua comunidade de origem; recomenda a adopção de planos de acção nacionais integrados para dar resposta eficaz à discriminação múltipla, nomeadamente no caso de as questões de discriminação serem tratadas por diferentes organismos num Estado-Membro;

23. Salienta a importância de assegurar que os imigrantes que entram na UE tenham conhecimento dos valores e das legislações e convenções sociais vigentes em matéria de igualdade entre os géneros, de modo a evitar as situações de discriminação provocadas por falta de sensibilidade cultural;

24.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem o intercâmbio de melhores práticas em matéria de não discriminação no mercado de trabalho a fim de promover a dinâmica "igualdade-eficiência", no respeito das especificidades nacionais;

25. Convida os Estados-Membros a desenvolverem objectivos e metas específicas de igualdade entre homens e mulheres no âmbito da estratégia de inclusão social da UE, a fim de combater a pobreza e a exclusão social, incluindo um conjunto de acções políticas de apoio às famílias não tradicionais e monoparentais e acções políticas específicas de apoio aos grupos de mulheres expostas a um maior risco de pobreza e exclusão social, como as migrantes, as refugiadas, as mulheres pertencentes a minorias étnicas, as idosas e as mulheres com deficiência;

26. Solicita à Comissão que coopere com os Estados-Membros na recolha de dados relevantes e na aplicação de medidas que permitam impedir o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual e trabalho forçado;

27. Convida a Comissão a colocar a tónica em instrumentos e mecanismos que permitam prevenir a exploração dos trabalhadores migrantes, nomeadamente o reconhecimento e a aplicação dos direitos humanos fundamentais dos migrantes em situação irregular, em vez de basear a sua acção na repressão;

28.  Insta os Estados-Membros a mutualizarem os custos dos subsídios de maternidade e de licença parental a fim de assegurar que uma mulher deixe de representar um recurso laboral mais oneroso do que um homem;

29. Solicita aos Estados-Membros que, juntamente com os parceiros sociais, combatam a discriminação de que são vítimas as grávidas no mercado de trabalho e adoptem todas as medidas necessárias para assegurar um elevado nível de protecção da maternidade; convida a Comissão a avaliar com maior rigor a legislação comunitária nesta área e a examinar se a mesma deve ser revista;

30.  Nota com preocupação que, não obstante os progressos realizados, as mulheres, nomeadamente as mulheres idosas e as mães solteiras, ainda estão em risco de exclusão e pobreza;

31. Exorta os Estados-Membros e os parceiros sociais a envidarem esforços para que possa ser proposto um emprego a tempo inteiro a todas as mulheres que o procurem, em vez de empregos a tempo parcial, frequentemente inseguros e precários;

32. Congratula-se com os esforços da Comissão no sentido de dar um novo impulso à consecução dos objectivos definidos no Conselho Europeu de Barcelona de 2002, a saber, eliminar os obstáculos à igualdade de participação e mulheres e homens no mercado de trabalho e garantir a disponibilidade de estruturas de acolhimento, até 2010, para 90% das crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de escolaridade obrigatória e, pelo menos, 33% das crianças com menos de três anos recorrendo designadamente aos Fundos Estruturais; exorta a Comissão a apresentar em 2008, conforme previsto, uma comunicação que proponha as novas medidas a adoptar a todos os níveis para alcançar estes objectivos; considera que o objectivo deve ser o de garantir a todas as crianças o direito a cuidados de elevada qualidade e com carácter pedagógico;

33. Considera que compete aos Estados-Membros a responsabilidade de assegurar que todos os que carecem de cuidados geriátricos e de cuidados por motivo de doença ou de deficiência tenham acesso a cuidados e tratamentos de elevada qualidade;

34. Insiste na necessidade de orientar as políticas no sentido de combater os estereótipos sexuais na educação desde a mais tenra idade, suprimindo-os dos currículos e manuais escolares, proporcionando uma formação de sensibilização aos professores e estudantes e incentivando rapazes e raparigas a abraçar percursos educativos não tradicionais;

35. Insta a Comissão a desenvolver um diálogo com os meios de comunicação, tendo em conta a responsabilidade social dos mesmos, no sentido de incentivar a retratação não estereotipada de homens e mulheres;

36. Recomenda que sejam postas em prática a nível europeu acções de sensibilização para uma tolerância zero em relação a insultos sexistas e representações degradantes das mulheres nos meios de comunicação e na comunicação comercial;

