RELATÓRIO sobre o Livro Branco sobre o desporto
14.4.2008 - (2007/2261(INI))
Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Manolis Mavrommatis
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
- PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
- PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional
- PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos
- PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Livro Branco sobre o desporto
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 6.º e 149.º do Tratado de Lisboa, relativo ao contributo da UE para a promoção dos aspectos europeus do desporto, e tendo simultaneamente em conta as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa,
– Tendo em conta o Livro Branco sobre o desporto (COM(2007)0391),
– Tendo em conta o relatório de Helsínquia de Dezembro de 1999 e a Declaração de Nice de Dezembro de 2000 sobre as características específicas do desporto e a sua função social na Europa,
– Tendo em conta a iniciativa da Presidência britânica para o futebol europeu que conduziu à elaboração do estudo "Independent European Sport Review 2006" (Estudo independente sobre o desporto na Europa em 2006),
– Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades europeias e do Tribunal de Primeira Instância e as decisões da Comissão sobre as questões que dizem respeito ao desporto,
– Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica[1], a qual proíbe todas as formas de discriminação racial e nos domínios do emprego, da educação, da segurança social, dos cuidados de saúde e do acesso a bens e serviços,
– Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional[2],
– Tendo em conta as suas Resoluções de 13 de Junho de 1997, relativa ao papel da União Europeia no domínio do desporto[3], e de 5 de Junho de 2003, sobre as mulheres e o desporto[4],
– Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Março de 2007 sobre o futuro do futebol profissional na Europa[5],
– Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Novembro de 2007 sobre o papel do desporto na educação[6],
– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a luta contra a dopagem no desporto[7],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de Março de 2006, sobre o combate ao racismo no futebol[8],
– Tendo em conta o Código Mundial Antidopagem de 2003 e a sua revisão em 2007,
– Tendo em conta o relatório e as conclusões da primeira conferência europeia consagrada à Governação no Desporto "As regras do Jogo" (Governance of Sport 'The rules of the Game') (Bruxelas, 26-27 Fevereiro de 2001),
– Tendo em conta o Memorando de Acordo, assinado em 2006 pela Comissão e pela FIFA, para fazer do futebol uma força de desenvolvimento nos países ACP (África, Caraíbas e Pacífico),
-– Tendo em conta a experiência adquirida durante o Ano Europeu da Educação pelo Desporto (2004) e com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida,
– Tendo em conta o papel integrador do desporto e o seu potencial contributo para a coesão social, assim como para a coesão interna das regiões,
– Tendo em conta o artigo 45.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0149/2008),
A. Considerando que o desporto europeu é uma parte inalienável da identidade, da cidadania e da cultura europeias e assenta no empenho e no entusiasmo de milhares de atletas, voluntários e adeptos que participam activamente num grande número de clubes e federações desportivas, um vasto movimento que gerou muitos desportistas e equipas desportivas de nível excepcional e fez do desporto uma componente altamente apreciada da nossa sociedade, no seio da qual os eventos desportivos gozam de extrema popularidade,
B. Considerando que, embora o desporto desempenhe um papel muito importante na sociedade europeia, se verifica que alguns sectores do desporto de competição se confrontam com novas ameaças e desafios, tais como a pressão comercial e a exploração dos jovens jogadores e atletas, a dopagem, o racismo, a violência, os resultados combinados, a corrupção, a fraude nas apostas e o branqueamento de dinheiro sujo,
C. Considerando que o desporto tem uma função especial na sociedade enquanto instrumento de inclusão e integração social, constitui um importante instrumento para a promoção do diálogo intercultural e presta um contributo de relevo para o desenvolvimento e a promoção de importantes valores sociais, culturais e educacionais, como a equidade, a solidariedade, o respeito das regras, o espírito de equipa e a autodisciplina; considerando que o desporto, graças a organizações cujas estruturas se baseiam no voluntariado, desempenha um papel particularmente importante na sociedade europeia em termos de saúde, educação, integração social e valores culturais,
D. Considerando que, nos termos do artigo 149.º do Tratado de Lisboa, a acção da UE tem por objectivo desenvolver a dimensão europeia do desporto, promovendo a equidade e a abertura nas competições desportivas e a cooperação entre os organismos responsáveis pelo desporto, bem como protegendo a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles; considerando que a acção a nível da UE deve complementar a acção de outros intervenientes, sem alterar a actual atribuição de competências,
E. Considerando que, tendo em vista a ratificação do Tratado de Lisboa e o seu novo artigo 149.º, será necessário dar uma orientação estratégica ao papel do desporto na Europa clarificando a aplicação do direito comunitário ao sector do desporto; que uma abordagem caso a caso para responder à especificidade do desporto é insatisfatória do ponto de vista das organizações desportivas e aumentará a insegurança jurídica existente, e que será necessário multiplicar as acções relativas ao desporto a nível da UE, respeitando ao mesmo tempo a autonomia, a especificidade e a auto-regulação das organizações desportivas;
F. Considerando que o artigo 149.º do Tratado de Lisboa apela à Comunidade para que promova a equidade e a abertura nas competições desportivas, e que a aplicação das regras da concorrência ao desporto está a gerar um fosso crescente entre os clubes desportivos em benefício dos mais ricos, que prejudica o desenrolar equitativo das competições desportivas, contradizendo, por conseguinte, o objectivo estabelecido no citado artigo 149.º,
G. Considerando a necessidade de ter em conta a independência das organizações desportivas e das estruturas representativas do desporto, como as que são responsáveis pela organização dos campeonatos profissionais, a par do facto de a responsabilidade organizativa incumbir principalmente aos órgãos dirigentes dos organismos que tutelam o desporto e, em certa medida, aos EstadosMembros e aos parceiros sociais,
H. Considerando que o desporto profissional está a ganhar uma importância crescente e contribui para reforçar o papel do desporto na sociedade; que o direito da concorrência e as disposições relativas ao mercado interno se aplicam ao desporto profissional na medida em que constitui uma actividade económica;
