RELATÓRIO o quarto relatório sobre a coesão económica e social
29.1.2008 - (2007/2148(INI))
Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Ambroise Guellec
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o quarto relatório sobre a coesão económica e social
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM(2007)0273) ("quarto relatório sobre a coesão"),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Estratégia para as Regiões Ultraperiféricas: Progressos Alcançados e Perspectivas Futuras" (COM(2007)0507,
– Tendo em conta os artigos 158.º e 159.º e o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
– Tendo em conta a Agenda Territorial da União Europeia e a Carta de Leipzig sobre Cidades Europeias Sustentáveis, assim como o primeiro Programa de Acção para a implementação da Agenda Territorial da União Europeia,
– Tendo em conta o estudo do Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE/ESPON) intitulado "Territorial Futures – Spatial Scenarios for Europe" e o estudo do Parlamento Europeu intitulado "Regional disparities and Cohesion: what Strategies for the Future?",
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (COTER-IV-011) de 28 de Novembro de 2007 e o do Comité Económico e Social Europeu (CESE 1712/2007) de 12 de Dezembro de 2007 sobre o quarto relatório sobre a coesão,
– Tendo em conta o artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 112.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão das Pescas (A6‑0023/2008),
A. Considerando que se continua a fazer sentir a necessidade de uma política de coesão europeia global ditada pela persistência de importantes disparidades e de problemas estruturais específicos em numerosas regiões europeias, situação que se agravou com o recente alargamento da União,
B. Considerando que a política de coesão da UE constitui assim um pilar fundamental no processo de integração europeia e desempenha um papel activo na redução das disparidades e dos défices de desenvolvimento,
C. Considerando que há uma relação clara entre a ascensão do eurocepticismo e o agravamento das disparidades territoriais, que comprova a necessidade de uma coesão económica, social e territorial para reforçar a convergência e firmar a legitimidade da União Europeia, sendo para esse efeito necessária uma política regional visível no terreno; considerando que as autoridades regionais e locais e os intervenientes a nível local têm um papel central a desempenhar para tornar as actividades da UE mais próximas dos cidadãos e na execução da política regional, cujos resultados devem ser objecto de uma melhor difusão,
D. Considerando que a política de coesão oferece a cada região a possibilidade de benefícios concretos em termos de emprego a longo prazo e da melhoria do nível de vida das populações locais, nomeadamente nas regiões com atrasos de desenvolvimento, e contribui para o reforço da competitividade e das capacidades administrativas e para uma gestão descentralizada; que, por conseguinte, é conveniente rejeitar quaisquer tentativas de renacionalização desta política,
E. Considerando que o Tratado de Lisboa, que foi aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo em 18 de Outubro de 2007 e assinado em 13 de Dezembro de 2007, consagra a coesão territorial, a par da coesão económica e social, entre os objectivos fundamentais da União,
F. Considerando que devem ser garantidos recursos financeiros mais elevados no futuro para a política de coesão, de modo a fazer face aos novos desafios com um importante impacto territorial que se perfilam no horizonte, como a mutação demográfica, a concentração urbana, a segregação, os fluxos migratórios (particularmente problemáticos para as zonas rurais e periféricas), a adaptação à globalização, as alterações climáticas, o aprovisionamento energético, bem como o lento processo de recuperação das zonas rurais; que só será possível fazer face a estes desafios se futuramente se reconhecer a grande importância de que a política de coesão se reveste para este efeito,
Resultados desiguais da situação da coesão na União Europeia a 27 Estados-Membros
1. Acolhe favoravelmente o actual relatório, mais detalhado do que os precedentes, que se baseia em diversos indicadores e fornece prestimosos dados comparativos relativamente a países como os Estados Unidos, o Japão, a China ou a Índia, reflectindo o contexto internacional em que as economias da UE funcionam;
2. Lamenta, contudo, a falta de informações cruzadas e de dados comparáveis de diferentes níveis NUTS, que permitam aquilatar melhor da sustentabilidade do crescimento e da convergência; solicita, em consequência, melhores ferramentas estatísticas – como os novos indicadores (além do PIB per capita) que foram empregues com êxito no quarto relatório sobre a coesão – que possibilitem uma medição mais rigorosa do grau de coesão económica, social e territorial no terreno, bem como do contributo concreto das acções locais para a política de coesão; considera necessário, para esse efeito, reforçar as capacidades do OROTE;
3. Salienta os atrasos registados na utilização das dotações dos Fundos Estruturais nos Estados-Membros e solicita medidas para melhorar esta situação; observa contudo que é demasiado cedo para avaliar os resultados da política de coesão nos novos Estados-Membros; aplaude os esforços para reforçar a eficácia da política de coesão e reduzir a burocracia excessiva e solicita uma avaliação sistemática desta política;
4. Congratula-se pela recuperação considerável registada nos antigos países da coesão, a saber, Grécia, Espanha, Portugal e Irlanda, cuja taxa de crescimento foi, de facto, impressionante no período de 2000-2006, mas recorda que, não obstante o seu crescimento, persistem importantes desequilíbrios entre as suas regiões e problemas estruturais profundos por solucionar;
5. Congratula‑se pelas taxas de crescimento elevadas registadas nos novos Estados-Membros, mas constata que a sua convergência económica apenas pode ser encarada a médio ou longo prazo e que este será um processo longo devido ao ponto de partida em alguns destes países, que apresentam um PIB per capita muito baixo;
6. Congratula‑se com o facto de a Comissão ter reafirmado o importante papel desempenhado pela política de coesão no reforço da capacidade de todos os Estados-Membros da UE se desenvolverem harmoniosamente e de criarem postos de trabalho novos e viáveis, conforme demonstram os excelentes resultados da política de coesão em muitas regiões do Objectivo 2;
