Relatório - A6-0070/2008Relatório
A6-0070/2008

RELATÓRIO sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social

10.3.2008 - (2007/2149(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Marian Harkin

Processo : 2007/2149(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0070/2008
Textos apresentados :
A6-0070/2008
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social

(2007/2149(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM(2007)0273),

–   Tendo em conta a Decisão n.º 1904/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Dezembro de 2006 que institui para o período 2007-2013 o programa "Europa para os cidadãos", destinado a promover a cidadania europeia activa[1],

–   Tendo em conta a Decisão n.º 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006 que institui o Programa "Juventude em Acção" para o período de 2007 a 2013[2],

–   Tendo em conta a Decisão 2006/144/CE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Período de programação 2007-2013)[3],

–   Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho de 6 de Outubro de 2006 relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[4],

–   Tendo em a Resolução 2006/C 297/02 do Conselho e dos Representantes Governos dos Estados­Membros, reunidos no Conselho, relativa à realização dos objectivos comuns em matéria de participação e informação dos jovens para promover a sua cidadania europeia activa[5],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade" (COM(2007)0498),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade" (COM(2006)571),

–   Tendo em conta to Recomendação 2001/613/CC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores[6],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Março de 2007, sobre a responsabilidade social das empresas: uma nova parceria[7],

–   Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social (CdR 254/2007),

–   Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre "O papel e o impacto do voluntariado na sociedade europeia" (2006/C 325/13)[8],

–   Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões sobre o «Papel das associações sem fins lucrativos – um contributo para a sociedade europeia» (98/C 180/10)[9],

–   Tendo em conta os Artigos 158.º e 159.º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0070/2008),

A. Considerando que estatísticas fiáveis apontam para que o número de cidadãos da União Europeia que se dedicam a actividades de voluntariado ultrapasse os 100 milhões[10],

B.  Considerando que, segundo as primeiras conclusões da aplicação do Manual da ONU sobre as associações sem fins lucrativos (ASFL), a contribuição económica destas associações corresponde, em média, a 5% do PIB e que mesmo as estimativas mais pessimistas apontam para que o trabalho voluntário represente mais de um quarto deste valor[11],

C. Considerando que o voluntariado é uma importante força que fortalece a sociedade civil e que reforça a solidariedade — um dos valores fundamentais da União Europeia —, bem como um elemento essencial de apoio aos programas de desenvolvimento comunitário, designadamente, naqueles Estados­Membros que agora emergem de um período de transição pós‑comunista,

D. Considerando que um estudo recente sobre as organizações que contam com a participação de voluntários na Europa mostrou que o voluntariado representa um grande valor acrescentado, o que significa que, por cada euro que as organizações gastaram com os voluntários, obtiveram um retorno médio de 3 a 8 euros[12],

E.  Considerando que tem de ser plenamente reconhecida a valiosa contribuição do voluntariado para a formação de capital social,

F.  Considerando que o financiamento sustentável, designadamente, o financiamento para fins administrativos é de importância primordial para as organizações de voluntários e, em geral, para o trabalho voluntário,

G. Considerando que um relatório recente da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho afirma que o capital social é um factor essencial na concepção de políticas destinadas a promover o desenvolvimento económico rural[13],

H. Considerando que um estudo recente sobre os resultados positivos da aplicação do programa Urban em Aarhus destacou o papel crucial desempenhado pelos cidadãos locais e a actividade voluntária para o êxito do programa[14],

I.   Considerando que o voluntariado não envolve apenas um valor económico mensurável, mas também uma poupança significativa para os serviços públicos; considerando que, neste contexto, importa garantir que a actividade voluntária venha complementar, e não substituir, a actividade dos serviços públicos,

J.   Considerando que o trabalho voluntário contribui para o desenvolvimento pessoal e social do voluntário e tem um impacto positivo no âmbito da comunidade, por exemplo, no plano das relações interpessoais,