I. Considerando que o desporto é abrangido pelo direito europeu, nomeadamente no que se refere ao princípio da democracia representativa e participativa nos órgãos de decisão das instituições desportivas europeias, e pelo artigo 13.º do Tratado CE, que proíbe a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual; que há certos casos em que, atendendo às características específicas, essenciais e singulares do desporto, este não pode ser comparado a uma actividade económica ordinária,
J. Considerando que as actividades voluntárias no sector do desporto reforçam a coesão e a inclusão social, além de promoverem a democracia local e a cidadania activa, tendo igualmente um valor económico implícito, posto que, sem os voluntários, as actividades desportivas teriam custos muito mais elevados e muitas das actividades sociais relacionadas o desporto tenderiam a desaparecer; considerando que é necessário promover as estruturas desportivas de cariz voluntário e incentivar os serviços voluntários no sector do desporto mediante a adopção de medidas que proporcionem uma protecção adequada aos voluntários e reconheçam a sua função económica e social,
K. Considerando que a falta de exercício físico multiplica os casos de obesidade e de doenças crónicas, tais como as doenças cardiovasculares e a diabetes, e, consequentemente, sobrecarrega o orçamento da saúde dos EstadosMembros,
L. Considerando que o número de horas consagradas à educação física diminuiu na última década, não só no ensino primário, mas também no secundário, e que existem enormes diferenças entre os EstadosMembros no que se refere à disponibilidade de instalações e de equipamento; considerando que desporto oferece aos jovens possibilidades atractivas de participação e empenho pessoal na sociedade, podendo ajudá-los a afastarem-se da delinquência,
M. Considerando que a dopagem é contrária ao espírito da competição transparente e leal e sujeita os atletas a pressões injustificadas,
N. Considerando que o Código Mundial contra o Doping de 2003 foi um modelo para a harmonização das legislações nacionais de todo o mundo; que, contudo, os esforços desenvolvidos pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) incidem essencialmente sobre o desporto de alta competição,
O. Considerando que a União teria vantagem em implementar uma abordagem mais coordenada de luta contra a dopagem, nomeadamente mediante a definição de posições comuns em relação à AMA, à UNESCO e ao Conselho da Europa, bem como através do intercâmbio de informações e de boas práticas entre governos, organizações antidopagem e laboratórios nacionais,
P. Considerando que, não obstante terem sido realizados alguns progressos no domínio da igualdade de género a nível europeu, persistem desigualdades entre homens e mulheres no desporto; que os sistemas de formação para os jovens talentos desportivos devem ser abertos a todos e não criar discriminações por razões de nacionalidade ou de género entre os cidadãos europeus e os residentes,
Q. Considerando que todos os cidadãos devem ter acesso ao desporto, pelo que será necessário examinar as necessidades específicas de certos grupos, tais como as pessoas com deficiência, os imigrantes e as pessoas de meios menos favorecidos, e que os atletas com deficiência, em particular, não devem ser discriminados relativamente aos colegas sem deficiência em matéria de acesso ao desporto nos EstadosMembros,
R. Considerando que o desporto se destina a todos os cidadãos independentemente do sexo, raça, idade, deficiência, religião, nacionalidade, orientação sexual e origem social ou económica; que o desporto pode constituir uma força de inclusão e integração social e que a UE tem repetidamente condenado todas as formas de violência, racismo e xenofobia,
S. Considerando que a violência durante certos eventos desportivos continua a ser um problema por resolver e que pode assumir diferentes formas; que os grandes eventos desportivos atraem a prostituição e o tráfico de mulheres e crianças durante a sua realização,
T. Considerando que um estudo apresentado durante a Presidência austríaca, em 2006, indicou que o desporto gerou um valor acrescentado de 407 mil milhões de euros em 2004, representando 3,7% do PIB da UE, e criou emprego para 15 milhões de pessoas, ou seja, 5,4% da mão-de-obra; considerando, assim, que o desporto contribui para atingir os objectivos de Lisboa em matéria de crescimento e de emprego e constitui um meio de desenvolvimento local, regional e rural, podendo igualmente criar sinergias com o desenvolvimento turístico através da melhoria das infra-estruturas e da realização de parecerias para o financiamento de instalações desportivas e recreativas,
U. Considerando que a crescente pirataria digital (em especial, a transmissão ao vivo e a retransmissão não autorizadas de eventos desportivos) representa uma ameaça grave para o sector do desporto, verificando-se, porém, pouca sensibilização para o problema,
V. Considerando que a esmagadora maioria das actividades desportivas tem lugar no quadro de estruturas sem fins lucrativos, muitas das quais dependem de apoio financeiro para garantir o acesso de todos os cidadãos às mesmas; que o apoio financeiro é importante para o desporto de base e o desporto para todos, desde que concedido em conformidade com a legislação comunitária; que o desporto organizado assenta, em quase todos os EstadosMembros da UE, em estruturas específicas de gestão com fins não lucrativos a nível de base, fortemente dependentes do empenho dos voluntários, com formas específicas de personalidade ou estatuto jurídicos que constituem a condição prévia para a obtenção de uma série de benefícios financeiros e fiscais,
W. Considerando que os EstadosMembros não definiram claramente o conceito de desporto e não clarificaram se é ou não um serviço de interesse geral, o que permitiria justificar certas vantagens financeiras (por exemplo, reduções fiscais),
X. Considerando que se verifica uma diminuição do montante das doações e dos fundos governamentais e que, para sobreviver, as organizações desportivas sem fins lucrativos têm, na sua maioria, de gerar receitas a partir de algum tipo de actividade comercial que lhes permita cumprir efectivamente os seus objectivos sociais, ficando assim abrangidas pela legislação comunitária,
Y. Considerando que as organizações desportivas têm muitas fontes de receita, nomeadamente, as cotizações dos sócios e a venda de bilhetes, a publicidade e o mecenato, as lotarias, os direitos audiovisuais, a redistribuição de receitas através das confederações desportivas, a venda de produtos derivados, o apoio público, sendo que as receitas geradas pelas lotarias geridas pelo Estado ou por ele autorizadas e por operadores da indústria do jogo são, de longe, a principal fonte de receita em muitos EstadosMembros da UE,
