RELATÓRIO sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança
26.10.2007 - (2007/2008(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relatores: Charles Tannock e Raimon Obiols i Germà
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a evolução da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004, e em particular os relatórios intercalares da Comissão sobre a execução da PEV de 4 de Dezembro de 2006 (SEC(2006)1504/2, SEC(2006)1505/2, SEC(2006)1506/2, SEC(2006)1507/2, SEC(2006)1508/2, SEC(2006)1509/2, SEC(2006)1510/2, SEC(2006)1511/2, SEC(2006)1512/2),
– Tendo em conta os planos de acção adoptados conjuntamente com a Arménia, o Azerbeijão, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, assim como com o Egipto, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia,
– Tendo em conta o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP), intimamente ligado à execução dos planos de acção adoptados conjuntamente, que substitui a assistência técnica até agora prestada ao abrigo dos programas TACIS e MEDA,
– Tendo em conta o documento informal da Comissão intitulado "O que a UE pode fazer pela Bielorrússia", de 21 de Novembro de 2006,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, "Uma Europa segura num mundo melhor", aprovada pelo Conselho em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da PEV (COM(2006)0726),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 11 de Abril de 2007, intitulada "Sinergia do Mar Negro ‑ Uma nova iniciativa de cooperação regional" (COM(2007)0160),
– Tendo em conta as conclusões da presidência dos Conselhos Europeus de 14‑15 de Dezembro de 2006[1] e de 21‑22 de Junho de 2007[2] e o relatório intercalar da Presidência alemã de 15 de Junho de 2007,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre a Europa alargada e sobre a PEV, e em particular a de 19 de Janeiro de 2006[3],
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países e regiões vizinhos da UE,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança e a estratégia de alargamento da UE,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o futuro da dimensão setentrional da UE de 16 de Novembro de 2005[4] e sobre uma estratégia relativa à região do Báltico para a Dimensão Setentrional[5],
– Tendo em conta as conclusões contidas nos relatórios do PNUD sobre o desenvolvimento humano nos países árabes,
– Tendo em conta a Conferência sobre a Política Europeia de Vizinhança, organizada pela Comissão e realizada em 3 de Setembro de 2007,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6‑0414/2007),
A. Considerando que o reforço da segurança, da estabilidade democrática e da prosperidade, bem como a promoção da boa governação e o respeito das liberdades fundamentais e dos direitos humanos na vizinhança da UE são cruciais para a estabilidade e a prosperidade de todo o continente europeu,
B. Considerando que a PEV continua a ser uma prioridade fundamental da política externa da UE,
C. Considerando que a PEV deve permanecer distinta do processo de alargamento; considerando que a participação na PEV não exclui, para os países vizinhos de Leste que se identificam claramente como países europeus, perspectivas de uma possível adesão a longo prazo; considerando que a PEV constitui, para todos os países envolvidos, uma oportunidade de integração mais estreita com a UE,
D. Considerando que, apesar do êxito do lançamento de programas de reforma em vários países vizinhos, a PEV não cumpriu ainda o seu objectivo de estimular o empenho dos governos dos países parceiros da PEV em reformas políticas e económicas,
E. Considerando que devem ser desenvolvidos mais incentivos às reformas nos países parceiros e que a PEV deve ser consideravelmente reforçada para facilitar este processo, incluindo a concessão de recursos financeiros suficientes para dar resposta aos seus objectivos e ambições declarados,
F. Considerando que os conflitos abertos e os conflitos congelados continuam a representar um enorme obstáculo ao pleno desenvolvimento dos principais objectivos da PEV; considerando que a estabilidade apenas pode ser lograda através de amplas e duradouras resoluções dos conflitos existentes,
G. Considerando que aspectos específicos da política da UE para o Cáucaso Meridional e da estratégia regional da UE para o Mar Negro são objecto de relatórios específicos elaborados pela Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu,
1. Apoia plenamente os principais objectivos da PEV, destinada a consolidar a prosperidade, a estabilidade e a segurança nos países vizinhos, formar laços próximos com e entre eles e incentivá‑los a proceder a reformas democráticas baseadas no respeito dos direitos humanos, no Estado de Direito, na boa governação e no desenvolvimento económico e social; salienta a necessidade de dar particular atenção à promoção de direitos iguais, reforçando em particular os direitos das mulheres, mas também no respeitante às minorias e à capacidade de os países vizinhos superarem os conflitos étnicos, religiosos ou sociais por meios pacíficos;
2. Questiona a pertinência do âmbito geográfico da PEV, que abrange países geograficamente europeus e países não europeus do Mediterrâneo; observa, contudo, que não seria realista alterar fundamentalmente este quadro político abrangente; salienta, consequentemente, a necessidade de um esforço acrescido na definição dos objectivos e dos instrumentos multilaterais desta política a fim de permitir à UE e aos países seus vizinhos enfrentarem conjuntamente os desafios, respeitando simultaneamente as diferentes condições e as características específicas das regiões e dos países envolvidos;
3. Preconiza, consequentemente, que toda a execução da política tenha o mais possível em conta a identidade específica de cada um dos países abrangidos pela PEV, a fim de desenvolver incentivos a médio e a longo prazo mais adequados e eficazes para reformar e consolidar o empenho dessas sociedades no processo de modernização, cooperação e integração com a UE;
4. Observa que a condicionalidade consagrada na abordagem PEV decorre da experiência positiva do alargamento; considera que a condicionalidade pode constituir um incentivo apropriado para acelerar os processos de reforma nos países da PEV para a sua convergência com a UE se concebida positiva e diferenciadamente de acordo com as necessidades e capacidades específicas do país em questão, e acompanhada do desenvolvimento de uma visão partilhada com os parceiros nos seus aspectos políticos, institucionais e económicos;
5. Salienta veementemente que o respeito dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais é o princípio de base das políticas da UE; frisa que, independentemente do grau da vontade dos governos dos países parceiros de cooperar e compartilhar estes valores, a sociedade civil em todos os países da PEV deve ser firmemente apoiada, a sua participação e o seu papel fundamental no processo de reforma e de democratização deve ser encorajado, e o desenvolvimento de meios de comunicação social livres e independentes deve ser apoiado; solicita à Comissão que negoceie com todos os países participantes na PEV a criação de subcomissões de direitos humanos para garantir um diálogo político efectivo sobre esta matéria;
