Relatório - A6-0073/2008Relatório
A6-0073/2008

RELATÓRIO sobre o Livro Verde sobre o papel da sociedade civil na luta contra a droga na União Europeia

12.3.2008 - (2007/2212(INI))

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Giusto Catania

Processo : 2007/2212(INI)
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A6-0073/2008
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A6-0073/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Livro Verde sobre o papel da sociedade civil na luta contra a droga na União Europeia

(2007/2212(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a sua recomendação, de 15 de Dezembro de 2004, ao Conselho e ao Conselho Europeu sobre a Estratégia Europeia em matéria de Luta contra a Droga (2005-2012)[1],

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 26 de Junho de 2006, sobre o papel da sociedade civil na luta contra a droga na União Europeia (COM(2006)0316),

–   Tendo em conta o relatório, publicado em 18 de Abril de 2007[2], sobre os resultados da consulta aberta efectuada no âmbito do Livro Verde e as respostas recebidas,

–   Tendo em conta o Título VI do Tratado UE e, nomeadamente, o artigo 29° e o n.º 1, alínea e), do artigo 31°,

–   Tendo em conta os instrumentos internacionais, europeus e nacionais relativos à protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e, em especial, à protecção do direito à vida e à saúde,

–   Tendo em conta a Convenção Única sobre Estupefacientes, de 30 de Março de 1961, alterada pelo Protocolo de Genebra de 25 de Março de 1972, e as Convenções da ONU sobre Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971, e contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 19 de Dezembro de 1988,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência[3], que reformula a regulamentação anterior,

–   Tendo em conta o relatório anual de 2007 do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência[4],

–   Tendo em conta Decisão n.º 1150/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico “Informação e prevenção em matéria de droga”, no âmbito do programa geral “Direitos fundamentais e justiça” e, nomeadamente, os artigos 2. ° a 7. °,

–   Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado “Revisão intercalar de 2006 da implementação do Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga (2005-2008)”, de 21 de Dezembro de 2006 (SEC(2006)1803),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre a revisão intercalar de 2007 relativa à execução do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008), de 10 de Dezembro de 2007 (COM(2007)0781),

–   Tendo em conta o Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008), adoptado pelo Conselho em Junho de 2005[5],

–   Tendo em conta a Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de Maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas[6],

–   Tendo em conta a Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012), aprovada pelo Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004[7],

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas[8],

–   Tendo em conta a declaração política sobre a droga e as resoluções adoptadas durante a Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGASS) de 8 e 10 de Junho de 1998,

–   Tendo em conta as actividades das Nações Unidas e, em particular, a 51ª sessão da Comissão de Estupefacientes, que se realizará de 10 a 14 de Março de 2008[9],

–   Tendo em conta o Livro Branco sobre a Governança Europeia (COM(2001)0428), e as comunicações da Comissão intituladas "Por uma cultura reforçada da consulta e diálogo - princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão" (COM(2002)0704) e "Objectivos estratégicos para 2005-2009, Europa 2010: uma parceria para a renovação europeia - Prosperidade, Solidariedade e Segurança" (COM(2005)0012),

–   Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0073/2008),

A. Considerando a necessidade de promover um diálogo mais aprofundado entre e com as diferentes partes interessadas da sociedade civil (a nível transnacional, nacional, regional e local) à escala europeia, a fim de melhorar a elaboração, implementação e avaliação das decisões no domínio das políticas em matéria de droga, tanto a nível nacional como europeu,

B.  Considerando que a organização de agrupamentos da sociedade civil a nível europeu tem um valor acrescentado inequívoco do ponto de vista das organizações nacionais, regionais e locais da sociedade civil;

C. Considerando, em particular, a importância que a experiência da sociedade civil pode revestir em determinados aspectos das políticas em matéria de droga, como a prevenção, a informação e o acompanhamento para sair da dependência e a reinserção social,

D. Considerando que a Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012) tem como objectivo prioritário a informação correcta e o reforço do papel da sociedade civil em matéria de droga,

E.  Considerando que o Livro Verde sobre o papel da sociedade civil na luta contra a droga na União Europeia e a criação do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga constituem o primeiro passo concreto para a realização deste objectivo,

F.  Considerando o acolhimento muito favorável reservado pela maioria das organizações que responderam à consulta da Comissão à ideia de uma articulação temática das redes existentes,