7. Exprime a sua preocupação pelo facto de a convergência entre os países encobrir muito frequentemente o agravamento das disparidades entre as regiões e no interior destas; observa que este agravamento das disparidades regionais e locais é observável em vários aspectos, em termos de emprego, de produtividade, de rendimentos, de níveis de educação e de capacidade de inovação; salienta igualmente o papel da cooperação territorial para contribuir para superar estes problemas;
8. Sublinha, por exemplo, que a competitividade das regiões depende grandemente da produtividade e dos níveis de qualificação da mão‑de‑obra, que variam de forma mais significativa entre regiões do que entre Estados-Membros; observa, além disso, que os factores institucionais são considerados, cada vez mais, como elementos-chave da competitividade, incluindo-se nesses factores a dotação de capital social, sob a forma de cultura empresarial e de regras comuns de comportamento que facilitam a cooperação e a iniciativa empresarial, bem como a eficácia da administração pública;
9. Constata, neste contexto, que certas regiões desenvolvidas e mesmo certas regiões menos desenvolvidas começam a acumular vários problemas com um forte impacto territorial em termos de potencial de desenvolvimento: baixas taxas de crescimento económico, uma quebra da produtividade e do emprego e um envelhecimento da população;
10. Constata que, embora as taxas de crescimento elevadas tenham permitido a alguns Estados-Membros alcançar o pleno emprego e aumentar o PIB per capita, noutros países as disparidades entre os diversos grupos da sociedade acentuaram-se, pelo que os sectores mais vulneráveis da população ainda carecem de integração social;
11. Sublinha a diminuta convergência em termos de níveis de educação e o verdadeiro fosso educativo entre a União e os Estados Unidos, país no qual 29% das pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos possuem um diploma universitário face aos escassos 16% da União; assinala, contudo, que a proporção de mulheres com diplomas do ensino superior aumenta mais rapidamente que entre os homens;
12. Sublinha a importância de integrar a perspectiva de género, a igualdade de oportunidades e as necessidades especiais das pessoas com deficiência e dos cidadãos mais idosos em todas as fases da execução dos projectos no domínio da política de coesão;
13. Coloca a tónica no efeito de polarização nas regiões das capitais – fenómeno particularmente flagrante nos novos Estados-Membros –, que, embora apenas representem 22% da população, geraram em média 32% do PIB nacional; assinala que esta polarização pode induzir grandes disparidades nas taxas de desemprego nos centros das cidades;
14. Constata que a urbanização descontrolada pode criar desequilíbrios demográficos, económicos, sociais, de transportes e ambientais num espaço restrito e induzir um efeito de suburbanização e um despovoamento das zonas rurais distantes das cidades; exorta, por conseguinte, a Comissão a dar uma resposta específica a este problema apresentando propostas concretas para obviar a estes problemas;
15. Sublinha as disparidades regionais em termos de acessibilidade e de ligação entre os centros e a periferia, resultantes das desvantagens geográficas e estruturais e da escassez de investimentos nas infra-estruturas de transportes e de diversificação das potencialidades de ligação; sublinha em especial os obstáculos importantes em termos de acessibilidade com que deparam as regiões montanhosas e insulares e também as regiões periféricas, bem como as regiões ultraperiféricas muito distantes do continente europeu; realça a necessidade de elaborar medidas para promover o potencial regional, a atractividade e o desenvolvimento sustentável destas regiões;
16. Manifesta a sua grande surpresa perante a declaração da Comissão contida no quarto relatório sobre a coesão, segundo a qual a insularidade não parece constituir, em si mesma, um importante obstáculo ao desenvolvimento e sublinha a forte desilusão dos habitantes das regiões insulares face a tal declaração, atendendo a que diariamente são confrontados com as consequências negativas e as dificuldades da insularidade;
A política regional e a Estratégia de Lisboa
17. Sublinha as enormes disparidades entre os países em termos dos recursos investidos em investigação e desenvolvimento, e constata fortes disparidades regionais em matéria de inovação, medidas, no quarto relatório sobre a coesão, através de um útil indicador de desempenho regional em matéria de inovação;
18. Partilha a opinião da Comissão sobre o efeito de alavanca da política de coesão no quadro da Estratégia de Lisboa, que é logrado em virtude da orientação do investimento público para projectos que favorecem a criação de um tecido económico dinâmico, gerador de crescimento e propício à inovação, baseado nas sinergias criadas por uma harmonização mais eficiente de políticas e programas;
19. Lamenta que o potencial de inovação das pequenas e micro-empresas e das empresas artesanais não tenha sido devidamente tomado em consideração no quadro da execução da política de coesão, não obstante a afectação de fundos; apela, consequentemente, à execução de uma política activa de apoio a todas as formas de inovação nestas empresas e convida igualmente a Comissão a criar possibilidades de cooperação mútua entre as empresas, o sector público, as escolas e as universidades, a fim de criar "clusters" de inovação regionais, no espírito da Estratégia de Lisboa;
20. Salienta que o efeito de alavanca do apoio estrutural pode ser aumentado através da utilização do co-financiamento privado; apela à rápida introdução de regras transparentes e soluções padronizadas aplicáveis às parcerias público-privadas que permitam às regiões aplicar capitais privados na realização de objectivos públicos;
21. Assinala que o respeito do princípio relativo à anulação automática de autorizações é essencial para incentivar o financiamento e a execução célere dos projectos pelas autoridades gestoras; insiste em que o princípio estabelecido pela regra N+2 (N+3 nos novos Estados-Membros durante os primeiros três anos do quadro financeiro 2007-2013) deverá ser respeitado;
22. Recorda que os atrasos registados na execução da política estrutural se devem, designadamente, a uma excessiva rigidez de procedimentos e que convém, por conseguinte, equacionar uma simplificação desses procedimentos e uma repartição clara das responsabilidades e das competências entre a UE e os Estados-Membros;
23. Assinala que, para o período de programação de 2007-2013, o sistema de afectação das dotações orientará 64% dos recursos do Objectivo 1 (Convergência) e 80% dos do Objectivo 2 (Competitividade regional e emprego) para despesas de inovação, ou seja 55.000 mil milhões de euros a mais relativamente ao período anterior; observa que a utilização destas dotações depende da capacidade das regiões menos desenvolvidas para gerirem projectos de investigação, desenvolvimento e inovação em termos quantitativos e qualitativos suficientes para as absorver completamente sem que acabem por ser reorientadas para investimentos de reduzido valor;