6. Destaca a importância para a UE de intensificar os seus contactos com os parlamentos, partidos políticos, autoridades locais e outros intervenientes dos países da PEV, para assegurar a sua participação na elaboração e execução dos planos de acção; insta, por isso, à realização periódica de fóruns de vizinhança;
7. Sublinha a enorme importância de que se reveste um amplo diálogo da sociedade civil e contactos interpessoais intensificados, que contribuem para um melhor entendimento entre as sociedades da UE e dos países da PEV e revelam os benefícios da cooperação para ambas as partes; considera que deve ser dada particular atenção a intercâmbios de estudantes, de cultura e de investigação; a este respeito, aplaude a iniciativa da Comissão de abrir as agências e os programas comunitários aos países da PEV, e apoia em particular um maior envolvimento de todos os países da PEV no programa Erasmus Mundus;
8. Incentiva a Comissão e as autoridades nacionais, regionais e locais, a criarem programas de geminação de cidades e de regiões, e a prestarem uma assistência adequada aos mesmos, a fim de reforçarem a capacidade administrativa local e regional nos países vizinhos, bem como a promoverem programas de intercâmbio destinados à sociedade civil e iniciativas sob a forma de microprojectos;
9. Recorda a necessidade de um forte empenho político da parte da UE e dos Estados‑Membros para garantir o êxito sustentável da PEV; exorta os Estados‑Membros da UE a alinharem as suas políticas nos países da PEV tanto quanto possível com as prioridades definidas nos documentos nacionais de estratégia no âmbito da PEV, a fim de garantir a compatibilidade, a coerência e a complementaridade das políticas;
10. Defende o aprofundar do diálogo político regular entre a UE e os países da PEV; louva o facto de a Ucrânia, a Moldávia, a Geórgia e a Arménia se terem alinhado com a maior parte das declarações e posições da UE em matéria de PESC e apoia a decisão de envolver da mesma forma o Azerbeijão; considera que este alinhamento com a política externa da UE deveria ser aberto a todos os outros países da PEV;
11. Acolhe favoravelmente o objectivo a longo prazo de estabelecer uma zona de comércio livre que inclua todos os países da PEV, conforme avançado na comunicação da Comissão; apoia a negociação de acordos bilaterais de comércio livre entre a UE e os respectivos países da PEV, que devem, em conformidade com a execução de reformas da regulamentação, ir além das taxas aduaneiras e abranger os serviços e a protecção dos investimentos; destaca que é necessário ter em conta uma avaliação do impacto social e ambiental quando estes acordos forem negociados; lamenta que a UE não tenha, até à data, considerado possível abrir o seu mercado a produtos que os países da PEV estão particularmente bem posicionados para fornecer a preços competitivos e que têm uma qualidade que cumpre as exigências da UE;
12. Apoia o desenvolvimento de uma cooperação multilateral entre a UE e os seus parceiros sobre temas sectoriais, com base em laços regionais e transfronteiras já existentes em domínios como o ambiente, a segurança energética, a cultura, os transportes e a gestão das fronteiras e das migrações; apoia, sempre que possível, a negociação de acordos sectoriais vinculativos que permitam a integração das políticas comuns; destaca, em particular, a necessidade de incentivar os investimentos no alargamento das redes transeuropeias de energia e de transporte aos países da PEV;
13. Sublinha a necessidade de recorrer às organizações multilaterais existentes para reforçar a interacção entre a União Europeia e os países da PEV; salienta, em particular, o papel do Conselho da Europa e da OSCE em matéria de controlo da aplicação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;
14. Defende a negociação de acordos sobre a facilitação de vistos e de readmissão com todos os países da PEV; salienta a necessidade de melhorar a capacidade dos países da PEV de gerir os fluxos migratórios, combater eficazmente a migração ilegal e assegurar que sejam respeitadas as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos; solicita aos Estados‑Membros, à UE e todos os países da PEV que intensifiquem a cooperação entre si na luta contra a delinquência transnacional organizada, o terrorismo, o tráfico de seres humanos e o tráfico de estupefacientes; apoia o envolvimento dos países da PEV na Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados‑Membros da União Europeia (Frontex) e no Serviço Europeu de Polícia (Europol); salienta a necessidade de garantir que a aplicação destes acordos de readmissão respeite plenamente o princípio da não devolução e de assegurar o acesso a um procedimento de asilo justo; insta a Comissão a organizar o controlo efectivo do tratamento dispensado às pessoas que regressam aos seus países, no âmbito de acordos de readmissão celebrados com países da PEV, em particular no que se refere a um possível fenómeno de "devolução em cadeia";
15. Recorda que a PEV oferece um quadro excelente para a cooperação regional e subregional; apela ao reforço da cooperação regional nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça e, em particular, da gestão das fronteiras, da migração e do asilo, da luta contra o crime organizado, o tráfico de seres humanos, a imigração ilegal, o terrorismo, a lavagem de dinheiro e o tráfico de droga, bem como da cooperação policial e judicial; considera que a cooperação regional e a interligação em rede destas questões podem basear‑se na experiência obtida, inter alia, no quadro do "Processo Söderköping", que inclui a Bielorrússia, a Moldávia e a Ucrânia e, do lado da União Europeia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia, a Eslováquia e a Suécia;
16. Exorta os Estados‑Membros a melhorarem o processo de concessão de vistos para facilitar a mobilidade e para que as viagens legais para a UE, em especial para grupos como estudantes, cientistas, homens de negócios e representantes da sociedade civil, sejam menos dispendiosas; apela a que os Estados‑Membros resolvam eficazmente os problemas identificados pelos seus serviços consulares; recomenda a criação de centros comuns de obtenção de vistos para o Espaço Schengen nos países da PEV;
17. Encoraja os Estados‑Membros, quando seja adequado, a iniciarem negociações com vista à conclusão de acordos bilaterais com os países da PEV par que seja aplicado o regime de tráfego fronteiriço local estabelecido no Regulamento (CE) nº 1931/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras para o pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos Estados‑Membros e que altera o disposto na Convenção de Schengen[6];
18. Acolhe com interesse o projecto da Comissão de elaborar um estudo de viabilidade sobre um eventual "Acordo Energético de Vizinhança" e, nesse sentido, exorta os países parceiros da PEV a respeitarem a legislação internacional e os compromissos assumidos nos mercados mundiais;
19. Defende um melhor diálogo e uma melhor coordenação, e mais acções conjuntas entre a UE e os EUA para estabelecer objectivos comuns tais como a promoção da democracia, a melhoria da segurança energética e o reforço da segurança regional na vizinhança da UE;
