RELATÓRIO sobre a estratégia da UE para melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados
7.1.2008 - (2007/2185(INI))
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Ignasi Guardans Cambó
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a estratégia da UE para melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada “Europa Global: uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados” (COM(2007)0183),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada “Europa Global: competir a nível mundial. Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego” (COM(2006)0567),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “A Europa global - os instrumentos de defesa comercial da Europa numa economia global em mutação - Livro Verde para consulta pública” (COM(2006)0763),
– Tendo em conta a sua resolução de 28 de Setembro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Índia[1],
– Tendo em conta a sua resolução de 25 de Outubro de 2006 sobre o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu sobre as actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda de países terceiros contra a Comunidade (2004)[2],
– Tendo em conta a sua resolução de 4 de Abril de 2006 sobre a avaliação da Ronda de Doha, na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong[3],
– Tendo em conta a sua resolução de 12 de Outubro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosur, com vista à conclusão de um acordo de associação inter-regional[4],
– Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre as relações económicas transatlânticas UE-EUA[5],
– Tendo em conta a sua resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as perspectivas para as relações comerciais entre a UE e a China[6],
– Tendo em conta o documento dos serviços da Comissão que acompanha a sua Comunicação intitulada “Reformas económicas e competitividade: as principais mensagens do Relatório 2006 sobre a competitividade europeia” (SEC(2006)1467),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Aplicar o programa comunitário de Lisboa: Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE - rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial” (COM(2005)0474),
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 23 e 24 de Março de 2006[7],
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de Março de 2006 sobre a contribuição do Conselho Europeu da Primavera 2006 para a Estratégia de Lisboa[8],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “UE-China: Aproximação dos parceiros, aumento das responsabilidades” (COM(2006)0631) e o Documento de Trabalho que a acompanha, intitulado “Uma parceria mais estreita, responsabilidades acrescidas - Um documento de estratégia sobre o comércio e o investimento entre a UE e a China: Concorrência e parceria” (COM(2006)0632),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Aplicar o programa comunitário de Lisboa - Modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego” (COM(2005)0551),
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0002/2007),
A. Considerando que a UE é um actor fundamental no comércio mundial e deverá continuar a afirmar a sua liderança no sistema económico global a fim de o fazer mais equitativo e mais respeitador dos direitos ambientais e sociais,
B. Considerando que a UE é o maior exportador de bens e prestador de serviços a nível mundial e que, consequentemente, tem grande interesse em assegurar que novos mercados de bens, serviços e investimentos sejam abertos,
C. Considerando que a União Europeia tem que implementar estratégias mais ambiciosas e perspectivadas no futuro para responder aos desafios da globalização e enfrentar a intensificação da concorrência de importantes economias emergentes, preservando entretanto o modelo económico, regional e social europeu,
D. Considerando reconhecer que a abertura económica, tanto a nível interno, como externo, é vital para gerar emprego e crescimento, assim como para manter a competitividade internacional e que a União Europeia deve, portanto, prosseguir, no âmbito da estratégia de acesso aos mercados, o seu trabalho de abertura dos mercados da UE e incentivar os seus parceiros comerciais a suprimirem os seus próprios obstáculos de acesso, abrindo mais os seus mercados,
E. Considerando que o acesso adequado aos mercados e países terceiros permitirá que os produtores internos da União Europeia mantenham a liderança no segmento dos bens e serviços de elevado valor acrescentado, assim como o reforço da inovação dos seus produtos, promovendo a criatividade, protegendo os direitos de propriedade intelectual (DPI) e realizando economias de escala significativas,
F. Considerando que a evolução do comércio internacional torna o acesso aos mercados de países terceiros tão importante como proteger a União Europeia das práticas comerciais desleais,
G. Considerando que a liberalização do comércio e o seu aumento em volume potenciam a concorrência internacional, mas também o risco de exposição das exportações a barreiras comerciais, o que tem um impacto negativo para a competitividade internacional das empresas da União Europeia,
