Relatório - A6-0393/2007Relatório
A6-0393/2007

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

15.10.2007 - (COM(2007)0526 - C6-0286/2007 - 2007/2179(ACI))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge
PR_ACI_Funds

Processo : 2007/2179(ACI)
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A6-0393/2007
Textos apresentados :
A6-0393/2007
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2007)0526 - C6-0286/2007 - 2007/2179(ACI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0526 - C6-0286/2007),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o seu ponto 28,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0393/2007),

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Encarrega o seu Presidente de mandar publicar a referida decisão no Jornal Oficial da União Europeia

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, incluindo o anexo, ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, em aplicação do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) Nº 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],

Tendo em conta a proposta da Comissão[3],

Considerando o seguinte:

(1)    A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)    O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3)    O Regulamento (CE) nº 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo,

(4)    Alemanha e França apresentaram pedidos para mobilizar o Fundo, referente a duas catástrofes causadas por uma tempestade importante e um ciclone tropical, respectivamente.

DECIDEM:

Artigo 1º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 172 195 985 euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
  • [3]  JO C [...], [...], p. [...]

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Subsidariedade da União Europeia a favor da Alemanha e da França (Ilha da Reunião) nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. O AII permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 1.000 milhões €. A Comissão apresentou um orçamento rectificativo (OR nº 6) a fim de inscrever no orçamento de 2007 as dotações para autorizações e para pagamentos específicos, como previsto no ponto 26 do AII.

A Alemanha e a França apresentaram os pedidos de auxílio ao Fundo na sequência de catástrofes naturais que provocaram grandes prejuízos, respectivamente, em Janeiro e Fevereiro deste ano. A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante total de 172.195.985 €, a atribuir à rubrica 3B do Quadro Financeiro Plurianual.

A Comissão do Desenvolvimento Regional, à qual foi pedido parecer, decidiu, em 3 de Outubro, não tomar posição sobre esta proposta, a fim de não retardar o processo de atribuição das dotações.

Os montantes dos prejuízos e do auxílio proposto pela Comissão são, em síntese, os seguintes:

 

Prejuízos directos

Ajuda proposta

Alemanha,

tempestade Kyrill

4 687 300 000

166 905 985

França/Ilha da Reunião, ciclone Gamède

211 600 000

5 290 000

 

4 898 900 000

172 195 985

O relator recomenda a aprovação da proposta da Comissão.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.10.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Richard James Ashworth, Reimer Böge, Herbert Bösch, Joan Calabuig Rull, Gérard Deprez, Valdis Dombrovskis, Brigitte Douay, Ingeborg Gräßle, Catherine Guy-Quint, Anne E. Jensen, Wiesław Stefan Kuc, Nils Lundgren, Vladimír Maňka, Mario Mauro, Rovana Plumb, Nina Škottová, László Surján, Ralf Walter

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Richard Corbett

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final