Z. Considerando que os direitos de retransmissão pelos meios de comunicação são a principal fonte de receita para o desporto profissional na Europa, receita que, em conjunto com outras, também é reinvestida em formação de base, instalações desportivas e programas comunitários, e que os eventos desportivos são uma fonte de conteúdo popular para muitos meios de comunicação social,
AA. Considerando que as organizações desportivas da União Europeia consideram indispensável o contributo dado para o financiamento do desporto não profissional pelas lotarias geridas pelo Estado e pelos organismos autorizados da indústria do jogo que operam em prol do interesse geral; considerando que, até à data, nenhuma outra solução sustentável e politicamente viável foi proposta nem discutida de forma séria para compensar as importantes perdas destas fontes de financiamento que se esperam no caso de as empresas com fins lucrativos serem autorizadas a operar nos EstadosMembros que têm praticado até agora políticas de jogo restritivas,
AB. Considerando que as actividades de apostas desportivas se desenvolveram de forma descontrolada (em especial as apostas transfronteiriças na Internet), que é cada vez maior o número de jogos com resultados combinados e que eclodiram recentemente nos EstadosMembros da UE escândalos relacionados com as apostas, que ameaçam a integridade do desporto e das competições desportivas,
AC. Considerando que a evolução económica e social que registam a maioria dos EstadosMembros, nomeadamente a crescente comercialização, o incitamento à despesa pública, o aumento do número de participantes e a estagnação do número de voluntários, cria novos desafios no que respeita à organização do desporto na Europa,
AD. Considerando que as equipas nacionais desempenham um papel essencial não só no que diz respeito ao estabelecimento das suas próprias credenciais, mas também no que se refere à garantia de solidariedade com o desporto de base, merecendo por isso ser apoiadas,
AE. Considerando que a criação de um verdadeiro mercado europeu de jogadores/desportistas e a subida do nível dos seus salários em alguns desportos profissionais aumentaram a actividade dos representantes dos jogadores (agentes), e que, por essa razão, se torna necessária nos EstadosMembros uma formação específica de gestores desportivos e agentes de jogadores,
AF. Considerando que a forte internacionalização deste sector deu origem a uma corrupção transfronteiriça no desporto; que, quando os órgãos dirigentes se defrontam com problemas de corrupção transfronteiriça de dimensão europeia, devem poder solicitar a assistência da Comissão, se e quando necessário,
AG. Considerando que os sistemas de licenciamento, aprovados pelos organizadores das competições, visam assegurar que os clubes profissionais respeitem as mesmas regras básicas de gestão e de transparência financeira e que estas devem respeitar as disposições relativas à concorrência e ao mercado interno e não podem exceder as medidas necessárias para atingir os objectivos legítimos em matéria de organização e correcto funcionamento do desporto,
AH. Considerando que, devido à própria natureza do desporto organizado, as estruturas desportivas a nível europeu estão, em geral, menos desenvolvidas do que as suas equivalentes nacionais e internacionais, sendo que o desporto europeu está organizado segundo estruturas continentais e não a nível da União Europeia a 27,
AI. Considerando que o supramencionado Livro Branco se refere frequentemente à integração do desporto nos programas europeus de financiamento e que a União tomará igualmente em consideração a dimensão do desporto na sua acção, nomeadamente a fim de respeitar a autonomia, a especificidade e a auto-regulação das organizações desportivas e promover o desporto a nível europeu; considerando que os resultados de um diálogo estruturado entre todas as partes interessadas são muito importantes para a compreensão da natureza particular do desporto,
AJ. Considerando que a Comissão decidiu fazer das actividades físicas benéficas para a saúde uma pedra angular das suas actividades relacionadas com o desporto; que o Conselho da Europa deu mostras de um diálogo inovador e eficaz com o movimento desportivo na Europa, congregando nas suas reuniões as partes interessadas no sector do desporto, tanto governamentais como não governamentais,
AK. Considerando que o diálogo social a nível europeu pode contribuir para minorar as preocupações partilhadas por empregadores e desportistas, incluindo o exame dos acordos relativos às relações entre ambos e das condições de trabalho no sector,
AL. Considerando que o desporto pode dar um contributo para diversos aspectos das relações externas da UE no contexto dos programas de ajuda externa, tomando parte no diálogo com os países parceiros no quadro da diplomacia pública da UE,
AM. Considerando que as organizações desportivas europeias, os organizadores de eventos desportivos e todos os organismos responsáveis devem definir objectivos ambientais, a fim de garantir que as suas actividades sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental,
Organização do desporto
1. Congratula-se com a publicação do Livro Branco sobre o desporto e espera que este constitua uma base para um diálogo frutuoso e contínuo entre o mundo do desporto e a Comissão; acolhe com satisfação a importância que a Comissão atribui ao desporto ao adoptar o presente Livro Branco;
2. Saúda o facto de os EstadosMembros terem reconhecido oficialmente o desporto no novo Tratado de Lisboa para poder instituir uma política europeia coerente neste domínio, tendo simultaneamente em conta a natureza específica do desporto, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa, o que permite à Comissão promover e complementar – mas não regular – as acções dos EstadosMembros e das organizações desportivas; assinala que as estruturas de desporto existentes na Europa se baseiam no princípio da nacionalidade;
3. Solicita à Comissão que tenha em devida conta a especificidade do desporto, não adoptando uma abordagem caso a caso, e proporcione maior segurança jurídica estabelecendo directrizes claras sobre a aplicabilidade da legislação comunitária ao desporto na União Europeia e apoiando a realização de estudos e seminários sobre a aplicação concreta do "acervo comunitário" em matéria de desporto; convida a Comissão a contribuir para a clareza, a coerência e a visibilidade das regras da UE, para que os serviços desportivos de interesse geral possam desempenhar os seus objectivos e contribuir para uma melhor qualidade de vida dos cidadãos europeus; convida igualmente a Comissão a controlar e analisar periodicamente a aplicação da legislação da UE em conformidade com o Tratado CE, a fim de ter em conta as novas realidades e para identificar e resolver problemas existentes ou potenciais;
