Relatório - A6-0400/2007Relatório
A6-0400/2007

RELATÓRIO sobre a análise da realidade social

18.10.2007 - (2007/2104(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Liz Lynne

Processo : 2007/2104(INI)
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A6-0400/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a análise da realidade social

(2007/2104(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Projecto de relatório conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social" (COM(2007)0013) e o Relatório Conjunto aprovado pelo Conselho EPSCO, em 22 de Fevereiro de 2007,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Análise da Realidade Social - Relatório intercalar para o Conselho Europeu da Primavera (COM(2007)0063),

–    Tendo em conta a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada pelas Nações Unidas em 1951,

–    Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado pelas Nações Unidas em 1966,

–    Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adoptada pelas Nações Unidas em 1989,

–    Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, adoptada pelas Nações Unidas em 1990,

–    Tendo em conta o Plano de Acção Internacional sobre o Envelhecimento, adoptado pelas Nações Unidas em 2002,

–    Tendo em conta a Convenção Europeia relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, adoptada pelo Conselho da Europa em 2005,

–    Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada pelas Nações Unidas em 2006,

–    Tendo em conta os artigos 34.º, 35.º e 36.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[1], que prevêem especificamente o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação, um elevado nível de protecção da saúde humana e o acesso a serviços de interesse económico geral,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Reforçar a Dimensão Social da Estratégia de Lisboa: racionalizar a coordenação aberta no domínio da protecção social" (COM(2003)0261),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Modernizar a protecção social para o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados prolongados de qualidade, acessíveis e duradouros: um apoio às estratégias nacionais pelo método aberto de coordenação" (COM(2004)0304),

–    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas", (COM(2005) 0094),

–    Tendo em conta a comunicação da Comissão relativa a uma consulta sobre acções a empreender à escala da UE para promover a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho (COM(2006)0044) e o relatório de síntese sobre os resultados dessa consulta,

–    Tendo em conta o ponto de vista expressado no Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente 2002‑2012, no sentido de que um ambiente limpo e saudável constitui uma condição indispensável para o bem‑estar dos cidadãos,

–    Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica e a resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos romanichéis na União Europeia, de 25 de Abril de 2005[2],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Junho de 2002 referente à Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, intitulada "Projecto de relatório conjunto sobre a Inclusão Social"[3],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Junho de 2003 sobre a aplicação do método aberto de coordenação[4],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Setembro de 2003 sobre o relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis[5],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Março de 2006 sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações[6],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2006 intitulada "Melhorar a saúde mental da população. Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia"[7],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Novembro de 2006 sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia Alargada: Plano de Acção Europeu 2006‑2007[8],

–    Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, bem como da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0400/2007),

A.  Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa, de Março de 2000, concordou em reforçar a coesão social e combater a exclusão social,

B.   Considerando que, no Conselho Europeu de Nice de 7‑9 de Dezembro de 2000, os Estados‑Membros se comprometeram a obter uma redução significativa e quantificável da pobreza e da exclusão social até ao ano de 2010; que os progressos no sentido da consecução desse objectivo foram insuficientes,

C.  Considerando que a inclusão social e a protecção social constituem valores básicos da União Europeia e direitos fundamentais de todos os indivíduos, independentemente da origem étnica, idade, sexo, deficiência, orientação sexual ou religião,

D.  Considerando que mais de 50 milhões de cidadãos, isto é, cerca de 16% da população activa total da UE é constituída por pessoas deficientes e que, para além disso, a taxa de desemprego é duas vezes mais elevada entre estas pessoas do que entre as pessoas não deficientes,

E.   Considerando que 78 milhões de cidadãos europeus continuam a viver em condições de pobreza, que 8% da população da UE são trabalhadores pobres, e que o fosso entre ricos e pobres está a aumentar em muitos Estados‑Membros da UE,

F.   Considerando que a Europa actual é uma sociedade multiétnica e multiconfessional e que os Estados‑Membros devem garantir que a sua legislação reflicta essa diversidade, protegendo todas as pessoas contra a violência, a discriminação e o assédio,

G.  Considerando que os efeitos da desigualdade, da pobreza, da exclusão social e da falta de oportunidades estão interrelacionados, o que requer uma estratégia coerente ao nível dos Estados‑Membros, incidente não só sobre os rendimentos e a riqueza, mas também sobre questões como o acesso ao emprego, à educação, aos serviços de saúde, à sociedade da informação, à cultura, aos transportes e às oportunidades de vida das gerações vindouras,

H.  Considerando que a pobreza e o desemprego estão ligados a más condições de saúde e à dificuldade de acesso aos cuidados de saúde, devido a factores como uma nutrição inadequada, más condições de vida nas zonas mais desfavorecidas, habitação inadequada e stress,

I.    Considerando que, na maioria dos Estados‑Membros, as crianças estão em maior risco de pobreza e de exclusão social do que os adultos,

J.    Considerando que a pobreza e a desigualdade afectam de forma desproporcionada as mulheres; que o rendimento médio das mulheres representa apenas 55% do rendimento médio dos homens, e que as mulheres idosas têm mais dificuldade de acesso ao mercado de trabalho,

K.  Considerando que a pobreza afecta de forma desproporcionada as pessoas com baixos níveis de escolaridade e que a Comissão e os Estados‑Membros deveriam envidar esforços conjuntos no sentido de melhorar o acesso e o direito à educação e à formação ao longo da vida,

L.   Considerando que existe uma estreita relação entre fenómenos sociais como o tráfico de seres humanos, o crime organizado, a discriminação com base no género e a prostituição,

M.  Considerando que os níveis de desemprego das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com problemas de saúde mental, das pessoas idosas e das minorias étnicas, continuam a ser inaceitavelmente elevados na União Europeia,

N.  Considerando que os prestadores de cuidados, a principal mão‑de‑obra não remunerada da União Europeia, merecem reconhecimento pelo papel fundamental que desempenham na prestação de cuidados na Comunidade,

O.  Considerando que os serviços estão cada vez mais inacessíveis às camadas mais pobres da sociedade,

P.   Considerando que a desigualdade de rendimentos tem vindo a aumentar na maioria dos Estados‑Membros,

Aspectos gerais

1.   Exorta os Estados‑Membros a fazerem o maior uso possível do potencial oferecido pelo método aberto de coordenação;

2.   Convida os Estados‑Membros a procederem ao intercâmbio das melhores práticas e a seguirem os bons exemplos no domínio da protecção social e da integração social;

3.   Considera que a pobreza e a exclusão social só podem ser combatidas se os direitos sociais e económicos inerentes a todos os seres humanos forem garantidos;

4.   Sublinha que o reforço da coesão social e a erradicação da pobreza e da exclusão social devem tornar‑se uma prioridade política para a União Europeia; a este respeito, regozija‑se com a proposta da Comissão de declarar 2010 Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social; convida a Comissão e os Estados‑Membros a definirem e prosseguirem um objectivo ambicioso de redução da pobreza, especialmente entre os trabalhadores, na Europa;

5.   Acolhe com agrado as conclusões do Conselho Europeu da Primavera, realizado em Bruxelas em 23 e 24 de Março de 2007, no sentido de apelar aos Estados‑Membros para que tomem as medidas necessárias para reduzir rápida e significativamente a pobreza infantil, dando a todas as crianças oportunidades iguais, independentemente do seu estrato social;

6.   Incita a Comissão a facilitar os intercâmbios de melhores práticas entre os Estados‑Membros no domínio da luta contra a discriminação no mercado de trabalho, nomeadamente através de estágios;

