Relatório - A6-0348/2007Relatório
A6-0348/2007

RELATÓRIO sobre fontes convencionais de energia e tecnologia energética

26.9.2007 - (2007/2091(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Herbert Reul

Processo : 2007/2091(INI)
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A6-0348/2007
Textos apresentados :
A6-0348/2007
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre fontes convencionais de energia e tecnologia energética

(2007/2091(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Produção sustentável de electricidade a partir de combustíveis fósseis: rumo a emissões quase nulas do carvão após 2020" (COM(2006)0843),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Programa indicativo nuclear - apresentado em conformidade com o artigo 40º do Tratado Euratom para parecer do Comité Económico e Social Europeu (COM(2006)0844),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Rumo a um plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas" (COM(2006)0847),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Maio de 2007, sobre o balanço de 50 anos de política europeia no domínio da energia nuclear[1] ,

–   Tendo em conta a sua resolução de 14 de Dezembro de 2006, sobre a "Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura – Livro Verde"[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006, sobre a eficiência energética ou "Fazer mais com menos" – Livro Verde[3],

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006, sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia[4],

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho “Transportes, Telecomunicações e Energia” de 23 de Novembro de 2006, relativas a um “Plano de acção para a eficiência energética”,

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8/9 de Março de 2007 relativas à adopção do plano de acção do Conselho Europeu (2007/2009) "Uma política energética para a Europa",

–   Tendo em conta a proposta de resolução apresentada por Salvador Garriga Polledo, nos termos do artigo 113º do Regimento, sobre as tecnologias do "carvão limpo"[5],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, bem como da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0348/2007),

A. Considerando que a grande dependência da UE face às importações de energia vem dar cada vez mais relevo, no contexto da política energética, às questões da segurança do aprovisionamento, das fontes de energia renováveis, da economia de energia, da eficácia energética e da diversificação do aprovisionamento energético,

B.  Considerando que as fontes de energia convencionais, nomeadamente carvão, petróleo, gás, energia nuclear, continuarão a desempenhar um papel essencial no contexto do aprovisionamento energético,

C. Considerando que a dependência da UE face às importações de combustíveis fósseis aumentará até 2030 em 65% no consumo total, caso não sejam tomadas medidas preventivas, e que o aprovisionamento em gás e em petróleo estará sujeito a incertezas em razão dos riscos geopolíticos e de aumento da concorrência a nível da procura,

D. Considerando que a reconversão do sector do carvão está a ter efeitos socioeconómicos consideráveis em regiões com poucas alternativas para diversificação da actividade económica e a criação de emprego,

E.  Considerando que os veículos automóveis de tracção eléctrica possibilitam melhorias significativas de eficiência energética quando carregados com electricidade produzida em fontes com baixas emissões de carbono,

F.  Considerando que a dependência do petróleo poderia ser reduzida em resultado da adopção de medidas tendentes a fazer face às consideráveis emissões de gases com efeito de estufa dos veículos automóveis,

G. Considerando que a produção bruta de electricidade da UE é assegurada em 31% pela energia nuclear, em 29% pelo carvão, em 19% pelo gás, em 14% pelas energias renováveis e em 5% pelo petróleo,

H. Considerando que a utilização de fontes de energia fósseis exige esforços suplementares em matéria de luta contra as alterações climáticas,

I.   Considerando que a UE fixou metas ambiciosas para a redução dos gases com efeito de estufa, o que constitui uma parte essencial da sua política de combate às alterações climáticas,

J.   Considerando que as fontes de energia convencionais podem ser utilizadas para produzir combustíveis,

K. Considerando que, no contexto da reestruturação da extracção de hulha na UE, faz sentido, mesmo do ponto de vista da segurança do aprovisionamento, manter o presente nível de acesso às substanciais reservas internas existentes,

L.  Considerando que legislação comunitária como a Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade[6] contribuiu para fomentar o desenvolvimento tecnológico e o investimento do sector privado em I&D,

Panorâmica

1.  Acolhe com satisfação as comunicações atrás mencionadas da Comissão sobre a produção sustentável de electricidade a partir de combustíveis fósseis, sobre um plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas, bem como sobre o programa indicativo nuclear;

2.  Salienta que uma melhoria do rendimento energético contribui de forma considerável para o objectivo de sustentabilidade e de segurança do aprovisionamento, reforçando as capacidades de exportação dos produtores da UE;

3.  Considera importante a diversificação das fontes de energia face à exiguidade crescente de matérias-primas; regista também a importância, para efeitos de segurança do aprovisionamento, da cisão nuclear e a eventual importância futura, para alguns países, da fusão nuclear; chama a atenção para a importância, no contexto da segurança do aprovisionamento, da utilização de recursos regionais;

4.  Entende que a melhoria da eficiência da tecnologia das centrais movidas a combustíveis fósseis é essencial, a par da melhoria dos padrões de segurança das centrais nucleares, do rápido desenvolvimento da tecnologia da fusão nuclear e do correspondente aumento das despesas com a investigação;

5.  Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais a diversificação e a descentralização da produção energética, usando os recursos mais apropriados em todas as regiões da UE, tendo em conta as especificidades regionais;

6.  Verifica que um maior acesso a energias sustentáveis constitui um elemento essencial para que os países em desenvolvimento logrem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e que, segundo estimativas, existem 2.000 milhões de pessoas que se vêem confrontadas com condicionalismos de ordem energética, os quais circunscrevem as suas oportunidades de desenvolvimento económico e melhoria dos padrões de vida;

7.  Sublinha que as distorções do mercado continuarão a ser uma característica do mercado interno até que o princípio do poluidor-pagador estabelecido no nº 2 do artigo 174.º do Tratado CE seja aplicado à política energética; por conseguinte, insta os Estados‑Membros, uma vez mais, a internalizarem todos os custos externos nos preços da energia, incluindo todos os custos ambientais e complementares;

8.  Sublinha que os preços da energia devem ter em conta os custos externos reais da produção de energia, incluindo os relativos à protecção do ambiente;

9.   Considera que a efectiva redução das emissões de gases com efeito de estufa no sector energético só pode ser obtida através do reforço da utilização de tecnologias de baixas emissões de carbono, como a da energia nuclear, a do carvão limpo e a das fontes renováveis;

Tecnologia energética

10. Insiste em que será necessário que a investigação desenvolva esforços consideráveis e que os consumidores alterem os seus padrões de consumo, a fim de salvaguardar um aprovisionamento energético durável na UE;

11. Saúda o Conselho Económico Transatlântico UE-EUA, parte da Parceria Económica Transatlântica UE-EUA, assinada em Washington DC, em 30 de Abril de 2007, que contribuirá para uma melhor compreensão transatlântica em torno dos temas relacionados com a energia; salienta a necessidade de reforçar as relações no que respeita aos temas ligados à energia, que terão de envolver igualmente aspectos legislativos;

12. Salienta que a Europa lidera, à escala mundial, os domínios da I&D em matéria de tecnologias energéticas inovadoras, incluindo no que concerne ao rendimento energético e às energias renováveis e que lidera, concretamente, o domínio das tecnologias energéticas de fusão nuclear;

13. Insta a Comissão, os Estados-Membros, as regiões e os interlocutores interessados a utilizarem efectivamente as possibilidades que lhes proporciona a política de coesão e a investirem em novas tecnologias energéticas, quer em energias renováveis, quer em tecnologias para os combustíveis fósseis sustentáveis ("centrais com um baixo nível de emissões");

14. Exorta os Estados-Membros e as autoridades regionais a adoptarem medidas de melhoria da segurança energética mercê de uma cooperação directa reforçada no sector da energia, em particular nas regiões fronteiriças;

15. Recomenda um forte investimento em inovação e investigação aplicada, bem como investimentos de capital, nos domínios das redes e tecnologias de energia inteligentes;

16. Salienta que Estados e regiões fora da UE investem actualmente de forma considerável na I&D, razão pela qual, a médio prazo, a posição dominante da UE em matéria de tecnologias poderá estar comprometida, embora deva ser evitada a concentração excessiva do financiamento num só domínio; em virtude da responsabilidade mundial de luta contra as alterações climáticas, realça que não seria desejável que os países em desenvolvimento sofressem atrasos a nível da tecnologia de captura e armazenamento de carbono (CAC) e destaca a importância crucial de que se reveste uma estreita cooperação com a China e a Índia neste domínio;

17. Realça que a liderança da UE no domínio da tecnologia, resultante do esforço de investigação desenvolvido pela UE e pelos Estados-Membros, reforça a competitividade da sua indústria e cria empregos na UE;

18. Exorta a UE, os Estados-Membros e as empresas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a redobrarem os esforços no que respeita à I&D em matéria de energia, a fim de aumentar a eficiência da produção e aprovisionamento energético, reduzir as consequências ambientais, melhorar a segurança das tecnologias existentes e desenvolver a tecnologia da acumulação das energias renováveis e reactores nucleares de nova geração, bem como novas tecnologias energéticas, incluindo a fusão nuclear;