K. Considerando o papel importante que os voluntários desempenham na concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa no tocante à coesão social e económica, atendendo ao seu contributo para a inclusão financeira ao nível, por exemplo, da criação de cooperativas de crédito, que são reguladas, administradas e geridas, não como cooperativas vocacionadas para a obtenção de proventos, mas por um grupo de voluntários;

L.  Considerando que a responsabilidade social das empresas é um importante catalisador de negócios e constitui, ao mesmo tempo, uma faceta primordial do modelo social europeu,

M. Considerando que existe uma relação entre voluntariado e desenvolvimento sustentável,

N. Considerando que é importante promover e apoiar as melhores práticas de gestão do voluntariado entre as organizações que contam com a participação de voluntários,

O. Considerando que o voluntariado propicia o envolvimento directo dos cidadãos no desenvolvimento local, podendo, assim, desempenhar um papel importante na promoção da sociedade civil e da Democracia,

P.  Considerando que, na supracitada Resolução relativa à cidadania activa, o Conselho encoraja os jovens a uma maior participação na vida cívica, nas estruturas participativas e no trabalho voluntário,

Q. Considerando que a mudança demográfica na Europa leva à existência de um cada vez maior número potencial de voluntários mais idosos,

R.  Considerando que o trabalho voluntário pode ter um efeito benéfico para a saúde das pessoas[15]; e considerando que este benefício pode ser usufruído por pessoas de todas as idades, podendo desempenhar um papel de prevenção de doenças físicas e mentais,

S.  Considerando que o trabalho voluntário tem um papel a desempenhar no apoio a iniciativas de desenvolvimento locais e no êxito de algumas iniciativas financiadas pela União Europeia, como os programas LEADER, Interreg e PEACE,

1.  Incentiva os Estados­Membros e as autoridades regionais e locais a reconhecer o valor do voluntariado na promoção da coesão social e económica; incentiva-os também a trabalhar em parceria com organizações de voluntários e, depois de uma adequada consulta ao sector, a estabelecer planos e estratégias destinadas a reconhecer, avaliar, apoiar, facilitar e encorajar o voluntariado; solicita igualmente aos Estados­Membros que definam um quadro estável e institucional para a participação das organizações não governamentais (ONG) nos debates públicos;

2.  Convida os peritos da Comissão com competência na matéria a proceder a uma distinção mais clara entre as organizações de voluntários e as ONG, cujas actividades não são organizadas nas mesmas bases, solicitando a realização de uma investigação global a nível pan-europeu acerca da natureza, do nível e dos mecanismos internos da participação social, incluindo a participação dos voluntários e os financiamentos destinados a este fim;

3.  Convida os Estados­Membros e as autoridades regionais e locais a fazer verdadeiros esforços para facilitar o acesso das organizações de voluntariado a um financiamento satisfatório e sustentável, quer para fins administrativos, quer para projectos, sem excesso de formalidades ou de burocracia e mantendo o necessário controlo da aplicação dos fundos públicos;

4.  Solicita aos Estados­Membros e às autoridades regionais e locais que apoiem a criação, em cada localidade, de serviços de emergência compostos por voluntários, a fim de assegurar uma resposta rápida a acidentes e a catástrofes naturais;

5.  Chama a atenção da Comissão para o facto de o princípio da parceria consagrado nas orientações estratégicas comunitárias para o desenvolvimento rural (período de programação 2007-2013) e nas orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão, nem sempre ser observado a nível nacional[16] e insta, por conseguinte, a Comissão a tomar as medidas administrativas e institucionais apropriadas para assegurar que as suas próprias políticas, procedimentos e protocolos sejam realmente observados e aplicados durante as negociações de consulta sobre os fundos estruturais e operações subsequentes;

6.  Recomenda que todos os Estados­Membros produzam regularmente "contas satélite" das associações sem fins lucrativos e apela à inclusão do trabalho voluntário nessas mesmas "contas satélite", a fim de que os responsáveis políticos possam tomar em consideração as associações sem fins lucrativos na elaboração das políticas; insta a Comissão a ponderar a inclusão do voluntariado como categoria específica nas contas estatísticas do EUROSTAT;

