Relatório - A6-0432/2007Relatório
A6-0432/2007

RELATÓRIO sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África

8.11.2007 - (2007/2231(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relatora: Luisa Morgantini

Processo : 2007/2231(INI)
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A6-0432/2007
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A6-0432/2007
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proposta de RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a dinamização da agricultura africana – proposta relativa ao desenvolvimento da agricultura e da segurança alimentar em África

(2007/2231(INI))

O Parlamento Europeu,

   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada “Dinamizar a agricultura africana ‑ Proposta de cooperação a nível continental e regional em matéria de desenvolvimento agrícola em África”, de 24 de Julho de 2007 (COM(2007)0440),

   Tendo em conta os compromissos decorrentes do Segundo Fórum Europeu de Berlim sobre Desenvolvimento Sustentável, realizado em 18‑21 de Junho de 2007,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 27 de Junho de 2007, intitulada “Do Cairo a Lisboa - A Parceria Estratégica UE-África” (COM(2007)0357),

–   Tendo em conta o documento conjunto Comissão/Secretariado do Conselho, de 27 de Junho de 2007, intitulado “Depois de Lisboa: Fazer funcionar a parceria estratégica UE África” (SEC(2007)0856),

–   Tendo em conta a resolução sobre a redução da pobreza entre os pequenos agricultores nos países ACP, aprovada pela Assembleia Parlamentar ACP-UE em Wiesbaden, em 29 de Junho de 2007 (ACP-EU/100.011/07fin.),

–   Tendo em conta o Plano Estratégico 2006-2010 “Uma África, uma Voz” do Parlamento Pan‑Africano (PPA), aprovado em Novembro de 2005,

–   Tendo em conta a estratégia da UE intitulada “A UE e a África: Para uma Parceria Estratégica” (A Estratégia Europeia para África), adoptada pelo Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005[1],

   Tendo em conta os resultados e conclusões da consulta às organizações da sociedade civil africana sobre a estratégia conjunta UA-UE para o desenvolvimento de África, organizada pela Comissão da União Africana (CUA) em Acra, Gana, em 26-28 de Março de 2007[2],

   Tendo em conta a Declaração Final "A Farmers’ Vision of What Agriculture for NEPAD" (Que agricultura para a NEPAD: uma visão dos agricultores), aprovada por representantes das quatro redes regionais africanas de agricultores em 25 de Abril de 2004, em Pretoria,

–   Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Abuja sobre segurança alimentar, de Dezembro de 2006,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Novembro de 2005, sobre uma estratégia de desenvolvimento para África[3],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Março de 2006, sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica (APE)[4],

–   Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre a segurança alimentar nos países em desenvolvimento, apresentado em Março de 2002 pelo relator especial das Nações Unidas à Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem,

–   Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, adoptados na Cimeira do Milénio das Nações Unidas, em Setembro de 2000, em especial o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio relativo à erradicação da pobreza extrema e da fome mediante a redução para metade, até 2015, do número de pessoas que sofrem de fome,

–   Tendo em conta os relatórios anuais do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Declaração do Milénio das Nações Unidos, o mais recente dos quais data de Julho de 2006,

–   Tendo em conta a Convenção relativa à Ajuda Alimentar, assinada em Londres, em 13 de Abril de 1999, que tem por objectivo contribuir para a segurança alimentar mundial e melhorar a capacidade da comunidade internacional para responder a situações de emergência em termos alimentares e a outras necessidades alimentares de países em desenvolvimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000-2004” (SEC(2004)1379),

–   Tendo em conta as suas Resoluções, de 12 de Abril de 2005, sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)[5], e de 20 de Junho de 2007, sobre “A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”[6],

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Dezembro de 2004, que confirmam o compromisso assumido pela União Europeia em relação aos ODM e à coerência das suas políticas,

–   Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: “O Consenso Europeu” (O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento), assinada em 20 de Dezembro de 2005[7],

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a Comunidade e os seus Estados­Membros, assinado em Cotonou, em 23 de Junho de 2000[8], alterado pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria (Acordo de Cotonou), assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005[9],

–   Tendo em conta a Declaração de Roma sobre a harmonização, adoptada em 25 de Fevereiro de 2003 na sequência do Fórum de Alto Nível sobre a Harmonização, e a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, adoptada em 2 de Março de 2005,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (a seguir denominado “instrumento da cooperação para o desenvolvimento" (ICD))[10],

–   Tendo em conta os compromissos assumidos em 2005, na Cimeira do G8 em Gleneagles, relativamente ao volume da ajuda, à ajuda à África subsariana e à qualidade da ajuda,

–   Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW),

–   Tendo em conta a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Monterrey em Março de 2002, e a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo em Setembro de 2002,

–   Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre a Acção contra a Fome e a Pobreza, de 20 de Setembro de 2004, subscrita por 111 governos nacionais, incluindo a totalidade dos Estados­Membros da UE,

–   Tendo em conta o compromisso assumido na Cimeira Mundial da Alimentação, em 1996, no sentido de reduzir para metade, até 2015, o número de pessoas com fome no mundo,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada “Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente” (COM(2006)0087),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada “Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - financiamento do desenvolvimento e eficácia da ajuda” (COM(2005)0133),

–   Tendo em conta a revisão intercalar dos Acordos de Parceria Económica por redes regionais ACP de organizações de agricultores, publicada em 10 de Dezembro de 2006, e as negociações de APE em curso,

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0432/2007),

A.  Considerando que a agricultura é o principal sector de actividade na maior parte dos países africanos e que a principal fonte de receitas depende da produção agrícola e das actividades conexas,