19. Recomenda que, em relação aos recursos cujo aprovisionamento é limitado e que continuarão a ser críticos para a segurança e independência energéticas dos Estados‑Membros nos próximos anos, o próximo Plano Estratégico europeu em matéria de tecnologias energéticas favoreça uma evolução tecnológica dirigida para a melhor exploração possível do seu potencial com vista a uma redução geral das emissões de gases com efeito de estufa;

20. Congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado que apresentará ao Conselho Europeu da Primavera 2008 um plano estratégico europeu em matéria de tecnologias energéticas; interroga-se, contudo, como será financiado este plano;

21. Exorta a Comissão a apoiar a tecnologia dos combustíveis sintéticos, tendo em conta o seu potencial de reforço da segurança do aprovisionamento energético e de redução das emissões no sector do transporte rodoviário na UE;

22. Verifica que o montante do financiamento público para apoio ao lançamento de novas empresas no domínio de novas tecnologias energéticas deveria ser adequado, ter em consideração o seu nível de viabilidade comercial e terminar, o mais tardar, quando as novas tecnologias objecto de apoio se tornarem competitivas;

23. Chama a atenção para a necessidade, sublinhada pelo Conselho, de assegurar que seja utilizada a tecnologia mais eficiente disponível quando se instala nova capacidade e que tenha lugar um maior recurso à co-geração, à produção de calor e frio urbanos e à utilização do calor residual da indústria;

24. Salienta que o cumprimento, enquanto requisito mínimo, do objectivo de Lisboa e a proposta, a acordar à escala mundial, de uma percentagem mínima do orçamento a consagrar à investigação se revestiriam de utilidade na luta contra as alterações climáticas;

Energias fósseis

25. Sublinha que os combustíveis fósseis continuarão a ser muito importantes para garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE e salienta a importância do gás natural como o combustível fóssil com mais baixo teor de carbono;

26. Salienta que as energias fósseis deverão ser utilizadas a longo prazo para a produção de electricidade, até que as energias renováveis possam cobrir as necessidades de base;

27. Chama a atenção para o facto de as fontes de energia internas contribuírem para a segurança do aprovisionamento, nomeadamente os importantes recursos de carvão e de petróleo não explorados existentes em alguns Estados-Membros e na Noruega; recomenda que os futuros locais de produção de energia sejam equipados com tecnologia CAC sempre que tecnicamente possível; entende que as normas jurídicas e administrativas aplicáveis deveriam ser consentâneas com condições de produção óptimas;

28. Considera necessário redobrar os esforços para reduzir as emissões e aumentar o rendimento da electricidade produzida a partir de fontes de energia fósseis, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento da produção combinada de calor e electricidade (PCCE), salientando, porém, que algumas centrais europeias já são actualmente as mais eficazes à escala mundial;

29. Insta a Comissão a incentivar investimentos na produção combinada de calor e electricidade; observa que a PCCE de elevada eficiência pode lograr uma duplicação da eficiência de uma central de condensação a carvão normal;

30. Entende ser pouco oportuno, do ponto de vista da segurança do aprovisionamento e da rentabilidade, entravar a construção de centrais a carvão mais modernas e eficazes através de falsos estímulos ao mercado;

31. Exorta a Comissão a velar por que o sistema de comércio de emissões não entrave a substituição das instalações existentes, incluindo centrais nucleares, por instalações modernas, com um menor impacto no clima;

32. Insta ao aperfeiçoamento do mecanismo de desenvolvimento limpo do Protocolo de Quioto, por forma a que este permita, tal como previsto, a transferência de tecnologias energéticas eficientes, limpas e adequadas para países em desenvolvimento;

33. Insta a Comissão a assegurar, no âmbito do controlo do funcionamento do sistema de comércio de direitos de emissão, que sejam tidos na devida conta os problemas específicos do mercado de produção de calor, que consiste, em grande parte, em queimadores (caldeiras) isolados, alimentados a combustíveis fósseis e que, dada a sua reduzida dimensão, não são abrangidos pelo circuito comercial;

34. Insta a que as actuais centrais eléctricas alimentadas a combustíveis fósseis passem a ser elegíveis para auxílios nacionais e comunitários durante o resto do seu ciclo de vida, a fim de melhorar a sua eficiência energética e o seu desempenho ambiental;

35. Chama a atenção para o facto de a tecnologia de captação e armazenagem de carbono (CAC) se fazer acompanhar de uma redução do rendimento das centrais e de as questões técnicas, ambientais e jurídicas relacionadas com o armazenagem de CO2 representarem um desafio que apenas poderá ser superado através da investigação e de iniciativas políticas; entende, porém, que é importante que a tecnologia CAC seja instalada ao mais breve trecho em centrais alimentadas a combustíveis fósseis;

36. Está convicto de que a forma mais eficaz de assegurar que os gases com efeito de estufa não tenham impacto nas alterações climáticas é conseguir uma rápida e substancial redução da produção destes gases; neste contexto, entende que a tecnologia CAC representa apenas um dos meios que podem ser utilizados para resolver o problema das alterações climáticas;

37. Observa que a tecnologia CAC não é necessariamente uma opção viável para pequenas centrais eléctricas, que geram quantidades relativamente pequenas de energia e servem principalmente para fins de segurança do aprovisionamento;

38. Insta a que a investigação incida também nos meios de minimizar as perdas de eficiência, de promover a armazenagem segura de CO2 e de clarificar os processos químicos e biológicos de captura de CO2 no quadro da tecnologia CAC;

39. Insta a que se promova uma cartografia geológica completa para identificar as possibilidades de uma armazenagem segura de CO2 e os locais mais apropriados;

40. Sublinha que a tecnologia CAC se alicerça em parte em elementos técnicos individuais que já deram as suas provas mas não num conceito geral testado à escala industrial;

41. Chama a atenção para a falta de informação adequada sobre os efeitos da armazenagem de CO2 nos estratos geológicos;

42. Considera inoportuno definir objectivos vinculativos para a produção de electricidade sem emissões de CO2 em todas as centrais, uma vez que, quando a tecnologia estiver desenvolvida e pronta a utilizar, o comércio de emissões da UE irá condicionar a implantação da CAC; no entanto, incita a indústria a considerar o conceito de “preparadas para captação” quando desenvolver novas centrais eléctricas alimentadas por combustíveis fósseis;

43. Convida a Comissão a apresentar rapidamente uma proposta legislativa relativa à tecnologia CAC, a fim de responder às questões de ordem jurídica levantadas pela armazenagem e transporte de CO2 e a estabelecer, assim, a base da segurança dos investimentos em relação a esses projectos;

44. Apela à Comissão para que avalie os riscos potenciais da tecnologia CAC e imponha exigências à concessão de licenças para actividades CAC e à gestão adequada dos riscos e impactos identificados;

45. Insiste em que, embora estejam a ser estudadas as possibilidades de armazenagem geológica no quadro da tecnologia CAC, deverá ficar garantido o armazenamento seguro e permanente do CO2 em locais que não permitam fugas de carbono para a atmosfera;

46. Considera que os projectos de demonstração relacionados com as tecnologias limpas do carvão devem ser executados em zonas tradicionalmente ligadas à extracção do carvão, que estejam a sofrer as consequências dos planos de reconversão e que tenham sido afectadas pelo enquadramento financeiro 2007‑2013;

47. Convida a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, orientações políticas claras para a promoção da investigação no domínio da tecnologia CAC, a explorar as formas de utilização da CAC no contexto da produção comercial de electricidade e a apresentar propostas sobre a forma de evitar contradições entre a aplicação de procedimentos CAC e o sistema de comércio de direitos de emissão, devendo, ao mesmo tempo, velar-se por que estas orientações e propostas não obstem ao desenvolvimento das energias renováveis e aos esforços para aumentar a eficiência energética;

48. Salienta a importância de informar os habitantes das zonas com centrais movidas a carvão sobre os perigos que lhes são inerentes e assinala a necessidade de publicar planos de modernização das centrais eléctricas existentes e reduzir o seu impacto ambiental;

49. Admite o facto de, no momento actual do progresso tecnológico, se prever que a electricidade obtida a partir de soluções CAC será tão dispendiosa como a electricidade obtida a partir de fontes renováveis;

50. Sublinha a importância de uma cooperação mais estreita entre a Comissão e o sector privado no sentido de tornar a tecnologia do "carvão limpo" mais viável;

51. Sublinha que, embora seja necessário um maior financiamento da I&D em matéria de CAC, este não deve ser feito à custa do financiamento da investigação no domínio das energias renováveis;

52. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a lançarem campanhas de informação sobre a tecnologia CAC, envolvendo as partes interessadas e os decisores políticos;

53. Adverte contra uma dependência unilateral relativamente a determinados fornecedores ou vias de aprovisionamento no que respeita ao gás e destaca a importância do gás natural liquefeito no contexto da diversificação das importações de gás;

54. Insta a Comissão a promover uma investigação geológica mais completa com vista a encontrar novos depósitos de combustíveis fósseis no território dos Estados‑Membros;