H. Considerando que a competitividade da economia da União Europeia não pode evitar ser afectada por comportamentos proteccionistas não baseados nas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), tanto no interior como no exterior da Comunidade,
I. Considerando que a supressão das barreiras comerciais reforçará certamente as exportações europeias de bens e serviços e garantirá um crescimento sustentado da economia da União Europeia,
J. Considerando que os DPI, incluindo as indicações geográficas e as denominações de origem, não são eficazmente protegidos pelos parceiros comerciais da UE a nível mundial,
K. Considerando que é da maior importância fazer uma distinção entre barreiras comerciais injustificadas a priori, resultantes da aplicação incoerente de regras comerciais estabelecidas a nível bilateral e multilateral, e barreiras comerciais resultantes da actividade legislativa e administrativa legítima de autoridades públicas para outros domínios que não o comércio, mas que afectam involuntariamente este último,
L. Considerando que os procedimentos de importação, exportação e trânsito onerosos, as restrições sanitárias e fitossanitárias não justificadas nos termos das regras da OMC existentes, as práticas desleais na utilização dos instrumentos de defesa comercial (IDC) e um baixo nível de protecção dos DPI constituem claramente barreiras comerciais injustificadas a priori que têm que ser superadas a fim de facilitar o acesso das empresas europeias aos mercados,
M. Considerando que, apesar da extrema dificuldade de estimar com precisão o volume do comércio internacional da União Europeia prejudicado por restrições nos mercados externos, parece claro que as barreiras comerciais têm um impacto significativo sobre o desempenho da União Europeia em matéria de exportações,
N. Considerando que a presença económica da União Europeia é geralmente mais forte em países industrializados, onde a procura é estática, mas significativamente mais fraca em zonas em crescimento rápido e em mercados emergentes como a China e a Índia,
O. Considerando que a União Europeia é geralmente considerada como um mercado muito aberto e transparente, que luta seriamente contra os comportamentos anticoncorrenciais e garante condições de tratamento equitativo a todas as importações, independentemente da sua origem,
P. Considerando que a existência de direitos aduaneiros elevados ainda constitui um importante obstáculo ao comércio, nomeadamente nas relações com os principais países emergentes,
Q. Considerando que a OMC, embora seja o único fórum eficiente para garantir o acesso aos mercados e a prática de um comércio leal e equitativo a nível global, continua a prever um sistema insuficientemente regulamentador e vinculativo, e ainda que a promoção do modelo europeu de governança pode contribuir para o desenvolvimento de normas adequadas e garantir a existência de um sistema mais estável e mais profundo de regulamentação do comércio mundial,
R. Considerando que é de interesse geral da Comissão garantir que a legislação e as práticas adoptadas pelos seus parceiros cumpram tanto quanto possível as regras da OMC e outras normas internacionais,
S. Considerando que os obstáculos ao comércio e as barreiras por trás das fronteiras não só prejudicam o comércio de mercadorias, como também o comércio de serviços e a realização de contratos públicos,
T. Considerando que resolver os problemas e ser mais eficaz na defesa dos interesses e expectativas legítimos da indústria também é benéfico para a União Europeia em termos de visibilidade e de credibilidade,
U. Considerando que, para realizar os objectivos da Agenda de Lisboa revista, é necessário que as indústrias da União Europeia desenvolvam e mantenham posições competitivas estáveis nos mercados globais,
V. Considerando que esta competitividade, especialmente para as pequenas e médias empresas (PME), está cada vez mais dependente da investigação, desenvolvimento e inovação, assim como dos DPI,
W. Considerando que um abastecimento energético certo e seguro, por um lado, e o acesso livre das empresas da União Europeia às melhores tecnologias da informação e comunicação, por outro, são duas condições prévias desta competitividade,
Perspectiva geral
1. Salienta que a implementação bem sucedida de uma estratégia de acesso aos mercados revista e mais ambiciosa, destinada a abrir novos mercados mundiais aos bens e serviços europeus, deverá, não só expandir o papel global da União Europeia, mas também proteger os postos de trabalho existentes e criar novos empregos na Europa, reforçar a competitividade da União Europeia e, assim, contribuir significativamente para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa;
2. Considera que a estratégia da UE para melhorar o acesso das empresas aos mercados se destina especificamente a tratar da questão relativamente às economias desenvolvidas e emergentes;
3. Salienta que o desempenho das exportações da União Europeia, tanto para as economias desenvolvidas, como para as economias emergentes, é frequentemente prejudicado pela ausência de reciprocidade das condições de acesso aos mercados, por um nível insuficiente de observância das regras do comércio internacional e pela proliferação de práticas comerciais desleais;