G. Considerando a importância de uma maior sinergia entre a sociedade civil e as instituições e os órgãos europeus para estabelecer um processo de consulta permanente e favorecer o intercâmbio de informações e de boas práticas, nomeadamente no que se refere aos contributos científicos,

H. Considerando que a extrema importância da acção e da valorização das organizações da sociedade civil empenhadas na cooperação com países terceiros e na promoção de estratégias diferentes e duradouras relativas à problemática da droga devem ser salientadas,

I.   Considerando que toda e qualquer proposta de estrutura de diálogo ou de consulta com redes seleccionadas relativamente a temas específicos deveria englobar um meio aberto como seja a Internet, apoiando-se numa consulta aberta de todas as partes interessadas,

J.   Considerando que o papel importante que a sociedade civil pode desempenhar neste domínio deveria completar e reforçar a responsabilidade considerável que incumbe aos Estados­Membros e organizações internacionais no domínio da cooperação contra a produção e tráfico de droga, a exemplo do que sucede no caso do terrorismo,

K. Considerando que um envolvimento mais estreito das instituições da UE na sociedade civil no domínio da política da droga permitiria que aquelas pudessem avaliar correctamente as estratégias actuais,

L.  Considerando que o termo “droga” abrange estupefacientes e substâncias psicotrópicas em conformidade com a definição prevista nas Convenções da ONU supracitadas,

M.  Considerando que o uso de drogas pode levar a riscos de saúde específicos para as jovens e as mulheres, em especial no que respeita à gravidez e à transmissão do HIV/SIDA,

N.  Considerando que, nos programas de tratamento, os homem tendem a ser mais numerosos do que as mulheres, e que as mulheres constituem cerca de 20% das pessoas que, hoje na UE, iniciam programas de tratamento,

O.  Considerando que se identificaram diferenças substanciais nos níveis e padrões de utilização das drogas entre homens e mulheres; que os estudos de investigação mostram importantes diferenças de género em toda uma gama de factores fisiológicos e psicossociais associados ao desenvolvimento da dependência, à assumpção de riscos e à procura de auxílio,

1.   Reconhece o papel fundamental da sociedade civil no apoio à elaboração, definição, execução, avaliação e acompanhamento das políticas em matéria de droga; insiste, em particular, no valor acrescentado que a sua experiência no terreno, a sua capacidade de inovação e o seu potencial em termos de intercâmbio de informações e de boas práticas representam, testadas cientificamente e fundamentadas na aplicação concreta da política em matéria de droga,

2.   Solicita a todos os governos dos Estados­Membros, organizações não-governamentais, sociedade civil e associações de pais e de profissionais que conduzam campanhas de informação exaustivas sobre:

- os riscos e danos para a saúde física e mental causados pelas drogas, designadamente no caso de jovens, das grávidas ou puérperas e das crianças;

- a saúde materna e a transmissão materno-fetal das drogas;

- o tratamento dos menores e dos delinquentes drogados;

-   o apoio aos pais com filhos drogados;

3.  Reconhece que as igrejas e as comunidades religiosas têm desempenhado um papel muito activo na luta contra a droga, razão pela qual convém ter em consideração a sua experiência na elaboração, execução e avaliação de políticas nesta matéria;

4.  Insiste na necessidade de reforçar o papel da sociedade civil tendo em vista a elaboração de uma política em matéria de droga de dimensão europeia, que constitui o principal objectivo da Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012);

5.  Destaca a importância do papel a desempenhar pela Internet, a fim de assegurar um intercâmbio transparente e coerente de informações sobre a elaboração e o desenvolvimento da Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012), de facilitar e garantir a participação da sociedade civil (incluindo os utilizadores e as diferentes comunidades) na execução do programa de acção supracitado – a todos os níveis e no seio do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga – bem como de melhorar o acesso aos programas de prevenção e sensibilização, reforçando a respectiva eficácia;

6.  Insiste no papel fundamental dos meios de comunicação social, incluindo os electrónicos, na difusão de informações científicas relativas aos riscos do consumo de drogas sobre saúde física e mental, em especial no caso das jovens e das grávidas; incentiva esses meios de comunicação a tornarem-se parceiros privilegiados na luta anti-droga devido à sua influência junto das jovens gerações;

7.  Congratula-se com o lançamento do programa específico “Informação e prevenção em matéria de droga” para o período 2007-2013 e recorda que a participação da sociedade civil na aplicação e no desenvolvimento da Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012) constitui um objectivo específico deste programa;