4. Concorda com a Comissão em que os principais desafios podem ser enfrentados por auto-regulação, no quadro do princípio da boa gestão e do respeito do direito comunitário; considera que uma parceria e um diálogo estruturados entre a Comissão e o movimento desportivo são essenciais para a boa governação do desporto e para evitar a insegurança jurídica no que diz respeito à autonomia e à auto-regulação das organizações desportivas; concorda com a Comissão no que se refere à manutenção de um diálogo estruturado em duas partes: a) um fórum europeu anual do desporto, com a participação de todos os que estão ligados ao sector do desporto e b) discussões temáticas com um número limitado de participantes;
5. Congratula-se com a participação das seguintes entidades no diálogo estruturado:
- as federações desportivas europeias,
- as organizações desportivas interdisciplinares europeias, nomeadamente os comités olímpicos nacionais europeus, o Comité Paraolímpico Europeu (CPE), os Jogos Paraolímpicos e as organizações não governamentais desportivas europeias;
- as organizações desportivas interdisciplinares nacionais e os comités olímpicos e paraolímpicos nacionais,
- os outros actores no domínio do desporto representados a nível europeu, incluindo os parceiros sociais,
- outras organizações europeias e internacionais, em particular os organismos desportivos das organizações do Conselho da Europa responsáveis pelo desporto e organismos da ONU, como a UNESCO e a OMS;
6. É da opinião de que um organismo desportivo é livre de dirigir a sua disciplina desportiva nos casos em que as suas regras sejam de natureza puramente desportiva; porém, nos casos em que elas prevejam restrições, estas devem ser proporcionadas, ou seja, razoavelmente necessárias para a consecução do(s) seu(s) objectivo(s) desportivo(s);
7. Concorda com a Comissão e reconhece a especificidade do desporto profissional e a autonomia das suas estruturas representativas, ou seja, as ligas, enquanto organizadoras de campeonatos profissionais a nível nacional, e os representantes dos empregadores, isto é, as ligas, bem como as suas associações representativas a nível europeu, em conformidade com o direito comunitário;
8. Recomenda uma adequada representação das associações específicas para as diversas categorias de intervenientes no desporto (praticantes, treinadores/técnicos, árbitros, etc.) nos órgãos de decisão das federações internacionais e nacionais;
9. Considera que, devido aos importantes fluxos de capitais gerados pelas transferências, as transacções financeiras se deverão realizar de forma aberta e transparente entre todas as partes envolvidas e considera que, em função da modalidade desportiva, o sistema deverá ser gerido pelo organismo dirigente competente;
10. Salienta a importância do trabalho voluntário no sector do desporto, na medida em que funciona como factor importante de estímulo e promoção da integração social e de uma maior consciencialização entre os jovens; convida os EstadosMembros e a Comissão a incentivarem de forma mais significativa as iniciativas voluntárias no sector do desporto e das organizações desportivas no âmbito da elaboração das políticas a nível nacional e europeu;
11. Exorta os EstadosMembros e os organismos que regem o desporto a promoverem activamente o papel social e democrático dos adeptos, apoiando a criação e o desenvolvimento de federações de adeptos e promovendo a sua participação na gestão e na administração dos jogos; entende que a iniciativa do movimento directo dos adeptos (Supporters Direct) constitui um exemplo das melhores práticas a este respeito e exorta a Comissão, os EstadosMembros e os organismos que regem o desporto a promoverem a divulgação do mesmo;
12. Insta a Comissão a promover uma participação mais intensa das organizações desportivas não governamentais no diálogo travado entre os EstadosMembros e a Comissão, organizando reuniões governamentais conjuntas com as organizações desportivas não governamentais, tais como reuniões ministeriais ou dos responsáveis nacionais pelo desporto, ou reuniões de grupos de trabalho da Comissão;
13. Congratula-se com o Memorando assinado pela França e pelos Países Baixos relativo ao Livro Branco sobre o Desporto e convida a Comissão a clarificar o estatuto do desporto no direito comunitário no que se refere a aspectos específicos, tais como a composição das equipas, o estatuto dos agentes dos jogadores, os direitos de transmissão audiovisual, etc.;
14. Solicita à Comissão que, no quadro do novo diálogo estruturado, preste uma especial atenção ao Comité das Regiões, atendendo aos seus contributos a nível regional e local para a supervisão e a implementação das medidas estabelecidas no Livro Branco sobre o desporto;
15. Solicita à UEFA e à FIFA que reconheçam nos seus estatutos o direito de recurso aos tribunais ordinários; reconhece, no entanto, que o princípio da auto-regulamentação por parte das autoridades, ligas e competições nacionais apoia e justifica as estruturas do modelo desportivo europeu e os princípios fundamentais que regem a organização das competições desportivas;
16. Incentiva a Comissão a promover a aplicação e o reforço de sistemas auto-reguladores de licenciamento a nível nacional e europeu, a fim de aumentar a boa governação e criar uma uniformização das regras aplicáveis no que respeita à transparência e estabilidade financeiras; recomenda que se tomem medidas para alcançar a transparência financeira e o controlo de custos no domínio do desporto europeu, para garantir não apenas a estabilidade, mas também condições de concorrência iguais entre os concorrentes europeus no sector desportivo, a fim de impedir que seja a "dopagem financeira" a decidir os eventos desportivos europeus; reconhece que o facto de os organizadores de competições nacionais e europeias concederem licenças a clubes profissionais contribui para garantir que esses clubes possuam a estrutura necessária e satisfaçam as condições materiais exigidas para participar em competições;
17. Insta as federações desportivas nacionais e as organizações desportivas europeias a garantir que os seus procedimentos para o licenciamento de associações desportivas obedeçam aos princípios básicos da transparência financeira, sejam não discriminatórios e sejam conformes com as disposições e os princípios básicos do mercado interno; considera que as organizações desportivas europeias devem assegurar o cumprimento dos requisitos em matéria de transparência e licenciamento e a punição da não observância dos mesmos;
18. Congratula-se com a proposta da Comissão de realizar uma conferência com a UEFA, a EPFL, a Fifpro, as associações nacionais e os organismos nacionais responsáveis pela organização de jogos de futebol profissionais, a fim de debaterem disposições em matéria de licenciamento e melhores práticas neste domínio específico;
