RELATÓRIO sobre o Projecto de Orçamento Rectificativo n.º 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008
29.2.2008 - (00000/2008 – C6‑0000/2008 – 2008/2017(BUD))
Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relator: Kyösti Virrankoski
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Projecto de Orçamento Rectificativo n.º 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão
(00000/2008 – C6‑0000/2008 – 2008/2017(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, tal como definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o Anteprojecto de Orçamento Rectificativo n. 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, apresentado pela Comissão em 18 de Janeiro de 2008 (COM(2008)0015),
– Tendo em conta o Projecto de Orçamento Rectificativo n. 1/2008, estabelecido pelo Conselho em .... (0000/2008 – C6-0000/2008),
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0058/2008),
A. Considerando que o Projecto de Orçamento Rectificativo n.º 1 do orçamento geral para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:
– A mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia por um montante de 162,4 milhões € de dotações para autorizações e para pagamentos a título dos graves prejuízos causados pelas inundações no Reino Unido em Junho e Julho de 2007,
– A criação da estrutura orçamental necessária para acolher a Agência de Execução para a Investigação (AEI) e a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (AECEI),
– A modificação do quadro de pessoal da Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos EstadosMembros da União Europeia (FRONTEX),
– A criação da rubrica orçamental 06010412, Programa Galileo – Despesas de Gestão Administrativa, como previsto na proposta revista da Comissão (COM(2007)0535),
– A criação da rubrica orçamental 27 01 11, Despesas excepcionais relativas a crises, destinada a cobrir as despesas excepcionais , ligadas a crises declaradas, dotada com uma inscrição "p.m.",
B. Considerando que a finalidade do Projecto de Orçamento Rectificativo n.º 1/2008 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2008,
1. Toma nota do Anteprojecto de Orçamento Rectificativo n.º 1/2008;
2. Recorda a sua alteração ao Projecto de Orçamento Rectificativo n.º 1/2008, que visa a criação de uma rubrica relativa às despesas de gestão administrativa, que repõe o montante originalmente inscrito na rubrica operacional referente ao Programa Galileo;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n° 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9)
- [2] Textos Aprovados P6_TA(2007)0616
- [3] JO C 139, de 14.6.2006, p. 1
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo em caso de "circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas".
O Projecto de Orçamento Rectificativo n.º 1/2008 abrange os seguintes elementos:
1. A mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia pelo montante de 162,4 milhões € em dotações para autorizações e para pagamentos a título dos graves prejuízos causados pelas inundações no Reino Unido em Junho e Julho de 2007.
Aquando da reunião da comissão de 28 de Fevereiro, foi realizada uma mini-audição para avaliar a implementação do financiamento da UE, assim como o seu impacto a nível local.
2. A criação da estrutura orçamental necessária para acolher a Agência de Execução para a Investigação (AEI) e a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (AECEI).
Relativamente à AEI, a Comissão mudou a rubrica orçamental de 08 01 04 50, como inicialmente indicada, para 08 01 04 31. O montante de 14,601 milhões € para os custos da Agência em 2008, apresentado no APOR, corresponde ao montante indicado na ficha financeira inicial que constituiu a base para a aceitação da Agência. A mudança de rubrica orçamental no orçamento rectificativo (de 08 01 04 50 para 08 01 04 31) foi efectuada por razões de coerência com a estrutura OBA, a fim de a alinhar com as 4 outras agências de execução que se encontram agora na mesma série de nomenclatura XX 01 01 30.
AECEI: a subvenção à Agência inscrita no APOR não corresponde ao montante indicado ao PE quando decidiu sobre a aceitação ou não da Agência. O montante para 2008 citado na ficha financeira inicial desta agência executiva era de 23,117 milhões €. A subvenção à Agência inscrita no APOR n.º 1/2008, de 19,994 milhões €, é efectivamente inferior ao valor indicado na ficha financeira inicial (23,117 milhões €), devido às diferenças de cálculo das despesas com o pessoal, a saber, com base em 8 meses em vez dos 10 meses inicialmente previstos (arranque tardio da Agência). Assim, os custos baseiam-se numa presença média de 8 meses. A redacção foi pedida pelo Comité de Regulamentação da Agência em 14.11.2007.
3. A modificação do quadro de pessoal da Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos EstadosMembros da União Europeia (FRONTEX).
O relator considera que corresponde ao que foi pedido no âmbito do processo orçamental para 2008.