7.   Realça que o emprego estável, que garanta salários e condições de trabalho dignas e equitativas, deve ser visto como uma das salvaguardas mais eficazes contra a pobreza e a exclusão social, juntamente com a educação e os sistemas e prestações de segurança social eficazes e satisfatórios ‑ ciente, porém, de que não se trata de um instrumento suficiente para a inserção de certos grupos sociais, normalmente os mais desfavorecidos; solicita, por isso, à Comissão e aos Estados‑Membros que apliquem eficazmente a Directiva 78/2000/CE[9], que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional; congratula‑se com o exame em curso pela Comissão da transposição dessa directiva e exorta‑a a tomar as medidas necessárias nos casos em que essa transposição não tenha sido devidamente efectuada; convida a Comissão a abordar no seu relatório decorrente da consulta lançada na Comunicação sobre a análise da realidade social as questões relacionadas com a "qualidade do trabalho";

8.   Insiste na necessidade de apoio aos sectores produtivos, às micro‑empresas, às PME, às pequenas empresas agrícolas, às explorações agrícolas familiares e à economia social, tendo em conta a sua importância para a criação de emprego e de bem‑estar;

9.   Apela à Comissão e aos Estados Membros para que tomem medidas no sentido de garantir o pleno exercício dos direitos humanos, sociais e políticos de todas as mulheres que trabalhem noutro Estado Membro;

10. Realça que o acesso aos bens e serviços deve ser um direito de todos os cidadãos da UE, pelo que solicita à Comissão que apresente directivas específicas em relação a todos os domínios ainda não abrangidos pelo artigo 13º do Tratado CE, a fim de lutar contra a discriminação no acesso aos bens e serviços, em razão de deficiência, idade, religião ou crença, ou orientação sexual;

11. Sublinha que a responsabilidade social das empresas não se limita à criação e à manutenção de empregos, mas que se prende também, designadamente, com a qualidade do emprego, o pagamento de salários justos e a promoção da aprendizagem ao longo da vida;

12. Salienta que há que estar atento a todas as fontes de discriminação;

13. Sublinha o papel essencial desempenhado pelos serviços públicos na promoção da coesão social, papel esse reconhecido pelo Tratado, e a necessidade daí resultante de fornecer serviços públicos com um nível elevado de segurança e de acesso, e garantir a igualdade de tratamento e a promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores;

14. Incentiva a Comissão a explorar plenamente a dimensão europeia para promover, designadamente, a troca de melhores práticas entre Estados‑Membros, subvenções e campanhas de informação concebidas para as necessidades dos diferentes grupos‑alvo, em particular as crianças, sobre a alimentação e a actividade física, sendo esses os objectivos fixados pela própria Comissão no Livro Branco sobre uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade (COM(2007)0279), e os problemas que têm uma maior prevalência entre pessoas de grupos socioeconómicos desfavorecidos;

15. Apela à Comissão e aos Estados Membros no sentido de aplicarem mais eficazmente a legislação comunitária existente em matéria de emprego e política social, conferindo especial atenção às considerações relativas à igualdade dos géneros; insta a Comissão e o Conselho a examinarem, no âmbito do relatório conjunto sobre o emprego 2007‑2008, de que forma a Europa pode proporcionar condições sociais equitativas susceptíveis de erradicar a concorrência desleal no mercado interno europeu;

16. Lamenta que a Comissão, na sua comunicação sobre a análise da realidade social, dê a impressão de que muitas iniciativas de política social estão ultrapassadas e salienta, pelo contrário, que a segurança social e a política social são motores de produtividade e inovação e fundamentos indispensáveis a uma economia do conhecimento ampla e eficaz;

17. Congratula‑se com o papel que desempenham na protecção da saúde pública europeia, nomeadamente, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCM) e o Sistema Europeu de Alerta Precoce e de Reacção às Ameaças para a Saúde Pública (SAPR) na aplicação do Regulamento Sanitário Internacional;

18. Insiste na importância que os Estados‑Membros, assim como as instituições europeias, devem conferir ao cumprimento da legislação em vigor, e insta a Comissão a zelar pela boa aplicação da legislação europeia, não só no que diz respeito à qualidade da água, do ar e do solo, à redução das emissões sonoras, à aplicação do REACH e ao reforço da vigilância dos produtos químicos, ao fabrico de alimentos, etc., mas também à proibição da publicidade enganosa e às mensagens publicitárias relativas a produtos alimentares destinados a crianças e a adultos;

19. Sublinha que a educação, a aprendizagem ao longo da vida e a formação ao longo da vida, incluindo a formação profissional, devem preparar as pessoas e as organizações para se adaptarem às mutações do mercado de trabalho e aos desafios da globalização;

20. Sublinha que o desaparecimento dos empregos industriais tradicionais deve ser compensado por uma série de medidas suplementares que compreendam, nomeadamente, o apoio ao desenvolvimento de novas indústrias, o apoio às PME e o desenvolvimento da economia social;

21. Convida o Conselho e a Comissão a colocarem a tónica numa política de "dois vencedores" em que os direitos actuais dos trabalhadores sejam completados e reforçados por novos direitos, como o direito de acesso à formação e à aprendizagem ao longo da vida e o direito a uma organização do trabalho compatível com a vida familiar;

22. Insta os Estados Membros a aplicarem legislação que concilie a vida familiar com a vida profissional, ajudando os pais a permanecerem ou a facilmente reingressarem no mercado de trabalho;

23. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a darem prioridade máxima à inclusão social e aos direitos das mulheres, alterando as respectivas políticas em conformidade, incluindo a política de repartição de rendimentos;

Inclusão social

24. Considera que devem ser mantidos os esforços tendentes a lutar contra a pobreza e a exclusão social e que esses esforços devem ser alargados com vista à melhoria da situação das pessoas mais expostas ao risco de pobreza e de exclusão;

25.  Convida a Comissão a reforçar também a integração das questões de igualdade e de deficiência em todos os domínios políticos pertinentes;

26. Considera que a participação significativa das pessoas que vivem em situação de pobreza na elaboração de políticas e de medidas concretas destinadas a remediar a situação é essencial, a fim de garantir resultados mais eficazes;

27. Considera que é necessário prestar uma atenção particular aos progenitores responsáveis por famílias monoparentais e às mulheres idosas que vivem sós, que constituem um grupo extremamente vulnerável e, frequentemente, são as primeiras vítimas da pobreza em caso de recessão económica;

28. Reconhece que em muitos Estados‑Membros os indivíduos beneficiam de uma rede de segurança que garante rendimentos mínimos decentes e considera que, através do intercâmbio das melhores práticas, os Estados‑Membros que não têm essa rede deverão ser encorajados a criá‑la;

29. Reconhece que a prestação de assistência social implica a obrigação de os Estados‑Membros garantirem que os cidadãos conheçam e tenham acesso aos seus direitos;

30. Sublinha que nenhum beneficiário desta ajuda deve ter um rendimento considerado inferior ao limiar de pobreza desse Estado‑Membro;

31. Exorta os Estados‑Membros a garantirem a plena igualdade de género em todos os regimes de pensão estatais;

32. Acredita firmemente que é necessário estabelecer, em colaboração com os parceiros sociais quando for caso disso, um salário mínimo decente, fixado ao nível dos Estados‑Membros, que possa contribuir para a viabilidade financeira do trabalho; mas reconhece que em muitos Estados‑Membros esse salário mínimo é muito reduzido ou está mesmo abaixo do nível de subsistência; recusa, ainda, o argumento segundo o qual a fixação de um salário mínimo dissuade os empregadores de criar empregos; considera fundamental que os trabalhadores aufiram um salário que propicie condições de vida dignas;