B.  Considerando que a comunicação da Comissão “Dinamizar a agricultura africana” tem como principal objectivo propor uma série de princípios e grandes domínios de cooperação entre a UE e a UA (União Africana) em matéria de desenvolvimento agrícola em África, sobretudo de âmbito regional e continental,

C.  Considerando que tanto o Consenso Europeu, como a estratégia da UE para África reiteram o papel crucial desempenhado pela agricultura e pelo desenvolvimento rural na diminuição da pobreza,

D.  Considerando que só na África subsariana mais de 200 milhões de pessoas estão subalimentadas, o que representa um aumento de 30 milhões de pessoas na última década, e que a maioria destas pessoas vive em zonas rurais e depende da agricultura para obter rendimentos e garantir a sua segurança alimentar,

E.  Considerando que todas as pessoas têm o direito de ter acesso a alimentos saudáveis, seguros e nutritivos, bem como o direito fundamental a não sofrerem de fome,

F.  Considerando que a erradicação da pobreza extrema e da fome é o primeiro dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas,

G.  Considerando que, na Segunda Cimeira UE‑África, a realizar em Lisboa em Dezembro de 2007, os Chefes de Estado e de Governo deverão aprovar uma estratégia conjunta UE‑África,

H.  Considerando que a Declaração da Cimeira Mundial da Alimentação “Cinco anos depois” reafirma o compromisso de se alcançar a segurança alimentar para todos e desenvolver um esforço constante destinado a erradicar a fome em todos os países e, no imediato, reduzir para metade o número de pessoas subalimentadas até ao ano 2015,

I.  Considerando que, em África, 80% da população vive em zonas rurais e 73% da população rural de África é constituída por agricultores que praticam uma agricultura de subsistência em pequenas explorações, dependendo a sua subsistência, em larga medida, da produção de alimentos através da agricultura ou da criação de animais,

J.  Considerando que a agricultura emprega e assegura a subsistência de mais de 60% da mão‑de‑obra dos países em desenvolvimento, pelo que as políticas de desenvolvimento rural são essenciais para combater eficazmente a pobreza e a fome,

K.  Considerando que, para as comunidades rurais, os conflitos e as catástrofes naturais ou de outra natureza apresentam um risco acrescido,

L.  Considerando que 70% dos 1 300 milhões de pessoas que vivem em condições de pobreza extrema são mulheres e que, em todo o mundo, são recusadas às mulheres as oportunidades necessárias para melhorar a sua situação económica e social, como os direitos de propriedade ou de sucessão, ou o acesso ao ensino ou ao mercado de trabalho,

M.  Considerando que as instituições financeiras tradicionais tendem a não conceder crédito nas zonas rurais, devido aos elevados custos e riscos inerentes, bem como à inexistência de cadastros oficiais,

N.  Considerando, de acordo com a segunda edição do relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento dos recursos hídricos (2006), que 75% da população africana vive em regiões áridas ou semiáridas e cerca de 20% em zonas com importantes flutuações climáticas anuais,

O.  Considerando que as zonas rurais isoladas sofrem desproporcionadamente da falta de infra-estruturas físicas de abastecimento de energia, transporte e telecomunicações, dispondo frequentemente de recursos hídricos inadequados ou incertos,

P.  Considerando que as doenças relacionadas com a pobreza, em especial o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária, são, simultaneamente, causa e consequência da grande pobreza em muitos países africanos,

Q.  Considerando que as ONG europeias estabeleceram, ao longo dos anos, relações de parceria com organizações representantes das comunidades rurais em África e que, deste modo, facilitaram o diálogo com a sociedade civil europeia e a compreensão mútua e acumularam uma ampla experiência na promoção das pequenas explorações agrícolas

R.  Considerando que, na sua Resolução de 6 de Julho de 2006 sobre comércio equitativo e desenvolvimento, o Parlamento reconheceu o papel do comércio equitativo para a melhoria das condições de vida dos pequenos agricultores e produtores do mundo em desenvolvimento, proporcionando um modelo de produção sustentável com receitas garantidas para o produtor,

S.  Considerando que o actual processo de negociação dos APE é inadequado para a maior parte dos países ACP e, em especial, para o sector da agricultura de muitos países africanos,

T.  Considerando que os parlamentos, enquanto protagonistas do processo de desenvolvimento, têm de ser activamente envolvidos nas estratégias e nos planos de acção que afectam as populações que representam,

1. Acolhe positivamente a comunicação supramencionada, intitulada “Dinamizar a agricultura africana”, em especial pelo reconhecimento do “papel crucial desempenhado pela agricultura e pelo desenvolvimento rural na diminuição da pobreza e na promoção do crescimento”; concorda que, “para reduzir efectivamente a pobreza, o crescimento tem de ser vasto, orientado para as pequenas explorações e aumentar as possibilidades de emprego”, mas lamenta que esta afirmação surja apenas no documento de trabalho dos serviços da Comissão e não no texto da comunicação;

2. Regozija-se com o reconhecimento da existência de diferenças entre países africanos, dado que tal é essencial para ter em conta as variações e as disparidades existentes não apenas a nível regional, mas também num mesmo país;

3. Concorda com os pontos de vista, expressos no documento de discussão de Janeiro de 2007, segundo os quais: “...[se] África tem uma longa história de intervenções, frequentemente onerosas, do Estado na agricultura, com níveis de eficácia desiguais, os processos de liberalização subsequentes também não foram completos, convincentes e/ou bem sucedidos”;

4. Partilha o ponto de vista segundo o qual a competitividade nos mercados regionais e internacionais constitui uma prioridade; sublinha a importância de conceder apoio e assistência aos pequenos produtores, para que estes possam ter um acesso satisfatório a esses mercados;

5. Sublinha a importância de integrar os mercados regionais africanos e de suprimir gradualmente as barreiras entre os países africanos, de modo a alargar os mercados a que os produtores podem ter acesso;