7.  Apoia firmemente o parecer segundo o qual o voluntariado e a actividade voluntária não devem substituir o trabalho remunerado;

8.  Insta a Comissão a trabalhar na criação de um sistema aplicável a todos os fundos comunitários, cujo objectivo seja o reconhecimento da actividade voluntária como contribuição para o co-financiamento de projectos, e a conceber mecanismos que possibilitem a correcta avaliação dos custos do trabalho voluntário; congratula-se com os esforços de algumas Direcções-Gerais da Comissão para adoptar uma abordagem mais flexível da aceitação do contributo do trabalho voluntário como meio de participar no financiamento de projectos financiados pela União Europeia;

9.  Convida a Comissão a promover oportunidades de voluntariado para os cidadãos idosos, a desenvolver um programa "Seniores em Acção" para o número crescente de pessoas da terceira idade com experiência dispostas a voluntariar‑se, o qual pode funcionar a par do programa "Juventude em Acção", complementando-o, e a criar programas específicos para encorajar o voluntariado intergeracional e o mentorado;

10. Encoraja os Estados­Membros a promover e a viabilizar o voluntariado em todas as comunidades, quer reais, quer virtuais, como o voluntariado na família, o voluntariado com os grupos marginalizados ou o voluntariado junto dos grupos que, por tradição, não se ofereceriam como voluntários, incentivando‑os de igual modo a salientar a enorme importância de se organizar o trabalho voluntário, de molde a que ele seja compatível com a vida de família e com a vida profissional;

11. Incentiva as empresas e outros operadores do sector privado, como parte da sua estratégia de responsabilidade social, a apoiar financeiramente as iniciativas de fomento e reforço do voluntariado, exortando igualmente os Estados­Membros, ainda no mesmo contexto, a proporcionar incentivos aos privados, a financiar e a apoiar o voluntariado, logrando, por esta via, contribuir para a transferência de competências e de "know-how" empresarial do sector privado para o sector público, e a melhorar a qualidade de vida a nível local mediante o incentivo à auto‑ajuda na resolução dos problemas locais;

12. Solicita à Comissão que impulsione o reconhecimento do voluntariado enquanto actividade adequada para se adquirir qualificações e competências através do YOUTHPASS, em articulação com o EUROPASS, velando por que o voluntariado não seja visto como alternativa à formação oficial, mas como um complemento dela; pede ainda que sejam tomadas medidas nos planos local e nacional de fomento da mobilidade dos voluntários;

13. Insta a Comissão e os Estados­Membros a investigar o atraso na adopção da "Carta Europeia do Voluntariado", que deverá definir o papel das organizações voluntárias e estabelecer os seus direitos e responsabilidades; recomenda a realização anual de acções de avaliação por pares do trabalho voluntário empreendido, quer nos Estados­Membros, quer no âmbito de sectores e organizações específicos;

14. Recomenda à Comissão e aos Estados­Membros a criação de uma base de dados que inclua informações de base sobre as organizações de voluntários e pormenores acerca das práticas de excelência, a fim de proporcionar directrizes úteis para a melhoria dos sistemas de voluntariado;

15. Insta as autoridades competentes a certificarem‑se de que os voluntários sejam abrangidos por um seguro de acidentes e de responsabilidade civil adequado ao desempenho das suas funções e de que qualquer despesa por eles incorrida no decurso do seu trabalho seja igualmente reembolsada;

16. Solicita à Comissão, aos Estados­Membros e às autoridades regionais e locais que promovam o voluntariado em todos os níveis do ensino, criando oportunidades para o trabalho voluntário numa fase precoce do sistema educativo, a fim de que ele seja visto como um contributo normal para a vida em comunidade; convida-a a continuar a promover o voluntariado à medida que os estudantes avançam em idade, incentivando a "aprendizagem pela prática" e levando os estudantes a trabalhar com grupos voluntários/comunitários no âmbito de uma parceria prevista no programa de estudos que lhes confere um diploma/grau académico, a fim de promover as relações entre o sector voluntário e o sector da educação a todos os níveis e de reconhecer a formação em voluntariado como elemento da aprendizagem ao longo da vida;

