RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 6/2007 da União Europeia para o exercício de 2007
19.10.2007 - (13851/2007 – C6‑0351/2007 – 2007/2178(BUD))
Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relator: James Elles
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 6/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III – Comissão
(13851/2007 – C6‑0351/2007 – 2007/2178(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37º e 38º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que foi definitivamente aprovado em 14 de Dezembro de 2006[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo nº 6/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 13 de Setembro de 2007 (COM(2007)0527),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 6/2007, que o Conselho elaborou em 17 de Outubro de 2007 (13851/2007 – C6‑0351/2007),
– Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0401/2007),
A. Considerando que o anteprojecto de orçamento rectificativo nº 6 ao orçamento geral de 2007 abrange os seguintes elementos:
– A mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 172,2 milhões de euros em dotações de autorização referentes a uma importante tempestade na Alemanha em Janeiro de 2007 e a um ciclone tropical na França (Ilha da Reunião) em Fevereiro de 2007.
– A criação de um novo artigo orçamental 14 03 03 para apoiar compromissos financeiros resultantes da adesão das Comunidades Europeias à Organização Mundial das Alfândegas.
– A mobilização de novos fundos num montante de 35,5 milhões de euros em dotações de autorização do número 26 01 50 07 para pagar indemnizações a requerentes no seguimento das decisões finais do Tribunal de Primeira Instância nos processos T-45/01 e T-144/02, Sanders e outros e Eagle e outros contra Comissão, em 12 de Julho de 2007. As dotações de pagamento correspondentes serão reafectadas.
– A integração no orçamento 2007 dos ajustamentos técnicos necessários no seguimento da adopção da Decisão 2007/162/CE do Conselho, de 5 de Março de 2007, que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil para o período 2007-2013[4] e da adopção do Regulamento (CE) n.° 614/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 2007, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)[5].
B. Considerando que o fim do projecto de orçamento rectificativo nº 6 consiste em inscrever formalmente estes recursos orçamentais e ajustamentos técnicos no orçamento de 2007,
1. Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo nº 6/2007;
2. Aprova o projecto de orçamento rectificativo nº 6/2007 sem alterações;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O anteprojecto de orçamento rectificativo nº 6 ao orçamento geral de 2007 (APOR nº 6/2007) abrange os seguintes pontos, que exigem um montante adicional de 207,7 milhões € de dotações para autorizações:
– A mobilização do Fundo de Solidariedade, por um montante de 172,2 milhões € de dotações para autorizações devido a uma tempestade de grandes proporções na Alemanha, em Janeiro de 2007, e a um ciclone tropical em França (na Ilha da Reunião) em Fevereiro de 2007.
– A criação de uma nova rubrica orçamental, o artigo 14 03 03, para cobrir as obrigações financeiras resultantes da adesão das Comunidades Europeias à Organização Mundial das Alfândegas.
– A mobilização de novos fundos, por um montante de 35,5 milhões € em dotações para autorizações, por conta da rubrica orçamental 26 01 50 07, para pagar indemnizações a requerentes na sequência das decisões finais do Tribunal de Primeira Instância ("TPI") relativas aos processos T-45/01 e T-144/02, Sanders e outros contra a Comissão, proferidas em 12 de Julho de 2007. As dotações para pagamentos correspondentes serão objecto de reafectação.
– A integração no orçamento de 2007 dos ajustamentos técnicos necessários na sequência da aprovação pelo Conselho da Decisão 2007/162/CE que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção civil para o período de 2007-2013, assim como da aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho do Regulamento (CE) nº 614/2007 relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+).
As necessidades totais cobertas pelo APOR nº 6/2007 são de 207,7 milhões € adicionais em dotações para autorizações, sendo os 207,7 milhões € correspondentes de dotações para pagamentos obtidos por reafectação.
A criação de uma nova rubrica orçamental, o artigo 03 03 02, "Pedidos de indemnização resultantes de acções judiciais contra as decisões da Comissão no domínio da concorrência", foi rejeitada pelo Conselho no projecto de orçamento rectificativo.
1. Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia
A Alemanha e a França apresentaram os pedidos de auxílio ao Fundo na sequência de catástrofes naturais que provocaram grandes prejuízos, respectivamente, em Janeiro e Fevereiro deste ano. A Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante total de 172.195.985 €, a atribuir à rubrica 3B do Quadro Financeiro Plurianual.
Os montantes dos prejuízos e do auxílio proposto pela Comissão são, em síntese, os seguintes:
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Prejuízos directos |
Ajuda proposta |
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Alemanha, tempestade Kyrill |
4 687 300 000 |
166 905 985 |
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França/Ilha da Reunião, ciclone Gamède |
211 600 000 |
5 290 000 |
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4 898 900 000 |
172 195 985 |
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A Comissão do Desenvolvimento Regional, à qual foi pedido parecer, decidiu, em 3 de Outubro, não tomar posição sobre esta proposta, a fim de não retardar o processo de atribuição das dotações.