6. Sublinha o importante papel que a União Europeia deve desempenhar em instituições internacionais, como a Organização Mundial do Comércio, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, para defender firmemente o direito dos Estados africanos a proteger os mercados nacionais e regionais no seu continente das importações que ameaçam a sobrevivência dos produtores locais de produtos agrícolas essenciais;

7. Congratula‑se com o processo de ampla consulta adoptado pela Comissão para a elaboração da comunicação;

8. Espera que esta abordagem não permaneça um caso isolado, mas passe a fazer parte de um mecanismo que permita à sociedade civil e às instituições democráticas da Europa e da África participar, conforme solicitado no supramencionado documento conjunto Comissão/Secretariado do Conselho “Depois de Lisboa: Fazer funcionar a parceria estratégica UE-África”; solicita à Comissão que lance um processo de negociação com parlamentos e elementos da sociedade civil relativo aos papéis por estes desempenhados na aplicação e no acompanhamento da Estratégia Conjunta UE‑África;

9. Lamenta profundamente a perspectiva da participação de Robert Mugabe, persona non grata na cena internacional, na Cimeira UE-África que se realizará em Lisboa, em Dezembro próximo, uma vez que a sua presença contribuirá para desacreditar o bom trabalho da cimeira em matéria de governação democrática;

10. Solicita à União Africana que reconsidere com renovado vigor a sua adesão aos valores consagrados na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que foi uma iniciativa da sua antecessora, a Organização da União Africana, e de que o Zimbabué também é signatário;

11. Salienta a importância de promover uma maior participação dos governos e das autoridades locais, além dos parlamentos nacionais e regionais, nos processos decisórios relacionados com a política agrícola e a segurança alimentar, bem como de facilitar uma maior participação da sociedade civil; solicita, por conseguinte, à Comissão que apoie a elaboração e aplicação de políticas agrícolas comuns regionais, com a participação efectiva das partes interessadas;

12. Expressa a sua preocupação pela falta de clareza do processo decisório preconizado na comunicação, tanto no interior como no exterior da UE (dado prender-se com negociações com governos africanos); apela, assim, a uma maior transparência nas negociações que a Comissão está a realizar com governos africanos com vista ao estabelecimento da cooperação UE-UA no domínio do desenvolvimento agrícola em África;

13. Sublinha que a proposta no sentido de cooperar principalmente com organizações continentais e regionais africanas, nomeadamente a CUA, a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) e as comunidades económicas regionais (CER), deve prever mecanismos que incluam os grupos de interesses, os movimentos de base e a sociedade civil, a fim de melhor permitir que os agricultores pobres influenciem os processos políticos de forma significativa;

14. Lamenta o facto de, na estratégia conjunta UE-África, a problemática relacionada com o desenvolvimento rural e a segurança alimentar em África ser referida somente de forma sintética; espera que esta situação seja corrigida imprimindo maior substância ao plano de acção que deverá acompanhar a estratégia conjunta;

15. Aponta a necessidade de os Estados­Membros e a Comissão assegurarem uma maior coordenação e harmonização da ajuda ao desenvolvimento e, de um modo mais geral, a realização sem demora dos restantes objectivos definidos no âmbito do processo de melhoria da eficácia da cooperação europeia para o desenvolvimento;

16. Sublinha a importância de a Comissão e os Estados­Membros indicarem claramente de que modo os países beneficiários e a sociedade civil terão pleno controlo das suas políticas de desenvolvimento e definirem indicadores de resultados, de modo a que os parlamentos nacionais e regionais, bem como a sociedade civil, possam avaliar os efeitos da ajuda ao desenvolvimento;

17. Sublinha a importância de as mesas de negociação a nível europeu se alargaram a encontros em que participem consumidores, produtores e organizações sectoriais, inclusivamente de países em desenvolvimento, de modo a que os sectores de produção agro-industrial e de transformação sejam integrados e não subalternos;

18. Sublinha a necessidade de reforçar uma bioeconomia africana baseada no conhecimento, pelo que solicita aos Estados­Membros que partilhem os seus conhecimentos em agronomia com investigadores e agricultores africanos e partilhem tecnologias e outros métodos inovadores no sector agrícola com os países africanos, a fim de melhorar a sua competitividade e aumentar a mais-valia da agricultura no continente;

19. Sublinha a necessidade de respeitar os direitos de propriedade intelectual dos sectores africanos da investigação e do conhecimento; solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados­Membros que melhorem a legislação europeia, de modo a que os benefícios do conhecimento, por vezes ancestral, do potencial (por exemplo, farmacológico) das plantas revertam a favor dos que os descobriram a nível das bases;

20. Insta os Estados­Membros a indicarem, anualmente e com a máxima transparência, os seus compromissos financeiros em matéria de ajuda ao desenvolvimento e a excluírem expressamente os montantes consagrados a iniciativas não directamente relacionadas com o desenvolvimento (como a redução da dívida) do cálculo da despesa total com a ajuda ao desenvolvimento, susceptível de ser classificada como ajuda pública ao desenvolvimento (APD) com base nas normas do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE/CAD); recorda, em relação a este aspecto, que o Parlamento será particularmente vigilante em relação à evolução dos debates sobre a questão no seio da OCDE/CAD;

21. Insiste no facto de as políticas e os programas de ajuda alimentar não deverem impedir o desenvolvimento da capacidade local ou nacional de produção de alimentos, nem contribuir para a dependência, a distorção dos mercados locais e nacionais, a corrupção ou a utilização de géneros alimentícios prejudiciais para a saúde (OGM);

