Relatório - A6-0031/2008Relatório
A6-0031/2008

RELATÓRIO sobre a situação das mulheres nas zonas rurais da UE

4.2.2008 - (2007/2117(INI))

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
Relatora: Christa Klaß

Processo : 2007/2117(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0031/2008
Textos apresentados :
A6-0031/2008
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a situação das mulheres nas zonas rurais da UE

(2007/2117(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, designadamente os seus artigos 3º e 13º,

–    Tendo em conta a Decisão 2006/144/CE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Período de programação 2007-2013)[1],

–    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)[2],

–    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1974/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)[3],

–    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum[4],

–    Tendo em conta a Directiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente, incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade[5],

–    Tendo em conta a Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional[6],

–    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais[7],

–    Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, relativa à integração do princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no quadro dos fundos estruturais europeus[8],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 2003 sobre os objectivos da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na utilização dos Fundos Estruturais (2002/2210(INI)[9],

–    Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 22 de Julho de 2003 sobre o emprego nas zonas rurais no quadro da Estratégia Europeia de Emprego[10],

–    Tendo em conta o documento intitulado "Reapreciação da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (EDS)-Nova Estratégia"[11],

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera, intitulada "Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego. Um novo começo para a Estratégia de Lisboa" (COM(2005)0024),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres" (COM(2007)0424),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Emprego nas zonas rurais: reduzir o défice de postos de trabalho" (COM(2006)0857) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SEC(2006)1772),

–    Tendo em conta a publicação intitulada " Mulheres activas no desenvolvimento rural: um futuro para a Europa rural"[12],

–    Tendo em conta o SERA - Estudo sobre o Emprego nas Zonas Rurais 2006,

–    Tendo em conta o relatório de 2006 intitulado "Desenvolvimento rural na União Europeia - Informações estatísticas e económicas",

–    Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, sobre a Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego,

–    Tendo em conta as Conclusões da 2ª Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural - "Semeando o futuro rural - criar uma política rural que permita concretizar as nossas ambições", realizada em Salzburgo, em 12-14 de Novembro de 2003,

–    Tendo em conta os relatórios da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Europfound) intitulados "Primeiro inquérito sobre a qualidade de vida na Europa: diferenças entre as zonas urbanas e rurais", "Capital social e criação de emprego na Europa rural" e "Empreendedorismo feminino nas zonas rurais",

–    Tendo em conta a Decisão 2005/600/CE do Conselho, de 12 de Julho de 2005, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados­Membros[13],

–    Tendo em conta o Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2007 -Perfis dos Países[14],

–    Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, aprovado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 23 e 24 de Março de 2006,

–    Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Junho de 1993 sobre a avaliação do trabalho feminino não remunerado[15],

–    Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Julho de 2003 sobre as mulheres nas regiões rurais na União Europeia no contexto da revisão intercalar da Política Agrícola Comum[16], bem como a sua Resolução de 13 de Março de 2007 - "Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010"[17],

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0031/2008),

A. Considerando que, numa perspectiva europeia, a questão das zonas rurais[18] é tratada no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), que a presente resolução diz respeito ao segundo pilar da PAC, designadamente ao desenvolvimento rural, mas que as políticas sociais e económicas devem ser igualmente tomadas em conta,

B.  Considerando que um dos objectivos fundamentais da política de desenvolvimento rural da União Europeia consiste em melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais e promover a diversificação das actividades económicas,

C. Considerando que, para tornar as zonas rurais mais atractivas, é necessário promover um crescimento sustentável e integrado, e criar novas oportunidades de emprego, sobretudo para as mulheres e para os jovens, bem como serviços sociais e de saúde de qualidade,

D. Considerando que as transformações económicas e sociais em curso nas zonas rurais não atingem todas as mulheres do mesmo modo e que, se a algumas delas oferecem oportunidades, a outras trazem problemas e dificuldades de monta,