20. Salienta a necessidade de fixar níveis adequados de financiamento e de coordenação estreita com outras instituições financeiras a fim de garantir o êxito da política de vizinhança, e considera que deve aproveitar‑se a revisão das perspectivas financeiras de 2007‑2013, prevista para 2008‑2009, para aumentar a dotação do IEVP; acolhe com satisfação a introdução do instrumento de investimento a favor da Política Europeia de Vizinhança, que contribuirá para mobilizar fundos para os parceiros da PEV; recorda a urgência de manter um equilíbrio global entre as vertentes oriental e meridional da PEV, que reflecte as ambições e os objectivos da UE nas regiões em questão, a eficácia da assistência anterior e a dimensão da população interessada;
21. Insta a Comissão a coordenar os seus recursos financeiros e as suas capacidades de análise política com os das instituições financeiras internacionais (BEI, BERD, Banco Mundial) a fim de gerar sinergias na elaboração e promoção de reformas, em conformidade com os planos de acção da PEV;
22. Louva o incentivo do mecanismo a favor da governação destinado a prestar um apoio financeiro adicional aos países que apresentem melhores resultados; insiste que o mesmo deve recompensar a realização de progressos efectivos em termos de objectivos relacionados com direitos humanos e governação democrática, e basear‑se em critérios de atribuição transparentes, e ser utilizado para apoiar este processo de reforma;
23. Recomenda uma vigilância atenta e constante no combate à corrupção nos próprios países cujos resultados devem ser utilizados como base para determinar os níveis de assistência;
Vizinhança com a Europa de Leste
24. Recorda que, de acordo com o artigo 49.º do Tratado UE, os vizinhos democráticos claramente identificáveis como países europeus e que respeitam o Estado de Direito podem, em princípio, candidatar‑se à adesão à UE, e que a rapidez e o grau de profundidade de um processo europeu comum deve corresponder da forma mais exacta possível às possibilidades de efectuar as reformas adequadas e preencher os requisitos necessários (critérios de Copenhaga) nos países parceiros e na UE;
25. Reitera, nesse sentido, a perspectiva definida na recomendação do PE de 12 de Julho de 2007[7], de que as negociações com a Ucrânia levem à celebração de um acordo de associação que contribua, de forma eficiente e credível, para uma perspectiva europeia por parte da Ucrânia e dê início ao processo correspondente e, inclusivamente, à possibilidade da sua adesão à UE; considera que deve ser adoptada uma abordagem correspondente em relação à Moldávia, uma vez que o prazo inicial de dez anos aplicado ao Acordo de Parceria e Cooperação expira em Junho;
26. Constata a iniciativa da Comissão de convidar a Bielorrússia a assistir na qualidade de observador à Conferência da PEV realizada em 3 de Setembro de 2007; manifesta, no entanto, sérias apreensões quanto à ausência de uma resposta positiva por parte do Governo da Bielorrússia à oferta de uma cooperação condicional feita pela Comissão no seu documento informal de Novembro de 2006; condena a prossecução das execuções na Bielorrússia, único país europeu que ainda aplica a pena de morte, e outras violações em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais cometidas pelas autoridades bielorrussas, e insta‑as a libertarem todos os prisioneiros políticos e a cessarem toda e qualquer forma de opressão das forças democráticas, a fim de permitir que a população da Bielorrússia beneficie de liberdade, democracia e prosperidade e de todas as oportunidades de um maior alinhamento com a UE; salienta que a UE deveria urgentemente prestar um apoio mais eficaz à sociedade civil, aos meios de comunicação livres e aos partidos políticos que defendem a democracia, o Estado de Direito, o respeito pelos direitos humanos universais e pelas liberdades fundamentais; exorta urgentemente a Bielorrússia a aplicar uma moratória em matéria de pena de morte como primeiro passo para a abolição da pena capital e a ratificar o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Liberdades Fundamentais e os seus respectivos protocolos; insta a Comissão a utilizar de uma forma mais eficaz o EIDHR, e a garantir que os meios proporcionados pelos instrumentos de financiamento da UE não sejam incorrectamente utilizados pelo Governo bielorrusso contra os cidadãos e a sociedade civil da Bielorrússia;
27. Solicita à Comissão que incentive os contactos entre as populações reduzindo os custos actuais dos vistos para os nacionais da Bielorrússia e especialmente para os estudantes, os universitários e os representantes da sociedade civil, a fim de adaptar os referidos custos aos que são aplicados noutros países da PEV como a Rússia e a Ucrânia;
28. Considera que a Bielorrússia tem as mesmas perspectivas e vocação europeias que a Ucrânia e a Moldávia, desde que adira à democracia, ao respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e ao reforço do Estados de Direito;
29. Está convicto de que deve ser criado um quadro motivador com objectivos de execução a médio prazo, baseado numa nova geração de acordos de associação a negociar com os países da PEV que respeitem os valores europeus fundamentais, estejam dispostos a aproximar‑se mais da UE e demonstrem resultados concretos na execução dos planos de acção da PEV;
30. Entende que estes acordos devem prever o desenvolvimento de uma relação bilateral com a UE por etapas, negociando condições e prazos concretos a cumprir, incluindo normas vinculativas de aferição dos resultados especificadas nos planos de acção a adoptar em conjunto, e acompanhados de um processo de controlo regular; reitera a sua anterior proposta de desenvolver com os países que sejam facilmente identificáveis como países europeus acordos de comércio livre circunstanciados e completos no contexto de um possível "Espaço Económico Europeu +";
31. Preconiza a conclusão de acordos de facilitação de vistos e de readmissão com a Ucrânia, bem como o início de um processo semelhante com a Moldávia, e apela à negociação de acordos similares com os países do Cáucaso Meridional; está persuadido de que a longo prazo poderá ser contemplado um regime sem vistos, devendo ser definidas as medidas necessárias para alcançar este objectivo; assinala que, no caso da Geórgia, a evolução das reformas e o impacto negativo involuntário do acordo sobre a facilitação de vistos entre a UE e a Federação Russa sobre a resolução de conflitos nas regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abcásia na Geórgia exigem uma conclusão rápida do acordo sobre a facilitação de vistos entre a Geórgia e a UE; insta a que se criem mecanismos eficazes de controlo, particularmente no que se refere ao respeito pelos direitos humanos fundamentais das pessoas cobertas por um acordo de readmissão; salienta a importância de garantir de uma forma adequada o acesso a um processo de asilo justo para as pessoas que necessitam de protecção internacional, em particular quando se aplicam "procedimentos acelerados de readmissão" a pessoas interceptadas em regiões fronteiriças, tal como está previsto no acordo sobre a readmissão com a Ucrânia e na proposta de acordo sobre readmissão com a Moldávia;