55. Lamenta que a Comissão não tenha aprofundado a questão da segurança do aprovisionamento em petróleo no contexto do pacote sobre questões energéticas e convida-a a apresentar uma comunicação nesta matéria;

56. Salienta que os combustíveis fósseis representam um importante substrato que pode servir de base para a produção em grande escala de hidrogénio, como transportador de energia e como combustível;

57. Exprime a sua preocupação com a construção de um grande número de centrais eléctricas a carvão na China e na Índia (que, sendo países em desenvolvimento, não estão vinculadas ao Protocolo de Quioto), salientando também que se prevê que as emissões de CO2 da China ultrapassem as dos Estados Unidos em 2007; observa, porém, que a China e a Índia tentam diversificar as fontes de energia; salienta o potencial de exportação das tecnologias da UE de energia não poluente; acentua que, a fim de encorajar a redução das emissões de carbono, sem deixar de manter, ao mesmo tempo, o crescimento económico, as tecnologias não poluentes, juntamente com a criação de capacidades, devem constituir uma prioridade do investimento da UE em infra-estruturas nos países em desenvolvimento;

58. Apoia a colaboração da Comissão com a China, nomeadamente a parceria UE-China em matéria de alterações climáticas de 2005 e o subsequente Memorando de Acordo de 2006 relativo à cooperação no que respeita às tecnologias de produção de electricidade a um nível de emissões próximo de zero, o qual deve incentivar o desenvolvimento das tecnologias energéticas não poluentes; incita a Comissão a trabalhar conjuntamente com a China para elaborar um roteiro tendo em vista o desenvolvimento de tecnologias energéticas não poluentes na China e identificar as acções-chave e os alvos necessários ao desenvolvimento dessas tecnologias naquele país; insta a Comissão a instaurar relações semelhantes com outras economias emergentes, nomeadamente a Índia e o Brasil, que podem possuir igualmente importantes reservas de carvão;

59. Chama a atenção para os resultados de um estudo realizado pela Agência Internacional da Energia em 2005, no qual se refere que a implantação de certas tecnologias em países que não fazem parte da OCDE poderia revelar-se muito mais eficaz do ponto de vista dos custos e poderia ser particularmente significativa onde existam grandes diferenças entre a geologia e os recursos naturais dos países; considera que, conforme o caso, os países deveriam estudar a possibilidade de prever um apoio financeiro aos países em desenvolvimento, a fim de os ajudar a alcançar os objectivos de implantação nacionais; sublinha que a possibilidade de proceder ao intercâmbio transfronteiriço de instrumentos de implantação melhoraria, por conseguinte, a eficácia, assegurando a implantação onde a relação custo-eficácia fosse mais efectiva;

60. Incita a Comissão a apoiar os esforços do Banco Mundial e dos bancos regionais de desenvolvimento com vista à criação de um quadro para os investimentos na energia, no qual sejam abordados os custos, os riscos e os entraves institucionais e informativos referentes ao incremento de parceiras entre os sectores público e privado com o objectivo de apoiar as tecnologias de baixas emissões e sem emissões de carbono; convida a Comissão a avaliar os diversos mecanismos que se destinam a facilitar uma colaboração em matéria de investigação e desenvolvimento, como a Parceria Ásia-Pacífico sobre o desenvolvimento limpo e o clima e o Fórum Directivo para a Captação do Carbono e outros objectivos de transferência de tecnologia; pede à Comissão que elabore critérios de avaliação relativos ao financiamento internacional, ao intercâmbio de informações e aos mecanismos de investigação e desenvolvimento, tendo em conta a sua aptidão para contribuir para um desenvolvimento tecnológico de baixa emissões e sem emissões de carbono a longo prazo;

61. Insta a Comissão a avaliar o impacto territorial das suas propostas no âmbito da política energética e a colocar os resultados à disposição dos Estados-Membros;

62. Em virtude da urgência da situação, exorta ao aumento imediato do apoio aos países em desenvolvimento para efeitos de utilização de tecnologias do carvão limpas que tenham demonstrado a sua viabilidade e eficácia;

63. Apoia a promoção de projectos e tecnologias que aumentem a eficiência e a segurança energética em países em desenvolvimento e que sejam adequados especificamente às necessidades e condições desses países, tais como o ensino das populações a produzir as suas próprias instalações de combustão de baixo consumo, o que pode favorecer a criação de emprego e o combate ao avanço da desertificação e das alterações climáticas e melhorar a saúde;

Energia nuclear

64. Congratula-se com o relatório Programa Indicativo Nuclear para a Comunidade, que constitui uma ampla base de debate da opção nuclear para a Europa;

65. Sublinha que a energia nuclear é indispensável para satisfazer as necessidades básicas de energia na Europa a médio prazo;

66. Apoia a proposta do Conselho Europeu, de Março de 2007, de realizar um debate sem ideias pré-concebidas sobre as oportunidades e os riscos da energia nuclear;

67. Salienta que actualmente o financiamento da investigação no domínio da energia nuclear está na sua maior parte concentrado na área das tecnologias ligadas à segurança;

68. Reconhece que a energia nuclear constitui uma componente importante da produção de electricidade em 15 dos 27 Estados-Membros e, assim, na União no seu conjunto, representando um terço do aprovisionamento total de electricidade da UE;

69. Constata que a produção de energia nuclear na UE foi objecto de um desenvolvimento industrial em larga escala ao longo das últimas quatro décadas, em condições cada vez melhores de fiabilidade e segurança;

70. Constata que a Finlândia, a França, a Bulgária, a Roménia, a Eslováquia, a Lituânia (com a colaboração da Letónia e da Estónia), o Reino Unido, a Polónia e a República Checa estão a construir novas centrais nucleares, a planear construí-las ou a ponderar essa possibilidade;

71. Constata que a energia nuclear constitui no momento presente a fonte de energia com emissões de CO2 mais baixas na Europa e sublinha o papel potencial da energia nuclear na luta contra as alterações climáticas;

72. Recorda o 3º relatório do PIAC (Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas), que refere a energia nuclear como uma forma susceptível de reduzir as alterações climáticas;

73. Chama a atenção para o facto de a escolha de cada Estado-Membro a favor ou contra a energia nuclear ser da sua exclusiva competência, embora possa ter consequências na evolução dos preços da electricidade em outros Estados-Membros;

74. Convida a Comissão a propor medidas tendentes à manutenção na UE do nível elevado de competências necessário para que, designadamente, a opção do recurso à energia nuclear permaneça viável;

75. Salienta que as decisões a curto e médio prazo relativas à utilização da energia nuclear afectarão também directamente os objectivos em matéria climática que a UE pode estabelecer com realismo; salienta que, no caso de abandono da energia nuclear, não poderão ser atingidos os objectivos em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa e de luta contra as alterações climáticas;

76. Recorda que os Estados-Membros que utilizam a energia nuclear se comprometeram a respeitar as normas mundiais em matéria de segurança e de não proliferação e reconhece, neste domínio, o papel importante desempenhado pelo Tratado Euratom;

77. Saúda a criação de um grupo de alto nível “Segurança nuclear e gestão de resíduos” e considera o Fórum Europeu sobre a Energia Nuclear uma importante plataforma de intervenientes na discussão de um roteiro para o investimento na energia nuclear que irá favorecer um diálogo transparente, documentado e equilibrado sobre todos os temas relativos à utilização e ao desenvolvimento seguro desta energia;

78. Saúda a reivindicação da Comissão no sentido da imposição de níveis de referência comuns na UE para a segurança nuclear; neste contexto, insta a que, com base numa apreciação pelos pares das melhores práticas, estes níveis de referência reflictam os mais elevados padrões de segurança possíveis;

79. Salienta a importância de a Plataforma sobre a Tecnologia da Energia Nuclear Sustentável, lançada em Setembro de 2007, estabelecer uma agenda europeia da investigação estratégica sobre a cisão nuclear;

80. Salienta que as reservas de urânio conhecidas no mundo serão suficientes para cobrir um período de aproximadamente 200 anos e que essas reservas tornam viáveis algumas opções futuras para diversificar os riscos políticos da segurança do aprovisionamento ou para encontrar soluções de compromisso entre risco, preço e opções de localização no contexto da selecção de fontes de combustíveis nucleares;  

81. Sublinha que a evolução prevista no quadro do Fórum Internacional Geração IV no qual participa a Comunidade Europeia da Energia Atómica, permite perspectivar um futuro a longo prazo para a energia nuclear, uma vez que assenta numa utilização extensiva dos recursos capaz de fazer prolongar por milhares de anos o desenvolvimento das potencialidades da energia nuclear, o que reduzirá muito significativamente o volume e a radioactividade dos resíduos finais produzidos;

82. Subscreve as declarações da Comissão no que se refere à competitividade da energia nuclear e regista que as dotações comunitárias ao abrigo do 7º Programa-quadro Euratom de Investigação são concedidas, em grande parte, à investigação sobre a segurança e a fusão nucleares; recorda que, para melhor corresponder aos critérios estratégicos da UE, o esforço comunitário deverá associar-se à investigação com vista ao desenvolvimento de uma nova geração de tecnologia nuclear sustentável;

