RELATÓRIO sobre a avaliação do programa PEACE e as estratégias para o futuro
7.4.2008 - (2007/2150 (INI))
Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Bairbre de Brún
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a avaliação do programa PEACE e as estratégias para o futuro
(2007/2150 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 158.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais[1],
– Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2081/93 do Conselho, de 20 de Julho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2052/88, relativo às missões dos fundos com finalidade estrutural, à sua eficácia e à coordenação das suas intervenções, entre si, com as intervenções do Banco Europeu de Investimento e com as dos outros instrumentos financeiros existentes[2],
– Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 2082/93 do Conselho, de 20 de Julho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n.º 4253/88, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2052/88 no que respeita à coordenação entre as intervenções dos diferentes fundos estruturais, por um lado, entre estas e as do Banco Europeu de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro[3],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 214/2000 do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, relativo às contribuições financeiras da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda[4],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2236/2002 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, relativo às contribuições financeiras da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda (2003-2004)[5],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1105/2003 do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais[6],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 173/2005 do Conselho, de 24 de Janeiro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais, relativamente à prorrogação do programa PEACE e à concessão de novas dotações de autorização[7],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 177/2005 do Conselho, de 24 de Janeiro de 2005, relativo às contribuições financeiras da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda (2005-2006)[8],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1968/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, relativo às contribuições financeiras da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda (2007-2010)[9],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT)[10],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Um Programa Especial de Apoio à Paz e à Reconciliação na Irlanda do Norte" (COM(1994)0607),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada "Relatório sobre o Fundo Internacional para a Irlanda nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 177/2005 do Conselho" (COM(2006)0563),
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 7/2000 do Tribunal de Contas sobre o Fundo Internacional para a Irlanda e o Programa Especial de Apoio à Paz e à Reconciliação na Irlanda do Norte e nos condados fronteiriços da Irlanda (1995-1999), juntamente com as respostas da Comissão (ponto 58),
– Tendo em conta a audição pública sobre a avaliação do programa PEACE e as estratégias para o futuro, organizada pela Comissão do Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, em 20 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta o Grupo de Trabalho para a Irlanda do Norte (GTIN), criado depois da visita de J. M. Barroso, Presidente da Comissão Europeia, a Belfast, em Maio de 2007,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0133/2008),
A. Considerando que os programas comunitários PEACE I e II, financiados ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.° 1105/2003 e n.º 173/2005 do Conselho, se destinavam a garantir a paz e incluíam dois elementos principais: aproveitar as oportunidades decorrentes da paz e afrontar a herança deixada pelo conflito e pela violência,
B. Considerando que a participação da UE nos programas PEACE foi e é muito positiva e que a ligação da EU a projectos de consolidação da paz, para além de fornecer um instrumento financeiro, demonstrou ainda mais a importância da EU enquanto autoridade neutra, detentora do "know-how" e da visão a longo prazo necessários para a concepção dos programas,
C. Considerando que o processo de reconciliação funciona a diversos níveis e deve ser incentivado, mas não pode ser imposto[11],
D. Considerando que a construção da paz e a reconciliação são, embora precárias pela sua própria natureza, essenciais para superar os problemas políticos, económicos e sociais na região e que, por conseguinte, se deverá conceder aos projectos que visam instaurar a confiança uma margem para a experimentação e para a inovação, a fim de permitir o seu arranque,
E. Considerando que o conflito na Irlanda do Norte deu origem à separação de comunidades, o que conduziu a profundas divisões de ordem social, económica e política,
F. Considerando que os contactos e as medidas geradoras de confiança poderão traduzir‑se numa alteração das opiniões negativas e que promover a compreensão mútua entre os jovens contribui para que os futuros dirigentes compreendam a história e a cultura de ambas as comunidades,
G. Considerando que o trabalho em parceria com as comunidades locais poderá exigir mais tempo por envolver mais participantes e mais procedimentos, sendo, porém, evidente que os benefícios adicionais obtidos são essenciais, já que quanto mais baixo for o nível da gestão delegada e quanto mais elevado for o nível de participação, maior será o reconhecimento tanto dos programas como da UE,
H. Considerando que grupos anteriormente marginalizados e pessoas extremamente afectadas pelo conflito e pela violência puderam, graças aos programas PEACE, contribuir para uma consolidação activa da paz; considerando que os projectos a título dos programas PEACE servem os segmentos mais marginalizados da sociedade, desenvolvendo actividades para indivíduos e grupos, tais como as vítimas de conflito, pessoas idosas e vulneráveis, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, os ex‑reclusos e os jovens desempregados[12].