8.  Lamenta o atraso com que os financiamentos atribuídos no âmbito do programa foram accionados;

9.  Convida a Comissão a assegurar que a nova estratégia para a saúde 2008-2013 tenha em conta o diferente impacto das drogas sobre as mulheres, em especial a nível do financiamento dos programas de informação anti-droga das organizações da sociedade civil;

Fórum – dimensão estrutural

10. Assinala a importância da criação do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga, que constitui um primeiro passo no sentido de uma participação mais concreta e construtiva das associações europeias da sociedade civil na dinâmica da UE de prevenção do consumo e de luta contra a droga;

11. Lamenta que o processo de selecção dos participantes no Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga tenha sido visto por algumas organizações como pouco transparente, e convida a Comissão a reflectir sobre a forma de remediar este problema, fazendo votos de que, no futuro, os alargamentos do Fórum sejam mais transparentes;

12. Considera que a inclusão – e não a exclusão – deveria caracterizar o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga, que deve assegurar uma vasta representatividade e equilíbrio de opiniões;

13. Recorda que o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga não tem por objectivo instituir uma assembleia que seja o porta-voz das diferentes ideologias, mas sim manter um diálogo e um contacto directo com as associações que se encontram na vanguarda da luta contra a droga tanto ao nível da prevenção, como da reinserção e de criar um instrumento para apoiar a formulação e a implementação de políticas de prevenção do consumo de droga e de luta contra a droga com base em experiências frutuosas;

14. Convida os Estados-Membros a inspirarem-se nas melhores práticas em vigor na luta contra a droga e em matéria de prevenção e de informação tendo como alvo crianças e adolescentes, e a encorajar o seu desenvolvimento, em colaboração com os actores da sociedade civil;

15. Lamenta a reduzida participação das organizações representativas dos novos Estados‑Membros no Fórum; insiste na necessidade de uma sensibilização e de uma maior participação da sociedade civil dos novos Estados-Membros, tendo em conta a importância destes países numa União Europeia alargada;

16. Lamenta a falta de participação de redes não-governamentais nacionais e transnacionais, sobretudo representativas das mulheres, mães e associações de jovens, bem como de organizações dedicadas à saúde e direitos reprodutivos no primeiro Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga, realizado em Dezembro de 2007; solicita à Comissão que encoraje activamente a participação dessas organizações, assim como de organizações que dispõem de valiosa experiência com drogas e com o abuso de drogas, e a fornecerem serviços especializados acessíveis e amplamente disponíveis;

17. Apoia os esforços da Comissão tendo em vista definir o papel que deve desempenhar o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga, no contexto da abordagem europeia nesta matéria, a fim de clarificar os objectivos finais da sua consulta;

18. Considera que o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga deveria dispor de um mandato inequívoco, de agendas bem definidas, de processos transparentes e de programas de trabalho exequíveis com uma incidência real no processo de elaboração de políticas;

19. Faz votos de que o diálogo com a sociedade civil tenha um impacto concreto no processo decisório da UE; considera, por conseguinte, que é necessário formalizar o estatuto da sociedade civil, no âmbito dos objectivos definidos na Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012) e de futuras iniciativas, inter alia, mediante:

- a participação, entre outros organismos independentes, do Fórum na avaliação do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008) que será levada a cabo pela Comissão, em 2008;

- relações mais aprofundadas e mais transparentes com os Estados-Membros com vista a uma genuína cooperação entre o Fórum e os Estados-Membros;

- a presença permanente do Fórum nas reuniões organizadas pela Presidência da UE com os coordenadores nacionais da luta contra a droga;

- contactos permanentes com o Parlamento e a organização, por este último, de uma conferência anual com o Fórum, outros grupos interessados e instituições da UE no domínio da droga, e avaliação dos resultados obtidos;

- uma forte sinergia entre a actividade do Fórum e a do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), o qual poderia consagrar uma parte do seu relatório anual às actividades da sociedade civil da UE;

20. Convida o OEDT a recolher estatísticas sobre o consumo feminino de drogas na União Europeia, a analisar a evolução desse consumo e a ter em conta o impacto diferenciado, segundo o género, no âmbito do seu relatório anual, com a finalidade de assegurar uma melhor informação e sensibilização da sociedade civil europeia;