33. Considera que os Estados‑Membros deveriam adaptar os seus regimes de segurança social de forma a prever uma transição entre os períodos de emprego remunerado e/ou de formação e o desemprego, a fim de evitar a chamada "armadilha da pobreza" e ter em conta a natureza do emprego, em constante evolução;

34. Considera vital que os Estados‑Membros ajudem as pessoas a reingressar no mercado de trabalho, garantindo‑lhes uma assistência personalizada e específica, e que os ajudem também a retomar confiança e a adquirir novas competências;

35. Acredita que é vital que os Estados‑Membros ajudem as pessoas que desenvolvem deficiências enquanto estão empregadas a manter os seus empregos;

36. Exorta os Estados‑Membros a debruçarem‑se sobre a discriminação múltipla, que tem um impacto importante, muitas vezes negligenciado, sobre a inclusão social;

37. Realça a importância da cooperação entre os diferentes níveis do poder local, regional, nacional e europeu, na luta contra a discriminação;

38. Considera que uma assistência sanitária e social de elevada qualidade e baseada na comunidade, desenvolvida, na medida do possível, em cooperação com os utentes e os doentes, pode desempenhar um papel importante na luta contra a pobreza e a exclusão social;

39. Assinala que existe um vínculo forte e complexo entre pobreza e delinquência; que a extrema pobreza e a exclusão social podem levar à criminalidade e que o encarceramento sem reabilitação e educação adequadas só conduzem, amiúde, à exclusão social e ao desemprego;

40. Salienta a necessidade de assegurar a educação, a formação e o trabalho nos estabelecimentos prisionais, para que os detidos exerçam actividades que os apoiem moral e psicologicamente e adquiram competências úteis para a sua futura reintegração no mercado de trabalho;

41. Considera que os Estados‑Membros e a União Europeia deveriam prestar maior atenção ao problema da dependência em relação aos jogos de azar; observa que as famílias em que um ou vários membros são jogadores patológicos estão expostas a um elevado risco de baixa do nível de vida, de exclusão social e de pobreza, de que as crianças são frequentemente as maiores vítimas; convida, portanto, os Estados‑Membros a contribuir para a divulgação de informação sobre a ameaça que o jogo patológico representa, os seus sintomas e as suas consequências; convida igualmente a Comissão a incluir no seu relatório sobre a análise da realidade social o problema do jogo patológico e as suas incidências sobre a exclusão social e a pobreza;

42. Exorta os Estados‑Membros a darem atenção ao problema do endividamento crescente, que conduz a um maior risco de pobreza;

43. Considera que a falta de habitação decente e a preço acessível em todos os Estados‑Membros é um factor que contribui grandemente para lançar e manter as pessoas na pobreza; solicita à Comissão que respeite as prerrogativas dos Estados‑Membros na definição e no financiamento da habitação social, dado que este tipo de alojamento representa um contributo determinante para as políticas de inclusão social;

44. Convida todos os Estados‑Membros a assinarem e ratificarem a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu protocolo opcional;

45. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem, com a participação dos representantes das organizações pertinentes, iniciativas nacionais, regionais e locais que fomentem oportunidades de emprego viáveis para as pessoas com deficiência; neste contexto, convida a Comissão e os Estados‑Membros a melhorarem a recolha de dados estatísticos fiáveis e comparáveis sobre a situação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

46. Exorta todos os Estados‑Membros a respeitarem as obrigações que lhes são impostas pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;

47. Convida os Estados‑Membros a apoiarem a utilização das novas tecnologias da comunicação e da informação, que contribuem consideravelmente para assegurar a igualdade de oportunidades às pessoas deficientes, facilitando a sua participação no sistema educativo e no emprego, dado que reduzem, paralelamente, a sua dependência em relação terceiros e favorecem a sua autonomia;

48. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a incentivarem a concepção e a elaboração de formas de assistência inovadoras e de equipamentos inovadores que favoreçam o acesso das pessoas deficientes e das pessoas idosas aos bens e serviços;

49.  Saúda a desinstitucionalização das pessoas com deficiência, mas assinala que isso exige um nível suficiente de serviços baseados na comunidade que favoreçam uma vida independente, o direito à assistência pessoal, o direito à independência económica e a plena participação na sociedade dentro dos Estados‑Membros;

50. Considera que é imperdoável que se continuem a construir novas infra‑estruturas inacessíveis às pessoas com deficiência e às pessoas idosas com os recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou de outros Fundos Estruturais;

51. Exorta os Estados‑Membros, tendo em conta, em particular, o envelhecimento da população, a identificarem e abordarem os problemas com que se deparam os prestadores de cuidados, nomeadamente o direito de escolherem livremente se querem ser prestadores de cuidados e o alcance dos cuidados que prestam, a possibilidade de combinarem a prestação de cuidados com um trabalho remunerado e um emprego e o acesso aos regimes de segurança social e de pensão, a fim de evitar o empobrecimento resultante da prestação de cuidados;

52. Convida os Estados‑Membros a examinarem os meios de reconhecer as qualificações atípicas, adquiridas com a prestação de cuidados a crianças e a pessoas dependentes, como formação e experiência anteriores, a fim de facilitar a integração no mercado de trabalho dos prestadores destes serviços;

53. Insta os Estados‑Membros a encorajarem os empregadores do sector público a visarem a criação de postos de trabalho mais representativos das comunidades que servem e a examinarem todas as candidaturas, independentemente do género, da origem étnica, da religião, da deficiência, da idade ou da orientação sexual dos candidatos a emprego;

54. Destaca a importância da participação activa dos empregadores na luta contra a discriminação e os efeitos positivos das políticas de diversidade no local de trabalho;

55. Considera que a discriminação das pessoas transgénero no mercado de trabalho e no domínio da segurança social constitui um problema ainda ignorado e convida os Estados‑Membros a corrigirem também esta forma de discriminação; convida a Comissão a encomendar um estudo sobre esta problemática;

56. Realça a necessidade de os Estados‑Membros promoverem o desenvolvimento e a implementação de estratégias gerais a nível local, regional e nacional sobre o envelhecimento;

57. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a fornecerem recursos adequados para facilitar o acesso a programas de aprendizagem ao longo da vida como meio para limitar a exclusão das pessoas idosas, nomeadamente do mercado de trabalho, e para incentivar a sua participação contínua na vida social, cultural e cívica;

58. Exorta os Estados‑Membros que ainda o não tenham feito a tomarem medidas em prol da prestação de assistência pessoal de alta qualidade e a um preço acessível às pessoas idosas e às pessoas com deficiência;

59. Exorta os Estados‑Membros a procederem ao intercâmbio das melhores práticas, a fim de evitar que os alunos abandonem a escola sem terem adquirido as competências necessárias para ingressarem no mercado de trabalho ou em instituições de formação profissional ou estabelecimentos de ensino superior e de facilitar a transição da escola para o mundo laboral;

60. Sublinha que os estabelecimentos de ensino deveriam dar provas de maior flexibilidade em relação aos jovens que abandonam prematuramente os seus estudos e prestar assistência àqueles que, paralelamente aos seus estudos, exercem também responsabilidades familiares;

61. Insta os Estados‑Membros a que garantam a alfabetização dos seus cidadãos e que estes adquiram as qualificações e os conhecimentos com vista à obtenção de um emprego útil e a uma participação plena na sociedade;

