RELATÓRIO sobre a política da China e o seu impacto em África
28.3.2008 - (2007/2255 (INI))
Comissão do Desenvolvimento
Relatora: Ana Maria Gomes
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a política da China e o seu impacto em África
(2007/2255 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o diálogo político entre a UE e a China, formalmente estabelecido em 1994, em reconhecimento do estatuto da China como futura potência mundial e das daí decorrentes e particularmente abrangentes obrigações internacionais,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Uma política a longo prazo para as relações China‑Europa" (COM(1995)0279), bem como a resolução do Parlamento, de 12 de Junho de 1997, sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Uma política a longo prazo para as relações China‑Europa"[1],
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000,
– Tendo em conta a Declaração de Pequim emergente do Fórum para a Cooperação China‑África (FOCAC) e o seu programa relativo à cooperação entre a China e África no domínio do desenvolvimento económico e social, de Outubro de 2000,
– Tendo em conta a Declaração do Cairo (2000) emergente da Cimeira África‑Europa organizada sob os auspícios da Organização da Unidade Africana (OUA) e da UE,
– Tendo em conta o relatório de 2001 da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) intitulado "Linhas de Orientação do CAD: Estratégias para o Desenvolvimento Sustentável; Orientações para a Cooperação para o Desenvolvimento",
– Tendo em conta o Acto Constitutivo da União Africana (UA), adoptado em 2002, bem como o Documento dos Líderes Africanos, de Outubro de 2001, intitulado "A Nova Parceria para o Desenvolvimento de África" (NPDA),) que foi declarado como programa da UA na primeira cimeira da UA,
– Tendo em conta os documentos de orientação da China relativos à União Europeia (2003)[2] e à Política Africana (2006)[3],
– Tendo em conta o documento de orientação da Comissão intitulado "Aprofundamento da parceria - desafios e interesses comuns no âmbito das relações UE‑China" (COM(2003)0533), aprovado pelo Conselho Europeu em 13 de Outubro de 2003,
– Tendo em conta a Parceria Estratégica UE‑China, lançada em 2003,
– Tendo em conta o Plano de Acção de Adis‑Abeba, adoptado pelo FOCAC e publicado em Dezembro de 2003,
– Tendo em conta o Plano Estratégico da Comissão da União Africana para 2004‑2007, adoptado em 7 de Julho de 2004, na Terceira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo Africanos, que decorreu em Adis‑Abeba, Etiópia,
– Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, adoptada em 2 de Março de 2005 por muitos países europeus e africanos, bem como pela China, na sequência do Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda,
– Tendo em conta os compromissos de Gleneagles, adoptados em 8 de Julho de 2005 pelo G8 em Gleneagles,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 19 de Dezembro de 2005 sobre "A UE e a África: para uma parceria estratégica",
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" (CAGRE) na sua reunião de 3 de Outubro de 2005, que expressam o apoio da UE à elaboração de um Tratado Internacional sobre o Comércio de Armas no quadro das Nações Unidas, que estabeleça normas comuns vinculativas para o comércio mundial de armas convencionais[4],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "UE - China: uma parceria mais estreita, responsabilidades acrescidas" (COM(2006)0631 e o documento de trabalho da Comissão que acompanha a referida comunicação intitulado "Uma parceria mais estreita, responsabilidades acrescidas. Um documento de estratégia sobre o comércio e o investimento entre a UE e a China: Concorrência e parceria" (COM(2006)0632),
– Tendo em conta a 9.ª Cimeira UE‑China, realizada na Finlândia, em Setembro de 2006, e a Declaração Conjunta emitida após a respectiva conclusão,
– Tendo em conta as conclusões do CAGRE sobre a China, adoptadas em 11 de Dezembro de 2006,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e a Resolução 1674 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Protecção dos Civis em Conflitos Armados (2006),
– Tendo em conta o Programa de Acção da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus aspectos[5],
– Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos EstadosMembros, reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, sobre a política de desenvolvimento da União Europeia, intitulada "O consenso Europeu" (2006)[6],
– Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Setembro de 2006 sobre as relações UE‑China[7],
– Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-África e a Estratégia Conjunta UE-África e o seu Plano de Acção (2007), bem como a Parceria UE-África em matéria de comércio, integração regional, bem como de ciência, sociedade da informação e espaço,
– Tendo em conta o lançamento da Parceria UE-África em matéria de Infra-Estruturas (2007), que reflecte a necessidade de investir nas infra-estruturas de ligação (transportes, energia, água e TIC), a fim de facilitar o desenvolvimento sustentável,
– Tendo em conta a declaração proferida pelo Fórum Empresarial UE-África por ocasião da Segunda Cimeira UE-África (2007),
– Tendo em conta o relatório intercalar de 2007 das Nações Unidas sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), no qual se declara que a África subsariana não está em vias de cumprir nenhum dos ODM e que o actual ritmo dos esforços de redução da pobreza em África teria de duplicar, caso se pretenda atingir, até 2015, a meta dos ODM de redução, para metade, do número de pessoas que vivem em situação de pobreza extrema,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Do Cairo a Lisboa – A Parceria Estratégica UE‑África", COM(2007)0357, bem como o documento conjunto da Comissão/Secretariado do Conselho intitulado "Depois de Lisboa: Fazer funcionar a parceria estratégica UE‑África" (SEC(2007)856),
– Tendo em conta o Documento de Estratégia da União Europeia para a China e o Programa Indicativo Plurianual 2007‑2013[8], que atribui à China 128 milhões de euros a título de ajuda da UE à cooperação para o desenvolvimento,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta da Décima Cimeira UE-China, adoptada em 28 de Novembro de 2007, em Pequim,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6‑0080/2007),
A. Considerando que o desenvolvimento sustentável em África pode ser significativamente impulsionado ou afectado pela acção de potências emergentes, como a China,
B. Considerando que os Estados africanos são os principais responsáveis pelo impacto político, social, económico e ambiental da presença de cidadãos, organizações e governos estrangeiros nos seus territórios,
C. Considerando que tanto a União Europeia como a China estão empenhadas em contribuir para a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável em África,
D. Considerando que a UE é o maior dador e parceiro comercial de África; que a China anunciou o aumento da cooperação económica, bem como compromissos em matéria de ajuda, e que poderá tornar-se o maior parceiro comercial de África até 2010,
E. Considerando que uma estratégia de desenvolvimento sustentável para África deve assegurar que o envolvimento de actores não africanos não comprometa o desenvolvimento; que, por essa razão, a criação de uma "Task Force" da UA sobre Parcerias Estratégicas de África com Potências Emergentes é favoravelmente acolhida,
F. Considerando que as iniciativas que fomentam o diálogo com África são bem vindas, designadamente as cimeiras China-África e UE-África, o Fórum de Cooperação China‑África (FOCAC), a Parceria UE-África, os instrumentos UE‑África nos domínios da paz, da energia e da água e a Parceria UE-África no domínio das infra-estruturas, os diálogos conduzidos ao abrigo do Acordo de Cotonu[9] e quaisquer outros diálogos entabulados entre a UE ou a China e organizações africanas,
G. Considerando que a terceira cimeira do FOCAC, que decorreu em Novembro de 2006, em Pequim, adoptou uma declaração que proclamava o estabelecimento de um "novo tipo de parceria estratégica" entre a China e a África; que esta cooperação responde ao desafio da globalização económica, ao mesmo tempo que promove um desenvolvimento comum, mas que da mesma são excluídos vários Estados africanos que reconheceram Taiwan;
H. Considerando que a China, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, tem uma responsabilidade particular de contribuir para a paz e a segurança a nível mundial; que a UE se congratula com os compromissos assumidos pela China no contexto de vários quadros multilaterais, como sejam os sob a égide das Nações Unidas (NU), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial, da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Protocolo de Quioto,
Desenvolvimento Sustentável
I. Considerando que a UE se comprometeu a aumentar o seu nível de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) para 0,7% do PIB até 2015 (0,56% até 2010), e a conceder pelo menos 50% da APD da UE à África; que a APD da UE inclui 20.000 milhões de euros destinados à África subsariana a título do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (2008‑2013); que a UE concedeu 350 milhões de euros ao Mecanismo de Apoio à Paz em África e 5,6 mil milhões de euros à Parceria UE-África no domínio das infra‑estruturas, para 2008‑2013; que a UE é um dos principais contribuintes para as missões internacionais de manutenção da paz em África, o Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária e outras iniciativas internacionais relevantes para o desenvolvimento do continente,
J. Considerando que a presença e os interesses da China em África acusam um crescimento; que a China se tornou um dador líquido no que respeita à África subsariana, em 2005, e que, desde então, aumentou os seus compromissos em matéria de ajuda, prometendo duplicar, até 2009, o nível da ajuda concedida a África em 2006; que a China se comprometeu à criação de um fundo de desenvolvimento China-África, num montante de 5.000 milhões de dólares norte‑americanos, a fim de incentivar as empresas chinesas a investirem em África,
K. Considerando que a emergência da China como novo dador alternativo compromete a abordagem condicional da UE relativamente aos governos africanos, que visa garantir as reformas políticas,
L. Considerando que, nos últimos 25 anos, a China subtraiu à pobreza extrema 400 milhões dos seus cidadãos e que, por conseguinte, é detentora de uma experiência considerável neste domínio, a qual poderia ser útil aos países africanos; que, todavia, a China enfrenta actualmente maiores desigualdades sociais e económicas, bem como uma alarmante degradação ambiental; que os direitos políticos e as liberdades fundamentais continuam a ser severamente restringidos e que a China continua a revelar deficientes normas laborais e carências no que respeita à responsabilidade democrática em matéria de governação,
M. Considerando que cumpre acolher favoravelmente o acrescido empenho da China na cooperação para o desenvolvimento com os países africanos, em particular com o auxílio prestado para efeitos de construção de hospitais, escolas e melhores infra-estruturas de transportes,
Energia e recursos naturais
N. Considerando que o crescimento económico e o legítimo interesse da China em se desenvolver torna realidade o aumento das suas necessidades em recursos naturais e energéticos e a respectiva obtenção nos países em desenvolvimento, particularmente em África,
O. Considerando que os Estados africanos ricos em recursos asseguram uma melhor posição no mercado graças à procura da China e de outros interessados,
P. Considera desejável que o empenho da China em África inclua não só as nações interessantes em termos de política energética, mas que seja votada atenção à possibilidade de cooperação com todos os Estados africanos,
Q. Chama a atenção para que, nos últimos quatro anos, a China contribuiu com cerca de 40% para o crescimento total da procura de petróleo a nível mundial; assinala que 30% das importações chinesas de petróleo bruto provêm de África; sublinha que parece provável que a dependência da China em relação às importações de petróleo continue a aumentar e que se espera que, até 2010, a China importe 45% do petróleo de que necessita; salienta que a sua crescente procura de energia e o seu desejo de aumentar as suas importações de energia levaram este país a procurar fornecedores de petróleo nos Estados africanos,
R. Considerando que as importações petrolíferas da China quase quintuplicaram entre 1995 e 2005, o que torna a China o segundo maior importador de petróleo a nível mundial e a coloca num plano de igualdade com a UE em termos de fornecimentos importados de África; que, segundo as estimativas, a CNPC (uma sociedade petrolífera estatal chinesa) controla 60% a 70% da produção petrolífera do Sudão; que, em 2006, Angola era o maior fornecedor de petróleo da China; que a China importa já da África Subsariana cerca de 28% do petróleo e gás que consome; que se prevê um aumento das exportações petrolíferas de África para a China nos próximos anos,
