RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão dos acordos relevantes ao abrigo do artigo XXI do GATSS com a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu (Taipé Chinês), a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos sobre os necessários ajustamentos compensatórios em resultado da adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia
20.9.2007 - (11507/2007 – COM(2007)0154 – C6‑0239/2007 – 2007/0055(CNS)) - *
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Helmuth Markov
(Processo simplificado- nº 1 do artigo 43º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão dos acordos relevantes ao abrigo do artigo XXI do GATSS com a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu (Taipé Chinês), a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos sobre os necessários ajustamentos compensatórios em resultado da adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia
(11507/2007 – COM(2007)0154 – C6‑0239/2007 – 2007/0055(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0154)[1],
– Tendo em conta os nºs 1 e 5 do artigo 133º e o nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0239/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6‑0340/2007),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países que são signatários dos acordos relevantes supramencionados.
- [1] Ainda não publicada em JO.
PROCESSO
Título |
Conclusão dos acordos relevantes ao abrigo do artigo XXI do GATSS sobre os necessários ajustamentos compensatórios em resultado dos alargamentos de 1995 e 2004 |
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Referências |
11507/2007 - C6-0239/2007 - 2007/0055(CNS) |
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Data de consulta do PE |
13.7.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 3.9.2007 |
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Relator(es) Data de designação |
Helmuth Markov 12.9.2007 |
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Processo simplificado - data da decisão |
12.9.2007 |
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Data de aprovação |
12.9.2007 |
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Data de entrega |
20.9.2007 |
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