62. Lamenta que, apesar de alguns progressos rumo a uma maior participação no ensino superior, que cabe saudar, as pessoas pertencentes a meios sociais desfavorecidos estejam gravemente sub‑representadas; observa que os Estados‑Membros devem ser encorajados a manter, reforçar, introduzir e investir na formação profissional, na aprendizagem baseada no trabalho e noutras formas de formação aplicada;

63. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a rejeitarem a enganosa confusão entre migração económica e busca de asilo, e entre estas situações e a imigração clandestina;

Protecção social

64. Entende que devem ser adoptadas medidas adicionais para lutar contra a violência doméstica e o abuso de crianças e pessoas idosas;

65. Observa com grande preocupação que a violência com base no género aumenta a exclusão social e política das mulheres, impedindo‑as de usufruírem dos seus direitos humanos; exorta os Estados‑Membros a reforçarem a sua legislação e a partilharem as melhores práticas neste domínio;

66. Insta os Estados‑Membros a examinarem a adequação e a sustentabilidade dos seus regimes de pensões;

67. Solicita aos Estados‑Membros que proponham orientações e recomendações mais claras em matéria de pensões, a fim de garantir que as pessoas recebam as informações de que necessitam para planear a reforma e que os planos nacionais de reforma se baseiem no mais amplo consenso possível;

68. Assinala que as desigualdades em termos de desempenho em matéria de saúde, quer entre os Estados‑Membros, quer a nível dos mesmos, continuam a ser importantes, e insta os Estados‑Membros a combatê‑las, nomeadamente garantindo o acesso de todos aos cuidados de saúde;

69. Convida os Estados‑Membros a adoptarem sistemas de protecção infantil mais eficazes que englobem serviços de protecção e de intervenção precoce que respondam às necessidades das crianças vulneráveis, bem como serviços terapêuticos que ajudem as crianças mal tratadas a superar os efeitos dos maus-tratos;

70. Insta os Estados‑Membros a desenvolverem uma abordagem mais construtiva à política de luta contra a droga, colocando a ênfase na prevenção, na educação e no tratamento da toxicodependência e não nas sanções penais;

71. Insta a um maior intercâmbio das melhores práticas em toda a União Europeia em matéria de diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças crónicas;

72. Verifica que faltam métodos e dados comparáveis no domínio dos cuidados de longo prazo e considera, por conseguinte, que importa intensificar o intercâmbio de experiências entre os Estados‑Membros nesta área específica, de forma a detectar mais rapidamente o modo como será possível organizar a prestação de cuidados de saúde de qualidade elevada, garanti‑la e proporcioná‑la a preços abordáveis e que métodos são mais adequados para assegurar uma vida digna às pessoas idosas, sendo que tal se aplicará igualmente a pessoas que sofrem de doenças demenciais, cujo número é crescente;

73. Solicita aos Estados‑Membros que dêem prioridade a medidas de saúde pública que visem abordar frontalmente a desigualdade que existe em matéria de saúde e acesso a cuidados de saúde em muitas comunidades de minorias étnicas; solicita igualmente aos Estados‑Membros que adoptem medidas especificamente orientadas para as necessidades das comunidades pertencentes a minorias étnicas;

74. Assinala que, em todos os Estados‑Membros, o abuso de álcool e drogas pode levar à criminalidade, ao desemprego e à exclusão social; assinala igualmente que a pobreza e a exclusão social podem levar ao abuso de álcool e drogas; considera inaceitável que, para muitas pessoas, o único acesso a tratamento e aconselhamento seja através do sistema prisional e exorta os Estados‑Membros a procederem a um intercâmbio das melhores práticas, a fim de reforçar os programas destinados a combater e tratar estes fenómenos;

75. Salienta que existem muitas formas de deficiência, incluindo as relacionadas com a mobilidade, a visão, a audição, a saúde mental, as doenças crónicas e as dificuldades de aprendizagem; realça que as pessoas com deficiências múltiplas têm problemas excepcionais, tal como as pessoas sujeitas a discriminação múltipla;

76. Apela à desestigmatização das pessoas com problemas de saúde mental e com dificuldades de aprendizagem, à promoção da saúde e do bem‑estar mentais, à prevenção das perturbações mentais, bem como à afectação de recursos acrescidos a tratamento e cuidados;

77. Congratula‑se pelo facto de a Comissão ter planificado a publicação de vários estudos relativos às necessidades das pessoas deficientes e das crianças com dificuldades de aprendizagem, estudos esses que abordarão numerosos aspectos da vida, incluindo a educação e a formação;

78. Insta os Estados‑Membros a prosseguirem activamente políticas destinadas a reduzir os problemas de saúde causados pelo álcool, pelo tabaco e pelas drogas ilegais;

79. Constata que as políticas em matéria de luta contra o álcool e o tabagismo, assim como de combate à droga e ao abuso do consumo de medicamentos, dependem, em primeira instância, da competência nacional, mas insta a Comissão a desempenhar um papel pró‑activo, recolhendo e comunicando todas as experiências adquiridas nos diferentes Estados‑Membros, tal como propõe na sua Comunicação sobre uma estratégia comunitária para apoiar os Estados‑Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool (COM(2006)0625), e a lançar um amplo processo de consulta e um debate público aberto sobre a melhor forma de prosseguir o combate ao tabagismo passivo, como propõe no seu Livro Verde intitulado "Por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário" (COM(2007)0027);

80. Reitera o que foi expresso na sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2006[10], em particular no que respeita às ameaças que pairam sobre a saúde pública, como as doenças cardiovasculares, a diabetes, o cancro, as doenças psíquicas e o VIH/Sida, e no que se prende com o nível elevado de substância nocivas presentes nas cidades e nas aglomerações urbanas;

81. Frisa a importância que a actividade física desempenha no bem‑estar geral dos indivíduos e na prevenção de numerosas patologias que ameaçam a saúde pública; insta os Estados‑Membros a empenharem‑se na melhoria da oferta desportiva proporcionada aos cidadãos e a incentivarem a criação de zonas residenciais que favoreçam uma vida activa e independente;

82.  Reconhece que a má utilização do álcool e o consumo de drogas podem levar à exclusão social, manter as crianças e as famílias na pobreza e expor as crianças a um risco mais elevado de abuso;

83. Congratula‑se com o facto de a pobreza infantil e a exclusão social se terem tornado, nos últimos anos, uma prioridade política mais importante em todos os Estados‑Membros; insta, no entanto, a Comissão e os Estados‑Membros a adoptarem objectivos quantificáveis para a redução do complexo fenómeno que é a pobreza infantil e a disponibilizarem os recursos adequados para a realização desses objectivos, para impedir que a pobreza e a exclusão social se transmitam de uma geração para outra, conferindo especial atenção às crianças abandonadas, às crianças da rua e às crianças colocadas em instituições;

84. Considera que serviços educativos, de saúde e serviços sociais de elevada qualidade, que apoiem as suas crianças e as suas famílias, incluindo serviços de acolhimento de crianças a preços comportáveis e o acesso a alojamento a preços comportáveis, são cruciais para a prevenção e a redução da pobreza infantil, da exclusão social e da discriminação e para impedir que a pobreza seja transmitida de uma geração para outra;

85. Convida os Estados‑Membros a prestarem uma atenção especial à protecção social das famílias monoparentais, que estão mais expostas ao risco de pobreza;

