Relatório - A6-0024/2008Relatório
A6-0024/2008

RELATÓRIO sobre o futuro demográfico da Europa

30.1.2008 - (2007/2156(INI))

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Françoise Castex
Relatora de parecer (*):
Karin Resetarits, Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
(*) Comissões associadas – Artigo 47.º do Regimento

Processo : 2007/2156(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0024/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o futuro demográfico da Europa

(2007/2156(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Março de 1997, sobre o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a situação demográfica na União Europeia (1995)[1],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Março de1998, sobre o "Relatório Demográfico de 1997" da Comissão[2],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Dezembro de 2000, sobre a Comunicação da Comissão "Uma Europa para todas as idades – Promover a prosperidade e a solidariedade entre as gerações"[3],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Resposta da Europa ao Envelhecimento da População Mundial – Promover o Progresso Económico e Social num Mundo em Envelhecimento – Contribuição da Comissão Europeia para a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento" (COM(2002)0143),

–   Tendo em conta o Pacto Europeu para Juventude adoptado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005,

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas" (COM(2005)0094,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Março de 2006, sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações[4],

- Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de Setembro de 2006, sobre um modelo social europeu para o futuro[5],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade" (COM(2006)0571),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Promover a solidariedade entre as gerações" COM(2007)0244),

- Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado “A Família e a Evolução Demográfica”, de 14 de Março de 2007, e a sua proposta central de um pacto europeu em prol da família, a assinar pelos Estados Membros,

–   Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão intitulado "Europe’s demographic future: facts and figures" (SEC(2007)0638),

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6‑0024/2008),

A. Considerando que a demografia é o resultado da conjugação de três factores – natalidade, esperança de vida e fluxos migratórios – e que as taxas registadas actualmente nos Estados‑Membros da União deixam pressagiar, para o horizonte de 2050, mutações demográficas de grande amplitude, que se traduzirão, nomeadamente, num envelhecimento da população europeia, cuja média de idades poderia passar de 39 anos, em 2004, para 49 anos, em 2050,

B.  Considerando que as mutações demográficas em causa poderão, de acordo com as estimativas da Comissão, modificar profundamente a estrutura da população e a pirâmide etária; que, em consequência, o número de jovens com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos passaria de 100 milhões (índice 1975) para 66 milhões, em 2050, a população em idade activa culminaria nos 331 milhões em 2010 para diminuir, em seguida, regularmente (cerca de 268 milhões, em 2050), enquanto que a percentagem de pessoas com idades superiores a 80 anos passaria de 4,1%, em 2005, para 11,4%, em 2050, devido ao aumento da esperança de vida, que entre 2004 e 2050, será de 6 anos no caso dos homens e de 5 anos no caso das mulheres,

C. Considerando que a média europeia da taxa de dependência da terceira idade (número de pessoas com mais de 65 anos dividido pelo número de pessoas que têm entre 14 e 65 anos) passaria de 25%, em 2004, para 53%, em 2050,

D. Considerando, todavia, que a taxa de dependência económica (número de pessoas economicamente inactivas, tais como reformados, crianças e jovens estudantes, dividido pelo número de pessoas economicamente activas em idade laboral) é muito mais importante do que a taxa de dependência da terceira idade para a estimativa dos custos da população não activa para a sociedade,

E.  Considerando que as mutações demográficas têm um impacto substancial na despesa pública, que deverá aumentar 10% entre 2004 e 2050,

F.  Considerando que, embora as mutações demográficas não devam afectar o volume total da população europeia até 2050, essas transformações acarretarão desequilíbrios territoriais significativos, havendo certas regiões da União que já se caracterizam por importantes êxodos de jovens, em especial jovens mulheres; considerando também que o peso relativo da população europeia no mundo passaria de 15%, há um século, para 5%, em 2050; que as regiões da União são afectadas de formas muito diferentes por estas mutações e que, enquanto as regiões de emigração apresentam já um número desproporcionalmente elevado de idosos, as regiões de imigração ainda não se vêem confrontadas com o processo de envelhecimento da sociedade graças à imigração de jovens,

G. Considerando que a infertilidade é uma das causas do declínio demográfico e que deve ser reconhecida como um problema de saúde pública e como um problema de sociedade que afecta homens e mulheres; recorda à Comissão o “Apelo à acção sobre a infertilidade e a demografia” lançado pelo Parlamento em 2005, convidando-a a emitir recomendações neste domínio,

H.  Considerando que a imigração é um elemento positivo da composição da população europeia e que o saldo positivo líquido de 2 milhões de imigrantes em 2004-2005, que contribuiu para desacelerar a quebra da população em idade activa, deverá, no mínimo, ser mantido se a União não quiser assistir a um acentuado declínio da sua população em idade activa a partir de 2017,

I.   Considerando que a imigração constitui apenas uma solução parcial e a curto prazo para as mutações demográficas na Europa, que exigem dos governos compromissos tendentes a garantir o respeito do princípio da igualdade entre os géneros tanto no sector público como no privado, a proteger a maternidade e a apoiar social e economicamente as famílias, bem como a adopção de medidas destinadas a facilitar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal para os homens e as mulheres,

J.   Considerando que a invalidez está fortemente ligada à idade e que as pessoas mais velhas têm maior probabilidade de serem afectadas por deficiências ou invalidez,

Observações gerais

1.   Regista com preocupação as projecções demográficas para o horizonte 2050; sublinha, contudo, que projecções a 50 anos não são previsões irreversíveis, constituindo, pelo contrário, sinais de alerta para os quais convém encontrar, desde já, respostas, a fim de manter a competitividade da Europa, a viabilidade da sua economia, a sua coesão social, a solidariedade entre gerações e o seu modelo social no futuro; considera que a perspectiva de uma redução da população até 2050 pode implicar uma redução da pressão sobre o ambiente e proporcionar uma oportunidade de desenvolvimento sustentável, que, por seu turno, exige políticas proactivas destinadas a adaptar o ordenamento do território, a habitação, os transportes e todas as outras infra-estruturas em conformidade;

2.   Recorda, antes do mais, que as duas principais causas das mutações demográficas, isto é, a quebra da taxa de natalidade e o envelhecimento da população, são frutos do progresso; que o prolongamento da esperança de vida é a consequência directa dos progressos da ciência, da higiene e do nível de vida; que o controlo da fecundidade pela própria mulher é o resultado da sua emancipação e evolui paralelamente ao aumento do nível de educação das raparigas e à participação das mulheres na vida activa e nas responsabilidades públicas; considera que todas estas conquistas devem ser consideradas irreversíveis para a humanidade;

3.   Reconhece que a condição prévia para melhorar a taxa de natalidade é dada por uma sociedade que coloque as crianças no centro das suas políticas; insiste na necessidade de criar um ambiente favorável à família e de melhorar as condições de vida das famílias e das crianças, bem como de concretizar as verdadeiras aspirações familiares;

4.  Salienta que a taxa média de natalidade na União é de 1,5%, um valor anormalmente baixo que não reflecte a vontade das mulheres nem as aspirações dos cidadãos europeus de constituir uma família e pode estar também ligado à dificuldade em conciliar vida profissional e vida familiar (ausência de infra-estruturas de acolhimento para a pequena infância, de apoio socioeconómico às famílias e ao emprego das mulheres), ao contexto social gerador de ansiedade (instabilidade no trabalho, preço elevado da habitação) e ao receio do futuro (acesso tardio dos jovens ao emprego e precariedade do mesmo);

5.  Recorda que o consumo de álcool e de droga pelos jovens constitui um risco de dimensão pública e com dramáticas consequências demográficas, na medida em que diminui a capacidade de trabalho, a capacidade de constituir família, etc.; recomenda, neste contexto, a adopção de programas-quadro com metas definidas para a prevenção do consumo precoce de álcool e de droga, bem como para a desintoxicação dos jovens que são dependentes destes produtos;

6.   Considera que o prolongamento da esperança de vida é um dado positivo e deve ser encarado como tal; exorta, por conseguinte, a União a assegurar que os Estados-Membros se premunem contra o risco de pobreza dos reformados desprovidos de meios para se alojar, aceder aos cuidados de saúde e desfrutar de um fim de vida digno;

7.   Incentiva a adopção de medidas globais contra a discriminação, uma vez que a questão do futuro demográfico da Europa não pode ser desligada do problema dos grupos vulneráveis que vivem nas periferias internas da sociedade em condições de extrema pobreza e que são frequentemente considerados responsáveis pela sua própria situação, facto que tem influência nas crianças e nas gerações vindouras;

8.   Chama a atenção para as situações de abusos e de tratamento negligente de que são vítimas os idosos no âmbito das próprias famílias ou de instituições de acolhimento; insta os Estados-Membros e a Comissão a envidarem mais esforços para que se conheça melhor a dimensão dos abusos a que os idosos são submetidos na União Europeia; toma conhecimento das estimativas segundo as quais cerca de 10% dos idosos são vítimas de abusos físicos, financeiros ou psicológicos antes de morrer; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam informação, sistemas de alerta e sanções contra estes abusos; congratula-se com a intenção da Comissão de redigir uma comunicação sobre os maus-tratos infligidos aos idosos em 2008; solicita que esta comunicação constitua ocasião para elaborar uma estratégia global com vista a desenvolver uma vasta campanha de sensibilização e de acções neste domínio (formação de pessoal, definição de normas de qualidade, sanções contra os maus-tratos);

9.   Lamenta que, até agora, não tenham sido tomadas medidas suficientes para preparar a União para este desafio previsível desde há vários anos; lamenta, nomeadamente, que os objectivos da Estratégia de Lisboa e os compromissos assumidos no Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 em prol das estruturas de acolhimento para crianças, do emprego dos cidadãos com mais de 55 anos, da melhoria da conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e da participação das mulheres na vida activa não tenham sido cumpridos pela grande maioria dos Estados da União, e que a União ainda esteja globalmente muito longe de alcançar esses objectivos;