83. Recorda que a produção de energia nuclear apresenta uma forte independência em relação às eventuais flutuações de preço do urânio, pois o custo deste combustível tem um impacto reduzido no preço da electricidade;

84. Salienta, face aos prazos mais alargados de investimento, a necessidade de condições estáveis a nível jurídico e político;

85. Recorda a sondagem Eurobarómetro de 2006, de acordo com a qual o nível de conhecimentos da população exerce grande influência na sua atitude relativamente à energia nuclear; salienta, portanto, a importância de um diálogo público aberto sobre a energia nuclear em todos os Estados‑Membros, a fim de sensibilizar a opinião pública para os impactos positivos e negativos da energia nuclear, antes de serem tomadas quaisquer decisões políticas;

86. Salienta que a questão do armazenamento final está solucionada do ponto de vista técnico e que as quantidades de resíduos a armazenar definitivamente são exíguas e calculáveis;

87. Convida a Comissão e os Estados-Membros a realizarem progressos na questão da eliminação final, a fim de pôr fim à armazenagem provisória de resíduos próximo da superfície terrestre;

88. Recorda que os reactores de quarta geração melhoram, previsivelmente, a eficácia dos combustíveis e reduzem a quantidade de resíduos; insta, portanto, a Comissão e os Estados‑Membros a concentrarem-se no desenvolvimento de materiais estruturais e na optimização da utilização de combustível nuclear, assim como no apoio a projectos com vista ao desenvolvimento de protótipos de reactores de quarta geração;

89. Salienta que a energia nuclear pode criar sinergias com as energias renováveis, proporcionando, por exemplo, métodos originais para a produção eficaz e económica de hidrogénio ou de biocombustíveis;

90. Recorda que estão previstas ou em curso de construção dezenas de centrais nucleares no mundo, sendo essencial para a UE participar na sua construção, quer de um ponto de vista de estratégia industrial, quer para promover os princípios de segurança mais elevados à escala mundial;

91. Chama, por fim, a atenção para o papel dos empréstimos Euratom e convida os Estados-Membros a viabilizarem também no futuro este importante instrumento;

o

o o

92. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  Textos aprovados, TA P6_TA (2007)0181.
  • [2]  Textos aprovados TA P6_TA (2006)0603.
  • [3]  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 273.
  • [4]  JO C 292 E de 1.12.2006, p. 112.
  • [5]  B6-0143/2007, RE\659926.
  • [6]  JO L 283, de 27.10.2001, p. 33.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I.   Introdução

A quota-parte das energias fósseis no consumo interno bruto da UE-25 elevava-se, em 2004, a 79%, cabendo a maior fatia ao petróleo (37,2%), seguido do gás (23,9%) e do carvão (17,9%). O carvão desempenha um papel de destaque na produção de electricidade, ao passo que o petróleo domina o sector dos transportes. O gás natural é utilizado em partes quase iguais na produção de electricidade e de calor. Em razão do seu papel destacado e da inexistência de outras soluções eficazes e a preços razoáveis, as energias fósseis continuarão, segundo todas as previsões, a constituir um elemento central do cabaz energético da UE em 2020 e além dessa data.

Além disso, a dependência face às importações de energias fósseis sofrerá um aumento, cifrando-se em, aproximadamente, 70% em 2030, contra 47% em 1990. A dependência face às importações de petróleo será particularmente elevada e situar-se-á aproximadamente em 94%. Também no que diz respeito ao gás natural, esta dependência passará de 47,5% em 2004 para, aproximadamente, 85% em 2030. Estes dois aumentos explicam-se antes de mais pela diminuição da produção local devido ao depauperamento dos poços de petróleo e de gás natural. Além disso, a procura de energia aumenta, sensivelmente, 1% por ano. A procura de electricidade aumenta de uma forma duas vezes mais rápida no que respeita a outras fontes de energia.

Esta a razão pela qual a UE deve no momento presente preparar o futuro do aprovisionamento energético. Assim sendo, deve fazer, nomeadamente, face ao desafio que representa a procura de um equilíbrio entre os três elementos da política energética, nomeadamente competitividade, sustentabilidade e segurança do aprovisionamento. As três comunicações da Comissão constituem um passo nesta direcção.

2.        A importância da tecnologia

As tecnologias inovadoras em matéria de energia não constituem apenas um factor económico importante, mas contribuem igualmente para uma considerável segurança do aprovisionamento energético. A UE, os Estados-Membros e as empresas da Europa devem redobrar os esforços para estimular a investigação e o desenvolvimento de novas tecnologias energéticas. Neste contexto, a redução do impacto no ambiente e a segurança de instalações existentes, o desenvolvimento de novas fontes de energia, a utilização mais eficaz e mais limpa das energias fósseis, bem como o desenvolvimento das tecnologias de cisão e fusão nucleares revestem-se de importância particular.

O potencial de exportação destas tecnologias tem vindo a ganhar importância. Em 2004, a UE já exportava tecnologias ecológicas no valor total de 22 mil milhões de euros. À escala mundial, o volume do mercado das tecnologias da energia poderia atingir, aproximadamente, 2.200 mil milhões de euros até 2020.A promoção das tecnologias na EU deve ter por objectivo garantir às empresas europeias a maior quota-parte possível deste volume de mercado, incluindo todos os domínios tecnológicos. Tal contribuirá também de forma considerável para garantir e criar postos de trabalho na UE.

Para esse efeito, importa que a política de apoio à investigação no domínio da energia, que representava 0,04% do PIB da UE em 2004, seja reforçada para o nível bastante mais elevado observado nos Estados Unidos e no Japão e que a mesma seja organizada de forma mais eficaz. Em conformidade com o princípio de subsidiariedade, essa política deve alicerçar-se nas tecnologias que respondam ao interesse estratégico do conjunto da UE e ser portadora de um valor acrescentado importante e visível em relação ao apoio individual dos Estados‑Membros. Afigura-se igualmente indispensável uma melhor coordenação entre programas nacionais e comunitários.

Para além da promoção da investigação, o financiamento ao arranque constitui também um instrumento importante de promoção das tecnologias do futuro. Estes financiamentos devem, porém, ser conducentes à comercialização de um produto, a fim de evitar distorções de concorrência e lucros astronómicos. Convém conferir uma maior importância à criação de uma plataforma europeia das tecnologias inovadoras, de acordo com a proposta da Comissão, que considera que a mesma deve constituir uma plataforma de comunicação entre produtores e clientes. Essa plataforma deverá permitir obter rapidamente uma visão de conjunto das tecnologias existentes à escala europeia e das tecnologias inovadoras em curso de desenvolvimento.

3.        Fontes de energia fósseis

No momento presente, o custo da produção de electricidade a partir de fontes de energia fósseis na UE atinge, em média, metade do custo da produção a partir de fundos de energia renováveis (4,7 cêntimos/Kwh em relação a 9,5 cêntimos/Kwh). Assim sendo, na perspectiva da competitividade da indústria europeia no mercado mundial, é irresponsável renunciar às energias fósseis, enquanto as soluções alternativas acarretarem consideráveis custos suplementares, quer para as empresas, quer para os consumidores. Os objectivos de crescimento da UE e os objectivos de Lisboa ficariam, assim, gravemente comprometidos.

A bem da futura segurança do aprovisionamento e da protecção ambiental, é determinante a substituição de unidades de produção de electricidade obsoletas por novas instalações com níveis de eficiência até 55%. Assim, a substituição de um terço das centrais termoeléctricas a carvão na UE até 2020 por unidades modernas permitirá reduzir em um terço as emissões de CO2 na UE. Em relação à questão da fonte de energia utilizada na construção de novas capacidades, a decisão deve caber aos produtores de electricidade que dispõem da melhor visão de conjunto em relação aos custos e às vantagens de cada uma das fontes de energia.

Por razões de segurança do aprovisionamento, os esforços de protecção do clima não devem levar a que uma determinada fonte de energia seja negligenciada. Tal aplica-se, nomeadamente, ao carvão cujas reservas mundiais existentes no mundo são suficientes para, pelo menos, 200 anos. Assim sendo, o carvão constitui, a nível mundial, a fonte de energia fóssil mais importante. Refira-se que 26% das reservas se encontram nos EUA, enquanto que 23% das mesmas se situam no território da antiga União Soviética. Na União Europeia, a Alemanha (7%) e a Polónia (2%) possuem uma quota-parte considerável das reservas mundiais. É determinante que as principais reservas se situem em Estados politicamente estáveis e, ao contrário do que sucede com o petróleo e o gás, a volatilidade dos preços é extremamente reduzida. Pelas razões aduzidas, o carvão constitui uma fonte de energia fóssil indispensável para a UE.

O carvão também não deve ser negligenciado por razões de ordem tecnológica. Só a continuação da sua utilização na produção de electricidade na EU permitirá que as empresas europeias efectuem progressos tecnológicos e os exportem para Estados emergentes, como sejam a China e a Índia, que dispõem também de importantes reservas de carvão. Tal permite salvaguardar postos de trabalho na UE, prestando também um importante contributo para a protecção ambiental a nível mundial.