24. Reclama que a Estratégia de Lisboa seja ampliada de forma a abranger a dimensão territorial, permitindo assim que se tenham em consideração as características específicas das regiões, incentivando ao mesmo tempo as sinergias e a cooperação transeuropeias, com um apoio especial à criação e à realização de actividades inovadoras alargadas;
25. Solicita à Comissão que avalie o sistema de afectação das dotações e o seu impacto na evolução das disparidades regionais, e que verifique se, na definição das prioridades, este sistema não favorece uma abordagem demasiado centralizada ou “do topo para a base”; espera que esta avaliação comece com a publicação pela Comissão, em 2008, do Quinto Relatório sobre os Progressos Realizados em Matéria de Coesão, que irá centrar‑se na relação entre a política de coesão e as prioridades fixadas pela Estratégia de Lisboa em matéria de crescimento e emprego para todas as regiões;
26. Sublinha que o âmbito da política de coesão não pode confinar‑se à realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que obter uma coesão territorial através do desenvolvimento de acções no âmbito do objectivo de convergência constitui uma condição prévia para a competitividade das regiões a longo prazo; considera, por conseguinte, que o Objectivo 1 (Convergência) e o Objectivo 2 (Competitividade regional e emprego) devem ser considerados como complementares no futuro e, certamente, também complementares do Objectivo 3 (Cooperação territorial europeia);
A coesão territorial: em prol de uma abordagem integrada
27. Convida a Comissão a incluir uma definição de “coesão territorial” no futuro Livro Verde sobre a coesão territorial (previsto para Setembro de 2008) para permitir um avanço desta política comunitária;
28. Sublinha, por conseguinte, que a política de coesão não pode privilegiar, como o implicaria uma afectação estrita das dotações, as regiões que já são dinâmicas; recorda que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a política de coesão passa a compreender os três objectivos de coesão económica, social e territorial, que vão mais longe do que a estratégia de Lisboa;
29. Sublinha a importância de uma parceria real e da aplicação de uma autêntica governação a vários níveis que associe cada um dos diferentes níveis – comunitário, nacional, regional e local, em articulação com os parceiros económicos e sociais - à definição e à execução dos objectivos de desenvolvimento regional, assegurando que as prioridades de acção definidas a nível europeu não vejam reduzido o seu âmbito de aplicação aquando da sua execução a nível nacional, regional ou local ("abordagem da base para o topo") e a fim de evitar qualquer risco de exclusão de agentes envolvidos no desenvolvimento e na coesão locais, como é frequente no caso da política urbana;
30. Propõe que seja dada prioridade às políticas ao serviço de um verdadeiro desenvolvimento policêntrico dos territórios, de forma a aliviar as pressões sobre as capitais e a favorecer a emergência de pólos secundários; considera que o apoio às zonas rurais e o importante papel desempenhado pelas cidades de pequena e média dimensão situadas no espaço rural não deverão ser negligenciados neste contexto;
31. Solicita igualmente que sejam tomadas medidas concretas para reduzir as disparidades entre as regiões facilmente acessíveis e as regiões que sofrem de desvantagens estruturais, como as ilhas, as zonas de montanha, as zonas escassamente povoadas e as regiões periféricas e fronteiriças, reconhecendo a posição de desvantagem destas últimas e adoptando medidas especiais e permanentes de ajuda a seu favor; reafirma o seu empenho em relação à tomada em consideração das desvantagens específicas das regiões ultraperiféricas;
32. Preconiza uma melhor interligação das problemáticas urbanas e rurais; sublinha que o desenvolvimento das zonas rurais deverá ser coordenado com as acções executadas no âmbito da política regional; preocupa-se, neste contexto, com a pertinência de uma abordagem isolada da coesão e do desenvolvimento rural (através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural); solicita a realização de um estudo sobre as consequências de um aumento do financiamento do desenvolvimento rural através dos mecanismos de modulação obrigatória;
33. Adverte contra os perigos da sectorialização das políticas e privilegia o desenvolvimento de uma abordagem integrada que identifique as sinergias possíveis entre a política de coesão e as principais políticas sectoriais como transportes, agricultura, pescas, desenvolvimento rural, ambiente e energia, investigação e tecnologia;
34. Espera que do debate sobre a política de coesão pós-2013 resulte que as regiões situadas nas fronteiras externas da Comunidade vejam ser-lhes conferida uma importância especial, para garantir a estabilidade e a prosperidade para além das fronteiras, que, em última análise, permitirá não só o desenvolvimento das regiões fronteiriças da UE, mas também uma maior coesão e competitividade da UE na sua globalidade;
35. Sublinha que, para combater fenómenos de "segregação espacial" e exclusão social, tendo por objectivo alcançar um crescimento sustentável e equilibrado, é necessário contar com o apoio de uma política de habitação cuidadosa, que se inscreva numa estratégia mais vasta de desenvolvimento local, de planeamento urbano e de gestão dos serviços públicos locais;
36. Congratula-se, neste contexto, com a adopção do programa de acção para a realização dos objectivos da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig com vista a uma melhor integração da dimensão territorial em todas as políticas públicas, a nível comunitário, nacional e local, e aguarda as respectivas manifestações concretas; considera que, tendo em conta a prevista expansão da coesão económica e social de modo a incluir uma componente territorial, no quadro do Tratado de Lisboa, é necessário desenvolver indicadores apropriados para definir o conteúdo da coesão territorial;
37. Congratula-se com o anúncio, por parte da Comissão, da publicação de um futuro Livro Verde sobre a coesão territorial, que deverá ser adoptado em Setembro de 2008, e solicita que sejam nele incluídas orientações concretas com vista à aplicação da abordagem integrada;
38. Convida a Comissão a analisar, nos seus próximos relatórios, em que medida os diversos instrumentos e políticas, nomeadamente a política de coesão, têm contribuído para os progressos realizados no domínio da coesão económica e social; considera que as realizações e os problemas devem ser analisados em todos os domínios importantes, em particular o da Estratégia de Lisboa;
