Relatório - A6-0485/2007Relatório
A6-0485/2007

RELATÓRIO relativo à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

29.11.2007 - (COM(2007)0600 – C6-0343/2007 – 2007/2226(ACI))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge
PR_ACI_Funds

Processo : 2007/2226(ACI)
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A6-0485/2007
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A6-0485/2007
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

relativa à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

(COM(2007)0600 – C6-0343/2007 – 2007/2226(ACI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0600 – C6-0343/2007),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], e nomeadamente o seu ponto 28,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2],

–   Tendo em conta os resultados do trílogo de 6 de Julho de 2007 e da concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Orçamento e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0485/2007),

A. Considerando que a União Europeia criou os instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que perderam os seus empregos em consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho,

B.  Considerando que a assistência financeira da União Europeia aos trabalhadores que perderam os seus empregos deve ser dinâmica e disponibilizada tão rápida e eficientemente quanto possível,

C. Considerando que a Alemanha e a Finlândia solicitaram assistência relativamente a dois casos que dizem respeito a despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia, por cartas de 27 de Junho e 17 de Julho de 2007[3]3,

1.  Solicita às instituições envolvidas que envidem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo;

2.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

3.  Encarrega o seu Presidente de proceder à publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, incluindo o anexo, ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.
  • [3] 3 Candidaturas FEG/2007/003/DE/BeQ e FEG/2007/004/FI/Perlos.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de ...........

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], e nomeadamente o seu ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) Nº 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2],

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta a concertação orçamental de 13 de Julho de 2007,

Considerando o seguinte:

(1)      A União Europeia criou um Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente "Fundo"), que se destina a prestar apoio adicional aos trabalhadores que perderam os seus empregos em consequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho.

(2)      O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(3)      O Regulamento (CE) Nº 1927/2006 contém as disposições que permitem a mobilização do Fundo.

(4)      A Alemanha e a Finlândia apresentaram candidaturas para mobilização do Fundo relativamente a dois casos de despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia,

DECIDEM:

Artigo 1º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização será mobilizado num montante total de 14 794 688 euros.

Artigo 2º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Enquadramento

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado no contexto das negociações do quadro financeiro plurianual 2007-2013. O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] estabelece, no seu ponto 28, o procedimento para activar o Fundo.

AII de 17 de Maio de 2006: H. Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, Ponto 28

" O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização destina-se a prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho.

O Fundo não pode exceder um montante máximo anual de 500 milhões de euros (preços correntes) que pode ser sacado de qualquer margem existente abaixo do limite máximo global de despesas do exercício anterior, e/ou das dotações de autorização anuladas provenientes dos dois exercícios anteriores, excluindo as relacionadas com a rubrica 1B do quadro financeiro.

As dotações são inscritas no orçamento geral da União Europeia a título de provisão através do processo orçamental normal, assim que a Comissão tiver identificado as margens suficientes e/ou as autorizações anuladas, em conformidade com o segundo parágrafo.

Quando se verificarem as condições para a mobilização do Fundo, tal como estabelecidas no acto de base aplicável, a Comissão faz uma proposta nesse sentido. A decisão de recorrer ao Fundo é aprovada por decisão comum dos dois ramos da autoridade orçamental, em conformidade com o ponto 3.

Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão de recorrer ao fundo, a Comissão inicia um processo de concertação tripartida, eventualmente sob forma simplificada, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o fundo e quanto ao montante requerido e apresenta aos dois ramos da autoridade orçamental uma proposta de transferência para as rubricas orçamentais correspondentes.

As transferências relacionadas com o Fundo são efectuadas de acordo com o n.º 4 do artigo 24.° do Regulamento Financeiro.

As dotações de autorização correspondentes são inscritas no orçamento no âmbito da rubrica respectiva, se necessário, para além dos limites máximos constantes do Anexo I."

Base jurídica: Regulamento (CE) Nº 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 406 de 30.12.2006, p. 1).

II. Situação: Proposta da Comissão

Em Junho e Julho foram apresentadas a terceira e quarta candidaturas para mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para assistência aos trabalhadores que perderam os seus empregos. Estas candidaturas dizem respeito a despedimentos no sector da telefonia móvel: BenQ na Alemanha e Perlos Oyj na Finlândia. Ambas as candidaturas inscrevem-se na tendência geral de deslocalização da produção de telefonia móvel e dos seus acessórios, principalmente para a Ásia.

A candidatura da BenQ diz respeito a duas empresas alemãs do fabricante de telefonia móvel de Taïwan. Em Dezembro de 2006, a BenQ suprimiu a ajuda financeira às suas duas filiais, o que originou o despedimento de cerca de 3.300 trabalhadores em três unidades de produção, em Munique, Kamp-Lintfort e Bocholt. No caso da candidatura da BenQ, o pedido de intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização eleva-se a 12,8 milhões de euros.

