RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração
12.10.2007 - (COM(2007)0421 – C6‑0294/2007 – 2007/0159(CNS)) - *
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Adina-Ioana Vălean
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração
(COM(2007)0421 – C6‑0294/2007 – 2007/0159(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2007)0421)[1],
– Tendo em conta o nº 2, alínea b), subalíneas i) e ii), do artigo 62º e o nº 2, primeiro parágrafo, primeira frase, do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0294/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0383/2007),
1. Aprova a conclusão do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Antiga República Jugoslava da Macedónia.
- [1] Ainda não publicada em JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Parlamento Europeu é consultado sobre a aprovação da conclusão de dois acordos paralelos e interdependentes com os Balcãs Ocidentais: acordos de readmissão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e o Montenegro e acordos com a Antiga República Jugoslava da Macedónia, o Montenegro e a Albânia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração (a Albânia concluiu já um acordo de readmissão em 2005).
A Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada em Salónica, em 21 de Junho de 2003, reafirmou a importância de que se reveste para os países dos Balcãs Ocidentais a celebração de acordos sobre a facilitação da emissão de vistos e de acordos de readmissão, a fim de fazer face aos problemas da imigração clandestina.
A relatora congratula-se com os referidos acordos e realça a importância dos mesmos para os países dos Balcãs Ocidentais. Importa considerá-los como um conjunto de que ambas as partes beneficiam: a UE e esta região de importância estratégica para a UE, que inclui países com perspectivas de adesão à União Europeia (à Croácia e à Antiga República Jugoslava da Macedónia foi concedido o estatuto de países candidatos).
A conclusão dos acordos sobre a facilitação da emissão de vistos deve ser considerada como uma importante etapa, susceptível de encorajar os países dos Balcãs Ocidentais a implementarem reformas relevantes e a reforçarem a cooperação a nível regional, bem como com a UE em diversos domínios, como sejam o reforço do Estado de direito, a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção e, ainda, o reforço das capacidades administrativas em matéria de controlos nas fronteiras e de segurança dos documentos mercê da introdução de identificadores biométricos.
O bom funcionamento d e um sistema de imigração requer acordos de readmissão eficazes, não devendo ser concluídos quaisquer acordos tendentes a facilitar a emissão de vistos quando não existam acordos de readmissão. Todavia, a UE deveria igualmente ponderar o recurso a outros instrumentos visando assegurar a conclusão e a aplicação de um acordo de readmissão, nomeadamente instrumentos políticos, económicos, comerciais e de desenvolvimento.
A relatora regozija-se com o facto de a CE contemplar aspectos respeitantes à justiça e aos assuntos internos ao decidir encetar negociações com países terceiros tendentes a facilitar a emissão de vistos, aspectos esses que se prendem com a gestão das fronteiras, a segurança dos documentos, a migração e o asilo, a luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção. Com efeito, a Albânia, o Montenegro, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Sérvia e a Bósnia-Herzegovina enfrentam desafios específicos nesses domínios, desafios esses que exigem uma abordagem diferenciada.
A relatora critica, porém, o assaz limitado papel desempenhado pelo Parlamento Europeu na conclusão dos acordos em apreço. Trata-se de um facto lamentável, que incrementa o défice democrático entre as Instituições europeias e os seus cidadãos. Estas questões comportam implicações directas para os cidadãos da UE, mas o PE não é, infelizmente, informado, em fase alguma, sobre a abertura de negociações nem durante o respectivo desenrolar no que respeita ao impacto dos acordos de readmissão e de facilitação de vistos, bem como às suas implicações em termos de direitos humanos e de direito de asilo.
Os objectivos e o quadro formal dos referidos acordos comunitários de readmissão justificam que o PE seja informado sobre as consequências da respectiva aplicação nos Estados‑Membros. São necessárias informações sobre o número de migrantes que regressam, respectiva nacionalidade, estatuto, período médio decorrente entre a detenção, o pedido de readmissão e a transferência, a fim de elaborar um relatório anual, que deverá ser apresentado ao PE com vista à realização de um debate.
Dos acordos sobre a facilitação da emissão de vistos deveria constar um mecanismo de controlo e uma cláusula suspensiva, por forma a permitir à UE suspender, em qualquer momento, a aplicação de um determinado acordo em caso de dificuldades atinentes à respectiva implementação ou de uma evolução inesperada da situação política.
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (4.10.2007)
dirigido à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração
(COM(2007)0421 – C6‑0294/2007 – 2007/0159(CNS))
Relator de parecer: Erik Meijer
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
O Parlamento Europeu tem apelado sistematicamente a uma flexibilização do regime draconiano de concessão de vistos aplicado aos países da ex‑Jugoslávia. Este regime, que contrasta claramente com as condições impostas antes da guerra aos cidadãos jugoslavos, tem sido particularmente pernicioso para o desenvolvimento social e económico dos países da Europa do Sudeste.
