RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
15.10.2007 - (COM(2007)0526 - C6-0286/2007 - 2007/2179(ACI))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(COM(2007)0526 - C6-0286/2007 - 2007/2179(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0526 - C6-0286/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o seu ponto 28,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0393/2007),
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de mandar publicar a referida decisão no Jornal Oficial da União Europeia
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, incluindo o anexo, ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em aplicação do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) Nº 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],
Tendo em conta a proposta da Comissão[3],
Considerando o seguinte:
(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.
(3) O Regulamento (CE) nº 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo,
(4) Alemanha e França apresentaram pedidos para mobilizar o Fundo, referente a duas catástrofes causadas por uma tempestade importante e um ciclone tropical, respectivamente.
DECIDEM:
Artigo 1º
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 172 195 985 euros em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2º
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Subsidariedade da União Europeia a favor da Alemanha e da França (Ilha da Reunião) nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. O AII permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 1.000 milhões €. A Comissão apresentou um orçamento rectificativo (OR nº 6) a fim de inscrever no orçamento de 2007 as dotações para autorizações e para pagamentos específicos, como previsto no ponto 26 do AII.
A Alemanha e a França apresentaram os pedidos de auxílio ao Fundo na sequência de catástrofes naturais que provocaram grandes prejuízos, respectivamente, em Janeiro e Fevereiro deste ano. A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante total de 172.195.985 €, a atribuir à rubrica 3B do Quadro Financeiro Plurianual.
A Comissão do Desenvolvimento Regional, à qual foi pedido parecer, decidiu, em 3 de Outubro, não tomar posição sobre esta proposta, a fim de não retardar o processo de atribuição das dotações.
Os montantes dos prejuízos e do auxílio proposto pela Comissão são, em síntese, os seguintes:
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Prejuízos directos |
Ajuda proposta |
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Alemanha, tempestade Kyrill |
4 687 300 000 |
166 905 985 |
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França/Ilha da Reunião, ciclone Gamède |
211 600 000 |
5 290 000 |
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4 898 900 000 |
172 195 985 |
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O relator recomenda a aprovação da proposta da Comissão.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Richard James Ashworth, Reimer Böge, Herbert Bösch, Joan Calabuig Rull, Gérard Deprez, Valdis Dombrovskis, Brigitte Douay, Ingeborg Gräßle, Catherine Guy-Quint, Anne E. Jensen, Wiesław Stefan Kuc, Nils Lundgren, Vladimír Maňka, Mario Mauro, Rovana Plumb, Nina Škottová, László Surján, Ralf Walter |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Thijs Berman, Richard Corbett |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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