I. Considerando que muitas pessoas que trabalharam em projectos de consolidação da paz e de reconciliação o fizeram numa base de voluntariado,
J. Considerando ser vital que os programas de construção da paz, em particular os que fazem intervir a comunidade e os grupos de voluntariado, continuem a beneficiar de apoio financeiro quando deixar de se observar o financiamento a título dos programas PEACE,
K. Considerando que os sectores do voluntariado e da comunidade são reputados pelos seus êxitos na luta contra o declínio e a exclusão social e se encontram bem colocados para desenvolver e prestar serviços de primeira linha aos elementos mais desfavorecidos da sociedade, e que as mulheres desempenham um papel muito positivo na consolidação da paz,
L. Considerando que os programas PEACE têm contribuído para o desenvolvimento de projectos económicos nas zonas desfavorecidas através do estabelecimento de novas empresas,
M. Considerando que inúmeras iniciativas da comunidade e dos grupos de voluntariado financiadas a título do programa PEACE II operam numa base permanente, prestando serviços comunitários de carácter essencial a grupos marginalizados, em particular, e aguardam a confirmação de financiamento para a prestação de serviços poder continuar,
N. Considerando que um dos aspectos do desenvolvimento económico, resultante do apoio prestado no âmbito dos programas PEACE, beneficiou tanto as zonas urbanas como as rurais,
O. Considerando que o financiamento ao abrigo do Fundo Internacional para a Irlanda (IFI) é frequentemente complementar, e que ambos os programas IFI e PEACE tornaram possível que os projectos atinjam uma fase que lhes permite aceder a outros instrumentos de financiamento da UE, como a iniciativa Interreg,
P. Considerando que muitas das acções dos subprogramas PEACE, dos programas do IFI e da iniciativa Interreg revelaram, no entanto, um elevado grau de semelhança e um certo grau de duplicação de actividades em determinadas áreas,
Q. Considerando que a responsabilização e a transparência, a participação, o reconhecimento da interdependência de todas as pessoas, a eliminação efectiva da desigualdade, a promoção da diversidade e a atenção prestada a grupos vulneráveis, bem como a igualdade de oportunidades, são elementos importantes na consolidação da paz e na reconciliação,
R. Considerando que, no relatório do Comissário “ad interim” para as vítimas e os sobreviventes[13], se refere que os grupos de apoio a vítimas e sobreviventes dependem do financiamento a título dos programas PEACE, que não tem carácter de continuidade, e é feita alusão a uma ausência de clareza no tocante ao modo como os projectos destinados a vítimas e sobreviventes poderão prosseguir quando deixar de se poder dispor de recursos financeiros a título dos programas PEACE; que o Primeiro-Ministro e o Vice‑Primeiro Ministro da Irlanda do Norte nomearam, recentemente, quatro novos comissários para as vítimas,
S. Considerando que a protecção e a promoção dos direitos humanos fazem parte integrante da consolidação da paz e da reconstrução de sociedades após um conflito,
1. Sublinha que a possibilidade de decisão a nível local é uma parte essencial da consolidação da paz e que a participação da sociedade civil melhora as decisões e a forma de governo da sociedade;
2. Assinala que o desenvolvimento de diversos mecanismos de execução, em cooperação com o sector do voluntariado, as organizações não governamentais e as autoridades locais, permitiu adquirir uma vasta experiência na gestão dos fundos da UE; espera que estes mecanismos descentralizados de apoio possam ser utilizados na execução de outros programas de financiamento;
3. Congratula‑se com o contributo dos programas PEACE e IFI para o desenvolvimento económico e social; observa que um centro de empresas instalado, antes da aplicação do IFI, numa zona desfavorecida se transformou, com o apoio do IFI e do conselho distrital local, numa rede de trinta e dois centros de empresas, o que contribuiu para reforçar a confiança e a esperança entre os interessados;
4. Realça que a cooperação entre os participantes nos programas financiados pelos programas PEACE e IFI não deverá cessar no termo do programa; insta os serviços governamentais a manterem esse trabalho, que se revelou eficaz, e a assegurarem a continuidade do financiamento a este trabalho inestimável quando todos os financiamentos a título dos programas PEACE chegarem ao fim;