10. Solicita aos Estados­Membros que adoptem medidas susceptíveis de prever a criação de estruturas de acolhimento de boa qualidade e a preços acessíveis para crianças e outras pessoas dependentes, em conformidade com os objectivos fixados pelo Conselho Europeu de Barcelona de 2002, mercê dos quais os Estados­Membros eram convidados a criar, até 2010, estruturas de acolhimento para, pelo menos, 90% das crianças entre os 3 anos e a idade de início da escolaridade obrigatória e para, pelo menos, 33% das crianças com menos de 3 anos; salienta que estas medidas devem permitir aos pais adaptarem a sua participação no mercado de trabalho em função do seu ritmo de vida;

11. Considera que os objectivos da União não se devem limitar ao cumprimento dos objectivos de Barcelona relativos às estruturas de acolhimento de crianças; defende que estas estruturas devem ser consideradas como serviços universais, disponíveis a todos os que deles necessitem;

12. Salienta o facto de que muitas pequenas empresas não estão devidamente preparadas para os desafios de uma mão-de-obra em envelhecimento e poderem necessitar de assistência do Estado-Membro neste contexto;

13. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de prosseguir o trabalho de reflexão sobre este desafio primordial; incentiva a Comissão a apoiar, a nível regional e local, a identificação e o intercâmbio de boas práticas e a aproveitar esta ocasião para inovar na União; subscreve a sua abordagem global do desafio demográfico e as cinco orientações essenciais para alcançar um pacto de solidariedade entre as gerações, os géneros e os territórios; recorda que, para enfrentar com êxito os desafios demográficos, os Estados‑Membros devem pôr em prática a Estratégia de Lisboa de forma eficaz e proceder a uma coordenação estreita entre as políticas macroeconómicas e as políticas sociais, para que o crescimento, a competitividade e a produtividade do sistema económico da União possam dar resposta aos desafios do envelhecimento demográfico e permitam aos Estados-Membros cumprir as obrigações que lhes incumbem prevendo políticas inovadoras nos domínios das finanças públicas, dos serviços de saúde, dos serviços de interesse geral (SIG), da imigração e da integração;

O desafio da renovação demográfica

14.  Reconhece que a maternidade é uma decisão do foro íntimo dos homens e das mulheres que deve ser respeitada; que, face às flutuações das taxas de natalidade registadas nos Estados-Membros (de 1,25% a 2,0%), é possível inflectir positivamente as curvas da natalidade através de políticas públicas concertadas, mediante a criação de um ambiente material e psicológico favorável à família e à infância; que, em conformidade com os princípios defendidos pelo Comité Económico e Social na sua proposta de Pacto Europeu para a Família, estas medidas devem ser aplicadas a longo prazo e proporcionar um quadro de estabilidade e de protecção necessário à decisão de ter filhos;

15. Insta os Estados-Membros a inspirarem-se nas melhores práticas no que se refere à duração da licença de maternidade, que varia, segundo os Estados Membros, entre 14 e 28 semanas, bem como no que diz respeito à licença parental, aos cuidados e ao acompanhamento pré-natal, à garantia de remuneração durante a gravidez e à reintegração no mesmo posto de trabalho; solicita ainda aos Estados-Membros que tomem medidas e prevejam sanções contra a violência e os abusos domésticos;

16. Recorda as discriminações de que as mulheres são vítimas em matéria de condições de trabalho e à desconfiança por parte dos empregadores relativamente ao desejo de maternidade; recorda que as mulheres são subempregadas em relação às suas qualificações e que o nível dos seus rendimentos, em média inferior ao dos vencimentos de referência, é prejudicial à sua indispensável independência económica; insta os Estados‑Membros a aplicarem devidamente as disposições da Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional[6], e a transporem a Directiva 92/85/CE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho[7]; solicita aos Estados-Membros que, no quadro desta última directiva, tomem medidas contra os empregadores que, directa ou indirectamente, discriminem as trabalhadoras que desejem ter filhos;

17. Insta os Estados­Membros a promoverem medidas fiscais que incentivem o aumento da natalidade e chama a atenção para a necessidade de garantir às mulheres protecção e apoio específicos após o parto, nomeadamente às jovens mães solteiras, tendo em consideração o número crescente de famílias monoparentais, 85% das quais são chefiadas por mulheres e que, mais do que as outras, estão expostas a um risco de pobreza mais elevado;

18. Defende que os Estados Membros devem tomar as medidas legislativas adequadas para que a procriação não implique para a trabalhadora uma perspectiva de desemprego, pobreza e marginalização; apoia, pelo contrário, a criação de motivações para as trabalhadoras futuras mães, assim como a adopção de medidas contra os empregadores que não contratem mulheres que desejam ter filhos ou que ameacem directa ou indirectamente as trabalhadoras para evitar a maternidade;

19. Sublinha a necessidade da despesa pública consagrada à primeira infância e às famílias numerosas, em particular para a prestação de serviços de ajuda ao acolhimento de crianças e para a protecção das mães isoladas e das famílias monoparentais, mais expostas à exclusão social, ao isolamento e à pobreza; salienta que estas prestações se inscrevem no quadro do interesse geral e contribuem para a criação de emprego e o desenvolvimento económico local e regional; convida a Comissão a pôr em destaque exemplos de boas práticas em determinadas regiões de alguns Estados-Membros;

20. Recomenda, por conseguinte, a combinação de investimentos públicos e privados no sector do acolhimento de crianças e no sistema de ensino pré-escolar;

21. Sublinha que o acesso adequado a serviços de acolhimento de crianças e de prestação de cuidados a idosos, a pessoas com deficiência e a outros dependentes é fundamental para permitir a plena participação, em condições de igualdade, de homens e mulheres no mercado de trabalho, o que terá impacto no nível de cuidados informais de que as famílias dispõem;

22. Recorda que o diálogo social permitiu concluir acordos em matéria de licença parental e de trabalho a tempo parcial que foram objecto das Directivas 96/34/CE[8] e 97/81/CE[9]; convida os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem a aplicação desta legislação no respeito do princípio da subsidiariedade;

23. Insta os Estados-Membros a facilitar o acolhimento e a adopção de crianças vítimas de abusos, de órfãos e de crianças criadas em instituições especializadas; solicita que se proceda a uma reflexão a nível europeu sobre os procedimentos de adopção de crianças provenientes de Estados‑Membros ou de países terceiros, velando pelo cumprimento, ou pela modificação em caso de necessidade, das regras nacionais e internacionais, no respeito da criança; apela a que se adopte a máxima vigilância contra toda a forma de abuso e de tráfico de seres humanos;

24. Salienta que os modelos familiares evoluem, pelo que convida a Comissão e os Estados­Membros a terem devidamente em conta esta realidade na definição e na aplicação das suas políticas;

25. Sublinha a necessidade de melhorar a legislação europeia a favor da protecção da paternidade; solicita à Comissão que proponha recomendações específicas a fim de favorecer a participação do pai na vida familiar, desenvolvendo o direito à licença de paternidade; convida a Comissão e os Estados Membros a promoverem os direitos dos pais na educação e na guarda dos filhos, nomeadamente em caso de separação e divórcio, a fim de reforçar a igualdade entre os géneros na sociedade europeia;

26. Convida a Comissão a ter em consideração o delicado problema da infertilidade, que afecta mulheres, casadas ou não, e casais; solicita que a infertilidade seja objecto de uma recomendação específica para que todos os Estados Membros a reconheçam e cubram os custos do seu tratamento médico e psicológico; solicita que a questão da adopção seja tratada conjuntamente com a da infertilidade e que a possibilidade de adopção seja proposta aos casais como alternativa ao tratamento contra a infertilidade em qualquer momento do mesmo; convida igualmente os Estados Membros a subirem o limite de idade para a adopção legal;

27. Observa que a OMS reconhece a infertilidade como uma doença que pode ter graves consequências, nomeadamente a depressão; assinala que a esterilidade está em crescimento, afectando actualmente cerca de 15% dos casais; solicita, por conseguinte, aos Estados­Membros que assegurem aos casais o direito de acesso universal a um tratamento contra a infertilidade e à procriação medicamente assistida, adoptando medidas que permitam reduzir os obstáculos financeiros e outros;

28. Encoraja os Estados-Membros a identificarem e a procederem ao intercâmbio de boas práticas em prol das famílias, dos sistemas de prestações familiares, bem como dos serviços sociais de interesse geral de protecção e assistência à família; convida os Estados‑Membros a prestarem um apoio especificamente orientado para os jovens pais, para que estes possam prosseguir a sua formação e estudos;

29. Convida os Estados-Membros, no contexto das respectivas medidas de promoção da instituição da família, a reconhecerem o valor social, económico e educativo do trabalho familiar atípico da educação de crianças ou da prestação de assistência a pessoas dependentes e, simultaneamente, examinarem a possibilidade de reconhecer estas prestações como serviços e de conceder protecção social e direitos de reforma às pessoas que asseguram um trabalho atípico desta natureza;

30. Incita os Estados­Membros a lançarem acções positivas de apoio aos pais, como, por exemplo, direitos suplementares de reforma ou benefícios fiscais para a criação de creches em empresas, e a procederem ao intercâmbio de boas práticas nesta matéria;

O desafio dos recursos humanos

31. Assinala que face ao desequilíbrio entre a população não activa e a população activa causado pelas mutações demográficas, a União possui margens de progressão de emprego consideráveis mediante o emprego de mulheres, jovens, seniores e pessoas com deficiência; lamenta, por isso, que a Comissão e o Conselho tenham suprimido, sem o substituir, o quarto pilar das orientações em matéria de política de emprego, no que se refere ao acesso das mulheres ao mercado de trabalho e à conciliação entre vida profissional e vida familiar, e que, desde então, estas medidas já não figurem como uma prioridade nos planos nacionais de reforma; espera que o pleno emprego se torne um objectivo a curto prazo no quadro da revisão da Estratégia de Lisboa em 2008;

32. Solicita aos Estados­Membros que, em colaboração com os parceiros sociais, confiram prioridade à melhoria do nível de emprego das mulheres e das pessoas provenientes da imigração;