17. Convida Comissão a analisar a integração no Direito comunitário de uma base jurídica que isente, quer as organizações de voluntários do pagamento de IVA sobre aquisições relacionadas com a concretização dos seus objectivos, quer os doadores do pagamento de imposto sobre sucessões e doações para fins relacionados com o trabalho voluntário;

18. Apela aos Estados­Membros para que, respeitando o princípio da subsidiariedade, criem uma infra-estrutura de voluntariado sustentável, que trate de questões como o financiamento das organizações voluntárias;

19. Recomenda que 2011 seja declarado "Ano Europeu do Voluntariado";

20. Reconhece a diversidade do voluntariado nos Estados­Membros, mas incentiva, não obstante, os Estados­Membros e as autoridades regionais e locais a, sempre que possível, aprenderem uns com os outros através do intercâmbio de boas práticas;

21. Exorta a Comissão e os Estados­Membros a introduzir esquemas de criação de sistemas de cooperação e de ligação em rede mais eficazes entre as organizações de voluntários e a reforçar os programas internacionais de intercâmbio de voluntários, que poderão, em determinadas circunstâncias, contribuir para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; mais especificamente, reivindica o estabelecimento de programas de assistência à revitalização das actividades de voluntariado nos Estados­Membros em que este tipo de trabalho acabou por ser associado a acções de carácter compulsivo;

22. Recomenda a promoção de projectos de voluntariado transfronteiriços;

23. Insta a Comissão a mostrar‑se compreensiva em relação à situação dos voluntários na generalidade das políticas e dos diplomas legislativos;

24. Convida as partes interessadas a nível local e regional, as organizações de voluntários e os meios de comunicação social a facultar aos cidadãos a informação adequada sobre as oportunidades de voluntariado, a par de uma formação adequada, designadamente, aos grupos mais vulneráveis e marginalizados da sociedade e às necessidades das regiões remotas e inacessíveis;

25. Solicita à Comissão que, a par do Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate, estabeleça um plano V para Valorizar, Validar e assegurar a Visibilidade do Voluntariado;

26. Insta a Comissão a rever a sua política de vistos para os nacionais de países terceiros que participam nos programas de voluntariado reconhecidos pela União Europeia, instaurando um sistema mais liberal, principalmente para os voluntários dos países vizinhos da UE;

27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu.

  • [1]  JO L 378, 27.12.2006, p. 32.
  • [2]  JO L 327, 24.11.2006, p. 30.
  • [3]  JO L 55, 25.2.2006, p 20.
  • [4]  JO L 291, 21.10.2006, p 11.
  • [5]  JO C 297, 7.12.2006, p.6.
  • [6]  JO L 215, 9.8.2001, p. 30.
  • [7]  JO C 301 E, 13.12.2007, p. 45.
  • [8]  JO C 325, 30.12.2006, p. 46.
  • [9]  JO C 180, 11.6.1998, p. 57.
  • [10]  Relatório do Eurobarómetro. "Análise da Realidade Social" (Fevereiro de 2007)
  • [11]  John Hopkins University Report, "Measuring Civil Society and Volunteering". September, 2007. www.jhu.edu/ccss
  • [12]  "Volunteering works", Institute for volunteering research and volunteering. England September 2007
  • [13] Ver Mandl, I., Oberholzner, T., e Dörflinger, C. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, http://www.eurofound.europa.eu/pubdocs/2007/18/en/1/ef0718en.pdf.
  • [14] Vestergaard Poulsen, L. "From Deprived Neighbourhood to Sustainable Community" English Summary. The Urban II Programme in Aarhus 2002-2007.
  • [15]  Ver The Health Benefits of Volunteering - A Review of Recent Research (Corporation for National and Community Service, 2007).
  • [16] Ver Civil Society as a Partner in European Union Structural Funds, European Citizen Action Service, Novembro de 2004.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O voluntariado possui um valor social inestimável. A participação em actividades de voluntariado constitui uma expressão tangível de democracia participativa, existindo uma forte relação entre voluntariado e cidadania activa.