4. Insta a Comissão a garantir que os interesses comerciais legítimos da União Europeia sejam defendidos contra práticas comerciais abusivas ou desleais de países terceiros e considera que, quando estes últimos restringem injustificadamente o acesso das empresas da União Europeia aos seus mercados, esta deve reagir com rapidez e firmeza;
5. Nota a crescente importância das questões normativas no comércio internacional; solicita maior coerência entre as regras e práticas da União Europeia e as dos seus principais parceiros comerciais e salienta que a harmonização das regras e normas não deve conduzir a um enfraquecimento da legislação europeia no domínio da saúde, da segurança ou do ambiente, assim como no domínio social, mas, pelo contrário, desencadear a adopção de melhor legislação por parte dos principais parceiros comerciais da União Europeia;
6. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que adoptem uma abordagem a longo prazo para as distorções estruturais que, pela sua natureza, podem persistir ou repetir-se mesmo após a Comissão tomar medidas; insta a Comissão a não negligenciar os casos em que é improvável uma supressão rápida das barreiras, apesar de a sua remoção ser necessária para restabelecer condições equitativas em mercados externos fundamentais;
7. Solicita à Comissão que examine as violações graves e sistemáticas dos acordos e regras da OMC e de outras regras comerciais internacionais, qualquer que seja a parte em causa, como situações que exigem um tratamento rápido, e que assegure que a aplicação de tais regras seja independente de quaisquer considerações, políticas ou económicas, que não as relevantes para o caso em questão;
8. Insta os países terceiros a suprimirem as restrições à propriedade estrangeira de que são objecto as empresas europeias, assim como as regras discriminatórias;
9. Acolhe favoravelmente a abordagem sugerida pela Comissão para a selecção de prioridades em matéria de acesso aos mercados, mas insta-a também a ter em conta outros critérios susceptíveis de assegurar que esta nova iniciativa beneficie o maior número possível de operadores económicos na União Europeia e, nomeadamente, as PME, cuja sobrevivência depende inevitavelmente da definição clara e da aplicação eficaz dos DPI, bem como da imposição de limites precisos aos lucros dos monopólios;
10. Salienta o sucesso na luta contra as barreiras comerciais incentivará o investimento, a produção e as trocas comerciais na União Europeia e no mundo, inter alia, ao tornar as condições de acesso ao mercado mais transparentes, previsíveis e competitivas, e ao estabelecer ou reforçar a ligação entre a União Europeia e os mercados internacionais;
11. Considera que os acordos de comércio livre (ACL) entre a União Europeia e países específicos serão esvaziados de conteúdo se não garantirem um acesso aos mercados significativo e verdadeiros progressos na redução ou mesmo supressão das barreiras não pautais que, recorde-se, frequentemente distorcem mais o comércio internacional que as barreiras pautais propriamente ditas;
A Comunicação da Comissão
12. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de estabelecer uma parceria mais forte para melhorar o acesso dos exportadores europeus aos mercados, tendo nomeadamente em vista a obtenção de resultados concretos pelas empresas europeias, através da melhoria do acesso aos mercados emergentes, nos quais as empresas europeias enfrentam barreiras novas e complexas ao comércio e aos investimentos, e saúda a iniciativa da Comissão destinada a coordenar os objectivos e os instrumentos da política comercial e da estratégia de acesso ao mercado da União Europeia, de modo a aproveitar eficazmente o potencial da União Europeia nos domínios do comércio internacional e da competitividade global;
13. Congratula-se, nomeadamente, com a proposta da Comissão de estabelecer uma parceria mais forte entre a Comissão, os EstadosMembros e as empresas da União Europeia para ajudar directamente os operadores económicos a ultrapassarem as dificuldades concretas que encontram no acesso a mercados de países terceiros de forma atempada e compatível com a sua realidade empresarial;
14. Considera que a Comissão pode desempenhar um papel essencial na implementação da nova estratégia de acesso aos mercados, assegurando um grau de coordenação adequado entre as acções a nível nacional e comunitário, agrupando recursos que de outro modo ficariam dispersos e garantindo uma defesa mais eficiente dos direitos e interesses dos exportadores europeus;
15. Considera que a União Europeia tem um papel insubstituível a desempenhar para garantir um plano de equidade ao nível do comércio internacional, em estreita cooperação com os EstadosMembros que a compõem e tendo em conta o princípio da subsidiariedade e o equilíbrio de competências existente;
16. Salienta a importância de uma análise qualitativa e quantitativa periódica dos resultados da estratégia de acesso aos mercados, a fim de avaliar a sua eficácia; solicita à Comissão que desenvolva um plano de acção adequado em matéria de acesso aos mercados e que apresente anualmente ao Parlamento Europeu um relatório sobre esta questão, à semelhança do que já apresentou relativamente aos IDC;