S. Considerando que a exploração dos recursos naturais africanos por países ou empresas estrangeiros pode ser portadora de desenvolvimento, mas igualmente comportar a exaustão dos recursos, comprometer a governação, conduzir a oportunidades de corrupção, especialmente onde as culturas da corrupção estão já generalizadas, agravar as desigualdades sociais e as dificuldades em matéria de estabilidade macroeconómica, bem como criar ou exacerbar conflitos, representando uma séria ameaça à redução da pobreza e ao desenvolvimento sustentável,
Comércio, investimento e infra‑estruturas
T. Considerando que a África representa cerca de 9% das importações da UE, que metade destas importações são produtos relacionados com a energia, 23% são produtos manufacturados e 11% são produtos alimentares e agrícolas; que a África absorve 8,3% das exportações da UE, 78% das quais dizem respeito a maquinaria, produtos químicos e produtos manufacturados; que a África do Sul é o principal parceiro comercial da UE (importações e exportações); que o comércio europeu com a África continue a declinar, embora a UE continue a ser o seu principal parceiro comercial,
U. Considerando que a União Europeia é o maior parceiro comercial da China e o maior investidor naquele país e que, além disso, a China é o segundo maior parceiro comercial da UE; que o diálogo com a China sobre as reformas democráticas, o respeito pelos direitos humanos e o primado do direito não deve ser remetido para um plano secundário relativamente às relações comerciais e económicas,
V. Considerando que, nos últimos anos, a China registou um crescimento económico vertiginoso de uma média de 9% por ano e se transformou numa potência exportadora; que o reaparecimento da China como importante economia mundial modificou de uma forma crucial a situação dos fluxos comerciais e mercados internacionais; que, para manter esta expansão, a China se converteu num importador líquido de petróleo e de muitas outras matérias-primas e produtos de base, e que a sua procura provocou importantes aumentos dos preços de todos os tipos de matérias‑primas de origem mineral e agrícola,
W. Considerando que a República Popular da China tem o direito de competir legitimamente com a UE e os seus EstadosMembros nos mercados internacionais,
X. Considerando que o rápido desenvolvimento económico da China ao longo dos últimos anos teve um impacto significativo nas relações comerciais e económicas entre a UE e a China em geral; que o comércio bilateral total aumentou mais de 60 vezes desde 1978 e representou 210 000 milhões de euros em 2005; que a UE passou de um superavit comercial nos princípios da década de 80 a um défice de 106 000 milhões de euros em 2005, o que constitui o maior défice comercial com qualquer dos seus parceiros, sendo a China actualmente o segundo parceiro comercial mais importante da UE, logo após os Estados Unidos; que, em 2000, a UE celebrou com a China um acordo bilateral de acesso ao mercado, o que representou um marco essencial no processo de adesão da China à OMC, adesão essa que modificou em muitos aspectos os padrões do comércio mundial,
Y. Considerando que cerca de 3,6% das importações chinesas provêm da África e que a África absorve 2,8% das exportações chinesas; que o valor do comércio chinês com a África passou de 2 000 milhões de dólares americanos em 1999 para aproximadamente 39 700 milhões de dólares americanos em 2005; que a China é actualmente o terceiro mais importante parceiro comercial da África; que a África se está indubitavelmente a transformar na nova fronteira económica da China, o que se revela muito eficaz no processo de vinculação das estratégias de «ajuda em troca de petróleo» aos instrumentos de política externa,
Z. Considerando que se estima que as trocas comerciais entre a África e a China registaram um crescimento de 4 mil milhões de dólares norte-americanos, em 1995, para 55 milhões de dólares norte-americanos, em 2006, e que a China se propõe alcançar um aumento para 100.000 milhões de dólares norte-americanos até 2010; que, em Maio de 2007, o Exim Bank da China anunciou a sua intenção de disponibilizar 20.000 milhões de dólares norte-americanos destinados ao comércio e ao financiamento de infra-estruturas em África durante os próximos três anos; que a China se comprometeu a disponibilizar 3.000 milhões de dólares norte‑americanos em empréstimos preferenciais e 2.000 milhões de dólares norte‑americanos em créditos preferenciais à África nos próximos três anos; que a China prometeu uma maior abertura dos seus mercados à África, por um lado, aumentando, de 190 para mais de 440, o número de artigos exportados, com isenção de direitos pautais, para a China e provenientes dos países africanos menos desenvolvidos que mantêm relações diplomáticas com a China, e estabelecendo, por outro lado, três a cinco zonas de cooperação comercial e económica em África ao longo dos próximos três anos,
AA. Considerando que o estatuto de membro da OMC implica uma série de direitos e obrigações, tanto para a União Europeia, como para a China; que muitas dessas obrigações continuam, porém, a ser insuficientemente aplicadas e cumpridas pela parte chinesa,
BB. Considerando que o envolvimento da China em África não pode ser apenas encarado numa perspectiva de garantia do aprovisionamento em matérias-primas e energia, mas também na óptica da segurança alimentar, uma vez que o país conta com o aumento futuro das importações de produtos alimentares,
CC. Considerando que as futuras relações da Europa com a África serão afectadas pelo sucesso ou insucesso dos acordos de parceria económica,
DD. Considerando que, em vez de ajuda ao desenvolvimento, a China concede empréstimos a que se encontra associado o perigo de elevado endividamento entre os países africanos,
EE. Considerando que, mercê das actividades chinesas, a importante questão da melhoria e do financiamento das infra-estruturas em África está de novo a assumir maior importância,
FF. Considerando que, de acordo com dados da OCDE, 50% dos projectos de obras públicas em África estão a ser executados por contratantes chineses; que os projectos chineses em África empregam frequentemente trabalhadores maioritariamente chineses,
GG. Considerando que será também do interesse dos Chineses obterem, para os seus investimentos, um certo nível de segurança jurídica e de investimento em economias em desagregação, mediante a promoção da boa governação,
HH. Considerando que a China, ao empregar os seus próprios trabalhadores em África, está a garantir aos comerciantes chineses o acesso a longo prazo ao mercado africano, e a influenciar, assim, as economias nacionais em África,
II. Considerando que as empresas estatais chinesas podem assumir importantes riscos ao investirem em África; que a empresa energética chinesa CNOOC Ltd. anunciou que pretende comprar uma participação de 45% numa exploração petrolífera ao largo da costa da Nigéria no valor de 2.270.000.000 dólares americanos,
JJ. Considerando que, em 2007, a China criou a “China Investment Corporation Ltd.” com um capital de 200 mil milhões de dólares americanos, que constitui actualmente o sexto maior fundo soberano do mundo,
Ambiente
KK. Considerando que a China já é, ou está prestes a tornar-se, o maior emitente de dióxido de carbono (CO2)no mundo e que o povo chinês é a vítima directa de tais emissões; que a UE figura igualmente entre os maiores emitentes de CO2 no mundo e que os europeus enfrentam também o impacto dessas emissões; que as promessas da Cimeira do G8+5 feitas em 2007, em Heiligendamm, incluem o indicador de referência de 50% de redução das emissões até 2050 e que outros objectivos foram estabelecidos pela UE e pela China em prol da redução das emissões e das energias renováveis; que a África é o continente mais propenso a sofrer com a degradação ambiental, a desflorestação e as alterações climáticas,
LL. Considerando que cumpre reconhecer o facto de a China ter aderido ao Protocolo de Quioto e à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Selvagens da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção (CITES); que a China dispõe de valiosos conhecimentos especializados em matéria de combate à desflorestação e à desertificação,
MM. Considerando que se estima que, mais de metade de todas as actividades de abate de árvores em regiões particularmente vulneráveis, incluindo a África Central, são ilegais; que a China é acusada de ser o principal país responsável pelos recentes aumentos das actividades de abate ilegal de árvores a nível mundial; que se estima que, por exemplo, 90% das exportações de madeira da Guiné Equatorial para a China são ilegais,
Governação e direitos humanos
NN. Considerando que a China proclama os "Cinco Princípios da Coexistência Pacífica" como sendo a pedra angular da sua política externa independente no domínio da paz, assente no conceito de "não-ingerência", o qual não é neutro na perspectiva dos países africanos, em que se têm verificado críticas à China ou, mesmo, expresso sentimentos anti‑chineses; que os trabalhadores chineses dos sectores petrolífero e mineiro foram alvo de agressões, rapto ou assassínio na Zâmbia, Nigéria e Etiópia; que a China pretende ser considerada como uma potência mundial responsável e que importa reconhecer que a China utilizou a sua influência para incentivar o Governo sudanês a aceitar uma força híbrida UA/ONU em Darfur; que a China, na sua qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, pode desempenhar um papel fundamental na prevenção, mediação e resolução de conflitos,
OO. Considerando que a China, mau grado os progressos registados relativamente a determinados direitos e liberdades sociais e económicos, continua a patentear falta de respeito pelos direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida e a um julgamento imparcial, à liberdade de expressão e associação e outros direitos sociais, económicos e culturais, incluindo os direitos laborais; que a falta de respeito pelos direitos humanos é particularmente notória no que respeita aos Tibetanos; que tal afecta a imagem e a acção da China no estrangeiro, designadamente em África, onde o desenvolvimento e a boa governação não podem progredir sem responsabilidade democrática, respeito pelos direitos humanos e pelo primado do direito,
PP. Considerando que importa reconhecer o facto de a China ter cumprido os requisitos mínimos do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley relativo ao comércio internacional de diamantes em bruto e de ter elaborado orientações em matéria de comportamento responsável das empresas madeireiras,
QQ. Considerando que importa reconhecer o facto de a China ter ratificado a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, embora a corrupção continue a constituir um grave problema na China, que afecta, em grande medida, a capacidade de alcançar, a nível provincial e local, os objectivos e normas políticos estabelecidos pelo Governo Central; que estas práticas têm impacto nos países africanos em que a China e as empresas chinesas investem, fomentando frequentemente a corrupção e contribuindo para enriquecer e manter no poder regimes corruptos, comprometendo, assim, a boa governação, a responsabilidade democrática e o primado do direito; que o rigoroso respeito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção é essencial para a promoção da boa governação, da responsabilidade democrática e do primado do direito,
Paz e segurança
RR. Considerando que os exportadores de armas europeus, chineses e outros alimentam os conflitos armados em África, comprometendo, assim, gravemente o desenvolvimento; que os EstadosMembros não estão ainda juridicamente vinculados ao Código de Conduta da União Europeia em matéria de Exportação de Armas e exercem um controlo inadequado sobre as armas ilegalmente exportadas para África ou em trânsito através de África,
SS. Considerando que cabe à China uma responsabilidade particular, na sua qualidade de um dos maiores exportadores de armas do mundo e de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
TT. Considerando que existe falta de transparência no que respeita às exportações chinesas de armas convencionais e de armas ligeiras e de pequeno calibre; que a Amnistia Internacional acusou recentemente a China de prosseguir uma abordagem "perigosamente permissiva" em matéria de exportação de armas; que a China é responsável por importantes transferências de armamento para países em conflito, mesmo em violação dos embargos impostos pelas Nações Unidas nos casos do Darfur, da Libéria e da República Democrática do Congo,
