Relatório - A6-0380/2007Relatório
A6-0380/2007

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro

12.10.2007 - (COM(2007)0431 – C6 ‑ 0301/2007 – 2007/0146(CNS)) - *

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Adina-Ioana Vălean

Processo : 2007/0146(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0380/2007
Textos apresentados :
A6-0380/2007
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro

(COM(2007)0431 – C6‑0301/2007 – 2007/0146(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0431)[1],

–   Tendo em conta o nº 3, alínea b), do artigo 63º e o nº 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do artigo 300º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0301/2007),

–   Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0380/2007),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República do Montenegro.

  • [1]  Ainda não publicada em JO.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Parlamento Europeu é consultado sobre a aprovação da conclusão de dois acordos paralelos e interdependentes com os Balcãs Ocidentais: acordos de readmissão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e o Montenegro e acordos com a Antiga República Jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Albânia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração (a Albânia concluiu já um acordo de readmissão em 2005).

A Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada em Salónica, em 21 de Junho de 2003, reafirmou a importância de que se reveste para os países dos Balcãs Ocidentais a celebração de acordos sobre a facilitação da emissão de vistos e de acordos de readmissão, a fim de fazer face aos problemas da imigração clandestina.

A relatora congratula-se com os referidos acordos e realça a importância dos mesmos para os países dos Balcãs Ocidentais. Importa considerá-los como um conjunto de que ambas as partes beneficiam: a UE e esta região de importância estratégica para a UE, que inclui países com perspectivas de adesão à União Europeia (à Croácia e à Antiga República Jugoslava da Macedónia foi concedido o estatuto de países candidatos).

A conclusão dos acordos sobre a facilitação da emissão de vistos deve ser considerada como uma importante etapa, susceptível de encorajar os países dos Balcãs Ocidentais a implementarem reformas relevantes e a reforçarem a cooperação a nível regional, bem como com a UE em diversos domínios, como sejam o reforço do Estado de direito, a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção e, ainda, o reforço das capacidades administrativas em matéria de controlos nas fronteiras e de segurança dos documentos mercê da introdução de identificadores biométricos.

O bom funcionamento de um sistema de imigração requer acordos de readmissão eficazes, não devendo ser concluídos quaisquer acordos tendentes a facilitar a emissão de vistos quando não existam acordos de readmissão. Todavia, a UE deveria igualmente ponderar o recurso a outros instrumentos visando assegurar a conclusão e a aplicação de um acordo de readmissão, nomeadamente instrumentos políticos, económicos, comerciais e de desenvolvimento.

A relatora regozija-se com o facto de a CE contemplar aspectos respeitantes à justiça e aos assuntos internos ao decidir encetar negociações com países terceiros tendentes a facilitar a emissão de vistos, aspectos esses que se prendem com a gestão das fronteiras, a segurança dos documentos, a migração e o asilo, a luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção. Com efeito, a Albânia, o Montenegro, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Sérvia e a Bósnia-Herzegovina enfrentam desafios específicos nesses domínios, desafios esses que exigem uma abordagem diferenciada.

A relatora critica, porém, o assaz limitado papel desempenhado pelo Parlamento Europeu na conclusão dos acordos em apreço. Trata-se de um facto lamentável, que incrementa o défice democrático entre as Instituições europeias e os seus cidadãos. Estas questões comportam implicações directas para os cidadãos da UE, mas o PE não é, infelizmente, informado, em fase alguma, sobre a abertura de negociações nem durante o respectivo desenrolar no que respeita ao impacto dos acordos de readmissão e de facilitação de vistos, bem como às suas implicações em termos de direitos humanos e de direito de asilo.

Os objectivos e o quadro formal dos referidos acordos comunitários de readmissão justificam que o PE seja informado sobre as consequências da respectiva aplicação nos Estados‑Membros. São necessárias informações sobre o número de migrantes que regressam, respectiva nacionalidade, estatuto, período médio decorrente entre a detenção, o pedido de readmissão e a transferência, a fim de elaborar um relatório anual, que deverá ser apresentado ao PE com vista à realização de um debate.