A maior parte das actividades de voluntariado são realizadas ao nível local ou regional e a parceria é um instrumento fundamental para garantir a utilidade dos grupos de voluntários. As sinergias criadas por verdadeiras parcerias enriquecem todos os resultados. De facto, o princípio da parceria está muito claramente articulado no Regulamento que estabelece disposições gerais sobre o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão[1].

Ao nível local e regional, as actividades de voluntariado facilitam a participação dos actores locais, cujo empenhamento participativo e actuação lhes conferem responsabilidades. Esta responsabilização reforça a autoconfiança e a motivação e, num contexto regional, pode contribuir significativamente para a identidade regional.

Ao nível nacional esta responsabilização pode alterar a relação entre o cidadão e o Estado, transformando uma relação cliente-patrão numa situação em que os cidadãos, através de acções colectivas, desempenham um papel útil e contribuem de forma positiva para a vida da comunidade. Vale a pena notar que estes resultados, embora geralmente considerados positivos, nem sempre são do agrado do poder por muitas razões: nomeadamente pelo facto de os procedimentos da democracia participativa poderem desafiar o status quo e revelar-se, por vezes, inconvenientes. Um estudo recente do Serviço de Acção do Cidadão Europeu (ECAS) sobre a participação de organizações da sociedade civil em oito novos Estados­Membros ilustra a insatisfação que caracteriza a experiência em matéria de parcerias[2]. Esta "ilusão de inclusão"[3] tem de ser combatida se quisermos respeitar o princípio de parceria apoiado por todas as instituições da União Europeia. Efectivamente, o Livro Branco sobre a governança europeia[4] advoga "um maior empenhamento dos cidadãos e das organizações de base na democracia local" numa parceria a vários níveis[5]. Para muitas pessoas, a

participação numa associação pode revelar-se como a única experiência de processo democrático fora do quadro eleitoral normal[6] e as autoridades competentes deveriam facilitar esta participação.

Segundo a Comunicação da Comissão sobre a promoção do papel das associações e das fundações na Europa, calcula-se que, na União Europeia a 15 entre um terço e metade da população pertence a associações[7] e, embora os números e tipos de actividade variem conforme os países, existem na Europa dos 27 mais de 100 milhões de cidadãos que participam nas mais diversas actividades associativas[8]. Ao nível europeu, a promoção do voluntariado através de políticas comunitárias, o apoio à participação associativa graças à contribuição dada pelos fundos europeus, bem como o reconhecimento das actividades de voluntariado à escala da Europa e a participação nessas actividades contribuirão para estabelecer laços directos entre os cidadãos, as suas comunidades e a União Europeia.

Um dos principais desafios é gerir o processo de globalização, principalmente quando os cidadãos percebem que as decisões importantes para o seu futuro são tomadas longe deles e quando se instala a sensação de se ter pouco ou nenhum controlo sobre o desenrolar dos acontecimento no mundo. O voluntariado pode ser encarado como um antídoto para alguns efeitos negativos da globalização, na medida em que os cidadãos deixam de ser simplesmente consumidores para actuar como catalisadores de mudança ao influenciarem acções a nível local para melhorar a qualidade da vida económica e social da comunidade a que pertencem. Ao fazê-lo, promovem um sentido de pertença e de ligação a um lugar. De igual modo, os voluntários podem adicionar valor aos impactos positivos da globalização ao escolherem o e-volunteering ou voluntariado virtual. Voluntariado virtual quer dizer tarefas voluntárias desempenhadas total ou parcialmente através da Internet. Torna possível o voluntariado dos que, por falta de tempo, por gosto pessoal, devido a deficiência ou a obrigações que os prendem ao lar, não podem, ou não querem, ser voluntários in loco. Os voluntários que partem para o estrangeiro contribuem de forma significativa para o diálogo intercultural e a compreensão mútua, da mesma maneira que os imigrantes que fazem trabalho voluntário no seio da sua "nova" comunidade.