22. Apela às instâncias internacionais para que apliquem políticas que, gradualmente, substituam a ajuda alimentar pela promoção do apoio à agricultura local e do seu desenvolvimento; exige, se a ajuda alimentar for a única alternativa, que seja conferida prioridade às compras locais e/ou às compras em regiões adjacentes ao país em dificuldade ou na região;

23. Salienta a importância de garantir o aumento dos recursos financeiros disponibilizados pelos dadores para o desenvolvimento rural e a segurança alimentar, e insiste na necessidade de os governos africanos incluírem o sector agrícola entre as suas prioridades políticas para poderem receber apoio no âmbito do FED;

24. Sublinha que as diversas políticas comunitárias devem ser coerentes quanto aos seus objectivos gerais; insiste em que a política comercial da UE e a Política Agrícola Comum devem ser coerentes com a política de desenvolvimento da UE; salienta, por conseguinte, a necessidade de eliminar as barreiras pautais relativamente a todos os produtos agrícolas, sejam estes matérias-primas ou produtos transformados, a fim de abrir rapidamente o mercado europeu a todos os produtos agrícolas do continente africano;

25. Insta a UE a definir um calendário para a supressão das políticas agrícolas de exportação lesivas das empresas agrícolas vulneráveis dos países em desenvolvimento, e a exercer pressão sobre outros intervenientes internacionais para que façam o mesmo;

26. Lamenta o facto de o apoio proposto na supramencionada comunicação “Dinamizar a agricultura africana” para “facilitar o comércio” assentar, exclusivamente, nas possibilidades proporcionadas pelos APE; lembra, a este propósito, à Comissão que esses acordos ainda não foram assinados e estão a suscitar grande controvérsia;

27. Reconhece que os APE se podem tornar um instrumento importante para o comércio e a integração regional africanos, mas só na condição de serem favoráveis ao desenvolvimento, permitindo derrogações e longos períodos de transição quando estes forem necessários para os produtores e indústrias internos se adaptarem a novas situações do mercado; solicita a prorrogação do prazo para a conclusão das negociações e insta a que sejam exploradas eventuais alternativas aos APE para os países que não irão assinar estes acordos e, em qualquer dos casos, apela à adopção de medidas específicas tendentes a atenuar o impacto dos APE nos grupos vulneráveis;

28. Sublinha a necessidade de aplicar políticas contrárias à importação de produtos agro‑alimentares devastadores e nocivos para a produção local, e que, tendo em conta a diversidade geográfica, histórica e cultural dos países africanos, potenciem o contributo das comunidades rurais e indígenas para uma gestão sustentável dos recursos;

29. Lamenta o facto de, na supramencionada comunicação “Dinamizar a agricultura africana”, o mercado dos biocombustíveis ter sido amalgamado com outros nichos de mercados, uma vez que a expansão da indústria emergente dos biocombustíveis pode também surtir um impacto negativo nos abastecimentos de produtos alimentares, na medida em que a produção de biomassa pode desviar terras, água e outros recursos da produção agrícola; reconhece, contudo, que é importante apoiar os mercados dos produtos biológicos e o comércio justo e solidário;

30. Reafirma a necessidade de as políticas e os programas de ajuda ao desenvolvimento apoiarem o direito de cada povo a definir as suas estratégias alimentares e proteger e regular a produção agrícola nacional e o mercado local;

31. Chama a atenção para a pouca coerência da supramencionada comunicação “Dinamizar a agricultura africana”, que destaca a importância do papel desempenhado pelas mulheres na produção agrícola africana, mas não as refere no capítulo relativo aos domínios de cooperação; salienta, contudo, que as medidas de desenvolvimento da agricultura em África devem ser dirigidas, em primeiro lugar e principalmente, às mulheres, mediante políticas específicas destinadas a garantir o acesso das mulheres aos recursos produtivos e o seu controlo, dando particular atenção aos direitos de propriedade, o desenvolvimento de capacidades, o financiamento de microempresas, a melhoria das condições de vida, o bem-estar alimentar e sanitário, a educação e a participação mais activa na vida social e política;

32. Sublinha a necessidade de apoiar a criação, a organização e o reforço dos agrupamentos de agricultores, especialmente de mulheres agricultoras, a nível nacional e regional;

33. Sublinha que a comunicação da Comissão não tem em conta o facto, aparentemente óbvio, de a ajuda dever ser orientada prioritariamente para os grupos e as zonas menos favorecidos (zonas rurais isoladas), onde o isolamento geográfico e os obstáculos físicos à produtividade agrícola exacerbam o nível de pobreza crónica;

34. Reafirma a necessidade de os países da Europa honrarem o compromisso de alcançar uma paz duradoura, condição sine qua non da segurança alimentar, e de, em consequência, atribuírem particular prioridade à promoção da paz; insta os governos do Norte e do Sul a procurarem soluções pacíficas para os conflitos e reitera a necessidade de pôr termo ao tráfico de armas e de minas antipessoal;

35. Sublinha a importância (para um contributo válido e eficaz para a luta contra a pobreza) da promoção de instrumentos de microfinanciamento e, em particular, de programas de microcrédito, enquanto componente essencial das políticas de desenvolvimento económico para o sector da agricultura;

36. Reafirma que a agricultura tem de assegurar à população rural pobre o acesso equitativo às terras, aos recursos hídricos e aos recursos necessários para assegurar a sua subsistência de forma sustentável, bem como o seu controlo;

37. Apela a que o direito à água para todos seja defendido a nível internacional, uma vez que os recursos hídricos constituem um bem público a preservar, principalmente para as gerações vindouras;