E.  Considerando que os objectivos de Lisboa, no sentido de suscitar o crescimento e promover a economia de mercado social, apenas poderão ser atingidos se for plenamente aproveitado o grande potencial que representam as mulheres no mercado de trabalho, tanto nas zonas rurais como nas zonas urbanas,

F.  Considerando que o trabalho feminino é frequentemente visto como um recurso natural ilimitado a explorar e que, além disso, a segregação não equitativa do mercado laboral está a tornar-se mais rígida,

G. Considerando que as taxas de emprego, tanto de homens como de mulheres, são inferiores nas zonas rurais e que, por outro lado, muitas mulheres nunca figuram no mercado de trabalho e, por conseguinte, não são nem registadas como desempregadas nem contabilizadas nas estatísticas do desemprego; considerando que as zonas rurais são gravemente afectadas pela escassez de postos de trabalho de elevada qualidade,

H. Reiterando a sua posição, segundo a qual a implementação da Directiva 86/616/CE do Conselho não foi até agora eficaz, nem cumpriu os objectivos originais da directiva, em particular, o de melhorar o estatuto dos cônjuges colaboradores,

I.   Considerando que, nas zonas rurais, muitas mulheres têm uma ocupação equivalente a uma actividade profissional, mas que não beneficiam, a esse título, de qualquer reconhecimento, protecção ou remuneração,

J.   Considerando que só um reduzido número de mulheres possui uma exploração agrária – normalmente de dimensões económicas reduzidas e de escassa rentabilidade – e que a maioria das mulheres das zonas rurais trabalha em conjunto com os seus companheiros do sexo masculino (pai, irmão, cônjuge), que são quem detém a propriedade exclusiva da exploração agrária ou de criação de gado,

K. Considerando que existe uma grande diversidade de situações nas zonas rurais entre os Estados­Membros e a nível de cada Estado-Membro, e considerando que, por conseguinte, é oportuno atribuir às regiões rurais com potenciais de desenvolvimento diferentes, bem como aos seus habitantes, um apoio adequado,

L.  Considerando que, embora as zonas rurais possam oferecer uma qualidade de vida elevada às famílias com crianças e às pessoas idosas, continuam a implicar diversos desafios, tais como a inexistência de infra-estruturas de educação e formação a todos os níveis e de redes de serviços sociais adequadas, por exemplo, com um número suficiente e adequado de serviços de guarda de crianças, de serviços de proximidade e assistência a pessoas idosas, doentes ou deficientes, sofrendo ainda a pressão resultante da reestruturação da agricultura em curso e das medidas de protecção ambiental,

M. Considerando que o importante contributo das mulheres para o desenvolvimento local e social é insuficientemente reflectido na sua participação nos processos de tomada de decisões,

N. Considerando que são sobretudo as mulheres que se oferecem espontaneamente para actividades de voluntariado no seio da família e fora dela, que constituem a base da coesão fundamental da vida em sociedade,

O. Considerando que as zonas rurais são especialmente atingidas pelo envelhecimento da população, a fraca densidade populacional e, em algumas zonas, o despovoamento,

P.  Considerando que o êxodo das mulheres de grupos etários economicamente activos continua a originar um elevado índice de "masculinização" da população rural, com consequências negativas para a qualidade de vida da comunidade e para o desenvolvimento demográfico,

Q. Considerando que as mulheres, em particular nas zonas rurais, passam muito tempo a acompanhar os filhos e outros membros da família ao médico, à escola e a actividades desportivas, que a escassez de serviços de transporte públicos prejudica os jovens e que, por conseguinte, estes têm menos possibilidades de aceder à formação profissional ou de encontrar um emprego,

R.  Considerando que é maior a dificuldade de acesso às tecnologias de informação e comunicação nas zonas rurais, especialmente para as mulheres,

S.  Considerando que as zonas rurais oferecem oportunidades reais em termos do seu potencial de crescimento em novos sectores, disponibilidade de actividades de artesanato e turísticas, e que as actividades nesses domínio se encontram sobretudo entregues a mulheres, constituindo um importante factor económico para regiões pouco desenvolvidas mas de grande interesse paisagístico,