17. Lamenta que não tenha sido prestada atenção a diversas recomendações sensatas e experimentadas da comunidade empresarial constantes na Comunicação acima referida “Europa Global: Uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados” e insta a Comissão a tê‑las em conta ao implementar a estratégia enunciada nessa Comunicação;
Iniciativas de acesso aos mercados na União Europeia
18. Salienta a necessidade de uma maior cooperação entre a Comissão e os EstadosMembros para partilhar a informação e as boas práticas; solicita aos EstadosMembros que criem redes de apoio em linha (helpdesks) nacionais, ou regionais, se adequado, para centralizar informação e queixas, dedicando especial atenção aos interesses e às necessidades das pequenas e médias empresas;
19. Considera que a eficácia de tais redes pode ser significativamente reforçada se as associações empresariais nacionais e locais, as câmaras de comércio, as associações de PME e as agências de promoção do comércio participarem no estabelecimento dos processos;
20. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que reforcem o papel do Comité Consultivo para o Acesso aos Mercados (CCAM) e que assegurem uma ligação permanente com o Comité do Artigo 133.º (comité consultivo geral sobre a política comercial), o Comité de Regulamentação para as Barreiras ao Comércio e outros comités relevantes;
21. Solicita à Comissão que estabeleça um sistema de diálogo permanente que permita aos EstadosMembros e, quando adequado, às regiões e outras partes interessadas europeias, trocar informações e definir estratégias e prioridades;
22. Solicita à Comissão que examine os seguintes elementos ao implementar a sua estratégia de acesso aos mercados:
– designação de mais pessoal baseado em Bruxelas para a unidade de serviços que trata das questões relativas ao acesso aos mercados;
– criação de um registo de queixas efectivo na DG Comércio;
– desenvolvimento de orientações estruturadas para cada categoria de barreiras não pautais;
– criação de um serviço de apoio em linha (helpdesk) para os EstadosMembros e as empresas (com uma secção dedicada às PME) na DG Comércio;
– revisão e reforço da política de comunicação relativa aos serviços de acesso aos mercados prestados pela Comissão, nomeadamente no que diz respeito às PME;
– aumento do número de utilizadores potenciais através da prestação de informação de base (e.g., brochuras e folhetos) em todas as línguas oficiais da União Europeia;
– melhoria da Base de Dados de Acesso ao Mercado (BDAM) para melhor responder aos interesses das empresas e para a tornar mais convivial;
– melhoria da cooperação e coerência internas e da comunicação entre os serviços da Comissão que tratam das questões relativas ao acesso aos mercados;
– garantia da participação de representantes da comunidade empresarial no CCAM;
– desenvolvimento de orientações estruturadas para prioridades, incluindo a indicação de quaisquer os mercados, sectores e barreiras que devem ser focados;
– reforço da sua posição em organismos internacionais de normalização, tais como a Organização Internacional de Normalização (ISO);
Iniciativas de acesso aos mercados em países terceiros
23. Solicita uma coordenação mais estruturada entre a Comissão e os EstadosMembros, nos países terceiros, que permita uma utilização mais eficiente dos recursos diplomáticos e governamentais que tratam das questões relativas ao acesso aos mercados;
24. Salienta a necessidade de conferir um mandato inequívoco às delegações da União Europeia e às recém-criadas equipas de acesso aos mercados situadas em países terceiros; reitera que a estratégia de Acesso ao Mercado só será bem sucedida se os EstadosMembros estiverem dispostos a contribuir com os seus próprios recursos, tanto humanos como financeiros, proporcionalmente aos seus meios, interesses e objectivos;
25. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que reforcem a cooperação com as câmaras de comércio, as associações comerciais e as agências de promoção do comércio dos EstadosMembros situadas em países terceiros, e que assegure o intercâmbio de informação adequado entre as delegações, embaixadas dos EstadosMembros, outros órgãos governamentais ligados ao comércio externo e associações empresariais europeias interessadas;
26. Insta a Comissão a atribuir novamente prioridade à reafectação e, eventualmente, ao aumento dos recursos humanos disponíveis para as delegações da União Europeia, de modo a que exista uma maior disponibilidade de efectivos para a criação e o bom funcionamento de equipas especializadas no acesso aos mercados, nomeadamente em delegações essenciais como, inter alia, em Pequim, Nova Deli, Moscovo e Brasília;
Questões sociais
27. Apoia o estabelecimento, no âmbito da estratégia de acesso aos mercados, de iniciativas destinadas a tratar, nomeadamente, dos obstáculos nos domínios dos serviços, dos contratos públicos, do investimento e dos DPI, as ajudas estatais e outras subvenções, bem como a estabelecer regras de concorrência e garantir a sua aplicação adequada nos países terceiros;