Dopagem
19. Solicita aos EstadosMembros que cheguem a acordo quanto a uma abordagem legislativa comum em relação à dopagem, a fim de garantir um tratamento jurídico semelhante em todos os EstadosMembros e definir posições comuns em relação à Agência Mundial Antidopagem (AMA), à UNESCO e ao Conselho da Europa; convida os EstadosMembros que ainda não tenham assinado a Convenção da UNESCO contra a Dopagem no Desporto a fazerem-no sem mais demora;
20. A fim de combater a dopagem, convida a União, enquanto membro da AMA, a reforçar, em primeiro lugar, as redes existentes, e só então criar novas parcerias entre as entidades encarregadas da aplicação da lei, os laboratórios acreditados pela AMA, a Europol e a Interpol com vista ao intercâmbio atempado e seguro de informações sobre novas substâncias e práticas de dopagem;
21. Convida a Comissão a pôr em prática as acções n.ºs 4 e 5 do Plano de Acção "Pierre de Coubertin", a fim de promover o estabelecimento de parcerias entre os organismos responsáveis pela aplicação da legislação nos EstadosMembros, os laboratórios acreditados pela AMA e a INTERPOL, para, em tempo oportuno e de forma segura, trocar informação sobre as novas substâncias e práticas de dopagem, bem como facilitar e apoiar activamente a criação de uma rede de organizações nacionais anti-dopagem nos EstadosMembros;
22. Exorta os EstadosMembros a combaterem o comércio de substâncias dopantes ilegais do mesmo modo que o tráfico de drogas e a adaptarem a legislação nacional nesse sentido; convida a Comissão a reflectir sobre a forma de dar seguimento à recomendação feita no Livro Branco ;
23. Preconiza uma política de prevenção e repressão da dopagem que evite calendários muito sobrecarregados que exercem grande pressão nos atletas; salienta a necessidade de combater as irregularidades através de controlos, investigação, testes, um acompanhamento a longo prazo realizado por médicos independentes e, simultaneamente, através da educação, da prevenção e da formação; exorta os clubes profissionais e as organizações desportivas a adoptarem uma declaração de compromisso de luta contra a dopagem e a fiscalizarem a sua observância através do recurso a controlos internos e externos;
24. Solicita a elaboração de um plano de acção relativo à luta contra a dopagem na perspectiva dos próximos Jogos Olímpicos a realizar na UE (Londres, 2012);
25. Solicita que sejam postos à disposição fundos suficientes para a investigação sobre a dopagem através do Programa-Quadro em matéria de investigação e do Programa de Saúde Pública;
26. Convida os EstadosMembros a assegurarem uma informação e uma educação abrangentes e exaustivas aos jovens competidores desportivos no que respeita às substâncias dopantes, às prescrições médicas que as possam conter e às suas consequências para a saúde;
Educação, juventude e saúde
27. Salienta o papel do desporto na educação, ao ensinar aos jovens os valores da tolerância, da honestidade e do respeito pelas regras da competição leal, bem como a importância da prevenção da saúde, em especial dos esforços para combater a obesidade;
28. Refere, a este respeito, a tarefa que é cometida à União pelo Tratado de Lisboa de proteger a integridade física e moral dos desportistas, nomeadamente dos mais jovens de entre eles;
29. Acolhe com satisfação a proposta da Comissão no sentido de promover o desporto e o exercício físico como factores importantes na qualidade do ensino, tornando as escolas mais atractivas e melhorando a qualidade académica; manifesta o seu apoio às recomendações da Comissão aos EstadosMembros no que respeita ao desenvolvimento de estratégias a nível nacional que, no âmbito dos programas educativos, tenham em vista aumentar e fomentar a actividade física das crianças e dos alunos desde uma idade precoce; sublinha a importância de financiar a actividade física nas escolas, que é fundamental para o crescimento psicológico e físico das crianças mais pequenas, para além de ser um importante instrumento de cuidados de saúde para os jovens e os menos jovens;
30. Convida os EstadosMembros a incentivarem a adopção de medidas adicionais destinadas a promover o desporto e o exercício físico como factor importante para a melhoria da qualidade da educação, e a fazerem pleno uso das oportunidades que os programas comunitários oferecem no domínio da mobilidade a todos os níveis da educação, da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida;
31. Recomenda aos EstadosMembros que reconheçam a necessidade de prestar uma formação "de dupla carreira" aos jovens desportistas – dedicando uma atenção especial à educação dos mais jovens – para o que é necessário proceder a uma supervisão mais rigorosa e a controlos periódicos no âmbito da formação por forma a garantir a sua qualidade, bem como criar centros de formação locais de elevada qualidade que defendam os seus interesses morais, educativos e profissionais;
32. Convida a Comissão e os EstadosMembros a instituírem medidas preventivas e controlos de saúde para os jovens desportistas e a assegurarem o respeito de todos os direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
33. Acolhe com satisfação a proposta da Comissão relativa à atribuição de um prémio europeu às escolas que apoiem e promovam activamente o exercício físico como parte integrante do programa de ensino;
34. Concorda com a Comissão quando afirma que o investimento em jovens talentos desportivos é crucial para o desenvolvimento sustentável do desporto e crê que é um verdadeiro desafio para o movimento desportivo garantir a formação de jogadores a nível local; considera que a regra da UEFA que obriga os clubes a integrarem nos seus plantéis um número mínimo de jogadores oriundos da sua própria formação ("home‑grown rule") pode servir de exemplo para outras federações, ligas e clubes;
35. Solicita à Comissão que reconheça a legalidade de medidas que favoreçam a promoção de jogadores oriundos de programas de formação, como, por exemplo, a integração de um número mínimo de jogadores formados a nível local, independentemente da sua nacionalidade, no quadro dos jogadores profissionais;
36. Convida a Comissão e os EstadosMembros a lutarem contra a exploração de rapazes e raparigas no desporto e contra o tráfico de crianças, aplicando rigorosamente a legislação e as normas existentes; considera desejável maior segurança jurídica, sobretudo no que diz respeito à aplicação da regra da integração de jogadores formados internamente;
37. Lamenta a prática dos governos de alguns EstadosMembros de vender campos de jogos das escolas para fins de desenvolvimento urbanístico; entende que os EstadosMembros devem ser encorajados a garantir que as crianças disponham de instalações suficientes para a prática de desportos e de actividades físicas na escola; insta os EstadosMembros a facilitar o livre acesso aos jovens com menos de 14 anos a todas as competições nacionais e internacionais;