32. Sublinha a necessidade de intensificar a execução dos actuais projectos em matéria de transporte que a UE apoia na região, em particular o projecto TRASECA que liga a Europa, o Cáucaso e a Ásia, utilizando plenamente o potencial de trânsito dos países interessados;
33. Julga necessário prosseguir a integração gradual dos vizinhos do Leste da UE na Comunidade Europeia da Energia e exorta à reforma prioritária dos sectores da energia de harmonia com os princípios da economia de mercado e da transparência, sobretudo no que respeita aos preços, ao acesso às redes e à eficiência energética; louva os esforços realizados para incluir a segurança energética externa em consonância com a política externa europeia comum como uma das pedras de toque da PEV;
34. Sublinha a importância de que se reveste a dimensão política da PEV; defende um apoio mais firme da UE aos projectos de cooperação política regional, como a Comunidade de Escolha Democrática, a Organização para a Democracia e o Desenvolvimento Económico GUAM (Geórgia, Ucrânia, Azerbeijão e Moldávia) e a CEMN (Cooperação Económica do Mar Negro), a fim de promover de forma mais eficiente a democracia, a confiança e a cooperação multilateral na região;
35. Sublinha a necessidade de um maior envolvimento, por parte da UE, na resolução dos chamados conflitos congelados, inter alia, mediante programas de instauração de um clima de confiança, gestão de conflitos e projectos no domínio da educação, da cultura e da formação da sociedade civil em territórios separatistas; louva o trabalho da missão EUBAM na fronteira da Ucrânia e da Moldávia; insta o Conselho e a Comissão a esclarecerem que a participação na PEV implica que os países em causa mantenham boas relações de vizinhança e que, tendo em vista a exploração plena do potencial da PEV, vincula os países em causa a desenvolverem esforços renovados, vigorosos e genuínos para encontrar soluções duradouras e sustentáveis para os conflitos na região e a evitarem declarações beligerantes, ameaças e medidas passíveis de deteriorar ainda mais a situação e de minar os esforços da comunidade internacional;
36. Incentiva a Ucrânia, no âmbito do apoio que manifestou às declarações e às posições da UE no quadro da PESC, a subscrever as medidas restritivas tomadas pela UE contra as autoridades da região da Transnístria, na Moldávia, prestando assim mais um contributo importante para a resolução pacífica do conflito na Transnístria;
37. Saúda a assistência dada ao abrigo do IEVP à introdução de medidas destinadas a fomentar a confiança na Geórgia e nas suas regiões separatistas da Abcásia e da Ossétia do Sul; solicita à Comissão que explore a possibilidade de prestar assistência a Nagorno Karabakh, sob a forma de projectos de instauração de um clima de confiança e de reabilitação económica a nível local, tendo em vista a resolução do conflito nesse território;
38. Exorta a Turquia a estabelecer relações diplomáticas normais e a reabrir a sua fronteira terrestre com vizinha Arménia como parte das medidas destinadas a fomentar a confiança necessárias para uma paz duradoura e uma integração económica na região; solicita à Turquia e à Arménia que debatam de uma forma aberta todas as questões importantes;
39. Sublinha a importância de elaborar uma política mais sofisticada para a região do Mar Negro, que complemente a PEV, e salienta a importância de ter a Turquia e a Rússia como parceiros na elaboração de uma estratégia viável para essa região;
40. Considera importante reforçar a dimensão parlamentar da parceria política entre o Parlamento Europeu e os países do Leste da PEV; propõe, por conseguinte, a criação de uma assembleia parlamentar UE‑Países Vizinhos do Leste (EURO‑NEST), seguindo o exemplo das assembleias parlamentares multilaterais já criadas com a participação do Parlamento Europeu, e que envolvem os Parlamentos da Ucrânia, da Moldávia, da Arménia, da Geórgia e do Azerbeijão, bem como observadores pró‑democracia da Bielorrússia;
41. Está persuadido de que esta assembleia prestaria um contributo útil para a implementação de uma PEV reforçada e que traria um valor acrescentado à actividade das delegações interparlamentares bilaterais, permitindo a todas as partes em causa reforçar a cooperação, a solidariedade e a confiança mútua, bem como para o diálogo multilateral regular sobre questões de interesse comum com uma dimensão regional evidente como a energia, o ambiente, o combate ao terrorismo, a gestão das migrações, os direitos humanos, etc.;
42. Acolhe favoravelmente a próxima Conferência Parlamentar sobre a Política Europeia de Vizinhança ‑ Leste intitulada "Juntos rumo aos próximos 50 anos"", que terá lugar em Novembro de 2007, como um primeiro passo na direcção correcta;
43. Salienta a necessidade de utilizar a parceria estratégica entre a UE e a Rússia para insistir no respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, da legislação internacional, da livre escolha democrática e do Estado de Direito enquanto princípios orientadores da abordagem de ambos os parceiros à vizinhança comum; insta as autoridades russas a assumirem a sua responsabilidade na restauração da integridade territorial dos países da PEV, a cumprirem a obrigação que incumbe à Rússia de proteger as minorias em áreas nas quais está envolvida em operações de manutenção da paz, a não se oporem a um possível envolvimento europeu em operações civis e militares de manutenção da paz nas zonas de conflitos congelados, tal como foi solicitado por algumas das partes envolvidas; lamenta a utilização de recursos energéticos como instrumento para a realização de objectivos políticos; convida a Rússia a iniciar um diálogo construtivo com a UE e os nossos vizinhos comuns sobre as possibilidades de uma cooperação multilateral aprofundada com a região do Mar Negro;
44. Acolhe favoravelmente a iniciativa de reforçar estrategicamente as relações com os vizinhos dos países da PEV do Leste europeu, em particular os países da Ásia Central; salienta, a este respeito, que poderiam ser criados laços entre a PEV e a estratégia recentemente adoptada para a Ásia Central; salienta que, dado o papel fundamental que o Cazaquistão desempenha na região em termos políticos, económicos e energéticos, bem como o sucesso das suas estruturas seculares específicas e multi‑étnicas, devem ser seriamente ponderadas formas de o envolver na PEV, com a possibilidade de lhe conceder no futuro o estatuto de país membro de pleno direito da PEV, desde que, no entanto, proceda a reformas políticas abrangentes, dando especial atenção ao respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos;
45. Reitera que a implementação da PEV deve permanecer uma actividade política comum a todos os Estados‑Membros da UE; propõe à Comissão que tome em consideração as experiências peculiares da reforma, no âmbito da transição, nos Estados‑Membros que aderiram à UE no século XXI, no intuito de continuar a desenvolver e a apurar os novos mecanismos actualmente em funcionamento, o que pode ser benéfico para os países da PEV;