28. Insta a Comissão a fazer por que as PME possam beneficiar de forma consistente das novas iniciativas de acesso aos mercados; solicita à Comissão que defina acções ad hoc destinadas a reforçar a presença de produtos das PME nos mercados de países terceiros e a defender os seus legítimos direitos perante práticas de países terceiros exclusivamente a favor dos seus próprios interesses;
A abordagem multilateral
29. Salienta a necessidade de criar sinergias com os principais parceiros comerciais da União Europeia (como os Estados Unidos da América, o Canadá e o Japão), a fim de definir uma estratégia comum de acesso aos mercados e de abrir caminho para um acordo multilateral sobre acessos aos mercados, que tão necessário é;
30. Reitera a necessidade de promover de forma mais desenvolvida a cooperação regulamentar internacional, a fim de suprimir duplicações desnecessárias e de reduzir os custos para os consumidores, as indústrias e os governos; solicita à Comissão que promova a aproximação progressiva entre as normas e regras da União Europeia e as dos seus parceiros comerciais, tanto a nível multilateral, como bilateral;
31. Insta a Comissão a promover, no âmbito da OMC, mecanismos destinados a permitir um exame mais rápido para tratar das barreiras não pautais novas e emergentes; considera, a este respeito, que a Comissão deve incentivar outros parceiros comerciais a recorrerem mais aos procedimentos de notificação ao abrigo dos acordos sobre as barreiras técnicas ao comércio (BTC);
32. Insiste sobre a necessidade de manter um foco claro sobre a aplicação das regras e de garantir o cumprimento por países terceiros das suas obrigações decorrentes da participação na OMC, prosseguindo a afirmação deste direito através do mecanismo de resolução de diferendos da OMC;
Perspectivas
33. Considera que, excepto por preocupações justificadas no domínio do desenvolvimento, a União Europeia deverá desenvolver todos os esforços para obter dos seus parceiros comerciais concessões que sejam proporcionadas aos seus níveis de desenvolvimento;
34. Insta a Comissão a incluir na nova geração ACL e em outros acordos com implicações comerciais disposições claras de aplicação e resolução de litígios concebidas, nomeadamente, para tratar das barreiras criadas “por trás das fronteiras”;
35. Insta os parceiros comerciais da União Europeia a suprimirem todas as barreiras que limitem o acesso aos mercados de bens e serviços e, em vez disso, a optimizarem as oportunidades comerciais mútuas com base na reciprocidade, incluindo a implementação satisfatória das medidas de abertura de mercados resultantes de negociações bilaterais, regionais e multilaterais;
36. Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento um relatório anual sobre os progressos e os resultados da estratégia de acesso aos mercados, prestando uma atenção especial, nesse contexto, às prioridades estabelecidas;
0
0 0
37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comunicação da Comissão intitulada “Europa global: uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados”, publicada pela Comissão em 18 de Abril de 2007, constitui indubitavelmente um passo significativo para uma protecção melhor e mais efectiva dos interesses comerciais globais da Europa.
A política comercial externa da UE, inicialmente negligenciada pela “Estratégia de Lisboa”, voltou manifestamente ao topo da agenda como foco de interesse temático. A globalização lançou dúvidas sobre o equilíbrio há muito estabelecido e exigiu que os objectivos e prioridades da UE, tanto a nível interno, como externo, fossem repensados em profundidade.
A competitividade da indústria europeia tem certamente que ser colocada no cerne da agenda comunitária. Se as empresas europeias puderem ser mais competitivas, será possível criar empregos qualificados, assegurar o crescimento económico da Europa, garantir a sobrevivência do sistema social europeu e assegurar que a UE possa continuar a ser uma grande potência comercial no século XXI.
Durante os últimos anos, a Comissão colocou uma grande parte das suas esperanças na conclusão satisfatória da Ronda de Doha e subestimou frequentemente a contribuição que a política comercial poderia dar para o sucesso da Estratégia de Lisboa. O fracasso das negociações multilaterais e os magros resultados das iniciativas europeias no domínio da competitividade acabaram por obrigar a UE a rever completamente a sua abordagem; a Estratégia de Lisboa foi, assim, alterada em 2005 e, em 2006, foi publicada uma Comunicação, intitulada “Europa global: competir a nível mundial”.
Um dos aspectos centrais do enquadramento “Europa global” é, sem dúvida, o acesso aos mercados, por muitas e diferentes razões. A UE é, a nível mundial, o maior exportador de bens, o principal prestador de serviços e o líder no domínio dos contratos públicos e dos serviços financeiros e de seguros. Por outras palavras, é uma grande potência comercial orientada para as exportações.
A competitividade europeia deve-se à qualidade da sua força de trabalho, a uma tradição de excelência desde há muitos séculos e a um mercado interno amplamente orientado pela competitividade, em que as práticas comerciais desleais são severamente punidas. O muito elevado grau de abertura e transparência no mercado comunitário não é, porém, seguido pelos mercados dos principais parceiros comerciais da Europa.