33. Preconiza uma reforma da gestão actual dos recursos humanos europeus, que, devido ao subemprego dos jovens com menos de 25-30 anos e dos seniores a partir dos 55 anos, reduz para cerca de 30 anos a vida activa de grande parte da população;

34. Preconiza uma abordagem global e qualitativa dos recursos humanos e propõe que seja definido um “ciclo de vida activa” que conjugue a formação, a aprendizagem ao longo da vida e a valorização dos conhecimentos e qualificações oficialmente reconhecidos ou atípicos, bem como do percurso profissional, desde o início até ao fim da vida activa;

35. Sublinha que a noção de "ciclo de vida activa" pressupõe uma securização da carreira profissional desde o primeiro acesso à vida activa, seja sob que estatuto for (contrato de duração indeterminada, contrato a prazo, estágio, emprego apoiado, etc.) e durante as transições de um emprego para outro, através de formações de requalificação que prevejam segurança social e contribuições para a reforma; recorda que a noção de "ciclo de vida activa" pressupõe também que os trabalhadores validem e capitalizem o acervo adquirido nos seus sucessivos empregos, por forma a traduzir-se em promoções na carreira profissional;

36. Considera que as eventuais medidas a tomar no tocante ao futuro demográfico devem ter em conta o aumento de produtividade de cada trabalhador e que, por conseguinte, importa não só a relação entre o número de activos e o número de não activos, mas também o aumento da produtividade;

37. Apela a um diálogo aprofundado com os parceiros sociais, as empresas, as universidades, as organizações não-governamentais e os meios de comunicação social, a fim de nos prepararmos para estas mutações demográficas; sublinha que, no futuro, os ganhos de produtividade dependerão principalmente do investimento em investigação e desenvolvimento e nas inovações tecnológicas, pelo que insiste na necessidade, vital para as empresas, de anteciparem as suas necessidades no tocante a competências mediante a gestão previsional dos empregos e das carreiras e o investimento na formação ao longo da vida, numa óptica de valorização das qualificações profissionais;

38. Exige a adopção de medidas concretas no sentido de permitir aos trabalhadores mais velhos trabalharem durante mais tempo, de molde a poderem transmitir a sua experiência profissional aos jovens, a outros trabalhadores e aos empresários;

39. Incentiva o investimento na educação e na formação, nomeadamente na utilização das novas tecnologias, para aumentar o nível de formação de base de todos, condição para o desenvolvimento da capacidade de adaptação futura e de reconversão através da aprendizagem ao longo da vida, bem como a adopção de medidas de apoio à inserção profissional inicial dos jovens e à reinserção profissional dos trabalhadores mais idosos e dos grupos de pessoas vulneráveis, a fim de acompanhar verdadeiros itinerários profissionais ao longo da vida activa;

40. Propõe que se reduza quanto antes o recurso às reformas antecipadas por parte das empresas com base em negociações colectivas livres ou em consulta com conselhos de empresa, segundo as tradições dos Estados-Membros, e solicita a estes últimos que promovam o papel dos trabalhadores seniores e incentivem o seu emprego; admite, contudo, que, para os trabalhadores idosos que não desejem continuar a trabalhar a tempo inteiro devido ao esforço que isso lhes exige, continuem a ser exploradas as experiências de tempo parcial, de regimes flexíveis, de teletrabalho e de partilha de postos de trabalho, pois podem constituir uma forma inovadora de entrar progressivamente na reforma, com menos stress;

41. Convida a Comissão e os Estados Membros a proporem incentivos para favorecer o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, apoiando, por exemplo, a tutoria entre trabalhadores que atingem a idade da reforma e jovens trabalhadores, por meio de sistemas de partilha de trabalho ("job-sharing") e de tempo parcial, no intuito de facilitar a passagem de uma geração à seguinte;

42. Solicita uma reforma profunda da gestão das carreiras dos assalariados seniores, actualmente penalizados a partir dos 50 anos pelas discriminações em matéria de contratação, por um acesso insuficiente às acções de formação, nomeadamente no domínio das novas tecnologias, pela ausência de reconhecimento do património da experiência e pela rarefacção das promoções profissionais; recorda que as barreiras etárias na formação profissional são discriminatórias e insta os Estados-Membros a insistirem neste facto junto do patronato e dos organismos de formação; nesta óptica, solicita a imediata transposição e aplicação efectivas da Directiva 2000/78/CE[10], que declara ilegal a discriminação em razão da idade para efeitos de formação e de emprego; considera que, para além da questão do acesso às competências, os trabalhadores mais velhos carecem frequentemente de apoio em áreas mais pessoais relacionadas com o trabalho, como técnicas de entrevista, reforço da autoconfiança e redacção de um curriculum vitae; convida os Estados-Membros a preverem a divulgação de informações em matéria de emprego destinadas especificamente aos trabalhadores mais velhos e a lançarem mais programas governamentais destinados a incentivar o emprego de cidadãos seniores; convida a Comissão a estar atenta e a intervir junto dos Estados-Membros que mantenham na sua legislação discriminações com base na idade e na deficiência;

43. Convida a Comissão a estar atenta e a intervir junto dos Estados-Membros que mantenham na sua legislação discriminações com base na idade e na deficiência, violando assim os Tratados e a Carta dos Direitos Fundamentais, que, a partir de 1 de Janeiro de 2009, será juridicamente vinculativa em toda a União, para que os Estados‑Membros em causa revoguem de imediato essa legislação;

44. Insta a Comissão a recolher dados estatísticos discriminados por grupos etários em função dos diversos problemas encontrados e do vasto espectro das formas de discriminação com base na idade;

45. Recorda que os idosos não constituem uma categoria homogénea e salienta, nomeadamente, que as mulheres idosas e as pessoas idosas pertencentes a minorias étnicas estão expostas a múltiplas discriminações;

46. Sublinha que o trabalho a tempo parcial constitui uma etapa importante para reintegrar o mercado de trabalho; incentiva os Estados-Membros a prestarem especial apoio às pequenas empresas na promoção de práticas laborais flexíveis e a tempo parcial; insiste nas vantagens concretas do trabalho a tempo parcial para os trabalhadores idosos que já não pretendam um trabalho a tempo inteiro;

47. Insta os Estados-Membros a promoverem o papel desempenhado pelos trabalhadores idosos no mercado de trabalho, sublinhando, para o efeito, as vantagens da contratação destes trabalhadores e incentivando o patronato a adoptar práticas de trabalho flexíveis que incitem os trabalhadores idosos a entrar no mercado de trabalho;

48. Exorta a Comissão a realizar um estudo, com base em dados desagregados por género, sobre os benefícios fiscais e os entraves existentes relacionados com o emprego, mais particularmente no que se refere à população idosa;

49. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem o acesso à aprendizagem ao longo da vida;

50. Recorda que o princípio da idade legal de acesso à reforma constitui uma conquista dos modelos sociais europeus e uma garantia contra o prolongamento obrigatório da duração da vida activa para além de limites razoáveis;

51. Sublinha a enorme disparidade nos montantes médios das pensões de homens e mulheres resultantes de interrupções da carreira para assumir responsabilidades de assistência a crianças ou idosos; solicita aos Estados Membros que tomem medidas para que as interrupções da actividade profissional por maternidade e licença parental deixem de constituir uma penalização no cálculo do direito à reforma das mulheres; insta os Estados‑Membros a preverem bonificações da reforma das mulheres em função do número de filhos criados e a reconhecerem o papel que as pessoas que prestam assistência desempenham na sociedade;

52. Convida os Estados­Membros a tomarem as medidas necessárias com vista à modernização dos sistemas de protecção social, nomeadamente os regimes de reforma, a fim de assegurar a sua viabilidade financeira e de lhes permitir gerir os efeitos do envelhecimento da população; sublinha que deve ser dedicada especial atenção à situação das mulheres idosas, mais vulneráveis ao isolamento e à pobreza;

53. Solicita à Comissão que efectue um estudo comparativo dos diferentes sistemas de reforma e de segurança social das mulheres em cada Estado-Membro, a fim de identificar as melhores práticas para o incremento do emprego das mulheres e facilitar a conciliação entre vida familiar e vida profissional;

54. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a concentrarem urgentemente os seus esforços no estabelecimento de um apoio ao emprego dos trabalhadores idosos, tendo em conta a subida prevista da idade legal de reforma em muitos Estados-Membros;

55. Considera, no entanto, que nunca as pessoas com mais de 65 anos tiveram tanta esperança e uma tão boa qualidade de vida como têm hoje e, neste contexto, convida os Estados-Membros e os parceiros sociais a promoverem a adopção de regras e convenções comuns que permitam aos trabalhadores prolongarem voluntariamente a sua vida activa para além dos 65 anos, com benefícios fiscais e sociais tanto para os trabalhadores como para as empresas;

56. Convida os Estados-Membros a aplicarem medidas que permitam às mulheres conciliar o emprego e a carreira profissional com as obrigações familiares, bem como a combaterem a discriminação e os estereótipos que continuam a afectar as mulheres no mercado de trabalho e no ensino; recorda o princípio da igualdade entre homens e mulheres e o princípio intangível do modelo social europeu da igualdade de remuneração para um mesmo emprego no mesmo local de trabalho;

57. Insta, por conseguinte, à implementação de medidas no domínio do direito do trabalho destinadas a suprimir definitivamente esta forma de discriminação, designadamente as disparidades de remuneração entre homens e mulheres, bem como à tomada em consideração da igualdade do género nos orçamentos públicos;

58. Recorda que um bom ambiente de trabalho é um factor de produtividade importante; insta os Estados-Membros a promoverem iniciativas no local de trabalho destinadas a reduzir os riscos de acidente para os trabalhadores idosos, incluindo intervenções tendentes a melhorar o ambiente de trabalho físico e psicossocial, a alterar o conteúdo e a organização do trabalho, a melhorar a saúde, o bem-estar e a capacidade de trabalho dos trabalhadores de uma forma global, bem como a reforçar as aptidões e competências profissionais dos trabalhadores; convida as empresas a investirem na prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, na medicina do trabalho, na higiene e no diálogo social;