Vizinhança com o Mediterrâneo Sul
46. Realça os laços fortes e duradouros entre a UE e os países do Mediterrâneo Sul e salienta que uma cooperação estreita é do interesse de ambas as partes;
47. Recorda que a União Europeia deve apoiar e encorajar activamente os processos de reforma nos países meridionais da PEV, quando os benefícios potenciais das reformas políticas, económicas e sociais abrangentes superem amplamente os seus custos; recorda igualmente que se trata de um processo gradual, que depende igualmente do empenho dos países parceiros no êxito das reformas;
48. Solicita à Comissão que estude de uma forma mais aprofundada as várias opções possíveis para a futura geração de acordos de largo alcance com os países meridionais da PEV; insiste que sejam incluídos nesses acordos mecanismos de aplicação da cláusula dos direitos humanos; constata que esses acordos bilaterais não devem afectar o aprofundamento da cooperação multilateral na região, e sobretudo a prossecução do objectivo do Processo de Barcelona, nomeadamente a criação de uma zona de comércio livre; convida os Estados‑Membros a reflectirem sobre as possibilidades de reforçar a cooperação, inclusive através de uma maior flexibilidade, no futuro, na abertura dos mercados agrícolas e de trabalho, de uma forma compatível com a protecção social e a equidade; exorta os países meridionais da PEV a envidarem mais esforços no sentido de uma maior abertura dos seus sistemas económicos e de harmonizarem a sua regulamentação económica com os aspectos correspondentes do acervo da UE; insiste na necessidade de reconhecer aos países mediterrânicos o direito de controlarem o ritmo da sua abertura comercial e as respectivas estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social; considera que uma utilização mais eficaz do instrumento da política de vizinhança a favor de projectos regionais permitiria melhorar a situação com vista a promover um verdadeiro espaço económico regional integrado;
49. Recorda que os direitos humanos universais estão na base dos valores da UE; lamenta que, desde o início da parceria euro‑mediterrânica, os progressos, embora substanciais em termos de democracia e de direitos humanos, não tenham sido suficientes e insta a Comissão a prosseguir a sua cooperação com os governos, as autoridades locais e regionais e os intervenientes da sociedade civil desses países; salienta a importância da liberdade de expressão para formar uma cultura democrática e reforçar a sociedade civil; exorta a Comissão a estabelecer diálogos eficazes nesta matéria e a desenvolver activamente políticas e programas educativos comuns que visem promover o conhecimento mútuo, a tolerância e os direitos das mulheres, nomeadamente junto das novas gerações; os parceiros meridionais deveriam, para tal, dar provas de uma maior transparência e abertura à participação da sociedade civil; entende, contudo, que o diálogo sobre os direitos humanos não deve impedir a UE de formular publicamente críticas e de tomar outras medidas no caso de violações graves dos direitos fundamentais;
50. Reconhece os diferentes condicionalismos, interesses e prioridades de cada país meridional da PEV, que são tidos em conta na negociação e implementação do plano de acção; destaca a importância fundamental de um reforço da cooperação regional no âmbito da Parceria Euro‑mediterrânica (PEM); salienta que a PEV não substitui nem faz concorrência com a PEM, mas que as duas políticas são complementares, sendo assim possível combinar a abordagem multilateral do Processo de Barcelona com a perspectiva bilateral; exorta a Comissão a reforçar a sua estratégia de comunicação a fim de esclarecer a ligação entre as duas políticas junto dos países parceiros e da opinião pública europeia;
51. Recorda a necessidade de uma vontade política mais forte por parte das instituições da UE e dos Estados‑Membros de participarem activamente na resolução dos conflitos na região, evitando simultaneamente que estes conflitos entravem o desenvolvimento da PEV; sublinha que a PEV não desenvolverá todo o seu potencial se não resolver os conflitos que dificultam ou impossibilitam a cooperação regional; insiste na necessidade de reforçar as acções da PEV de prevenção dos conflitos e de as centrar em medidas que permitam restabelecer a confiança, tais como a gestão das fronteiras, o apoio aos processos de reconciliação a nível local e regional e o apoio às organizações da sociedade civil; salienta o papel importante do mecanismo a favor da governação na prevenção e resolução de conflitos; salienta, a este respeito, a necessidade de garantir a coerência e a complementaridade entre a PEV e outros instrumentos e domínios de acção, bem como de uma análise estruturada dos conflitos e uma sensibilidade aos conflitos na elaboração, na aplicação e no acompanhamento dos programas;
52. Recorda que a PEV, juntamente com a PEM, constitui o quadro no qual se inscrevem todas as vertentes da cooperação; considera que uma cooperação reforçada entre as partes interessadas deveria ser possível e, consequentemente, facilitada; indica que a consideração de novas iniciativas para reforçar a cooperação no Mediterrâneo deve, sempre, implicar o relançamento da parceria euro‑mediterrânica, que exige uma reflexão séria sobre os limites e as dificuldades registadas nos últimos anos; insiste em que o Mediterrâneo deve continuar a ser uma preocupação política comum a todos os Estados‑Membros; recorda a importância da Assembleia Parlamentar Euro‑mediterrânica; salienta o seu desejo de que esta instituição participe no acompanhamento da evolução das políticas euro‑mediterrânicas;
53. Entende que é importante estabelecer laços mais estreitos, inclusive através de novas relações, com os países vizinhos dos nossos vizinhos, como os países do Conselho de Cooperação do Golfo;
O papel do Parlamento Europeu
54. Reafirma o seu empenho em continuar a controlar a aplicação da PEV, utilizando os seus poderes, incluindo, em última instância, os seus poderes orçamentais, e prosseguindo o diálogo com a Comissão sobre a aplicação do IEVP e da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), diálogo iniciado em 2007 e que deverá continuar tendo em vista a sua revisão em 2009; tenciona examinar regularmente os relatórios sobre a evolução da PEV; lamenta, contudo, não ter sido consultado sobre os planos de acção da PEV, sobre a avaliação da sua aplicação nem sobre a avaliação da respectiva execução e evolução nos debates nas Subcomissões dos Direitos do Homem;
55. Está consciente do seu papel como importante formador de opinião e fórum para o debate público e tenciona intensificar a sua cooperação com os parlamentos e as sociedades civis dos países da PEV; empenha‑se, pois, em utilizar mais eficazmente as suas delegações junto de organismos interparlamentares; salienta, a este respeito, a importância da dimensão não governamental, nomeadamente da plataforma da sociedade civil euro‑mediterrânica, no reforço da dinâmica política nos países parceiros meridionais;
56. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão Europeia, aos governos e aos parlamentos dos Estados‑Membros e aos governos e aos parlamentos de todos os países da PEV.
PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (31.7.2007)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança
(2007/2088(INI))
Relator de parecer: Tunne Kelam
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Acolhe com satisfação a Comunicação da Comissão sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV), e sublinha que esta política constitui um instrumento fundamental para incentivar os países vizinhos da União a aproximarem‑se de nós, para os encorajar a aplicar o sistema europeu de valores e para intensificar o desenvolvimento económico e social das regiões que fazem fronteira com a União, dado que tal é do interesse tanto da UE como dos seus vizinhos;
2. Acolhe com satisfação a dimensão temática da PEV, particularmente na área da energia (incluindo, nomeadamente, medidas de promoção da eficiência energética), das alterações climáticas, dos transportes, das telecomunicações, da investigação e da sociedade da informação, e salienta dimensão regional desta cooperação;
3. Considera que uma PEV eficaz e mutuamente benéfica deve incentivar os países vizinhos interessados numa futura adesão à UE a concentrarem‑se na qualidade e intensificação dos seus esforços preparatórios e fazer com que a UE demonstre abertura e apoio em função dos progressos por eles efectivamente realizados;
4. Sublinha que a eficácia da PEV depende igualmente da disponibilidade dos Estados Membros para aplicar nos países parceiros os princípios subjacentes às quatro liberdades fundamentais da União, e considera que os acordos sectoriais e regionais devem ser vistos como um meio prático para alcançar este objectivo;
5. Convida a Comissão e os países vizinhos a evitarem a concentração desproporcionada de fundos do PVE em cidades importantes;
6. Sublinha a importância crucial dos programas de cooperação transfronteiriça e interregional, bem como de intercâmbios mais vastos à escala da UE na aplicação da PEV, e considera que estes programas devem incluir aspectos económicos, ambientais, sociais e culturais, e fomentar a igualdade de género e de oportunidades;
7. Solicita à Comissão e às autoridades nacionais, regionais e locais que participam nos programas de cooperação transfronteiriça e interregional nos intercâmbios à escala da UE que adoptem uma abordagem descentralizada baseada nos princípios da política de coesão, em particular a parceria e o planeamento plurianual, e que ofereçam mais incentivos para uma cooperação de base;
8. Solicita à Comissão, aos Estados‑Membros e aos países vizinhos que incentivem a participação da sociedade civil e das autoridades locais e regionais na aplicação e no controlo da PEV; chama a atenção para as experiências positivas recolhidas com a aplicação do princípio da parceria no contexto da política de coesão; pede, por conseguinte, à Comissão que institua um intercâmbio de experiências entre os Estados‑Membros e os países vizinhos sobre a aplicação da política de coesão e da PEV;
9. Convida a Comissão e os Estados‑Membros a adoptarem as medidas necessárias para assegurar a visibilidade da Política Europeia de Vizinhança;
10. Convida a Comissão a elaborar linhas de orientação destinadas às autoridades locais e regionais sobre o papel específico que estas devem desempenhar na execução dos planos de acção PEV, e a desenvolver ainda mais esta política;
11. Incentiva a Comissão e as autoridades nacionais, regionais e locais, a criarem programas de geminação de cidades e de regiões, e a prestarem uma assistência adequada aos mesmos, para reforçar a capacidade administrativa local e regional nos países vizinhos, promover programas de intercâmbio destinados à sociedade civil e iniciativas sob a forma de microprojectos;
12. Salienta a importância de uma cooperação regional intensiva para o controlo das fronteiras e da imigração;
13. Considera importante simplificar os requisitos para a obtenção de visto para o tráfego fronteiriço local e para grupos específicos da população (nomeadamente, estudantes, investigadores, artistas, empresários e jornalistas), a fim de incentivar o desenvolvimento económico, social e cultural nas regiões que fazem fronteira com a União e nos países limítrofes, para benefício de todos, reduzindo as desigualdades existentes ao longo das fronteiras externas da UE;
14. Considera que a PEV deve igualmente incluir a cooperação na prevenção e tratamento conjunto de catástrofes naturais, e insta os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais a incluírem este aspecto nos seus programas de cooperação transfronteiriça.
15. Recorda à Comissão a necessidade de, no seu relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução da ajuda comunitária ‑ o primeiro dos quais está previsto para finais de 2007 ‑, incluir uma avaliação do instrumento da PEV no âmbito da cooperação transfronteiriça, incluindo informações sobre a participação local e regional por país nos vários programas operacionais conjuntos e no desenvolvimento de competências descentralizadas conexas.
PROCESSO
Título |
Reforço da Política Europeia de Vizinhança |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
AFET |
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Parecer emitido por |
REGI |
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Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Tunne Kelam |
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Relator de parecer substituído |
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Exame em comissão |
25.6.2007 |
28.6.2007 |
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Data de aprovação |
17.7.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alfonso Andria, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Tiberiu Bărbuleţiu, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Wolfgang Bulfon, Bairbre de Brún, Vasile Dîncu, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Pedro Guerreiro, Zita Gurmai, Marian Harkin, Jim Higgins, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Mario Mantovani, Sérgio Marques, James Nicholson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Kyriacos Triantaphyllides, Oldřich Vlasák |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jan Březina, Den Dover, Jill Evans, Emanuel Jardim Fernandes, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Károly Ferenc Szabó |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Péter Olajos, Thomas Ulmer |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
... |
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PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (5.10.2007)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre o reforço da política europeia de vizinhança
(2007/2088(INI))
Relatora de parecer: Adina‑Ioana Vălean
SUGESTÕES
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta uma vez mais a importância crucial da PEV (política europeia de vizinhança) para a consolidação de uma zona de estabilidade, segurança, prosperidade e boa governação baseada nos valores de respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito; entende, por isso, que a União Europeia deveria, no quadro da PEV, continuar a contribuir para melhorar a o desenvolvimento das capacidades nos países da PEV nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça através de medidas concretas mais vastas, como a assistência técnica e a formação de profissionais, como juízes e funcionários da polícia e das alfândegas;
2. Lembra que este objectivo interessa tanto à União Europeia como aos seus vizinhos uma vez que a PEV contribui para um espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, para a promoção dos direitos humanos, em particular o direito à liberdade de expressão, a gestão das migrações e a luta contra o terrorismo, o crime organizado, o tráfico de seres humanos e a corrupção;
3. Congratula‑se com a iniciativa de uma PEV reforçada que oferece novos incentivos aos países associados; é de opinião que esta política se deve manter suficientemente flexível, proporcionando uma abordagem adaptada a cada parceiro; insiste que o estreitamento da relação da União Europeia com cada país deve depender do seu grau de empenhamento na defesa de valores comuns, bem como da observância das prioridades acordadas;