4. A criação da rubrica orçamental 06 01 04 12, Programa Galileo – Despesas de funcionamento administrativo, como previsto na proposta revista da Comissão (COM(2007)535).
Segundo a Comissão, as razões são as seguintes:
- O montante de 2 milhões € na rubrica 06 01 04 12, Programa Galileo – Despesas de funcionamento administrativo, não deve ser considerado como dotações "extra", mas como uma reorganização no interior do montante global atribuído ao Programa Galileo para 2008, fazendo passar dotações de uma rubrica de despesas operacionais para uma rubrica de despesas administrativas, a fim de financiar medidas como a definição e acompanhamento do sistema de gestão de riscos, a definição da política de DPI (direitos de propriedade intelectual), a auditoria financeira e técnica anual e os mercados de navegação inovadores (estudos...). Sem dúvida que estas dotações pertencem à rubrica 1A. Os programas plurianuais dispõem efectivamente de rubricas orçamentais de despesas administrativas no interior dos montantes globais respectivos.
O relator considera que esta disposição cria uma incoerência potencial resultante da decisão tomada no contexto do orçamento para 2008, por um lado, e das alterações aprovadas pela Comissão ITRE, em 29 de Janeiro, no âmbito do Relatório Barsi-Pataky, por outro lado.
A ITRE aprovou por grande maioria oito alterações que suprimem a Autoridade de Supervisão Galileo da base jurídica da proposta alterada relativa aos Programas Galileo e EGNOS.
Persistem algumas dúvidas quanto à relevância da proposta de 2 milhões de euros consagrados à gestão administrativa incluída no OR n.º 1/2008. Assim, foi proposta uma alteração que cria uma rubrica "p.m." e repõe, na rubrica operacional relativa ao Programa Galileo, uma dotação de 890 milhões de euros em autorizações.
5. A criação, no orçamento, do artigo 27 01 11, Despesas excepcionais relativas a crises, destinado a cobrir despesas excepcionais ligadas a crises declaradas, devendo esta rubrica ser dotada com uma inscrição "p.m.".
Uma vez que não era claro o que a Comissão entendia por "crise excepcional" nem a razão pela qual esta rubrica tinha que ser criada no domínio de intervenção "Orçamento" (Título 27) e a "urgência" da questão, para não poder aguardar pelo APO para 2009, a instituição apresentou as seguintes informações detalhadas:
A definição precisa das funções abrangidas por uma destas categorias dependerá da natureza e duração da crise.
Acontecimentos como o "9/11" (11 de Setembro de 2001), a ameaça de uma pandemia de gripe mundial ou, menos dramáticas, mas igualmente graves, ameaças contra o pessoal, edifícios ou sistemas de TI, colocam em evidência a necessidade de as organizações estarem preparadas para roturas potenciais importantes das suas actividades.
Para responder a tais desafios, a Comissão estabeleceu instrumentos de gestão da continuidade da actividade destinados a reagir a possíveis roturas.
A gestão da continuidade da actividade é um processo que ajuda a gerir riscos para o funcionamento regular de uma organização, garantindo que possa continuar a funcionar à medida desejada em caso de roturas. Antecipa a forma como a organização deverá responder para aumentar a resiliência, minimizar o impacto da rotura sobre partes interessadas externas e facilitar a identificação e recuperação de funções fundamentais num curto espaço de tempo.
PROCESSO
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Título |
Projecto de Orçamento Rectificativo n.° 1/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 |
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Referências |
0000/2008– C6-0000/2008 – 2008/2017(BUD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG11.3.2008
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
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Relator(es) Data de designação |
Kyösti Virrankoski 13.12.2006 |
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Relator(es) substituído(s) |
James Elles |
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Data de elaboração do Projecto de Orçamento Rectificativo pelo Conselho |
4.3.2008 |
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Data de transmissão do Projecto de Orçamento Rectificativo pelo Conselho |
0.0.0000 |
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Exame em comissão |
23.1.2008 |
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Data de aprovação |
28.2.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Richard James Ashworth, Reimer Böge, Herbert Bösch, James Elles, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Catherine Guy-Quint, Ville Itälä, Anne E. Jensen, Vladimír Maňka, Jan Mulder, Margaritis Schinas, Esko Seppänen, László Surján, Gary Titley, Helga Trüpel, Ralf Walter |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Peter Šťastný |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
0.0.0000 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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