A título pessoal, o voluntariado promove o sentido do valor individual, a par da ligação aos outros. O voluntariado é talvez a forma mais sustentável de energia renovável.

Definição

Para efeitos do presente relatório, foram utilizados os seguintes critérios para a definição de voluntariado:

1) o voluntariado não é realizado para fins de compensação financeira, ou seja, não é remunerado;

2) a sua realização depende da livre vontade de cada um;

3) traz benefício a terceiros, fora do círculo da família e dos amigos;

4) está aberto a todos.

Existem diferentes tipos de voluntariado, os quais, de um modo geral, incluem a ajuda mútua e/ou a auto-ajuda, a filantropia ou os serviços prestados a terceiros, a participação em acções de campanha e defesa de determinadas causas ou pessoas, bem como em formas de organização autónomas[9].

O Serviço Voluntário Europeu (SVE) é um tipo particular de serviço voluntário proposto pela Comissão Europeia no âmbito do "Programa Juventude em Acção" (2007-2013)", que dá aos jovens a oportunidade de se empenharem pessoalmente em actividades de voluntariado não remuneradas e a tempo inteiro num país estrangeiro, dentro ou fora da União Europeia.

Capital social

Em muitos casos, mas não em todos, o voluntariado desempenha um papel importante na criação de capital social. O voluntariado funciona frequentemente como catalisador das actividades associativas e, por isso, é criador de capital social, particularmente nas zonas rurais ou economicamente desfavorecidas. É difícil definir capital social, embora se possa dizer que inclui certamente os seguintes elementos: confiança, cooperação e solidariedade, redes sociais, adesão a padrões comuns de comportamento, um sentimento de dedicação e inclusão. O capital social é um recurso latente que habita as relações dentro de um grupo e entre vários grupos.

O documento "Social Capital - The Missing Link" refere que "o capital natural, o capital físico ou artificial e o capital humano são tradicionalmente encarados como fazendo parte da riqueza das nações e formando a base do crescimento e do desenvolvimento económicos. Foi agora reconhecido que estes três tipos de capital só em parte são determinantes do processo de crescimento económico porque não têm em conta a forma como os agente económicos interagem e se organizam para gerar crescimento e desenvolvimento. O elo que falta é o capital social". [10]

Vários estudos mostraram que o voluntariado, enquanto parte integrante do capital social, desempenha um papel importante na redução das disparidades económicas[11]. Um estudo intitulado "Social Capital in the European Values Study Surveys"[12] chega à conclusão de que o "capital social em termos de trabalho voluntário activo está indubitavelmente ligado ao crescimento económico regional". Do mesmo modo, o estudo "A survey of socio-economic disparities between the regions of the EU" de Daniel Moucque[13] afirma que o capital social é um factor importante para a redução das disparidades regionais.

Contributo do Voluntariado para a Coesão Económica

O voluntariado sustenta os objectivos de Lisboa através da

1) Promoção da empregabilidade

O voluntariado desempenha um importante papel na aquisição de aptidões e no desenvolvimento da empregabilidade dos voluntários. Os voluntários adquirem um amplo leque de qualificações e competências. De acordo com a mais recente comunicação da Comissão sobre a forma de promover a plena participação dos jovens na educação, no emprego e na sociedade, as actividades de voluntariado proporcionam uma valiosa experiência de aprendizagem não formal, que permite aos jovens adquirir aptidões e facilita a sua transição entre o ensino e o emprego[14]. Além disso, o Conselho Europeu da Primavera de 2005 concluiu ainda ser "necessária uma maior apropriação dos objectivos de Lisboa no terreno, contando com a participação dos intervenientes regionais e locais e dos parceiros sociais". Reiterou também que as orientações estratégicas[15] reconhecem a importância deste envolvimento. Importa sublinhar que, embora sendo o voluntariado um importante instrumento para promover a empregabilidade, não pode ser explorado como medida alternativa ao emprego. É também uma forma de aprendizagem ao longo da vida. Através do voluntariado os grupos sociais mais vulneráveis assumem a responsabilidade de transformar as suas vidas, escolhem uma participação activa na sociedade e, através das técnicas e competências adquiridas, acedem a empregos mais bem remunerados ou optam pelo regresso ao ensino.

