RELATÓRIO sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro
20.12.2007 - (2007/2101(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Roberta Alma Anastase
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre uma abordagem de política regional para o Mar Negro
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Sinergia do Mar Negro - Uma nova Iniciativa de Cooperação Regional" (COM(2007)0160),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho intitulada "Cooperação regional na região do Mar Negro: ponto da situação e perspectivas de intervenção da UE visando fomentar o seu desenvolvimento ulterior" (COM(1997)0597),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2006)0726),
– Tendo em conta os planos de acção da política europeia de vizinhança (PEV) adoptados com a Arménia, o Azerbaijão, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia, bem como os acordos de parceria e cooperação (APC) assinados com estes Estados e que expiram em 2008 e 2009,
– Tendo em conta o APC que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e que expira em 2007,
– Tendo em conta a Decisão 2006/35/CE do Conselho, de 23 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão para a Turquia[1] ("A Parceria com vista à Adesão"),
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a República da Moldávia, a Federação da Rússia, a Turquia, a Ucrânia e o Cáucaso Meridional,
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança[2],
– Tendo em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2007 sobre os naufrágios no Estreito de Kerch, Mar Negro, e a consequente maré negra[3],
– Tendo em conta a sua resolução de 2008 sobre uma política comunitária mais eficaz para o Cáucaso Meridional: das promessas às acções[4],
– Tendo em conta a sua resolução de 26 de Setembro de 2007 "Rumo a uma política externa comum da energia"[5],
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, bem como da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0510/2007),
A. Considerando que a região do Mar Negro se encontra na encruzilhada da Europa, da Ásia Central e do Médio Oriente, caracterizada por estreitos laços históricos e culturais e por um grande potencial, embora também por numerosas diversidades; que a região inclui Estados-Membros da UE, como a Bulgária, a Grécia e a Roménia, a Turquia como país candidato, e os parceiros da PEV Arménia, Azerbaijão, Geórgia, República da Moldávia e Ucrânia, bem como a Federação da Rússia, com a qual a UE acordou uma parceria estratégica assente em quatro espaços comuns,
B. Considerando que, com a adesão da Bulgária e da Roménia à UE, o Mar Negro passou a ser, até certo ponto, o mar interno da UE e adquiriu, em consequência, uma nova dimensão de importância estratégica para a UE, o que implica a multiplicação dos desafios e dos objectivos comuns, bem como novas oportunidades para reforçar a cooperação entre a UE e os países da região, com vista a criar um verdadeiro espaço de segurança, estabilidade, democracia e prosperidade,
C. Considerando que as opções para a cooperação no desenvolvimento e na gestão de sinergias na região do Mar Negro devem ser definidas no contexto de um grande número de políticas, modelos e abordagens existentes em relação à região,
D. Considerando que a Comissão propôs uma primeira estratégia para a região do Mar Negro na sua Comunicação de 1997 sobre a cooperação regional na zona do Mar Negro,
E. Considerando que os aspectos específicos da política da UE para a região do Cáucaso Meridional estão a ser abordados num relatório à parte elaborado pela Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento,
1. Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada "Sinergia do Mar Negro - Uma nova Iniciativa de Cooperação Regional" e com o objectivo de reforçar a cooperação com a região do Mar Negro e dentro dela, complementando as políticas bilaterais existentes com uma nova abordagem regional; assinala, em especial, que as questões de segurança energética e as negociações com a Turquia com vista à adesão, assim como a expiração dentro em breve dos APC e as negociações sobre o seu futuro, colocam a cooperação regional na zona do Mar Negro entre as grandes prioridades da agenda de trabalhos da União em matéria de política externa;
2. Considera que, para adoptar uma abordagem de política regional coerente, eficaz e orientada para resultados, a Comunicação deve ser seguida por outras medidas consistentes da UE com vista a incentivar uma verdadeira dimensão regional adaptada à região; manifesta igualmente a sua preocupação pelo facto de os resultados da estratégia regional para o Mar Negro, que tem vindo a ser aplicada desde 1997, não terem sido avaliados correctamente; insta a Comissão a preparar uma avaliação exaustiva das actividades anteriores e em curso e a apresentar os resultados ao Parlamento Europeu; saúda a intenção da Comissão de proceder a uma avaliação inicial da Sinergia do Mar Negro em 2008, e convida-a a apresentar propostas concretas tendentes a promover a cooperação regional e uma verdadeira parceria na zona do Mar Negro, com base nos resultados da sua avaliação e tendo em conta as recomendações consagradas na presente e noutras resoluções pertinentes do Parlamento Europeu; exorta a Comissão a utilizar a experiência adquirida na Dimensão Setentrional na elaboração de futuras revisões ou extensões da sua estratégia para o Mar Negro;
3. Sublinha que a abordagem de política regional para o Mar Negro não deve ser utilizada para apresentar uma alternativa à adesão à UE nem para definir as fronteiras da UE; considera, no entanto, que os objectivos aqui especificados devem constituir uma parte integrante e coerente da política externa mais vasta da UE em relação aos países vizinhos e aos países que participam na estratégia regional para o Mar Negro;
4. Considera que a cooperação regional na zona do Mar Negro deve envolver, em pé de igualdade, a UE, os países da PEV, a Turquia na qualidade de país candidato, e a Rússia; considera que só através da construção gradual de uma responsabilidade partilhada entre os países do Mar Negro perante os desafios comuns da região, incluindo as questões de segurança, será possível realizar plenamente o potencial de envolvimento da Europa na região; insta o Conselho e a Comissão a implicarem activamente todos os países do Mar Negro na abordagem política;
5. Considera que a nova abordagem regional deve visar vários domínios prioritários em relação aos quais a Comissão deve apresentar um plano de acção circunstanciado, que inclua objectivos, parâmetros de referência e modalidades de acompanhamento concretos, e que constitua uma base para aprofundar o envolvimento da UE na região e a cooperação inter-regional; sublinha que a UE se deve concentrar num número limitado de objectivos prioritários e evitar a dispersão e a duplicação de esforços;
6. Aprova a duplicação dos recursos financeiros previstos a título do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria para o financiamento de projectos transfronteiriços; requer, em relação à utilização dos recursos financeiros, a aplicação dos princípios que regem os Fundos Estruturais, nomeadamente parceria, sustentabilidade, eficiência, não discriminação e descentralização; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre a utilização dos fundos e dos progressos realizados através de relatórios bianuais sucintos;
7. Insta a uma utilização racional dos instrumentos financeiros comunitários mercê de uma melhor coordenação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, dos Fundos Estruturais e dos fundos de pré-adesão concedidos à região; exorta a Comissão a estabelecer, em cooperação com os Estados beneficiários, um sistema geral de prestação de informações antes da repartição dos recursos, tendo em vista avaliar em que medida a utilização desses recursos é sustentável, eficiente e consentânea com os objectivos gerais da política da UE;
8. Exorta a Comissão a disponibilizar o instrumento financeiro descentralizado “Small Project Funds” (fundos para pequenos projectos) para projectos que visem incentivar o contacto directo entre as populações no domínio da cooperação transfronteiriça, e a desenvolver esforços especiais para encorajar a utilização desse instrumento;