O êxito das empresas europeias neste domínio está patente no facto de, a despeito de um aumento considerável da procura de electricidade desde 1990, apenas se ter observado um aumento moderado das emissões de CO2 na produção de electricidade. Em contrapartida, a quota-parte do sector dos transportes nas emissões de CO2 a nível europeu sofreu um crescimento considerável. Os esforços visando a redução das emissões de CO2 deverão, portanto, abranger todas as fontes energéticas.

Embora a captura de CO2 seja, por princípio, de saudar, importa recordar que esta tecnologia propicia inevitavelmente uma redução de eficiência na ordem dos 14% no caso das centrais a carvão. Uma tal situação tem repercussões para a futura segurança do aprovisionamento em fontes de energia fósseis e suscita também questões de ordem ambiental. Além disso, importa esclarecer de forma conclusiva questões de ordem técnica e jurídica relativas à captação e armazenamento de CO2.

4.        Papel da energia nuclear

Com uma quota-parte de 31% da produção de electricidade na UE, as centrais nucleares constituem um importante elemento das fontes básicas da energia. Para além do seu contributo central para a segurança do aprovisionamento, patente na sua competitividade, as centrais nucleares também prestam um importante contributo para a protecção ambiental. A construção de uma quinta central nuclear na Finlândia permitiu per se lograr uma redução na ordem dos 15% das emissões de CO2. De igual modo, só na Alemanha as centrais nucleares existentes contribuem para uma poupança de 160 milhões de toneladas de emissões de CO2, montante esse que, a nível mundial, atinge mesmo 70 milhões de toneladas. Em 8-9 de Março de 2007, o Conselho Europeu constatou justificadamente que a energia nuclear presta um importante contributo para a segurança do aprovisionamento e para a redução de emissões de CO2.

A AIE destaca também a correlação entre uma quota-parte elevada de energia nuclear e baixas emissões de CO2 no seu último relativo ao ano de 2006. As emissões de CO2 da Alemanha, que dispõe de 17 centrais nucleares, são seis mais elevadas do que as observadas em França, que dispõe de 59 reactores. As mais de 50 centrais planeadas ou em curso de construção à escala mundial contribuirão, de forma considerável, para a protecção do ambiente e para a segurança no aprovisionamento. Os peritos internacionais em matéria de clima também tiveram oportunidade de salientar esta questão no seu último relatório PIAC sobre as alterações climáticas. O contributo será tanto mais importante quanto a última geração de centrais é mais eficaz e os custos de exploração são também menores, sendo que o balanço do ponto de vista ambiental é mais favorável. Além disso, as reservas de urânio mais importantes encontram-se em países politicamente estáveis, tais como a Austrália e o Canadá.

A elevada taxa de reciclagem no contexto da utilização de combustível nas centrais modernas contribui igualmente de forma considerável para a segurança do aprovisionamento, tanto mais que a duração das reservas de urânio, suficientes para várias gerações, pode ser prorrogada através da utilização de centrais de última geração. Esta elevada taxa de reciclagem pode também contribuir para evitar resíduos altamente radioactivos. Convém destacar que a questão da armazenagem definitiva de resíduos radioactivos pode ser solucionada. A armazenagem definitiva é muitas vezes bloqueada por razões políticas e não científicas. Neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros deveriam finalmente apresentar e adoptar um plano claro de armazenagem definitiva.

O aumento dos preços do urânio deixou de constituir fonte de apreensão, contrariamente à subida observada no preço do petróleo e do gás natural, uma vez que os custos de exploração de uma central nuclear apenas representam 5% do total dos custos. Encontra-se, por conseguinte, garantida uma grande independência em relação às flutuações de preços. Além disso, a produção de electricidade nuclear é já hoje bastante menos onerosa do que a produção a partir de fontes de energia fósseis e de energias renováveis. As centrais modernas também já são bastante competitivas no momento em que o preço do petróleo se situa entre 40 e 45 dólares norte-americanos por barril e o do gás natural entre 4,70 e 5,70 dólares norte-americanos por MBtu.

A fusão nuclear poderia também prestar um outro contributo para a protecção do ambiente e para a segurança do aprovisionamento. A criação do reactor termonuclear experimental internacional, no qual a UE participa de forma determinante, constitui um importante progresso para a futura segurança do aprovisionamento energético. Refira-se que 6% dos fundos concedidos à investigação no orçamento de 2007 da UE já são consagrados à investigação relativa à fusão. No contexto do orçamento da UE em matéria de energia, 27% das dotações destinam-se à investigação nuclear, grande parte das quais são reservadas à segurança nuclear.

Além disso, as normas de segurança das centrais nucleares europeias são elevadas. Tendo em vista o reaparecimento da energia nuclear à escala mundial, a UE deve velar por que as suas normas de segurança rigorosas sejam também respeitadas à escala mundial. Desta forma, a UE poderá prestar um importante contributo para a segurança do aprovisionamento e para a protecção ambiental à escala mundial. Tal permitirá também desenvolver um mercado importante para as tecnologias europeias de ponta, o que permite também assegurar postos de trabalho na UE.

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (10.9.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre fontes convencionais de energia e tecnologia energética
(2007/2091(INI))

Relatora de parecer: Margrete Auken

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha a necessidade de tomar medidas de urgência no âmbito do acesso à energia, das fontes convencionais de energia e da tecnologia energética para fazer face ao problema do desenvolvimento económico e social e das alterações climáticas;

2.  Verifica que um maior acesso a energias sustentáveis constitui um elemento essencial para que os países em desenvolvimento logrem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; segundo estimativas, existem 2.000 milhões de pessoas que se vêem confrontadas com condicionalismos de ordem energética, os quais circunscrevem as suas oportunidades de desenvolvimento económico e melhoria dos padrões de vida;

3.  Devido a uma série de questões pendentes relacionadas com a viabilidade da tecnologia, considera que nem a captação e armazenamento de dióxido de carbono (CAC), nem a energia nuclear – tendo em conta os riscos de segurança consideráveis que esta envolve – são sustentáveis;

4.  Insta a uma maior cooperação com países em desenvolvimento, assim como a um apoio reforçado aos referidos países e à transferência de tecnologia e de recursos por parte da UE, no âmbito das capacidades da energia sustentável, das energias renováveis e da eficiência energética; regista as vantagens evidentes proporcionadas por condições climáticas favoráveis em domínios como o da energia solar, as quais constituem um meio eficaz de fazer face ao aumento do preço do petróleo;

5.  Assinala, porém, que determinadas energias renováveis, nomeadamente o bioetanol proveniente de matérias-primas agrícolas, poderiam causar danos à agricultura tradicional e surtir um impacto negativo na produção alimentar mundial e teriam também consequências nefastas para o ambiente (por exemplo, a desflorestação da Amazónia); salienta igualmente que esta solução alternativa deve ser estudada cuidadosamente atendendo aos seus efeitos adversos, exortando, por conseguinte, a Comissão a prosseguir os seus trabalhos visando a elaboração de critérios de sustentabilidade aplicáveis a bio- combustíveis;

6.  Insta ao aperfeiçoamento do mecanismo de desenvolvimento limpo do Protocolo de Quioto, por forma a que este permita, tal como previsto, a transferência de tecnologias energéticas eficientes, limpas e adequadas para países em desenvolvimento;

7.   Reconhece o potencial propiciado pelo Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis da UE enquanto fundo mundial de capitais de risco capaz de mobilizar os investimentos privados para projectos em matéria de eficiência energética e energias renováveis nos países em desenvolvimento;

8.   Exorta a Comissão Europeia a acelerar os seus trabalhos no âmbito da responsabilidade social das empresas para garantir que as empresas multinacionais do sector da energia presentes nos países em desenvolvimento façam todo o possível para promover a eficiência energética, as energias renováveis e as tecnologias mais limpas no domínio dos combustíveis fósseis e assegurar condições adequadas ao pessoal em matéria de saúde e segurança;

9.   Considera, porém, que os combustíveis fósseis são também necessários durante um período transitório para responder às necessidades legítimas de países em desenvolvimento, e insta a que sejam tomadas medidas para aumentar o uso sustentável de recursos locais da maneira o mais eficiente possível em termos energéticos; assinala a ameaça que os agrocombustíveis representam para a biodiversidade e para a segurança alimentar nos países em desenvolvimento;

10. Em virtude da urgência da situação, exorta ao aumento imediato do apoio aos países em desenvolvimento para efeitos de utilização de tecnologias do carvão limpas que tenham demonstrado a sua viabilidade e eficácia;

11. Reconhece a necessidade urgente de acelerar as actividades de demonstração e implantação da tecnologia de captura e armazenamento de CO2, a fim de limitar as emissões nos países em desenvolvimento durante o período de transição dos combustíveis fósseis para as energias renováveis; reclama, neste contexto, um maior apoio aos programas de investigação, o desenvolvimento do enquadramento jurídico e financeiro necessário, bem como a colaboração com o sector industrial para garantir que todas as novas instalações que funcionem a carvão sejam compatíveis com a tecnologia CAC a partir de 2010;