O problema encontra-se principalmente nos países emergentes que registam as taxas de crescimento mais elevadas e constituem alguns dos mercados mais prometedores para os bens e serviços da Europa. Trata-se aqui de um aspecto particularmente importante, dado que a presença comercial da Europa é muito mais importante em países industrializados potencialmente “saturados”, como os Estados Unidos, que em países emergentes, como a China e a Índia. A existência de melhor acesso do elevado valor acrescentado dos bens e serviços europeus aos mercados externos pode ajudar a suster o actual declínio industrial da Europa e beneficiar grandemente o seu crescimento económico e emprego.
As negociações multilaterais e o estabelecimento da OMC foram, de alguma forma, benéficos, na medida em que serviram para reduzir, se não mesmo eliminar, as barreiras aduaneiras que antes impediam o crescimento do comércio mundial.
No que diz respeito às barreiras não pautais, porém, o quadro não é tão brilhante. Devido a procedimentos aduaneiros intrincados, regulamentações sanitárias ou técnicas discriminatórias, obstáculos administrativos de várias ordens, infracções graves no domínio dos direitos de propriedade intelectual e práticas restritivas em matéria de contratos públicos ou investimento estrangeiro, o acesso ao mercado de certos países terceiros é extremamente difícil e dispendioso, nomeadamente para as PME com fundos e recursos limitados.
Arredar as barreiras não pautais é fácil. Mas, como as cabeças da Hidra mítica que continuam a crescer de novo, são criados constantemente novos obstáculos que estão a tornar-se cada vez mais sofisticados e difíceis de ultrapassar. Com efeito, as barreiras não pautais são tão variadas que o seu impacto sobre o comércio mundial não pode ser avaliado de forma fiável. Mas, mesmo sem dados precisos, é razoável supor que têm repercussões muito graves para a performance exportadora da Europa, pelo que devem ser combatidas com a maior determinação.
A supressão destas restrições ao comércio internacional ajudará, não só os países mais industrializados, como, sobretudo, os países em desenvolvimento que, devido à sua fraqueza económica relativa e aos parcos recursos de que dispõem, são, para todos os efeitos, impotentes perante práticas abusivas.
Apesar de, em substância, estar de acordo com a Comunicação da Comissão sobre o acesso aos mercados, o relator considera que esta poderia ter avançado mais e ser mais audaciosa.
Aparentemente, a Comissão não está muito preocupada com o número de funcionários que tratam do acesso aos mercados, tanto da UE, como de países terceiros (numa grande delegação como a de Pequim, por exemplo, os conselheiros comerciais constituem apenas 7% do pessoal). E a Comunicação também não faz qualquer referência aos fundos inscritos para o estabelecimento de um sistema europeu de informação e apoio às empresas exportadoras. Além disso, deveria ter prestado mais atenção às propostas do mundo empresarial.
Muitas das inovações referidas na Comunicação exigem uma participação activa dos EstadosMembros. A menos que estes participem activamente e sem reservas, a nova estratégia de acesso aos mercados defendida pela Comissão está condenada ao fracasso. Os EstadosMembros deverão, portanto, assumir com determinação as suas responsabilidades e prestar os recursos económicos e humanos necessários para que a iniciativa seja bem sucedida. Até certo ponto, estes recursos já estão disponíveis mas, espantosamente, por utilizar. O agrupamento dos recursos nacionais no domínio do comércio internacional, o intercâmbio regular de informação e o estabelecimento de uma rede eficiente com todos os participantes no apoio ao comércio internacional (a nível nacional ou regional) constituem outros tantos elementos que podem contribuir para promover a competitividade externa da Europa no seu conjunto.
A Comissão tem um papel importante a desempenhar. A Europa deve falar a uma só voz e elaborar uma abordagem política coerente perante os parceiros comerciais relutantes no que diz respeito à abertura dos seus mercados. A Comissão deverá empreender a tarefa de mobilizar recursos que, de outro modo, seriam desperdiçados, e organizar iniciativas da UE, mas sem se sobrepor às tarefas e obrigações que incumbem aos EstadosMembros. Além disso, deverá ser estabelecido um “serviço de recepção de queixas” para aceitar e, se necessário, transmitir estas últimas às autoridades nacionais competentes.