Dos acordos sobre a facilitação da emissão de vistos deveria constar um mecanismo de controlo e uma cláusula suspensiva, por forma a permitir à UE suspender, em qualquer momento, a aplicação de um determinado acordo em caso de dificuldades atinentes à respectiva implementação ou de uma evolução inesperada da situação política.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (4.10.2007)

dirigido à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro
(COM(2007)0431 – C6‑0301/2007 – 2007/0146(CNS))

Relator de parecer: Marcello Vernola

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A Comissão dos Assuntos Externos congratula-se com a conclusão do acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro, o qual foi negociado paralelamente ao acordo sobre facilitação de vistos.

Ao estabelecer normas juridicamente vinculativas no domínio dos processos de readmissão, o acordo permitirá que as duas partes reforcem a sua cooperação em matéria de gestão das migrações e, em particular, de luta contra a imigração ilegal.

O acordo terá múltiplas implicações para a gestão das fronteiras na República do Montenegro. Para dar pleno cumprimento às obrigações deste decorrentes, o país terá de aumentar consideravelmente as suas capacidades no que respeita ao controlo, à gestão e ao policiamento das fronteiras. É extremamente importante assegurar que os processos de readmissão respeitem plenamente os direitos e deveres impostos pelo direito internacional em matéria de direitos do Homem e protecção dos requerentes de asilo e refugiados.

Os esforços empreendidos para dar cumprimento a estas obrigações constituirão uma sobrecarga para os recursos financeiros e humanos do país. Para facilitar o mais possível este processo, devem ser canalizados recursos adicionais do instrumento de pré‑adesão, tanto sob a forma de apoio financeiro, como sob a forma de assistência técnica e transferência de conhecimentos. Esta medida deve ser completada com iniciativas dos Estados-Membros, em particular dos que confinam com a região. A ajuda dos Estados‑Membros da UE pode traduzir-se na partilha de conhecimentos em matéria de controlo das fronteiras e gestão das migrações. Afinal, é do interesse da União Europeia apoiar a plena e rápida aplicação do acordo.

******

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, competente quanto à matéria de fundo, a propor que a proposta da Comissão seja aprovada.

PROCESSO

Título

Acordo de readmissão entre a CE e o Montenegro

Referências

COM(2007)0431 - C6-0301/2007 - 2007/0146(CNS)

Comissão competente quanto ao fundo

LIBE

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AFET

24.9.2007

 

 

 

Relator de parecer

       Data de designação

Marcello Vernola

12.9.2007

 

 

Exame em comissão

3.10.2007

 

 

 

Data de aprovação

3.10.2007

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Vittorio Agnoletto, Christopher Beazley, Michael Gahler, Jas Gawronski, Alfred Gomolka, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Vytautas Landsbergis, Willy Meyer Pleite, Samuli Pohjamo, Libor Rouček, Jacek Saryusz-Wolski, Gitte Seeberg, Ari Vatanen e Josef Zieleniec.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Árpád Duka-Zólyomi, Gisela Kallenbach, Erik Meijer, Rihards Pīks, Csaba Sándor Tabajdi e Marcello Vernola.

PROCESSO

Título

Acordo de readmissão entre a CE e o Montenegro

Referências

COM(2007)0431 - C6-0301/2007 - 2007/0146(CNS)

Data de consulta do PE

18.9.2007

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

24.9.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

24.9.2007

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Adina-Ioana Vălean

10.9.2007

 

 

Exame em comissão

10.9.2007

2.10.2007

9.10.2007

 

Data de aprovação

9.10.2007

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Alexander Alvaro, Philip Bradbourn, Mihael Brejc, Kathalijne Maria Buitenweg, Michael Cashman, Giuseppe Castiglione, Giusto Catania, Jean-Marie Cavada, Elly de Groen-Kouwenhoven, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Kinga Gál, Patrick Gaubert, Roland Gewalt, Lívia Járóka, Ewa Klamt, Barbara Kudrycka, Claude Moraes, Inger Segelström, Károly Ferenc Szabó, Adina-Ioana Vălean, Manfred Weber e Tatjana Ždanoka.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Evelyne Gebhardt, Ona Juknevičienė, Sylvia-Yvonne Kaufmann e Eva-Britt Svensson.

Data de entrega

12.10.2007