T.  Considerando que deverá ser concedida especial atenção à paridade homens-mulheres na elaboração dos orçamentos, tendo em vista uma efectiva gestão dos programas de desenvolvimento rural e, nomeadamente, uma melhor definição de objectivos dos fundos destinados às necessidades específicas das mulheres nestas regiões,

U. Considerando que a eliminação das desigualdades e a promoção da igualdade entre mulheres e homens constituem objectivos principais do Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho,

1.  Está convicto de que a introdução da dimensão de género no sector rural é uma estratégia‑chave, não só para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, mas também para o crescimento económico e o desenvolvimento rural sustentável;

2.  Insta a Comissão a melhorar os dados estatísticos e as informações relativas a este fenómeno, bem como a analisar as características, as principais razões e as consequências do êxodo rural na União Europeia; solicita aos Estados­Membros que desenvolvam estratégias tendo por objectivo deter o êxodo rural das mulheres, especialmente das que possuem um grau de instrução elevado;

3.  Solicita aos Estados-Membros que, em colaboração com as autoridades locais e as empresas, criem incentivos à participação das mulheres no mundo do trabalho, nomeadamente através da eliminação das discriminações de que possam ser vítimas no mercado do trabalho, a fim de minorar o problema da pobreza e da exclusão social em zonas rurais; observa que a pobreza está duramente disseminada nas sociedades rurais, em particular nos novos Estados­Membros;

4.  Solicita aos Estados-Membros que adoptem disposições adequadas para as empresárias independentes relativamente às licenças de maternidade e de doença;

5.  Solicita à Comissão que faculte estatísticas sobre a pobreza e a exclusão social, discriminadas não só por género e idade, mas também por dimensão urbana/rural;

6.  Exorta os Estados­Membros a apoiarem, nas zonas rurais, a transição de uma organização baseada na agricultura para uma economia mais diversificada;

7.  Insta os Estados­Membros a implementarem políticas tendo em vista melhorar as condições de vida globais das mulheres nas zonas rurais e a garantir o futuro dessas zonas oferecendo o acesso a serviços, tais como serviços postais, serviços de "banda larga" e novas tecnologias aplicadas, centros culturais e desportivos, serviços de bombeiros e serviços públicos gerais;

8.  Incentiva os Estados­Membros a promoverem o empreendedorismo feminino, a apoiarem redes de mulheres profissionais, a patrocinarem/formarem modelos ou alianças de mulheres empresárias e a conceberem iniciativas destinadas a melhorar o espírito empresarial, as aptidões e as capacidades das mulheres em zonas rurais;

9.  Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem, em termos financeiros, as medidas inovadoras destinadas às mulheres das zonas rurais; exorta a Comissão a elaborar projectos de criação de redes LEADER destinadas ao intercâmbio de experiências e boas práticas;

10. Exorta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a prestarem atenção ao grupo considerável de cônjuges colaboradores – geralmente mulheres – existentes na agricultura e nas pequenas e médias empresas (PME), os quais possuem uma posição jurídica insuficiente em muitos Estados-Membros, o que implica problemas jurídicos e financeiros específicos no que respeita ao direito às licenças de maternidade e de doença, à aquisição de direitos de pensão, ao acesso à segurança social, bem como em caso de divórcio;

11. Insta os Estados­Membros a concederem apoio moral e financeiro ao trabalho não remunerado e voluntário;

12. Realça que as mulheres das zonas rurais são mais afectadas pelo desemprego oculto do que os homens, devido aos papéis tradicionais e à existência reduzida de infra-estruturas adequadas em muitas áreas, como instalações de acolhimento de crianças;

13. Solicita aos Estados­Membros que, em cooperação com as autoridades regionais, incentivem a criação de centros de recursos regionais para as mulheres, especialmente as mulheres com idades compreendidas entre os 25 e os 60 anos que se encontram desempregadas, apoiando-as no sentido de encontrarem uma forma de trabalhar por conta própria ou no desenvolvimento de serviços na sua comunidade, mediante a consulta de base e a avaliação das necessidades;