37. Recomenda que no sistema educativo seja dada uma maior atenção às diferentes necessidades que caracterizam o desenvolvimento das raparigas e dos rapazes e que os estereótipos sejam combatidos;

38. Considera que o mercado de trabalho na maior parte dos Estados‑Membros da UE não reflecte de forma adequada o nível médio de instrução mais elevado e os melhores resultados académicos das mulheres;

39. Recomenda que sejam envidados esforços para que o ensino promova o conhecimento e critérios judiciosos que permitam alcançar a liberdade, a autonomia pessoal e a igualdade, a fim de conseguir a inclusão social; considera que importa reforçar as chamadas competências-chave, como o espírito empresarial, e uma abordagem científica e tecnológica, especialmente entre as mulheres;

40. Salienta a necessidade de acções de aperfeiçoamento profissional durante a licença parental para fazer face a novas exigências profissionais;

41. Salienta a importância de dispor de dados estatísticos adequados e comparáveis e lamenta, neste contexto, o carácter invisível de determinados grupos nas estatísticas europeias como, por exemplo, os cônjuges que trabalham nas explorações agrícolas; convida o EUROSTAT a incluir estes grupos nas suas estatísticas;

42. Sublinha que, no sector agrícola, uma parte essencial do trabalho é frequentemente executado por mulheres, na qualidade de trabalhadoras familiares; considera que este trabalho deve ser devidamente tido em conta na política de desenvolvimento rural;

43. Chama a atenção para o grande número de cônjuges (geralmente, do sexo feminino) que trabalham em explorações agrícolas e que possuem um estatuto jurídico inadequado em muitos Estados-Membros, o que pode acarretar problemas financeiros e jurídicos no que diz respeito ao acesso a licenças de parto e de doença, à acumulação dos direitos à pensão e ao acesso à segurança social em caso de divórcio;

44. Insiste na necessidade de melhorar o estatuto jurídico das mulheres que trabalham na agricultura, quer em relação à segurança social, assegurando a todas o acesso directo, quer em relação ao papel que desempenham nas explorações agrícolas, com particular incidência na co-titularidade das explorações agrícolas familiares, no acesso ao crédito e nos seus direitos em matéria sucessão;

45. Insiste na necessidade de que o Fundo Social Europeu apoie medidas específicas destinadas a melhorar, por um lado, o acesso das mulheres ao mercado laboral e a sua participação no mesmo e, por outro lado, a integração da perspectiva de género; considera que os fundos regionais devem ter uma rubrica orçamental reservada à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (inscrição da perspectiva de género no orçamento) destinada a financiar acções para a promoção da igualdade dos géneros e análises do impacto das políticas relativas à situação das mulheres;

46. Recorda que é necessário incorporar novas abordagens e instrumentos inovadores nas estratégias de desenvolvimento regional e insiste na necessidade de dar aos decisores regionais e locais formação no domínio da metodologia e dos instrumentos de integração da perspectiva de género; solicita à Comissão que continue a elaborar orientações destinadas à administração sobre o princípio da integração da dimensão do género nos Fundos Estruturais;

47.  Solicita à Comissão que, nos futuros relatórios anuais sobre a igualdade entre os homens e as mulheres, inclua estatísticas e dados relativos aos países candidatos e em vias de adesão;

48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e governos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.
  • [2]  JO L 45 de 19.2.1975, p. 19.
  • [3]  JO C 288 E de 25.11.2006, p 73.

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (2.7.2007)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007
(2007/2065(INI))

Relatora de parecer: Zita Gurmai

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que o nº 1 do artigo 16º do Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, prevê que "os Estados-Membros e a Comissão devem assegurar a promoção da igualdade entre homens e mulheres e da integração da perspectiva do género durante as várias fases de aplicação dos fundos",

B.  Considerando que, na prática, a integração da perspectiva de género consiste em avaliar o impacto das medidas políticas, administrativas e sociais nas vidas e na situação tanto das mulheres como dos homens e, sempre que seja necessário, assumir a responsabilidade de as rever para promover a igualdade entre as mulheres e os homens,

1.  Sublinha que é necessário envidar mais esforços e erradicar os esquemas de decisão e os modelos comportamentais obsoletos, nomeadamente nas administrações, para reforçar a integração da perspectiva de género nas diversas políticas;