39. Está consciente da importância de uma cooperação sustentada entre o Parlamento, através da sua Comissão do Desenvolvimento Regional, e o Comité das Regiões no tocante ao futuro da política regional;
Novos desafios para a política de coesão e orçamento geral da União Europeia
40. É de opinião que a União será crescentemente confrontada no futuro com novos desafios com forte impacto territorial que exacerbarão os obstáculos existentes ao desenvolvimento regional, como a mutação demográfica, a concentração urbana, os fluxos migratórios (particularmente problemáticos para as regiões rurais e periféricas), as questões energéticas e climáticas e a adaptação às mutações ligadas à globalização; sublinha neste contexto a importância da adopção de projectos-piloto relacionados com a adaptação das regiões a estes novos desafios;
41. Solicita a realização, antes do início de novas negociações de adesão, de análises periódicas dos custos e das implicações em matéria de política estrutural dos alargamentos iminentes, e espera poder ter uma maior participação na política de alargamento e de vizinhança, devendo esta participação ser obrigatória na elaboração dos instrumentos de pré-adesão;
42. Sublinha a gravidade do problema causado pelo despovoamento de muitas zonas da União Europeia, que implica nomeadamente o envelhecimento da população, a perda de capital humano, a fuga de capitais, um encarecimento dos serviços, etc.;
43. Considera que a evolução demográfica pode ter um impacto territorial considerável, como, por exemplo, o despovoamento de certas zonas, sobretudo as zonas rurais menos desenvolvidas, concomitante a uma concentração urbana e ao envelhecimento da sociedade, ou o desenvolvimento da economia residencial noutras, o que exige o desenvolvimento de estratégias inovadoras específicas para resolver os seus problemas, implicando um esforço especial para manter os serviços de interesse económico geral e assegurar um alto nível de serviços universais;
44. Constata que as alterações climáticas terão repercussões variáveis, nomeadamente a ocorrência de catástrofes naturais mais frequentes e mais severas, como incêndios florestais, secas e inundações, que exigirão respostas diferenciadas de uma região da UE para outra, e às quais as regiões terão de fazer face reexaminando e adaptando as suas estratégias de desenvolvimento sustentável para realizar o objectivo da UE de reduzir as emissões de CO2 ; considera que a política de coesão da UE deverá ser respeitadora do clima, mas recorda que as possibilidades que se oferecem à política de coesão neste domínio são limitadas; considera que a luta contra as alterações climáticas deverá também ser desenvolvida no âmbito das outras políticas comunitárias;
45. Recorda igualmente, no quadro da elaboração de uma política global e eficaz de protecção contra as catástrofes naturais, a importância de adoptar a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108), que permite uma resposta mais oportuna e adequada às catástrofes naturais de dimensão regional, frequentemente devastadoras em certas regiões devido à sua situação geográfica;
46. Considera que as questões do aprovisionamento energético e da subida dos preços da energia podem ter incidências espaciais de grande amplitude nos territórios, mercê da forte dependência energética da maioria dos Estados-Membros, nomeadamente nas regiões rurais, de montanha, insulares e nas regiões mais recuadas, bem como nas regiões ultraperiféricas, devido à sua dependência dos transportes, que são muito sensíveis ao custo da energia; assinala que o desenvolvimento das fontes de energia renováveis e os investimentos no domínio da eficiência energética e em unidades de aprovisionamento descentralizadas poderão oferecer possibilidades de desenvolvimento local e regional;
47. Reitera o seu pedido com vista à reutilização das dotações que não foram gastas por força da regra N+2 ou N+3 aplicável à política de coesão, a fim de maximizar os recursos escassos disponíveis;
48. É de opinião que a manutenção da política de coesão após 2013 constitui uma resposta adequada a estes novos desafios e que esta política deve ser aplicada de forma diferenciada ao conjunto do território da União; considera que a política de coesão deve continuar a ser uma política comunitária, em conformidade com o disposto no Tratado e o princípio da solidariedade, e rejeita portanto todas as tentativas de renacionalização desta política;
49. Considera que a política de coesão deverá ainda ser reforçada no futuro e que o seu valor acrescentado deverá ser objecto de maior destaque; solicita por conseguinte que sejam afectados recursos financeiros suficientes à política de coesão a nível comunitário; solicita que a revisão do quadro financeiro seja aproveitada para definir os recursos orçamentais necessários para responder a todos os desafios da União em matéria de política de coesão;
0
0 0
50. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Introdução
A coesão, que visa a redução das disparidades económicas e sociais entre regiões europeias, é um objectivo fundamental da União Europeia.
Há já mais de 20 anos que a política regional contribui para o desenvolvimento harmonioso e sustentável de todo o território europeu. São mais de 20 anos de programas e de ajustamentos estruturais para fazer convergir regiões muito diversas e melhorar as condições de vida dos cidadãos europeus.
Depois do último alargamento, que alterou profundamente a dimensão territorial da UE, é mais do que necessário reavivar o objectivo da coesão territorial, não só para conseguir uma boa integração, mas também para responder à crise de identidade que a Europa atravessa e reconciliar os cidadãos com o projecto europeu.
Por isso, o Parlamento acolhe favoravelmente este primeiro relatório sobre a coesão após os alargamentos de 2004 e 2007.
Balanço modesto do estado da convergência na UE a 27
Segundo os dados do Quarto Relatório, o período 2000-2006 registou progressos seguros em matéria de convergência ao nível nacional. Os principais beneficiários da coesão - Grécia, Espanha, Irlanda e Portugal - registaram, de facto, uma taxa de crescimento impressionante.
Desde 2000, o crescimento mais elevado foi o que se observou nos países onde o PIB por habitante era mais baixo em termos de poder de compra, como a Grécia ou Portugal, com um crescimento do PIB entre 2000 e 2006 de 2,8% e 2%, respectivamente. No mesmo período, o número de regiões com um PIB por habitante inferior a 75% da média europeia desceu de 78 para 70.