12. Apoia a promoção de projectos e tecnologias que aumentem a eficiência e a segurança energética em países em desenvolvimento e que sejam adequados especificamente às necessidades e condições desses países, tais como o ensino das populações a produzir as suas próprias instalações de combustão de baixo consumo, o que pode favorecer a criação de emprego e o combate ao avanço da desertificação e das alterações climáticas e melhorar a saúde;

PROCESSO

Título

Fontes convencionais de energia e tecnologia energética

Número de processo

2007/2091(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

DEVE
26.4.2007

Relator de parecer
  Data de designação

Margrete Auken
17.7.2007

Exame em comissão

27.8.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

10.9.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

9

8

0

Deputados presentes no momento da votação final

Margrete Auken, Thijs Berman, Nirj Deva, Alain Hutchinson, Romana Jordan Cizelj, Maria Martens, Luisa Morgantini, José Javier Pomés Ruiz, Horst Posdorf, Pierre Schapira, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Johan Van Hecke, Luis Yañez-Barnuevo García, Jan Zahradil, Mauro Zani

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Irena Belohorská, John Bowis, Atanas Paparizov, Ralf Walter

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (7.6.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre as fontes de energia tradicionais e a tecnologia energética
(2007/2091(INI))

Relator de parecer: Sajjad Karim

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que a Comissão deu excessivo realce à captação e armazenamento de carbono (CAC), tendo em conta o facto de ainda não ter sido demonstrada a eficácia dessa tecnologia no que respeita à produção de electricidade e que a mesma não será uma opção viável durante dez anos, aproximadamente; continua profundamente preocupado com as sérias questões que se mantêm em torno da sua segurança, seus efeitos no ambiente, sua exequibilidade tecnológica, seu estatuto jurídico e o custo das tecnologias emergentes baseadas na CAC; salienta que o problema fundamental que é colocado pela CAC diz respeito ao custo, uma vez que, para constituir uma opção largamente adoptada e disponível, o custo deveria ser reduzido de 100 dólares por tonelada para cerca de 10 dólares por tonelada; insta a que a atenção não seja desviada do desenvolvimento da energia renovável, que é uma opção disponível e viável; insiste em que, para o efeito da estabilização das emissões de CO2, a captação e armazenamento de carbono deve ser vista como um complemento transitório em relação ao incremento das energias renováveis e da eficácia energética, não devendo servir para promover um aumento da utilização do carvão;

2.  Convida a Comissão a estudar a possibilidade de vincular o sistema de negociação do direito de emissão a outros sistemas internacionais a fim de estabelecer um preço de referência para o carbono que integre os custos sociais e a utilizar o financiamento do carbono para acelerar as acções nos países em desenvolvimento; apoia a extensão do sistema comunitário de troca de quotas de emissões de dióxido de carbono ao maior número possível de domínios; salienta que a inclusão dos custos sociais das emissões de carbono nos preços do mercado servirá para apoiar o financiamento de certas tecnologias com baixas emissões de carbono, contribuindo para que se tornem mais competitivas em relação às tecnologias menos respeitadoras do ambiente;

3.  Observa que o papel do CAC no âmbito do sistema de negociação do direito de emissão da UE (EU-ETS) será estudado durante a revisão desse sistema depois de 2012; nota, contudo, que certos projectos comerciais ligados ao CAC poderiam ser operativos antes de 2012, incluindo projectos nos Estados-Membros e na Noruega, que estarão ligados ao ETS por meio do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a partir de 1 de Janeiro de 2008; convida o Grupo de Trabalho sobre o ETS a estudar em que medida o CAC poderia ser reconhecido no âmbito do ETS, tendo em conta tanto a necessidade de criar condições comparáveis entre as diversas opções de CAC, como em toda a UE, tendo em vista o investimento nas tecnologias baseadas no CAC;

4.  Exprime a sua preocupação com a construção de um grande número de centrais eléctricas a carvão na China e na Índia (que, sendo países em desenvolvimento, não estão vinculadas ao Protocolo de Quioto), salientando também que se prevê que as emissões de CO2 da China ultrapassem as dos Estados Unidos em 2007, mas observa que esses países tentam diversificar as fontes de energia; salienta o potencial de exportação das tecnologias europeias de energia não poluente; acentua que, a fim de encorajar a redução das emissões de carbono, sem deixar de manter, ao mesmo tempo, o crescimento económico, as tecnologias não poluentes, juntamente com a criação de capacidades, deve ser dada prioridade ao investimento europeu em infra-estruturas nos países em desenvolvimento;

5.  Apoia a colaboração da Comissão com a China, nomeadamente a parceria UE China em matéria de alterações climáticas de 2005 e o subsequente Memorando de Acordo de 2006 relativo à cooperação no que respeita às tecnologias de produção de electricidade a um nível de emissões próximo de zero, o qual deve incentivar o desenvolvimento das tecnologias energéticas não poluentes; incita a Comissão a trabalhar conjuntamente com a China para elaborar um roteiro tendo em vista o desenvolvimento de tecnologias energéticas não poluentes na China e identificar as acções-chave e os alvos necessários ao desenvolvimento dessas tecnologias naquele país; insta a Comissão a instaurar relações semelhantes com outras economias emergentes, nomeadamente a Índia e o Brasil, que podem possuir igualmente importantes reservas de carvão;

6.  Chama a atenção para os resultados de um estudo realizado pela Agência Internacional da Energia em 2005, no qual se refere que a implantação de certas tecnologias em países que não fazem parte da OCDE poderia revelar-se muito mais eficaz e poderia ser particularmente significativa onde existam grandes diferenças entre a geologia e os recursos naturais; considera que, conforme o caso, os países deveriam estudar a possibilidade de prever um apoio financeiro aos países em desenvolvimento a fim de os ajudar a alcançar os objectivos de implantação nacionais; sublinha que a possibilidade de proceder ao intercâmbio transfronteiriço de instrumentos de implantação melhoraria, por conseguinte, a eficácia, assegurando a implantação onde a relação custo-eficácia fosse mais efectiva;

7.  Faz notar que as políticas de implantação, a exemplo dos mecanismos renováveis de apoio, tendem a ser aplicadas ao nível nacional e que ainda não foi feita nenhuma tentativa de harmonização; reconhece que pode ser difícil, na prática, harmonizar os instrumentos existentes, mas entende que a introdução em grande escala de políticas de implantação relativas às tecnologias energéticas não poluentes esperada para os 5-10 próximos anos oferece uma ocasião importante para explorar o modo como essas políticas de implantação poderiam visar a maximização dos ganhos em matéria de eficácia resultantes do comércio internacional; exorta a Comissão a estudar as possibilidades de incluir um elemento comercializável na sua abordagem política, a fim de permitir a concentração de esforços entre os maiores mercados, minimizar os custos entre as regiões ou manter reacções diferenciadas entre os países que se encontram em níveis diferentes de desenvolvimento; pensa que tal harmonização possibilitaria uma melhor coordenação transfronteiriça e poderia promover reduções de custos mediante a aceleração do crescimento de novos mercados no estrangeiro, particularmente nos países em desenvolvimento;

8.  Incita a Comissão a apoiar os esforços do Banco Mundial e dos bancos regionais de desenvolvimento com vista à criação de um quadro para os investimentos na energia, no qual sejam abordados os custos, os riscos e os entraves institucionais e informativos referentes ao incremento de parceiras entre os sectores público e privado com o objectivo de apoiar as tecnologias de baixas emissões e sem emissões de carbono; convida a Comissão a avaliar os diversos mecanismos que se destinam a facilitar uma colaboração em matéria de investigação e desenvolvimento e outros objectivos de transferência de tecnologia, como a Parceria Ásia-Pacífico sobre o desenvolvimento limpo e o clima e o Fórum Directivo para a Captação do Carbono (FDCC); pede à Comissão que elabore critérios de avaliação relativos ao financiamento internacional, ao intercâmbio de informações e aos mecanismos de investigação e desenvolvimento, tendo em conta a sua aptidão para contribuir para um desenvolvimento tecnológico de baixa emissões e sem emissões de carbono a longo prazo;

9.  Sublinha a importância crucial da transferência de tecnologias energéticas não poluentes para os países em desenvolvimento a fim de combater as alterações climáticas e alcançar os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio; observa que na cimeira de Gleneagles de 2005 os dirigentes do G8 reconheceram a necessidade de aumentar a cooperação e a coordenação em matéria de investigação e de desenvolvimento de tecnologias energéticas ao nível internacional; nota, por outro lado, que ao mesmo tempo os Chefes de Governo do Brasil, México, África do Sul, China e Índia proferiram uma declaração comum tendo em vista a construção, no futuro, de um novo paradigma de cooperação internacional, incluindo uma melhor participação na I&D, um financiamento internacional para as transferências tecnológicas e um esforço concentrado tendo em vista tratar as questões relativas aos direitos de propriedade intelectual; exorta a Comissão a enfrentar, através do diálogo, os obstáculos relacionados com os direitos de propriedade intelectual (DPI) no que respeita à aquisição de tecnologias não poluentes com base em trabalhos suplementares que analisem a forma como as transferências tecnológicas abrangidas pelos direitos de propriedade intelectual noutros domínios foram encorajadas por fundos internacionais e iniciativas públicas e privadas; pede à Comissão que estude a possibilidade de instaurar novas parcerias mundiais públicas e privadas no domínio das tecnologias a fim de lutar contra as alterações climáticas, baseando-se na experiência dos acordos internacionais para apoiar o acesso dos países em desenvolvimento aos medicamentos anti-retrovirais.

