RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio
23.11.2007 - (8520/4/2007 – C6‑0267/2007 – 2005/0247(COD)) - ***II
Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
Relator: Christopher Heaton-Harris
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio
(8520/4/2007 – C6‑0267/2007 – 2005/0247(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição comum do Conselho (8520/4/2007 – C6‑0267/2007),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0609),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 67º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6‑0466/2007),
1. Aprova a posição comum;
2. Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] Textos aprovados de 12.12.2006, P6_TA(2006)0539.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Antecedentes
Em 12 de Dezembro de 2006, o Parlamento Europeu aprovou o seu relatório em primeira leitura, sem alterações à proposta. Em 23 de Julho de 2007, o Conselho adoptou a sua posição comum. A Comissão concorda com a posição comum.
2. Objectivo da proposta da Comissão
A finalidade da decisão proposta é criar um instrumento destinado a permitir a implantação de sistemas aduaneiros informáticos interoperáveis e acessíveis, tanto no âmbito do actual como do futuro código aduaneiro modernizado, e a coordenação de processos e serviços. O presente instrumento pretende criar os empenhamentos necessários à implementação de diferentes sistemas electrónicos aduaneiros e as condições de futuros compromissos com os conceitos de "balcão único" e de "visita única". O seu principal objectivo é determinar quais são as acções que é necessário executar e quais os prazos que devem ser cumpridos por todas as partes interessadas a fim de atingir o objectivo de um ambiente simples e sem suporte papel para as alfândegas e o comércio até à entrada em vigor do código aduaneiro modernizado.
3. Posição comum
Na sua posição comum, o Conselho partilha o objectivo da proposta, que consiste em criar um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio. Para além de modificações técnicas e de uma referência específica à protecção de dados pessoais, a posição comum introduz alterações relativamente aos prazos para a instauração dos sistemas individuais. No que diz respeito a alguns sistemas, introduz uma distinção entre prazos para o estabelecimento de especificações funcionais e para o funcionamento do sistema. Além disso, cria a possibilidade de prorrogar os prazos através do processo de comitologia (procedimento de regulamentação com controlo) e de anular alguns projectos na sequência de uma avaliação negativa das especificações funcionais.
Dadas as dificuldades técnicas inerentes a um projecto tão ambicioso, vinculado a uma dotação substancial de recursos a afectar pelas administrações nacionais, o Conselho prefere uma metodologia passo a passo que permita implementar os sistemas electrónicos em fases sucessivas. Assim, as principais alterações à proposta da Comissão previstas na posição comum dizem respeito ao artigo 4° (Sistemas, serviços e prazos), ao artigo 5° (Componentes e responsabilidades), ao artigo 6° (Funções da Comissão) e ao artigo 7° (Funções dos Estados‑Membros).
4. Conclusão
O Parlamento Europeu deverá manifestar o seu acordo com a posição comum, dado que esta continua a garantir a manutenção dos prazos previstos na proposta para o estabelecimento de um compromisso por parte dos Estados-Membros e da Comissão.
PROCESSO
Título |
Um quadro sem papel para as alfândegas e os operadores económicos |
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Referências |
08520/4/2007 - C6-0267/2007 - 2005/0247(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
12.12.2006 T6-0539/2006 |
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Proposta da Comissão |
COM(2005)0609 - C6-0420/2005 |
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Recepção da posição comum: data de comunicação em sessão |
6.9.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
IMCO 6.9.2007 |
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Relator(es) Data de designação |
Christopher Heaton-Harris 30.1.2006 |
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Exame em comissão |
12.9.2007 |
3.10.2007 |
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Data de aprovação |
22.11.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Janelly Fourtou, Evelyne Gebhardt, Malcolm Harbour, Alexander Lambsdorff, Kurt Lechner, Nickolay Mladenov, Bill Newton Dunn, Zita Pleštinská, Karin Riis-Jørgensen, Luisa Fernanda Rudi Ubeda, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Eva-Britt Svensson, Bernadette Vergnaud |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Emmanouil Angelakas, André Brie, Wolfgang Bulfon, Colm Burke, Manuel Medina Ortega |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Mojca Drčar Murko |
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