2.  Recorda que a integração da dimensão do género em todas as políticas a nível da União Europeia é considerada como uma dupla estratégia que, por um lado, garante que a igualdade entre homens e mulheres seja tomada em consideração em todos os domínios políticos e em todas as decisões e, por outro lado, contribui para reduzir a discriminação contra as mulheres graças à adopção de medidas específicas;

3.  Insiste na necessidade de que o Fundo Social Europeu apoie medidas específicas destinadas a melhorar, por um lado, o acesso das mulheres ao mercado laboral e a sua participação no mesmo e, por outro lado, a integração da perspectiva de género; considera que os fundos regionais devem ter uma rubrica orçamental reservada à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (inscrição da perspectiva de género no orçamento) destinada a financiar acções para a promoção da igualdade dos géneros e análises do impacto das políticas sobre a situação das mulheres;

4.  Recorda que é necessário incorporar novas abordagens e instrumentos inovadores nas estratégias de desenvolvimento regional e insiste na necessidade de dar aos decisores regionais e locais formação no domínio da metodologia e dos instrumentos de integração da perspectiva de género; convida a Comissão a continuar a elaborar orientações destinadas à administração sobre o princípio da integração da dimensão do género nos Fundos Estruturais;

5.  Salienta que, para conseguir optimizar a longo prazo o efeito impulsionador dos Fundos Estruturais, deve ser conferida especial atenção às ajudas a conceder aos grupos vulneráveis, especialmente às mulheres das zonas rurais;

6.  Insiste na necessidade de coligir regularmente dados estatísticos completos a nível regional, repartidos por sexo, (que actualmente não existem), a fim de obter uma imagem das condições de vida reais das mulheres nas diversas regiões e das diferenças entre elas;

7.  Solicita à Comissão que, a par da abordagem orientada para a integração da perspectiva de género, apresente uma proposta com uma série de medidas específicas que incluam campanhas de sensibilização, o intercâmbio de boas práticas, diálogos com os cidadãos e iniciativas de parceria pública e privada.

PROCESSO

Título

Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007

Número de processo

2007/2065(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

FEMM

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

REGI
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Zita Gurmai
20.3.2007

Relator de parecer substituído


 

 

 

 

Exame em comissão

7.6.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

0.0.0000

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Alfonso Andria, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Jean Marie Beaupuy, Jana Bobošíková, Bernadette Bourzai, Wolfgang Bulfon, Antonio De Blasio, Bairbre de Brún, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Marian Harkin, Filiz Husmenova, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Jamila Madeira, Mario Mantovani, Yiannakis Matsis, Miroslav Mikolášik, Lambert van Nistelrooij, Maria Petre, Markus Pieper, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Margie Sudre, Kyriacos Triantaphyllides, Oldřich Vlasák, Vladimír Železný

Suplentes presentes no momento da votação final

Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Ovidiu Victor Ganţ, Zita Pleštinská, Toomas Savi, László Surján, Nikolaos Vakalis

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (5.6.2007)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007
(2007/2065(INI))

Relatora de parecer: Ilda Figueiredo

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera fundamental reconhecer o importante papel das mulheres na agricultura dos diversos países da União Europeia, tanto ao nível da produção primária como da diversificação das actividades económicas na indústria e na agricultura; alerta para os elevados níveis de pobreza e isolamento de mulheres em certas zonas rurais, insistindo na necessidade de medidas efectivas que garantam a igualdade de oportunidades para as mulheres, o que deve ser um objectivo central em todos os instrumentos da Política Agrícola Comum (PAC) e noutras políticas comunitárias relevantes;

2.  Considera que devem ser plenamente utilizadas todas as potencialidades da política de desenvolvimento rural e da política de coesão para promover a igualdade entre homens e mulheres, incluindo os programas co-financiados pelos Fundos Estruturais, garantindo que as mulheres das zonas rurais não continuem a estar sub-representadas nos apoios concedidos;

3.  Sublinha que, no sector agrícola, as mulheres prestam amiúde uma parte essencial do trabalho na qualidade de trabalhadoras familiares; esta colaboração pode também de figurar devidamente nas estatísticas relativas ao emprego no espaço rural e tem de ser tomada em consideração na política de desenvolvimento rural; que os Estados-Membros devem providenciar por dar a estas mulheres acesso a sistemas de seguro de velhice;