14. Exorta os Estados­Membros a melhorarem as infra-estruturas em matéria de educação e de formação profissional, de guarda de crianças, de cuidados a prestar a pessoas idosas e a deficientes e de serviços de saúde, designadamente melhorando o acesso aos serviços de saúde de proximidade; solicita aos Estados­Membros que assegurem o fornecimento de serviços paramédicos e serviços médicos de urgência nas zonas rurais;

15. Chama a atenção para os fortes tabus relacionados com a violência sexual e/ou doméstica contra as mulheres e as jovens na zonas rurais; exorta os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para garantir uma melhor protecção e apoio às vítimas e às pessoas em risco de serem vítimas de tal violência;

16. Insta os Estados­Membros a colmatarem a falta de infra-estruturas de transporte adequadas nas zonas rurais e a elaborarem políticas positivas susceptíveis de melhorar o acesso aos transportes para todos, nomeadamente para os deficientes, já que esta questão continua a ser um factor de exclusão social e de desigualdades na sociedade, afectando prioritariamente as mulheres;

17. Solicita à Comissão que, no âmbito da revisão dos programas de desenvolvimento rural, assegure um estreito controlo da integração da perspectiva de género nos programas de desenvolvimento rural propostos pelos Estados­Membros;

18. Regozija-se, neste âmbito, com os projectos FSE-EQUAL, que tentam tornar visível e melhorar a posição das mulheres na agricultura e no mundo rural; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem projectos desse tipo no território da UE;

19. Exorta os Estados­Membros a apoiarem as empresas que investem nas zonas rurais e que oferecem empregos de qualidade às mulheres;

20. Solicita às instituições da UE, aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que promovam a realização de fóruns de intercâmbio de conhecimentos ou actividades similares, tanto de âmbito nacional como internacional, que contemplem especificamente a situação da mulher no meio rural;

21. Faz referência ao facto de as mulheres estarem sub-representadas em posições formais de chefia a nível rural ou regional, apesar de desempenharem um papel importante na comunidade "informal", onde desempenham frequentemente um papel essencial na vida social da comunidade, influenciando a emergência de capital social através da sua participação em redes locais informais (por exemplo, no âmbito do trabalho comunitário voluntário ou de associações temáticas diversas);

22. Solicita às autoridades relevantes, a nível nacional, regional e local, que incentivem a participação de mulheres em grupos de acção local, bem como o desenvolvimento de parcerias locais, no quadro do programa LEADER, e ainda que garantam uma participação equilibrada de homens e mulheres nos conselhos de administração;

23. Lamenta que a Comissão não tenha dado resposta à supra mencionada Resolução do Parlamento de 3 de Julho de 2003, procedendo a uma revisão radical da Directiva 86/613/CEE, apesar de ela própria reconhecer que a aplicação desta directiva foi ineficaz até à data e que se fizeram progressos mínimos para reconhecer o trabalho e proporcionar protecção adequada aos cônjuges colaboradores das pessoas envolvidas em actividades independentes ou agrícolas nos Estados-Membros; exorta novamente a Comissão a apresentar, até final de 2008, uma directiva revista que preveja direitos de pensão e direitos sociais independentes para as mulheres que colaboram em explorações agrícolas e em PME;

24. Lamenta profundamente que a Comissão ainda não tenha dado uma resposta prática às anteriores resoluções do Parlamento sobre a situação dos cônjuges colaboradores das pessoas envolvidas em actividades independentes, que incluíam pedidos de:

–   registo obrigatório dos cônjuges colaboradores, para que deixem de ser trabalhadores invisíveis;

–   obrigação de os Estados-Membros tomarem as medidas necessárias para assegurarem que os cônjuges colaboradores possam obter cobertura de seguro de saúde, pensões de reforma, regalias de maternidade, serviços de substituição e regalias por incapacidade;

25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, bem como aos organismos executivos e representativos responsáveis pelas igualdade de oportunidades a nível local, regional e nacional.