59. Salienta que é essencial que o local de trabalho seja acessível e, por conseguinte, seguro para os trabalhadores idosos ou com deficiência, graças a infra-estruturas satisfatórias e ao fornecimento de equipamento específico adaptado às necessidades individuais; salienta igualmente que um ambiente acessível permite aos idosos terem uma vida autónoma, facto que contribui para reduzir as despesas públicas consagradas aos cuidados institucionalizados;

60. Solicita aos Estados-Membros que prevejam o direito de solicitar horários de trabalho flexíveis ou um emprego a tempo parcial, que não se aplique unicamente aos pais, mas também aos trabalhadores idosos, também susceptíveis de assumir responsabilidades familiares;

61. Insiste no facto de as pequenas e médias empresas (PME) representarem a principal fonte de emprego na União;

62. Observa que o sector dos serviços é o que emprega o maior número de mulheres, imigrantes e trabalhadores idosos; solicita a realização, com toda a urgência, do mercado interior dos serviços;

O desafio da solidariedade entre as gerações e os territórios

63. Recorda que o princípio da solidariedade entre as gerações, princípio de excelência dos modelos sociais europeus, assenta na tomada a cargo, pelos activos, dos rendimentos de substituição, dos custos de protecção e de saúde dos não-activos (crianças, jovens, pessoas dependentes e idosos); insiste em que o princípio da solidariedade seja mantido independentemente do desequilíbrio demográfico previsível;

64.  Salienta a importância da intervenção activa dos poderes públicos, nomeadamente através da presença de serviços sociais de interesse geral (SSIG), tanto junto das famílias e das jovens crianças, como através do acolhimento e da prestação de cuidados aos idosos e a todas as pessoas dependentes; considera que o acesso a estes serviços constitui um direito fundamental; convida a Comissão a garantir a segurança jurídica dos SSIG no direito comunitário que garanta o acesso universal e o princípio de solidariedade;

65. Salienta a importância do intercâmbio, entre os Estados-Membros, de informações e de boas práticas sobre a forma como os sistemas de saúde se podem preparar para o aumento das necessidades de uma população idosa; neste contexto, observa, nomeadamente, que o envelhecimento da população contribuirá para aumentar as despesas públicas no domínio dos cuidados de saúde, devido a um nítido agravamento da deficiência e da doença durante a velhice, em particular nas pessoas de idade muito avançada (mais de 80 anos), grupo que conhecerá o maior aumento nas próximas décadas;

66. Convida a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem medidas mais rigorosas contra o não pagamento dos impostos e das contribuições para a segurança social, de molde a garantir a viabilidade dos regimes de pensão; considera que os Estados-Membros devem aplicar políticas do trabalho activas e eficazes e insta-os a prever sistemas flexíveis e possibilidades de escolha pessoal no que diz respeito ao momento de passar à reforma (para além da idade mínima), através de mecanismos de incentivo para os trabalhadores que decidam permanecer activos até mais tarde;

67. Observa que, tendo em conta a mobilidade dos trabalhadores europeus e a segmentação dos mercados de trabalho, é necessário aprofundar o conhecimento mútuo dos diferentes regimes de reforma e garantir a transportabilidade de um regime nacional para outro, seja ele público, privado ou mutualista;

68. Recorda o enorme contributo dos idosos para a coesão social e a economia e o facto de a sua participação activa na solidariedade familiar e entre gerações reforçar o papel de redistribuição dos recursos existentes na cadeia familiar; considera, por outro lado, que a sua participação nas actividades de voluntariado deve ser facilitada e incentivada na economia social através de contrapartidas financeiras; considera, por último, que o seu consumo de bens e serviços, de actividades recreativas, de cuidados e de bem-estar constitui um sector económico em expansão e uma nova riqueza conhecida como "ouro cinzento"; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a promover e a desenvolver a participação económica e social dos idosos, velando em particular pelo seu bem-estar físico e pelas boas condições da sua vida social e financeira;

69. Solicita aos Estados-Membros que promovam o papel dos idosos na manutenção da solidariedade entre gerações e incentiva-os a facilitar, em colaboração com parceiros a nível local, a participação dos idosos em actividades de voluntariado, nomeadamente de natureza educativa, cultural e empresarial;

70. Salienta a importância do voluntariado, que permite a muitas pessoas reintegrar o mercado do trabalho; incentiva os governos a facilitarem o acesso dos idosos ao voluntariado em troca de uma contribuição financeira;

71. Recorda que os SSIG, nomeadamente no domínio do acolhimento, da saúde e da educação das crianças, facilitam a integração dos pais no mercado de trabalho e contribuem para lutar contra a pobreza, nomeadamente no caso de famílias monoparentais; está convencido de que estes serviços são essenciais para que a União possa responder aos desafios demográficos; por outro lado, ao criar empregos, os SSIG estimulam o desenvolvimento económico local e regional e contribuem para a competitividade da União; nesta perspectiva, considera indispensável a realização de um trabalho de identificação dos SSIG económicos (SSIEG) e de avaliação do seu impacto social e económico; solicita a criação de indicadores de qualidade para medir os progressos realizados rumo aos objectivos de Barcelona; salienta que os SSIEG em prol dos idosos e das pessoas dependentes requerem a mesma atenção e o mesmo tratamento;

72. Salienta que, nas regiões em declínio demográfico, o sector do voluntariado e as redes sociais contribuem, em larga medida, para a satisfação das necessidades da população local, mas não podem substituir o papel essencial desempenhado pelas autoridades públicas na prestação de serviços de interesse geral nas regiões; sustenta que este empenho da sociedade civil deve ser reconhecido e que os organismos implicados devem ser apoiados como parceiros de política regional; assinala que tal permite dar vida a processos de aprendizagem que habilitam uma região a fazer face aos reptos das mutações demográficas;

73.  Incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais a recorrerem, para esse fim, aos fundos estruturais; convida a Comissão a apoiar o intercâmbio de experiências entre as regiões onde a "economia dos seniores" já desempenha ou será chamada a desempenhar um papel importante, no âmbito da cooperação territorial (n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão[11]);

74. Apela à realização de um amplo debate sobre o direito a uma reforma digna para todos, condição da solvabilidade, da dignidade e da inserção social da população idosa; recorda o contributo essencial dos idosos para a coesão social através do voluntariado e dos cuidados familiares;

75. Solicita aos Estados-Membros que procedam a uma reflexão coordenada sobre possíveis reformas susceptíveis de garantir a sustentabilidade dos sistemas de reforma e de protecção social;

76. Solicita aos Estados-Membros que ainda não examinaram a relação entre a concessão de pensões e os incentivos ao trabalho, em particular no que diz respeito à organização flexível do trabalho, a fazê-lo, a fim de eliminar todos os aspectos dissuasores do trabalho;

77. Observa que o envelhecimento da sociedade europeia encerra desigualdades regionais consideráveis e que, atendendo a que os dados nacionais relativos às mutações demográficas mascaram realidades locais diferentes, é, por vezes, difícil identificar as necessidades em matéria de infra-estruturas e as transferências financeiras necessárias a partir dos governos centrais; convida a Comissão a contribuir para a melhoria da qualidade e da fiabilidade dos dados estatísticos relativos às tendências demográficas e apela à Comissão e aos Estados-Membros para que imprimam uma maior velocidade ao processo da livre circulação de todos os trabalhadores na União alargada antes mesmo de 2014;

78. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que considerem a dimensão da geração na solidariedade entre as regiões da Europa e tenham em conta o enorme impacto territorial das diferentes tendências demográficas em curso na União; salienta a importância deste impacto em matéria de alojamento e de infra-estruturas, em particular nas zonas urbanas que conhecerão, provavelmente, um crescimento e uma forte concentração da população migrante; sublinha igualmente as necessidades específicas das regiões envelhecidas em matéria de investimento nos serviços de proximidade para ter em conta as necessidades dos idosos e garantir-lhes, enquanto possível, autonomia e independência; propõe que a atribuição de fundos estruturais e as possibilidades oferecidas pelo FSE de mobilizar o capital social local a título da prestação tenham em conta estas necessidades de investimento; solicita a sua manutenção após 2013; chama a atenção para o facto de as regiões de emigração terem de tomar medidas para manter um equilíbrio demográfico natural com investimentos em prol do emprego, da formação e do acesso aos serviços públicos;

79. Incentiva os Estados-Membros a promoverem projectos que envolvam as diferentes gerações, em que idosos trabalhem com jovens no intuito de partilhar competências e adquirir nova experiência; convida a Comissão a facilitar o intercâmbio de boas práticas neste domínio;

80. Solicita aos Estados-Membros que acompanhem as regiões de emigração garantindo um elevado nível de serviços de interesse geral (como os serviços educativos, nomeadamente o acolhimento da primeira infância, os serviços sanitários e os serviços postais), a acessibilidade (através dos transportes colectivos, das infra-estruturas de transporte e das redes de telecomunicações, entre outros) e a participação económica e as competências (através da formação, incluindo os métodos de aprendizagem ao longo da vida, o investimento nas novas tecnologias e a utilização destas tecnologias, entre outros); insta a que as condições de base para o cumprimento destes objectivos sejam adaptadas às necessidades e actores locais e que a adaptabilidade destes últimos seja reforçada; chama particularmente a atenção para a situação das regiões insulares, fronteiriças, de montanha e outras regiões ultraperiféricas;

81. Congratula-se com a proposta relativa à criação de um Fundo Europeu de Integração; solicita às autoridades competentes, responsáveis, a nível nacional, regional e local, pela elaboração e a gestão dos programas de coesão e de desenvolvimento, que intensifiquem a cooperação para incentivar a população a instalar-se nas regiões rurais em declínio demográfico, melhorando, para tal, as condições de vida e de trabalho destas regiões;

82. Congratula-se com o facto de, no âmbito do seu quarto relatório sobre a coesão económica e social, a Comissão ter identificado o crescente desequilíbrio demográfico como um dos desafios a enfrentar; aguarda, com interesse, os resultados das consultas dos parceiros sociais e a definição do papel da política regional no combate aos efeitos adversos das mutações demográficas no próximo período de programação;