86. Exorta os Estados‑Membros a velarem por que as crianças tenham acesso aos serviços e oportunidades que garantam o seu bem‑estar presente e futuro e que lhes permitam realizar plenamente o seu potencial; convida, por conseguinte, também os Estados‑Membros a incluírem nos programas escolares uma educação financeira de base;

87. Exorta os Estados‑Membros a efectuarem uma recolha de dados sobre a pobreza infantil e uma análise da situação das crianças em risco de pobreza, em especial das crianças que estão em maior risco, como as crianças com deficiência, as crianças ciganas, as crianças colocadas em instituições, as crianças migrantes e as crianças da rua, e a procederem à monitorização e avaliação das suas políticas neste domínio para garantir uma avaliação sistemática do impacto das mesmas;

88. Solicita à Comissão que adopte novos indicadores que possam ser combinados com os indicadores de pobreza existentes, para possibilitar uma compreensão mais profunda da pobreza infantil;

89. Frisa o papel fundamental que os serviços de saúde e os serviços sociais de interesse geral desempenham no quadro do modelo social europeu; insta a Comissão a reconhecer este papel quando da aplicação do direito relativo ao mercado interno e do direito em matéria de concorrência; sublinha a insuficiência do financiamento dos serviços em causa, que é gritante em certos Estados‑Membros do Leste da Europa;

90. Entende que a liberalização dos serviços de saúde pode dar azo a disparidades mais acentuadas no acesso aos cuidados de saúde de elevada qualidade;

91. Insta os Estados‑Membros a reforçarem o perfil das cooperativas de crédito, a fim de contribuir para oferecer às pessoas um ambiente seguro e regulamentado em matéria de poupança e empréstimos e de lutar contra a crescente problemática do endividamento pessoal; insta os Estados‑Membros a velarem para que as pessoas tenham o direito de abrir uma conta no banco a uma taxa razoável, dado que a conta bancária é um meio essencial de participação na actividade económica e na sociedade;

92. Reconhece que o tráfico de seres humanos está na origem de um imenso sofrimento e insta os Estados‑Membros a reforçarem a legislação de luta contra o tráfico e a discriminação, a reintegrarem as vítimas desse tráfico na sociedade, a reforçarem a cooperação transfronteiriça e, em particular, a assinarem, ratificarem e aplicarem a Convenção sobre a Luta contra o Tráfico de Seres Humanos; insta os Estados‑Membros a darem prioridade à protecção das vítimas do tráfico de seres humanos, nomadamente das crianças, e ao exercício dos seus direitos humanos fundamentais;

93. Acolhe favoravelmente a proposta de directiva apresentada pela Comissão que estabelece sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2007)0249) e insta os Estados‑Membros a apresentarem legislação, e a melhor aplicarem a legislação comunitária existente, destinada a impedir a exploração de trabalhadores vulneráveis por agências de trabalho e a assinarem e ratificarem, caso ainda o não tenham feito, a Convenção sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias;

94. Insta todos os Estados‑Membros a salvaguardarem uma política de asilo baseada nos direitos humanos, em conformidade com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e com outra legislação pertinente em matéria de direitos humanos, envidando simultaneamente esforços para pôr termo à dependência dos requerentes de asilo em relação a subsídios, autorizando‑os a trabalhar, e a considerar o desenvolvimento de vias adicionais de imigração legal; critica firmemente as violações contínuas da convenção supramencionada e de outros actos jurídicos em matéria de direitos humanos por parte de Estados‑Membros;

95. Solicita que os Estados‑Membros dêem uma maior atenção às pessoas sem abrigo, especialmente no que se refere ao acesso ao alojamento, à saúde, à educação e ao emprego;

96. Insta os Estados‑Membros a colmatarem as lacunas que caracterizam a ajuda prestada aos grupos sociais que não conseguem integrar o mercado do emprego, bem como os serviços que lhes são destinados, e a velarem por que esta ajuda e estes serviços sejam equitativos, duradouros e acessíveis a todos;

o o

o

97. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité da Protecção Social, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados‑Membros e dos países candidatos.

  • [1]      JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.
  • [2]      JO C 45 E de 23.2.2006, p. 129.
  • [3]      JO C 261 E de 30.10.2003, p. 136.
  • [4]      JO C 68 E de 18.3.2004, p. 604.
  • [5]      JO C 77 E de 26.3.2004, p. 251.
  • [6]      JO C 316 E de 22.12.2006, p. 370.
  • [7]      JO C 292 E de 1.12.2006, p. 131.
  • [8]      JO C 305 E de 14.12.2006, p. 148.
  • [9]      JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
  • [10]     JO C 286 E de 23.11.2006, p. 487.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Mensagem fundamental do relatório

O relatório apoia a abordagem geral da Análise da Realidade Social apresentada pela Comissão (COM(2007)0063) e o seu seguimento, ou seja, levar a cabo um debate geral sobre o papel da política social na União Europeia. Tendo em conta que a Comunicação declara que as conclusões do debate irão igualmente influir sobre a análise intercalar da agenda da política social, o relatório salienta que o Parlamento deve ser informado sobre os resultados dos debates e sobre o seguimento que a Comissão lhes tenciona dar na perspectiva da análise intercalar.

O relatório salienta que a inclusão social e a protecção social constituem um valor fundamental da União Europeia e um direito fundamental para todos os indivíduos, independentemente da sua origem étnica, idade, género, deficiência, orientação sexual e religião.

O relatório assinala que 78 milhões de cidadãos europeus continuam a viver na pobreza e que 8% da população da UE sofre de pobreza no trabalho e que o fosso entre ricos e pobres está a aumentar em muitos Estados‑Membros.

O relatório salienta que a Europa actual é uma sociedade multiétnica e multiconfessional e que os Estados‑Membros devem assegurar que a sua legislação reflicta essa diversidade, protegendo todas as pessoas contra a violência, a discriminação e o assédio.

O relatório salienta que a pobreza e o desemprego estão associados a um mau estado de saúde em virtude de factores como sejam uma alimentação pobre, ambientes degradados em zonas pobres, alojamento inadequado e que as comunidades desfavorecidas em muitos Estados‑Membros não têm frequentemente acesso suficiente aos cuidados de saúde.

O relatório assinala que os níveis de desemprego das pessoas com deficiência (o que inclui pessoas com problemas de saúde mental), dos idosos e das pessoas pertencentes a minorias étnicas na União Europeia se mantêm a um nível inaceitavelmente elevado.

O relatório salienta que o emprego deve ser encarado como uma das salvaguardas mais eficazes contra a pobreza e a exclusão social e insta, por esse motivo, a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem efectivamente a Directiva 78/2000/EC relativa ao emprego, que estabelece um enquadramento legal para a igualdade de tratamento no emprego.

O relatório salienta que o acesso a bens e serviços deve ser um direito para todo o cidadão europeu e insta, por esse motivo, a Comissão Europeia a apresentar directivas específicas para todos os domínios não cobertos por legislação adoptada em aplicação do artigo 13° do Tratado CE, a fim de combater a discriminação no acesso a bens e serviços, designadamente em virtude de deficiências, da idade, religião ou crença ou orientação sexual.

O relatório insta os Estados‑Membros a aplicarem de forma mais eficaz a legislação europeia em vigor no domínio do emprego e da política social.

O relatório reconhece que, em muitos Estados‑Membros, as pessoas dispõem de uma rede de segurança que garante um rendimento mínimo e considera que, através do intercâmbio das melhores práticas, os Estados‑Membros que não dispõem de um sistema dessa natureza podem ser encorajados nesse sentido.