9. Destaca a necessidade de reforçar as capacidades dos intervenientes locais e regionais da região do Mar Negro no que respeita à programação e à preparação e execução de projectos, a fim de garantir uma gestão eficaz dos instrumentos financeiros da Comunidade;
A. Domínios-chave prioritários de cooperação
Desafios em matéria de segurança
10. Sublinha que os conflitos que perduram sem solução na região do Mar Negro constituem um desafio considerável à estabilidade e ao desenvolvimento sustentável da região, assim como um obstáculo de monta ao processo de promoção da cooperação regional; insta, por conseguinte, a uma participação mais activa e global da UE nos esforços em curso para solucionar os conflitos, em conformidade com o Direito Internacional e os princípios da integridade territorial, e a um maior empenhamento da UE na gestão dos conflitos e nas operações de manutenção da paz; considera que a UE tem um papel-chave a desempenhar no contributo para a cultura da compreensão, do diálogo e da criação de confiança na região;
11. Toma nota da forte presença militar da Rússia na região, sob a forma da frota do Mar Negro que se encontra estacionada na cidade portuária de Sebastopol, na Crimeia; sublinha que o acordo de 1997 entre a Rússia e a Ucrânia sobre a permanência da frota do Mar Negro caduca em 2017; assinala que esta questão, ainda por solucionar, já tem gerado alguma fricção entre os governos da Rússia e da Ucrânia; incentiva a UE a empenhar-se nesta questão estrategicamente importante e a colaborar mais estreitamente com os governos da Rússia e da Ucrânia;
12. Sublinha que a UE deve definir um sólido conjunto de prioridades no domínio da liberdade, da segurança e da justiça, no âmbito da Sinergia do Mar Negro, com o objectivo de estabelecer a harmonização e a compatibilidade em domínios políticos integrais;
13. Recorda a necessidade de abordar os desafios lançados pela criminalidade transnacional, pelo tráfico e pela migração ilegal, no pleno respeito do princípio da não repulsão; sublinha que as medidas neste domínio devem ser articuladas com medidas adequadas, tendentes a fomentar a mobilidade, a fim de estimular o contacto directo entre as populações e, através disso, disseminar valores europeus como a democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos; insta, em consequência, o Conselho e a Comissão a concluírem com os países do Mar Negro com que ainda não o fizeram acordos de facilitação de vistos e de readmissão, bem como a promoverem a mobilidade por todos os demais meios possíveis, incluindo a assinatura de parcerias de mobilidade com países PEV; salienta, em particular, a necessidade de uma facilitação eficaz de vistos para o tráfego transfronteiriço local e para grupos específicos da população, como estudantes, homens de negócios e intervenientes da sociedade civil;
14. Sublinha a importância de aprofundar a cooperação na gestão transfronteiriça e fronteiriça, com vista a alcançar os objectivos no tocante à segurança e à fluidez da circulação; considera que a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na Moldávia e na Ucrânia (EUBAM) proporciona uma experiência importante de abordagem dos desafios de segurança através da cooperação multilateral, e considera que esta deve ser reforçada e aplicada como exemplo de cooperação fronteiriça;
15. Sublinha a necessidade de analisar circunstanciadamente as situações específicas em matéria de segurança e os desafios nos vários Estados da região do Mar Negro; apoia a proposta de atribuir um mandato à Europol e recursos para se poder efectuar um trabalho analítico em relação a esta região, nomeadamente no domínio da migração;
Promoção da estabilidade política e de uma democracia eficaz
16. Considera que uma nova abordagem política para o Mar Negro não se pode limitar à cooperação económica, mas deve igualmente aspirar à criação de um espaço caracterizado por uma democracia sustentável, boa governação e pelo Estado de Direito, e sublinha, em especial, a importância de reformas políticas e judiciais e a aplicação eficaz dos compromissos assumidos; sublinha que o respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelas liberdades fundamentais representa um dos principais pilares da política externa da UE, e realça a necessidade de promover estes valores, quer nas relações bilaterais, quer na abordagem regional, independentemente do grau de vontade demonstrado pelos governos associados; insta a União Europeia a abordar as questões de cooperação regional nestes domínios aquando dos diálogos e consultas sobre direitos humanos com os países do Mar Negro, bem como no âmbito de fóruns multilaterais; incentiva a Comissão a fazer pleno uso do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e da Sinergia do Mar Negro com vista a fomentar a cooperação regional entre as sociedades civis;
17. Congratula-se com a iniciativa de criar uma Euroregião Mar Negro, destinada a reforçar a cooperação regional através da cooperação entre intervenientes regionais e locais; salienta a importância a nível local de projectos lançados da base para o topo e da cooperação transfronteiriça no processo de construção de um espaço genuíno de democracia e de boa governação na zona do Mar Negro;
18. Sublinha a importância fundamental de estabelecer e desenvolver boas relações de vizinhança entre os países da região do Mar Negro e também com os seus vizinhos, assentes no respeito mútuo, na integridade territorial, na não ingerência nos assuntos internos uns dos outros e na proibição do uso da força ou da ameaça do uso da força, enquanto princípios fundamentais do fomento da cooperação regional; sublinha a importância de um estreito diálogo com a sociedade civil e do diálogo intercultural neste domínio, e convida a Comissão a prosseguir a sua promoção, nomeadamente no contexto do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, em 2008, a fim de criar uma cultura de tolerância mútua, respeito pela diversidade e um diálogo e uma cooperação regionais;
Cooperação no domínio da energia, dos transportes e do ambiente
19. Assinala a importância estratégica da região do Mar Negro enquanto região de produção e de transmissão com vista à diversificação e à segurança do aprovisionamento energético para a UE; reitera o seu apoio à criação de novas infra-estruturas e de corredores de transportes viáveis para diversificar tanto os fornecedores como as rotas, como por exemplo o corredor energético através do mar Cáspio e do mar Negro e o gasoduto Nabucco e os oleodutos Constanta-Trieste e AMBO, bem como outros gasodutos e oleodutos projectados que atravessam o Mar Negro, assim como os projectos INOGATE e TRACECA que ligam as regiões do Mar Negro e do Mar Cáspio; apela a que sejam efectuadas avaliações do impacto social e ambiental, destinadas a analisar o impacto da construção dessas novas infra-estruturas de trânsito na região; considera que a Sinergia do Mar Negro deve constituir um quadro adequado para promover reformas de mercado na região, tendo em vista a criação de mercados da energia competitivos, previsíveis e transparentes;
20. Salienta a importância do Danúbio enquanto um dos principais eixos de transporte e uma das principais artérias económicas que ligam a UE e a região do Mar Negro; considera, em consequência, que o desenvolvimento sustentável do Danúbio e o potencial económico para ligar os países em torno do Mar Negro devem constituir prioridades da UE para a região; insta a Comissão a apresentar um estudo que explore possíveis iniciativas concretas nesta matéria, tendo em conta as preocupações ambientais; insiste em que, para se tirar o máximo partido do acesso da UE ao Mar Negro, é crucial desenvolver as infra-estruturas portuárias dos portos da UE no Mar Negro (Bourgas, Constanţa, Mangalia e Varna), bem como dos portos situados no estuário do Danúbio, a fim de assegurar o transporte intermodal;