4.  Salienta que, apesar de a eliminação das desigualdades e da promoção da igualdade de oportunidades serem consideradas objectivos básicos dos regulamentos de funcionamento dos Fundos Estruturais e dos programas relativos ao desenvolvimento rural, na prática, a participação das mulheres agricultoras na definição e valorização das possibilidades que lhes são oferecidas é mínima; solicita, por isso, à Comissão que assegure que, nos procedimentos de aprovação dos projectos relevantes, será prestada a devida atenção ao reforço do papel das mulheres agricultoras e a permitir a participação activa das associações e federações de mulheres das zonas rurais bem como de outras entidades que reúnam as mulheres do meio rural na elaboração desses programas e dos critérios de avaliação utilizados nas diversas convocatórias;

5.  Saúda a iniciativa da Comissão de incluir um artigo especial sobre a igualdade entre homens e mulheres e não discriminação no Regulamento (CE) Nº 1698/2005 de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (artigo 8º); considera, no entanto, que há que assegurar a introdução e o acompanhamento dos resultados da política de igualdade na totalidade da legislação relativa ao sector agrícola; recorda que o Parlamento Europeu, na sua resolução de 3 de Julho de 2003 sobre a mulher nas regiões rurais da União Europeia no contexto da revisão intercalar da PAC[1] , propôs a criação, na DG Agricultura da Comissão, de uma unidade responsável pela integração da dimensão de género em todas a legislação e políticas relevantes;

6.  Insiste na necessidade de melhorar o estatuto jurídico das mulheres que trabalham na agricultura, seja em relação à segurança social, assegurando a todas o acesso directo, seja em relação ao seu papel no quadro das explorações agrícolas, salientando especialmente a co-titularidade das explorações familiares, ao acesso ao crédito, e às suas garantias no plano do direito sucessório;

7.   Recorda, nessa ordem de ideias, a sua resolução de 8 de Janeiro de 1997 sobre a situação dos cônjuges auxiliares de trabalhadores independentes (A4-0005/97), na qual se solicita uma melhoria da situação dos cônjuges que prestam auxílio na agricultura mediante um reforço da Directiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade, definindo, para esse efeito, um estatuto jurídico para os cônjuges auxiliares, para que deixem de ser trabalhadores invisíveis e passem a ser filiados aos sistemas de segurança social, a fim de estarem segurados contra a doença, a invalidez, os acidentes e a velhice;

8.  Assinala que, nas explorações agrícolas, as mulheres exercem amiúde uma actividade na qualidade de "cônjuge auxiliar", o que pode colocar problemas específicos, de ordem financeira e jurídica, em caso de divórcio, acesso à segurança social, licença por doença e de maternidade, e para aquisição de direitos de pensão;

9.       Considera essencial melhorar a qualidade de vida das mulheres que vivem em áreas rurais, garantindo-lhes um acesso mais fácil à educação e à formação profissional, à educação ao longo da vida, às novas infra-estruturas no domínio da comunicação, a eficientes e adequados serviços públicos de saúde de proximidade, a infra-estruturas e equipamentos de apoio à infância e à família, designadamente creches, infantários, escolas, centros culturais e mercados de proximidade;

10. Sublinha a importância de promover a participação das mulheres nas organizações de defesa dos interesses dos agricultores e o desenvolvimento de redes das organizações de mulheres e a visibilidade das mulheres nos grupos locais envolvidos na execução de programas agrícolas e em actividades diversas de desenvolvimento rural;

11. Sublinha que a melhoria da igualdade de oportunidades das mulheres nas zonas rurais implica um reforço da promoção do seu papel, tanto no quadro da actividade agrícola como em outras esferas da actividade económica, incluindo também a defesa do carácter multifuncional da agricultura;

12. Considera necessário alargar os conteúdos informativos sobre as mulheres das zonas rurais, através da promoção de estudos sobre a situação dessas mulheres e o impacto das políticas em matéria de género no desenvolvimento rural, bem como da organização de jornadas e congressos ao nível europeu para formar e informar as mulheres dessas regiões, orientados especialmente para a promoção do emprego e do auto-emprego, e que permitam, além disso, o intercâmbio de critérios relativos às reuniões realizadas no seio de organismos internacionais e que abordem a questão das mulheres no meio rural;