  • [1]  JO L 55, de 25.2.2006, p. 20.
  • [2]  JO L 277, de 21.10.2005, p. 1.
  • [3]  JO L 368, de 23.12.2006, p. 15.
  • [4]  JO L 209, de 11.8.2005, p. 1.
  • [5]  JO L 359, de 19.12.1986, p. 56.
  • [6]  JO L 204, de 26.7.2006, p. 23.
  • [7]  JO L 161, de 26.6.1999, p. 1.
  • [8]  JO C 386, de 20.12.1996, p. 1.
  • [9]  JO C 61E, de 10.3.2004, p. 370.
  • [10]  JO C 186, de 6.8.2003, p. 3.
  • [11]  Documento do Conselho 10117/2006, de 9.6.2006.
  • [12]  Direcção-Geral da Agricultura, Comissão Europeia, 2000.
  • [13]  JO L 205, de 6.8.2005, p. 21.
  • [14]  Documento do Conselho 6694/07, de 23.2.2007.
  • [15]  JO C 194, de19.7.1993, p. 389.
  • [16]  JO C 74 E, de 24.3.2004, p. 882.
  • [17]  JO C 301 E, de 13.12.2007, p. 56.
  • [18]  A definição de zonas rurais utilizada na presente resolução foi elaborada no contexto da Decisão 2006/144/CE do Conselho. A Comissão utilizou, assim, a terminologia da OCDE, fundada na densidade populacional. (OCDE, Créer des indicateurs ruraux pour étayer la politique territoriale, Paris, 1994). Baseia-se numa abordagem a dois níveis: numa primeira fase, as unidades locais (por exemplo, os municípios) são classificados como rurais desde que a sua densidade populacional seja inferior a 150 habitantes por km2.Seguidamente as regiões (por exemplo NUTS 3 ou NUTS 2) são classificadas numa das três categorias seguintes:
    . regiões predominantemente rurais: mais de 50% da população da região vive em municípios rurais (isto é, com menos de 150 habitantes por km2);
    . regiões intermédias: entre 15% e 50% da população vive em unidades locais rurais;
    . regiões predominantemente urbanas: menos de 15% da população da região vive em unidades locais rurais.
    As 1 284 regiões NUTS 3 da UE-27 estão regularmente divididas entre as três categorias rurais/urbanas. A Comissão está actualmente a realizar um trabalho sobre definições alternativas que reflictam melhor a diversidade das zonas predominantemente rurais, incluindo as periurbanas.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

Para as mulheres, a vida nas zonas rurais oferece múltiplas oportunidades e levanta numerosos problemas.

O desenvolvimento das zonas rurais não pode basear-se apenas na agricultura: a diversificação, tanto dentro como fora do sector agrícola, é indispensável para promover um desenvolvimento rural viável e sustentável.[1]

De acordo com as estimativas da Comissão Europeia, as zonas rurais na União Europeia correspondem a 92 % do território e a 56 % da população. São surpreendentemente diferentes em termos de estruturas sociais e económicas, assim como de geografia e cultura. As economias rurais geram 45% do VAB (valor acrescentado bruto) e 53% dos postos de trabalho, mas tendem a acusar atrasos em numerosos indicadores socioeconómicos, quando comparadas com zonas predominantemente urbanas[2]. No entanto, as zonas rurais oferecem oportunidades reais em termos do seu potencial de crescimento em novos sectores, da disponibilidade de actividades recreativas e turísticas, do seu atractivo como locais para viver e trabalhar e do seu papel como reservatório de recursos naturais e paisagens altamente apreciadas, pelos seus povoados ricos em vestígios históricos e arquitectónicos e pelas suas áreas protegidas, tais como os parques regionais ou nacionais.