Com efeito, em vez de cumprir o seu objectivo inicial, a saber, impedir que redes criminosas locais expandissem as suas actividades para fora da região, este regime impediu que estudantes, professores universitários, investigadores e empresários estabelecessem contactos estreitos com congéneres dos países da União Europeia. Entre a população, especialmente entre os jovens, predomina um sentimento de isolamento, de discriminação injusta e de segregação que abala a sua identidade europeia. A Europa é uma sociedade próspera, à qual gostariam de pertencer, mas da qual se sentem rejeitados.
Entretanto, os criminosos alargaram as suas redes, estabeleceram alianças com organizações semelhantes dos Estados-Membros da UE e expandiram as suas actividades nos nossos territórios, apesar das actuais restrições em matéria de concessão de vistos.
É, por isso, legítimo duvidar dos próprios fundamentos da política de vistos que a União Europeia tem conduzido em relação aos países da Europa do Sudeste. Devia ser dada muito mais atenção, no âmbito da cooperação regional, à luta contra o crime organizado e o tráfico, aumentando fundos e programas para melhorar os equipamentos, a formação e a remuneração do pessoal, bem como para promover tecnologias mais sofisticadas. Tudo isto comporta custos, pelo que a União Europeia deveria mostrar a sua solidariedade. É do interesse não só dos países em causa, mas também da União Europeia, que estes disponham de uma administração pública e de forças policiais e de controlo das fronteiras eficazes, sérias e não corruptas. Convém, por isso, aumentar a ajuda prevista pelo instrumento de pré‑adesão, dotando‑o dos fundos adicionais necessários.
Ao conceder-lhes ajuda financeira e técnica, a União permitiria a estes países cumprir os requisitos para avançar para a etapa seguinte, a saber, a liberalização do regime de vistos. O Parlamento Europeu e a sua Comissão dos Assuntos Externos em particular preconizam firmemente a supressão da obrigação de visto para os cidadãos da região, logo que tal seja tecnicamente possível. Consideramos que esta medida seria uma prova tangível de que estes países pertencem à Europa. Esta iniciativa encorajaria os países em causa a empreender com determinação as reformas que um dia lhes permitirão ser membros de pleno direito da União Europeia.
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A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, competente quanto à matéria de fundo, a propor que a proposta da Comissão seja aprovada.
PROCESSO
Título |
Acordo entre a CE e a Antiga República Jugoslava da Macedónia sobre vistos de curta duração |
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Referências |
COM(2007)0421 - C6-0294/2007 - 2007/0159(CNS) |
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Comissão competente quanto ao fundo |
LIBE |
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
AFET 24.9.2007 |
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Relator de parecer Data de designação |
Erik Meijer 12.9.2007 |
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Exame em comissão |
3.10.2007 |
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Data de aprovação |
3.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Vittorio Agnoletto, Christopher Beazley, Monika Beňová, Michael Gahler, Jas Gawronski, Alfred Gomolka, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Vytautas Landsbergis, Willy Meyer Pleite, Samuli Pohjamo, Libor Rouček, Katrin Saks, Jacek Saryusz-Wolski, Gitte Seeberg, Ari Vatanen e Josef Zieleniec. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Árpád Duka-Zólyomi, Gisela Kallenbach, Erik Meijer, Rihards Pīks, Csaba Sándor Tabajdi e Marcello Vernola. |
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PROCESSO
Título |
Acordo entre a CE e a Antiga República Jugoslava da Macedónia sobre vistos de curta duração |
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Referências |
COM(2007)0421 - C6-0294/2007 - 2007/0159(CNS) |
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Data de consulta do PE |
18.9.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 24.9.2007 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 24.9.2007 |
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Relator(es) Data de designação |
Adina-Ioana Vălean 10.9.2007 |
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Exame em comissão |
10.9.2007 |
2.10.2007 |
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Data de aprovação |
9.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
24 3 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Philip Bradbourn, Mihael Brejc, Kathalijne Maria Buitenweg, Michael Cashman, Giuseppe Castiglione, Giusto Catania, Jean-Marie Cavada, Elly de Groen-Kouwenhoven, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Kinga Gál, Patrick Gaubert, Roland Gewalt, Lívia Járóka, Ewa Klamt, Claude Moraes, Inger Segelström, Károly Ferenc Szabó, Adina-Ioana Vălean, Manfred Weber e Tatjana Ždanoka. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Simon Busuttil, Charlotte Cederschiöld, Evelyne Gebhardt, Ona Juknevičienė, Sylvia-Yvonne Kaufmann e Eva-Britt Svensson. |
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Data de entrega |
12.10.2007 |
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