83. Recorda aos Estados-Membros as inúmeras desvantagens com que as pessoas que prestam assistência, em especial as mais velhas, se vêem confrontadas; sugere que seja prestado um maior apoio a estas pessoas, de modo a permitir-lhes superar os múltiplos obstáculos ao emprego;

84. Considera que, nos bairros urbanos, nos subúrbios e nas zonas rurais desfavorecidos, as tendências demográficas vão provavelmente indicar um despovoamento que terá um impacto decisivo no alojamento e nas infra-estruturas;

85. Convida os Estados-Membros a aumentarem a disponibilidade de habitação adequada às famílias, nomeadamente às famílias monoparentais e aos idosos ("projectos intergeracionais", por exemplo), no âmbito do desenvolvimento e do ordenamento urbanos;

86. Salienta que os desequilíbrios demográficos a nível mundial poderão vir a acentuar as desigualdades de desenvolvimento e as pressões migratórias; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que integrem estes elementos nas suas políticas de imigração num objectivo de co-desenvolvimento;

O desafio da imigração integrada

87. Observa que o recurso à imigração constitui, e assim continuará, um factor demográfico da União e um contributo positivo dos pontos de vista económico, social e cultural; nesta óptica, apela à Comissão, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais para que desenvolvam uma abordagem serena e racional da imigração susceptível de se opor às opiniões e atitudes xenófobas e racistas e promover a integração plena e efectiva dos migrantes na sociedade;

88. Reconhece, contudo, que a migração, nomeadamente a proveniente das regiões de emigração, constitui também uma oportunidade para contrariar o impacto negativo da evolução demográfica, pelo que convida os Estados-Membros a considerarem a integração dos migrantes como uma medida política de importância estratégica;

89.  Considera que os Estados-Membros devem fortalecer as suas políticas de integração a fim de facilitar o estabelecimento dos migrantes na UE; acolhe, por isso, com satisfação a Decisão 2007/435/CE do Conselho, de 25 de Junho de 2007, que cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios", esperando que tal contribua para facilitar a integração económica e social dos migrantes na União;

90. Salienta a necessidade de que as políticas de imigração sejam definidas e coordenadas entre os Estados-Membros com o duplo objectivo de responder às necessidades do mercado do trabalho e de financiar os sistemas nacionais de reforma, garantindo aos imigrantes condições de vida e de trabalho iguais; solicita à Comissão que estude e apresente quanto antes uma estratégia e medidas específicas relativas à imigração económica;

91. Salienta a urgência de melhorar a coordenação das políticas de imigração dos Estados‑Membros, a fim de garantir uma melhor integração dos imigrantes na sociedade e na economia formal, garantir a sua segurança jurídica e social, incluindo o direito à reforma; convida os Estados-Membros a lutarem energicamente contra o tráfico de seres humanos e as redes clandestinas e a aplicarem sanções aos empregadores que contratem e/ou explorem trabalhadores em situação irregular, sem criminalizar estes imigrantes clandestinos; congratula-se com a iniciativa europeia contra o trabalho ilegal e contra a exploração e as condições de vida indignas de que são vítimas os migrantes ilegais;

92. Reconhece, neste contexto, o papel específico das cidades, pois é nelas que reside a maioria dos imigrantes, e sublinha que a Comissão e os Estados-Membros devem ter em conta o impacto das zonas urbanas nas políticas da imigração e associá-las intimamente à elaboração e aplicação destas políticas; regista com interesse o processo "Integrating Cities", lançado em 2006 pela Comissão, e a rede EUROCITIES, bem como a Declaração de Milão, assinada em 6 de Novembro de 2007 para garantir a continuação do diálogo sobre a aplicação, à escala das cidades, dos princípios de base comuns em matéria de integração;

93. Chama a atenção para o facto de a migração legal dever constituir um benefício para a União, para o migrante e para os países de origem; convida a Comissão e os Estados‑Membros a diversificarem os estatutos dos trabalhadores migrantes dos países terceiros, entre o contrato de trabalho temporário e os contratos de média e de longa duração, a fim de responder tanto às necessidades do mercado do emprego como a escolhas de vida diferentes; nesta óptica, convida os Estados-Membros a reforçarem as medidas relativas à integração social e cívica dos imigrantes; defende que os trabalhadores migrantes devem poder, após um certo período de residência, optar pelo estatuto fixo;

94. Congratula-se com a iniciativa da Comissão e dos Estados-Membros de tomarem em consideração a dimensão mundial da imigração e as consequências da migração económica na União para o desenvolvimento dos países de origem; sublinha a necessidade de se ter em conta o risco de fuga de cérebros para o país de origem dos migrantes; convida a Comissão e os Estados-Membros a lançarem medidas eficazes em colaboração com os países terceiros em questão a fim de lutar contra este fenómeno;

95. Sublinha que a dimensão humana da imigração não deve ser eclipsada por considerações estritamente económicas e que a integração familiar deve permanecer uma possibilidade aberta aos migrantes que assim o desejem; exorta a uma colaboração estreita entre as políticas europeias em matéria de imigração, emprego, assuntos sociais, educação e política regional;

96. Recorda que as remessas financeiras dos imigrantes na Europa constituem uma forma importante de financiamento da vida das pessoas idosas nos países em desenvolvimento;

97. Sublinha que as políticas de imigração devem ser concebidas para lutar contra as discriminações e ter por objectivo um grau mais elevado de igualdade jurídica, social e societária, tanto para os imigrantes que já se encontram na Europa, como para os que nela se estabelecerão no futuro;

98. Considera que os membros da família que acompanham o trabalhador migrante devem receber uma autorização de residência e, se necessário, uma autorização de trabalho;

99. Salienta a importância do papel desempenhado pelas mulheres migrantes e convida os Estados-Membros a atribuir-lhes o lugar que merecem nas políticas de integração e a garantir-lhes a totalidade dos seus direitos;

100.  Convida os Estados-Membros a inscrever na ordem do dia de uma próxima Cimeira uma troca de pontos de vista sobre as mutações demográficas e as boas práticas comprovadas em domínios como o envelhecimento activo, o emprego dos jovens, as políticas da família e a integração dos migrantes;

101.  Congratula-se com o compromisso da Comissão de apresentar de dois em dois anos um relatório sobre a situação em ligação com o Fórum Demográfico Europeu; espera que este relatório avalie igualmente o impacto das políticas instauradas nos Estados‑Membros nos domínios em questão; apoia a intenção da Comissão de consagrar, de dois em dois anos, um capítulo do seu relatório à infertilidade e incluir neste relatório um capítulo relativo aos preparativos da União para as mutações demográficas; incentiva a Comissão a instaurar um sistema de indicadores destinado a vigiar e analisar a evolução demográfica nos diferentes Estados-Membros e na União;

102.  Observa que o futuro democrático da Europa coloca novos problemas a nível dos mecanismos democráticos e dos canais que permitem fazer ouvir a voz da pluralidade dos seus componentes e dar-lhe peso a nível da decisão política; considera que, numa sociedade envelhecida, uma questão fulcral é a representação política dos menores, que constituem o futuro comum e, consequentemente, o futuro político da comunidade e que actualmente não são ouvidos nem têm qualquer peso nas decisões; constata que, por razões diversas, os imigrantes, tanto os adultos como a sua descendência, têm dificuldade em se fazer ouvir; considera que a questão da expressão e da representação política dos grupos sociais que hoje não as têm, em especial os menores, constitui um desafio essencial que merece ser amplamente debatido e aprofundado;

103.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a sensibilização dos cidadãos da União para os desafios demográficos na Europa, nomeadamente através de campanhas e projectos-piloto neste domínio;

* *

*

104.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, aos Parlamentos nacionais e à Comissão.

  • [1]  JO C 115 de 14.4.1997, p. 238.
  • [2]  JO C 104 de 6.4.1998, p. 222.
  • [3]  JO C 232 de 17.8.2001, p. 381.
  • [4]  JO C 292E de 1.12.2006, p. 131.
  • [5]  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 141.
  • [6]  JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
  • [7]  JO L 348 de 28.11.1992, p. 1.
  • [8]  Directiva 96/34/CE do Conselho, de 3 de Junho de 1996, relativa ao Acordo-quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO L 145 de 19.6.1996, p. 4).
  • [9]  Directiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO L 14 de 20.1.1998, p. 9).
  • [10]  Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16).
  • [11]  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1989/2006 (JO L 411 de 30.12.2006, p. 6).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Há vários anos que o declínio da natalidade, associado ao aumento constante e regular da esperança de vida, traça, no horizonte de 2050, uma mutação profunda da estrutura da população e da pirâmide etária na União Europeia.

Segundo as previsões, as transformações caracterizar-se-ão por um envelhecimento global da população, um declínio da população em idade activa e um aumento da taxa de dependência da terceira idade.

A União Europeia poderá ser então confrontada com uma perda de competitividade e a uma quebra no crescimento face a regiões do mundo onde se regista uma evolução demográfica significativa. O desequilíbrio demográfico teria também incidências notáveis no financiamento da protecção social e no equilíbrio dos regimes de reforma.

As questões que se prendem com estas mutações demográficas não são novas. A União Europeia forneceu uma primeira série de respostas nas Cimeiras europeias de Lisboa e de Barcelona, embora os compromissos assumidos não tenham sido integralmente cumpridos.

Na sua comunicação intitulada "O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade", a Comissão relança a reflexão de forma construtiva e propõe cinco orientações de trabalho para garantir:

- a renovação demográfica,

- uma vida activa mais longa e com qualidade,

- uma Europa mais produtiva e avançada,

- uma melhor integração dos migrantes,

- a protecção social e a solidariedade entre as gerações.

A relatora perfilha a abordagem positiva da Comissão e inscreve as suas propostas nos diferentes eixos de orientação da comunicação.

O relatório define um objectivo principal para a União Europeia: manter, face a estas mutações demográficas, a competitividade económica, garantindo ao mesmo tempo o modelo social europeu no longo prazo.