2) Promoção da inclusão social

Enquanto experiência de aprendizagem informal e não formal, o voluntariado oferece reais oportunidades aos excluídos do sistema de ensino formal e aos desempregados de longa duração. Os dados disponíveis mostram que as pessoas que estiveram envolvidas em acções de voluntariado têm menos probabilidades de se encontrar desempregadas[16]. Tendo em conta que, na UE, perto de um em cada seis jovens abandona a escola prematuramente e que um em cada quatro adultos jovens (25-29 anos) não conclui o ensino secundário[17], as competências adquiridas pelos voluntários podem vir a provar-se extremamente valiosas no acesso ao emprego e na promoção da inclusão social.

O valor económico do voluntariado

Segundo o estudo da Universidade John Hopkins "Measuring Civil Society and Volunteering", publicado em 25 de Setembro de 2007[18], em termos de contributo para Produto Interno Bruto, o sector da Sociedade Civil representa, num grande número de países, praticamente o mesmo valor que os sectores da construção e da finança e o dobro do valor dos serviços de utilidade pública. Quer isto dizer que contribui com 5-7% do PIB dos países objecto do estudo. Estes resultados provêm de dados fornecidos pelos institutos nacionais de estatísticas de oito países (Austrália, Bélgica, Canadá, República Checa, França, Japão, Nova Zelândia e Estados Unidos). Cabe aqui assinalar que mais vinte países, desenvolvidos e em desenvolvimento, se comprometeram a publicar estas contas satélites e outros vão dar início à sua elaboração. Este facto mostra claramente que cada vez mais países reconhecem a importância de incluir o voluntariado nas suas Contas Nacionais.

Contributo do Voluntariado para a Coesão Social

1) O voluntariado desempenha um papel importante na promoção da coesão social. Ao nível europeu, o voluntariado traduz na prática valores europeus como a solidariedade, a coesão social e a inclusão social. O trabalho voluntário imprime um sentido, responsabilidade e estrutura à vida das pessoas.

O voluntariado promove a solidariedade intergeracional

O voluntariado intergeracional aumenta o entrosamento dos jovens com a sua comunidade. Ao devolver a responsabilidade aos jovens, permite-lhes fazer algo por eles próprios. Os voluntários mais velhos contribuem com a sua experiência e conhecimentos específicos. Devido às alterações demográficas, o voluntariado dos mais velhos representa um imenso recurso inexplorado nas nossas comunidades. Quando jovens e menos jovens se empenham em actividades voluntárias a nível local, juntando gerações, a aprendizagem é recíproca e o entendimento mútuo é reforçado.

O voluntariado em sociedades divididas

Na Irlanda do Norte, os voluntários, em muitos casos apoiados pelos meios financeiros dos programas PEACE ou INTERREG, tiveram um papel preponderante na reconciliação e na construção da paz. Os voluntários provenientes de diferentes tradições políticas e sociais, e também de diferentes contextos religiosos, desenvolveram um trabalho conjunto em projectos concretos e, através dessas actividades, contribuíram para reconstruir os laços de confiança entre comunidades divididas. O mesmo se passou em Chipre e nos Estados Bálticos.

O voluntariado promove a integração e o diálogo intercultural

O voluntariado facilita a inserção dos migrantes e nacionais de países terceiros nas comunidades locais. Facilita igualmente o diálogo intercultural e o intercâmbio de experiências, além de poder ser um instrumento através do qual os jovens voluntários num país estrangeiro obtêm uma experiência positiva de diversidade, contribuindo para a prevenção da discriminação e do preconceito.