38. Insta os governos africanos a promoverem reformas agrárias nos seus países, a fim de melhorar o acesso das populações rurais à terra e a todos os recursos da produção, em especial das famílias rurais que não possuem terras; solicita, neste contexto, que o plano de acção que acompanha a estratégia conjunta UE-África atribua uma elevada prioridade à criação e à melhoria dos cadastros, bem como ao reforços dos sistemas jurídicos, de modo a permitir que os tribunais apliquem eficazmente o direito da propriedade;

39. Chama novamente a atenção para a questão fundamental dos direitos de propriedade com vista à exploração de todo o potencial de desenvolvimento, e reconhece que os títulos de propriedade permitem contrair empréstimos a taxas de juro razoáveis que podem ser usados para criar e desenvolver uma actividade económica; insta, por conseguinte, a que se atribua elevada prioridade à criação e/ou melhoria dos cadastros e a que se disponibilizem meios para efectuar a cartografia de terras, registar terrenos e permitir aos tribunais aplicar o direito da propriedade;

40. Insta os governos africanos a fomentarem uma maior diversificação dos modelos de produção (de modo a evitar a instituição de sistemas de monocultura intensiva) e a incentivarem modelos de produção sustentáveis mais adaptados ao seu contexto;

41. Sublinha que a produção de biocombustíveis pode ser extremamente importante para a agricultura nos países africanos, mas que os benefícios ambientais dependem largamente do tipo de culturas energéticas e da energia absorvida ao longo da cadeia de produção, embora ainda seja necessário determinar quais são os benefícios reais em termos de redução de CO2 e a prioridade absoluta deva ser a de evitar que um aumento incontrolado da produção de biocombustíveis cause danos à natureza e ao ambiente;

42. Insta a Comissão e os Estados­Membros a serem mais eficazes na definição de políticas de desenvolvimento que coloquem mais infra‑estruturas de base ao serviço do sector agrícola (irrigação, electricidade, transportes, rede rodoviária, etc.) e assegurem uma melhor distribuição dos fundos atribuídos aos serviços públicos essenciais desta natureza;

43. Considera necessário que os pequenos agricultores tenham acesso a informação que vá ao encontro dos seus interesses específicos e que seja amplamente divulgada nas línguas locais, por exemplo através de estações de rádio rurais, e sublinha a necessidade de melhorar as tecnologias da informação e da comunicação para reduzir o fosso digital nas zonas rurais;

44. Insiste na necessidade de aplicar políticas que apoiem práticas e técnicas compatíveis com o ambiente e a gestão dos recursos naturais, indispensáveis a um desenvolvimento harmonioso e sustentável, e que assegurem um melhor tratamento das terras e dos ecossistemas agrícolas, de modo a impedir o agravamento dos processos de desertificação em curso;

45. Insta a UE a promover uma integração mais eficaz dos planos nacionais elaborados no âmbito da Convenção das Nações Unidas para a Luta contra a Desertificação (UNCCD) nas estratégias de desenvolvimento nacionais dos parceiros africanos;

46. Convida a Comissão a estabelecer uma colaboração eficaz com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), com base nas vantagens comparativas destas instituições no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural;

47. Apela à comunidade internacional e aos governos africanos para que se comprometam, em conjunto, a lutar contra a pandemia de VIH/SIDA;

48. Apoia os esforços desenvolvidos a nível nacional e regional para associar as partes interessadas do mundo rural e as organizações que as representam ao processo de consulta sobre as políticas que as afectam; assinala que o desenvolvimento de capacidades a nível de uma defesa centrada nas pessoas e ao serviço das populações rurais é essencial para este processo; sublinha que o apoio aos pequenos agricultores, à agricultura familiar e às práticas agroecológicas é uma estratégia essencial para reduzir a pobreza e garantir a segurança alimentar;

49. Salienta que o uso e abuso de crianças no trabalho agrícola em África está generalizado e não é objecto de qualquer regulamentação, e solicita à Comissão que apoie os esforços efectuados a nível internacional, em particular pela FAO e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), para lutar contra este grave problema;

50. Insta à adopção de medidas tendentes a melhorar a formação, de modo a permitir que os jovens sigam estudos superiores de ciências e tecnologias agrícolas, e a criar oportunidades de emprego para diplomados em agricultura, no intuito, principalmente, de reduzir a migração das zonas rurais para as zonas urbanas e, com efeito, dos países em desenvolvimento para os países desenvolvidos, e sublinha que tal iniciativa deve ser associada ao reforço das competências dos governos e das autoridades locais para que a gestão territorial por parte das comunidades locais se torne realidade;

51. Solicita que a estratégia conjunta se debruce sobre as causas profundas das migrações e dedique especial atenção à questão da fuga de cérebros; sublinha que a limitação das migrações para a UE não deve ser considerada uma condição para a concessão de ajuda, mas insta ao desenvolvimento de uma maior sensibilização para os enormes danos que as migrações causam ao tecido social em África e para as suas consequências negativas, na medida que impedem que este continente explore todo o seu potencial de desenvolvimento;

52. Chama a atenção para a necessidade de promover uma abordagem global em matéria de política de migração, com base nos princípios de solidariedade com os países africanos e de co‑desenvolvimento, e apela ao reforço da parceria entre as instituições locais e as dos Estados­Membros;

53. Apoia a proposta da Comissão tendente a incentivar a migração circular para propiciar a circulação dos conhecimentos e da experiência adquiridos, e encoraja as iniciativas de co‑desenvolvimento no intuito de reforçar o contributo das comunidades de migrantes para o desenvolvimento dos seus países de origem;

54. Recomenda a publicação de informações rigorosas acerca daquilo que está a ser feito para apoiar o sector agrícola, o desenvolvimento rural e a segurança alimentar em África, a fim de aumentar a sensibilização para estas questões e, em consequência, o empenhamento dos dadores;

55. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, à Comissão da União Africana, ao Conselho Executivo da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano, ao Conselho de Ministros ACP e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