O relatório assinala que um salário mínimo digno, estabelecido a nível dos Estados‑Membros deve ser encorajado e poderá contribuir para tornar o trabalho financeiramente viável, mas reconhece que, em muitos Estados‑Membros, o salário é estabelecido a um nível muito baixo.

O relatório tem em conta anteriores relatórios do Parlamento que salientam a importância de uma política social dotada de um estatuto equivalente e que interaja inteiramente com o triângulo das políticas comunitárias (políticas económica, de emprego e social)[1]. Neste contexto, a Comissão deve reforçar e clarificar o objectivo primitivo de Lisboa de erradicação da pobreza mediante a adopção de um objectivo claro em termos de calendário para a UE reduzir os níveis de pobreza medidos por confronto com o PIB até 2010 e desenvolver um conjunto de normas de inclusão social com base nas quais serão avaliados os resultados da estratégia de inclusão social[2].

O relatório sobre "Análise da realidade social" aborda dois documentos da Comissão: a Comunicação sobre a Inclusão Social e a Protecção Social (COM(2007)013) e a Comunicação sobre a Análise da Realidade Social (COM(2007)063).

Síntese da Comunicação sobre a Inclusão Social e a Protecção Social

O método aberto de coordenação (MAC) tem vindo a reforçar a sensibilização para as causas complexas da exclusão e da pobreza e a forjar uma abordagem partilhada das reformas da protecção social com base nos princípios da acessibilidade, adequação, qualidade, modernização e sustentabilidade. Os cuidados de saúde e os cuidados prolongados são igualmente áreas adequadas ao intercâmbio de políticas; a consideração conjunta dos objectivos pode melhorar a eficácia das políticas e a disponibilização de serviços de cuidados de saúde a nível dos Estados‑Membros.

Alguns programas nacionais de reforma evidenciam um empenhamento mais forte em prol das pessoas mais desfavorecidas na sociedade e em ajudar as famílias pobres a beneficiarem do crescimento do emprego. As medidas destinadas a assegurar a sustentabilidade das finanças públicas são acompanhadas de disposições que visam proteger os grupos mais vulneráveis. É necessária uma interacção reforçada e mais visível a nível europeu e nacional.

Deve ser dada uma maior importância nos Estados‑Membros à luta contra a pobreza infantil, tendo em conta que as crianças desfavorecidas terão menos possibilidades de obter emprego no futuro. Os Estados-Membros têm abordado esta questão através do aumento do rendimento das famílias, da melhoria do acesso aos serviços e da protecção dos direitos das crianças. O relatório indica que, em média, 15% dos alunos abandonam prematuramente o sistema de ensino, mas que, em alguns países, mais de um terço dos jovens são afectados pelo abandono escolar precoce. Alguns Estados‑Membros fixaram metas específicas e estão a introduzir medidas preventivas para lidar com este problema (ensino pré‑escolar, orientação e acompanhamento, tutoria, bolsas) e acções compensatórias (por exemplo, as escolas de segunda oportunidade).

Neste contexto, continua a ser importante a luta contra o desemprego juvenil. Muitos Estados‑Membros estão a alargar os regimes de aprendizagem baseada no trabalho, proporcionando apoio personalizado ou alternativas de actividade após curtos períodos de desemprego, concentrando as acções em áreas socialmente desfavorecidas ou, ainda, melhorando o acesso às medidas de inserção.

No que se refere às desigualdades geográficas, os Fundos Estruturais da UE apoiam melhorias nas infra‑estruturas de saúde nas regiões mais pobres. A fim de reforçar as normas de qualidade, os Estados‑Membros estão a envidar esforços no sentido de uma melhor coordenação entre todos os níveis de serviços médicos e do desenvolvimento de programas de prevenção.

Síntese da Comunicação da Comissão relativa à Análise da Realidade Social

A globalização e a demografia são as duas forças essenciais que dão forma ao desenvolvimento das sociedades europeias. As tendências demográficas conduzem a uma vida mais longa e saudável e suscitam questões em termos de custos de uma sociedade em envelhecimento, equidade intergeracional, aumento da importância dos cuidados à infância e do equilíbrio entre a vida familiar e profissional para uma vida de família sustentável, relações entre gerações e novos riscos de pobreza. A globalização, juntamente com novas tecnologias, oferece um enorme potencial de crescimento. Mas as pessoas devem estar preparadas, através do ensino e da formação profissional, para tirar partido dessas oportunidades e se adaptarem ao desaparecimento dos empregos industriais tradicionais.

A Estratégia de Lisboa renovada não coloca a tónica apenas no desempenho económico e na competitividade, mas também na criação de uma maior coesão social e na dimensão social da sustentabilidade. No âmbito desta estratégia, a UE compromete‑se, juntamente com os Estados‑Membros – que continuam a ter competência primária para delinear as suas próprias políticas –, a identificar colectivamente as abordagens políticas mais susceptíveis de promover a combinação de prosperidade e solidariedade e promover a sua assimilação. A Estratégia de Lisboa inaugurou assim uma reflexão colectiva sobre questões sociais numa acepção muito vasta, que abrange questões tradicionais de flexibilidade do mercado de trabalho e de reforma do estado social, mas também questões ligadas aos sistemas de ensino e de formação profissional.

Muitas iniciativas de política social do passado foram concebidas para uma sociedade industrial. Hoje em dia, a Europa vive numa sociedade cada vez mais baseada no conhecimento e orientada para os serviços, na qual a situação social e os desafios sociais são menos bem compreendidos e analisados.

O exercício de análise da realidade social pretende, assim, desenvolver uma avaliação dos actuais desafios sociais e lançar um debate sobre a situação social na Europa, que influirá igualmente sobre a análise intercalar da agenda da política social.

  • [1]  Relatório sobre a comunicação da Comissão sobre a Agenda de Política Social, Comissão do Emprego, Relatora Anne E.M. Van Lancker, A5-0291/2000.
    Relatório sobre a situação social na União Europeia, Comissão do Emprego, Relatora Ilda Figueiredo, A6‑0035/2005.
  • [2]  Relatório sobre a política de agenda social para o período de 2006-2010, Comissão do Emprego, Relatora Ria Oomen-Ruijten, A6-0142/2005.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (3.10.2007)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a análise da realidade social
(2007/2104(INI))

Relator de parecer: Miroslav Mikolášik

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Lamenta profundamente que se agudizem as desigualdades existentes no plano da saúde entre Estados‑Membros e entre grupos socioeconómicos; frisa que esta situação abrange tanto adultos como crianças, sendo que a pobreza representa a principal ameaça à saúde das crianças;

2.   Destaca, em particular, a situação económica e social ‑ crispada e deteriorada - que afecta mais especificamente os grupos socioeconómicos menos favorecidos; expressa a sua apreensão perante o acórdão recentemente proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, por admitir a limitação das obrigações cometidas às entidades patronais em matéria de segurança social; insta a Comissão e os Estados‑Membros a adoptarem e aplicarem as medidas necessárias para inverter rapidamente esta situação;

3.   Considera que, atendendo à evolução demográfica e ao prolongamento progressivo da esperança de vida, importa desenvolver estratégias no domínio da saúde pública que visem prevenir as doenças, combatê‑las de forma eficaz e assegurar cuidados de saúde universais de elevado nível qualitativo, aumentando, assim, a qualidade de vida dos europeus; julga, com base nesta constatação, que é primordial conferir uma atenção particular à saúde infantil, a fim de assegurar que as crianças venham a ser adultos saudáveis; encoraja, por conseguinte, os Estados‑Membros a adoptarem medidas de apoio a pais e famílias, como modalidades de trabalho propícias às famílias, serviços de auxílio aos pais no que respeita à educação e ao acompanhamento de crianças de tenra idade e horários de trabalho flexíveis, como proposto na Comunicação da Comissão intitulada "Promover a solidariedade entre as gerações" (COM(2007)0244);