2. Organização Mundial das Alfândegas
Em 13 de Março de 2001, o Conselho da União Europeia decidiu que a Comunidade Europeia deveria aderir à Organização Mundial das Alfândegas. Com base na referida decisão do Conselho, a Comunidade Europeia apresentou à Organização Mundial das Alfândegas em Abril de 2001 um pedido para a adesão de pleno direito à mesma. O Conselho anual da Organização Mundial das Alfândegas de 29 de Junho de 2007 adoptou a decisão de alterar a convenção que institui um Conselho de Cooperação Aduaneira para permitir a adesão de uniões económicas e aduaneiras, nomeadamente da Comunidade Europeia.
Propõe-se a criação do seguinte novo artigo orçamental: 14 03 03 – Adesão a organizações internacionais nos domínios aduaneiro e fiscal, com uma menção pro memoria ("p.m."). As obrigações financeiras resultantes da adesão da Comunidade Europeia à Organização Mundial das Alfândegas a partir de 1 de Julho de 2007 durante meio ano são estimadas em 0,5 milhões de euros. Este montante será afectado por meio de uma transferência interna.
3. Decisões judiciais: decisões do Tribunal de Primeira Instância
Em 12 de Julho de 2007, o Tribunal de Primeira Instância ("TPI") proferiu as decisões finais nos processos T-45/01 e T-144/02, Sanders e outros e Eagle e outros contra a Comissão. As duas decisões exigem que a Comissão pague montantes substanciais de indemnizações a mais de 100 requerentes que tinham reclamado indemnizações por não terem sido recrutados como pessoal da Euratom.
Embora a Comissão ainda possa recorrer, tal não produzirá um efeito suspensivo e a Comissão continuará a estar obrigada a pagar os montantes solicitados pelo TPI.
O montante total de indemnizações para os dois processos eleva-se a 47 805 000 euros se as somas forem liquidadas até 31 de Outubro de 2007; a 47 951 000 euros se as somas forem liquidadas até 30 de Novembro de 2007.
Considerando que as decisões se referem a processos de pessoal e administrativos, a Comissão propõe que as indemnizações sejam liquidadas a partir da rubrica orçamental 26 01 50 07 "Danos" da rubrica 5 do quadro financeiro.
As dotações para a rubrica orçamental "Danos" elevam-se apenas a 250 000 euros no orçamento 2007.
O pedido de dotações de autorização adicionais para a rubrica orçamental 26 01 50 07 pode, por conseguinte, ser limitado a 35,5 milhões de euros para alcançar o pacote necessário de 48 milhões de euros, ao passo que a rubrica 5 do quadro financeiro plurianual tem uma margem disponível de 172,6 milhões de euros abaixo do limite máximo respectivo para 2007. O montante integral será inteiramente autorizado e pago em 2007. As dotações de pagamento serão disponibilizadas por reafectação a partir das rubricas orçamentais 02 04 01 01 Investigação espacial e 02 04 01 02 Investigação em matéria de segurança. As necessidades de dotações de pagamento para as actividades de "Investigação sobre segurança e espaço" são inferiores às previstas inicialmente, devido à adopção tardia da base jurídica do 7.° PQ.
4. Aprovação de legislação no domínio da política ambiental
É necessário proceder a adaptações nas observações orçamentais a fim de integrar no orçamento 2007 os ajustamentos técnicos necessários no seguimento da adopção da Decisão 2007/162/CE do Conselho que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil para o período 2007-2013. As mudanças afectam os seguintes artigos/números do orçamento: 07 01 04 02, 07 04 01 e 19 06 05. Também são necessários ajustamentos técnicos na sequência da adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho do Regulamento (CE) n.º 614/2007 relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)[1], bem como das medidas transitórias aprovadas pela autoridade orçamental mediante a declaração conjunta adoptada no âmbito do processo orçamental de 2007. As mudanças afectam os seguintes artigos/números do orçamento: 07 01 04 01 e 07 03 07.
- [1] JO L 149, 9.6.2007, p.1.
PROCESSO
Título |
Projecto de orçamento rectificativo nº 6/2007 da União Europeia para o exercício de 2007 |
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Referências |
13851/2007 – C6‑0351/2007 – 2007/2178(BUD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG 23.10.2007 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
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Relator(es) |
James Elles |
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Relator(es) substituído(s) |
Gianni Pittella |
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Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
18.10.2007 |
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Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
17.10.2007 |
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Exame em comissão |
9.10.2007 |
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Data de aprovação |
9.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: 23 –: 0: 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Richard James Ashworth, Reimer Böge, Herbert Bösch, Joan Calabuig Rull, Gérard Deprez, Valdis Dombrovskis, Brigitte Douay, James Elles, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Anne E. Jensen, Wiesław Stefan Kuc, Nils Lundgren, Vladimír Maňka, Mario Mauro, Rovana Plumb, Nina Škottová, László Surján, Kyösti Virrankoski e Ralf Walter |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Thijs Berman, Richard Corbett e Marusya Ivanova Lyubcheva |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
19.10.2007 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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