38. Atendendo à necessidade de se adoptar uma abordagem horizontal para as questões da protecção do ambiente e da saúde, recomenda à Comissão que incentive a promoção da defesa do ambiente e da saúde aquando da realização de eventos desportivos na Europa; saúda a decisão da Comissão de promover a celebração de contratos ecológicos no âmbito do diálogo político que tem com os EstadosMembros e outras partes interessadas;
39. Reconhece a importância do desporto na protecção da saúde, pelo que recomenda que os detentores dos direitos de transmissão fomentem o desporto com base neste objectivo;
40. Salienta que a ligação entre o desporto e a saúde é uma questão importante a ter em conta, de tal modo que a cooperação entre organizações ou associações desportivas e fundos de saúde e médicos passou a ser uma prática cada vez mais comum que representa um enorme valor acrescentado para serviços de cuidados de saúde e, ao mesmo tempo, uma poupança financeira; considera fundamental que os jovens sejam educados de modo a tornarem-se conscientes da importância de uma alimentação saudável, no âmbito da inter-relação entre alimentação e exercício físico, através de eventos organizados à escala europeia, como o "E-free Food Day";
41. Sublinha a importância do exercício físico e do desporto para combater a obesidade e eliminar hábitos de vida pouco saudáveis, uma vez que este fenómeno tem um impacto positivo significativo, por um lado, na saúde dos cidadãos e, por outro, na redução dos custos suportados pelos regimes de seguros contra doença; manifesta, no entanto, a sua preocupação pelo facto de o aumento do número de horas de trabalho e de as condições de trabalho em geral dissuadirem os trabalhadores de se dedicarem ao exercício físico regular e ao desporto com maior determinação; convida a Comissão a elaborar e emitir até ao final de 2008, em conjunto com as federações desportivas, directrizes e recomendações europeias em matéria de actividade física;
42. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que criem o quadro necessário para a organização de campeonatos escolares e campeonatos universitários europeus, a fim de preparar os jovens para o desempenho e incentivar o diálogo intercultural;
Inclusão social e não discriminação
43. Salienta que o desporto é um dos instrumentos mais eficazes para a integração social, devendo, como tal, ser objecto de maior promoção e apoio por parte da União Europeia, por exemplo, através de programas especiais dirigidos a organizadores de eventos desportivos e recreativos a nível europeu, nacional ou local; considera que estas oportunidades deveriam ser alargadas, nomeadamente, a organizadores de eventos desportivos que promovam a integração e a participação de pessoas com deficiência; considera que, no âmbito do Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008), é necessário dedicar uma atenção especial ao papel do desporto como o enquadramento ideal da coexistência intercultural e a pedra angular do diálogo e da cooperação com países terceiros;
44. Convida a Comissão e os EstadosMembros a considerarem o desporto não só como uma prerrogativa das pessoas sem deficiência, mas também como um importante instrumento de reabilitação e inclusão social das pessoas com deficiência; a este propósito, insta a Comissão e os EstadosMembros a apoiarem acções e iniciativas concretas para promover uma maior integração das pessoas com deficiência nas disciplinas desportivas tradicionais;
45. Acolhe com satisfação a iniciativa da Comissão de incentivar as organizações desportivas e os EstadosMembros a adaptarem as infra-estruturas desportivas e escolares às necessidades das pessoas com deficiência e solicita que seja facilitada aos professores de educação física a obtenção de formação nos domínios da cinesioterapia e da fisioterapia, permitindo-lhes assim trabalhar com alunos com incapacidade parcial, de acordo com a sua situação específica;
46. Congratula-se com a decisão da Comissão e dos EstadosMembros de apoiarem a adopção de medidas adicionais a favor das pessoas com deficiência; exorta a Comissão a assegurar que os desportistas com deficiência tenham acesso a todos os direitos sociais reconhecidos aos desportistas sem deficiência;
47. Congratula-se com o exaustivo Livro Branco sobre o desporto da Comissão; lamenta, porém, que o aspecto do género não seja devidamente tido em conta, em especial no que diz respeito à igualdade de remuneração para valores iguais e ao facto de as atletas serem menos remuneradas do que os seus congéneres masculinos;
48. Saúda a intenção da Comissão de integrar a dimensão género em todas as actividades relacionadas com o desporto, dando particular atenção ao acesso dos imigrantes e das mulheres de minorias étnicas ao desporto, ao acesso das mulheres a posições de decisão no sector do desporto e à exposição mediática das mulheres no desporto;
49. Convida os EstadosMembros a promoverem uma cobertura mediática das actividades desportivas femininas, a fim de permitir a emergência de personalidades de referência femininas e a superação dos estereótipos de género;
50. Convida os EstadosMembros a redobrarem os esforços para adaptar as suas infra-estruturas desportivas de modo a ter em consideração as necessidades de acesso das pessoas com deficiência, em particular das crianças, mas também dos mais velhos e das mulheres, tendo em conta o aumento da esperança de vida activa e a importância do desporto para a saúde física e mental, e a utilizarem as melhores práticas neste domínio; convida os EstadosMembros a controlarem a utilização dos fundos públicos destinados ao desporto, garantindo que são equitativamente distribuídos para satisfazer as necessidades dos desportistas de ambos os sexos;
51. Salienta o papel particularmente importante que o desporto desempenha na inclusão social das pessoas oriundas de meios menos favorecidos, em especial os migrantes; neste contexto, solicita aos EstadosMembros que integrem as actividades e os programas desportivos em iniciativas financiadas pelo Fundo Social Europeu, com o objectivo de alcançar a integração e a participação social daqueles que pertencem a camadas menos privilegiadas;
52. Considera positiva a posição da Comissão de reconhecer o papel do desporto como instrumento útil na integração da população migrante e, de modo mais geral, como instrumento de inclusão social; propõe que o acesso ao desporto e a integração em estruturas sociais desportivas sejam considerados indicadores da integração social e parâmetros de análise do fenómeno da exclusão social;
53. Salienta o papel das administrações regionais e locais na realização de eventos desportivos profissionais e recreativos, na desenvolvimento das infra-estruturas e no fomento do desporto e de um estilo de vida saudável junto dos cidadãos da UE, sobretudo dos jovens em idade escolar;