  • [1]  15961/05 (Presse 367), 19.12.2005.
  • [2]  Consulta às organizações da sociedade civil africana sobre a estratégia comum UA-UE para o desenvolvimento de África – documentos de posição e conclusões da reunião – organizada pela CUA em Acra, Gana, em 26-28 de Março de 2007.
  • [3]  JO C 280 E de 18.11.2006, p. 475.
  • [4]  JO C 292 E de 1.12.2006, p.121.
  • [5]  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 311.
  • [6]  Textos Aprovados, P6_TA-PROV(2007)0274.
  • [7]  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
  • [8]  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
  • [9]  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
  • [10]  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Antecedentes

Em Janeiro de 2007, a Comissão (DG Desenvolvimento, Unidade B”) concluiu um documento de discussão intitulado “Dinamizar a agricultura africana” e lançou um fórum de discussão com diversas partes (europeias e não europeias), com vista a integrar sugestões e propostas no documento e a elaborar uma versão mais completa da comunicação relativa à agricultura em África que havia já sido anunciada para o final de 2006.

A Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu (uma das partes que participaram nas discussões) endereçou à Comissão uma contribuição crítica que é o resultado das opiniões expressas por alguns dos seus membros.

Na comunicação adoptada pela Comissão em 24 de Julho de 2007, intitulada “Dinamizar a agricultura africana”, foram tidas em conta algumas das observações feitas pela Comissão do Desenvolvimento e por outras partes que participaram na consulta.

A Comissão do Desenvolvimento congratula‑se com a abordagem de consulta ampla e com a metodologia adoptada, salientando a importância de reforçar ainda mais a colaboração e a participação da sociedade civil e de outros intervenientes interessados. Por outro lado, a comunicação não é clara em relação ao fórum que a UE consultará e em que negociará os principais temas desta abordagem com a União Africana, ou em relação ao momento dessa consulta, do mesmo modo que não prevê qualquer mecanismo de acompanhamento da estratégia pelos parlamentos, autoridades locais, ONG e organizações da sociedade civil, especialmente a nível da África.

Acresce que se verificou a existência de uma importante discrepância entre o conteúdo do documento de trabalho anexo à comunicação de 24 de Julho de 2007 (relativo aos processos de liberação, aos beneficiários e ao papel das mulheres – questões em relação às quais as opiniões se dividem) e o texto da comunicação, em que o conteúdo relacionado com estas questões foi, em certa medida, alterado.

Um dos principais papéis da política de desenvolvimento consiste em trabalhar com os países em desenvolvimento tendo em vista a cooperação na realização do seu próprio desenvolvimento; nenhuma política de desenvolvimento sustentável será bem sucedida se não for adoptada uma abordagem participativa e inclusiva, e se todas as populações e grupos interessados não estiverem envolvidos na sua elaboração, execução e avaliação.

Para o efeito, é indispensável consagrar tempo e meios à definição de um verdadeiro enquadramento para a participação e o diálogo com a sociedade civil e com todos os envolvidos.

2. Princípios e abordagens

De acordo com os dados mais recentes, afigura‑se evidente que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio estão ainda longe de ser realizados.

A África continua a ser uma das regiões mais pobres do mundo, mas o mais chocante continuam a ser os enormes contrastes que caracterizam o Continente: grandes recursos naturais e humanos, por um lado, e , por outro, um atraso geral, combinado, na prática, com níveis variáveis de desenvolvimento em diversos domínios e regiões.

A nova estratégia conjunta UE‑África coloca a apropriação e a realização dos ODM, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável e da boa governação, como pilares fundamentais do desenvolvimento de África. Embora a UE tenha reconhecido a importância do sector agrícola, é necessário promover um papel compatível para a agricultura e o desenvolvimento rural nas políticas nacionais e nas prioridades dos países em desenvolvimento.

O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento conferiu igualmente ao objectivo de erradicação da fome a máxima prioridade, ao mesmo tempo que sublinhou a importância de mais e melhor ajuda, concedida no respeito de princípios fundamentais, como a apropriação e a parceria, o diálogo político e a igualdade entre homens e mulheres.

O Acordo de Cotonou constitui um exemplo de parceria global, na medida em que integra estratégias de desenvolvimento, disposições comerciais, diálogo político e disposições relativas aos direitos humanos e à boa governação. No que respeita concretamente ao sector da agricultura, o apoio que os países ACP podem receber para o seu desenvolvimento deve ser considerado pelos governos uma prioridade política. No 9º FED, apenas 4 dos 79 países ACP colocaram a agricultura como sector prioritário.

No que respeita à ajuda pública ao desenvolvimento, a contribuição da Europa representa, por si só, 10% do total, mas se lhe juntarmos a contribuição dos Estados­Membros, o total é superior a metade da ajuda mundial. Deste modo, a UE tem o dever não só de aumentar o volume da ajuda internacional, mas também de melhorar a coordenação e a harmonização dos dadores, bem como de ter em conta estratégias propostas pelos seus parceiros para assegurar uma maior eficácia na utilização da ajuda e a redução dos custos de transferência.

Os temas do desenvolvimento e da política externa serão, pois, abordados e resolvidos de forma mais coerente no quadro do estabelecimento e do reforço de instituições adequadas, e uma maior complementaridade alcançada através de uma maior participação, que envolva, igualmente, os parlamentos.

A coerência começa ao nível dos Estados­Membros: os objectivos da política de cooperação para o desenvolvimento da UE não podem ser realizados sem um muito significativo reforço da coerência da política de desenvolvimento a nível nacional. Frequentemente, a incoerência ao nível da UE reflecte contradições nas posições dos Estados­Membros, com interesses nacionais ou de grupos a prevalecerem.