13. Considera indispensável que as mulheres estejam representadas nos órgãos colectivos dos agricultores, tanto a nível nacional como comunitário, através da adaptação apropriada dos seus estatutos; está convicta de que, deste modo, a tomada em consideração da dimensão do género na formulação de posições e de políticas será significativamente reforçada;

14. Saúda, neste contexto, os projectos FSE/EQUAL actualmente em curso em vários Estados-Membros que visam identificar os problemas do "cônjuge auxiliar" e aguarda a apresentação dos resultados destes projectos;

15. Regista a existência de grandes lacunas nas estatísticas agrícolas no que se refere à diferenciação entre homens e mulheres, exortando a Comissão a colmatá-las e a garantir a eliminação das distorções de carácter discriminatório aquando da recolha de dados, designadamente deixando de incluir na rubrica "domésticas" mulheres que, de facto, trabalham na agricultura;

16. Sublinha a necessidade de valorizar ao máximo o trabalho das mulheres e, de modo especial, o das mulheres imigrantes, que não pertencem ao núcleo familiar da exploração e que fornecem mão-de-obra nos campos, as quais são particularmente afectadas pelas dificuldades ligadas à sua condição feminina no mundo agrícola;

17. Lamenta, além disso, que a actividade do "cônjuge auxiliar" muitas vezes não figure nas estatísticas oficiais, e exorta a Comissão e o Eurostat a incluírem também este importante grupo nas suas análises.

PROCESSO

Título

Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007

Número de processo

2007/2065(INI)]

Comissão competente quanto ao fundo

FEMM

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

AGRI
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relator de parecer
  Data de designação

Ilda Figueiredo
12.4.2007

Relator de parecer substituído

 

Exame em comissão

7.5.2007

5.6.2007

 

 

 

Data de aprovação

5.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Vincenzo Aita, Thijs Berman, Luis Manuel Capoulas Santos, Giuseppe Castiglione, Joseph Daul, Albert Deß, Gintaras Didžiokas, Carmen Fraga Estévez, Ioannis Gklavakis, Lutz Goepel, Bogdan Golik, Esther Herranz García, Elisabeth Jeggle, Heinz Kindermann, Véronique Mathieu, Mairead McGuinness, Rosa Miguélez Ramos, Neil Parish, Radu Podgorean, María Isabel Salinas García, Agnes Schierhuber, Willem Schuth, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Donato Tommaso Veraldi, Andrzej Tomasz Zapałowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Ilda Figueiredo, José Manuel García-Margallo y Marfil, Béla Glattfelder, Milan Horáček, Markus Pieper, Kyösti Virrankoski

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

  • [1]  JO C 74 E de 24.3.2004, p. 882.

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (25.6.2007)

dirigido à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007
(2007/2065(INI))

Relatora de parecer: Karin Resetarits

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Acolhe com satisfação a cultura de igualdade na UE, incluindo o "Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres" da Comissão e o "Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos" do Conselho, e solicita que lhe seja dada execução mediante medidas concretas e recursos financeiros;

2.  Reconhece o potencial da política de coesão social para a promoção da igualdade;

3.  Constata que as mulheres continuam a ocupar um número reduzido de lugares de decisão;

4.   Salienta que o maior aumento do emprego feminino se prende sobretudo com profissões de baixa remuneração e contratos de trabalho precários e que as diferenças salariais entre mulheres e homens continuam a atingir 30% em alguns Estados‑Membros; regozija-se, por esse motivo, com as medidas destinadas a ajudar as mulheres a entrar no mercado de trabalho em condições de igualdade e a promover o espírito empresarial das mulheres e insiste em que seja posto termo aos preconceitos existentes e às discriminações em razão do sexo no que se refere à competitividade e à empregabilidade das mulheres, em particular em empregos de alto nível;

5.  Salienta que o desemprego de longa duração é proporcionalmente mais elevado entre as mulheres; salienta igualmente que a responsabilidade por crianças com cinco anos de idade ou menos está associada a uma taxa de desemprego mais elevada, por confronto com as mulheres que não têm filhos;

6.  Recomenda que, no sistema educativo, seja dada uma maior atenção às diferentes necessidades no desenvolvimento das raparigas e dos rapazes e que os estereótipos sejam combatidos;

7.  Considera que o mercado de trabalho na maior parte dos Estados‑Membros da UE não reflecte de forma adequada os níveis médios mais elevados de formação e os melhores resultados académicos das mulheres;