54. Insta as organizações desportivas e os EstadosMembros a adoptarem as mais rigorosas medidas para combater o racismo e a discriminação no desporto; considera que a arena desportiva é o local de trabalho dos atletas profissionais, pelo que insta a Comissão Europeia a assegurar um local de trabalho isento de discriminações;
Desporto e países terceiros
55. Insiste em que o desenvolvimento por via do desporto jamais deverá conduzir a uma "fuga de músculos" e apela à União para que aborde esta questão no quadro do diálogo político e da cooperação que mantém com os países parceiros;
56. Insta a Comissão e os EstadosMembros a alargarem o âmbito do diálogo e da cooperação com os países terceiros a questões como a transferência de jogadores internacionais, a exploração de jogadores menores, a dopagem, o branqueamento de capitais através do desporto e a segurança durante os eventos desportivos internacionais importantes;
57. Convida os EstadosMembros a providenciarem maiores facilidades para o acolhimento de desportistas de países terceiros, em conformidade com recentes declarações relativas às migrações cíclicas, aos acordos de parceria com países terceiros no domínio da mobilidade e à política de migração legal projectada em 2005;
58. Convida a Comissão e os EstadosMembros a coordenarem as suas acções com os programas existentes das Nações Unidas, dos EstadosMembros, das autoridades locais, das ONG e de entidades privadas, quando abordam o desporto no quadro das políticas de desenvolvimento da UE;
Controlo policial dos eventos desportivos
59. Convida os EstadosMembros, a fim de prevenir e combater os surtos de violência, racismo e xenofobia nas manifestações desportivas, a incentivarem o intercâmbio das melhores práticas e informações sobre os aspectos operacionais ligados aos adeptos perigosos entre os serviços de polícia, as iniciativas de adeptos, os grupos e peritos locais no domínio do combate à violência e as autoridades desportivas; insta todos os protagonistas a desempenharem um papel activo, aplicando sanções mais severas e imediatas contra os actos racistas e de violência, sejam eles cometidos no campo ou nas bancadas, e a tirarem partido da experiência dos organizadores de competições e dos clubes neste domínio, tanto a nível nacional como europeu, a fim de que as autoridades públicas e os organizadores de competições possam estabelecer normas mínimas elevadas na aplicação dos procedimentos e na execução dos planos de segurança dos jogos; saúda a proposta da Comissão de criar uma força policial europeia para o desporto como um passo importante nesse sentido; salienta a necessidade de se criarem as condições para uma abordagem mais global, associando todas as partes interessadas a uma estratégia de reforço dos aspectos não repressivos das respostas aos desafios, dando especial importância à educação e à formação;
60. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que, no domínio do desporto, apliquem uma política de cooperação policial transfronteiriça baseada na informação, incluindo o intercâmbio de informações entre os serviços de segurança, que assegure o respeito da liberdade, dos direitos fundamentais e as normas em matéria de protecção dos dados;
61. Salienta especialmente a valiosa experiência adquirida com os Pontos Nacionais de Informação sobre o Futebol (National Football Information Points), incumbidos de coordenar e facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações entre os serviços de polícia, incluindo a avaliação dos riscos e os dados sobre os adeptos de alto risco, bem como o manual de cooperação policial internacional, que podem desempenhar uma função-chave nesta política baseada na informação; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que aumentem a cooperação entre si e continuem a desenvolver esta abordagem e a actualizá-la, sempre que necessário;
62. Saúda a iniciativa da Comissão no sentido de prevenir os actos de violência durante os eventos desportivos e recomenda que se elaborem medidas destinadas a combater a violência nos desportos escolares;
63. Congratula-se com o desenvolvimento de sistemas de licenciamento dos clubes a nível nacional e europeu, sistemas esses que deveriam igualmente incluir disposições em matéria de prevenção do racismo, da xenofobia e da violência, bem como de protecção dos menores e respeito dos direitos fundamentais;
Aspectos económicos
64. Convida a Comissão Europeia e os EstadosMembros a introduzirem legislação e/ou a reforçarem os regulamentos existentes e darem particular atenção ao respeito dos direitos de propriedade intelectual nas comunicações comerciais, na utilização de marcas e imagens, denominações, direitos audiovisuais e qualquer exploração derivada dos eventos desportivos geridos pelos organizadores, protegendo assim a economia do desporto profissional e respeitando simultaneamente o direito a resumos de transmissões, tal como estabelecido na directiva "Serviços de Comunicação Audiovisuais", e o desenvolvimento auto-suficiente e equilibrado do desporto, sem pôr em risco o devido equilíbrio entre as preocupações legítimas de uma organização desportiva e a necessidade do público de poder consultar e criar informação objectiva, informativa e temática sob a forma de conteúdos escritos, de imagem e de áudio; salienta que é igualmente importante assegurar aos destinatários a possibilidade de ter acesso à distância às manifestações desportivas transfronteiriças na UE; os problemas de marketing enganoso, a pirataria na Internet e as apostas desportivas ilegais, em especial, deveriam ser consideradas questões prioritárias pelos EstadosMembros e pela Comissão;
65. Reconhece o direito de todos os meios de comunicação social a terem acesso a eventos desportivos organizados de interesse público e a relatá-los, a fim de garantir o direito do público a receber essas notícias e essa informação; reconhece o direito de os EstadosMembros poderem adoptar medidas tendentes à protecção do direito à informação e a assegurar um amplo alargado do público à cobertura televisiva de acontecimentos nacionais ou internacionais de grande importância para a sociedade, tais como os Jogos Olímpicos e os Campeonatos do Mundo e Europeu de Futebol;
66. Reitera o seu apoio à elaboração, pelos EstadosMembros, de uma lista de eventos de grande importância que deverão ser transmitidos livremente na televisão, nos termos do artigo 3.º-A da Directiva relativa aos Serviços de Transmissão Audiovisual, e condena os recursos apresentados pela FIFA perante os tribunais a este respeito;
67. Recomenda aos EstadosMembros e às federações e ligas desportivas nacionais que introduzam a venda colectiva de direitos de transmissão (onde ainda não exista); Considera que é necessário, no interesse da solidariedade, proceder a uma justa repartição das receitas pelos clubes desportivos, mesmo os mais pequenos, bem como nas ligas e entre elas e entre o desporto profissional e o amador, de modo a que não sejam apenas os grandes clubes a beneficiar de direitos de transmissão;