A candidatura da Perlos, produtor de acessórios de telefonia móvel, diz respeito aos despedimentos ocorridos em duas unidades de produção desta empresa na Finlândia. O despedimento de cerca de 1.000 trabalhadores resultou neste caso da decisão de suspender a actividade de produção na Finlândia e de encerrar as duas empresas da Perlos situadas em Joensuu e em Kontiolahti, na Carélia setentrional. No caso da candidatura da Perlos, o pedido de intervenção do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização eleva-se a 2 milhões de euros.

Em 27 de Setembro de 2007, a Comissão anunciou que havia aprovado os dois pedidos de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e transmitiu à autoridade orçamental uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização num total de 14 794 688 euros[2].

A Comissão considera que as duas candidaturas satisfazem os critérios de intervenção e os outros requisitos previstos na base jurídica[3].

No seguimento de uma análise exaustiva das duas candidaturas, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu confirmou que ambas preenchem os critérios de intervenção e de aplicação assim como os critérios de conformidade e coordenação estabelecidos no Regulamento (CE) nº 1927/2006 (ver artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º), sendo, por conseguinte, favorável à mobilização do FEG relativamente aos casos apresentados pela Alemanha e pela Finlândia: FEG/2007/03/DE/BENQ e FEG/2007/04/FI/PERLOS.

O orçamento total anual disponível do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização eleva‑se a 500 milhões de euros. Em relação ao exercício de 2007, foi adoptada uma decisão respeitante a dois casos de despedimentos ocorridos no sector automóvel, concretamente, fornecedores da Peugeot SA e da Renault SA[4].

O montante total mobilizado no quadro do orçamento de 2007 seria 18 610 968 euros, repartido da seguinte forma:

 

Serviços personalizados a financiar (em euros)

França: PSA 01/2007

2 558 250

França: RSA 02/2007

1 258 030

BenQ, Alemanha

12 766 150

Perlos Oyj, Finlândia

2 028 538

Total

18 610 968

· RESERVA PARA O FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO Artigo 40 02 43 

Dotações 2008

Dotações 2007

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

500 000 000

p.m.

500 000 000

p.m.

· FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG) - Capítulo 04 05 

Artigo

Designação

QF

Dotações 2008

Dotações 2007

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

04 05 01

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

1.1

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

 

Artigo 04 05 01 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

 

Capítulo 04 05 — Total

 

p.m.

p.m.

p.m.

p.m.

III. Procedimento

A Comissão apresentou um pedido de transferência[5] com o objectivo de inscrever no orçamento de 2007 dotações de autorização e de pagamentos específicas, como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

A proposta da Comissão relativa a uma decisão sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização constava da ordem do dia do trílogo de 6 de Julho de 2007 e da concertação orçamental de 13 de Julho de 2007. A delegação do Parlamento Europeu recordou os três pontos a respeitar:

i.  O dinheiro deve estar disponível na reserva, o que é o caso (ver adiante);

ii.  O procedimento deve respeitar a ordem estabelecida pelo acto jurídico;

iii.  A Comissão deve informar previamente o PE das candidaturas dos Estados-Membros.

Por cartas de 18 de Julho de 2007, dirigidas ao deputado R. Böge, presidente da Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu, e ao Sr. E. A. Santos, Presidente em exercício do Conselho, a Sra. D. Grybauskaite, Membro da Comissão Europeia, propõe que os dois ramos da autoridade orçamental dêem o seu acordo sobre a necessidade de utilizar o Fundo e sobre o montante necessário, através de um trílogo simplificado, isto é, mediante troca de cartas, uma vez cumpridos os respectivos procedimentos internos.

Segundo um acordo interno com a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (carta Böge/Andersson ao Comissário Špidla), esta comissão deve ser associada ao processo. A fim de prestar um apoio construtivo e de contribuir para a implementação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, os presidentes das comissões BUDG e EMPL, deputados R. Böge e J. Andersson, acordaram, mediante troca de cartas de 22.01.07 (EMPL) e de 20.03.07 (BUDG), em que as duas comissões iriam trabalhar em estreita cooperação. O parecer (sob forma de carta) da comissão EMPL consta do presente projecto de relatório.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1
  • [2]  COM(2007)0600 de 15.10.2007.
  • [3]  Regulamento (CE) No 1927/2006 que institui o FEG (JO L 406 de 30.02.2006).
  • [4]  Candidaturas FEG/2007/01/FR/PSA e FEG/2007/02/FR/RSA.
  • [5]  DEC 37/2007, SEC(2007)1072 final.

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Direcção-Geral das Políticas Internas

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

                                                       O Presidente

EM/gf

Excelentíssimo Senhor

Deputado Reimer Böge

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 05F365

D(2007)69578

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente aos casos FEG/2007/03/DE/BENQ e FEG/2007/04/FI/PERLOS

Senhor Presidente,

Na reunião de 12 de Novembro de 2007, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) decidiu emitir o seguinte parecer sobre a mobilização do FEG relativamente aos casos FEG/2007/03/DE/BENQ e FEG/2007/04/FI/PERLOS, sob forma da presente carta.