UU. Considerando que se impõe reconhecer o facto de a China ser o segundo maior fornecedor de forças de manutenção da paz das Nações Unidas entre os membros permanentes do Conselho de Segurança e de ter já mobilizado mais de 3.000 tropas em missões de manutenção da paz em África,
1. Salienta a necessidade de reforçar o impacto das políticas da UE em África, nomeadamente assegurando o cumprimento das promessas e o respeito dos compromissos; realça, neste contexto, a importância do Tratado de Lisboa para melhorar a eficácia e a coerência das relações externas da UE, mediante a devida inclusão das preocupações e das políticas em matéria de desenvolvimento;
2. Insta a UE a desenvolver uma estratégia coerente para responder aos novos desafios colocados pelos doadores emergentes em África, como é o caso da China, incluindo uma abordagem coordenada de vários EstadosMembros e instituições da UE; salienta que essa resposta não deve procurar reproduzir os métodos e objectivos da China, posto que isso não seria necessariamente compatível com os valores, princípios e interesses a longo prazo da UE; salienta que, embora a UE deva estabelecer um diálogo com a China no domínio da política de desenvolvimento, visando a discussão dos métodos e objectivos, deve manter-se empenhada na sua própria abordagem no sentido da cooperação para o desenvolvimento;
3. Insta a UE a manter, também no plano da concorrência com outras nações doadoras, as suas normas elevadas de promoção da boa governação e salvaguarda dos direitos humanos; exorta a UE, no contexto dessa concorrência, a posicionar‑se através de ofertas que sejam qualitativamente mais atraentes, nomeadamente, a implantação de unidades de transformação de matérias‑primas, que sejam modernas e ecológicas, no país de origem, bem como o recrutamento e formação de mão‑de‑obra local; observa que a elaboração de tais ofertas deve igualmente ser integrada no diálogo da UE com a UA, bem como nas relações com todos os parceiros africanos, nomeadamente no quadro da implementação da Estratégia Comum UE‑África e do seu Plano de Acção;
4. Acolhe favoravelmente a vontade da China em oferecer uma cooperação prática aos países africanos, sem os tratar com condescendência; assinala que essa cooperação é de natureza pragmática; lamenta, a este respeito, a cooperação da China com regimes repressivos em África; salienta que seria desejável associar a cooperação a condições políticas e que os direitos humanos e os padrões ambientais deveriam desempenhar um papel mais importante;
5. Exorta a UE e a China a debaterem, desenvolverem e formularem, sempre que possível, as suas estratégias africanas, visando um empenho responsável destinado a promover o desenvolvimento sustentável e a consecução dos ODM; salienta a importância de promover diálogos construtivos num quadro multilateral com todos os actores relevantes do continente, em particular, a UA e a NPDA; insta, neste contexto, a UE a incentivar, a criação de um fórum de parceria africana, em que participem todos os principais doadores e investidores;
6. Insta a UE e a China a aumentarem o seu apoio à NPDA enquanto força motriz de uma estratégia de desenvolvimento sustentável para a África, bem como a apoiarem as organizações regionais africanas, a UA, o Parlamento Pan‑Africano (PPA) e os parlamentos e governos nacionais africanos, reforçando a sua liderança e apropriação dessa estratégia; exorta a UE a contribuir para o reforço da capacidade africana de garantir a coerência entre os doadores e os investidores e de assegurar que o investimento estrangeiro contribua para promover o desenvolvimento sustentável;
7. Salienta a sua disponibilidade para encetar, com o Congresso Nacional do Povo Chinês, o PPA e os parlamentos nacionais africanos, um diálogo que vise promover o desenvolvimento sustentável e reforçar as capacidades de controlo destes;
8. Exorta a UE a incentivar a China a assumir as suas responsabilidades enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a "responsabilidade de proteger", reconhecendo, assim, que a presença da China em África, por si só, independentemente de quaisquer intenções quanto à adopção de uma "política de não‑ingerência", tem efectivamente um impacto real nos países de acolhimento, incluindo um impacto político;
9. Exorta a UE a ter em conta as opiniões expressas pelos Estados africanos, bem como pela UA na sua análise do impacto da China em África; assinala que a UE deveria evitar generalizações quanto ao papel da China, encará-la com uma atitude aberta e construtiva e não deveria tentar impor opiniões e modelos europeus;
Desenvolvimento Sustentável
10. Insta a UE a prosseguir o diálogo entre a África, a UE e a China para benefício comum e com base nas necessidades africanas e nos interesses dos países e povos africanos, visando melhorar a eficácia e coerência da cooperação para o desenvolvimento, explorar domínios concretos de cooperação e reforçar as parcerias, evitando bolsas de acção separadas; propõe que a UE, a UA e a China instituam um órgão consultivo permanente para promover a coerência e a eficácia das respectivas actividades no domínio da cooperação para o desenvolvimento; insta a UE, a China e a África a instituírem um quadro global para projectos operacionais concretos relativos a desafios comuns, como a adaptação às alterações climáticas, energias renováveis, agricultura, água e saúde;
11. Exorta a UE e os Estados Membros a intensificarem as relações com os países africanos, honrando os compromissos em matéria de ajuda e fazendo da concretização dos ODM uma prioridade; congratula-se com o aumento de 6% na ajuda da CE e de 2,9% na ajuda concedida por 15 EstadosMembros em 2006, comparativamente ao ano precedente, mas lamenta que a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) concedida por 15 EstadosMembros a todas as regiões registe uma quebra, em percentagem do rendimento interno bruto (RNB), de 0,44% APD/RNB em 2005 para 0,43% APD/RNB em 2006; lamenta igualmente que quatro EstadosMembros não tenham atingido a meta individual de 0,33% do RNB em 2006 e que um número superior poderia igualmente não a ter alcançado, se a redução da dívida e outras rubricas que não correspondem a fundos disponíveis para os países em desenvolvimento fossem deduzidas dos dados APD;
12. Recorda que o objectivo último de qualquer política de desenvolvimento, independentemente da sua aplicação pela UE ou pela China, deveria consistir na redução e erradicação da pobreza;
13. Exorta a UE e os EstadosMembros a lograrem um maior eco mediático em África e na UE mediante a presença, visitas e participação em eventos relacionados com o diálogo por parte de representantes de alto nível dos governos europeus;
14. Insta a UE a reforçar as dotações destinadas à ajuda desvinculada e a encorajar a China a prestar uma ajuda desvinculada aos parceiros africanos, garantindo que as condições económicas associadas às subvenções ou aos empréstimos internacionais não venham a comprometer o desenvolvimento sustentável; insta, neste contexto, a UE a implicar a China na expansão do mercado de trabalho africano local, em lugar de aí colocar milhares de trabalhadores chineses;
15. Insta a UE a encorajar a China a fazer uso das suas competências em matéria de saúde para apoiar iniciativas destinadas a melhorar os sistemas de saúde pública em África, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável e apoiar iniciativas destinadas a combater as pandemias relacionadas com a pobreza que assolam a África, nomeadamente o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose;
16. Insta a UE a entabular um diálogo construtivo, no quadro do Comité de Assistência ao Desenvolvimento da OCDE (CAD/OCDE), com doadores emergentes que não sejam membros do CAD, incluindo a China, no intuito de os incentivar a adoptarem as orientações e normas CAD ou códigos equivalentes e a respeitarem os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda;
17. Insta a UE a incentivar a China a criar uma instituição especializada no domínio da ajuda que vise promover a competência e a independência da ajuda chinesa e a comprometer-se a prestar informações transparentes sobre a orçamentação da ajuda; insta a UE a ajudar a China a desenvolver tais competências, se solicitado;
18. Encoraja a UE e os países africanos a convidarem representantes chineses a participarem em reuniões bilaterais e multilaterais de coordenação dos dadores;
19. Insta a UE a incentivar a China a participar na superação dos desafios demográficos em África; frisa, neste contexto, que a taxa de crescimento demográfico é superior à taxa de crescimento económico em muitas partes do continente africano e que as medidas tendentes a alterar esta situação englobam a melhoria da saúde sexual e reprodutiva, mencionada no relatório da Conferência Internacional de 1994 sobre a População e o Desenvolvimento, realizada sob a égide das Nações Unidas;
20. Salienta que qualquer parceria internacional para o desenvolvimento deve ser centrada nos cidadãos, uma vez que o desenvolvimento sustentável só é possível com a capacitação da sociedade civil; assinala que as mulheres e os grupos minoritários ou vulneráveis devem ser especialmente apoiados e valorizados enquanto agentes essenciais do desenvolvimento e que a liberdade de associação e a existência de meios de comunicação social livres e plurais são condições essenciais ao desenvolvimento, devendo ser apoiadas por essas parcerias;
Energia e recursos naturais
21. Considera que, face ao envolvimento da China em África, deveria conferir-se mais importância a uma cooperação com África no âmbito da política externa da UE para a energia; aspira a uma cooperação activa em matéria de política energética entre a África e a UE;
22. Reconhece a importância da gestão transparente dos recursos naturais na mobilização das receitas que são essenciais ao desenvolvimento e à redução da pobreza, garantindo a estabilidade do aprovisionamento e evitando a eclosão de conflitos relacionados com os recursos, assim como a instabilidade em países ricos em recursos naturais; insta a UE a encorajar os países africanos ricos em recursos naturais a aderirem à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas (ITIE), providenciando a esta última um maior apoio político, financeiro e técnico, visando, inter alia, habilitar a sociedade civil a participar livre e eficazmente na ITIE; insta a UE cooperar activamente com o Governo da China e as empresas chinesas, a fim de as incentivar a apoiar a ITIE; insta a UE a advogar o alargamento do âmbito de aplicação da ITIE a outros recursos naturais como a madeira, englobando também as receitas dos governos através de empréstimos suportados por recursos naturais;
23. Considera extremamente importante que a UE exorte todos os poderes políticos e investidores estrangeiros que operam em África a respeitarem escrupulosamente as salvaguardas sociais e ambientais estabelecidas em 2002 pelo Banco Mundial para as indústrias extractivas;
24. Insta a União Europeia a promover activamente a transparência, não só em termos de cobrança de receitas, mas também em termos das despesas suportadas por receitas provenientes da exploração dos recursos naturais, apoiando iniciativas que visem reforçar a transparência orçamental nos países africanos; insta a UE a promover o princípio do "empréstimo responsável" por parte de todos os doadores, exigindo que os países destinatários ricos em recursos naturais com antecedentes de má governação e corrupção tomem medidas concretas no sentido de instaurar uma maior transparência na gestão das receitas como condição para beneficiarem de ajuda não humanitária; exorta a UE a dar uma aplicação mais consequente dos artigos 96.º e 97.º do Acordo de Cotonu aos países ricos em recursos e, simultaneamente, a entabular um diálogo com a China e outros doadores visando uma actuação concertada, no intuito de aumentar a eficácia das medidas relevantes; assinala que a UE deveria dar o exemplo, tornando os seus próprios projectos e programas de desenvolvimento num modelo de transparência e boa governação;
25. Exorta a UE a advogar controlos internacionais mais rigorosos do comércio de madeira e marfim; insta a UE a advogar os princípios expostos no seu Plano de Acção Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal (FLEGT), bem como a incentivar a China a adoptar princípios similares nas suas próprias importações de madeira procedente de África, a fim de pôr cobro ao comércio de madeira ilegal e a promover o desenvolvimento sustentável das florestas; insta a Comissão a apresentar, a breve trecho, propostas que visem proibir todas as importações para a UE de madeira e produtos da madeira de procedência ilegal, de molde a desencorajar a China de utilizar madeira africana de procedência ilegal para as suas exportações de mobiliário; encoraja a Comissão a alargar o âmbito das suas negociações sobre os acordos voluntários de parceria com países terceiros; exorta a UE a apoiar o reforço de iniciativas semelhantes, como os FLEGT africanos e asiáticos;