No entanto, tendo partido de níveis de PIB por habitante muito baixos, e apesar das taxas de crescimento dinâmicas, observam-se mais dificuldades nos novos Estados‑Membros do que nos antigos. Com base nas taxas de crescimento actuais, afigura-se que a Polónia, a Bulgária e a Roménia levarão mais de 15 anos a atingir um PIB por habitante equivalente a 75% da média da UE-27.
Se é certo que a aproximação entre os Estados‑Membros progrediu nos últimos anos, as diferenças de desenvolvimento no interior dos Estados‑Membros aprofundaram-se. O aumento das disparidades regionais e infra-regionais é observável em vários aspectos, seja em termos de emprego, de produtividade, de rendimentos, de níveis de educação ou de capacidade de inovação.
Algumas das regiões mais desenvolvidas começam mesmo a registar taxas de crescimento muito baixas, ou até negativas. Com efeito, entre 1995 e 2004, constata-se que a produtividade baixou em 29 regiões de Itália, França, Espanha e Alemanha, enquanto o emprego diminuiu em 16 regiões, essencialmente na parte oriental da Alemanha, no nordeste de França e no norte de Inglaterra. Estas regiões deverão adaptar-se às pressões do comércio mundial, desenvolvendo economias de inovação e de alta tecnologia.
Frequentemente, estas regiões são também as mais afectadas pela evolução demográfica e, em especial, pelo envelhecimento da população. O despovoamento acentua os problemas económicos, porque o poder de compra diminui, e é sobretudo a mão-de-obra qualificada que emigra destas regiões. A política de coesão deve dar resposta a este grande desafio, a fim de manter o equilíbrio demográfico e territorial da UE.
O relatório faz também uma comparação interessante com os principais concorrentes mundiais. Revela que as disparidades regionais, medidas em PIB por habitante, são muito mais acentuadas na UE-27 do que nos Estados Unidos ou no Japão: todos os Estados dos EUA e 40 das 47 regiões japonesas têm um PIB por habitante superior à média da UE. Isto explica‑se, em parte, pela especificidade do território da UE, que concentra, num espaço restrito, uma grande diversidade geográfica e cultural e uma especificidade histórica ligada à separação do continente no seguimento de duas guerras mundiais.
Em contrapartida, na China, o PIB por habitante atinge apenas um quinto da média comunitária, enquanto o da Índia é um oitavo.
Orientação dos fundos 2007-2013 para a estratégia de Lisboa
Foi numa Europa alargada a 27 países que a nova programação 2007-2013 dos Fundos estruturais foi oficialmente lançada, em 1 de Janeiro de 2007. Embora o orçamento comunitário seja ainda considerável (308 mil milhões de euros para toda a União), as necessidades dos novos Estados‑Membros exigem investimentos importantes que implicam, nos antigos Estados‑Membros, uma recentragem das prioridades de financiamento com orçamentos reduzidos.
Para além dos objectivos de integração, a programação 2007-2013 insere-se claramente na promoção das políticas de inovação e de competitividade, tendo a União Europeia anunciado o seu desejo de alcançar as outras grandes potências (Estados Unidos e Japão) e de consagrar 3% do seu PIB à investigação e desenvolvimento.
O Quarto Relatório sobre a coesão demonstra que existem enormes disparidades em matéria de investimento na investigação e desenvolvimento: se bem que 27 regiões ultrapassem o objectivo de Barcelona de aplicar mais de 3% do seu PIB na investigação e desenvolvimento, em mais de 100 outras regiões as despesas em investigação e desenvolvimento não chegam sequer a 1%. É igualmente de referir que as actividades de investigação e desenvolvimento se concentram sobretudo nas metrópoles, mas que a existência de algumas regiões com bom desempenho e sem grandes aglomerados urbanos demonstram que uma taxa elevada de investimento e de emprego na investigação e desenvolvimento não está forçosamente ligada a uma grande concentração populacional.
No quadro da Estratégia de Lisboa renovada, foi, por conseguinte, introduzido um sistema de afectação, com vista a reorientar recursos para as despesas de investigação e desenvolvimento.
Com base nos programas operacionais já recebidos, o relatório indica que, em média, 64% dos recursos do objectivo convergência e 80% dos recursos a título da competitividade serão afectados a investimentos ligados às despesas da Estratégia de Lisboa, o que corresponde a cerca de 210 mil milhões de euros, os seja, mais 55 mil milhões de euros do que no período anterior.
É inquestionável que a política de coesão exerce um verdadeiro efeito de alavanca na competitividade e no crescimento de uma zona, nomeadamente com o desenvolvimento de parcerias público-privado e das sinergias territoriais para o emprego, a inovação e a investigação, em cujo âmbito as PME podem facilmente cooperar com as universidades e as estruturas locais de desenvolvimento.
Mas se a política de coesão deve dar o seu contributo para o financiamento da inovação e da investigação no quadro da Estratégia de Lisboa, é necessária uma abordagem flexível à afectação dos fundos para assegurar um desenvolvimento equilibrado dos territórios. Isto porque considerar a política de coesão como um instrumento financeiro da Estratégia de Lisboa não permitiria atingir nem os objectivos da política de coesão nem os de Lisboa. A política de coesão não pode ser considerada como um simples instrumento para atingir objectivos de outras políticas sectoriais, porque é uma política comunitária de grande valor acrescentado que tem a sua própria razão de ser: a coesão.
Perante os fracos resultados revelados pela avaliação intercalar, mas também porque é fortemente condicionada pelo orçamento europeu numa Europa a 27, a política de coesão não tem por objectivo primordial permitir que a UE tenha a economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo.
Esta é uma das razões pelas quais as políticas estruturais não devem ser colocadas numa perspectiva fechada e por temática, mas devem ser inseridas numa abordagem integrada com as outras políticas da União e com as políticas públicas aplicadas pelos Estados‑Membros.
A adopção da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig na reunião ministerial de 24 e 25 de Maio de 2007, em Leipzig, constitui um passo importante para promover a abordagem integrada. É desejável que os seus objectivos se traduzam na aprovação de um programa de acção concreto para integrar melhor a dimensão territorial em todas as políticas públicas, comunitárias e nacionais.
