RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada)
30.1.2008 - (COM(2007)0588 – C6‑0344/2007 – 2007/0205(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Francesco Enrico Speroni
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada)
(COM(2007)0588 – C6‑0344/2007 – 2007/0205(COD))
(Processo de co-decisão – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0588),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0344/2007),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0019/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão tal como adaptada às recomendações do Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO
Bruxelas, 26.11.2007
Parecer do Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tractores agrícolas ou florestais de rodas
(COM(2007)0588 de 11.10.2007 - 2007/0205(COD))
Tendo em conta o acordo interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão efectuou uma reunião em 25 de Outubro de 2007 para examinar a proposta supramencionada apresentada pela Comissão
Por ocasião do exame[1] da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho tendo em vista codificar a Directiva 77/311/CEE do Conselho, de 29 de Março de 1977, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tractores agrícolas ou florestais de rodas, o Grupo, de comum acordo, constatou que, no anexo I, ponto 2.7, e no anexo II, ponto 2.7, a substituição da palavra "reflétante" pela palavra "réfléchissante" constitui uma adaptação ao texto existente que não foi assinalada como tal mediante o recurso às flechas de adaptação. [Não afecta a versão portuguesa].
Deste modo, a apreciação da proposta permitiu ao Grupo constatar, de comum acordo, que esta se limita, na prática, a uma codificação pura e simples, sem alterações substanciais, dos actos em apreço.
C. PENNERA J.-C. PIRIS M. PETITE
Jurisconsulto Jurisconsulto Director-Geral
- [1] O Grupo dispunha das versões da proposta nas 22 línguas oficiais e trabalhou com base na versão francesa, versão original do documento de trabalho.
PROCESSO
Título |
Nível sonoro dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) |
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Referências |
COM(2007)0588 – C6-0344/2007 – 2007/0205(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
11.10.2007 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 23.10.2007 |
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Relator(es) Data de designação |
Francesco Enrico Speroni 23.10.2007 |
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Processo simplificado - data da decisão |
23.10.2007 |
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Data de aprovação |
22.1.2008 |
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Data de entrega |
29.1.2008 |
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