RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro
12.10.2007 - (COM(2007)0431 – C6 ‑ 0301/2007 – 2007/0146(CNS)) - *
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Adina-Ioana Vălean
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro
(COM(2007)0431 – C6‑0301/2007 – 2007/0146(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0431)[1],
– Tendo em conta o nº 3, alínea b), do artigo 63º e o nº 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0301/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0380/2007),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República do Montenegro.
- [1] Ainda não publicada em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Parlamento Europeu é consultado sobre a aprovação da conclusão de dois acordos paralelos e interdependentes com os Balcãs Ocidentais: acordos de readmissão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e o Montenegro e acordos com a Antiga República Jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Albânia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração (a Albânia concluiu já um acordo de readmissão em 2005).
A Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada em Salónica, em 21 de Junho de 2003, reafirmou a importância de que se reveste para os países dos Balcãs Ocidentais a celebração de acordos sobre a facilitação da emissão de vistos e de acordos de readmissão, a fim de fazer face aos problemas da imigração clandestina.
A relatora congratula-se com os referidos acordos e realça a importância dos mesmos para os países dos Balcãs Ocidentais. Importa considerá-los como um conjunto de que ambas as partes beneficiam: a UE e esta região de importância estratégica para a UE, que inclui países com perspectivas de adesão à União Europeia (à Croácia e à Antiga República Jugoslava da Macedónia foi concedido o estatuto de países candidatos).
A conclusão dos acordos sobre a facilitação da emissão de vistos deve ser considerada como uma importante etapa, susceptível de encorajar os países dos Balcãs Ocidentais a implementarem reformas relevantes e a reforçarem a cooperação a nível regional, bem como com a UE em diversos domínios, como sejam o reforço do Estado de direito, a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção e, ainda, o reforço das capacidades administrativas em matéria de controlos nas fronteiras e de segurança dos documentos mercê da introdução de identificadores biométricos.
O bom funcionamento de um sistema de imigração requer acordos de readmissão eficazes, não devendo ser concluídos quaisquer acordos tendentes a facilitar a emissão de vistos quando não existam acordos de readmissão. Todavia, a UE deveria igualmente ponderar o recurso a outros instrumentos visando assegurar a conclusão e a aplicação de um acordo de readmissão, nomeadamente instrumentos políticos, económicos, comerciais e de desenvolvimento.
A relatora regozija-se com o facto de a CE contemplar aspectos respeitantes à justiça e aos assuntos internos ao decidir encetar negociações com países terceiros tendentes a facilitar a emissão de vistos, aspectos esses que se prendem com a gestão das fronteiras, a segurança dos documentos, a migração e o asilo, a luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção. Com efeito, a Albânia, o Montenegro, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Sérvia e a Bósnia-Herzegovina enfrentam desafios específicos nesses domínios, desafios esses que exigem uma abordagem diferenciada.
A relatora critica, porém, o assaz limitado papel desempenhado pelo Parlamento Europeu na conclusão dos acordos em apreço. Trata-se de um facto lamentável, que incrementa o défice democrático entre as Instituições europeias e os seus cidadãos. Estas questões comportam implicações directas para os cidadãos da UE, mas o PE não é, infelizmente, informado, em fase alguma, sobre a abertura de negociações nem durante o respectivo desenrolar no que respeita ao impacto dos acordos de readmissão e de facilitação de vistos, bem como às suas implicações em termos de direitos humanos e de direito de asilo.
Os objectivos e o quadro formal dos referidos acordos comunitários de readmissão justificam que o PE seja informado sobre as consequências da respectiva aplicação nos Estados‑Membros. São necessárias informações sobre o número de migrantes que regressam, respectiva nacionalidade, estatuto, período médio decorrente entre a detenção, o pedido de readmissão e a transferência, a fim de elaborar um relatório anual, que deverá ser apresentado ao PE com vista à realização de um debate.
Dos acordos sobre a facilitação da emissão de vistos deveria constar um mecanismo de controlo e uma cláusula suspensiva, por forma a permitir à UE suspender, em qualquer momento, a aplicação de um determinado acordo em caso de dificuldades atinentes à respectiva implementação ou de uma evolução inesperada da situação política.