Para esse efeito, cumpre pôr em prática novas políticas:

- em prol da infância e da igualdade profissional entre homens e mulheres, a fim de iniciar uma renovação demográfica,

- no âmbito da educação e da gestão previsional dos empregos e das carreiras, a fim de optimizar os recursos humanos,

- mobilizando novos recursos financeiros para garantir a solidariedade entre as gerações e entre os territórios;

- mediante uma abordagem serena e ponderada da imigração a fim de ganhar a aposta da integração.

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (18.12.2007)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre o futuro demográfico da Europa
(2007/2156(INI))

Relatora de parecer(*): Karin Resetarits(*) Comissão associada – Artigo 47º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Assinala que os fluxos migratórios globais sempre têm e continuarão a ter importantes repercussões nos países de origem e de destino; salienta que, para a União Europeia, o impacto dos imigrantes no envelhecimento demográfico da União depende de uma plena integração económica, social e política dos migrantes, seja qual for o Estado em que se estabeleçam; sublinha o importante papel desempenhado pelas mulheres migrantes e convida os Estados­Membros a reconhecerem-lhes o lugar que merecem nas políticas de integração, bem como a garantirem-lhes todos os seus direitos;

2.  Recorda que só a adopção de políticas que permitam aos dois progenitores conciliar a vida familiar e a vida profissional, a protecção da maternidade e o respeito do princípio da igualdade entre homens e mulheres na esfera pública e privada são susceptíveis de remediar a longo prazo a queda da natalidade;

3.  Reconhece que a condição prévia para melhorar a taxa de natalidade é dada por uma sociedade que coloque as crianças no centro das suas políticas; insiste na necessidade de criação de um ambiente favorável à família e de melhoria das condições de vida das famílias e das crianças, bem como de concretização das verdadeiras aspirações familiares;

4.  Recomenda que seja promovida uma política social destinada especificamente a ensinar aos pais um comportamento responsável;

5.  Insiste, por conseguinte, numa dotação equilibrada do orçamento destinado ao acesso não discriminatório à educação a todos os níveis, à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e a medidas de apoio à família e às crianças, bem como a iniciativas de apoio à guarda de crianças e à protecção das mães solteiras;

6.  Incita à criação de uma série de incentivos que permitam às mães e respectivos companheiros conciliar a vida profissional com a vida familiar;

7.  Congratula-se com todas as medidas de prestação de assistência aos progenitores que exerçam uma actividade profissional e solicita o reconhecimento do trabalho familiar efectuado pelos progenitores, em particular pelas mães;

8.   Chama a atenção para o facto de muitas pessoas sofrerem com o facto de não poderem ter filhos; solicita aos Estados­Membros que adoptem medidas harmonizadas tendentes a simplificar e a agilizar o processo de adopção de crianças, garantindo o respeito dos direitos das crianças visadas, e que suprimam as restrições à adopção com base na idade, para que as pessoas mais velhas disponham da possibilidade legal de adopção; salienta que a maturidade pode constituir uma vantagem no contexto da educação de crianças susceptíveis de terem tido uma infância conturbada;

9.   Solicita à Comissão que reconheça que uma baixa taxa de natalidade e uma elevada taxa de infertilidade são factores importantes para o declínio demográfico;

10. Observa que a infertilidade é uma doença reconhecida pela OMS, que pode ter graves consequências, como, por exemplo, a depressão; assinala que a esterilidade está em crescimento, afectando actualmente cerca de 15% dos casais; solicita, por conseguinte, aos Estados­Membros que assegurem aos casais o direito de acesso universal a um tratamento contra a infertilidade e à procriação medicamente assistida, adoptando medidas que permitam reduzir os obstáculos financeiros e outros;

11. Insta os Estados­Membros a aplicarem regras susceptíveis de criar licenças pagas de maternidade/paternidade aquando do nascimento de um filho e a promoverem o recurso ao direito à licença parental partilhada equitativamente entre as mulheres e os homens; exorta, para o efeito, os Estados­Membros a lutarem contra os preconceitos económicos, sociais e culturais associados ao direito à licença de paternidade; convida a Comissão a rever a Directiva 96/34/CE relativa à licença parental;

12. Incita os Estados­Membros a lançarem acções pró-activas de apoio aos pais, como, por exemplo, direitos suplementares de reforma ou benefícios fiscais para as creches de empresas, e a procederem ao intercâmbio de boas práticas nesta matéria;

13. Relembra que as acções pró-activas em matéria de acesso ao mercado de trabalho e de promoção profissional incentivarão as pessoas à parentalidade;  

14. Salienta que os modelos familiares estão em mutação; convida, por conseguinte, a Comissão e os Estados­Membros a terem devidamente em conta esta realidade na definição e aplicação das suas políticas;

15. Verifica que não foi lograda a igualdade de tratamento entre mulheres e homens no mercado de trabalho, dado persistir o recrutamento de mulheres para postos de trabalho mal remunerados e não correspondentes às suas qualificações, e que as mulheres continuam a assumir a parte essencial das responsabilidades familiares sem qualquer contrapartida; regista igualmente que não foram criadas as condições apropriadas para que as mães possam trabalhar e as mulheres possam retomar o trabalho após a licença de parto ou uma licença parental, o que reforça a regressão das taxas de natalidade; solicita em particular, neste contexto, aos Estados­Membros que procedam à devida aplicação da Directiva 75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados­Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos;

16. Solicita aos Estados­Membros que revejam os seus sistemas fiscais e que apliquem taxas de tributação baseadas nos direitos individuais; recomenda o desenvolvimento de sistemas de segurança social favoráveis às crianças e às famílias;

17. Sublinha que a desigualdade verificada, a nível salarial, entre homens e mulheres e o persistente recrutamento de mulheres para postos de trabalho mal remunerados e não correspondentes às suas qualificações são prejudiciais à indispensável independência económica das mulheres, a qual influi directamente na sua decisão de ter filhos;

18. Solicita que um dos critérios de igualdade de direitos entre homens e mulheres consista em garantir legalmente às mulheres o direito de retomar o trabalho após uma licença de maternidade ou uma licença parental e que esses períodos sejam considerados para efeitos de cálculo dos direitos às pensões de reforma e da antiguidade;

19. Insta, por conseguinte, à implementação de medidas no domínio do Direito do Trabalho visando suprimir definitivamente esta forma de discriminação, designadamente as disparidades de remuneração entre homens e mulheres, bem como à aplicação aos orçamentos públicos da orçamentação em função do género; incita igualmente os Estados­Membros a promoverem a repartição equitativa das tarefas familiares entre os homens e as mulheres, nomeadamente mediante campanhas de sensibilização, bem como a incentivarem os homens a um maior recurso aos direitos que lhes assistem em matéria de licença parental;

20. Realça a necessidade de adoptar políticas de conciliação entre vida profissional e vida familiar que não digam apenas respeito aos trabalhadores, mas também aos jovens que ainda se encontram no ensino superior e profissional ou em período de formação, a fim de que estes possam conjugar as suas ambições educativas com as suas aspirações familiares;

21. Incita os Estados­Membros a reconhecerem o valor educativo, social, humano e económico do trabalho familiar informal que consiste em cuidar dos filhos ou de pessoas dependentes, designadamente através da concessão de direitos de reforma e de segurança social às pessoas que exercem essa missão, bem como a adoptarem as medidas necessárias para valorizar no mercado de trabalho as competências informais, assim adquiridas;

22. Salienta que, tendo em conta os desafios sociais e económicos que resultam da redução da taxa de natalidade, a criação de condições favoráveis para que os casais tenham o número de filhos que desejam é uma das condições da existência e do desenvolvimento de qualquer sociedade, pelo que se deve apoiar a maternidade e a paternidade; preconiza a criação de sistemas de protecção social favoráveis às crianças e às famílias e o reembolso das despesas incorridas a título de puericultura, entre outras, bem como a aplicação de taxas reduzidas de IVA a todos os produtos destinados às crianças;

23. Insta os Estados­Membros a promoverem medidas fiscais que incentivem o aumento da natalidade e chama a atenção para a necessidade de garantir às mulheres, após o parto, protecção e apoio específicos, nomeadamente às jovens mães solteiras, tendo em consideração o número crescente de famílias monoparentais, 85% das quais são chefiadas por mulheres e que, mais do que as outras, estão sujeitas a maior risco de pobreza;

24.  Considera que, no âmbito do Direito do Trabalho, há que tomar medidas destinadas especificamente a eliminar todas as formas de discriminação indirecta em razão das responsabilidades parentais dos trabalhadores;

25. Reputa necessária a utilização de dotações a título dos Fundos Estruturais e do Fundo Social para fins de criação de condições de vida adequadas à família no meio rural e no meio urbano;

26. Solicita aos Estados­Membros que aumentem a disponibilidade de alojamento adequado para as famílias, em especial para as famílias monoparentais e os idosos (por exemplo, mediante "projectos intergeracionais"), no âmbito do planeamento e do ordenamento urbanos;

27. Exorta à disponibilização de estruturas de acolhimento flexíveis e de boa qualidade para todas as crianças, bem como de outros serviços favoráveis às famílias, independentemente da situação financeira dos pais, por forma a assegurar às crianças a máxima igualdade de oportunidades e a permitir que os pais escolham livremente a melhor forma de conciliar a vida familiar e a vida profissional;

28. Regista que, nos termos dos objectivos de Barcelona, o incremento meramente quantitativo das estruturas de acolhimento de crianças é insuficiente, uma vez que é sobretudo necessário diversificar a oferta e melhorar a qualidade dessas infra‑estruturas; considera que devem também ser tidas em conta as necessidades dos pais que optam livremente por cuidar dos seus próprios filhos no seio da família; solicita aos Estados­Membros que adoptem medidas susceptíveis de facultar a criação de estruturas de acolhimento de crianças e de outras pessoas dependentes de boa qualidade e a preços acessíveis, em conformidade com os objectivos fixados pelo Conselho Europeu de Barcelona de 2002, mercê dos quais os Estados­Membros eram convidados a criarem, até 2010, estruturas de acolhimento para, pelo menos, 90% das crianças entre os 3 anos e a idade de início da escolaridade obrigatória e para, pelo menos, 33% das crianças com menos de 3 anos; salienta que estas medidas devem permitir aos pais adaptarem a sua participação no mercado de trabalho em função do seu ritmo de vida;