O processo de globalização teve um impacto variável nas diferentes zonas rurais, que se traduz na reestruturação e no declínio do sector agrícola, no crescimento do sector terciário e num peso acrescido da tecnologia. As alterações socioeconómicas em curso afectam as mulheres. As mulheres rurais não constituem um grupo homogéneo, pelo que as alterações se repercutem nelas de forma diversa. Cada situação específica depende de uma série de factores: as necessidades e os interesses das mulheres variam em função das oportunidades e desafios com que são confrontadas.

Em 20 de Fevereiro de 2006, o Conselho Europeu adoptou as orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural. A plena participação das mulheres e o seu contributo para dar um novo dinamismo às comunidades locais, criar novas empresas, desenvolver ao máximo os recursos humanos, é essencial para alcançar as prioridades estabelecidas pelas orientações, designadamente melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais, apoiar a diversificação das economias rurais e aumentar a competitividade dessas regiões. Além disso, é fundamental, para alcançar um desenvolvimento rural sustentável, garantir a igualdade de oportunidades para mulheres e homens.

Em conformidade com os objectivos fixados pelo Conselho Europeu de Lisboa em 2000,

a União Europeia deverá tornar-se, até 2010, a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, caracterizada por um crescimento económico sustentável e por uma melhoria qualitativa e quantitativa do emprego e uma maior coesão social. A consecução dos objectivos de Lisboa em matéria de emprego implica a duplicação de esforços por parte dos Estados­Membros, em particular no que respeita ao acesso das mulheres ao mercado de trabalho. As mulheres desempenham um papel fulcral no desenvolvimento sociopolítico, social, económico e ambiental das zonas rurais. As zonas rurais da Europa devem explorar plenamente o seu potencial, sob pena de ficarem em atraso que respeita à consecução dos objectivos de Lisboa, em especial as zonas mais remotas e com carácter mais marcadamente agrícola.

Problemáticas

Não obstante o predomínio das zonas urbanas e a maior atenção concedida às metrópoles nos discursos dos políticos, dirigentes, decisores das administrações centrais, locais e dos governos metropolitanos e regionais, bem como por parte dos meios de comunicação social, é nas zonas rurais que acontece a maior parte da vida social e económica. Mesmo que as cidades contribuam inequivocamente para a consecução dos objectivos fixados na agenda de Lisboa, o desenvolvimento sustentável das zonas rurais oferece oportunidades vitais para o crescimento da economia da União Europeia.

Os indicadores revelam que as taxas de emprego de homens e de mulheres são mais baixas nas zonas rurais. Além disso, em numerosos países da UE, o desemprego associado à não‑diversificação do emprego atinge mais profundamente as mulheres do que os homens das zonas rurais. Tradicionalmente, a taxa de actividade feminina é substancialmente inferior nas zonas rurais, atendendo a que as mulheres que trabalham nas explorações agrícolas nem sempre são contabilizadas enquanto força de trabalho, bem como ao facto de ser mais difícil encontrar aqui uma actividade remunerada do que nas zonas urbanas.

As zonas rurais estão a sofrer transformações demográficas, sociais e culturais. O envelhecimento da população, que constitui um problema importante em toda a Europa, é particularmente evidente nas zonas predominantemente rurais de alguns Estados­Membros. As mulheres desempenham um papel preponderante nos cuidados primários prestados às crianças e a outras pessoas dependentes. São forçadas a adaptar o seu horário ao cumprimento dessas obrigações, sofrendo os efeitos negativos daí decorrentes, a curto e a longo prazo, em termos de carreira, rendimentos auferidos e reforma. Embora este fenómeno se verifique também nas zonas urbanas, as cidades têm melhores infra-estruturas e habitualmente os trajectos são aí mais curtos, visto tudo estar mais centralizado.