21. Encoraja a articulação temática das redes existentes, tanto à margem do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga, como sob a forma de grupos de trabalho ou de subgrupos organizados no âmbito do Fórum;

22. Reclama, sob reserva de controlo orçamental, um apoio financeiro da UE às actividades da sociedade civil da UE não só para os projectos em curso, mas também para as iniciativas futuras neste domínio;

23. Exorta os Estados­Membros a alargarem, na medida do possível, as disposições relativas ao financiamento estatal a serviços prestados por organizações civis profissionais, em função da observância de critérios de garantia de qualidade, não apenas no caso dos serviços de saúde ou sociais, mas também no caso dos serviços destinados a reduzir os efeitos nocivos e dos serviços de baixo limiar; considera que, por conseguinte, será possível velar por que o funcionamento dos serviços seja objecto de planificação sustentável e por que os mesmos se pautem por normas de qualidade;

24. Salienta quão importante é que a sociedade atribua recursos para o apoio a organizações de voluntários e associações de pais que se empenhem na luta contra o alcoolismo e a toxicodependência, sobretudo, entre jovens;

Sociedade civil – dimensão interna

25. Sublinha a importância da acção da sociedade civil na realização dos objectivos definidos na Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012), em termos de políticas de prevenção, informação, gestão dos problemas relacionados com a toxicodependência e de controlo da correcta aplicação dessas políticas;

26. Convida os actores europeus e nacionais a prestarem mais atenção aos aspectos inovadores com que a experiência da sociedade civil pode contribuir para a realização dos objectivos da Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012), nomeadamente em matéria de acções de sensibilização do público, políticas de redução de danos e políticas de acompanhamento para sair da dependência e de reinserção social;

27. Considera importante reforçar o diálogo, a nível da UE, com as organizações representativas dos consumidores de droga, condição necessária para fazer face aos desafios da reinserção social e acompanhar a desabituação da dependência;

28. Apela à Comissão e aos Estados-Membros que promovam – com a colaboração da sociedade civil – o acesso igualitário aos programas, que assegurem a resposta às populações ocultas e aos grupos marginalizados, bem como a orientação do trabalho para o reforço das capacidades, no intuito de garantir a sustentabilidade e a eficiência dos programas implementados;

29. Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem iniciativas das organizações da sociedade civil que visem:

- reforçar a prevenção e a informação sobre os riscos ligados à utilização de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas nos locais de trabalho e entre os jovens;

- tratar os toxicodependentes que se encontram detidos;

- instituir nos bairros de risco das zonas urbanas e, em especial, entre os jovens, com o auxílio das organizações sociais e sindicais, protocolos de prevenção da utilização de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, adequadas às necessidades desses bairros em matéria de saúde física e mental;

- organizar, em colaboração com as associações de pais, de estudantes e de professores e cientistas, campanhas de informação e prevenção sobre a droga e os seus efeitos nocivos para a saúde e a vida social, a realizar nas escolas, que se estendam a diferentes grupos demográficos;

- pôr em prática políticas de redução dos danos através de contacto directo na rua e em bairros periféricos e degradados das metrópoles e das cidades;

- elaborar e executar projectos especiais de reinserção social das crianças que vivem na rua e das famílias socialmente desfavorecidas;

30. Regista as crescentes preocupações no sentido de as mulheres não estarem a ter acesso a cuidados devido a uma falta de apoio social e económico, e especialmente a obrigações de guarda de crianças, que foram identificadas como factores susceptíveis de inibirem mulheres de utilizarem serviços para o tratamento de drogados; sublinha que, em comparação com os serviços que não prestam facilidades de guarda de crianças, aqueles que o fazem têm frequentemente proporções mais elevadas de mulheres entre os seus clientes;

31. Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestar especial atenção às regiões fronteiriças que são muitas vezes confrontadas com os efeitos das diferentes legislações nacionais no domínio da droga;

32. Subscreve a acção plenamente consciente das organizações da sociedade civil no combate ao consumo de droga e derivados por menores;

33. Convida a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia a elaborar um estudo que analise os efeitos das políticas de luta contra a droga, avalie a sua eficácia e verifique se e em que medida essas políticas ultrapassaram os limites e constituíram uma violação dos direitos fundamentais;