5. Insta os governos do Reino Unido e da Irlanda a procederem à criação específica de mecanismos de financiamento temporários em prol da comunidade e dos grupos de voluntariado, a fim de colmatar a lacuna entre o termo dos programas de financiamento PEACE II e o início dos programas de financiamento PEACE III;
6. Insta a Comissão e os governos do Reino Unido e da Irlanda a diligenciarem, em cooperação com os Comissários para as vítimas e os sobreviventes, no sentido de encontrar uma forma que permita aos grupos de apoio às vítimas e aos sobreviventes continuarem a receber apoio financeiro, uma vez terminados todos os financiamentos a título dos programas PEACE;
7. Insta a Comissão, em relação ao GTIN, a reforçar a abordagem de cidadania activa dos programas PEACE I e PEACE II aquando da estruturação de iniciativas futuras; recorda a importância de um desenvolvimento regional equilibrado para a estabilização do processo de paz, incluindo a atenção às infra‑estruturas, que estão subdesenvolvidas quando comparadas com as existentes noutras regiões da UE, e solicita ao GTIN que seja mais positivo no seu apoio à melhoria das infra‑estruturas;
8. Solicita a continuação do desenvolvimento do trabalho transfronteiras, considerando que este foi fulcral para a regeneração das comunidades urbanas e rurais na região; exorta a que se prossiga o desenvolvimento da cooperação entre as câmaras de comércio locais e os organismos do sector público, assim como de foros para os sectores da comunidade e do voluntariado de ambos os lados da fronteira e para as organizações de voluntariado que actuam já a nível transfronteiriço;
9. Insta o Governo da Irlanda a aplicar imediatamente o Regulamento (CE) n.º 1082/2006;
10. Exorta à utilização generalizada das consultas, em grande e pequena escala e num contexto local, no âmbito dos programas de financiamento, e realça a importância de garantir mecanismos que permitam a aprovação de pequenas subvenções para financiar trabalhos necessários a curto prazo e trabalhos cujos resultados não possam ser facilmente quantificados, bem como mecanismos que assegurem a sustentabilidade a longo prazo e que possam prestar o seu contributo para as comunidades locais;
11. Solicita uma redução da burocracia, a fim de assegurar que os pequenos projectos não enfrentem encargos desproporcionados;
12. Reconhece que a consolidação da paz é um processo evolutivo a longo prazo e que um desenvolvimento sólido rumo à paz e à reconciliação é demorado; solicita um prazo mais alargado para as subvenções individuais que permita que o impacto dos projectos seja visível; reconhece que, não só as iniciativas económicas, mas também as culturais e desportivas prestam um importante contributo para a paz e a reconciliação, razão pela qual deveriam continuar a ser promovidas;
13. Observa que o sector da economia social é um subsector dos sectores da comunidade e do voluntariado, cuja consulta é importante para desenvolver as estratégias e os espaços locais; considera que as outras empresas locais também são participantes influentes;
14. Sublinha que o desenvolvimento nas zonas rurais exige maiores sinergias entre o financiamento do desenvolvimento agrícola, rural e regional e entre a conservação da natureza, o ecoturismo e a produção e utilização de energias renováveis do que até agora;
15. Sublinha que os cidadãos deverão poder aceder facilmente a informações sobre os êxitos dos projectos financiados pelos programas PEACE I e PEACE II, bem como pelo IFI; considera que e experiência adquirida com estes projectos deverá ser partilhada com as pessoas que estão empenhadas noutras acções internacionais de consolidação da paz; solicita, a este respeito, a criação de uma base de dados como instrumento de aprendizagem do trabalho para a paz e a reconciliação a nível interno e externo; solicita, além disso, a inclusão de todos os níveis de participação na criação de redes regionais e metropolitanas;
16. Recomenda a introdução de estratégias globais para garantir não apenas a disponibilidade de exemplos de boas práticas, mas também que estes sejam utilizados em cada uma das fases do ciclo dos projectos, ou seja, na concepção, execução, acompanhamento e avaliação dos projectos;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, bem como aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.