Manter o rumo da coesão territorial
A política de coesão deve concentrar-se no objectivo fundamental da coesão territorial, e não pode focalizar-se (como implica uma afectação estrita das dotações) nas regiões onde o potencial de aumento de produtividade e de emprego é maior, correndo assim o risco de marginalizar regiões com potencial de crescimento limitado, mas já não elegíveis para o objectivo de convergência.
O Quarto Relatório expõe a situação da coesão territorial na UE a 27 e constata uma grande concentração da actividade económica nas capitais. Assim, em 2004, as regiões-capitais geraram, em média, 32% do PIB do respectivo país, embora só representem 22% da população. Este fenómeno é mais flagrante e tem o seu maior desenvolvimento nos novos Estados‑Membros.
O relatório analisa as evoluções territoriais no plano local, onde a aceleração da concentração urbana põe em causa os equilíbrios demográficos, com uma forte tendência para a suburbanização das cidades europeias e para o despovoamento das zonas rurais. Se as políticas públicas continuarem inalteradas, estas disparidades só podem aumentar ainda mais no futuro.
O estudo do OROTE sobre “Les devenirs du territoire”[1] (“Os futuros do território”) é muito pertinente a este respeito. Permite comparar dois cenários de desenvolvimento territorial a longo prazo. Um cenário orientado unicamente para a competitividade seria susceptível de gerar um crescimento económico mais rápido e a emergência de novas tecnologias, mas teria custos ambientais e sociais mais elevados, susceptíveis de conduzirem, a longo prazo, a desempenhos económicos e sociais negativos.
Pelo contrário, um cenário orientado para a coesão faz surgir um modelo mais difuso no que se refere aos potenciais de atracção e de polarização das áreas metropolitanas. Várias zonas de integração com bom desempenho podem emergir tanto no centro da Europa como em zonas mais ou menos periféricas.
É certo que este modelo de desenvolvimento policêntrico é acompanhado de um crescimento económico mais lento do que o do primeiro cenário, mas mais bem repartido geograficamente, evitando assim uma polarização, numa zona restrita, de conflitos de população e de pressões sociais e ambientais.
É por isso que importa orientar ainda mais eficazmente as despesas para projectos que estruturem a atractividade de todos os territórios. Não se deve esquecer que uma grande vantagem da Europa em matéria de competitividade reside na sua diversidade.
Um desenvolvimento equilibrado e sustentável, que tenha em conta as necessidades territoriais, devidamente identificadas, não pode ignorá-lo. A política regional da União deve ser, portanto, conduzida em parceria estreita com os actores regionais e em coordenação com as outras políticas nacionais e europeias. A este respeito, será conveniente verificar se a arquitectura criada pela Comissão – orientações estratégicas comunitárias, quadro de referência estratégica nacional, programas operacionais – representa a melhor base para uma verdadeira governança a vários níveis e uma boa identificação das necessidades territoriais.
Novos desafios territoriais e orçamento da UE
Como revela o Quarto Relatório, as disparidades regionais e inter-regionais são claramente mais acentuadas na UE do que nos Estados Unidos ou no Japão. Ainda que a integração quase simultânea de 12 novos Estados‑Membros tenha baralhado um pouco as estatísticas, os desafios territoriais a vencer continuam a ser temíveis, no que respeita quer ao desenvolvimento económico e tecnológico, quer às acessibilidade ou à qualidade de vida.
A estes vêm juntar-se novos desafios, que se irão ampliar nos próximos anos: a concentração urbana, que gera problemas de congestionamento e questões de integração sociocultural nas cidades; a alteração demográfica que se traduz, sobretudo, no envelhecimento da população; as migrações; a consecução da globalização e o aumento da procura de produtos agrícolas; as alterações climáticas, que se traduzem num aumento da vulnerabilidade a catástrofes naturais em certas zonas, e o aumento dos preços da energia.
Estes novos desafios conferem uma dimensão nova ao desenvolvimento territorial, tornando indispensável a manutenção das políticas estruturais depois de 2013. É necessário, portanto, não concentrar a atenção unicamente nos novos Estados‑Membros, porque estes desafios são igualmente muito importantes para a UE dos 15 e implicam uma abordagem mais ampla do que a da Estratégia de Lisboa.
Além disso, as conclusões do Quarto Relatório sobre os futuros desafios para a política de coesão provam que é imperioso elaborar novos indicadores, para além do PIB por habitante, que possam caracterizar melhor as realidades territoriais de cada região e o grau de coesão já existente no terreno.
É essencial que as políticas estruturais integrem estes novos desafios e lhes atribuam os recursos necessários, porque o nível de coesão territorial dependerá cada vez mais dos impactos territoriais daí decorrentes e da maneira como serão tidos em conta pelas políticas públicas.
É interessante notar a nova e crescente atenção dedicada por países como a China e a Rússia à política de coesão da UE enquanto meio de assegurar um desenvolvimento regional equilibrado.
Esta política representa actualmente cerca de um terço das despesas do orçamento da UE e, em 2008, passará a ser a primeira rubrica de despesas orçamentais.
No entanto, apesar do alargamento e dos novos desafios territoriais, o volume dos fundos diminui em relação ao PIB da UE. Segundo os cálculos da Comissão, em 2003, as despesas ligadas à coesão não representarão mais do que 0,35% do PIB, o que corresponde ao nível do início da década de 1990.
É sabido que a política de coesão está exposta às tentações de renacionalização, pelas quais alguns Estados‑Membros mostram uma especial sensibilidade, em função de uma visão sobretudo contabilística das políticas comunitárias. Ora, como demonstra o Quarto Relatório sobre a coesão, o valor acrescentado dos programas estruturais vai para além dos números.
Quando se fizer o diagnóstico do orçamento da UE em 2008-2009, a política de coesão deve ser vista principalmente na perspectiva do contributo que dá à integração europeia, e não como um simples instrumento de redistribuição, sem o que se corre um sério risco de pôr em causa a própria construção europeia.
A este título, o relator congratula-se com a aprovação, em Maio último, da Agenda Territorial, que constitui um roteiro indispensável para fazer emergir, ao nível do Conselho e de cada Presidência da UE, a prioridade política da coesão territorial.