21. Considera que a coerência regional teria muito a beneficiar com iniciativas destinadas a reforçar as ligações físicas entre todos os Estados litorais do Mar Negro; sublinha que a cooperação nos domínios dos transportes e do ambiente não se deve limitar a questões ligadas à energia, mas deve proporcionar uma abordagem global que tenha em conta as necessidades da região; assinala o projecto de construção da auto-estrada circular do Mar Negro; destaca a importância do Mar Negro e do Danúbio enquanto rotas de transporte estratégicas na região;
22. Manifesta a sua profunda preocupação face à situação ambiental na região do Mar Negro, em especial do Mar Negro, afectada por uma poluição descontrolada e agravada por vários acidentes ecológicos, bem como face à do Danúbio e do respectivo delta; sublinha a necessidade de reforçar a aplicação de acordos ambientais multilaterais na região e de incluir uma avaliação ambiental em todos os projectos regionais, e apela a uma maior cooperação entre a UE e os países do Mar Negro para enfrentar a vasta gama de desafios ambientais com que a região se vê confrontada;
23. Manifesta a sua especial preocupação com a poluição descontrolada por hidrocarbonetos e com o seu impacto na vida selvagem; salienta a necessidade de uma cooperação que vá além do apoio prestado pela Comissão através do seu Centro de Informação e Vigilância, nomeadamente no domínio da prevenção de derrames de hidrocarbonetos, devendo prestar-se especial atenção ao reforço da segurança do transporte marítimo por petroleiros;
24. Chama a atenção para o delta do Danúbio, que acolhe habitats únicos de espécies da fauna e da flora; sublinha a imperiosa necessidade de uma avaliação do impacto ambiental de infra-estruturas como o canal de Bistraya, entre a Roménia e a Ucrânia;
25. Insta a Comissão a adoptar a abordagem da Task Force DABLAS (para o Danúbio e o Mar Negro) para resolver os problemas ambientais, concentrando-se não apenas no Danúbio, mas também nas bacias dos rios Dniester e Dnieper;
Cooperação comercial e económica
26. Assinala o crescimento económico desigual, embora considerável, em toda a região, mas chama a atenção para o facto de este crescimento ser mais sustentado nos países exportadores de gás e de petróleo; destaca a fragilidade do sector privado em muitos países confinantes com o Mar Negro; salienta a importância da construção de um espaço de oportunidades económicas e de prosperidade na região do Mar Negro, tanto para a sua população, como para os seus parceiros comerciais; sublinha a necessidade de melhorar o clima de investimento, tanto para as empresas locais como internacionais, em particular intensificando a luta contra a corrupção e a fraude, e de promover reformas da economia de mercado com vista a reforçar a competitividade e a atractividade económica, criando economias diversificadas e viabilizando um crescimento sustentável, assim como justiça e coerência social; incentiva a harmonização e mais medidas de liberalização, e apoia a criação de uma zona de comércio livre em conformidade com os princípios da OMC; está convicto de que a UE, enquanto importante parceiro económico dos países do Mar Negro, tem um destacado papel a desempenhar na promoção dos objectivos supramencionados e no incentivo à tomada das medidas necessárias para a região;
27. Tem em conta o significativo papel desempenhado pelo turismo costeiro e marítimo enquanto importante catalisador do desenvolvimento da região do Mar Negro em termos de comércio e de crescimento económico; sublinha a necessidade de incrementar o desenvolvimento das infra-estruturas turísticas e de incentivar a diversificação dos produtos turísticos, protegendo desta forma modos de vida tradicionais, utilizando melhor os recursos naturais (por exemplo, recursos geotermais, que oferecem boas oportunidades de negócio) e melhorando a qualidade de vida na região; sublinha que a facilitação dos regimes de vistos nos países vizinhos incentivará a mobilidade e fomentará a actividade comercial e económica; está convicto de que a Sinergia do Mar Negro deve constituir um enquadramento adequado para promover o desenvolvimento do turismo na região do Mar Negro;
28. Congratula-se com iniciativas inter-regionais na região, como o projecto ferroviário Baku-Tbilisi-Kars, lançado pelo Azerbaijão, pela Geórgia e pela Turquia em 21 de Novembro de 2007 e que deverá estar concluído em 2008, e com a iniciativa de estabelecer uma ligação ferroviária directa entre a Europa e a China; sublinha que a iniciativa política para o Mar Negro abre caminho a uma maior integração económica e política dessa parte do globo na economia europeia e internacional;
Educação, formação e investigação
29. Sublinha a importância de reforçar o diálogo intercultural e insta a Comissão a intensificar a sua promoção;
30. Sublinha a necessidade de facilitar o contacto directo entre as populações, promovendo a cooperação nos domínios da educação, da formação e da investigação através dos programas da UE existentes e disponíveis (Tempus, Erasmus Mundus, Sétimo Programa-Quadro de Investigação); convida a UE e os países do Mar Negro a intensificarem a sua cooperação;
31. Sublinha a importância de atrair para a UE investigadores de países do Mar Negro, simplificando, para o efeito, os procedimentos relacionados com a concessão de autorizações de trabalho, nomeadamente através do sistema do cartão azul;
B. Aspectos institucionais
32. Defende que os Estados-Membros da UE desta região devem assumir um papel de liderança na promoção da cooperação reforçada com esta região e dentro dela; considera que a Roménia, a Bulgária e a Grécia, enquanto Estados-Membros da região do Mar Negro, podem e devem, neste contexto, liderar o processo; sublinha o papel especial que deve ser desempenhado por estes Estados-Membros na transferência de conhecimentos específicos e de know-how através dos programas Twinning, TAIEX e Sigma; considera que se deve aproveitar plenamente a experiência da UE com a promoção da cooperação regional noutros espaços externos vizinhos, em particular no âmbito da Dimensão Setentrional, a fim de efectuar um intercâmbio das práticas e dos ensinamentos retirados;
33. Recorda que já existe uma pletora de mecanismos de cooperação regional na região do Mar Negro; sublinha, por conseguinte, a necessidade de a UE e os países do Mar Negro coordenarem as suas actividades e evitarem a duplicação de esforços; considera que o reforço das várias organizações e iniciativas regionais, como a Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN), o Fórum do Mar Negro para a Parceria e o Diálogo, a Organização GUAM para a Parceria e o Desenvolvimento Económico, bem como outras organizações sectoriais, de acordo com os seus conhecimentos específicos, bem como o reforço da cooperação com estas organizações e iniciativas, poderiam proporcionar um quadro adequado para a criação de sinergias; está convicto da necessidade de um maior desenvolvimento da dimensão política do diálogo e da cooperação com a região do Mar Negro e no interior desta região;
34. Sublinha a importância das posições da Rússia e da Turquia na região do Mar Negro para a promoção da cooperação regional; considera importante, para o êxito da cooperação regional no Mar Negro, o envolvimento construtivo destes países, juntamente com os outros países ribeirinhos;
35. Congratula-se com o facto de a Comissão ter obtido recentemente o estatuto de observador junto da OCEMN e toma nota das relações existentes entre o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar da OCEMN; considera importante que se continue a incentivar a dimensão parlamentar da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos dos países do Mar Negro;
36. Sublinha a necessidade de desenvolver a cooperação na região do Mar Negro igualmente a nível não governamental; insta, a este propósito, a Comissão a apoiar a criação de uma plataforma de ONG para o Mar Negro, com o objectivo de criar um enquadramento para intercâmbios entre as sociedades civis da região, reforçar a sensibilização para os problemas comuns e contribuir para a aplicação e o acompanhamento das políticas da UE para a região;
°
° °
37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos governos e parlamentos de todos os países do Mar Negro.