- [1] JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.
- [2] JO L 193 de 31.7.1993, p. 5.
- [3] JO L 193 de 31.7.1993, p. 20.
- [4] JO L 24 de 29.1.2000, p. 7.
- [5] JO L 341 de 17.12.2002, p 6.
- [6] JO L 158 de 27.6.2003, p. 3.
- [7] JO L 29 de 2.2.2005, p. 3.
- [8] JO L 30 de 3.2.2005, p. 1.
- [9] JO L 409 de 30.12.2006, p. 86.
- [10] JO L 146 de 25.5.2000, p.1
- [11] Reconciliation After Violent Conflict, International. IDEA, 2003, Estocolmo.
- [12] The EU Programme for Peace and Reconciliation - The impact, SEUPB.
- [13] Support for Victims and Survivors - Addressing the Human legacy, Janeiro de 2007.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
ANTECEDENTES
O Programa da UE a favor da Paz e da Reconciliação (PEACE II) foi o programa que se seguiu ao Programa Especial de Apoio a favor da Paz e da Reconciliação 1995‑1999 (PEACE I). O actual programa PEACE III (2007‑2013) segue a estrutura do programa anterior e tem por objectivo fortalecer o processo de paz na Irlanda a fim de reforçar uma sociedade pacífica e estável e promover a reconciliação na região.
O programa beneficia uma grande diversidade de sectores, áreas, grupos e comunidades que foram particularmente afectadas pelo conflito e incentiva projectos intercomunidades. Estruturas de parcerias locais e organizações não governamentais geriram a maior parcela do financiamento no âmbito do PEACE, que tinha por objectivo dar a diversos sectores da comunidade a oportunidade de se unirem e trabalharem a nível comunitário.
O Órgão Especial de Programas da UE (SEUPB) é a autoridade responsável pela gestão do programa. O Comité de Acompanhamento é constituído pelos principais parceiros regionais (seleccionados em termos igualitários a norte e a sul da fronteira).
Quadro 1. Resumo do PEACE I e do PEACE II
PEACE I |
EUR 750 000 000 afectados |
15 000 projectos |
|
PEACE II |
EUR 994 000 000 afectados |
7 000 projectos |
|
O presente relatório de iniciativa visa descrever a experiência ganha com este programa da UE em termos de resultados positivos e melhores práticas e sublinhar o que é possível melhorar, os desafios a que ainda será necessário dar resposta e as lições a retirar.
Também vale a pena referir que a UE é, desde 1989, um dos principais contribuintes para o Fundo Internacional para a Irlanda (IFI).
Quadro 2. Resumo do Fundo Internacional para a Irlanda desde a sua criação, em 1986, até hoje.
IFI → EUR 849 000 000 → 5 700 projectos → 55 000 postos de trabalho |
|
Paz e Reconciliação
A ligação europeia a um projecto de consolidação da paz é importante e a União reconhece a relação que existe entre pobreza, boa governação e conflito[1]. Para além de alguns dos actuais EstadosMembros, muitos dos novos países candidatos à adesão, como os Balcãs Ocidentais[2], têm uma história de conflito. Colocando o conflito existente na Irlanda no contexto europeu mais alargado, é possível fornecer valiosos pontos de referência externos.
Ao abrigo da medida 4.1 do programa PEACE II, teve lugar um intercâmbio de experiências a nível de projectos entre regiões de toda a Europa e fora dela, incluindo a Albânia, a Bielorrússia, a Moldávia, a Sérvia, a Ucrânia e a Bósnia. Está em curso uma discussão quanto às possibilidades de criar uma rede europeia de regiões e cidades que estão a sair de uma situação de conflito ou que têm experiência no que respeita a sair de uma situação de conflito, ou ainda que estão a viver numa situação de conflito e exclusão.
Relativamente à prevenção de conflitos e ao desenvolvimento e consolidação da paz, é cada vez maior a consciencialização de que o desenvolvimento económico em si mesmo, por muito importante que seja, não pode assegurar uma paz sustentável. Um factor da máxima importância nesta área é o desenvolvimento equitativo, bem como medidas que promovam uma governação eficaz e uma sociedade estável.