8.  Recomenda que sejam envidados esforços para que a formação escolar promova o conhecimento e critérios razoáveis que permitam alcançar a liberdade, a autonomia pessoal e a igualdade, a fim de conseguir a inclusão social; considera que importa reforçar as chamadas competências-chave, como o espírito empresarial, especialmente nas mulheres;

9.  Insiste em que as mulheres devem ser apoiadas na sua carreira profissional e insta, consequentemente, a que sejam promovidas medidas para conciliar a vida profissional e a vida familiar, por parte tanto de homens como de mulheres, e encorajar os homens a assumir responsabilidades familiares; insta a Comissão e os Estados‑Membros a adoptarem medidas sérias para reduzir as diferenças salariais entre mulheres e homens e promover as licenças parentais para os homens, bem como as licenças de paternidade;

10. Salienta que são necessárias mais estruturas de acolhimento de crianças de elevada qualidade, flexíveis e de diferentes tipos (públicas e privadas) que sejam acessíveis a toda a população, a fim de facilitar aos homens e às mulheres a reinserção na vida profissional após a licença parental e permitir a conciliação da vida profissional e familiar;

11. Salienta a necessidade de acções de aperfeiçoamento profissional durante a licença parental para permitir enfrentar novas exigências profissionais;

12. Recomenda o desenvolvimento, à escala europeia, de acções de sensibilização para tolerância zero face a ofensas sexistas e representações degradantes das mulheres nos meios de comunicação social e na comunicação comercial;

13. Salienta a importância de assegurar que os imigrantes que entram na UE tenham conhecimento dos valores e das legislações e convenções sociais vigentes em matéria de igualdade entre os géneros, de modo a evitar situações de discriminação resultantes da falta de sensibilização cultural;

14. Considera que os meios de comunicação social devem dar destaque ao papel das mulheres na sociedade e dar exemplos de situações de igualdade entre os géneros e de equilíbrio entre vida profissional e vida familiar; solicita à Comissão que utilize os meios de comunicação social para sensibilizar o público para o papel das mulheres na sociedade e que promova a igualdade de oportunidades, por exemplo, através do programa Media 2007.

PROCESSO

Título

Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007

Número de processo

(2007/2065(INI))

Comissão competente quanto ao fundo

FEMM

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

CULT
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

0.0.0000

Relator de parecer
  Data de designação

Karin Resetarits
10.4.2007

Relator de parecer substituído


 

 

 

 

Exame em comissão

18.6.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

25.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Ivo Belet, Guy Bono, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Ovidiu Victor Ganţ, Luis Herrero‑Tejedor, Ruth Hieronymi, Sándor Kónya-Hamar, Manolis Mavrommatis, Marianne Mikko, Viorica-Pompilia-Georgeta Moisuc, Doris Pack, Christa Prets, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Nikolaos Sifunakis, Hannu Takkula, Salvatore Tatarella, Henri Weber, Thomas Wise e Tomáš Zatloukal

Suplentes presentes no momento da votação final

Emine Bozkurt, Erna Hennicot-Schoepges e Mary Honeyball

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

...

PROCESSO

Título

Igualdade entre mulheres e homens na União Europeia - 2007

Número de processo

2007/2065(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão da autorização

FEMM
26.4.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer

Data de comunicação em sessão

EMPL
26.4.2007

REGI
26.4.2007

AGRI
26.4.2007

CULT
26.4.2007

LIBE
26.4.2007

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

EMPL
28.2.2007

LIBE
11.6.2007

 

 

 

Cooperação reforçada

Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relatora

       Data de designação

Piia-Noora Kauppi
26.2.2007

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

16.7.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

16.7.2007

Resultado da votação final

+

-

0

29

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Hiltrud Breyer, Esther De Lange, Věra Flasarová, Nicole Fontaine, Claire Gibault, Lissy Gröner, Zita Gurmai, Esther Herranz García, Anneli Jäätteenmäki, Piia-Noora Kauppi, Urszula Krupa, Roselyne Lefrancois, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Christa Prets, Karin Resetarits, Teresa Riera Madurell, Amalia Sartori, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Gabriela Creţu, Jill Evans, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Anna Hedh, Marusya Ivanova Lyubcheva

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

Ján Hudacký, Peter Šťastný

Data de entrega

20.7.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)