- [1] JO L 22 de 26.1.2006, p. 34.
- [2] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0538.
- [3] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0625.
- [4] (ver relatório Polfer (2007/2076(INI) na mesma ordem do dia da sessão plenária como este relatório)
- [5] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0413.
PARECER da Comissão do Comércio Internacional (24.10.2007)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre uma nova abordagem de política regional para o mar Negro
(2007/2101(INI))
Relator de parecer: Kader Arif
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Constata que, na sequência do alargamento da UE à Bulgária e à Roménia, em 1 de Janeiro de 2007, o mar Negro passou a ser um mar europeu e as fronteiras da UE atravessam doravante esta região; observa igualmente que as negociações de adesão com a Turquia, a renovação da parceria estratégica com a Rússia e a Ucrânia e os desafios da segurança energética colocam a cooperação regional para o mar Negro entre as primeiras prioridades da agenda da política externa da União;
2. Considera que, na sua cooperação com a região do mar Negro, a UE deve contar em particular com os Estados que pertencem simultaneamente à UE e à Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (CEMN) (Grécia, Roménia e Bulgária) e deve tirar partido dos seus laços estreitos com a Turquia, país candidato à adesão;
3. Constata com satisfação que a bacia do mar Negro se tornou uma região onde os seus habitantes partilham a visão de uma existência pacífica baseada em interesses mútuos;
4. Constata que a região do mar Negro se transformou numa das regiões do mundo que registam taxas de crescimento mais elevadas – 8% em média, em 2004; salienta, no entanto, que esse crescimento é desigual e é mais sustentado nos países exportadores de petróleo e de gás, permanecendo, ademais, ainda globalmente frágil devido à forte dependência da exportação de alguns produtos e a um ambiente nem sempre favorável ao investimento e ao desenvolvimento do sector privado, nomeadamente mercê de problemas de corrupção e de fraude existentes em determinados Estados; salienta, por conseguinte, a necessidade de criar nesta região um ambiente institucional estável e susceptível de propiciar um crescimento sustentável e equitativo;
5. Considera que uma maior ancoragem dos países do Mar Negro na economia europeia e global passa pela diversificação das suas economias e por uma maior integração regional baseada no desenvolvimento das relações económicas e na promoção das trocas comerciais, insistindo nas vantagens da sua proximidade geográfica e da complementaridade das suas economias;
6. Salienta que o reforço das relações económicas e comerciais é indissociável de um esforço político destinado a garantir a paz, a democracia, o respeito dos direitos humanos, a igualdade dos géneros e a promoção do diálogo intercultural;
7. Considera que o comércio, os transportes, a energia, as ciências e tecnologia, a educação, o ambiente, a agricultura, a pesca e o turismo são sectores de cooperação importantes para assegurar o desenvolvimento económico futuro da região e o sucesso da sua integração;
8. Considera que esta região, mercê da sua posição geoestratégica – verdadeira encruzilhada e região de trânsito – e do seu potencial económico e humano (recursos naturais, base industrial e agrícola, mão-de-obra qualificada), dispõe de um leque de possibilidades, que, a longo prazo, poderá permitir-lhe adquirir um peso internacional mais importante e integrar-se de forma duradoura no comércio europeu e mundial;
9. Considera que é indispensável ter em conta as diferenças em termos de nível de desenvolvimento registadas entre os diferentes países do mar Negro, e também entre estes e a União Europeia; insiste, em consequência, na necessidade de lhes reconhecer o direito de controlarem o ritmo da sua abertura comercial e as suas estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social;
10. Relembra que as negociações comerciais devem ser adaptadas às realidades socio‑económicas destes países e que um comércio ao serviço do desenvolvimento deve contribuir para o progresso social; solicita, por conseguinte, que as negociações sejam orientadas no sentido da coesão social e do desenvolvimento sustentável e que incluam disposições sobre o trabalho digno bem como normas de âmbito social e em matéria de ambiente;
11. Congratula‑se com a vontade, proclamada pela Comissão, de promover a intensificação do diálogo com a região do mar Negro, complementando as políticas bilaterais existentes (adesão, política de vizinhança, parceria estratégica) com uma nova "Sinergia do Mar Negro", mas lamenta a falta de ambição das propostas da Comissão com vista a esta nova iniciativa de cooperação regional e considera necessário que, a fim de definir uma abordagem regional coerente e eficaz, a União Europeia promova a longo prazo uma verdadeira dimensão regional específica para esta região que associe em pé de igualdade todos os parceiros; considera que o futuro desenvolvimento da região do mar Negro, tão importante no plano geopolítico enquanto ponto de ligação entre a Europa e a Ásia, beneficiaria grandemente de uma estratégia independente para o mar Negro, em particular no que se refere ao comércio internacional;
12. Considera que a UE deveria desenvolver um plano de acção comum para os países do mar Negro que tivesse simultaneamente em conta as necessidades de cada Estado considerado individualmente e da região no seu conjunto; salienta que uma reflexão comum entre os Estados, as autoridades locais e regionais, as associações sindicais e patronais e a sociedade civil permitiria identificar as prioridades para novas políticas, nomeadamente em matéria de melhoria das infra-estruturas, de desenvolvimento das PME e de crescimento sustentável;
13. Considera que é necessário que a UE e os países do mar Negro estabeleçam mecanismos inter‑regionais de cooperação que evitem a duplicação de esforços e sincronizem as suas actividades, uma vez que a sobreposição das estruturas actuais gera alguma ineficácia;
14. Relembra que a CEMN é a única entidade que integra todos os países do mar Negro e considera que a sua consolidação proporcionará um quadro adequado para levar a efeito acções de cooperação comuns, nomeadamente através do investimento directo e da transferência de tecnologias modernas;
15. Considera que a CEMN pode ser enriquecida graças à contribuição da UE, nomeadamente nos seguintes domínios: especialização nas áreas económica e legislativa, sincronização com os padrões europeus, programas de preparação e formação do pessoal que opera nos diferentes sectores da economia e da vida pública; para esse efeito, convida a UE a aumentar as dotações destinadas à assistência técnica e financeira aos países do mar Negro;
16. Considera que os países do mar Negro deveriam desenvolver uma acção mais importante no domínio da investigação científica e tecnológica, dando mais prioridade a um modelo de desenvolvimento baseado na economia do conhecimento e favorecendo assim um crescimento económico mais sustentado e sustentável; convida a UE e os países do mar Negro a reforçarem a sua cooperação nos domínios da educação, das ciências e tecnologia, assim como da investigação e da inovação, com base nas parcerias já existentes;