29. Recomenda, por conseguinte, a combinação de investimentos públicos e privados no sector do acolhimento de crianças e no sistema de ensino pré-escolar;

30.  Considera que os membros da família que acompanham o trabalhador imigrante devem receber uma autorização de residência e, se necessário, uma autorização de trabalho;

31.  Solicita à Comissão que efectue um estudo comparativo dos diferentes sistemas de reforma e de segurança social das mulheres em cada Estado-Membro, a fim de identificar as melhores práticas para o incremento do emprego das mulheres e de facilitar a conciliação entre vida familiar e vida profissional;

32.  Salienta a necessidade de reexaminar, à luz das alterações demográficas, a eficácia e a pertinência dos regimes existentes nos Estados­Membros em matéria de abandono precoce do mercado de trabalho por parte das mulheres, em particular face à tendência geral para a revisão dos sistemas de reforma;

33.  Convida os Estados­Membros a tomarem as medidas necessárias com vista à modernização dos sistemas de protecção social, nomeadamente os regimes de reforma, a fim de assegurar a sua viabilidade financeira e de lhes permitir gerir os efeitos do envelhecimento da população; sublinha que deve ser dada especial atenção à situação das mulheres idosas, mais vulneráveis ao isolamento e à pobreza;

34.  Propõe que os Estados­Membros criem e subvencionem "centros intergeracionais", em que os idosos sejam remunerados para cuidar de crianças e as educar;

         35.  Recomenda à Comissão a reabertura do seu departamento "Childcare Network"[1], na Direcção-Geral competente, a fim de contribuir para o intercâmbio de boas práticas e de dar resposta ao desafio demográfico;

36. Considera que o trabalhador imigrante deveria ter os mesmos benefícios e os mesmos direitos e obrigações que os cidadãos do país de acolhimento;

37. Solicita aos Estados­Membros que, primordialmente em colaboração com os parceiros sociais, confiram prioridade à melhoria do nível de emprego das mulheres e das pessoas provenientes da imigração;

38. Verifica que as taxas de natalidade acusam um aumento nas sociedades que garantem a todos os cidadãos direitos económicos e sociais portadores de segurança para todos;

39. Considera que as eventuais medidas a tomar no tocante ao futuro demográfico devem ter em conta o aumento de produtividade de todos os trabalhadores e que, por conseguinte, o que importa é, não só a relação entre o número de activos e o número de não activos, mas também o aumento da produtividade;

40. Insta a que as pessoas de outra origem étnica jamais sejam utilizadas como amortecedores em caso de choques económicos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.12.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

0

9

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Emine Bozkurt, Hiltrud Breyer, Edite Estrela, Věra Flasarová, Claire Gibault, Zita Gurmai, Esther Herranz García, Piia-Noora Kauppi, Pia Elda Locatelli, Doris Pack, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Christa Prets, Karin Resetarits, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Gabriela Creţu, Iratxe García Pérez, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Donata Gottardi, Anna Hedh, Kartika Tamara Liotard, Marusya Ivanova Lyubcheva e Maria Petre

Suplentes (nº 2 do art. 178º) presentes no momento da votação final

Manolis Mavrommatis e Paul Rübig

  • [1]  "The EC Childcare Network": Grupo de peritos da Comissão, incumbido do apoio ao programa da Comissão no domínio da igualdade de oportunidades, concluído em 1996.

PARECER Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (19.12.2007)

destinado à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre o futuro demográfico da Europa
(2007/2156(INI))

Relatora de parecer: Bilyana Ilieva Raeva

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Apoia o facto de a Comissão estabelecer uma estratégia demográfica a longo prazo a nível da UE; salienta que qualquer solução deve contemplar aspectos relacionados com as finanças públicas, políticas adequadas ao crescimento económico, ao emprego e ao mercado de trabalho, políticas eficazes de apoio à renovação demográfica e políticas de educação e formação ao longo da vida e no domínio da saúde e deve ter em conta as diferentes práticas existentes nos Estados­Membros em matéria de benefícios sociais;

2. Recorda que os Estados-Membros devem cumprir as obrigações que lhes incumbem ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento enquanto via de superação dos desafios demográficos;

3. Manifesta a sua preocupação face à previsão de aumento das despesas relacionadas com a idade e respectivos efeitos, o que representa uma enorme pressão para a sustentabilidade das finanças públicas dos Estados-Membros; exorta os Estados-Membros a modernizarem os seus sistemas de pensão (pensões contributivas, profissionais e privadas) e a desenvolverem novos produtos financeiros no domínio dos cuidados de longo prazo: congratula-se com a utilização de uma variedade de instrumentos financeiros, salientando embora que a poupança e o investimento individuais requerem condições de segurança e transparência;

4. Exorta os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de concessão de incentivos fiscais às empresas que empreguem trabalhadores idosos, a fim de atenuar os encargos para a despesa pública, por um lado, e, por outro lado, aos trabalhadores, sob a forma de regalias fiscais para os rendimentos marginais auferidos em complemento das suas pensões, de modo a facilitar a sua permanência voluntária no mercado de trabalho; exorta os Estados-Membros a preverem políticas flexíveis para quantos abandonem o mercado de trabalho e a introduzirem práticas de formação ao longo da vida;

5. Exorta a Comissão a realizar um estudo, com base em dados desagregados por género, sobre os benefícios fiscais e os entraves existentes relacionados com o emprego que incida na população idosa;

6. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem ainda mais o processo em matéria de liberdade de circulação de todos os trabalhadores numa União Europeia alargada mesmo antes de 2014;

7. Recorda que o incremento do número de postos de trabalho é altamente prioritário; convida a Comissão e os Estados-Membros a proporem incentivos e condições favoráveis a uma fácil entrada dos jovens no mercado de trabalho, apoiando, por exemplo, acções de orientação entre os trabalhadores que tenham atingido a idade da reforma e os jovens trabalhadores através de regimes de partilha de emprego e de trabalho a tempo parcial, uma participação mais intensa na formação extramuros, um maior número de postos de trabalho a tempo parcial e tele-trabalho para os jovens e para as pessoas com responsabilidades em matéria de prestação de cuidados;

8. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a recorrerem a medidas mais rigorosas contra a evasão em matéria fiscal e de contribuições para a segurança social, garantindo a sustentabilidade dos sistemas de pensões; concorda quanto a que, em certos Estados‑Membros, o rácio dos benefícios sociais relativamente ao desemprego a nível do salário mínimo é tão baixo, que pode comprometer o potencial emprego; exorta os Estados‑Membros a preverem sistemas flexíveis e oportunidades de escolha pessoal no que respeita ao momento da reforma (para além da idade mínima) através de incentivos aos trabalhadores que decidam continuar a trabalhar por mais tempo, bem como desincentivos à reforma antecipada não motivada por doença;

9. Salienta a necessidade de definir e coordenar as políticas de imigração entre os Estados­Membros com o duplo objectivo de responder às necessidades do mercado de trabalho e financiar os sistemas nacionais de pensões, garantindo aos imigrantes iguais condições de vida e de trabalho; solicita à Comissão que estude e apresente ao Parlamento, no mais breve trecho, uma estratégia e medidas específicas relativas à imigração económica;

10.Exorta os Estados-Membros a fazerem incidir os seus Programas Nacionais de Reforma no impacto das alterações demográficas na economia real, tendo em vista a nova fase da Estratégia de Lisboa, e a coordenarem estreitamente as políticas macroeconómicas, para que o crescimento, a competitividade e a produtividade da UE possam responder aos desafios demográficos; exorta a Comissão a estabelecer indicadores de referência com base nas melhores práticas dos países mais bem sucedidos com estratégias económicas e sociais que respondem cabalmente aos desafios demográficos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

19.12.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mariela Velichkova Baeva, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Slavi Binev, Sebastian Valentin Bodu, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Jonathan Evans, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Donata Gottardi, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Guntars Krasts, Kurt Joachim Lauk, Andrea Losco, Astrid Lulling, Gay Mitchell, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Heide Rühle, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Cornelis Visser e Sahra Wagenknecht.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jorgo Chatzimarkakis, Daniel Dăianu, Werner Langen, Gianni Pittella, Bilyana Ilieva Raeva e Andreas Schwab.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Theodor Dumitru Stolojan.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (20.12.2007)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre o futuro demográfico da Europa
(2007/2156(INI))

Relatora de parecer: Elisabeth Schroedter

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que as adversas alterações demográficas actualmente em curso acarretam graves problemas e desafios para a União Europeia, os governos dos Estados­Membros e as autoridades regionais; salienta que a crise que estas alterações poderiam gerar seria susceptível de conduzir ao colapso de muitas políticas europeias, incluindo a política de coesão; assinala ser necessário, a fim de responder adequadamente a esses desafios, proceder a uma análise circunstanciada das causas e eventuais efeitos da crise, com particular referência à sua influência na política regional;

2.  Constata que a alteração demográfica tem repercussões graves em determinadas regiões, requerendo estratégias de adaptação diferenciadas consoante se trate de uma região de migração ou em declínio demográfico; considera que a qualidade de vida se define diferentemente nas regiões em declínio demográfico, rurais na sua maioria, e nas regiões em crescimento, pelo que considera que se impõem estratégias distintas de apoio;

3.  Regista, todavia, a situação observada em certas regiões ultraperiféricas, que, à semelhança da Guiana ou da Reunião, e embora os seus saldos migratórios sejam absolutamente opostos, mantêm em comum um forte crescimento demográfico, caracterizado por taxas de natalidade muito superiores à média comunitária e uma população que, tendendo embora igualmente para o envelhecimento, continua a ser muito mais jovem do que no resto da União, pelo que requer uma abordagem diferenciada;