34. Salienta a necessidade de alicerçar as políticas no domínio da droga em provas científicas sólidas, obtidas em colaboração com a sociedade civil, em matéria de investigação no domínio da droga, reconhecendo a necessidade de delinear as estratégias com base nos resultados da investigação e em factos concretos e de fundamentar em provas científicas as actividades realizadas, incluindo as que visam a prevenção e a redução dos efeitos nocivos para a saúde;

35. Exorta os Estados­Membros a reforçarem as actividades comuns e serviços executivos comuns entre os organismos de aplicação da lei e as organizações da sociedade civil, nomeadamente a nível comunitário local;

Sociedade civil – dimensão externa

36. Reconhece a importância do papel da sociedade civil na dimensão externa da política europeia em matéria de droga, tendo em conta que a União Europeia é o primeiro actor mundial na luta contra a droga em termos de financiamento de programas e acções exteriores;

37. Lança um apelo para que seja reforçada e apoiada uma estratégia externa da UE que tenha efeitos duradouros, concretos e práticos sobre a situação das regiões onde são produzidas matérias-primas;

38. Salienta a experiência das organizações europeias que tomam parte na promoção da reconversão das culturas locais para fins terapêuticos e medicinais, recordando simultaneamente que esse cultivo deve ser constantemente mantido sob o mais rigoroso controlo;

39. Convida a Comissão e os Estados-Membros a explorarem formas de cooperação com as organizações da sociedade civil da UE que participam na promoção de substâncias derivadas da folha de coca que se destinem a utilização exclusivamente legal, a fim de contribuir eficazmente para a luta internacional contra o tráfico de droga subtraindo-lhe a matéria prima, e assegurando simultaneamente a segurança da utilização das referidas substâncias;

40. Convida a Comissão e os Estados-Membros a efectuarem o acompanhamento da sua recomendação ao Conselho, de 25 de Outubro de 2007, relativa à produção de ópio para fins medicinais no Afeganistão[10] e a apoiar as iniciativas da sociedade civil que cooperam com os países que produzem droga na luta contra a droga e seus possíveis efeitos positivos no processo de democratização desses países; salienta a importância de promover, por exemplo, projectos-piloto, como o projecto "Papoilas para a Medicina", destinados a passar do actual cultivo ilícito de papoilas do ópio para a produção industrial de analgésicos legais à base de ópio e a considerar os benefícios que podem ser extraídos da concessão de licenças para o cultivo da papoila para fins medicinais, bem como a definir a maneira de proceder e os controlos que é necessário pôr em prática sob a égide da ONU;

41. Exorta a Comissão, e também a sociedade civil, a explorarem as possibilidades de combater as plantações ilegais de papoila através de pulverizações que não sejam nocivas para os humanos, animais ou ambiente;

42. Convida a Comissão e os Estados-Membros a tirarem partido da colaboração dos institutos científicos dos Estados-Membros, das organizações científicas e das críticas da medicina, bem como dos centros de estudo, associações, institutos especializados e organizações da sociedade civil que, nos últimos anos, tenham constituído uma referência para as políticas de luta contra o tráfico de droga, ao procederem a uma análise da situação geopolítica e dos fluxos económicos derivados do comércio internacional de estupefacientes;

43. Considera importante promover a cooperação entre as associações da UE e as redes internacionais de associações activas no domínio da droga, a fim de favorecer o intercâmbio de experiências e informações;

44. Salienta a experiência do Vienna NGO Committee on Narcotic Drugs, um comité de organizações não governamentais que representam a sociedade civil junto do Gabinete para a Droga e a Criminalidade das Nações Unidas (UNODC), e manifesta esperança em que a participação alargada das organizações e dos indivíduos caracterize as futuras actividades do referido comité, tendo em conta as propostas como "Beyond 2008", iniciativa que tem por principal objectivo promover o papel da sociedade civil na revisão decenal dos parâmetros fixados pela Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGASS) sobre Droga, em 1998; propõe que seja instituída uma consulta análoga entre as associações europeias, na perspectiva da revisão da Estratégia da UE de Luta contra a Droga após 2012;

45. Considera que, no intuito de retirar ensinamentos para a futura estratégia, dez anos após a UNGASS sobre Droga, de 1998, que prosseguia o objectivo principal de "um mundo sem droga", é necessário proceder a uma avaliação dos resultados efectivos das políticas actualmente em vigor no domínio da droga para determinar quais as estratégias que foram bem-sucedidas;

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46. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e, para informação, ao Conselho Europeu, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho da Europa, bem como às Nações Unidas e suas agências especializadas.