26. Insta a UE a advogar a conclusão de convenções internacionais no domínio da extracção ou exploração de recursos energéticos que incluam disposições em matéria de transparência nos processos de licenciamento, bem como termos contratuais que determinem fluxos fiscais para os governos e uma cláusula que preveja o investimento de uma percentagem dos lucros no desenvolvimento das comunidades locais;
27. Insta a UE e a China a acometerem o problema do comércio ilegal de recursos naturais através de uma acção concertada, que deveria incluir uma definição comum do que constitui "recursos que alimentam conflitos" e a nomeação de um grupo internacional de peritos que tenham por missão desenvolver abordagens multilaterais para resolver a questão;
28. Insta a UE e a China a procederem a um maior investimento em energias renováveis, como via para fazer face à degradação ambiental e às alterações climáticas, bem como meio de prevenir conflitos relacionados com a escassez de recursos, como é o caso do petróleo;
Comércio, investimento e infra‑estruturas
29. Assinala que a diversificação do comércio em geral é uma condição essencial para um crescimento económico viável em todos os Estados africanos; salienta que as exportações de produtos chineses para a África não devem constituir um obstáculo ao desenvolvimento das indústrias africanas ou destruir a competitividade dessas indústrias;
30. Exorta a UE e apela à China para que propiciem à África uma forma de se libertar da "armadilha das matérias‑primas" e para que encoraje a sua transformação de região fornecedora de matérias‑primas em região transformadora de matérias-primas e fornecedora de serviços; lamenta a falta de flexibilidade da Comissão no que respeita à conclusão de um Acordo de Parceria Económica com o grupo de Países da África, Caraíbas e Pacífico (ACP), e manifesta a sua preocupação face à possibilidade de a situação dos países ACP se poder agravar no contexto do novo acordo; insta, neste contexto, a UE a incentivar todos os intervenientes, nomeadamente os EstadosMembros e os doadores emergentes como a China, a diversificarem o comércio e os investimentos, a transferirem tecnologia para os Africanos, a reforçarem as regras do comércio equitativo a nível internacional, a alargarem o acesso dos produtos africanos ao mercado mundial, a reduzirem os direitos pautais aplicados aos produtos transformados provenientes de África, a promoverem o desenvolvimento do sector privado e o seu acesso às finanças, a promoverem a simplificação dos procedimentos comerciais, a incentivarem a integração regional em África e a facilitarem as remessas de fundos dos residentes africanos;
31. Exorta a UE a alargar o seu impacto económico no desenvolvimento de África através da reforma da sua Política Agrícola Comum e da facilitação do acesso dos produtos africanos ao mercado da UE; exorta a UE e apela à China, no âmbito da reforma das suas próprias políticas agrícolas, para que tenham mais devidamente em conta as oportunidades de desenvolvimento do sector agrícola africano, para que facilitem a importação de produtos agrícolas provenientes de África e para que, no contexto das exportações agrícolas, se certifiquem de que não comprometem o desenvolvimento da produção agrícola em África, para garantir a segurança alimentar e o emprego;
32. Exorta a UE e apela à China para que se empenhem num comércio mundial mais equitativo, visando a coerência das políticas comerciais e de desenvolvimento, o aumento significativo da participação dos produtores nos lucros do comércio mundial de mercadorias, o alargamento do acesso dos produtos africanos aos mercados mundiais e a redução dos direitos de importação de produtos transformados provenientes de África; apela ao Governo da República Popular da China e à UE para que desenvolvam uma estratégia de exportação que não constitua um obstáculo a que, em África, a produção se processe em condições ecológica e socialmente sustentáveis;
33. Apela à China para que, no contexto da sua concessão de empréstimos, tenha em conta as situações que conduziram à crise da dívida de muitos países em desenvolvimento e para que não repita os erros anteriormente cometidos pelos credores;
34. Congratula-se com a medida adoptada pela China no sentido da melhoria da legislação social e dos direitos dos trabalhadores a partir de 1 de Janeiro de 2008, resultante da pressão da OMC e da opinião pública internacional, e salienta que a existência de legislação social mais vinculativa na China deve ter um impacto positivo na forma de actuação da China em África;
35. Salienta o interesse para África de desenvolver uma estratégia própria em relação à China; observa que tal estratégia se reveste de grande importância para dotar as relações comerciais entre a China e a África de um carácter mais recíproco; realça que esta estratégia tem de assentar numa maior participação de trabalhadores africanos nos projectos chineses em África, numa disponibilidade crescente da China para transferir tecnologia e num melhor acesso aos mercados chineses para os produtos de exportação tipicamente africanos, como o café, o cacau e as marroquinarias;
36. Recomenda à Comissão que insista, no âmbito das negociações em curso com a China sobre um novo capítulo relativo ao comércio no Acordo de Parceria e Cooperação (APC), na utilização de linguagem vinculativa no que se refere ao respeito das normas de trabalho fundamentais da OIT, à responsabilidade social e ambiental das empresas, às disposições em matéria de dumping social e ambiental, às recomendações da OIT a favor de um trabalho condigno e às obrigações decorrentes das convenções internacionais em matéria de direitos humanos;
37. Salienta a importância da contratação de mão-de-obra local em condições financeiras justas no contexto da realização de investimentos em infra-estruturas e novas unidades de produção; exorta a um maior empenho nas qualificações dos trabalhadores através da concessão de bolsas de estudo e da migração circular; insta à adopção de medidas destinadas a envolver a diáspora africana, em parte altamente qualificada, neste processo e a facilitar as transferências financeiras para a África de africanos residentes no estrangeiro;
38. Reconhece o papel extremamente positivo desempenhado pelas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para apoiar o crescimento, a competitividade e a criação de emprego; recomenda que a Comissão alinhe os programas africanos e europeus existentes colocando a tónica no reforço das competências em matéria de TIC das PME através de parcerias públicas e privadas, a fim de garantir que as instituições e as políticas contribuam para promover o investimento, a inovação e a transferência de tecnologias;
39. Insta a UE e a China a apoiarem a UA e a NPDA na realização de estudos de impacto ambiental e na avaliação do potencial dos projectos de investimento estrangeiro em África em termos de um crescimento que favoreça as populações mais pobres, especialmente nos domínios da energia e das infra estruturas, bem como a desenvolverem um sistema mais transparente de adjudicação de contratos e de despesas públicas; salienta a importância de um planeamento a longo prazo das despesas públicas por parte dos países africanos no que se refere aos lucros que foram obtidos por via do recente aumento dos preços das matérias‑primas, das receitas resultantes da exploração energética e dos fluxos de investimento estrangeiro e exorta, neste sentido, a UE e a China a apoiarem especificamente o desenvolvimento das pertinentes competências administrativas;
40. Exorta a UE a lançar-se em projectos conjuntos com a China em África nos domínios da exploração de energia, transportes e infra estruturas, com o objectivo de desenvolver, conjuntamente com a UA e o NPDA, um conjunto de regras comuns aplicáveis aos compromissos e investimentos;
41. Insta a UE e a China a investirem na formação e na educação em África, tendo em conta que os trabalhadores qualificados constituem os pilares de um desenvolvimento mais independente;
42. Exorta a UE a ir além do actual fórum comercial UE-África e a desenvolver um plano de acção coerente para estimular e diversificar os investimentos europeus em África;
43. Reconhece que o investimento económico europeu se encontra em África em situação de desvantagem no plano concorrencial devido à concessão de subvenções, manifestas ou dissimuladas, a projectos e contratos chineses pelo Governo chinês (ou por empresas que são inteiramente propriedade do Estado), ao aumento dos custos decorrente das normas sociais e económicas que os concorrentes chineses não observam, à ajuda chinesa vinculada que impede as empresas europeias de se associarem a projectos financiados pela ajuda chinesa e, ainda, devido ao acesso limitado das empresas europeias aos instrumentos de financiamento e de cobertura dos riscos do investimento;
Ambiente
44. Salienta o impacto ecológico da presença chinesa em África; insta a China a agir como um gestor responsável do ambiente, tanto na China como em África;
45. Exorta a UE a incentivar as agências chinesas de crédito à exportação, incluindo o Banco Exim, a realizarem avaliações ambientais sistemáticas dos projectos de infra estrutura em África, como sejam barragens, estradas e minas;
46. Congratula-se com a iniciativa da Comissão no sentido do lançamento de uma Aliança Global no domínio das Alterações Climáticas com os países menos desenvolvidos e pequenos estados insulares em desenvolvimento, reforçando especificamente a cooperação no domínio da adaptação às alterações climáticas; exorta a UE a convidar a China à participação em áreas fundamentais do plano de acção da Aliança, nomeadamente no diálogo sobre a redução dos riscos de catástrofe e no desenvolvimento da resistência às alterações climáticas, áreas de cooperação cruciais, atendendo à posição da China enquanto importante doador e investidor em África, que investe frequentemente em grandes projectos de infra estrutura que tendem a ser particularmente vulneráveis às alterações climáticas;
47. Exorta ao aumento do financiamento visando a adaptação às alterações climáticas, em conformidade com um sistema em que a obrigação de contribuir dependa das emissões passadas e da capacidade económica e em que os fundos não são desviados de orçamentos existentes em matéria de ajuda; exorta, neste contexto, a UE a advogar o reforço da coordenação e da complementaridade da acção internacional no que respeita à concessão de recursos financeiros e investimento de apoio às acções de mitigação e adaptação em África, nomeadamente sob a forma de um melhor acesso a recursos financeiros adequados, previsíveis e sustentáveis, de apoio financeiro e técnico à criação de capacidades na avaliação dos custos da adaptação à ajuda ao determinar as suas necessidades financeiras, bem como a concessão de novos recursos adicionais, incluindo o financiamento oficial e em condições favoráveis; exorta a que qualquer apoio financeiro concedido seja acessível e envolva um mínimo de burocracia; insiste na efectivação de um eficaz acompanhamento dos resultados;
48. Insta a UE a encetar conversações multilaterais com os Estados Membros da UA e a China, bem como com a sociedade civil, sobre as ameaças globais que a degradação ambiental e as alterações climáticas representam e a envidar esforços no sentido do cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do acordado no Plano de Acção de Bali, assinado na 13ª reunião da Conferência das Partes (COP-13), em 15 de Dezembro de 2007, em Bali, visando a criação de um quadro pós 2012;
49. Insta a UE a assumir a vanguarda na redução das alterações climáticas, mediante o lançamento de um "programa de choque" que propicie amplo apoio financeiro, que complemente as rubricas orçamentais existentes, visando o desenvolvimento e implantação das tecnologias energéticas limpas nas economias emergentes e países em desenvolvimento, embora reconheça as suas diferentes necessidades; exorta especificamente a UE a conceder financiamento que permita a transferência de tecnologias verdes baratas para os países africanos; reconhece que o aumento do financiamento da transferência tecnológica constitui uma etapa fundamental para alcançar um acordo, até 2009, sobre um quadro global relativo às alterações climáticas após 2012;
50. Exorta a UE e a China, a assegurarem, em conformidade com as directrizes do acordado no âmbito do Plano de Acção de Bali, que os seus projectos em África, em particular a exploração energética, sejam ambientalmente sustentáveis e compatíveis com o Plano de Acção de Bali;