4. Insiste que o respeito dos direitos fundamentais e dos compromissos internacionais dos Estados‑Membros, adoptados, nomeadamente, no quadro da Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, deveriam estar no centro de todas as relações com os países parceiros da PEV;
5. Manifesta a sua preocupação com a falta de empenhamento de alguns países parceiros da PEV no respeito dos direitos fundamentais e insta os parceiros a procurar resolver alguns problemas em particular, como as restrições à liberdade de imprensa, a intimidação das ONG, os presos políticos e os maus tratos infligidos pela polícia aos presos;
6. Lamenta a falta de resultados da PEV no campo da democracia, que terá enormes custos para a credibilidade política e a reputação da União Europeia, especialmente nos países parceiros do Sul; encoraja a União Europeia a ir além da sua declaração de princípios;
7. Está consciente das aspirações europeias de alguns países da PEV, recorda que a Política Europeia de Vizinhança, enquanto parte da política externa europeia, continua a ser independente da questão da adesão à União Europeia, pois procura fornecer os meios para reforçar as relações bilaterais, apoia a transição, como objectivo de pleno direito, e fomenta a prosperidade, a estabilidade e a segurança como interesses comuns;
8. Congratula‑se com a proposta de inclusão dos parceiros PEV nas agências e programas comunitários nos domínios da justiça e dos assuntos internos, que poderão servir de catalizadores das reformas e reforçar o intercâmbio de boas práticas e o entendimento mútuo, bem como o diálogo cultural;
9. Reitera a necessidade de reforçar a cooperação com os organismos do sector da justiça e dos assuntos internos dos países da PEV, bem como a participação dos organismos da sociedade civil (sindicatos, organizações empresariais, ONG e, em particular, as organizações que trabalham na defesa dos direitos das mulheres); salienta que é importante reforçar a cooperação entre a União Europeia e a sociedade civil dos países da PEV;
10. Recorda a importância de facilitar a mobilidade dos estudantes, investigadores e funcionários; lembra que esta promoção da mobilidade ajuda a estreitar as relações humanas e a melhorar a imagem da União Europeia nos países da PEV; insta à abolição das barreiras para todos os nacionais de países PEV que viajam legalmente, observando os adequados requisitos em matéria de vistos; saúda, por isso, a iniciativa de uma PEV reforçada, que abre novas possibilidades de viajar legalmente para a União Europeia; congratula se com os acordos de facilitação de vistos celebrados com a Ucrânia e a Moldávia e encoraja os Estados‑Membros a melhorar os seus serviços consulares nos países da PEV e a criar centros comuns Schengen para a apresentação de pedidos de visto;
11. Regozija‑se com o estabelecimento de um regime de tráfico fronteiriço local que permite que as populações da zona da fronteira mantenham os tradicionais contactos sem excessivos obstáculos administrativos;
12. Considera que é necessária uma maior cooperação ao nível dos controlos nas fronteiras, a gestão das migrações, no pleno respeito das convenções internacionais em matéria de direitos humanos, do direito internacional e das obrigações internacionais em matéria de busca e salvamento de pessoas no mar, a par de acordos de readmissão, no âmbito de uma estratégia mais vasta de combate à migração ilegal, ao o terrorismo, ao crime organizado, ao tráfico de seres humanos para fins sexuais e outros e ao tráfico de droga e como condição prévia da simplificação em matéria de vistos;
13. Lamenta que sete anos após a adopção do programa de Tampere, a União Europeia ainda não tenha uma política comum de imigração coerente e que todas as atenções tenham estado até agora centradas na imigração ilegal, quando a política de imigração, legal e ilegal, deveria ser concebida de maneira simultânea e equilibrada;
14. Considera que a política de imigração comum da UE têm de se basear no respeito dos direitos fundamentais (nomeadamente o direito de asilo e o direito de não repulsão), na solidariedade e na partilha de responsabilidades; tem de ser aplicada em estreita cooperação com os países terceiros de origem e de trânsito e associada a uma política de co‑desenvolvimento que combata as causas profundas da imigração, como a pobreza, as guerras, as ditaduras, e que tenha em conta os factores de incitação e de dissuasão na migração;
15. Recorda a estreita relação que existe entre imigração ilegal e legal, visto a luta contra a imigração clandestina levar à melhoria dos canais de imigração legais;
16. Congratula‑se com a apresentação pela Comissão de uma proposta de directiva que prevê sanções contra as empresas que empregam nacionais de países terceiros em situação irregular;
17. Insiste na necessidade de fomentar programas para a criação e o estabelecimento de organismos de gestão dos candidatos à imigração para a União Europeia provenientes dos países da PEV;
18. Saúda a abertura de centros de informação sobre as possibilidades de emprego na União Europeia e de apresentação de pedidos, como no Mali, e recomenda a extensão de projectos‑piloto como este aos países parceiros da PEV;
19. Pede à União Europeia que elabore políticas que visem facilitar ao máximo o impacto positivo das remessas de fundos, facilitando os procedimentos e evitando os possíveis riscos de fraude e o excesso de taxas;
20. Recorda que a luta conta o tráfico de seres humanos deve ser uma das principais prioridades da PEV, conferindo especial atenção à protecção dos grupos vulneráveis, como as mulheres e as crianças; apela a uma maior cooperação policial e judicial entre os Estados‑Membros e os países da PEV, a fim de, por um lado, melhorar a prevenção através de campanhas de esclarecimento nos países da PEV e nos Estados‑Membros e, por outro lado, desmantelar as organizações criminosas que organizam e lucram com o tráfico;
21. Lembra que a conclusão de acordos de readmissão é uma prioridade e faz parte da parceria com países terceiros para combater a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos; neste sentido, congratula‑se com os acordos de readmissão com a Ucrânia e a Moldávia;
22. Lamenta que a Ucrânia ainda não tenha alargado a facilitação de vistos à Roménia e à Bulgária; insta a Ucrânia a aplicar imediatamente a igualdade de tratamento a todos os cidadãos da União Europeia; saúda a decisão da União Europeia de protelar a ratificação dos acordos de readmissão até que esta questão esteja resolvida; apela à rápida aplicação e adequado controlo destes acordos;
23. Considera que a os acordos de readmissão da União Europeia, que substituem os acordos bilaterais e multilaterais, com países abrangidos pelo programa da Política Europeia de Vizinhança, devem ser adoptados com toda a transparência e respeitando as convenções internacionais, incluindo a Convenção de Genebra, o princípio da não repulsão e a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
24. Propõe que a Comissão Europeia publique anualmente um relatório de avaliação dos acordos de readmissão da União Europeia e apresente propostas que visem melhorar os acordos, sempre que seja necessário, aceitando a total participação do Parlamento Europeu neste processo;
25. Recorda que a melhoria da eficácia dos controlos nas fronteiras é de vital importância para a luta contra a imigração ilegal, o terrorismo e o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, de droga e de contrafacções; entende que a PEV oferece um bom enquadramento para ajudar os países que são nossos vizinhos a defender as suas fronteiras externas destas ameaças;
26. Considera que os controlos nas fronteiras têm de ser realizados num espírito de solidariedade entre Estados‑Membros, que devem, nomeadamente, partilhar os encargos da gestão das fronteiras externas da União Europeia;
27. Sublinha que existe uma dimensão de política externa, e não apenas uma dimensão de segurança, nas políticas em matéria de vistos e controlo das fronteiras que veicula uma má imagem da União Europeia;