Conclusão
Para o futuro, a União Europeia carece, até 2013 e, sobretudo, a partir de 2013, de uma política regional perene e dinâmica que lhe permita:
- lograr a convergência dos novos Estados-Membros e simultaneamente garantir os equilíbrios territoriais em toda a Europa;
- acompanhar eficazmente a Estratégia de Lisboa ( e de Gotemburgo) e ao mesmo tempo contrabalançar uma focalização excessiva na Estratégia de Lisboa, que geraria novas disparidades;
- apoiar as políticas sectoriais, mas garantindo, em primeiro lugar, uma abordagem integrada das políticas da União;
- suscitar a adesão dos europeus à construção da União Europeia e, ao mesmo tempo, prevenir as situações de crise ou contribuir para a sua gestão;
- paliar as desvantagens estruturais mais gritantes no seio da União Europeia (regiões ultraperiféricas, zonas insulares e de montanha, regiões setentrionais, etc.) e também fazer face aos novos grandes desafios: clima, energia e desenvolvimento sustentável, demografia, desenvolvimento urbano, etc.;
- promover uma governança a vários níveis, desde o nível da Europa até ao nível das regiões, e desenvolver as cooperações inter-regionais, transnacionais e transfronteiras, bem como erigir a coesão territorial em objectivo prioritário da Comunidade.
- [1] "Les devenirs du territoire en 2030. Scénarios territoriaux pour l'Europe" ("Os futuros do território em 2030. Cenários territoriais para a Europa"), ESPON 2006.
PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (18.12.2007)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre o quarto relatório sobre a coesão económica e social
(2007/2148(INI))
Relatora de parecer: Nathalie Griesbeck
SUGESTÕES
A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Assinala que, em 5 de Julho de 2007, as autorizações por liquidar (RAL) no âmbito do período de programação precedente ascendiam a 92 693 milhões de euros e que a maior parte desse remanescente (mais de 65 mil milhões de euros) se refere a projectos do objectivo 1 (mais de 70% das dotações de autorização) (mais de 70% das dotações de autorização);
2. Assinala que a política de coesão (FEDER, Fundos de Coesão e FSE) representa actualmente 36% do quadro financeiro para 2007-2013, ou seja, um montante de 347 mil milhões de euros a preços correntes;
3. Sublinha a importância dos atrasos registados na execução dos pagamentos das políticas inscritas na rubrica 1b (Coesão), uma vez que se trata de uma prioridade política da União Europeia no âmbito do quadro financeiro para 2007 2013;
4. Lamenta que o RAL tenha atingido actualmente um nível preocupante, que é equivalente a 3 anos de autorizações, quando o limiar "normal" admitido parece ser de 2 anos, e considera que seria útil travar esta tendência em vista da revisão do quadro financeiro;
5. Assinala que, no seu relatório anual sobre o exercício de 2006 (capítulo 6, ponto 6.39), o Tribunal de Contas tece numerosas críticas no tocante à execução dos Fundos Estruturais, nomeadamente, no que se refere à significativa percentagem de erro, que corresponde pelo menos a 12% dos co-financiamentos concedidos;
6. Lamenta o atraso considerável dos Estados-Membros e da Comissão na validação dos Quadros de Referência Estratégicos Nacionais (QREN) e dos Programas Operacionais (PO) no âmbito do FEDER, do FSE e do Fundo de Coesão para o período de programação de 2007-2013; considera que esse atraso não deve acarretar perdas de fundos para os Estados-Membros e insta, por conseguinte, a Comissão a prestar toda a assistência necessária aos Estados-Membros; sublinha que a execução efectiva da rubrica 1b no final de Setembro de 2007 representava 37% dos montantes inscritos para autorizações e 59% dos montantes inscritos para pagamentos;
7. Faz notar que o respeito do princípio da aplicação da norma de anulação automática é essencial para incentivar a celeridade do financiamento e realização dos projectos pelas autoridades de gestão; insiste em que seria necessário observar o princípio da regra N+2 (e N+3 nos novos Estados-Membros durante os primeiros três anos do quadro financeiro 2007-2013);
8. Recorda que os atrasos registados na execução da política estrutural se devem, designadamente, a procedimentos demasiado estritos e que convém, por conseguinte, equacionar uma simplificação desses procedimentos e uma repartição clara das responsabilidades e das competências entre a UE e os Estados-Membros;
9. Reafirma que os Estados-Membros são responsáveis em matéria de gestão dos fundos e recorda que o Acordo Interinstitucional (AII) de 17 de Maio de 2006 contém uma declaração a esse respeito e que se afigura desejável incluir ao nível político adequado uma declaração nacional que contemple a gestão partilhada dos fundos comunitários;
10. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que finalizem, o mais rapidamente possível, os últimos PO cuja aprovação ainda se encontra pendente;
11. Solicita à Comissão que aplique urgentemente a nova programação tendo em consideração os princípios de boa gestão financeira, de rentabilidade dos investimentos e de capacidade de absorção efectiva dos Estados-Membros; sublinha igualmente o importante papel dos Estados-Membros e das autoridades de gestão na apresentação pontual e conforme dos pedidos de pagamento;
12. Recorda o compromisso assumido conjuntamente pelo Parlamento e pelo Conselho em matéria de controlo do processo de aprovação dos PO e solicita à Comissão que forneça instrumentos de acompanhamento durante o processo orçamental tal como solicitado na declaração conjunta de 13 de Julho de 2007;
13. Considera que, para esse efeito, conviria aplicar indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos, comuns a todos os Estados-Membros, e recorda que a remuneração do trabalho assalariado, o indicador de pobreza, a qualidade de vida, a esperança de vida, a competitividade e as flutuações do nível de desemprego de longa duração, bem como o nível dos serviços de interesse geral nas regiões poderiam, designadamente, ser tidos em conta enquanto indicadores qualitativos; solicita que seja feita pelos Estados e regiões beneficiários dos fundos europeus uma comunicação mais clara no que respeita ao papel da União Europeia, para que os cidadãos saibam que a União Europeia contribui largamente para o desenvolvimento dos seus territórios e para a coesão;
14. Convida a Comissão a analisar, nos seus próximos relatórios, em que medida os diversos instrumentos e políticas, nomeadamente a política de coesão, têm contribuído para os progressos realizados no domínio da coesão económica e social; entende que as realizações e os problemas devem ser analisados em todos os domínios importantes, em particular o da Estratégia de Lisboa.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