A Europa tem uma grande diversidade de zonas rurais, ocupando algumas delas um papel preponderante. Todavia, algumas zonas rurais, em especial as mais remotas, despovoadas ou dependentes da agricultura, enfrentam grandes dificuldades e necessitam de apoio para responder aos desafios do crescimento e do desenvolvimento sustentável nos próximos anos. Diversos problemas tendem a acumular-se nestas zonas: uma situação demográfica desfavorável, baixas taxas de emprego e elevadas taxas de desemprego, níveis de rendimento mais baixos, divisão desequilibrada das tarefas domésticas, dificuldade em conciliar vida familiar e profissional, infra-estruturas técnicas e sociais insuficientes, nomeadamente os serviços nos domínios dos cuidados de saúde, transportes públicos locais, estruturas de guarda de crianças e serviços sociais para pessoas idosas e doentes; refira-se ainda um desenvolvimento mais lento do sector terciário, debilidade nas qualificações e capital humano, carências em termos de meios destinados à educação e à formação profissional; fraca percentagem de famílias com acesso de "banda larga" à Internet, falta de serviços às empresas com vista a apoiar os projectos e empresas dirigidos por mulheres, baixo nível de actividades de investimento, fraca presença de mulheres nos processos de decisão e planeamento, etc.

Na Europa actual, as desigualdades podem observar-se não só entre as regiões urbanas e rurais mas também entre os países mais ricos e os países mais pobres da União Europeia, onde essas desigualdades são claramente evidenciadas pelos dados relativos a diversos domínios, tornando ainda mais urgente a necessidade de conferir carácter prioritário às necessidades dos novos Estados­Membros. Há diferentes grupos de mulheres nas zonas rurais: idosas e jovens, sem emprego e economicamente activas, agricultoras, mulheres que residem em zonas marginais ou centrais. Assim, cada grupo necessita de actividades diferentes. Nos países mais pobres da UE -27, são as zonas rurais que se caracterizam pelos maiores índices de pobreza[3]. Um problema potencial, neste caso, é que as regiões predominantemente rurais e periféricas dos novos Estados­Membros sejam consideradas como tendo um potencial de crescimento limitado e não recebam a quota de investimentos que lhes cabe, apesar de os indicadores sugerirem que é precisamente nestas regiões que a população sofre maior pobreza e tem pior qualidade de vida.

Tal situação provoca, em numerosas regiões, um fenómeno de êxodo contínuo, nomeadamente de pessoas jovens e qualificadas. A maioria dos que partem são mulheres, o que tem repercussões negativas na vida social da zona e na economia local. Por outro lado, isso contribui para a diminuição do número de "famílias alargadas". As instituições incumbidas das infra-estruturas sociais e os serviços de interesse geral são, assim, gravemente afectados. As taxas de fertilidade claramente mais baixas, que vão de par com o despovoamento, fazem perigar, a médio e a longo prazo, o desenvolvimento destas regiões.

Recomendações

A situação das mulheres nas zonas rurais requer uma atenção política especial. A relatora solicita um verdadeiro apoio às iniciativas locais, acção comunitária e uma abordagem integrada do desenvolvimento rural, centrada nas mulheres. A integração da dimensão de género no sector rural deve constituir uma estratégia-chave, não só para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, mas também para alcançar um crescimento económico sustentável. É crucial que sejam criadas medidas específicas para dar resposta aos problemas e necessidades urgentes das mulheres nas zonas rurais. A relatora salienta que é necessário, antes de mais, sensibilizar a sociedade para a situação de desvantagem das mulheres nas zonas rurais. A relatora insiste, ainda, na necessidade de garantir que a dimensão de género seja tomada em conta nas avaliações de impacto das políticas de desenvolvimento rural da União Europeia, bem como em todos os processos orçamentais ligados à aplicação das políticas de desenvolvimento rural. Além disso, para contrabalançar uma situação de desequilíbrio, devem ser previstos incentivos financeiros que encorajem as autoridades locais a adoptar medidas específicas.