51. Reconhece a parte de responsabilidade que cabe ao comércio e consumo ocidentais no aumento da procura de recursos naturais por parte da China em África, bem como no aumento das emissões de CO2 nos países em desenvolvimento em resultado da "externalização" das indústrias poluentes; exorta a UE a levantar a questão da justiça climática e comercial enquanto parte da agenda de cooperação trilateral com a China e a África; exorta igualmente a UE a reforçar as medidas de promoção de um consumo responsável dos pontos de vista social e ambiental (incluindo a rotulagem dos produtos que demonstre o impacto ambiental ao longo de todo o ciclo de vida de um produto, da extracção dos recursos naturais à produção e ao transporte);
52. Exorta a UE a advogar uma maior cooperação internacional, em particular com a China, a fim de apoiar a urgente implementação de acções de adaptação, nomeadamente através de avaliações de vulnerabilidade, prioritarização das acções, avaliações das necessidades financeiras, criação de capacidades e estratégias de resposta, integração das acções de adaptação no planeamento sectorial e nacional, projectos e programas específicos, meios de incentivo à implementação das acções de adaptação, bem como outros modos de viabilização de um desenvolvimento da resistência às alterações climáticas, tendo em conta as necessidades urgentes e imediatas dos países em desenvolvimento, vulneráveis aos efeitos adversos das alterações climáticas, como os países africanos, que são particularmente afectados pela seca, pela desertificação e pelas inundações;
53. Exorta a UE a reforçar o diálogo com a África e a China e a desenvolver abordagens comuns relativamente aos problemas ambientais globais, como o desflorestação, a desertificação e a fragmentação, o declínio ou a perda da biodiversidade e da fertilidade dos solos, bem como a poluição da água e do ar; exorta a UE a promover a eficácia energética, as tecnologias verdes, a gestão dos riscos e os sistemas de alerta precoce, bem como uma industrialização e consumo responsáveis;
Boa governação e direitos humanos
54. Insta as autoridades chinesas a respeitarem os princípios da democracia, da boa governação e dos direitos humanos nas suas relações com África;
55. Exorta a UE a agir em consonância com os seus próprios valores, princípios e compromissos no âmbito do Acordo de Cotonu nas suas relações com os governos africanos que obstruem a democracia e violam os direitos humanos, negando‑lhes o controlo da ajuda, do apoio orçamental ou da realização de investimentos; insta a UE a assegurar que, em tais casos, a assistência humanitária ou outra seja prestada através de organizações locais da sociedade civil e contribua para o reforço da capacidade dessas organizações; exorta a UE a instar outros doadores importantes, como a China, que estão vinculados por convenções, pactos e instrumentos internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, a agirem de forma similar;
56. Salienta que, não obstante a importância de princípios como a soberania, a propriedade e o alinhamento, os investimentos não sujeitos a condições realizados pela China em países africanos mal governados por regimes opressivos contribuem para perpetuar as violações dos direitos humanos e atrasam ainda mais o progresso democrático, impedindo o reconhecimento da boa governação, incluindo o primado do direito e o controlo da corrupção; salienta, neste contexto, a importância de reforçar o apoio da UE aos governos, às instituições e aos actores da sociedade civil que promovam a boa governação, o primado do direito e o respeito pelos direitos humanos em África, nomeadamente os parlamentos nacionais, sistemas partidários pluralistas, as organizações de desenvolvimento e direitos humanos, os meios de comunicação social livres e os organismos anticorrupção;
57. Insta a UE a solicitar a todos os doadores de ajuda e países beneficiários que respeitem as orientações e as normas de transparência estabelecidas pelas Instituições Financeiras Internacionais; insta a UE a persuadir as autoridades chinesas a incentivarem os bancos nacionais a que adoptem os "Princípios do Equador" respeitantes a normas sociais e ambientais;
58. Insta a UE a encorajar a China a assinar a Convenção da OCDE sobre o combate ao suborno e a assegurar a sua aplicação, não só na China, mas também nas suas relações com os países africanos;
59. Exorta a UE a encorajar todos os EstadosMembros e a China a participarem nas actuais iniciativas globais que visam facilitar a recuperação de activos nos termos da Secção V da Convenção das Nações Unidas sobre a Corrupção, incluindo a iniciativa conjunta Recuperação do Património Roubado (StAR) recentemente lançada pelo Banco Mundial e pelo Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e a Prevenção do Crime (UNODC);
60. Exorta a UE a encorajar a China a ratificar as Convenções da OIT que ainda não tenha adoptado e a garantir a sua implementação nos países em desenvolvimento em que estejam envolvidos investimentos, empresas, peritos ou trabalhadores chineses, nomeadamente em África;
61. Exorta a UE a encorajar o desenvolvimento de códigos de conduta internacionais e juridicamente vinculativos em matéria de boa governação, de condições de trabalho seguras e equitativas; de responsabilidade social e de práticas de protecção ambiental das empresas, bem como a apoiar a responsabilidade das empresas;
Paz e segurança
62. Insta a UE a visar um instrumento juridicamente vinculativo sobre exportação de armas a nível mundial;
63. Exorta a UE a encorajar a China a reforçar a transparência do seu regime nacional de controlo das exportações de armas, garantindo nomeadamente o envio de documentação completa sobre as exportações ao Registo das Nações Unidas sobre as Exportações de Armas Convencionais e actualizando as suas regras em matéria de controlo da exportação de armas, a fim de impedir as transferências de armas para países e regiões, sobretudo em África, onde os direitos humanos internacionais e o direito humanitário internacional são sistematicamente violados;
64. Exorta a UE a manter o seu embargo à venda de armamento à China, enquanto este país continuar a exportar armas para as forças armadas e os grupos armados de países - muitos dos quais em África - que alimentam e perpetuam conflitos e cometem graves violações dos direitos humanos;
65. Insta a UE e a China a suspenderem os negócios de armamento com os governos que sejam responsáveis por violações dos direitos humanos, estejam envolvidos em conflitos ou à beira de uma guerra, como os governos do Quénia, Zimbabué, Sudão, Chade, República Democrática do Congo, Etiópia, a Eritreia e Somália; exorta a UE e a China a porem termo, impedirem e proibirem as transferências de armamento para actores armados não estatais que ameacem os direitos humanos, a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável no continente africano;
66. Exorta a UE a continuar a defender a adopção de um tratado internacional de comércio de armas, juridicamente vinculativo, relativo a todas as armas convencionais, negociado a nível das Nações Unidas;
67. Exorta a UE e a China a apoiarem iniciativas africanas, como, por exemplo, uma equipa de reacção rápida e o recurso às organizações regionais, enquanto pilares de segurança:
68. Exorta a UE a encorajar a China a continuar a intensificar a sua participação nas missões de manutenção da paz da ONU e da UA em África e a ampliar esse contributo, fornecendo igualmente tropas de combate, quando necessário e em conformidade com os mandatos das Nações Unidas;
69. Exorta a UE a envolver a China no desenvolvimento de abordagens comuns da segurança humana, nomeadamente nos domínios do armamento convencional, do desarmamento, da desmobilização e reintegração (DDR), da rastreabilidade das armas, da desminagem e da reforma do sector da segurança (RSS); exorta ao empenho nas questões não tradicionais em matéria de segurança, nomeadamente a prevenção de catástrofes naturais, os refugiados por razões climáticas ou económicas, as pessoas deslocadas e migrantes, as drogas e as doenças transmissíveis;
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70. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, ao Governo da República Popular da China e ao Congresso Nacional do Povo Chinês, à União Africana, à NPDA, ao PP e ao FOCAC.
- [1] JO C 200, de 30.6.1997, p. 158
- [2] Pequim, Outubro de 2003, http://www.china-un.ch/eng/xwdt/t88637.htm
- [3] Pequim, 12 de Janeiro de 2006, http://www.gov.cn/misc/2006-01/12/content_156490.htm
- [4] 2678ª Reunião do Conselho da União Europeia, Luxemburgo, 3 de Outubro de 2005
- [5] Documento da ONU A/Conf 182/15), de Julho de 2001, http://disarmament.un.org/cab/poa.html
- [6] JO C 46, de 22.2.2006, p.1
- [7] JO C 305 E, de 14.12.2006, p. 219
- [8] http://ec.europa.eu/external_relations/china/csp/index.htm
- [9] Acordo de parceria entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2001 (JO L 317, de 15 de Dezembro de 2000, pág. 3. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 1/2006 do Conselho de Ministros ACP-CE (JO L 247, de 9 de Setembro de 2006, pág. 22)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A ascensão da China e a sua política de investimentos externos
O impressionante desenvolvimento económico da China, que regista um crescimento económico médio de 10% desde 1990, faz do país a quarta maior economia do mundo e o maior detentor oficial de reservas de divisas estrangeiras. Ao mesmo tempo, a China continua a ser um país em desenvolvimento, com grandes disparidades socioeconómicas, uma forma de governo não democrática, ausência de direitos fundamentais e de direitos humanos básicos, e ainda graves problemas ambientais.
A fim de responder às necessidades geradas pelo seu rápido desenvolvimento, a China adoptou uma política de investimentos externos. Será esta investida da China em África um elemento propulsor para a prosperidade com base numa cooperação vantajosa para as duas partes, ou estarão os recursos naturais africanos a ser ceifados em proveito da China, comprometendo o desenvolvimento sustentável? Além disso, ao mesmo tempo que se está a expandir, a China poderá estar a exportar algumas das suas piores práticas internas, incluindo a corrupção, os maus compromissos de empréstimo, a ausência de direitos laborais e de normas ambientais. O que deve, então, fazer a União Europeia?
O "Safari de Pequim": em busca de recursos naturais
O envolvimento da China em África acelerou na década de 1990. Em 2000, o então recém‑criado Fórum para a Cooperação China‑África acordou na adopção de planos ambiciosos. O ano de 2006 foi denominado o "Ano da África" chinês, devido aos anúncios de investimento e de ajuda feitos por Pequim.
Só à República Democrática do Congo (que possui uma das mais ricas variedades de minerais do mundo), por exemplo, a China prometeu um empréstimo no valor de 5 mil milhões de dólares americanos para a construção de estradas, caminhos‑de‑ferro, hospitais e universidades.
Quais são os motores estratégicos da política de investimentos externos da China em África? Acima de tudo, o petróleo. Em 2003, a China tornou‑se o segundo maior consumidor de petróleo do mundo e prevê‑se que a procura chinesa duplique até 2025. Cerca de 30% das importações chinesas de petróleo bruto provêm actualmente da África e, por sua vez, o petróleo representa 50% das exportações da África para a China. Em 2006, Angola foi o principal fornecedor africano, seguindo‑se o Sudão e o Congo‑Brazzaville. A China está igualmente à procura de outros recursos naturais (urânio, cobre, cobalto, minério, madeira, etc.) e de novos mercados. Por último, a China procura reforçar a sua influência política, reunir aceitação para a política de "Uma só China" e perfilar‑se como uma potência mundial.
A África é particularmente atractiva, porque a maioria dos Estados africanos carece de capacidade para explorar e controlar os recursos naturais, confiando com frequência nas competências e nos investimentos estrangeiros, e porque os condicionalismos de ordem regulamentar são limitados e a concorrência restrita.
"Cooperação Sul‑Sul" ou "neocolonialismo"? O impacto da China em África
Pequim apresenta as relações sino‑africanas como uma cooperação económica vantajosa para as duas partes, entre parceiros iguais. Com um historial de erradicação da pobreza para milhões de cidadãos, a China promove um modelo alternativo de desenvolvimento, dirigido pelo Estado, o que pode ser atractivo num continente onde as reformas neoliberais impostas pelo Ocidente fracassaram e onde muitos dirigentes são favoráveis à centralização de poderes.
Até à data, o impacto da China em África conduziu a um aumento da procura chinesa de matérias‑primas, o que por sua vez fez subir os preços das mesmas e aumentar a concorrência. Além disso, com a realização de investimentos na construção de infra‑estruturas urgentemente necessárias, a China fez amigos em África. No entanto, há também um número crescente de queixas a respeito da perda de capacidade de produção, dos baixos salários, das condições de trabalho precárias e da ausência de normas de segurança em empresas chinesas a operar em África.