4.  Verifica que todas as regiões, incluindo as regiões afectadas pela emigração, dispõem de múltiplas potencialidades específicas; insta a que aquelas sejam habilitadas a tirar o máximo partido dessas potencialidades em benefício do seu bem-estar regional; exorta, por conseguinte, os Estados­Membros e as autoridades regionais a conferirem prioridade, no âmbito da sua política regional, às estratégias de desenvolvimento autónomo dessas regiões, dado a experiência demonstrar que tal pode impulsionar as actividades económicas locais e regionais, viabilizando, assim, às regiões em declínio demográfico a recuperação dos seus atractivos;

5.  Constata que, especialmente nas regiões em declínio demográfico, a existência de planos inovadores e descentralizados de infra estruturas, associada a um elevado nível de empenho da sociedade civil, melhoram a qualidade de vida e representam factores de estabilidade económica e de coesão também para os jovens; insta os Estados Membros a apoiarem, em cooperação com as respectivas autoridades regionais e locais, a criação de programas para esses planos de desenvolvimento; exorta a Comissão e os Estados­Membros a promoverem, nas regiões em declínio demográfico, oportunidades de cooperação entre as empresas, o sector público, as escolas e as universidades, visando a instituição de sistemas regionais de inovação e a participação em redes de competências nacionais e internacionais;

6.  Constata que o grupo cada vez maior de pessoas idosas com necessidades específicas de determinados serviços e produtos pode propiciar um revigorante impulso económico ao desenvolvimento regional e que tal pode libertar novas potencialidades para as regiões em que se regista um número crescente de pessoas idosas; frisa que esta situação pode ser encarada como uma oportunidade de criação de novos postos de trabalho num mercado em crescimento de novos produtos e serviços susceptíveis de melhorarem a qualidade de vida das pessoas idosas, bem como de crescimento económico e melhoria da competitividade da UE, no contexto da abordagem denominada "economia grisalha"; incentiva os Estados­Membros e as autoridades regionais a recorrerem aos Fundos Estruturais para esse efeito e solicita à Comissão que apoie, no quadro da cooperação territorial (n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão)[1], o intercâmbio de experiências entre as regiões cuja "economia grisalha" desempenha ou virá a desempenhar, no futuro, um importante papel;

7.  Salienta que, nas regiões em declínio demográfico, o sector do voluntariado e as redes sociais contribuem, em larga medida, para a satisfação das necessidades da população local, mas que não podem substituir o papel essencial desempenhado pelas autoridades públicas na prestação de serviços de interesse geral nas regiões; sustenta que este empenho da sociedade civil deve ser reconhecido e que os organismos implicados devem ser apoiados como parceiros em sede de política regional; assinala que tal permite dar vida a processos de aprendizagem que habilitam uma região a fazer face aos reptos da alteração demográfica;

8.  Exorta os Estados­Membros a prestarem assistência às regiões de emigração líquida, garantindo um elevado nível de serviços de interesse geral (nomeadamente os serviços educativos, incluindo o ensino pré-escolar e a guarda de crianças, os serviços sociais e sanitários e os serviços postais), a assegurarem a acessibilidade (por exemplo, mercê de transportes públicos, infra-estruturas de transporte e redes de telecomunicações) e a salvaguardarem a participação e as competências económicas (por exemplo, através da formação, incluindo métodos de aprendizagem ao longo da vida e a utilização e investimento em novas tecnologias); insta a uma adaptação das condições-quadro requeridas para efeitos de cumprimento dessas tarefas às necessidades locais e aos actores locais, bem como a uma melhoria da adaptabilidade destes últimos; destaca, em particular, a situação das regiões insulares, zonas fronteiriças, regiões montanhosas e outras regiões afastadas de centros populacionais;

9.  Congratula-se com a proposta de criação de um Fundo europeu para a integração; insta as autoridades nacionais, regionais e locais responsáveis pela elaboração e gestão da política de coesão e da política de desenvolvimento rural da UE a cooperarem mais estreitamente, no intuito de incentivar as pessoas a estabelecerem-se nas regiões rurais em declínio demográfico, melhorando, para o efeito, as condições de vida e trabalho nessas regiões;

10. Regozija-se com o facto de, no âmbito do seu quarto relatório sobre a coesão económica e social, a Comissão ter identificado o crescente desequilíbrio demográfico como um dos desafios a enfrentar; aguarda, com interesse, os resultados das consultas dos parceiros sociais e a definição do papel da política regional no combate aos efeitos adversos da alteração demográfica no próximo período de programação;

11. Exorta igualmente a que se tire partido das oportunidades observadas no quadro da política regional para efeitos de co-financiamento das várias actividades vocacionadas para responder ao desafio da alteração demográfica durante o actual período de programação;

12. Propõe à Comissão que fomente, como parte integrante da cooperação territorial, a criação de redes europeias em cujo contexto as autoridades regionais e locais e os organismos da sociedade civil possam beneficiar mutuamente das respectivas experiências na procura de soluções para os problemas suscitados pela alteração demográfica.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.12.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Wolfgang Bulfon,, Bairbre de Brún, Petru Filip, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Ambroise Guellec, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Jamila Madeira, Mario Mantovani, Miroslav Mikolášik, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Margie Sudre, Kyriacos Triantaphyllides

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Samuli Pohjamo, Nikolaos Vakalis, Iuliu Winkler

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

  • [1]  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25, Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1989/2006 (JO L 411, 30.12.2006, p. 6)

PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (21.11.2007)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre o futuro demográfico da Europa
(2007/2156(INI))

Relatora de parecer: Magda Kósáné Kovács

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

O papel da migração

1.  Considera que as alterações demográficas na UE, o envelhecimento da população e as exigências dos mercados de trabalho requerem uma política de migração coerente e sólida a nível europeu; salienta que a migração legal deveria beneficiar tanto a UE como os países de origem; insta os Estados-Membros a desenvolverem uma política comum sobre a migração legal, como solicitado na sua resolução de 26 de Setembro de 2007[1], especialmente sobre uma clara definição de migrante económico, as autorizações combinadas de residência/ trabalho e a possibilidade de os emigrantes transferirem os seus direitos sociais;

2.  Considera que nos Estados-Membros da UE se devem fortalecer as políticas de integração a fim de facilitar o estabelecimento dos migrantes na UE; acolhe, por isso, com satisfação a Decisão 2007/435/CE do Conselho, de 25 de Junho de 2007, que cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios"[2], e confia que tal contribuirá para facilitar a integração económica e social dos migrantes na UE;

Famílias e crianças

3.  Considera que, para além da imigração legal, o aumento da taxa de natalidade é também uma prioridade; salienta que esta prioridade pode concretizar‑se mediante políticas familiares e sociais eficazes de luta contra a pobreza de determinadas famílias, redução do número de crianças em risco de pobreza e promoção da igualdade de oportunidades;

4.  Considera que, para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e assegurar os direitos das crianças a uma família e a protecção, é necessário providenciar uma organização mais equilibrada e flexível da vida profissional e da vida familiar e melhores serviços sociais; no entanto, há que ter em conta que o diferente papel dos homens e das mulheres na sociedade;

5.  Considera que as políticas familiares dos Estados Membros devem, inter alia, ter em vista reduzir a desigualdade de oportunidades entre cidadãos com e sem filhos, garantir a existência de serviços de ajuda parental sob a forma de educação e de cuidados prestados às crianças de tenra idade, de cuidados e de vigilância às crianças mais velhas, e oferecer tanto aos homens como às mulheres melhores oportunidades de aceder a uma formação ao longo da vida e de conciliar a vida privada e a vida profissional;

6.  Insta os Estados Membros a utilizarem mais activamente os fundos estruturais europeus para aplicar as diversas políticas familiares, incluindo o apoio à igualdade de oportunidades e à conciliação entre vida familiar e profissional a nível nacional, regional e local;

Discriminação contra os trabalhadores mais velhos

7.  Acolhe com satisfação o facto de a esperança de vida dos cidadãos europeus ter aumentado significativamente e de, por conseguinte, a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos ter vindo a aumentar rapidamente desde o ano 2000; insta os Estados‑Membros a elaborarem políticas e procederem ao intercâmbio de boas práticas destinadas a favorecer a contratação de trabalhadores mais velhos;

8.  Recorda que a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, proíbe a discriminação com base na idade tanto no emprego como na actividade profissional e dá aos Estados-Membros a possibilidade de adoptar medidas positivas para evitar a discriminação e promover a igualdade de oportunidades;

9.  Condena firmemente os preconceitos discriminatórios de que os trabalhadores mais velhos possam ser vítimas; solicita aos Estados-Membros que promovam a aprendizagem ao longo de toda a vida e levem a cabo campanhas de informação, destinadas aos empresários, sobre os benefícios da contratação de trabalhadores mais velhos;

10. Insta a Comissão a recolher dados estatísticos discriminados por grupos etários em função dos diversos problemas encontrados e do vasto espectro das formas de discriminação com base na idade;

11. Exorta a Comissão a alargar o âmbito da Directiva 2000/78/CE a sectores distintos do emprego e da actividade profissional.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.11.2007

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Philip Bradbourn, Kathalijne Maria Buitenweg, Giuseppe Castiglione, Giusto Catania, Carlos Coelho, Panayiotis Demetriou, Bárbara Dührkop Dührkop, Armando França, Roland Gewalt, Elly de Groen-Kouwenhoven, Jeanine Hennis-Plasschaert, Lívia Járóka, Ewa Klamt, Magda Kósáné Kovács, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Esther De Lange, Roselyne Lefrançois, Sarah Ludford, Dan Mihalache, Javier Moreno Sánchez, Bogusław Rogalski, Martine Roure, Inger Segelström, Søren Bo Søndergaard, Károly Ferenc Szabó, Vladimir Urutchev, Manfred Weber e Tatjana Ždanoka.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Edit Bauer, Simon Busuttil, Gérard Deprez, Sophia in 't Veld, Ona Juknevičienė, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Mary Lou McDonald, Marianne Mikko e Hubert Pirker.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Louis Grech