As mulheres que vivem em quaisquer zonas rurais são minoritárias nos processos de tomada de decisões e de planeamento. O fraco nível de participação das mulheres nos processos de tomada de decisões traduz-se inevitavelmente numa definição parcial das prioridades. O desafio para os programas de desenvolvimento rural consiste em identificar os obstáculos à plena participação das mulheres na vida económica e pública a nível local, bem como no desenvolvimento de iniciativas específicas em seu favor. É importante apoiar o desenvolvimento de redes, na medida em que estas contribuem para melhorar eficazmente as oportunidades de emprego para as mulheres, através da criação de centros regionais de recursos que se empenhem na autonomização das mulheres, sobretudo das que têm idades compreendidas entre os 25 e os 60 anos e se encontram desempregadas, a fim de as apoiar na procura de uma actividade profissional independente ou na prestação de serviços na sua comunidade, mediante uma consulta e uma avaliação das necessidades efectuadas a nível de base.

A diversificação é necessária para o crescimento e para o desenvolvimento sustentável do sector do emprego nas zonas rurais. Importa reforçar o acesso e o envolvimento das mulheres em novos sectores económicos, tais como as telecomunicações, os serviços de tempos livres e a melhoria do ambiente. Graças ao trabalho por conta própria e à criação de uma pequena empresa as mulheres podem estar na vanguarda da inovação e da diversificação nas zonas rurais. O turismo, o artesanato e a criação de estruturas de acolhimento em zonas rurais são sectores em plena expansão em muitas regiões e oferecem oportunidades em termos de diversificação das actividades agrícolas e de desenvolvimento de microempresas, no sentido lato do termo. Na promoção da formação, da informação e do empreendedorismo deveriam ser tomadas em conta as necessidades específicas das mulheres. Além disso, o bem sucedido programa LEADER deveria prosseguir, já que ajudou muitas mulheres a criarem actividades remuneradas nos sectores do turismo, do artesanato e dos produtos regionais.

Não é fácil, nas zonas rurais, conciliar trabalho e vida familiar, atendendo às distâncias que separam o local de residência, o local de trabalho e os diferentes serviços. Devido a uma repartição não equitativa das tarefas domésticas a nível do casal, as mulheres são frequentemente confrontadas com a dificuldade de conciliar estas duas vertentes da sua vida. A União Europeia deveria encorajar os Estados­Membros a promoverem a conciliação do trabalho e da vida familiar, tanto nas zonas predominantemente rurais como nas zonas urbanas, em particular nas zonas rurais economicamente subdesenvolvidas, em estreita cooperação com as comunidades, facilitando o acesso ao emprego, designadamente a nível local, através do desenvolvimento de serviços de ajuda externa para as tarefas domésticas e facilitando o acesso aos diferentes meios de comunicação. Embora estes aspectos sejam da esfera pública, outro elemento importante está ligado a uma alteração do comportamento social e diz respeito à partilha das tarefas domésticas entre a mulher e o homem. Tal deverá, porém, acontecer a nível individual, traduzindo-se no desenvolvimento subsequente de toda a sociedade.

  • [1]  Conclusões de "Semeando o futuro rural - criar uma política rural que permita concretizar as nossas ambições", Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural, 12 -12 Novembro de 2003, Salzburgo.
  • [2]  Avaliação de impacto.
  • [3]  First European Quality of Life Survey: urban - rural differences (Primeiro inquérito sobre a qualidade de vida na Europa: diferenças entre as zonas urbanas e rurais).

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.1.2008

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Lívia Járóka, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Esther De Lange, Astrid Lulling, Doris Pack, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anna Záborská, Edite Estrela, Lissy Gröner, Pia Elda Locatelli, Christa Prets, Teresa Riera Madurell, Anne Van Lancker, Siiri Oviir, Hiltrud Breyer, Věra Flasarová e Eva-Britt Svensson.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Elisabeth Jeggle, Christa Klaß, Gabriela Creţu, Anna Hedh e Marusya Ivanova Lyubcheva.

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

Petru Filip, José Ribeiro e Castro e Eva Lichtenberger.