17. Considera que existem importantes desafios, oportunidades e riscos em áreas essenciais como o ambiente, o transporte dos recursos energéticos, a biodiversidade, as energias renováveis, a investigação, as novas tecnologias e a inovação que exigem a criação de uma nova estrutura institucional para integrar e coordenar acções na região do mar Negro;
18. Relembra que a União Europeia apoia a cooperação regional com o mar Negro, nomeadamente através da sua participação no projecto TRACECA (Corredor de Transporte Europa-Cáucaso-Ásia), no programa INOGATE (Transporte Interestatal de Petróleo e Gás para a Europa), no programa ambiental para o mar Negro, no centro regional da energia do mar Negro e no centro internacional de estudos do mar Negro;
19. Deseja, contudo, um empenhamento europeu, nomeadamente financeiro, mais activo e mais produtivo, numa região em que os meios limitados constituem hoje em dia um enorme obstáculo ao seu desenvolvimento;
20. Sublinha o papel que o Banco Comercial e de Desenvolvimento do Mar Negro (BSTDB) desempenha na consolidação da cooperação económica no seio da CEMN, através do seu apoio a projectos de investimento no domínio de infra-estruturas como os transportes e as telecomunicações; deseja que a UE tenha uma maior participação nos projectos do BSTDB;
21. Considera que a UE e os países do mar Negro devem prosseguir e aprofundar a sua cooperação no sentido de reabilitar e renovar as infra-estruturas frequentemente obsoletas nos domínios dos transportes e da energia;
22. Convida a UE e os países do mar Negro a melhorarem a eficiência energética, nomeadamente através da execução de políticas que promovam o desenvolvimento das energias renováveis e a protecção do ambiente;
23. Manifesta a sua preocupação face às consequências ambientais nefastas (deterioração do ecossistema e extinção de numerosas espécies), de uma poluição descontrolada do mar Negro (efluentes industriais transportados pelos grandes rios europeus que nele desaguam, resíduos dos centros industriais situados nas suas margens e derrames de petróleo), sem esquecer os efeitos nefastos de uma pesca excessiva;
24. Solicita insistentemente uma maior cooperação entre a UE e os países ribeirinhos do mar Negro a fim de contrariar a eventual catástrofe ambiental que ameaça as águas do mar Negro; considera, além disso, que é indispensável conceder uma maior autonomia e os meios necessários aos actores regionais e locais, às associações e às populações ribeirinhas do mar Negro, que são as primeiras vítimas da degradação do meio em que vivem;
25. Insiste no facto de que a nova iniciativa de cooperação regional para o mar Negro não deve ter por objectivo proporcionar uma alternativa à adesão à UE nem tão-pouco definir as fronteiras da UE ou interferir nas negociações com a Turquia;
26. Convida a Comissão a estudar a possibilidade de tornar o Programa de Assistência Técnica Ambiental para o Mediterrâneo (METAP) extensivo à região do mar Negro, em particular no que se refere aos seus programas em matéria de gestão de zonas costeiras e de tratamento de resíduos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Kader Arif, Cristian Silviu Buşoi, Carlos Carnero González, Daniel Caspary, Françoise Castex, Jean Louis Cottigny, Christofer Fjellner, Glyn Ford, Béla Glattfelder, Ignasi Guardans Cambó, Eduard Raul Hellvig, Jacky Henin, Sajjad Karim, Alain Lipietz, Caroline Lucas, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Robert Sturdy, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Corien Wortmann-Kool, Zbigniew Zaleski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Eugenijus Maldeikis, Zuzana Roithová |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (23.11.2007)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre uma nova abordagem da política regional no Mar Negro
(2007/2101(INI))
Relatora de parecer: Silvia-Adriana Ţicău
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reconhece que, na sequência da adesão da Roménia e da Bulgária, a União Europeia se tornou um importante actor na zona do Mar Negro, região de importância geostratégica para a segurança energética e para a diversificação dos modos de aprovisionamento de energia da UE, devido à sua proximidade do Mar Cáspio, do Médio Oriente e da Ásia Central;
2. Afirma que a promoção dos princípios da União Europeia não pode realizar-se só a nível dos valores políticos, mas que também é necessário promover mercados abertos e transparentes na região; afirma que, para o desenvolvimento das trocas comerciais nessa zona, é necessário negociar procedimentos tendo em vista a harmonização dos direitos e das formalidades aduaneiras, bem como a harmonização dos procedimentos de concessão de vistos;
3. Sublinha a importância do projecto de gasoduto Nabucco para a diversificação das fontes de energia da UE; congratula-se com a nomeação de um coordenador para esse projecto prioritário "de interesse europeu” e solicita à Comissão e aos EstadosMembros que, juntamente com os seus parceiros, procurem assegurar a sua implementação; assinala que o facto de o quadro financeiro para a construção do gasoduto Nabucco se precisar de forma cada vez mais clara poderá conferir um novo ímpeto ao investimento, que se reveste de importância fundamental do ponto de vista da região;
4. Considera que, para o comércio internacional e para o transporte de hidrocarbonetos na região, é essencial o desenvolvimento das infra-estruturas portuárias da UE situadas no Mar Negro e no troço marítimo navegável do Danúbio, bem como o reforço da intermodalidade dos diferentes modos de transporte, e solicita à Comissão e aos Estados Membros que acelerem a realização dos eixos 7,18, 21 e 22 dos projectos prioritários da rede transeuropeia de transporte previstos no Anexo II da Decisão nº. 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão n.° 1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes[1], bem como a sua integração progressiva no programa TRACECA, com o eixo central, o eixo sul-este e as rotas marítimas para o transporte internacional definidos na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte aos países vizinhos - Orientações para os transportes na Europa e nas regiões vizinhas" (COM(2007)0032);
5. Deplora a carência de coordenação dos investimentos destinados aos projectos de transporte, energia e turismo na região e, chamando a atenção para os ricos de poluição do Mar Negro, insiste na necessidade da protecção do ambiente;
6. Reconhece a importância do Fórum do Mar Negro e da Organização para a Cooperação Económica do Mar Negro e recomenda a criação de uma dimensão UE - Mar Negro semelhante à Dimensão Nórdica, baseada em parcerias equitativas e dotada de uma infra-estrutura adequada para o desenvolvimento dos projectos prioritários em matéria de transporte, energia, segurança nuclear, turismo, luta contra as alterações climáticas, educação e investigação na região do Mar Negro; considera que a Dimensão do Mar Negro deve ser orientada por forma a reforçar as formas de cooperação existentes, em vez de criar novas instituições burocráticas;