Os voluntários dão um contributo directo ao desenvolvimento cultural

O trabalho voluntário assegura um aumento do número de oportunidades para a expressão e a participação culturais.

Comentário final

O nosso papel no Parlamento Europeu deveria ser o de, sempre que possível, acrescentar valor ao trabalho já em curso nos Estados­Membros. Temos de garantir a observância das políticas e dos procedimentos comunitários para criar sinergias geradoras de mais-valias.

Há que encorajar o desenvolvimento da sociedade civil e da democracia participativa, facilitando a integração dos cidadãos nesse processo e imprimindo, desse modo, um sentido real ao objectivo da aproximação entre a Europa e os seus cidadãos. A promoção e o apoio do voluntariado e do trabalho voluntário, a par do aumento do capital social, terão um valor inestimável para a obtenção destes resultados.

  • [1]  Regulamento (CE) n.º1083/2006 do Conselho de 11 de Julho de 2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999. Artigo 9. JO L 210, 11.7.2006, p. 38.
  • [2]  Ver Harvey, B. July 2004. 'The illusion of inclusion' Access by NGOs to the structural funds in the new member states of eastern and central Europe. Report for the European Action Service
  • [3]  Ver Harvey, B. July 2004. 'The illusion of inclusion' Access by NGOs to the structural funds in the new member states of eastern and central Europe. Report for the European Action Service.
  • [4]  Ver o Livro Branco da Comissão sobre governança europeia, COM(2001)428 final, Bruxelas, 25.7.2001. p. 11, 3.1.
  • [5]  Harvey, B. July 2004. 'The illusion of inclusion' Access by NGOs to the structural funds in the new member states of eastern and central Europe. Report for the European Action Service.
  • [6]  Ver a Comunicação da Comissão sobre a promoção do papel das associações e das fundações na Europa (1997).
  • [7]  Ver a Comunicação da Comissão sobre a promoção do papel das associações e das fundações na Europa (1997), p. 4.
  • [8]  Ver Relatório do Eurobarómetro "Análise da Realidade Social" (Fevereiro de 2007)
  • [9]  Measuring volunteering, A Practical Toolkit. Independent Sector and United Nations Volunteers.
  • [10]  Grootaert, C. "Social Capital: The Missing Link". Social Capital Initiative Working Paper No. 3. The World Bank (April 1998).
  • [11]  Ver Zak and Knack - Trust and Growth.
    Ver Fukuyama's Study on Trust, (1995)
    Ver Knack and Keefer (1995,1997) Paper on Social Capital.
    Ver Sonja Mikkelsen, Manager, Urban programme II Aarhus, Denmark "A model for developing deprived neighbourhoods.
  • [12]  Ver Van Schaik, Tilburg University. "Social Capital in the European Values Study Surveys".
  • [13]  Daniel Moucque trabalha na Direcção-Geral das Políticas Regionais da Comissão Europeia. Editou o sexto relatório periódico e é um dos co-autores do Primeiro Relatório sobre a Coesão.
  • [14]  COM(2007)498
  • [15]  Decisão nº 2006/702/CE do Conselho de 6 de Outubro de 2006 relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão. Considerando 7. JO L 291/12
  • [16]  Relatório Final da Assembleia Geral do CEV, realizada em 23/03/07, em Paris, França
  • [17]  COM(2007) 498
  • [18]  www.jhu.edu/ccss

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.2.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

51

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Alfonso Andria, Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boştinaru, Antonio De Blasio, Petru Filip, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Pedro Guerreiro, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Jim Higgins, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Jamila Madeira, Mario Mantovani, Sérgio Marques, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Dimitar Stoyanov, Margie Sudre, Andrzej Jan Szejna, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Brigitte Douay, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Vladko Todorov Panayotov, Zita Pleštinská, Miloslav Ransdorf, László Surján, Iuliu Winkler

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

Janelly Fourtou, Zdzisław Zbigniew Podkański