Relatório - A6-0466/2007Relatório
A6-0466/2007

RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio

23.11.2007 - (8520/4/2007 – C6‑0267/2007 – 2005/0247(COD)) - ***II

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
Relator: Christopher Heaton-Harris

Processo : 2005/0247(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0466/2007
Textos apresentados :
A6-0466/2007
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio

(8520/4/2007 – C6‑0267/2007 – 2005/0247(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a posição comum do Conselho (8520/4/2007 – C6‑0267/2007),

–   Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0609),

–   Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6‑0466/2007),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Antecedentes

Em 12 de Dezembro de 2006, o Parlamento Europeu aprovou o seu relatório em primeira leitura, sem alterações à proposta. Em 23 de Julho de 2007, o Conselho adoptou a sua posição comum. A Comissão concorda com a posição comum.

2. Objectivo da proposta da Comissão

A finalidade da decisão proposta é criar um instrumento destinado a permitir a implantação de sistemas aduaneiros informáticos interoperáveis e acessíveis, tanto no âmbito do actual como do futuro código aduaneiro modernizado, e a coordenação de processos e serviços. O presente instrumento pretende criar os empenhamentos necessários à implementação de diferentes sistemas electrónicos aduaneiros e as condições de futuros compromissos com os conceitos de "balcão único" e de "visita única". O seu principal objectivo é determinar quais são as acções que é necessário executar e quais os prazos que devem ser cumpridos por todas as partes interessadas a fim de atingir o objectivo de um ambiente simples e sem suporte papel para as alfândegas e o comércio até à entrada em vigor do código aduaneiro modernizado.

3. Posição comum

Na sua posição comum, o Conselho partilha o objectivo da proposta, que consiste em criar um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio. Para além de modificações técnicas e de uma referência específica à protecção de dados pessoais, a posição comum introduz alterações relativamente aos prazos para a instauração dos sistemas individuais. No que diz respeito a alguns sistemas, introduz uma distinção entre prazos para o estabelecimento de especificações funcionais e para o funcionamento do sistema. Além disso, cria a possibilidade de prorrogar os prazos através do processo de comitologia (procedimento de regulamentação com controlo) e de anular alguns projectos na sequência de uma avaliação negativa das especificações funcionais.

Dadas as dificuldades técnicas inerentes a um projecto tão ambicioso, vinculado a uma dotação substancial de recursos a afectar pelas administrações nacionais, o Conselho prefere uma metodologia passo a passo que permita implementar os sistemas electrónicos em fases sucessivas. Assim, as principais alterações à proposta da Comissão previstas na posição comum dizem respeito ao artigo 4° (Sistemas, serviços e prazos), ao artigo 5° (Componentes e responsabilidades), ao artigo 6° (Funções da Comissão) e ao artigo 7° (Funções dos Estados‑Membros).

4. Conclusão

O Parlamento Europeu deverá manifestar o seu acordo com a posição comum, dado que esta continua a garantir a manutenção dos prazos previstos na proposta para o estabelecimento de um compromisso por parte dos Estados-Membros e da Comissão.

PROCESSO

Título

Um quadro sem papel para as alfândegas e os operadores económicos

Referências

08520/4/2007 - C6-0267/2007 - 2005/0247(COD)

Data da 1ª leitura do PE – Número P

12.12.2006                     T6-0539/2006

Proposta da Comissão

COM(2005)0609 - C6-0420/2005

Recepção da posição comum: data de comunicação em sessão

6.9.2007

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

IMCO

6.9.2007

Relator(es)

       Data de designação

Christopher Heaton-Harris

30.1.2006

 

 

Exame em comissão

12.9.2007

3.10.2007

 

 

Data de aprovação

22.11.2007

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Janelly Fourtou, Evelyne Gebhardt, Malcolm Harbour, Alexander Lambsdorff, Kurt Lechner, Nickolay Mladenov, Bill Newton Dunn, Zita Pleštinská, Karin Riis-Jørgensen, Luisa Fernanda Rudi Ubeda, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Eva-Britt Svensson, Bernadette Vergnaud

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, André Brie, Wolfgang Bulfon, Colm Burke, Manuel Medina Ortega

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Mojca Drčar Murko