Nos termos do artigo 12º do Regulamento (CE) nº 1927/2006 que institui o FEG, as transferências relativas ao FEG deverão ser consideradas aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Por conseguinte, a Comissão EMPL considera crucial a aprovação célere da decisão do Parlamento, de modo a enviar aos cidadãos europeus um sinal tangível quanto à capacidade de as instituições europeias reagirem rapidamente aos efeitos negativos visíveis da globalização que afectam os trabalhadores da UE.

No seguimento de uma análise exaustiva das duas candidaturas, a Comissão EMPL reconheceu que ambas preenchem os critérios estabelecidos no Regulamento (CE) nº 1927/2006 (ver artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º), sendo, por conseguinte, favorável à mobilização do FEG para os casos apresentados pela Alemanha e Finlândia: FEG/2007/03/DE/BENQ e FEG/2007/04/FI/PERLOS.

Os elementos mais importantes desta avaliação podem ser resumidos como segue:

a)  Caso FEG/2007/03/DE/BENQ

Critérios de candidatura (artigo 5º do Regulamento (CE) nº 1927/2006)

A candidatura foi apresentada dentro do prazo de dez semanas referido no artigo 5º do Regulamento (CE) nº 1927/2006.

Critérios de intervenção (artigo 2º do Regulamento (CE) nº 1927/2006)

A candidatura apresentada pela Alemanha à Comissão, em 27 de Junho de 2007, demonstrou um total de 3.303 despedimentos ao longo de um período de 4 meses, dos quais 2.828 ocorreram na empresa BenQ Mobile GmbH&Co OHG e 475 na empresa Inservio GmbH. Os despedimentos foram causados pela supressão da ajuda financeira da BenQ às suas duas filiais na Alemanha, o que originou a respectiva insolvência.

A análise da candidatura sugere que os despedimentos na BenQ Mobile GmbH & Co OHG (produção de telefonia móvel) se devem a importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, nomeadamente à deslocalização da produção de telefonia móvel para países asiáticos, em particular para a China. Os despedimentos na Inservio GmbH, uma empresa de reparação da telefonia móvel produzida na empresa referida anteriormente, deve‑se à deslocalização da BenQ Mobile GmbH & Co OHG, uma vez que a Inservio GmbH é um dos seus produtores a jusante.

Critérios de complementaridade, conformidade e coordenação (art. 6.° do Regulamento (CE) n.° 1927/2006)

A Alemanha confirmou, entre outros aspectos, que a contribuição financeira do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

b)  Caso FEG/2007/04/FI/PERLOS

Critérios de aplicação

A candidatura foi apresentada dentro do prazo de 10 semanas referido no artigo 5º do Regulamento (CE) nº 1927/2006.

Critérios de intervenção

A candidatura apresentada pela Finlândia à Comissão, em 18 de Julho de 2007, demonstrou um total de 899 despedimentos na empresa Perlos durante o período de referência, acrescidos de mais 9 despedimentos em subcontratantes e operadores a jusante, ou seja, um total de 908 despedimentos resultantes do encerramento das unidades da Perlos. Mais 7 trabalhadores da Perlos foram notificados entre 10 e 31 de Julho, sendo igualmente elegíveis para as medidas a levar a cabo. Os despedimentos resultaram da decisão da Perlos de cessar a sua actividade de produção na Finlândia e encerrar as suas duas unidades localizadas em Joensuu e Kontiolahti, na Carélia setentrional, em Setembro de 2007. Um factor-chave determinante da deslocalização prende-se com a velocidade no ciclo de produção. Aguarda-se que os fornecedores da indústria de telefonia móvel possam agora processar uma encomenda num lapso de duas horas, a fim de economizar nos custos de armazenamento e satisfazer sem demora as solicitações do mercado. Uma vez que o único cliente da Perlos era a Nokia, que deslocalizou a sua produção para a Ásia, a Perlos viu-se na obrigação de acompanhar aquela empresa.

A análise da candidatura mostra que estes despedimentos na Perlos na Finlândia se devem a importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, nomeadamente à deslocalização da produção de telefonia móvel para países asiáticos, em particular para a China e a Índia.

Critérios de complementaridade, conformidade e coordenação

A Finlândia confirmou, entre outros aspectos, que a contribuição financeira do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

A Comissão EMPL convida a Comissão dos Orçamentos, enquanto comissão competente quanto à matéria de fundo, a incluir estas considerações na sua decisão.

A Comissão EMPL está confiante em que um sistema de alerta rápido entre o Parlamento Europeu e a Comissão, sob a forma de uma comunicação rápida dos pedidos por esta recebidos, é indispensável para uma cooperação sem falhas com a Comissão e o Conselho, possibilitando uma mobilização eficaz e atempada do FEG.

Com os melhores cumprimentos,

Jan Andersson

Presidente da EMPL

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.11.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Göran Färm, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Monica Maria Iacob-Ridzi, Nils Lundgren, Vladimír Maňka, Mario Mauro, Margaritis Schinas, Esko Seppänen, Nina Škottová, László Surján, Gary Titley, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski e Ralf Walter

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Marusya Ivanova Lyubcheva e Paul Rübig

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final