A Comissão deverá também melhorar a sua política de comunicação no domínio do acesso aos mercados, através da realização de seminários e da organização de fóruns de debate em Bruxelas e nos EstadosMembros, da prestação de melhores serviços de base (por exemplo, brochuras ou instruções em todas as línguas oficiais da UE) e da organização de sessões de formação profissional para funcionários e representantes das empresas que trabalhem em equipas de acesso aos mercados em países terceiros, ou ainda para responsáveis deste domínio nos EstadosMembros. O diálogo com os EstadosMembros deverá ser realizado através de um comité consultivo sobre o acesso aos mercados investido que seja de maiores competências de iniciativa e orientação.
A BDAM (Base de Dados de Acesso ao Mercado) constitui um instrumento útil para medidas de luta contra as barreiras não pautais. A sua utilidade poderá, porém, ser maior se for mais convivial e alargado de forma a incluir conteúdo e informação relevantes para as empresas e secções especiais sobre serviços e contratos públicos.
A Comissão deverá, além disso, basear a sua acção numa avaliação precisa dos interesses económicos em jogo, em que o interesse da economia europeia no seu conjunto deve primar sobre os interesses - por legítimos que sejam - de indivíduos ou sectores específicos. Seria também altamente desejável reforçar as iniciativas destinadas às PME; de contrário, há o risco de os benefícios do empenhamento renovado da Comunidade relativamente ao acesso aos mercados poder limitar-se a um pequeno número de sectores económicos fortes e influentes, sem os alargar às empresas que hoje ainda constituem a maioria do tecido económico europeu e têm maior probabilidade de ser afectadas por práticas restritivas estabelecidas em outros centros de decisão.
A UE não deverá ter receio de defender os seus legítimos interesses, quer através de uma política comercial e diplomática mais coerente e resoluta, quer recorrendo aos meios proporcionados pela OMC (de que o Órgão de Resolução de Litígios da OMC constitui um exemplo óbvio) ou a título de acordos regionais e bilaterais.
A nova geração de acordos de comércio deverá incluir cláusulas de salvaguarda que permitam à UE remover as barreiras não pautais rapidamente e ao menor custo possível para os operadores comerciais e os contribuintes europeus.
O sucesso das negociações de Doha poderia ter conduzido à abertura de saídas em termos de acesso aos mercados. Sem prejuízo das negociações sobre acordos bilaterais com os principais parceiros comerciais da Europa, a Comissão deverá pressionar no sentido de um acordo‑quadro através do qual possa ser estabelecida regulamentação específica em matéria de barreiras não pautais e de resolução rápida de litígios sempre que estes ocorram devido à não aplicação ou incumprimento do acordo.
Alguns pontos deveriam ser debatidos de forma mais desenvolvida, incluindo a obrigação de os países membros da OMC notificarem quaisquer medidas susceptíveis de criar obstáculos ao comércio e o estabelecimento de um órgão de arbitragem ad hoc para a resolução de litígios autorizado a tomar, quando necessário, medidas de retaliação comercial.
Um outro meio de atenuar o impacto das barreiras não pautais consiste em harmonizar a regulamentação dos países membros da OMC. Os progressos alcançados com o Diálogo Regulamentar Transatlântico com os Estados Unidos deverão encorajar a Comissão a associar outros parceiros comerciais no âmbito desta iniciativa.
Finalmente, os esforços para lutar contra as barreiras ao comércio dependem de uma melhor prática da consulta internacional. Garantir mercados concorrenciais abertos é benéfico para toda a economia mundial, independentemente de onde os produtores de bens e serviços se encontrem. Este princípio tanto é válido no interior da UE (as empresas europeias deverão cooperar mais estreitamente entre si), como no exterior da UE, para países que partilhem os mesmos interesses comerciais.
O Parlamento tem um papel fundamental a desempenhar na formulação das prioridades comerciais da UE. Deverão ser organizadas consultas permanentes com a comissão parlamentar competente, deverá ser elaborado (em conformidade com as disposições aplicáveis aos instrumentos de defesa comercial) um relatório anual sobre o sistema implementado pela Comissão e, quando conveniente, o Parlamento deverá ser associado a iniciativas e missões de alto nível destinadas a resolver litígios em matéria de acesso aos mercados. Trata-se aqui de um conjunto de medidas que seria desejável tomar, e não só para preparar a entrada em vigor do novo Tratado “constitucional”.
Conclusões e recomendações
A nova estratégia de acesso aos mercados esboçada pela Comissão marca um avanço significativo, mas não suficiente. A Comissão teve o mérito de reabrir o debate sobre esta matéria mas, conjuntamente com os EstadosMembros, tem que fazer mais e, sobretudo, ser mais audaciosa, para que esta iniciativa seja bem sucedida.