18.12.2007 |
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 1 |
|
Deputados presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Konstantinos Botopoulos, Paulo Casaca, Daniel Dăianu, Valdis Dombrovskis, Brigitte Douay, Göran Färm, Szabolcs Fazakas, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Nathalie Griesbeck, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Ville Itälä, Anne E. Jensen, Wiesław Stefan Kuc, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Nils Lundgren, Vladimír Maňka, Cătălin-Ioan Nechifor, Gérard Onesta, Margaritis Schinas, Esko Seppänen, László Surján, Gary Titley, Kyösti Virrankoski e Ralf Walter. |
||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Michael Gahler, Marusya Ivanova Lyubcheva e Paul Rübig. |
||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
|
||
PARECER DA COMISSÃO DAS PESCAS (23.11.2007)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre o quarto relatório sobre a coesão económica e social
(2007/2148(INI))
Relator de parecer: Pedro Guerreiro
SUGESTÕES
A Comissão das Pescas insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Lamenta a falta de dados e da avaliação específica em relação ao sector das pescas e ao Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca IFOP no Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social na UE;
2. Reitera a importância da Política Comum das Pescas (PCP) para a promoção da coesão socioeconómica das comunidades costeiras, do desenvolvimento local e das tradições culturais;
3. Salienta que, nos últimos dez anos, o sector das pescas sofreu uma redução do número de postos de trabalho (em 35%), de embarcações (em 20%) e de capturas (em 28%), com consequências socioeconómicas graves em regiões e comunidades desfavorecidas;
4. Recorda que, após o recente alargamento da UE, algumas regiões de "Objectivo 1", caracterizadas pela existência de uma importante actividade do sector das pescas, foram injustamente prejudicadas pelo denominado "efeito estatístico", sem que os graves problemas estruturais com que se confrontam tenham sido ultrapassados, nem desaparecido as disparidades existentes;
5. Insta a que a política estrutural da UE para o sector das pescas promova efectivamente a modernização e o desenvolvimento sustentável do sector, a manutenção dos postos de trabalho, um rendimento justo e a melhoria das condições de vida e de trabalho dos pescadores;
6. Lamenta que o montante financeiro do Fundo Europeu das Pescas (FEP), numa UE a vinte e sete, não difira significativamente do orçamentado para o IFOP numa UE a 15, e considera que o FEP deverá ser financeiramente reforçado;
7. Considera que a existência da PCP impõe a existência de meios financeiros consequentes e adequados ao nível comunitário para o sector das pescas, nomeadamente para a pequena pesca costeira e artesanal, por forma a dar uma resposta efectiva às necessidades e aos desafios com que este sector se confronta;
8. Sublinha o indispensável contributo do sector das pescas para a situação socioeconómica de comunidades piscatórias em regiões de convergência ou que sofrem de desvantagens geográficas ou naturais permanentes, como as regiões ultraperiféricas, mas igualmente de comunidades piscatórias pobres inseridas em regiões prósperas;
9. Lamenta a persistência, e mesmo a acentuação, de assimetrias regionais e de disparidades económicas e sociais entre os diferentes Estados-Membros e no interior de cada um deles; salienta que alguns Estados-Membros e algumas regiões se encontram actualmente em situação de divergência no seio da UE;
10. Considera que a política de coesão é um instrumento essencial para promover a diminuição das assimetrias regionais e das desigualdades sociais, para favorecer a convergência real e para estimular o crescimento e o emprego, servindo igualmente para redistribuir e compensar os custos do mercado interno, nomeadamente para as regiões menos desenvolvidas; considera, portanto, que deve ser reforçado o seu financiamento comunitário e assegurada a sua cabal execução;
11. Rejeita todas as tentativas de introdução de novos condicionalismos - como critérios de desempenho político-económicos - para a atribuição de meios financeiros no quadro da política de coesão que restrinjam ainda mais o acesso a esta última, nomeadamente por parte das regiões de convergência; considera que o PIB per capita deve continuar a ser utilizado como indicador de base da elegibilidade para a política de coesão da UE;
12. Sublinha, face à futura criação de uma "política marítima" ao nível da UE, sublinha o princípio de que a novas prioridades deverão corresponder novos e mais abundantes meios financeiros, e que, consequentemente, o FEP não deverá ser prejudicado.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
22.11.2007 |
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
25 0 0 |
|
Deputados presentes no momento da votação final |
Alfonso Andria, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Iles Braghetto, Paulo Casaca, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Carmen Fraga Estévez, Duarte Freitas, Ioannis Gklavakis, Alfred Gomolka, Pedro Guerreiro, Heinz Kindermann, Rosa Miguélez Ramos, Philippe Morillon, James Nicholson, Willi Piecyk, Struan Stevenson, Catherine Stihler, Margie Sudre, Daniel Varela Suanzes-Carpegna e Cornelis Visser. |
||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Ole Christensen, Josu Ortuondo Larrea e Carl Schlyter. |
||
Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf. |
||
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
23.1.2008 |
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
49 1 3 |
|
Deputados presentes no momento da votação final |
Alfonso Andria, Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boştinaru, Antonio De Blasio, Bairbre De Brún, Petru Filip, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Marian Harkin, Jim Higgins, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Jamila Madeira, Mario Mantovani, Sérgio Marques, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Margie Sudre, Oldřich Vlasák e Vladimír Železný. |
||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Peter Baco, Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Jill Evans, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Dariusz Maciej Grabowski, Mirosław Mariusz Piotrowski, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Christa Prets, Miloslav Ransdorf, Czesław Adam Siekierski e László Surján |
||
Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
Vladimir Urutchev. |
||