PROCESSO

Título

Fontes de energia tradicionais e a tecnologia energética

Número de processo

2007/2091(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

INTA
26.4.2007

Relator de parecer
  Data de designação

Sajjad Karim
27.2.2007

Exame em comissão

11.4.2007

8.5.2007

 

 

 

Data de aprovação

4.6.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

12

2

 

Deputados presentes no momento da votação final

Graham Booth, Carlos Carnero González, Daniel Caspary, Françoise Castex, Christofer Fjellner, Béla Glattfelder, Eduard Raul Hellvig, Jacky Henin, Sajjad Karim, Erika Mann, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Tokia Saïfi, Corien Wortmann-Kool

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (11.9.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre fontes convencionais de energia e tecnologia energética
(2007/2091(INI))

Relator de parecer: Bogusław Sonik

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre produção sustentável de electricidade a partir de combustíveis fósseis: rumo a emissões quase nulas do carvão após 2020 (COM(2006)0843);

2.  Sublinha que é necessário tomar medidas relativas à segurança e diversificação do aprovisionamento energético da Europa e, simultaneamente, assinala que tais medidas devem estar em perfeito acordo com os objectivos da estratégia de desenvolvimento sustentável e da política sobre alterações climáticas;

3.  Regista o papel dos combustíveis fósseis enquanto elemento importante do cabaz energético da União Europeia; constata que mais de 50% da electricidade da UE é actualmente obtida a partir de combustíveis fósseis (principalmente carvão e gás natural); observa que os combustíveis fósseis contribuem fortemente para as alterações climáticas; insta uma vez mais a Comissão e os Estados‑Membros a darem maior incentivo às medidas de poupança de energia e à transição para fontes de energia renováveis;

4.  Está profundamente preocupado com as emissões de CO2 provenientes dos combustíveis fósseis, que são actualmente a principal causa das alterações climáticas, mas reconhece que, para que os combustíveis fósseis continuem a desempenhar um papel importante no cabaz energético, devem ser encontradas urgentemente soluções para reduzir de forma drástica as suas emissões de gases com efeito de estufa;

5.  Recomenda, na perspectiva da revisão do regime comunitário de comércio de licenças de emissão, o leilão integral das atribuições iniciais de licenças de emissão ao sector da produção de electricidade, a fim de melhor internalizar os custos externos das emissões de CO2 e criar maiores incentivos para os investimentos numa produção de electricidade mais eficaz;

6.  Realça que o carvão pode continuar a prestar a sua valiosa contribuição para a segurança do aprovisionamento energético e a economia, tanto na UE como no resto do mundo, desde que sejam utilizadas tecnologias adequadas; recorda que têm sido desenvolvidas tecnologias do carvão não poluentes, mas estas não estão ainda generalizadas no sector da geração de energia;

7.  Sublinha que, uma vez que a aplicação industrial das tecnologias do carvão não poluentes irá demorar, pelo menos, mais uma década, a redução substancial das emissões de gases com efeito de estufa tem de continuar a ser uma pedra angular da política comunitária em matéria de alterações climáticas, como se afirma nas conclusões do Conselho Europeu de Março de 2007;

8.  Reconhece que a aplicação das tecnologias do carvão não poluentes poderá resultar na redução da eficiência da produção de energia;

9.   Salienta que as tecnologias e os processos de captação e armazenamento de CO2 (CAC) podem ser adequados, embora estejam actualmente ainda em fase de experimentação e necessitem de mais avaliação e investigação;

10. Sublinha que os recursos financeiros da UE afectados à investigação no domínio da tecnologias CAC serão utilizados unicamente na I&D relativa ao armazenamento de dióxido de carbono e ao seu impacto no ambiente, ao passo que os estudos com vista a aproximar do zero as emissões de CO2 das centrais eléctricas a carvão devem ser financiados pelas próprias empresas de electricidade;

11. Admite que, no momento actual do progresso tecnológico, se prevê que a electricidade obtida a partir de soluções CAC será tão dispendiosa como a electricidade obtida a partir de fontes renováveis;

12. Insta a Comissão a aumentar o financiamento da I&D na área da energia, em particular nas tecnologias do carvão não poluente e da energia renovável, e a tornar a demonstração na área das tecnologias de combustíveis fósseis sustentáveis uma das prioridades para um futuro próximo; apela também aos Estados­Membros para que demonstrem igual empenho na I&D e na demonstração nesta área;

13. Sublinha que, embora seja necessário aumentar o financiamento da I&D no domínio das tecnologias de CAC, esta medida não deve ser aplicada em detrimento do financiamento da investigação no domínio das energias renováveis;

14. Solicita à Comissão que estabeleça um Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas baseado numa abordagem sistémica e integrada, o qual constituirá um instrumento apropriado para a coordenação geral dos esforços de I&D e de demonstração e para a maximização de sinergias, quer a nível da UE, quer a nível nacional;

15. Insta a Comissão, no entanto, a disponibilizar os resultados dos projectos de demonstração no domínio das tecnologias CAC a países em transição, como a China e a Índia, onde a aplicação destas tecnologias contribuirá para reduzir significativamente as emissões globais de CO2;

16. Reconhece a dimensão internacional das tecnologias CAC e o seu importante papel no combate às alterações climáticas noutras economias que usam o carvão (como os EUA, o Japão, a Índia e a China);

17. Sublinha a importância de uma cooperação mais estreita entre a Comissão e o sector privado no sentido de tornar mais viável a tecnologia do carvão não poluente;

18. Insta a Comissão a prever nas suas propostas legislativas relativas às tecnologias CAC a possibilidade de impor obrigações jurídicas no sentido da aplicação desta tecnologia nas novas centrais a carvão e a lenhite;

19. Apela à Comissão para que avalie os riscos potenciais das tecnologias CAC e imponha exigências à concessão de licenças para actividades de CAC e à gestão adequada dos riscos e impactos identificados;

20. Insta a Comissão e os Estados Membros a criarem um mecanismo claro de seguro ou de responsabilidade civil antes de serem desenvolvidos quaisquer projectos comerciais de armazenamento de dióxido de carbono; sublinha que esse mecanismo deverá assegurar normas ambientais rigorosas e um sistema de responsabilidade civil juridicamente vinculativo contra fugas de CO2;

21. Apela à Comissão para que examine cuidadosamente eventuais medidas para proceder à demonstração de combustíveis fósseis sustentáveis, em particular no que se refere às tecnologias de combustão de carvão com baixas emissões de CO2.

PROCESSO

Título

Fontes convencionais de energia e tecnologia energética

 

Número de processo

2007/2091(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

ENVI
26.4.2007

Relator de parecer
  Data de designação

Bogusław Sonik
18.4.2007

Exame em comissão

26.6.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

11.9.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Liam Aylward, John Bowis, Frieda Brepoels, Hiltrud Breyer, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Edite Estrela, Matthias Groote, Satu Hassi, Jens Holm, Caroline Jackson, Dan Jørgensen, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Urszula Krupa, Aldis Kušķis, Linda McAvan, Marios Matsakis, Alexandru-Ioan Morţun, Roberto Musacchio, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Guido Sacconi, Daciana Octavia Sârbu, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Bogusław Sonik, María Sornosa Martínez, Antonios Trakatellis, Thomas Ulmer, Marcello Vernola, Anders Wijkman, Glenis Willmott

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Kathalijne Maria Buitenweg, Jutta Haug, Andres Tarand

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (25.7.2007)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre fontes de energia convencionais e tecnologia energética
(2007/2091(INI))

Relatora de parecer: Francisca Pleguezuelos Aguilar

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta a importância a longo prazo das fontes de energia convencionais para a produção de energia e o desenvolvimento regional na Europa;

2.  Salienta os efeitos das fontes de energia convencionais no emprego e nos rendimentos nas regiões mineiras (cerca de 300 000 postos de trabalho só nas minas de carvão) e nos locais de implantação de centrais eléctricas;

3.  Salienta a particular importância estratégica do carvão e da energia nuclear (responsáveis, respectivamente, por 29% e 31% da produção de electricidade na UE) no actual e futuro cabaz energético europeu; verifica o extremamente elevado grau de dependência das importações de energia de regiões exteriores à Comunidade problemáticas do ponto de vista da segurança;

4.  Exorta ao aumento da eficiência da tecnologia das centrais movidas a combustíveis fósseis, à melhoria dos padrões de segurança das centrais nucleares, ao rápido desenvolvimento da tecnologia da fusão nuclear e ao correspondente aumento das despesas com a investigação;