O interesse da China parece confinar‑se aos países ricos em recursos (ou "amaldiçoados pelos recursos"), ignorando um grande número de outros países africanos. Acresce que a forte subida dos preços das matérias‑primas beneficia os países ricos em recursos naturais, mas torna a vida mais difícil para o resto do continente – e os preços não se manterão altos indefinidamente.
Os produtos chineses baratos estão a chegar aos mercados africanos, permitindo às pessoas fazer uso das novas tecnologias (por exemplo, os telemóveis) e economizar em despesas básicas (por exemplo, o vestuário), mas criando também dificuldades às indústrias africanas, com falências de fábricas que agravam o desemprego, sobretudo no sector têxtil (o denominado "tsunami têxtil" chinês), devido à concorrência desleal causada pelo dumping social e ambiental.
No que respeita à ajuda e ao investimento, a assistência chinesa não constituiria, muitas vezes, uma ajuda na acepção dos critérios do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da ODCE. Os tão anunciados 5 mil milhões de dólares a título do Fundo de Desenvolvimento China‑África visam de facto, predominantemente, apoiar as empresas chinesas e os seus projectos no continente. A ajuda e os investimentos chineses estão frequentemente interligados e, em regra, envolvem trabalhadores chineses. Frustrando os esforços tendentes a associar a ajuda aos direitos humanos, à democracia e à boa governação, os empréstimos chineses podem igualmente criar dificuldades aos governos africanos, mobilizando recursos a longo prazo e reduzindo a elegibilidade para financiamentos de instituições financeiras internacionais.
Os planos de investimento e de ajuda chineses são obviamente atractivos para os parceiros africanos. O mesmo se aplica ao poder de veto da China no Conselho de Segurança das Nações Unidas. No entanto, esta parceria pode ser muito mais vantajosa se a África puder estabelecer condições: acordos justos e uma gestão adequada dos capitais gerados. Os países africanos podem aumentar o seu poder de negociação se negociarem em conjunto. Daí a importância de organizações como a União Africana ou a NPDA.
As práticas ilegais na exploração de recursos, agravadas pela falta de capacidade dos governos africanos para supervisionar as actividades extractivas, exigem uma maior transparência e responsabilidade. A África deveria apoiar o alargamento do âmbito de aplicação da ITIE, passando do princípio "publique o que paga" ("publish what you pay") para o princípio "publique o que estraga" ("publish what you damage").
No que se refere ao impacto ambiental, a China continua a importar ilegalmente madeira e marfim de países africanos, e alguns projectos chineses, como a barragem de Merowe no Sudão, causam danos ambientais graves.
No domínio da segurança e da paz, a China alargou a cooperação militar a vários países africanos. O Sudão e o Zimbabué são importantes destinatários de armas chinesas. Tendo em conta as suas responsabilidades enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, há que exortar a China a passar do favorecimento da segurança centrada no Estado para o apoio à "segurança humana". Com mais tropas no terreno, a China poderá compreender melhor por que razão é necessário assumir a "responsabilidade de proteger".
Muitas das críticas feitas à China reflectem, de certo modo, erros do Ocidente, passados e presentes: normas comerciais e subsídios proteccionistas, fornecimento de armas, dualidade de critérios, etc. Além disso, o apetite ocidental por produtos baratos "made in China" também contribui para a bulimia da China – a fábrica mundial de hoje - por recursos naturais. Os Europeus não devem pretender ser o "bom actor" nesta relação triangular, pois os países africanos têm razões para se sentirem frustrados e desconfiados em relação a eles, tal como em relação à China. Os líderes africanos invocam o direito de acompanharem o processo de industrialização, com os custos inerentes em termos de poluição. Os Africanos argumentam igualmente que ajudar a África é uma questão de justiça, e não de caridade. Em vez de entrarem no jogo de acusações mútuas, a União Europeia, a África e a China devem empenhar‑se em cooperar em prol do desenvolvimento sustentável da África. A China mostrou ser sensível às expectativas internacionais.
A política externa da China: do "negócio é negócio" à "revolução tranquila"
A China proclama uma "política externa independente", baseada nos princípios da "soberania e não interferência", e apresenta o seu envolvimento em África como sendo de natureza estritamente económica. Isto significa que a ajuda e os empréstimos são concedidos aos governos africanos supostamente sem condições associadas – mas, evidentemente, existe sempre uma "cláusula de Taiwan", bem como pressões para um distanciamento em relação ao Dalai Lama. De facto, a presença da China em África tem efectivamente um impacto político. A sua abordagem "apenas comércio, nada de política", em vez de garantir a neutralidade, proporciona a alguns ditadores africanos apoio político e financeiro para permanecerem no poder.
O Sudão e o Zimbabué, por exemplo, voltaram‑se para a China quando as críticas internacionais sobre os seus regimes se intensificaram. Em 2004, Angola suspendeu as negociações com o FMI, quando a China ofereceu um empréstimo de 2 mil milhões de dólares americanos, sem impor condições em matéria de corrupção ou de transparência: um "cash flow" que representa um impulso financeiro para o partido no poder na perspectiva da preparação das próximas eleições.
As críticas à "intervenção" chinesa em África estão, assim, a subir de tom. Agentes chineses foram atacados na Nigéria, na Etiópia e no Níger. No caso mais grave ocorrido até à data, nove trabalhadores chineses e pelos menos 65 etíopes foram mortos em Abril de 2007, quando guerrilheiros que combatem na região de Ogaden atacaram uma instalação petrolífera no Leste da Etiópia; as empresas estrangeiras foram advertidas acerca dos riscos de trabalharem com o Governo etíope para a exploração dos recursos naturais da região. Com a ocorrência de vários outros incidentes, a China está a perceber que não existem contratos petrolíferos ou mineralógicos sem incidências políticas. Ocorreram igualmente em África alguns motins de protesto contra a China.
Devido a esses problemas crescentes, a China está a dar‑se conta de que tem de se adaptar. O melhor exemplo é o Sudão: a China ameaçou vetar resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Darfur, a fim de proteger os seus interesses económicos em Cartum; porém, quando as ameaças internacionais de boicote aos Jogos Olímpicos se fizeram ouvir, Pequim nomeou um representante especial (Abril de 2007) e a pressão chinesa levou Cartum a aceitar o plano de Kofi Annan. Pequim está igualmente a reduzir o peso das suas relações com o Zimbabué: em 2007, Harare não fez parte da digressão africana do Presidente Hu e, entretanto, Pequim anunciou a retirada de toda a assistência, com excepção da ajuda humanitária.
As reacções internacionais à crise no Darfur e a recente e brutal repressão na Birmânia podem estar a fazer a China compreender que o apoio incondicional a regimes opressores e o isolamento internacional não são do seu interesse. Os riscos de investir em economias em degradação e Estados frágeis também podem estar a tornar‑se mais claros para Pequim: jazidas de petróleo no Sudão que coincidem com zonas de conflito mostram que investir em oleodutos só é rentável e sustentável se a segurança estiver assegurada. E a segurança não é duradoura em locais onde existem conflitos associados a violações dos direitos humanos ou a má governação.
Não obstante o que alguns já apelidam de "revolução tranquila" na política externa da China, são de prever limites no grau de adaptação que Pequim está disposta a fazer: limites determinados pelo reduzido nível em matéria de direitos e liberdades fundamentais e de responsabilidade democrática aplicada a nível nacional. A União Europeia deve, por conseguinte, reflectir não só sobre a forma de incentivar a China a assumir um comprometimento mais responsável em África, mas também sobre o que fazer caso a China não aceda às exigências internacionais.
Concorrência ou parceria vantajosa para todas as partes? Desafios para a UE
A União Europeia precisa de desenvolver uma abordagem comum em relação à China, ultrapassando divergências causadas por interesses nacionais, que comprometem a capacidade da Europa de influenciar a política externa da China.
Uma abordagem comum da UE deve basear‑se no compromisso. A UE deve encorajar a China a desempenhar um papel mais importante na mediação de conflitos e na manutenção da paz, bem como nas mesas redondas dos doadores.
Quando o compromisso não resultar, a UE não deve subestimar o poder de criticar a China, privada e publicamente. Os EstadosMembros da União Europeia e os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas também não devem hesitar, se necessário, em deixar que a China vete sozinha resoluções do CSNU, pondo assim em evidência o seu isolamento.
A UE deve igualmente cessar de "romancear" as suas relações com a África, com base em ligações históricas ou culturais e línguas comuns. A Europa tem de converter o seu enorme potencial de influência em África em autoridade política e diplomática real ao serviço do desenvolvimento sustentável neste continente. É vital que a UE se mantenha fiel à sua política de compromisso condicional, ao mesmo tempo que alarga a "condicionalidade positiva" reforçando o seu apoio a governos, instituições, organizações da sociedade civil e meios de comunicação social que promovam os direitos humanos, a democracia e a governação responsável nos países africanos.
Ao mesmo tempo que estabelece compromissos com a China relativamente a África, a UE não deve negligenciar as relações com outros importantes actores emergentes, nomeadamente os EUA, o Brasil e a Índia.
O envolvimento da China em África já teve o efeito positivo de gerar um interesse renovado neste continente, contribuindo para uma mudança de percepção: de uma terra de pobreza e destino para a caridade, as histórias de sucesso da África estão a ser reconhecidas, existindo na Europa a percepção crescente de que os recursos africanos podem reduzir a dependência do Ocidente em relação aos fornecimentos de petróleo provenientes do Médio Oriente, sempre envoltos em risco, e de que a África oferece um grande potencial de negócio. É absolutamente crucial ter presente que o melhor recurso da África é o povo africano. A capacitação das mulheres, das organizações da sociedade civil e de meios de comunicação social livres e plurais devem ser prioridades da UE e de outros parceiros que trabalhem em prol do desenvolvimento da África.
Ajudar a desenvolver as capacidades de controlo do Parlamento Pan‑Africano e dos parlamentos nacionais africanos deve ser uma prioridade para o Parlamento Europeu, bem como cooperar com o Congresso Nacional do Povo Chinês no que respeita ao impacto das políticas da União Europeia e da China em África.