7. Sublinha, tendo em conta as parcerias estratégicas existentes entre a UE e os Estados da região do Mar Negro, a importância do financiamento e da coordenação dos investimentos para os projectos prioritários no domínio dos transportes, da energia e do ambiente na região do Mar Negro e recomenda aos Estados da região que utilizem todos os instrumentos financeiros disponíveis para financiar estes projectos (Fundo de Coesão, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Investimento para a Política de Vizinhança e Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria);
8. Chama a atenção para a actividade crescente da Rússia na região do Mar Negro; observa, neste contexto, que a UE deverá afirmar claramente que considera inaceitáveis quaisquer tentativas com vista a assegurar um monopólio sobre os recursos energéticos da região; entende que assegurar o acesso directo aos recursos constitui um interesse legítimo da Comunidade e que os princípios da livre concorrência devem ser aplicados na formulação da política da UE neste domínio;
9. Apela a uma aplicação mais activa da Política Europeia de Vizinhança, lançada em 2004, e assinala que deve ser concedida maior atenção não só a acordos bilaterais como também a acordos regionais multilaterais.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
22.11.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Březina, Giles Chichester, Den Dover, András Gyürk, Ján Hudacký, Werner Langen, Herbert Reul, Radu Ţîrle, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras, Adam Gierek, Norbert Glante, Reino Paasilinna, Andres Tarand, Anne Laperrouze, Miloslav Ransdorf, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Nicole Fontaine, Erna Hennicot-Schoepges, Romana Jordan Cizelj, Angelika Niebler, Paul Rübig, Eluned Morgan, Teresa Riera Madurell, Catherine Trautmann, Umberto Guidoni, Vladimír Remek |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Neena Gill, Joan Calabuig Rull, Lambert van Nistelrooij, Vladimir Urutchev |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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- [1] JO L 167, 30.4.2004, pp. 1-38.
PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (19.10.2007)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre uma abordagem da política regional do Mar Negro
(2007/2101(INI))
Relator de parecer: Leopold Józef Rutowicz
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reconhece que, com a adesão de dois Estados que confinam com o Mar Negro, a Bulgária e a Roménia, surgem novos desafios na União Europeia no que respeita à cooperação regional e transfronteiriça entre a UE e a região do Mar Negro; salienta que o reforço das infra-estruturas dos transportes e do turismo na região incentivará o comércio internacional e o desenvolvimento económico e social, conferindo simultaneamente um novo impulso ao diálogo político, à estabilidade e à resolução dos conflitos "congelados" na região, com vista a criar novas oportunidades de atrair os investimentos;
2. Insiste em que, para beneficiar plenamente do acesso da União Europeia ao Mar Negro, é indispensável desenvolver as infra‑estruturas portuárias da União Europeia situadas no Mar Negro (Burgas, Constança, Mangália, Varna), bem como as dos portos situados no troço marítimo navegável do Danúbio, a fim de assegurar a intermodalidade entre os diferentes modos de transporte;
3. Recomenda, tendo em conta as características específicas do Delta do Danúbio, onde vivem mais de 1 200 espécies de plantas e árvores, 300 espécies de aves, 100 espécies de peixes, que o desenvolvimento do turismo e das infra-estruturas de transporte na região protegida do Delta do Danúbio se realize respeitando e protegendo a sua biodiversidade;
4. Recorda que a região do Mar Negro, situada próximo da bacia do Mar Cáspio, se reveste de uma enorme importância geopolítica para o transporte e o trânsito das reservas de hidrocarbonetos situadas no território do Mar Cáspio pertencente ao Irão e ao Azerbeijão, proporcionando igualmente uma ligação física com a Ásia Central através da denominada "Grande Estrada da Seda";
5. Considera que a diversificação dos meios de transporte, dos recursos geográficos e das vias de trânsito dos recursos energéticos através do transporte marítimo, gasodutos ou portos marítimos, vai reduzir a dependência da Europa dos actuais fornecedores e garantir mais segurança dos fluxos de energia que, por sua vez, vão contribuir para a paz, a estabilidade e a prosperidade da região;
6. Acolhe favoravelmente o relatório do Grupo de Alto Nível sobre a extensão dos grandes eixos de transporte transeuropeus aos países e regiões vizinhos, bem como a ideia de alargar a aplicação do sistema de navegação por satélite da União Europeia Galileo, tendo em conta o impacto previsto dos futuros alargamentos da UE;
7. Considera que o transporte tem um papel fundamental a desempenhar na criação de redes de cooperação e no desenvolvimento regional, e solicita à Comissão que defina uma estratégia mais englobante no âmbito da política europeia de vizinhança (PEV) e dos respectivos planos de acção, tendo em conta as conclusões do relatório do Grupo de Alto Nível;
8. Solicita que se proceda a uma integração progressiva das redes e dos mercados dos transportes na região e que se criem sinergias entre as principais redes de transporte transeuropeu (RTE-T) e corredores/espaços pan-europeus e os novos eixos transnacionais propostos pela Comissão com o corredor TRACECA; acolhe favoravelmente a decisão da Comissão Europeia de reexaminar em 2008 a lista dos projectos prioritários para o transporte transeuropeu e salienta a importância de alargar as RTE-T aos Estados vizinhos da União Europeia situados na região do Mar Negro;
9. Solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros directamente interessados que acelerem a implementação dos projectos transeuropeus de transporte nos eixos prioritários 7, 18, 21 e 22, definidos em conformidade com a Decisão n.º 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Decisão n.º 1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes[1], a fim de assegurar o acesso ao Mar Negro através de ligações rodoviárias, ferroviárias e por via navegável interior e marítima; considera, além disso, que o pleno desenvolvimento económico e turístico dos Estados-Membros da região do Mar Negro exige a ligação, através de auto-estradas e vias férreas de alta velocidade, entre as zonas centrais e orientais da União Europeia com o litoral do Mar Negro;
10. Reconhece a importância do Memorando de Entendimento de Paris sobre o controlo do Estado do porto na região do Mar Negro, chama a atenção para o facto de alguns Estados signatários do Memorando ainda se encontrarem na lista negra ou na lista cinzenta publicada no âmbito do referido Memorando e insiste na importância da cooperação na região do Mar Negro para actuar eficazmente contra a poluição do ambiente marinho e das zonas litorais, com base em padrões de segurança para o transporte naval nesta região;