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (4.10.2007)
dirigido à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro
(COM(2007)0431 – C6‑0301/2007 – 2007/0146(CNS))
Relator de parecer: Marcello Vernola
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A Comissão dos Assuntos Externos congratula-se com a conclusão do acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro, o qual foi negociado paralelamente ao acordo sobre facilitação de vistos.
Ao estabelecer normas juridicamente vinculativas no domínio dos processos de readmissão, o acordo permitirá que as duas partes reforcem a sua cooperação em matéria de gestão das migrações e, em particular, de luta contra a imigração ilegal.
O acordo terá múltiplas implicações para a gestão das fronteiras na República do Montenegro. Para dar pleno cumprimento às obrigações deste decorrentes, o país terá de aumentar consideravelmente as suas capacidades no que respeita ao controlo, à gestão e ao policiamento das fronteiras. É extremamente importante assegurar que os processos de readmissão respeitem plenamente os direitos e deveres impostos pelo direito internacional em matéria de direitos do Homem e protecção dos requerentes de asilo e refugiados.
Os esforços empreendidos para dar cumprimento a estas obrigações constituirão uma sobrecarga para os recursos financeiros e humanos do país. Para facilitar o mais possível este processo, devem ser canalizados recursos adicionais do instrumento de pré‑adesão, tanto sob a forma de apoio financeiro, como sob a forma de assistência técnica e transferência de conhecimentos. Esta medida deve ser completada com iniciativas dos Estados-Membros, em particular dos que confinam com a região. A ajuda dos Estados‑Membros da UE pode traduzir-se na partilha de conhecimentos em matéria de controlo das fronteiras e gestão das migrações. Afinal, é do interesse da União Europeia apoiar a plena e rápida aplicação do acordo.
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A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, competente quanto à matéria de fundo, a propor que a proposta da Comissão seja aprovada.
PROCESSO
Título |
Acordo de readmissão entre a CE e o Montenegro |
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Referências |
COM(2007)0431 - C6-0301/2007 - 2007/0146(CNS) |
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Comissão competente quanto ao fundo |
LIBE |
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
AFET 24.9.2007 |
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Relator de parecer Data de designação |
Marcello Vernola 12.9.2007 |
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Exame em comissão |
3.10.2007 |
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Data de aprovação |
3.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
17 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Vittorio Agnoletto, Christopher Beazley, Michael Gahler, Jas Gawronski, Alfred Gomolka, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Vytautas Landsbergis, Willy Meyer Pleite, Samuli Pohjamo, Libor Rouček, Jacek Saryusz-Wolski, Gitte Seeberg, Ari Vatanen e Josef Zieleniec. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Árpád Duka-Zólyomi, Gisela Kallenbach, Erik Meijer, Rihards Pīks, Csaba Sándor Tabajdi e Marcello Vernola. |
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PROCESSO
Título |
Acordo de readmissão entre a CE e o Montenegro |
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Referências |
COM(2007)0431 - C6-0301/2007 - 2007/0146(CNS) |
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Data de consulta do PE |
18.9.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 24.9.2007 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 24.9.2007 |
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Relator(es) Data de designação |
Adina-Ioana Vălean 10.9.2007 |
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Exame em comissão |
10.9.2007 |
2.10.2007 |
9.10.2007 |
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Data de aprovação |
9.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 3 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Philip Bradbourn, Mihael Brejc, Kathalijne Maria Buitenweg, Michael Cashman, Giuseppe Castiglione, Giusto Catania, Jean-Marie Cavada, Elly de Groen-Kouwenhoven, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Kinga Gál, Patrick Gaubert, Roland Gewalt, Lívia Járóka, Ewa Klamt, Barbara Kudrycka, Claude Moraes, Inger Segelström, Károly Ferenc Szabó, Adina-Ioana Vălean, Manfred Weber e Tatjana Ždanoka. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Evelyne Gebhardt, Ona Juknevičienė, Sylvia-Yvonne Kaufmann e Eva-Britt Svensson. |
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Data de entrega |
12.10.2007 |
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