  • [1]  JO C 226E de 15.9.2005, p. 233.
  • [2]  http://ec.europa.eu/justice_home/news/consulting_public/news_consulting_public_en.htm
  • [3]  JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.
  • [4]  http://www.emcdda.europa.eu/html.cfm/index407EN.html
  • [5]  JO C 168 de 8.07.2005, p. 1.
  • [6]  JO L 127 de 20.05.05, p. 32.
  • [7]  Conselho da União Europeia, Estratégia da UE de Luta contra a Droga (2005-2012) doc. 15074/1/04.
  • [8]  JO L 47, 18.02.04, p. 1.
  • [9]  http://www.unodc.org/documents/commissions/CND-Session51/CND-51_Info_Participants.pdf
  • [10]  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0485.

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (28.2.2008)

dirigido à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

sobre o Livro Verde sobre o papel da sociedade civil na política em matéria de droga na União Europeia
(2007/2212(INI))

Relatora de parecer: Anna Záborská

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando preocupante que, em numerosos Estados­Membros, se verifique um aumento do consumo de cannabis e de outras drogas, nomeadamente pelas mulheres jovens e pelas adolescentes, sendo que a oferta se tornou particularmente disponível na proximidade das escolas e no interior das mesmas,

B.  Considerando que o uso de drogas pode levar a riscos de saúde específicos para as jovens e as mulheres, em especial no que respeita à gravidez e à transmissão do HIV,

C. Considerando que se tem registado um aumento significativo do crime, das actividades ilícitas e da prostituição na sociedade, e em especial entre as jovens e as mulheres que sofrem de toxicodependência,

D. Considerando que, nos programas de tratamento, os homem tendem a ser mais numerosos do que as mulheres, e que as mulheres constituem cerca de 20% das pessoas que hoje na Europa iniciam programas de tratamento,

E.  Considerando que se identificaram importantes diferenças nos níveis e padrões de utilização das drogas entre homens e mulheres; que os estudos de investigação mostram importantes diferenças de género em toda uma gama de factores fisiológicos e psicossociais associados com o desenvolvimento da dependência, a assumpção de riscos e a procura de auxílio,

F.  Considerando a necessidade de reconhecer a ligação entre o tráfico de mulheres e a política da droga; que os bandos de malfeitores que se dedicam ao tráfico de droga e ao tráfico de seres humanos estão muitas vezes associados, e que as próprias mulheres podem correr o risco de desenvolverem problemas relacionados com a droga como resposta à situação em que se encontram,

1.  Solicita a todos os governos dos Estados­Membros, organizações não-governamentais, sociedade civil e associações de pais e de profissionais que conduzam campanhas de informação exaustivas sobre:

–  os riscos e danos para a saúde física e mental causados pelas drogas, designadamente no caso de jovens, das grávidas ou puérperas e das crianças;

     –   a saúde materna e a transmissão materno‑fetal das drogas;

     –   o tratamento dos menores e dos delinquentes drogados;

     –   o apoio aos pais com filhos drogados;

2.  Regista as crescentes preocupações no sentido de as mulheres não estarem a ter acesso a cuidados devido a uma falta de apoio social e económico, e especialmente a obrigações de guarda de crianças, que foram identificadas como factores susceptíveis de inibirem mulheres de utilizarem serviços para o tratamento de drogados; sublinha que, em comparação com os serviços que não prestam facilidades de guarda de crianças, aqueles que o fazem têm frequentemente proporções mais elevadas de mulheres entre os seus clientes;

3.  Salienta quão importante é que a sociedade atribua recursos para o apoio a organizações de voluntários e associações de pais que se empenhem na luta contra a toxicodependência, sobretudo entre jovens;

4.  Convida os Estados­Membros a procederem ao intercâmbio de melhores práticas em vigor na luta contra as drogas (por exemplo, aplicando políticas de "tolerância zero"no que respeita ao fornecimento de drogas), em matéria de prevenção e de informação tendo como alvo crianças e adolescentes, e a encorajar o seu desenvolvimento, em colaboração com representantes da sociedade civil;

5.  Convida a Comissão a assegurar que a nova estratégia para a saúde 2008-2013 tenha em conta o diferente impacto das drogas sobre as mulheres, em especial a nível do financiamento dos programas de informação anti-droga das organizações da sociedade civil;