11. Congratula-se com o facto de a UE ter obtido o estatuto da observador na Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN) e convida a Comissão a desenvolver um plano de acção coerente a fim de intensificar a cooperação e prestar um apoio efectivo às iniciativas da OCEMN no domínio dos transportes;
12. Convida a Comissão a reforçar o diálogo com os 16 países parceiros do Processo de Baku, tendo em conta a necessidade de bem orientar o financiamento destinado aos projectos transfronteiras e as outras questões relativas ao transporte marítimo e aéreo (lista negra), bem como ao transporte de produtos perigosos, e a assegurar que os referidos projectos são executados respeitando as normas comunitárias e internacionais em vigor;
13. Defende, no âmbito dos planos de acção da PEV, uma aplicação gradual do quadro jurídico e das normas da UE no que se refere às infra-estruturas de transporte ferroviário e rodoviário, incluindo as questões relativas à interoperabilidade e à segurança intrínseca e extrínseca dos passageiros e das mercadorias;
14. Sugere uma extensão estratégica dos princípios do Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) a todos os países parceiros da região do Mar Negro, que deveriam aplicar o acervo comunitário, incluindo a regulamentação do Céu Único Europeu, a fim de alcançar a eficiência do tráfego e criar um espaço aéreo economicamente rentável;
15. Lamenta a ausência de coordenação dos investimentos em projectos no sector dos transportes e solicita à Comissão que defina as prioridades para as secções transfronteiriças e crie um mecanismo de coordenação rigoroso e eficaz para a sua implementação;
16. Considera que, para a realização de projectos na região, como, por exemplo, TRACECA, o Processo de Baku em matéria de cooperação transeuropeia no domínio dos transportes, as auto-estradas marítimas na região do Mar Negro e a estrada de circunvalação do Mar Negro ("Black Sea Ring Road"), é necessária a cooperação de todos os países da região, a qual, assegurando sinergias, criará um valor acrescentado e as condições necessárias à concretização dos referidos projectos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
9.10.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
36 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Gabriele Albertini, Inés Ayala Sender, Etelka Barsi-Pataky, Paolo Costa, Arūnas Degutis, Saïd El Khadraoui, Robert Evans, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Luis de Grandes Pascual, Mathieu Grosch, Stanisław Jałowiecki, Georg Jarzembowski, Dieter-Lebrecht Koch, Jaromír Kohlíček, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Sepp Kusstatscher, Jörg Leichtfried, Eva Lichtenberger, Erik Meijer, Robert Navarro, Luís Queiró, Reinhard Rack, Luca Romagnoli, Gilles Savary, Brian Simpson, Renate Sommer, Dirk Sterckx, Ulrich Stockmann, Georgios Toussas, Yannick Vaugrenard e Roberts Zīle |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Philip Bradbourn, Aldis Kušķis, Joost Lagendijk, Ioan Mircea Paşcu e Leopold Józef Rutowicz |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Ovidiu Victor Ganţ, Bilyana Ilieva Raeva e Olle Schmidt |
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- [1] JO L 167, de 30.4.2004. Versão rectificada no JO L 201, de 7.6.2004.
PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (21.11.2007)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre uma nova abordagem de política regional para o mar Negro
(2007/2101(INI))
Relator de parecer: Yiannakis Matsis
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Observa que a iniciativa da sinergia do mar Negro se articula em torno de três estratégias relativas à região do mar Negro, a saber, o alargamento na direcção do Sudeste da Europa e da Turquia, a Política Europeia de Vizinhança e os quatro espaços comuns à União Europeia e à Rússia; lamenta, contudo, o facto de as relações bilaterais prevalecerem nessas estratégias e exorta à criação de um quadro multilateral de cooperação que permita melhorar a sinergia regional;
2. Sublinha a importância de que se reveste a aplicação de uma abordagem regional da UE na região do Mar Negro enquanto instrumento destacado para estimular o desenvolvimento democrático, social e económico e a cooperação transfronteiriça entre os países da região;
3. Aprova a duplicação dos recursos financeiros previstos a título do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria para o financiamento dos projectos transfronteiriços; em relação à utilização dos recursos financeiros, reclama a definição dos princípios aplicáveis aos Fundos Estruturais, nomeadamente parceria, sustentabilidade, eficiência, não discriminação e descentralização das estruturas; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre a utilização dos fundos e dos progressos realizados, através de breves relatórios bianuais;
4. Recorda que o reforço da cooperação entre os países ribeirinhos do Mar Negro surte um efeito positivo no desenvolvimento das aldeias, cidades e regiões desses Estados, razão pela qual importa proceder ao seu apoio e promoção;
5. Insta a uma utilização racional dos instrumentos financeiros comunitários mercê de uma melhor coordenação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, dos Fundos Estruturais e dos fundos de pré-adesão concedidos à região; exorta a Comissão, em cooperação com os Estados beneficiários, a estabelecer um sistema geral de prestação de informações antes da repartição dos recursos tendo em vista avaliar em que medida a utilização desses recursos é sustentável, eficiente e conformes aos objectivos gerais da política da UE;
6. Exorta a Comissão a disponibilizar o instrumento financeiro descentralizado “Small Project funds” para projectos que visem incentivar o contacto directo entre as populações no domínio da cooperação transfronteiriça e a desenvolver esforços especiais para encorajar a utilização desse instrumento;
7. Destaca a necessidade de reforçar as capacidades dos intervenientes locais e regionais da zona do Mar Negro no que respeita à programação e à preparação e execução de projectos, a fim de garantir uma gestão eficaz dos instrumentos financeiros da Comunidade;
8. Incita a Comissão a reforçar as suas relações com a Organização de Cooperação Económica do Mar Negro (CEMN) e outras organizações regionais ligadas ao desenvolvimento económico e social, bem como na promoção dos direitos humanos e da democracia, sobretudo neste momento em que, na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, três EstadosMembros da União são igualmente membros da CEMN e que outros países da CEMN são candidatos à adesão à União Europeia ou encontram-se associados à Política Europeia de Vizinhança (PEV) e ao Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP); pede, nesse contexto, aos membros da CEMN que não vetem a participação de nenhum Estado-Membro da UE na CEMN;
9. Convida a Comissão a propor um mecanismo mais concreto tendo em vista a cooperação entre a UE e as organizações acima referidas, bem como a clarificar o modo como a CEMN poderia ser associada às várias iniciativas patrocinadas pela Comunidade na região;
10. Apela ao reforço dos contactos entre o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar da CEMN e ao seu ulterior desenvolvimento institucional no contexto da implementação da sinergia do Mar Negro;