4.   Recorda que a saúde constitui um direito fundamental e que todos devem beneficiar das medidas de prevenção e dos serviços de saúde, assim como da prestação de cuidados de qualidade e de proximidade em caso de doença; recorda o objectivo estabelecido pela União Europeia e os seus Estados‑Membros de garantir um nível elevado de protecção da saúde humana na definição e aplicação das políticas da Comunidade;

5.   Insta os Estados‑Membros, perante as mutações demográficas, a adequarem da melhor forma as pensões de velhice às necessidades presentemente existentes e às que se aguardam para o futuro, e a garantirem a todas as pessoas idosas um elevado nível de assistência, independentemente dos respectivos rendimentos e estatuto social, no intuito de a todos propiciar uma velhice digna;

6.   Verifica que faltam métodos e dados comparáveis no domínio dos cuidados de longo prazo e considera, por conseguinte, que importa intensificar o intercâmbio de experiências entre os Estados‑Membros nesta área específica, de forma a detectar mais rapidamente o modo como será possível organizar a prestação de cuidados de saúde de qualidade elevada, garanti‑la e proporcioná‑la a preços abordáveis e que métodos são mais adequados para assegurar uma vida digna às pessoas idosas, sendo que tal se aplicará igualmente às pessoas que sofrem de doenças demenciais, cujo número é crescente;

7.   Frisa o papel fundamental que os serviços de saúde e os serviços sociais de interesse geral desempenham no quadro do modelo social europeu; insta a Comissão a reconhecer esta função quando da aplicação do direito relativo ao mercado interno e do direito em matéria de concorrência; sublinha a insuficiência do financiamento dos serviços em causa, que é gritante em certos Estados‑Membros do Leste da Europa;

8.   Convida os Estados‑Membros a garantirem um melhor acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, abordáveis e seguros para todas as pessoas, independentemente dos respectivos rendimentos, estatuto social, idade e local de residência, incluindo as mais desfavorecidas, porquanto tal constitui a condição indispensável para uma inclusão activa na sociedade, e a prosseguirem os esforços para pôr termo às graves desigualdades que subsistem em termos de cuidados de saúde e de acesso aos mesmos;

9.   Assinala, porém, que quanto menos favorecidos são os grupos socioeconómicos, menos beneficiam das melhorias alcançadas no quadro dos determinantes da saúde; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros, por conseguinte, que tenham em conta esta situação quando conceberem e aplicarem as diferentes estratégias no domínio da saúde;

10. Insta os Estados‑Membros a desenvolverem os conhecimentos e as capacidades especialmente das pessoas mais desfavorecidos, para que possam ter acesso aos serviços de que necessitam, e ainda a continuarem a conferir atenção à possibilidade de participação deste grupo na vida social;

11. Entende que a liberalização dos serviços de saúde pode dar azo a disparidades mais acentuadas em termos de equidade de acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade;

12. Constata que a pobreza se encontra associada a um risco elevado de ocorrência de problemas de saúde;

13. Assinala que existe uma estreita relação entre a exclusão social e os problemas de saúde que radicam na condição psíquica, que só é possível melhorar esta forma de saúde pública prevenindo a exclusão social, e que cabe, por conseguinte, aos Estados‑Membros prosseguir uma política consistente neste domínio;

14. Insta os Estados‑Membros, perante o aumento crescente das despesas com os sistemas de saúde, a adoptarem medidas reforçadas ‑ como, por exemplo, a utilização de novas tecnologias, a realização de campanhas informativas orientadas para fins específicos, uma gestão eficiente da saúde, o aumento dos centros de referência ou a cooperação transfronteiriça ‑ no intuito de a todos garantir, inclusive no futuro, cuidados de saúde de elevada qualidade e simultaneamente obter, a médio prazo, uma limitação das despesas; incentiva, neste contexto, os Estados‑Membros e a Comissão a estabelecerem directrizes, após terem consultado a indústria e grupos de pacientes, de modo a garantir a igualdade de acesso de todos a medicamentos e a dispositivos médicos, e ainda a considerarem que as despesas dos sistemas de saúde podem ser reduzidas não só pelos poderes públicos, mas também através de uma melhor coesão entre gerações e famílias e por intermédio de acções de solidariedade a nível local;

15. Observa que a falta de saúde e outros impactos negativos associados à poluição do ambiente (poluição atmosférica, substâncias perigosas, ruído, etc.) afectam sobremaneira e em primeiro lugar os grupos vulneráveis da sociedade, como as crianças, os mais idosos e as pessoas que sofrem de doenças crónicas; exprime a sua apreensão com os relatórios que estabelecem uma correlação entre os rendimentos e o "stress" originado pela poluição ambiental, demonstrando que os bairros em que os habitantes dispõem de baixos rendimentos são, com frequência, os mais poluídos;

16. Incentiva a Comissão a explorar plenamente a dimensão europeia para promover a troca de melhores práticas entre Estados‑Membros, subvenções e campanhas de informação concebidas para as necessidades dos diferentes grupos‑alvo, em particular as crianças, sobre a alimentação e a actividade física, assim como outros meios, sendo esses os objectivos fixados pela própria Comissão no Livro Branco sobre uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade (COM(2007)0279), e os problemas que têm uma maior prevalência entre pessoas de grupos socioeconómicos desfavorecidos;

17. Constata que a política em matéria de álcool e de luta contra o tabagismo, assim como de combate à droga e ao abuso do consumo de medicamentos, depende em primeira instância da competência nacional, mas insta a Comissão a desempenhar um papel pró‑activo, recolhendo e comunicando todas as experiências adquiridas nos diferentes Estados‑Membros, tal como propõe na sua comunicação sobre uma estratégia comunitária para apoiar os Estados‑Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool (COM(2006)0625), e a lançar um amplo processo de consulta e um debate público aberto sobre a melhor forma de prosseguir o combate ao tabagismo passivo, como propõe no seu Livro Verde intitulado "Por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário" (COM(2007)0027);

18. Reitera o que foi expresso na sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2006[1], em particular no que respeita às ameaças que pairam sobre a saúde pública, como as doenças cardiovasculares, a diabetes, o cancro, as doenças psíquicas e o VIH/Sida, e no que se prende com o nível elevado de substância nocivas presentes nas cidades e nas aglomerações urbanas;

19. Frisa a importância que desempenha a actividade física no bem‑estar geral dos indivíduos e na prevenção de numerosas patologias que ameaçam a saúde pública; insta os Estados‑Membros a empenharem‑se na melhoria da oferta desportiva proporcionada aos cidadãos e a incentivarem a criação de zonas residenciais que favoreçam uma vida activa e independente;

20. Congratula‑se com o papel que desempenham na protecção da saúde pública europeia, especialmente, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCM) e o Sistema Europeu de Alerta Precoce e de Reacção às Ameaças para a Saúde Pública (SAPR) na aplicação do Regulamento Sanitário Internacional;

21. Reitera a posição que assumiu sobre o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente de que um ambiente limpo e saudável constitui uma condição indispensável para o bem‑estar dos cidadãos;

22. Reconhece que o número de suicídios tem vindo a aumentar; entende, por conseguinte, que cumpre actualmente assegurar que todos tenham acesso a cuidados de saúde mental;