6.  Insiste no papel fundamental dos meios de comunicação social, incluindo os electrónicos, na difusão de informações científicas relativas aos riscos do consumo de drogas sobre a saúde física e mental, em especial no caso das jovens e das grávidas; incentiva esses meios de comunicação a tornarem-se parceiros privilegiados na luta anti-droga devido à sua influência junto das jovens gerações;

7.  Convida o Observatório Europeu da Droga a recolher estatísticas sobre o consumo feminino de drogas no interior da União Europeia a analisar a evolução desse consumo e a ter em conta o impacto diferenciado, segundo o género, no âmbito do seu relatório anual, com a finalidade de assegurar uma melhor informação e sensibilização da sociedade civil europeia;

8.  Considera necessário, a fim de suscitar uma tomada de consciência proporcional à gravidade e urgência da situação, e de encorajar a adopção de soluções adaptadas e inovadoras:

     -    calcular os custos da toxicomania, directos (tratamento da toxicodependência, das perturbações psicóticas, das depressões, dos comportamentos violentos, das condutas de risco, dos acidentes, do HIV/SIDA, da hepatite C, das consequências sobre a fertilidade, a gravidez e a transmissão materno-fetal de certas drogas), indirectos (perda de motivação escolar ou profissional, desemprego, criminalidade causada pela toxicodependência) e humanos, no que respeita muito em especial às mães e respectivos filhos;

     -    desenvolver indicadores que permitam medir a eficácia das políticas aplicadas (absentismo e insucesso escolar, exclusão do mercado de trabalho, desemprego, criminalidade causada pela toxicodependência).

     -    desenvolver outros indicadores que permitam comparar novas estratégias de prevenção à escala internacional, em especial para mulheres e raparigas,

9.   Considera necessário proceder à avaliação da eficácia das políticas conduzidas até agora na luta contra a droga, melhorando-as se necessário, tendo em conta o facto de se tratar de uma questão de saúde pública que atinge toda a sociedade; insiste no facto de ser primordial, no âmbito de uma política de prevenção, chamar a atenção para as consequências nefastas do consumo de drogas; relembra que as grávidas e os jovens devem ser considerados como pessoas frágeis que exigem uma ajuda através de terapias, de seguimento médico e de programas de reinserção socioprofissional em cooperação com a sociedade civil;

10. Lamenta a falta de participação de redes não-governamentais nacionais e transnacionais, com especial participação de mulheres, mães e organizações de jovens, bem como de organizações dedicadas à saúde e direitos reprodutivos no primeiro Fórum da Sociedade Civil sobre as Drogas, organizado em Dezembro de 2007; solicita à Comissão que encoraje activamente a participação dessas organizações, assim como de organizações que dispõem de valiosa experiência com drogas e com o abuso de drogas, e a fornecerem serviços especializados acessíveis e amplamente disponíveis;

11. Convida os Estados­Membros a lutar de maneira mais firme, em colaboração com a sociedade civil, contra a criminalidade organizada e, nomeadamente, o tráfico de seres humanos que está estreitamente associado ao tráfico de droga.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.2.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Emine Bozkurt, Hiltrud Breyer, Edite Estrela, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Lívia Járóka, Piia-Noora Kauppi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Roselyne Lefrançois, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Teresa Riera Madurell, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker e Anna Záborská.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Ana Maria Gomes, Donata Gottardi, Anna Hedh, Elisabeth Jeggle, Marusya Ivanova Lyubcheva e Maria Petre.

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

Manolis Mavrommatis e Milan Gaľa.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.2.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Philip Bradbourn, Mihael Brejc, Michael Cashman, Giusto Catania, Carlos Coelho, Esther De Lange, Panayiotis Demetriou, Gérard Deprez, Claudio Fava, Armando França, Kinga Gál, Roland Gewalt, Jeanine Hennis-Plasschaert, Lívia Járóka, Ewa Klamt, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Stavros Lambrinidis, Roselyne Lefrançois, Sarah Ludford, Martine Roure, Inger Segelström, Csaba Sógor, Søren Bo Søndergaard, Ioannis Varvitsiotis, Renate Weber, Manfred Weber e Tatjana Ždanoka

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Marco Cappato, Sophia in ‘t Veld, Metin Kazak, Jean Lambert, Jörg Leichtfried, Nicolae Vlad Popa, Eva-Britt Svensson e Antonio Tajani