Deve também ser prestada maior atenção à coerência entre as diferentes políticas comunitárias, nomeadamente entre a política agrícola e as políticas comerciais comuns.

Por exemplo, as negociações de APE em curso terão impacto na capacidade dos países africanos de aumentarem os seus direitos aduaneiros para protegerem os seus mercados dos preços baixos, o que, por seu turno, poderá ter consequências negativas para os pequenos agricultores e para as indústrias transformadoras locais que estão a surgir.

Deste modo, a única referência aos acordos de parceria económica no contexto de políticas de facilitação do comércio que ocorre na comunicação não se afigura correcta: as negociações do APE ainda não estão concluídas, devendo as actuais divergências ser tidas em conta. Acresce que o apoio previsto se destina, exclusivamente, às possibilidades oferecidas pelos acordos de parceria económica, não estando prevista qualquer alternativa.

3. Desafios actuais

Nos países em desenvolvimento, uma em cada cinco pessoas (ou seja, 850 milhões de pessoas) está subalimentada. Todos os dias morrem de fome e de pobreza em todo o mundo mais de 30 000 pessoas, na sua maioria crianças. A má nutrição está na origem de mais de seis milhões de mortes por ano – número que ultrapassa largamente o número de mortes provocadas conjuntamente pela SIDA, pela malária e pela tuberculose. A esmagadora maioria dos casos de desnutrição ocorre na África subsariana.

Em África, o número de pessoas afectadas pela pobreza aumentou drasticamente nos últimos 10 anos (em 140 milhões, ou seja, 44% da população total). 80% da população vive em zonas rurais e a subsistência de 73% dessa população rural depende da agricultura ou da pecuária. A maior parte desses agricultores são mulheres, que representam 52% da população africana e ajudam a produzir (e a comercializar) entre 60% e 80% da totalidade dos alimentos. Neste contexto, a definição de políticas agrícolas adequadas é, obviamente, essencial para a realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio, sendo igualmente importante orientar essas políticas para as mulheres.

A verdadeira causa da fome e da subnutrição não deve ser procurada na escassez de recursos, mas antes na forma não equitativa como esses recursos são geridos e redistribuídos.

Na verdade, África é um continente cheio de contradições e quaisquer generalizações sobre a sua situação escamoteiam realidades muito diferentes. Entre as zonas mais afectadas pela pobreza ‑ com baixos níveis de escolarização e marginalização política ‑ contam‑se, sem dúvida, as zonas rurais isoladas.

São diversas as razões do atraso da agricultura africana. Entre estas, pode referir‑se a política agrícola da Europa e dos Estados Unidos, que, embora proclamando a importância da abertura dos mercados internacionais também no sector agrícola, erguem desde há anos barreiras à entrada de produtos agrícolas do Sul. As subvenções à exportação e o apoio dos preços geraram custos elevadíssimos para as comunidades agrícolas e expuseram as explorações agrícolas do Sul a uma concorrência desleal. A descida dos rendimentos agrícolas e a crescente dificuldade de atrair investimentos resultaram num êxodo das populações rurais para as cidades. O grupo de países com rendimentos mais baixos investe, actualmente, metade das suas receitas comerciais na importação de alimentos, proporção que duplicou nos últimos 30 anos.

O serviço da dívida externa privou os países em desenvolvimento de recursos que poderiam ter sido utilizados para financiar políticas de desenvolvimento da agricultura. Nestas circunstâncias, o aumento da oferta de alimentos está estreitamente associado ao perdão da dívida externa e à suspensão de políticas europeias e norte-americanas prejudiciais para os países em desenvolvimento.

Os conflitos são uma das principais causas da falta de segurança alimentar e de catástrofes, uma vez que interrompem o processo normal de produção, abastecimento e distribuição de alimentos. Os conflitos obrigam os camponeses a abandonarem as suas terras para combater ou para se tornarem refugiados, internos ou externos (em campos de refugiados em países vizinhos).

Acresce que as guerras e conflitos ocorrem, frequentemente, em zonas já afectadas pela fome e pela falta de segurança alimentar, em zonas isoladas e em regiões fronteiriças.

Ainda mais graves e mais trágicas são as minas antipessoal, responsáveis não só pela morte de milhões de pessoas, mas também pela perda de milhares de hectares de terras minadas e, por conseguinte, não utilizáveis na agricultura.

A comunicação não faz qualquer referência à necessidade urgente de pôr termo aos conflitos, enquanto condição indispensável do desenvolvimento.

Actualmente, a autonomia e a segurança dos sistemas alimentares de muitos países em desenvolvimento encontra‑se seriamente ameaçada por acordos sobre direitos de propriedade intelectual negociados no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela influência que algumas empresas transnacionais de biotecnologia exercem sobre comunidades do Sul. A utilização comercial em grande escala de géneros alimentícios “patenteados” por grandes multinacionais é prejudicial para os pequenos produtores locais e para as famílias rurais, que se vêem privados de fontes de apoio e de rendimentos de que até agora dispunham sem quaisquer encargos.

Esta situação é agravada por políticas nacionais inadequadas. Em muitos países africanos, a despesa pública com a agricultura representa menos de 10% do orçamento nacional. Do mesmo modo, o investimento na educação e em assistência técnica assegurada pelo Estado nas zonas rurais é também inadequado. As políticas governamentais revelaram‑se ineficazes, nomeadamente os incentivos oferecidos para combater a migração do campo para a cidade, motivada, entre outras coisas, pelas fracas perspectivas de emprego no sector da agricultura. A ausência de um acesso equitativo a recursos como a terra e a água, a deterioração desses recursos naturais, a falta de acesso ao mercado e o baixo nível de investimento em investigação agrícola e em serviços conexos provocaram, igualmente, uma quebra da produtividade dos pequenos agricultores.