A compreensão da reconciliação em relação ao desenvolvimento do programa PEACE está enraizada nos cinco eixos do modelo Hamber/Kelly[3], eixos que estão indissociavelmente ligados e se sobrepõem:
• desenvolver uma visão partilhada de uma sociedade interdependente e justa;
• reconhecer e lidar com o passado;
• construir relações positivas;
• uma significativa mudança cultural e de atitudes; e
• uma considerável mudança social, económica e política.
A ideia de muitos especialistas em questões internacionais é que a consolidação da paz e o trabalho desenvolvido no sentido da reconciliação são um processo a longo prazo em que a participação de grupos vulneráveis se reveste da máxima importância.
O trabalho com as comunidades locais poderá ser mais demorado, mas o benefício daí retirado é essencial. O programa PEACE demonstra que o reconhecimento do programa e da UE, e também dos contributos da UE, aumenta quando são utilizados mecanismos de dotação financeira a nível local e quando a participação ocorre a nível local.
O programa PEACE da União Europeia
A estrutura dos processos de consulta e a concepção do programa PEACE são tão importantes como o próprio programa.
O programa PEACE proporcionou oportunidades de participação e diálogo e aproximou mais das pessoas as decisões e a responsabilidade pelo desenvolvimento comunitário. O programa PEACE I fomentou a cooperação entre a sociedade civil e os dirigentes políticos a nível das comunidades. Algumas organizações e dirigentes políticos comunitários participaram pela primeira vez, juntamente com actores económicos, no planeamento de políticas de investimento nas suas próprias regiões no âmbito do programa PEACE.
Apesar das grandes dificuldades, ambas as comunidades aceitaram o programa PEACE I devido ao trabalho de organismos de financiamento de base comunitária, contribuindo por esse meio para o objectivo global de melhorar as condições socioeconómicas através do contacto directo com as comunidades locais.
Os programas PEACE financiaram uma grande diversidade de projectos, incluindo o acolhimento de crianças e projectos em horário pós-escolar, parques empresariais e pequenas empresas tanto em áreas urbanas como em áreas rurais. Muitos dos projectos financiados no âmbito do programa PEACE foram desenvolvidos para satisfazer necessidades locais. Geraram confiança e capacidade e contribuíram para promover visões melhores para o futuro. O efeito que esses projectos exerceram sobre a paz foi tão grande como o efeito de outros projectos tradicionalmente descritos como "projectos de paz". Lançaram fortes alicerces para a reconciliação.
A diversidade de projectos financiados a título do programa PEACE contribuiu para fomentar um ambiente no qual os acordos políticos tinham uma razoável hipótese de ser bem sucedidos.
O programa PEACE financiou infra‑estruturas de transportes, incluindo projectos de circulares e iniciativas no domínio dos transportes rurais, os quais contribuíram para a recuperação e a regeneração económicas e promoveram uma formação acreditada e outros sistemas de aprendizagem. O programa PEACE financiou projectos de apoio para trabalhadores imigrantes, bem como projectos que celebravam a diversidade da mistura étnica da sociedade como um todo.
Projectos de ex-reclusos, financiados no âmbito do programa PEACE, fizeram parte de redes locais de organizações de voluntários e organizações públicas, incluindo parcerias de renovação, centros de empresas e fóruns públicos. Alguns projectos trabalharam directamente com grupos a quem anteriormente se opunham, incluindo grupos políticos de quem eram inimigos tradicionais ou serviços do Estado com os quais, anteriormente, os grupos não teriam entrado em contacto.
Os aspectos intercomunidades contribuíram para se atingir a meta do programa. O que é importante aqui é que os programas atraíram uma grande diversidade de participantes na procura de um objectivo ou de um benefício comum e ajudaram a desenvolver modelos de envolvimento do público no desenvolvimento das políticas. Os grupos de mulheres tiveram um bom desempenho e têm um papel muito positivo na consolidação da paz.
Muitas actividades sociais, económicas e culturais comuns noutras regiões da Europa não surgiram na Irlanda numa dimensão transfronteiras. Outras actividades estão interrompidas há anos. Os aspectos transfronteiras – actividades sociais, económicas e culturas transfronteiriças normais, bem como projectos concebidos para analisar as visões futuras da sociedade – foram importantes para atingir os objectivos do programa.