23. Insiste na importância que os Estados‑Membros, assim como as instituições europeias, devem conferir ao cumprimento da legislação em vigor e, por conseguinte, insta a Comissão a zelar pela boa aplicação da legislação europeia, não só da que diz respeito à qualidade da água, do ar e do solo, à redução das emissões sonoras, à aplicação do REACH e ao reforço da vigilância dos produtos químicos, ao fabrico de alimentos, etc., mas também à proibição da publicidade enganosa ou de mensagens publicitárias relativas a produtos alimentares destinados a crianças e a adultos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.10.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Liam Aylward, Pilar Ayuso, Johannes Blokland, John Bowis, Frieda Brepoels, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Jill Evans, Anne Ferreira, Matthias Groote, Gyula Hegyi, Jens Holm, Marie Anne Isler Béguin, Caroline Jackson, Eija‑Riitta Korhola, Urszula Krupa, Peter Liese, Linda McAvan, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Vittorio Prodi, Guido Sacconi, Karin Scheele, Richard Seeber, Bogusław Sonik, María Sornosa Martínez, Antonios Trakatellis, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber, Glenis Willmott

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Rebecca Harms, Karin Jöns, Caroline Lucas, Miroslav Mikolášik, Bart Staes

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Pier Antonio Panzeri

  • [1]  JO C 286 E, de 23.11.2006, p. 487.

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (2.10.2007)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a análise da realidade social
(2007/2104(INI))

Relatora de parecer: Ilda Figueiredo

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que existe um enorme fosso entre as disposições legislativas e a sua eficácia em termos de alteração das realidades sociais e das relações de género em muitos Estados Membros,

B.   Considerando que a violência contra as mulheres constitui o crime mais frequente, mas não punido, em toda a União Europeia,

C.  Considerando que existe uma estreita relação entre fenómenos sociais como o tráfico de seres humanos, o crime organizado, a discriminação com base no género e a prostituição,

1.   Saúda a vasta consulta sobre as questões e os desafios sociais com que se defronta a Europa, incluindo as consequências em termos de igualdade de oportunidades;

2.   Saúda a iniciativa de proceder a uma análise da realidade social na União Europeia e espera, em particular, obter uma imagem mais nítida da situação social das mulheres;

3.   Sublinha que as mulheres e as crianças são as principais vítimas da pobreza e exclusão social, com mais de 16% da população em risco de pobreza, mesmo depois das transferências sociais; salienta que esse risco se agrava quando se trata de imigrantes, idosas, deficientes e membros de famílias monoparentais;

4.   Apela à Comissão e aos Estados Membros no sentido de aplicarem com urgência e mais eficazmente a legislação comunitária existente em matéria de emprego e política social, conferindo especial atenção às considerações de igualdade dos géneros;

5.   Regista que as crianças correm um risco de pobreza superior à média na maior parte dos Estados‑Membros e que, em alguns, uma em cada três crianças está nessa situação, que se agrava quando as crianças vivem no seio de famílias monoparentais numerosas, maioritariamente constituídas por mulheres, que frequentemente estão desempregadas;

6.   Salienta a crescente importância da prestação de cuidados e da conciliação da vida familiar com a vida profissional para apoiar a vida familiar;

7.   Insta os Estados Membros a aplicarem legislação que concilie a vida familiar com a vida profissional, ajudando os pais a permanecerem ou a facilmente reingressarem no mercado de trabalho;

8.   Exorta a que se proceda à promoção de políticas mais vocacionadas para a infância, incluindo uma melhor utilização dos recursos públicos, a fim de abordar a questão do investimento nas crianças e nos jovens, ainda que isso implique deslocar meios de outros sectores;

9.   Regista que, em média, 15% dos alunos abandonam prematuramente o sistema de ensino, mas, em alguns países, como Portugal, essa taxa atinge cerca de 40%, o que é motivo de preocupação com a educação e a formação das raparigas;

10. Realça que a pobreza e a exclusão social têm um carácter pluridimensional, destacando‑se, no entanto, a situação económica das famílias, as condições de habitação, o acesso à educação, à saúde e aos cuidados continuados;

11. Observa com grande preocupação que a violência com base no género piora a exclusão social e política das mulheres, impedindo‑as de usufruírem dos seus direitos humanos; exorta os Estados Membros a reforçarem a sua legislação e a partilharem as melhores práticas neste domínio;

12. Apela à Comissão para que leve a cabo um inquérito sobre as consequências humanas e sociais da mobilidade por motivos económicos no estatuto social das mulheres;

13. Apela à Comissão e aos Estados Membros para que tomem medidas no sentido de garantir o pleno exercício dos direitos humanos, sociais e políticos de todas as mulheres que trabalhem noutro Estado Membro;

14. Solicita que a Comissão dê início a um debate a nível europeu sobre as medidas adequadas a adoptar no sentido de assegurar a inclusão social das prostitutas como seres humanos, abolindo, igualmente, a prostituição, que constitui uma infracção inaceitável aos direitos humanos na União Europeia;

15. Insiste na importância de manter serviços públicos de qualidade, um forte sistema de segurança social público e universal, e elevados níveis de protecção social e emprego de qualidade e com direitos, pelo que se impõe dar prioridade a políticas que apostem nos direitos das mulheres e não a políticas que subordinem tudo à concorrência, garantindo a integração de uma clara perspectiva de género na formulação e aplicação dessas políticas públicas;

16. Insiste na necessidade de apoio aos sectores produtivos, às micro‑empresas, às PME, às pequenas empresas agrícolas, às explorações agrícolas familiares e à economia social, tendo em conta a sua importância para a criação de emprego e de bem‑estar para as mulheres;

17. Considera que as políticas comunitárias deveriam dar prioridade à criação de emprego com direitos, especialmente para os grupos de população mais expostos ao desemprego, com destaque para os jovens, cuja taxa de desemprego ultrapassa em vários países de modo persistente os 20% e, em média, é duas vezes superior ao desemprego total, sendo ainda mais elevado entre as raparigas;

18. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a darem prioridade máxima à inclusão social e aos direitos das mulheres, alterando as respectivas políticas em conformidade, incluindo a política de repartição de rendimentos;

19. Sublinha particularmente a necessidade de apoiar as regiões desfavorecidas, as zonas com desvantagens estruturais permanentes, as regiões ultraperiféricas e as zonas vítimas de desindustrializações ou reconversões industriais recentes ou do encerramento de minas, a fim de reforçar a coesão económica e social e a inclusão social das mulheres.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

2.10.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Katerina Batzeli, Edit Bauer, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Claire Gibault, Lissy Gröner, Esther Herranz García, Lívia Járóka, Piia-Noora Kauppi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Esther De Lange, Roselyne Lefrancois, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Amalia Sartori, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriela Creţu, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Kartika Tamara Liotard

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

9.10.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Alexandru Athanasiu, Jean-Luc Bennahmias, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Jean Louis Cottigny, Harald Ettl, Richard Falbr, Ilda Figueiredo, Roger Helmer, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jan Jerzy Kułakowski, Jean Lambert, Raymond Langendries, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Jan Tadeusz Masiel, Maria Matsouka, Elisabeth Morin, Csaba Őry, José Albino Silva Peneda, Kathy Sinnott, Jean Spautz, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Françoise Castex, Richard Howitt, Rumiana Jeleva, Dieter-Lebrecht Koch, Jamila Madeira, Mario Mantovani, Tatjana Ždanoka

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final