4. Propostas

A agricultura é um sector que apresenta maior capacidade do que outros para gerar um crescimento favorável aos segmentos mais desfavorecidos da população, contribuindo de forma tangível para a realização do primeiro Objectivo de Desenvolvimento do Milénio.

Para tal, há, no entanto, uma série de condições que devem ser satisfeitas: a estratégia de desenvolvimento da agricultura deve ser orientada para o apoio aos pequenos agricultores e à agricultura familiar multifuncional, para uma agricultura sustentável e capaz de se opor ao fenómeno cada vez mais preocupante da desertificação e para a protecção e o reforço dos mercados locais, regionais e nacionais, aos quais os agricultores deverão ter acesso.

Por soberania alimentar entende‑se a reafirmação do direito a um abastecimento em alimentos baseado em pequenas e médias unidades de produção e que respeite as culturas locais e a variedade de métodos tradicionais utilizados na agricultura, na pecuária, na pesca e na comercialização, bem como na gestão das zonas rurais, em que as mulheres desempenham um papel crucial.

No que respeita à comunicação, deveria ser conferida maior importância a algumas questões horizontais críticas que desempenham um papel importante em todos os domínios, na medida em que podem representar obstáculos concretos ao desenvolvimento da agricultura africana. Tal é o caso do papel das mulheres enquanto principais produtoras agrícolas em muitas partes de África, a requerer uma atenção especial para as suas necessidades específicas, nomeadamente o acesso aos meios de produção e o seu controlo.

O envolvimento económico das mulheres é essencial para a sua liberdade e para a sua emancipação, bem como para o desenvolvimento da sociedade. Por este motivo, as mulheres devem ter acesso aos recursos. Garantir que as mulheres e as suas famílias sejam saudáveis e tenham o suficiente para comer e facultar‑lhes, a elas e aos seus filhos, o acesso à educação muda a sua situação, bem como a das suas comunidades, que passarão a contar com a participação das mulheres na vida social e política.

O microcrédito constitui um meio importante de luta contra a pobreza: o microfinanciamento pode contribuir para viabilizar programas de desenvolvimento rural, aproveitando a experiência e a cooperação de instituições financeiras locais especializadas na assistência a grupos vulneráveis.

Outro factor determinante é a questão da terra. Em muitos países em desenvolvimento, a terra encontra‑se nas mãos de um grupo restrito de pessoas. Muitas vezes, as famílias rurais não possuem qualquer título de propriedade e têm de trabalhar em terras arrendadas e/ou em propriedades de terratenentes. Por este motivo, é importante apoiar processos de reforma da agricultura que permitam que os camponeses adquiram terras.

O problema da desertificação está directamente relacionado com a tragédia da fome. Os países dadores e os governos locais devem tomar medidas tendentes a melhorar o abastecimento de água e a combater o empobrecimento dos solos.

Os recursos hídricos devem ser devidamente controlados e distribuídos de forma mais equitativa, de modo a impedir que o grupo restrito de pessoas que gerem estes recursos tire partido da sua posição. A escassez e a má qualidade da água em África são prejudiciais tanto para a segurança alimentar como para a saúde humana.

A carência de infra‑estruturas de base, obras públicas e serviços constitui um obstáculo ao desenvolvimento sustentável, ao crescimento económico e ao desenvolvimento humano e social em África. No sector da agricultura, o crescimento estável apenas é possível com uma boa rede de água e de energia e com infra‑estruturas de transportes.

Os dadores devem zelar por que os fundos disponibilizados para infra‑estruturas sejam mais bem aplicados, devendo os governos e as comunidades locais implicar‑se mais no processo de crescimento.

Uma questão controversa é a da ajuda alimentar, que, frequentemente, não chega a tempo, não chega às pessoas que dela mais necessitam, constitui um desincentivo à produção local ou está relacionada com os géneros alimentícios excedentários no Norte. Por vezes, são mesmo enviados alimentos fora de prazo ou que contêm OGM.

Alguns países dadores utilizam a ajuda alimentar como arma política, concedendo‑a a países submissos ou que sigam a sua linha política. Nos termos da Declaração de Roma de 1966, os Estados signatários comprometeram‑se a aplicar a seguinte disposição: “Os alimentos não devem ser utilizados como instrumentos de pressão política e económica”.

Por último, a Comissão não destaca a importância do combate ao VIH/SIDA, susceptível de impedir que grupos etários com as maiores potencialidades para progredir tecnologicamente, nomeadamente os jovens, sejam dizimados, nem da melhoria do nível de ensino da população rural, indispensável para colmatar a lacuna tecnológica de África.

A saúde e a agricultura estão estreitamente associadas: uma boa saúde afecta a agricultura, na medida em que aumenta a capacidade das pessoas das zonas rurais para trabalhar e obter rendimentos decentes. O VIH/SIDA afecta os grupos etários mais produtivos, é muito destrutivo a nível das comunidades e tem importantes implicações para a segurança alimentar da África subsariana.

Acresce que as necessidades específicas dos jovens agricultores e futuros líderes das comunidades rurais, nomeadamente em termos de estratégias destinadas a retê‑los nas zonas rurais, não são suficientemente valorizadas na comunicação: os jovens têm um papel crucial a desempenhar no desenvolvimento socioeconómico de África, pelo que é fundamental reforçar o seu interesse pela agricultura e reduzir os fluxos migratórios a partir das zonas rurais.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

5.11.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

Deputados presentes no momento da votação final

Margrete Auken, Thijs Berman, Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Nirj Deva, Alain Hutchinson, Maria Martens, Luisa Morgantini, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

John Bowis, Manolis Mavrommatis, Anders Wijkman

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final