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (25.2.2008)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento
sobre a política da China e o seu impacto em África
(2007/2255(INI))
Relator de parecer: Bastiaan Belder
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Observa que, graças ao crescente poder económico e político da China, este país se está a envolver cada vez mais em África; considera que a União Europeia deve considerar as suas relações tanto com África como com a China num contexto global; acolheria com satisfação uma posição comum multilateral da UE a este respeito;
2. Assinala que a África é um continente muito heterogéneo em termos de desenvolvimento político, social e económico, e que acolhe inúmeras organizações regionais; considera, portanto, que a China deve adoptar uma abordagem diferenciada em relação a este continente;
3. Salienta que a abordagem predominantemente bilateral da China em relação a África é contrária à abordagem da UE, essencialmente multilateral, e que a sua política de não ingerência e a sua atitude indulgente para com regimes contestáveis, como os do Sudão e do Zimbabué, podem causar preocupação; saúda e apoia, contudo, as recentes tendências na política levada a cabo pela China em relação a África, que parecem mostrar que a China está mais consciente das suas responsabilidades enquanto interveniente fundamental na cena mundial;
4. Insta as autoridades chinesas a respeitar os princípios da democracia, da boa governação e dos direitos humanos nas suas relações com África;
5. Assinala que a terceira cimeira do Fórum para a Cooperação China África (FOCAC), que decorreu em Novembro de 2006 em Pequim, adoptou uma declaração que proclamava o estabelecimento de um "novo tipo de parceria estratégica" entre a China e África; congratula-se com esta cooperação, que responde ao desafio da globalização económica, ao mesmo tempo que promove um desenvolvimento comum, mas lamenta que da mesma sejam excluídos vários Estados africanos que reconheceram Taiwan;
6. Considera que, face ao envolvimento da China em África, deveria conferir-se mais importância a uma cooperação com África no âmbito da política externa da UE para a energia; aspira a uma cooperação activa em matéria de política energética entre este continente e a UE;
7. Considera desejável que o envolvimento da China em África não contemple unicamente os países interessantes em termos de política energética, mas a possibilidade de desenvolver uma cooperação com todos os Estados africanos;
8. Saúda a vontade da China em oferecer uma cooperação prática aos países africanos, sem os tratar com condescendência; assinala que essa cooperação é de natureza pragmática; lamenta, a este respeito, a cooperação da China com regimes repressivos em África; salienta que seria desejável associar a cooperação a condições políticas e que os direitos humanos e os padrões ambientais deveriam desempenhar um papel mais importante;
9. Salienta o impacto ecológico da presença chinesa em África; insta a China a agir como um gestor responsável do ambiente, tanto dentro das suas próprias fronteiras como em África;
10. Sugere à Comissão que inicie com as autoridades chinesas um diálogo específico com o objectivo de:
a) harmonizar as pressões da União Europeia e da China sobre África, para que esta última respeite de forma mais adequada as convenções, os acordos e os tratados internacionais que assinou em matéria de venda de armas, direitos humanos, boa governação e respeito pelo ambiente;
b) estudar a viabilidade de uma parceria tripartida entre a China, a União Europeia e os países de África, com o objectivo de intensificar a ajuda ao desenvolvimento, multiplicar os projectos apoiados, integrando os mais adequadamente nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e no respeito pelas regras e convenções das Nações Unidas;
11. Apoia a Estratégia UE África aprovada pela Cimeira de Lisboa; apela igualmente ao reforço de um diálogo político inclusivo sobre África entre a UE, a China e África;
12. Considera que o papel dos novos intervenientes externos e das potências políticas emergentes em África, em especial a China, também obrigou a uma reavaliação da "parceria estratégica" UE-África;
13. Considera que o envolvimento da China em África, por um lado, e a parceria estratégica UE África recentemente iniciada, por outro, devem ser compatíveis entre si;
14. Assinala que a China é vista como estando a envidar grandes esforços para desenvolver relações comerciais com os países africanos; insta a China, neste contexto, a respeitar normas elementares em matéria de condições de trabalho, dado que as empresas chinesas que operam em África são frequentemente acusadas de não respeitarem as normas da OIT;
15.Convida a UE e a China a investirem na formação e na educação em África, tendo em conta que os trabalhadores qualificados constituem os pilares de um desenvolvimento mais independente;
16. Espera - à luz da recente reforma constitucional levada a cabo pelas autoridades chinesas, que confere ao Supremo Tribunal competência exclusiva para impor a pena de morte (anteriormente, qualquer juiz local podia pronunciar esta sentença) - que a nova dimensão da presença chinesa em África exerça uma influência globalmente positiva sobre o reforço dos padrões em matéria de direitos humanos em África.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
25.2.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 1 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Angelika Beer, Bastiaan Belder, Colm Burke, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Michael Gahler, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Jana Hybášková, Anna Ibrisagic, Jelko Kacin, Metin Kazak, Maria Eleni Koppa, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Francisco José Millán Mon, Philippe Morillon, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Samuli Pohjamo, Libor Rouček, Jacek Saryusz-Wolski, Hannes Swoboda, István Szent-Iványi, Ari Vatanen |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Árpád Duka-Zólyomi, Marie Anne Isler Béguin, Evgeni Kirilov, Józef Pinior, Inger Segelström |
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PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (25.2.2008)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento
sobre a política da China e o seu impacto em África
(2007/2255(INI))
Relatora de parecer: Erika Mann
SUGESTÕES
A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-África e a Estratégia Conjunta UE-África e o seu Plano de Acção (2007), bem como a Parceria UE-África em matéria de comércio, integração regional e infra-estruturas e em matéria de ciência, sociedade da informação e espaço,
B. Tendo em conta o lançamento da Parceria UE-África em matéria de Infra-Estruturas (2007), que reflecte a necessidade de investir nas infra-estruturas de ligação (transportes, energia, água e TIC), a fim de facilitar o desenvolvimento sustentável,
C. Tendo em conta a declaração proferida pelo Fórum Empresarial UE-África por ocasião da Segunda Cimeira UE-África (2007),
1. Assinala que a África representa praticamente 9% das importações da UE, que metade destas importações são produtos relacionados com a energia, que 23% são produtos manufacturados e que 11% são produtos alimentícios e agrícolas; observa que a África absorve 8,3% das exportações da UE, 78% das quais dizem respeito a maquinaria, produtos químicos e produtos manufacturados; salienta que a África é o principal parceiro comercial da UE (importações e exportações); lamenta que o comércio europeu com a África continue a diminuir, embora a UE continue a ser o seu principal parceiro comercial;
2. Salienta que o rápido desenvolvimento económico da China nos últimos anos teve um impacto significativo nas relações comerciais e económicas entre a UE e a China em geral; recorda que o comércio bilateral total aumentou mais de 60 vezes desde 1978 e representou 210 000 milhões de euros em 2005; assinala que a UE passou de um superavit comercial nos princípios da década de 80 a um défice de 106 000 milhões de euros em 2005, o que constitui o maior défice comercial com qualquer dos seus parceiros; chama a atenção para o facto de que a China é actualmente o segundo parceiro comercial mais importante da UE, logo após os Estados Unidos; recorda que, em 2000, a UE celebrou um acordo bilateral de acesso ao mercado com a China, que representou um marco essencial no processo de adesão da China à OMC, adesão essa que modificou em muitos aspectos os padrões do comércio mundial;
3. Salienta que cerca de 3,6% das importações chinesas provêm da África e que esta absorve 2,8% das exportações chinesas; salienta que o valor do comércio chinês com a África passou de 2 000 milhões de dólares americanos em 1999 para aproximadamente 39 700 milhões de dólares americanos em 2005; observa que a China é actualmente o terceiro parceiro comercial mais importante da África, que indubitavelmente a África se está a transformar na nova fronteira económica da China e que esta se mostra muito eficaz no processo de vincular as estratégias de «ajuda em troca de petróleo» aos instrumentos de política externa;
4. Observa que a China está a investir em infra-estruturas, as quais são essenciais para acelerar o crescimento, reduzir a pobreza e aumentar as capacidades comerciais; recomenda que a UE canalize uma maior parte do orçamento actual consagrado à ajuda para os projectos de infra-estruturas que não conseguem atrair o investimento directo estrangeiro;
5. Observa que, nos últimos anos, a China registou um crescimento económico vertiginoso de uma média de 9% por ano, e se transformou numa potência exportadora; destaca que o reaparecimento da China como economia mundial importante modificou de uma forma crucial a situação dos fluxos comerciais e os mercados internacionais; observa que, para manter esta expansão, a China se converteu num importador líquido de petróleo e de muitas outras matérias-primas e produtos de base, tendo a sua procura provocado importantes aumentos dos preços de todas as matérias‑primas de origem mineral e agrícola;
6. Chama a atenção para que, nos últimos quatro anos, a China contribuiu aproximadamente 40% para o crescimento total da procura de petróleo a nível mundial; assinala que 30% das importações chinesas de petróleo bruto provêm de África; sublinha que parece provável que a dependência da China em relação às importações de petróleo continue a aumentar e que se espera que, até 2010, a China importe 45% do petróleo de que necessita; salienta que a sua crescente procura de energia e o seu desejo de aumentar as suas importações de energia levaram a China a procurar fornecedores de petróleo nos Estados africanos; considera extremamente importante que a UE exorte todas as autoridades políticas e os investidores estrangeiros que operam em África a respeitarem escrupulosamente as salvaguardas sociais e ambientais estabelecidas em 2002 pelo Banco Mundial para as indústrias extractivas;
7. Exprime o desejo de que as políticas comunitárias em geral incluam uma abordagem no sentido de uma maior presença da Europa em África; preconiza uma maior visibilidade europeia (reforço da imagem da Europa enquanto região) e uma presença mais vincada das instituições intermediárias europeias no continente africano (maior número de câmaras de comércio bilaterais, uma Câmara de Comércio da União Europeia, maior número de fóruns empresariais europeus, contactos estreitos com a diáspora europeia e africana), que são essenciais para o reforço das relações económicas entre a UE e a África;
8. Salienta que a política comercial agressiva adoptada pela China atinge de uma forma significativa os interesses europeus no continente africano, como também o acesso às matérias-primas por parte da UE, a qual continua a ser o primeiro doador em favor da África, mas que, na última década, não soube vincular a ajuda fornecida a um desenvolvimento substancial das suas relações comerciais com os países africanos;
9. Salienta o interesse para África de desenvolver uma estratégia própria em relação à China; afirma que tal estratégia se reveste de grande importância para dotar as relações comerciais entre a China e a África de um carácter mais recíproco; realça que esta estratégia tem de assentar numa maior participação de trabalhadores africanos nos projectos chineses em África, numa disponibilidade crescente da China para transferir tecnologia e num melhor acesso aos mercados chineses para os produtos de exportação tipicamente africanos, como o café, o cacau e as marroquinarias;
10. Reconhece que a aplicação dos Acordos de Parceria Económica (APE), em especial dos seus aspectos relacionados com o desenvolvimento sustentável, bem como a conclusão da Ronda de Doha, poderão beneficiar a União Europeia e os países africanos através de maiores oportunidades comerciais; recomenda que a Comissão promova o desenvolvimento de competências concretas e programas de facilitação do comércio em África; a UE poderia, nomeadamente, ajudar o sector privado a criar laboratórios eficazes para o ensaio de produtos/géneros alimentares, o que aumentaria as possibilidades de exportação para a UE (e, provavelmente, para a China) e garantiria a existência de ensaios mais fiáveis nos mercados locais;
11. Chama a atenção para o facto de que, ao contrário da estratégia da UE, a abordagem da política comercial da China relativamente a África se baseia numa relação de Estado a Estado e descura as referências aos direitos humanos, à responsabilidade social das empresas e às normas ambientais e sociais, o que cria uma vantagem comparativa considerável para a China em África;
12. Verifica que existe de uma distorção da concorrência a nível internacional, dado que os novos concorrentes dos mercados emergentes não estão sujeitos à regulamentação rigorosa da OCDE em matéria de normas ambientais, sociais e éticas, que foram transpostas para o direito nacional dos países membros da OCDE; recomenda à Comissão que procure obter um apoio internacional a essas normas;