11. Salienta que as plataformas de cooperação transfronteiriça, tais como as euro-regiões, podem desempenhar um papel fundamental tendo em vista fazer face aos desafios comuns e reforçar a sinergia regional entre autoridades locais e regionais da região do Mar Negro; acolhe favoravelmente, nesse contexto, a iniciativa da euro-região do Mar Negro e encoraja a Comissão a reforçar a cooperação com o Conselho da Europa, tendo em vista apoiar a sua consolidação e o seu desenvolvimento;
12. Deplora o facto de, apesar do seu enorme potencial em termos de recursos energéticos num sistema europeu integrado, bem como das suas possibilidades de transporte, existirem na região problemas ambientais, controlos fronteiriços inadequados e, inclusivamente, nalgumas zonas, conflitos congelados e conflitos internos, factores cuja soma não somente compromete as perspectivas de desenvolvimento da região e a cooperação regional, como também abre caminho ao incremento da criminalidade organizada; salienta a necessidade de uma participação mais activa da UE na região do mar Negro e pede que sejam tomadas iniciativas no âmbito da PEV a fim de prestar assistência a esses Estados para melhorar a sua capacidade técnica e ajudá-los no combate à imigração clandestina e à criminalidade organizada, bem como na modernização das suas infra-estruturas;
13. Exorta a Comissão a incentivar que, no contexto das medidas destinadas a apoiar os sectores da energia e dos transportes, seja dada prioridade aos requisitos da eficiência energética, da protecção ambiental e, em particular, da protecção do clima;
14. Encoraja a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido de estimular a sinergia do mar Negro e nota que essa estratégia poderia estender-se para além da região do mar Negro, à bacia do mar Cáspio e à Ásia Central; incita, nesse contexto, a Comissão a participar nos esforços bilaterais e particularmente, em esforços multilaterais, realizados tendo em vista a promoção das normas relativas aos direitos humanos, o desenvolvimento das instituições democráticas na região e o fomento da boa e descentralizada governação e do Estado de direito, com o objectivo de criar um verdadeiro espaço de democracia e prosperidade; exorta os EstadosMembros a cooperarem com as respectivas autoridades regionais, a fim de reforçar a participação dos cidadãos e das ONG;
15. Destaca o elo existente entre a cooperação inter-regional, o desenvolvimento regional, a boa governação, a abordagem descentralizada e a democracia, por um lado, e a promoção dos direitos humanos e a prosperidade, por outro lado; relembra assim a importância dos programas e iniciativas actuais, a fim de reforçar a estabilidade e a cooperação entre os Estados da região do Mar Negro;
16. Congratula-se com o êxito da missão de assistência na gestão transfronteiriça da UE à Moldávia e à Ucrânia, recomenda a sua consolidação ulterior e aguarda com interesse a comunicação da Comissão sobre uma melhor gestão das migrações e da imigração clandestina; está persuadido de que o desenvolvimento económico, a segurança e a estabilidade, assim como o diálogo político constituem as chaves para resolver os conflitos congelados e que todos os esforços possíveis deveriam ser realizados nesses domínios;
17. Entende que a poluição ambiental do Mar Negro constitui um grave obstáculo ao desenvolvimento da região e exorta, por conseguinte, a Comissão a aplicar a abordagem da Task Force “DABLAS” (para o Danúbio e o Mar Negro) tendo em vista a resolução dos problemas existentes, centrando-se não apenas na bacia do Danúbio mas também nas bacias do Dniestre e do Dniepre;
18. Salienta que o êxito da aplicação dos projectos regionais em domínios de interesse comum poderia reforçar a confiança mútua entre parceiros e permitir envidar progressos na resolução de conflitos;
19. Encoraja a Comissão a prosseguir os esforços envidados no sentido de melhorar as suas relações com os fornecedores de energia e manter um diálogo frutuoso sobre a segurança energética, promovendo deste modo a diversificação energética, bem como a harmonização jurídica e regulamentar e o desenvolvimento sustentável por meio da iniciativa BAKU (um diálogo sobre a energia entre a UE e os países do mar Negro da bacia do mar Cáspio e os seus vizinhos), além do diálogo energético UE-Rússia;
20. Recorda a importância de uma infra-estrutura funcional para o adequado desenvolvimento da região do Mar Negro, saudando, por conseguinte, a proposta da Comissão no sentido de continuar a apoiar a cooperação regional em matéria de transportes, que deverá ser conducente a uma melhoria de ligações e da qualidade da rede viária, bem como uma melhor sistematização e supervisão das vias navegáveis;
21. Acolhe com satisfação o desenvolvimento do novo corredor energético estratégico Trans‑Cáspio – mar Negro, o projecto de novo oleoduto de gás natural Rússia‑Grécia‑Itália (Southstream) e a conclusão do oleoduto de gás natural Turquia‑Grécia-Itália, bem como a extensão gradual do Tratado da Comunidade da Energia à Turquia, à Moldávia e à Ucrânia.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
20.11.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
40 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alfonso Andria, Emmanouil Angelakas, Elspeth Attwooll, Jean Marie Beaupuy, Jana Bobošíková, Wolfgang Bulfon, Antonio De Blasio, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Ambroise Guellec, Marian Harkin, Jim Higgins, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Jamila Madeira, James Nicholson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Markus Pieper, Bernard Poignant, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Kyriacos Triantaphyllides |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Bernadette Bourzai, Den Dover, Francesco Ferrari, Ovidiu Victor Ganţ, Louis Grech, Zita Pleštinská, Christa Prets, Czesław Adam Siekierski, Nikolaos Vakalis |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
18.12.2007 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
50 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Roberta Alma Anastase, Christopher Beazley, Bastiaan Belder, Monika Beňová, André Brie, Elmar Brok, Colm Burke, Marco Cappato, Giorgos Dimitrakopoulos, Jas Gawronski, Maciej Marian Giertych, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Metin Kazak, Helmut Kuhne, Joost Lagendijk, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Janusz Onyszkiewicz, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, João de Deus Pinheiro, Bernd Posselt, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, Katrin Saks, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Marek Siwiec, István Szent-Iványi, Charles Tannock, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Kristian Vigenin, Zbigniew Zaleski, Josef Zieleniec |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Irena Belohorská, Giulietto Chiesa, Andrew Duff, Árpád Duka-Zólyomi, Glyn Ford, David Hammerstein, Milan Horáček, Marie Anne Isler Béguin, Tunne Kelam, Nickolay Mladenov, Antolín Sánchez Presedo, Adrian Severin |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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