5.  Solicita aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais a diversificação e a descentralização da produção energética, usando os recursos mais apropriados nas diversas regiões em toda a UE, tendo em conta as especificidades regionais;

6.  Congratula-se com as conclusões do Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social, (COM(2007)0273) segundo as quais as zonas com o mais elevado PIB per capita tendem a registar o mais baixo consumo de energia por unidade de produção económica; salienta, no entanto, as possibilidades de crescimento económico através da inovação e de uma política energética competitiva e sustentável que o investimento na produção sustentável de energia a partir de combustíveis fósseis oferece a todas as regiões da UE; solicita, pois, à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que analisem quais os factores que favorecem o apoio a esse investimento e favoreçam o intercâmbio de boas práticas com vista à realização da mesma;

7.  Exorta a Comissão e as autoridades regionais e locais a adoptarem medidas de promoção da utilização racional de energia, tanto eléctrica como térmica, em particular através de uma promoção mais extensiva dos edifícios "inteligentes" do ponto de vista energético, dos sistemas racionais de iluminação pública, do adequado isolamento dos sistemas de transmissão da energia térmica (em particular nas aglomerações urbanas), da substituição de aparelhos eléctricos obsoletos por aparelhos indutores de poupanças de energia, etc.;

8.   Acolhe favoravelmente as conclusões do Conselho Europeu de 9 de Março de 2007 e, em particular, a sua decisão de estabelecer como objectivo para a UE uma redução de 20% até 2020 das emissões de gases com efeito de estufa relativamente ao nível de 1999, ou de 30% em caso de acordo com outros países industrializados no âmbito de acordos internacionais; recorda, porém, a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre uma estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura, Livro Verde[1]que estabelece como objectivo que, em 2020, 25% do consumo de energia provenha de fontes renováveis e solicita aos Estados-Membros que colaborem estreitamente com as autoridades locais e regionais na elaboração e na execução dos planos nacionais para alcançar este objectivo ambicioso;

9.   Reitera o grande potencial em matéria de energias renováveis das regiões periféricas e ultraperiféricas vinculado às suas características geográficas e climáticas; e insta a que se aproveite ao máximo esta situação que gera um potencial excepcional;

10. Constata o importante potencial da produção energética a partir da biomassa enquanto parte do cabaz energético da UE, facto que pode ainda contribuir para uma criação importante de postos de trabalho nas zonas rurais; recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a produção de energia a partir da biomassa, bem como de combustíveis fósseis, liberta grandes quantidades de CO2 e que os Estados-Membros deveriam, sempre que possível, igualmente utilizar a tecnologia da captura do carbono; faz notar que uma produção extensiva de biomassa deveria ser levada a efeito de modo sustentável sem causar danos ao ambiente, tanto no interior da UE como em países terceiros;

11. Considera que a União Europeia ocupa um lugar de liderança mundial numa série de tecnologias energéticas limpas, eficientes e com reduzidas emissões de carbono que podem igualmente ser um factor-chave para o desenvolvimento regional, e insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a fomentarem investimentos nestas tecnologias;

12. Insta a Comissão, os Estados-Membros, as regiões e os interlocutores interessados a utilizarem efectivamente as possibilidades que lhes proporciona a política de coesão e a investirem em novas tecnologias energéticas, quer em energias renováveis quer em tecnologias para os combustíveis fósseis sustentáveis ("centrais com um baixo nível de emissões");

13. Exorta os Estados-Membros e as autoridades regionais a adoptarem medidas de melhoria da segurança energética mercê de uma cooperação directa reforçada no sector da energia, em particular nas regiões fronteiriças;

14. Considera que é crucial o investimento em tecnologias energéticas sustentáveis e apoia a utilização do financiamento dos Fundos Estruturais para projectos desta índole;

15. Lamenta que não existam, a nível regional, dados mais amplos e precisos sobre o consumo, os preços e a produção de energia, e solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que cooperem tendo em vista a elaboração de um estudo a nível europeu que forneça esses dados;

16. Insta a Comissão a avaliar o impacto territorial das suas propostas no âmbito da política energética e a colocar os resultados à disposição dos Estados-Membros;

17. Reitera que o carvão provém de reservas muito repartidas a nível mundial e que a União Europeia conta com as mesmas, circunstância que garante o abastecimento; portanto, acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de investir em projectos de demonstração sobre soluções integradas de tecnologias de carvão limpo, mediante a captura e o armazenamento de CO2, a fim de obter a viabilidade comercial destas tecnologias que produzirão electricidade a partir de carvão sustentável;

18. Preconiza a utilização de bacias sedimentares para o armazenamento de carbono, mas assinala que, de acordo com o Painel das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, a Europa dispõe de um reduzido número de bacias sedimentares altamente promissoras para efeitos de armazenamento de CO2, situando-se a maioria no Mar do Norte, no Mar Mediterrânico e no Mar Negro; assinala que, para transportar o CO2 capturado a partir de processos de produção para as regiões mais adequadas para efeitos de armazenamento, se impõe recorrer a condutas ou a transporte, devendo tal ser tido em conta no contexto do cálculo do custo de carbono desses projectos;

19. Constata que um terço das instalações alimentadas por carvão na União Europeia chegará ao fim do seu ciclo de vida técnico antes de as tecnologias denominadas "carvão sustentável" serem comercialmente viáveis, e solicita soluções transitórias sob a forma de legislação ambiental e medidas financeiras que sejam compatíveis com requisitos de natureza ambiental e económica;

20. Assinala que, de acordo com o Painel Intergovernamental das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, está demonstrado que as concentrações de carbono aumentam a acidez da água; entende, por conseguinte, que é necessário que qualquer armazenamento submarino de carbono não afecte negativamente o ambiente marinho ou a cadeia alimentar e que não seja permitido em zonas em que o ecossistema marinho seja invulgarmente frágil;

21. Insta os Estados-Membros a assumirem um compromisso financeiro igual para a I+D e a inovação bem como para os projectos de demonstração para o desenvolvimento de tecnologias de carvão limpo.

22. Salienta a importância de informar os habitantes das zonas com centrais movidas a carvão sobre os perigos que lhes são inerentes, e assinala a necessidade de publicar planos de modernização das centrais eléctricas existentes e melhorar o seu impacto ambiental;

23. Exorta à concessão de mais fundos para o registo das repercussões ambientais e para medidas de melhoria nas regiões com centrais movidas a carvão.

PROCESSO

Título

Fontes de energia convencionais e tecnologia energética

Número de processo

2007/2091(INI)

Comissão competente quanto ao fundo

ITRE

Parecer emitido por
  Data de comunicação em sessão

REGI
26.4.2007

Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão

 

Relatora de parecer
  Data de designação

Francisca Pleguezuelos Aguilar
7.6.2007

Relator de parecer substituído

 

Exame em comissão

7.6.2007

 

 

 

 

Data de aprovação

17.7.2007

Resultado da votação final

+: 39

–: 0

0: 4

 

 

 

Deputados presentes no momento da votação final

Alfonso Andria, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Tiberiu Bărbuleţiu, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Wolfgang Bulfon, Bairbre de Brún, Vasile Dîncu, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Pedro Guerreiro, Zita Gurmai, Marian Harkin, Jim Higgins, Filiz Husmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Mario Mantovani, Sérgio Marques, James Nicholson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Kyriacos Triantaphyllides, Oldřich Vlasák

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jan Březina, Den Dover, Jill Evans, Emanuel Jardim Fernandes, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Károly Ferenc Szabó

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Thomas Ulmer

Observações (dados disponíveis numa única língua)

 

  • [1]  Textos aprovados, P6(2006)0603.

PROCESSO

Título

Fontes convencionais de energia e tecnologia energética

Número de processo

2007/2091(INI)

Comissão competente quanto ao fundo
  Data de comunicação em sessão da autorização

ITRE
26.4.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer
  Data de comunicação em sessão

REGI

28.2.2007

DEVE

7.5.2007

INTA

13.3.2007

ENVI

8.5.2007

 

Comissões que não emitiram parecer
  Data da decisão

 

 

 

 

 

Cooperação reforçada
  Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator
  Data de designação

Herbert Reul
27.2.2007

 

Relator(es) substituído(s)

 

 

Exame em comissão

3.5.2007

7.6.2007

12.9.2007

 

 

Data de aprovação

13.9.2007

Resultado da votação final

+

-

0

37

7
3

Deputados presentes no momento da votação final

Šarūnas Birutis, Jan Březina, Philippe Busquin , Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Den Dover, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, András Gyürk, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Romano Maria La Russa, Patrick Louis, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Lydia Schenardi, Andres Tarand, Britta Thomsen, Radu Ţîrle, Alejo Vidal-Quadras, Dominique Vlasto.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Jean-Pierre Audy, Ivo Belet, Danutė Budreikaitė, Joan Calabuig Rull, Manuel António dos Santos, Neena Gill, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Edit Herczog, Vittorio Prodi, Bernhard Rapkay, Esko Seppänen, Peter Skinner, Dirk Sterckx, Silvia-Adriana Ţicău, Vladimir Urutchev.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega

26.9.2007

Observações (dados disponíveis numa única língua)