O programa PEACE I foi concebido e criado com um grande contributo das pessoas a nível das comunidades. O sector voluntário aprendeu muito com o processo e o sector público aprendeu a trabalhar em parceria com os sectores voluntário e comunitário. No programa PEACE II foi colocada uma ênfase mais forte na economia e na viabilidade económica. Infelizmente, na concepção do PEACE II perdeu‑se uma parte da abordagem descentralizada. Ainda assim, uma grande diversidade de grupos beneficiou do programa PEACE II, pois aproveitou as oportunidades resultantes do progresso do processo de paz.
O futuro
Quando a UE decidiu prolongar o programa PEACE II até 2006 e elaborar um programa PEACE III para os anos 2007-2013, isso constituiu um forte sinal positivo do apoio dado ao processo de paz a nível da Comunidade e da confiança no avanço para uma sociedade pacífica estável.
No programa PEACE III a ênfase é colocada na reconciliação e o programa procura utilizar o trabalho de Hamber e Kelly sobre a definição de reconciliação. Ao seleccionarem os projectos para financiamento, os responsáveis pela concepção do programa PEACE III e os responsáveis pela sua execução devem ter uma sólida compreensão do trabalho de Hamber e Kelly.
Também foi decidido adoptar uma atitude mais estratégica no financiamento dos projectos e não solicitar a apresentação de candidaturas por anúncio público. Ainda é muito cedo para dizer qual será o resultado desta abordagem mais estratégica, mas é da maior importância não perdermos as parcerias locais e a participação a nível local. É igualmente importante que isso também não se perca noutros programas da UE para os anos 2007‑2013. O sector voluntário é bem conhecido pelos seus êxitos na luta contra o declínio e a exclusão social e está bem colocado para desenvolver e prestar serviços de primeira linha, em especial aos elementos mais desfavorecidos da sociedade. Dever‑se‑ia utilizar mais esta experiência nos diversos programas de desenvolvimento regional. Algumas das lições que aprendemos com os programas PEACE I e PEACE II sobre a participação a nível local devem ser aplicadas nos Fundos Estruturais da UE em geral.
Para melhorar os enormes êxitos alcançados com a ajuda dos programas PEACE I e PEACE II, há que reconhecer, registar e tornar acessíveis a terceiros as melhores práticas. Estas também têm de ser integradas sistematicamente em todas as políticas.
Durante a sua deslocação a Belfast em 1 de Maio de 2007, José Manuel Barroso, Presidente da Comissão Europeia, anunciou a criação de um grupo de trabalho na Comissão para analisar a forma de melhorar o acesso da região às políticas e aos programas comunitários e a sua participação nessas políticas e nesses programas. Pediu‑se à Comissária da Política Regional, Danuta Hübner, que assumisse a direcção política desse grupo de trabalho. Isto poderá contribuir consideravelmente para o progresso nestas regiões. Seria extremamente benéfico que os membros do grupo de trabalho estivessem conscientes da experiência adquirida com os projectos relacionados com os programas PEACE e com o IFI e das boas práticas neles observadas.
- [1] Ver, por exemplo, a comunicação da Comissão sobre governança e desenvolvimento (COM(2003)615).
- [2] Tal como reconhecido na Declaração de Salónica da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 21 de Junho de 2003.
- [3] Comunicação da autoria de Gráinne Kelly & Brandon Hamber: "Coherent, contested or confused? Views on reconciliation in Northern Ireland" ("Coerente, contestada ou confusa? Pontos de vista sobre a reconciliação na Irlanda do Norte"), apresentada em “Reconciliation: Rhetoric or Relevance? A roundtable discussion on concepts and practices of reconciliation” ("Reconciliação: Retórica ou Pertinência? Uma mesa‑redonda para a discussão de conceitos e práticas de reconciliação"), Belfast, 9 de Junho de 2004.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.3.2008 |
|
|
|
||
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
45 1 1 |
||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Alfonso Andria, Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Antonio De Blasio, Bairbre de Brún, Petru Filip, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Jim Higgins, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Sérgio Marques, Miguel Angel Martínez Martínez, James Nicholson, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Dimitar Stoyanov, Margie Sudre, Andrzej Jan Szejna, Kyriacos Triantaphyllides, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák, Vladimír Železný |
|||||
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Bernadette Bourzai, Jan Březina, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Richard Seeber |
|||||