28. Saúda calorosamente a criação da Agência FRONTEX e o início da cooperação entre os países que fazem parte da FRONTEX e da PEV e outros países terceiros; encoraja a celebração de novos acordos com estes países parceiros da PEV; insiste na necessidade de reforçar esta cooperação e aumentar o financiamento da FRONTEX; insta os Estados‑Membros a cumprir as promessas que fizeram e a colocar à disposição da FRONTEX todos os recursos logísticos e humanos de que necessita para cumprir as suas funções;
29. Recorda que a luta eficaz conta o terrorismo, a imigração ilegal e o crime organizado nos países da PEV ou com origem nestes países dificilmente pode ser travada sem todos os recursos possíveis, tanto da Comissão como dos próprios Estados‑Membros, bem como de outras partes interessadas ao nível da União Europeia e ao nível internacional;
30. Reitera a importância de reforçar a cooperação com os países da PEV na luta contra o terrorismo, nomeadamente estreitando a cooperação com a Europol e a Eurojust, a fim de criar a confiança mútua e partilhar as boas práticas; insta os países parceiros da PEV a reforçar o seu nível de protecção de dados para harmonizar as leis e as práticas com as normas de protecção de dados em vigor na União Europeia, como condição prévia para prosseguir a cooperação nesta área; lembra que qualquer medida conjunta de combate ao terrorismo deve observar totalmente os princípios de legitimidade, proporcionalidade e eficiência;
31. Recorda que a PEV oferece um quadro excelente para a cooperação regional e subregional; apela ao reforço da cooperação regional nos domínios da liberdade, da segurança, da justiça e, em particular, da gestão das fronteiras, da imigração e do asilo, da luta contra o crime organizado, do tráfico de seres humanos, da imigração ilegal, do terrorismo, da lavagem de dinheiro e do tráfico de droga, bem como da cooperação policial e judicial; considera que a cooperação regional e a interligação em rede destas questões podem basear‑se na experiência obtida, inter alia, no quadro do “Processo Söderköping”, que inclui a Bielorrússia, a Moldávia e a Ucrânia e, do lado da União Europeia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia, a Eslováquia e a Suécia;
32. Acolhe favoravelmente a nova iniciativa de cooperação regional “A sinergia do Mar Negro", que complementa a PEV na região do Mar Negro e que propõe, nomeadamente, melhorar a gestão das fronteiras e da cooperação aduaneira ao nível regional e estimular o diálogo regional com a sociedade civil; considera que o trabalho para um empenhamento reforçado e coerente em prol da região do Mar Negro poderá tirar proveito da experiência adquirida no âmbito do Processo de Barcelona e da Dimensão Nórdica; insiste que as prioridades desta estratégia regional devem ser a liberdade, a justiça e a segurança, a democracia, a promoção dos direitos humanos, o respeito do direito internacional e a cooperação com a sociedade civil;
33. Reitera a importância crucial da PEV enquanto quadro adequado para o diálogo e a acção destinada a encontrar soluções para neutralizar conflitos como o da região da Transnístria; considera que, na ausência de um Estado de direito, estes conflitos neutralizados representam o terreno ideal para o crime organizado, o terrorismo e o tráfico de seres humanos e de droga e são uma fonte de insegurança; apela, por isso, ao reforço das iniciativas regionais que congregam os países parceiros da PEV a fim de encontrar soluções comuns para estes conflitos;
34. Lamenta que a Presidência não tenha procedido a uma consulta adequada do Parlamento sobre os principais aspectos e as opções básicas da política externa e de segurança comum, tal como prevê o artigo 21 do TUE;
35. Solicita à Presidência do Conselho e à Comissão que mantenham o Parlamento mais bem informado durante as negociações de acordos na região da PEV e que tenham em consideração as recomendações do Parlamento, em conformidade com os artigos 39 e 21 do TUE e com o artigo 300 do TCE;
36. Insta o Conselho e a Comissão a manter o Parlamento mais bem e mais regularmente informado durante as negociações dos acordos de readmissão e facilitação de vistos com países da PEV, em conformidade com o princípio de cooperação de boa fé entre as instituições europeias;
37. Apela a uma maior cooperação entre a União Europeia e organizações internacionais como o Conselho da Europa, a fim de fazer pleno uso dos seus conhecimentos em domínios como os direitos humanos, a informação, o cibercrime, a bioética, o tráfico, o crime organizado, etc.
38. Apoia a ideia de criar uma "PEV – Assembleia Parlamentar de Leste”, nos moldes da actual Assembleia Parlamentar Euromediterrânica;
39. Saúda a criação do Instrumento da Política Europeia de Vizinhança, que é mais flexível e permite novas formas de cooperação e progresso no sentido de um "Fundo de Investimento no âmbito da Política de Vizinhança", que deverá visar determinadas áreas de cooperação, principalmente a cooperação transfronteiriça;
40. Insta a Comissão a coordenar os seus recursos financeiros e capacidades de análise política com os das instituições financeiras internacionais (BEI, BERD, Banco Mundial) a fim de gerar sinergias na elaboração e promoção de reformas, em conformidade com os planos de acção da PEV.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
3.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
26 3 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Philip Bradbourn, Michael Cashman, Carlos Coelho, Fausto Correia, Panayiotis Demetriou, Bárbara Dührkop Dührkop, Kinga Gál, Roland Gewalt, Jeanine Hennis‑Plasschaert, Lívia Járóka, Magda Kósáné Kovács, Barbara Kudrycka, Esther De Lange, Henrik Lax, Kartika Tamara Liotard, Sarah Ludford, Viktória Mohácsi, Martine Roure, Søren Bo Søndergaard, Vladimir Urutchev, Adina‑Ioana Vălean, Ioannis Varvitsiotis |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Inés Ayala Sender, Edit Bauer, Maria da Assunção Esteves, Ona Juknevičienė, Jean Lambert, Antonio Masip Hidalgo, Siiri Oviir, Eva‑Britt Svensson |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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PROCESSO
Título |
Reforço da Política Europeia de Vizinhança |
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Número de processo |
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Comissão competente quanto ao fundo |
AFET |
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Parecer emitido por |
INTA REGI LIBE 26.04.07 26.04.07 26.04.07 |
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Comissões que não emitiram parecer |
INTA 07.05.07 |
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Cooperação reforçada – Data de comunicação em sessão |
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Relator de parecer |
Charles Tannock Raimon Obiols i Germà 17.4.2007 19.09.07 |
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Relator de parecer substituído |
Panagiotis Beglitis |
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Exame em comissão |
13.09.07 |
09.10.07 |
22.10.07 |
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Data de aprovação |
22.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
49 1 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Christopher Beazley, Bastiaan Belder, Elmar Brok, Colm Burke, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Hélène Flautre, Hanna Foltyn‑Kubicka, Michael Gahler, Georgios Georgiou, Bronisław Geremek, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Klaus Hänsch, Jana Hybášková, Anna Ibrisagic, Metin Kazak, Maria Eleni Koppa, Joost Lagendijk, Emilio Menéndez del Valle, Willy Meyer Pleite, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts‑Uyttebroeck, Vural Öger, Ria Oomen‑Ruijten, Ioan Mircea Paşcu, Béatrice Patrie, Samuli Pohjamo, Bernd Posselt, Raül Romeva i Rueda, Jacek Saryusz‑Wolski, György Schöpflin, Marek Siwiec, Hannes Swoboda, István Szent‑Iványi, Konrad Szymański, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Ari Vatanen, Jan Marinus Wiersma, Josef Zieleniec |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Ryszard Czarnecki, Alexandra Dobolyi, Patrick Gaubert, David Hammerstein, Marie Anne Isler Béguin, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Rihards Pīks, Aloyzas Sakalas, Antolín Sánchez Presedo, Adrian Severin |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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