A Comunicação deverá, portanto, ser “enriquecida” de forma a abarcar novas ideias e os novos contributos requeridos à luz das necessidades empresariais e da experiência no terreno. As equipas de “acesso aos mercados” e a BDAM em países terceiros não podem ter sucesso se não tiverem o apoio necessário da Comissão e dos Governos nacionais e não se revelarem capazes de oferecer um verdadeiro serviço à indústria europeia. As empresas europeias, nomeadamente as PME, devem estar em posição de tirar partido dos serviços da Comissão e a forma de o tornar possível reside numa política de informação mais eficiente e num apoio nacional e regional plenamente desenvolvido.
Os aspectos externos da Comunicação necessitam, indubitavelmente, de ser reforçados. Além da utilização mais eficaz dos meios já disponíveis, devem ser proporcionados novos instrumentos multilaterais ou bilaterais (respectivamente, no âmbito da OMC e através da conclusão de acordos de comércio livre ou de parceria e cooperação), de forma a permitir a supressão das barreiras não pautais e a tomada de medidas eficientes para pôr termo aos abusos.
Seria igualmente desejável trabalhar em coordenação mais estreita com outros países industrializados, estabelecer diálogos regulamentares e harmonizar gradualmente a regulamentação técnica e sanitária, sem enfraquecer a protecção prestada aos cidadãos europeus.
PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (27.11.2007)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre a estratégia da UE para melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados
(2007/2185(INI))
Relatora de parecer: Edit Herczog
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
- Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2007, sobre a Europa global - aspectos externos da competitividade[1],
A. Considerando que para realizar os objectivos da Agenda de Lisboa revista é necessário que as indústrias da União Europeia desenvolvam e mantenham posições competitivas estáveis nos mercados globais,
B. Considerando que esta competitividade, especialmente para as PME, está cada vez mais dependente da investigação, desenvolvimento, inovação e propriedade intelectual,
C. Considerando que um abastecimento energético certo e seguro, por um lado, e o acesso livre das empresas da UE às melhores tecnologias da informação e comunicação, por outro, são duas condições prévias desta competitividade,
D. Considerando que a UE, tanto enquanto mercado integrado como enquanto organização internacional, pode contribuir eficazmente, graças à sua competência técnica e ao seu poder negocial, para o esforço feito pelas empresas da UE para acederem aos mercados dos países terceiros,
1. Saúda a iniciativa da Comissão destinada a coordenar os objectivos e os instrumentos da política comercial e da estratégia de acesso ao mercado da UE, de modo a aproveitar eficazmente o potencial da UE nos domínios do comércio internacional e da competitividade global;
2. Sublinha a importância de uma priorização dirigida e temática (em vez de sectorial) das acções a empreender para promover a competitividade externa das empresas da UE e insiste particularmente na necessidade de desenvolver e aplicar eficazmente regras relativas à protecção da propriedade intelectual;
3. Convida os EstadosMembros, as associações empresariais e as demais organizações representativas, bem como a Comissão, a redobrarem os seus esforços e a contribuírem para a cooperação, o processo de avaliação comparativa e o intercâmbio de know-how e de boas práticas, de forma a que o know-how partilhado pela UE em matéria de comércio possa servir melhor os interesses das empresas da UE, em particular as PME que operam nos mercados dos países terceiros.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
22.11.2007 |
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
36 0 0 |
|
Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Březina, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Den Dover, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, Umberto Guidoni, András Gyürk, David Hammerstein, Erna Hennicot-Schoepges, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Werner Langen, Anne Laperrouze, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Paul Rübig, Andres Tarand, Britta Thomsen, Radu Ţîrle, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis e Alejo Vidal-Quadras |
||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Neena Gill, Lambert van Nistelrooij e Vladimir Urutchev |
||
Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final |
Holger Krahmer e Umberto Pirilli |
||
- [1] Textos aprovados, P6_TA(2007)0196.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
18.12.2007 |
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 5 1 |
|
Deputados presentes no momento da votação final |
Francisco Assis, Graham Booth, Daniel Caspary, Christofer Fjellner, Ignasi Guardans Cambó, Jacky Hénin, Syed Kamall, Sajjad Karim, Alain Lipietz, Caroline Lucas, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, David Martin, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Peter Šťastný, Robert Sturdy, Gianluca Susta, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Iuliu Winkler e Corien Wortmann‑Kool |
||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Stavros Arnaoutakis, Jean-Pierre Audy, Jens Holm e Jan Marinus Wiersma |
||
Suplentes (n.º 2 do art. 178.º) presentes no momento da votação final |
Guy Bono e Ulrich Stockmann |
||