13. Destaca como a atenção específica que a China dá ao continente africano e o sucesso da sua política comprovam as potencialidades de África, especialmente no que respeita à oferta de matérias‑primas e fontes energéticas; neste contexto, considera que há um grande campo de manobra para incrementar as relações comerciais entre a UE e África, com vantagens indiscutíveis para ambos os parceiros;
14. Recomenda firmemente à Comissão que avalie os denominados «Acordos de Parceria Económica Provisórios», a iniciativa «Tudo excepto armas» e o Acordo com os Países Menos Desenvolvidos, a fim de compreender se, e nesse caso, como, as empresas chinesas que operam a partir de África podem beneficiar, de forma preocupante, desproporcionada ou involuntária, do acesso preferencial ao mercado da UE concedido por esses acordos;
15. Reconhece que o desenvolvimento económico futuro de África constitui, com total justificação, uma questão prioritária para a União Europeia; reconhece que a “integração comercial e regional” é uma das quatro prioridades políticas da Estratégia Conjunta UE‑África;
16. Assinala que a diversificação do comércio em geral é uma condição essencial para um crescimento económico viável em todos os Estados africanos; salienta que as exportações de produtos chineses para a África não devem travar o desenvolvimento das indústrias africanas ou destruir a sua competitividade;
17. Exorta a Comissão e os Estados Membros a desenvolverem, a curto prazo, com os países africanos uma estratégia de utilização das suas matérias-primas, dado que, a longo prazo, é do interesse desses países controlar a extracção das suas matérias-primas e serem eles próprios a comercializar nos mercados mundiais as suas matérias-primas e produtos transformados;
18. Convida a Comissão a avaliar em que medida podem ser negociados com eficácia, no âmbito da OMC, parâmetros qualitativos para as relações comerciais internacionais, nomeadamente no que se refere à possibilidade de fazer a distinção entre “produtos similares” mediante a medição e rotulagem do impacto ecológico dos métodos de transformação e produção, e em que medida o controlo da política comercial da OMC pelos órgãos executivos dos Acordos Multilaterais no domínio do Ambiente pode ser reforçado;
19. Recomenda que a Comissão e os EstadosMembros cheguem a um acordo com a China com vista à instituição de normas comuns em matéria de emprego e formação da mão‑de‑obra local de África, em conformidade com as normas laborais internacionalmente reconhecidas; preconiza a cooperação com os contratantes e fornecedores locais e a transferência de conhecimentos técnicos específicos; recomenda o respeito e a protecção do ambiente mediante a reciclagem dos resíduos e dos materiais utilizados e mediante medidas de eficiência energética;
20. Considera que a cooperação e a ajuda técnica no domínio da extracção e comercialização de matérias-primas constitui um elemento importante duma oferta europeia a África; por isso, exige que sejam criados mais programas de formação nestes domínios, especialmente no âmbito da cooperação para o desenvolvimento;
21. Recomenda à Comissão que insista, no âmbito das negociações em curso com a China sobre a inclusão de um novo capítulo relativo ao comércio no Acordo de Parceria e Cooperação (APC), no emprego de termos vinculativos no que se refere ao respeito das normas de trabalho fundamentais da OIT, da responsabilidade social e ambiental das empresas, das medidas contra o dumping social e ambiental, das recomendações da OIT a favor de um trabalho digno e das obrigações decorrentes das convenções internacionais relativas aos direitos humanos;
22. Recomenda que sejam tomadas medidas para que os contratantes europeus recorram à mão-de-obra local e ao sector privado local para a realização de projectos e garantam a sustentabilidade durante o ciclo de vida de um projecto; sublinha a importância de um sector privado reforçado e diversificado para o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza no continente africano;
23. Considera extremamente importante para o desenvolvimento económico sustentável de África que sejam criados quadros económicos regionais e reforçada a cooperação regional entre os Estados africanos; observa que o investimento da China em África deve traduzir-se num maior apoio à cooperação comercial regional entre os Estados africanos;
24. Recomenda que, em termos gerais, a Comissão tome a iniciativa de realizar uma troca de pontos de vista de alto nível com os seus homólogos chineses sobre as políticas de desenvolvimento aplicadas pela China e pela UE, bem como sobre a forma de melhorar a cooperação mútua;
25. Está ciente de que a realização urgente dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio exige um desenvolvimento sustentável dos países africanos em que a maior parte das receitas seja gerada a nível local; considera, nomeadamente, que esta medida contribuiria para a diversificação da actividade económica e a redução da dependência em relação às exportações de produtos de base, bem como para reforçar a integração regional,
26. Reconhece que o investimento económico europeu se encontra em África em situação de desvantagem no plano concorrencial devido à concessão de subvenções, manifestas ou dissimuladas, a projectos e contratos chineses pelo Governo chinês (ou por empresas que são inteiramente propriedade do Estado), devido ao aumento dos custos decorrente das normas sociais e económicas que os concorrentes chineses não aplicam, devido à ajuda condicionada chinesa que impede as empresas europeias de se associarem a projectos financiados pela ajuda chinesa e devido ao acesso limitado das empresas europeias aos instrumentos de financiamento e de cobertura dos riscos do investimento;
27. Congratula-se com o facto de a China ser parte contratante da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES); recomenda que a China, nas suas relações comerciais com a África, respeite integralmente esta convenção, que visa assegurar que o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora não ponha a sua sobrevivência em perigo; a este respeito, regozija-se com a assinatura, em Junho de 2007, de uma moratória de 9 anos sobre o comércio de marfim;
28. Exorta a Comissão a iniciar conversações com a China sobre um apoio concreto à "Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extractivas", já aprovada pela China;
29. Manifesta uma posição crítica em relação aos auxílios incluídos em empréstimos bonificados chineses de ajuda condicionada e à concessão sistemática de subvenções às empresas de construção estatais chinesas a nível da concorrência internacional; por outro lado, a China protege o seu mercado interno por meio de um sistema de qualificação discriminatório que, segundo um estudo encomendado pela Direcção-Geral do Comércio, reduziu a quota de mercado dos contratantes estrangeiros de 6%, antes da adesão da China à OMC, para menos de 1%, actualmente;
30. Recorda que, em 2007, a China criou a “China Investment Corporation Ltd.” com um capital de 200 mil milhões de dólares americanos, que constitui actualmente o sexto maior fundo soberano do mundo;
31. Recorda que as empresas estatais chinesas podem obviamente assumir riscos mais importantes ao investirem em África; observa que a empresa energética chinesa CNOOC Ltd. anunciou que pretende comprar uma participação de 45% numa exploração petrolífera ao largo da costa da Nigéria no valor de 2.270.000.000 dólares americanos;
32. Reconhece que o desenvolvimento dos mercados nacionais e a integração regional constituem uma prioridade estratégica da Parceria Estratégica UE-África; esta estratégia será apoiada por uma Parceria UE-África em matéria de comércio e integração regional; neste contexto, o primeiro Plano de Acção (2008-2010) atribui um carácter prioritário à implementação da Parceria UE-África no domínio das Infra-Estruturas, tendo em vista apoiar o investimento em infra-estruturas sustentáveis em todos os sectores relevantes;
33. Salienta a forte redução dos recursos afectos às infra-estruturas nos anos 90 pelos governos africanos e pelas agências de ajuda ao desenvolvimento; observa igualmente que o apoio dos EstadosMembros da UE às infra-estruturas económicas e aos serviços diminuiu na última década, sobretudo no sector dos transportes e, em parte, no sector energético;
34. Recomenda que a Comissão adopte procedimentos de ajuda ao desenvolvimento da UE mais rápidos no que diz respeito às infra-estruturas; esta medida permitiria criar condições de concorrência equitativas em relação às empresas chinesas que beneficiam da extrema rapidez dos procedimentos em matéria de ajuda ou de concessão de empréstimos do Governo chinês;
35. Recomenda à Comissão e aos EstadosMembros que dêem prioridade aos projectos de infra-estruturas apoiados por fundos comunitários, em função do respectivo impacto na integração regional e no potencial de desenvolvimento de todo o continente (“redes trans‑africanas”); recomenda que, para poderem beneficiar de um financiamento da Comissão, as empresas sejam obrigadas a respeitar as normas ambientais, sociais e financeiras consagradas no acervo comunitário;
36. Recomenda que a Comissão crie um grupo de trabalho "África" para fazer face, de uma forma mais coerente, aos desafios estratégicos, políticos, comerciais e infra‑estruturais e às questões conexas; este grupo de trabalho poderia também contribuir para criar condições de concorrência equitativas em relação aos concorrentes de outras regiões; a acção deveria centrar-se, nomeadamente, nos seguintes domínios: financiamento das exportações, seguros de crédito à exportação, concursos públicos, bem como regras e procedimentos em matéria de transparência;
37. Reconhece o papel extremamente positivo desempenhado pelas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para apoiar o crescimento, a competitividade e a criação de emprego; recomenda que a Comissão alinhe os programas africanos e europeus existentes colocando a tónica no reforço das competências em matéria de TIC das PME através de parcerias públicas e privadas, a fim de garantir que as instituições e as políticas contribuam para promover o investimento, a inovação e a transferência de tecnologias;
38. Reconhece que o acesso às fontes de energia renováveis é extremamente importante para os dois continentes; a parceria Europa-África deveria incluir a segurança dos abastecimentos, a transferência de tecnologias no domínio das energias renováveis, a extracção sustentável de recursos e a transparência dos mercados energéticos;
39. Apoia a iniciativa UE-África para o clima, que visa ajudar os países africanos a fazer face aos efeitos nocivos das alterações climáticas sobre o ambiente e a economia; apoia um regime internacional para o clima pós-2012 que permita melhorar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e criar abordagens industriais para a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
40. Recomenda que a Comissão melhore a cobertura dos riscos do investimento prestada pelas instituições financeiras europeias, a fim de reduzir os riscos do investimento do sector privado em domínios de importância estratégica como as matérias-primas e os sectores-chave em matéria de infra-estruturas (incluindo o sector das altas tecnologias), o que constituirá um contributo positivo para o desenvolvimento dos países africanos; considera que esta medida poderia certamente garantir condições de concorrência equitativas em relação às empresas estatais chinesas ou às empresas chinesas apoiadas pelo Estado que têm menos preocupações em matéria de gestão de riscos;
41. Recomenda que a Comissão, o Banco Europeu de Desenvolvimento e as agências bilaterais europeias de ajuda ao desenvolvimento reúnam mais recursos financeiros consagrados às infra-estruturas em África no âmbito de fundos especializados; recomenda que a concorrência se concentre na qualidade, na sustentabilidade e no custo do ciclo de vida dos projectos e não no “custo mais baixo estimado” durante a fase de construção; esses contratos a longo prazo garantiriam que o dinheiro do contribuinte europeu sirva de facto os interesses da população local a longo prazo, facilite a transferência de tecnologias para o sector local da construção e contribua para o aumento do emprego local;
42. Exprime as suas dúvidas quanto à pertinência da passagem, levada a cabo pelas instituições financeiras europeias e internacionais, da ajuda aos projectos para a ajuda orçamental e das normas internacionais em matéria de processos de adjudicação de contratos públicos para sistemas nacionais de adjudicação de contratos públicos ; recomenda que a Comissão reveja a sua estratégia e apresente um relatório ao Parlamento Europeu antes da próxima Cimeira UE‑África;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
25.2.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 3 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Kader Arif, Daniel Caspary, Françoise Castex, Christofer Fjellner, Glyn Ford, Jacky Hénin, Syed Kamall, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, Helmuth Markov, Cristiana Muscardini, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Tokia Saïfi, Iuliu Winkler, Corien Wortmann-Kool |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jean-Pierre Audy, Danutė Budreikaitė, Albert Deß, Elisa Ferreira, Carl Schlyter, Zbigniew Zaleski |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
Luigi Cocilovo |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.2.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alessandro Battilocchio, Thijs Berman, Josep Borrell Fontelles, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Thierry Cornillet, Corina Creţu, Nirj Deva, Koenraad Dillen, Beniamino Donnici, Fernando Fernández Martín, Hélène Goudin, Alain Hutchinson, Filip Kaczmarek, Glenys Kinnock, Maria Martens, Luisa Morgantini, Horst Posdorf, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Johan Van Hecke, Luis Yañez-Barnuevo García, Anna Záborská |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Ana Maria Gomes, Fiona Hall, Manolis Mavrommatis, Linda McAvan, Ralf Walter, Gabriele Zimmer |
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