68. Congratula-se com o reconhecimento, por parte da Comissão, de que a venda colectiva é um meio para conseguir uma maior solidariedade entre disciplinas desportivas e com a insistência daquela Instituição na criação e manutenção de mecanismos de solidariedade; insta as ligas que não prevêem a introdução desses mecanismos a que os criem e solicita à Comissão que aprove a venda colectiva de direitos de transmissão como sendo conforme, de um modo geral, com as regras de concorrência da UE, estabelecendo, em alternativa, uma isenção global para a venda colectiva de direitos de transmissão na área do desporto, assegurando dessa forma a segurança jurídica tanto para organizadores de eventos desportivos como para investidores nos meios de comunicação social;
69. Afirma que o desporto deve assegurar a interdependência dos participantes nas competições e a necessidade de garantir a incerteza dos resultados dessas competições, o que poderá justificar que as organizações desportivas implementem um quadro específico nos mercados para a produção e a venda de eventos desportivos; no entanto, estes aspectos específicos não justificam que todas as actividades económicas geradas pelo desporto fiquem automaticamente isentas do cumprimento das regras comunitárias da concorrência;
70. Convida a Comissão e os EstadosMembros a reforçarem os direitos de propriedade intelectual (DPI) no sector do desporto e solicita a adopção de medidas concretas que protejam os DPI dos organizadores de eventos desportivos quanto aos resultados e ao evento desportivo na sua globalidade;
71. Convida a Comissão a ter devidamente em conta a pirataria praticada nas transmissões desportivas na sua estratégia para o sector dos conteúdos on-line e na sua luta contra a pirataria; convida a Comissão e os EstadosMembros a reforçarem os direitos do sector do desporto no quadro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e do diálogo que mantêm com os países terceiros;
72. Constata que existe frequentemente uma disparidade entre a oferta e a procura de bilhetes para grandes eventos desportivos, o que é prejudicial para os consumidores; sublinha que os interesses dos consumidores devem ser totalmente tidos em consideração aquando da organização da distribuição de bilhetes e que deve ser garantida a todos os níveis uma venda não discriminatória e equitativa de bilhetes;
73. Convida a Comissão e os EstadosMembros a desenvolverem um método estatístico europeu para medir o impacto económico do desporto como base para os dados estatísticos nacionais relativos ao desporto, o que, a seu tempo, poderá dar origem à criação de uma conta satélite europeia para o desporto;
74. Convida a Comissão a incluir no âmbito dos seus planos para o futuro imediato uma avaliação do contributo directo do desporto para o PIB, o desenvolvimento e o emprego, bem como do seu contributo directo, através da educação, do desenvolvimento regional e de um maior apelo da UE, para a Agenda de Lisboa;
75. Recomenda aos EstadosMembros que explorem o melhor possível o potencial que o desporto oferece para a criação de postos de trabalho, a promoção do crescimento económico e a revitalização, em particular das regiões desfavorecidas, e que os EstadosMembros e a União apoiem o desporto em conformidade, através dos programas comunitários de financiamento existentes, e sublinha, neste contexto, o papel importante que o desporto pode desempenhar no domínio da inclusão social; reconhece o papel que as receitas provenientes dos direitos mediáticos e de outros direitos de propriedade intelectual desempenham no crescimento das despesas em projectos comunitários e de revitalização;
76. Convida os EstadosMembros a organizarem, com a ajuda da Comissão, o intercâmbio de melhores práticas entra eles próprios e as federações desportivas no que respeita aos grandes eventos desportivos, tendo em vista promover o desenvolvimento económico sustentável, a concorrência e o emprego;
77. Propõe a criação de um mecanismo eficaz para o fomento da cooperação transfronteiriça e inter-regional, a fim de optimizar os investimentos em infra-estruturas efectuados no âmbito dos eventos desportivos; propõe, para além disso, que se incentive o fomento do Desporto através dos mecanismos do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, tal como prevê o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT)[9];
78. Defende o reforço da solidariedade entre o desporto profissional e o desporto amador com vista a reforçar os pequenos clubes, promover o desporto nas escolas, bem como desenvolver as infra-estruturas locais pertinentes; congratula-se com o reconhecimento, por parte da Comissão, dos desafios específicos enfrentados pelo desporto amador e sem fins lucrativos e pelas actividades desportivas que dependem do voluntariado, e solicita que esse reconhecimento se reflicta em todos os aspectos económicos da futura política desportiva;
79. Solicita à Comissão que contribua para a manutenção, no intuito de assegurar fontes permanentes de financiamento do desporto não profissional, do actual sistema de financiamento público do desporto não profissional através das contribuições das lotarias geridas pelo Estado e dos organismos autorizados da indústria do jogo que operam no interesse geral;
80. Aguarda com interesse as conclusões do estudo independente relativo ao financiamento público e privado no domínio do desporto de base e do desporto para todos nos EstadosMembros e ao impacto das alterações actualmente em curso no sector;
81. Manifesta a sua preocupação face à eventualidade de liberalização do mercado dos jogos de azar e lotarias; considera apropriado utilizar os lucros obtidos a partir dessas lotarias para fins de interesse público, incluindo o financiamento do desporto profissional e amador; convida a Comissão e os EstadosMembros a adoptarem medidas regulamentares que garantam a protecção do desporto contra todas as influências indevidas relacionadas com apostas; convida a Comissão a realizar um estudo sobre os possíveis efeitos da total desregulamentação do mercado dos jogos de azar e lotarias na sociedade e no desporto, bem como sobre os tipos de mecanismos de controlo que poderiam ser utilizados para proteger os consumidores;
82. Solicita à Comissão que apresente uma proposta que assegure a existência de um sector transparente de apostas desportivas na União, para que se evitem os abusos e a corrupção e se respeitem os direitos dos organizadores de eventos desportivos; insta a Comissão e os EstadosMembros a examinarem, conjuntamente com os operadores do sector do desporto e das apostas, a criação de um quadro viável, equitativo e sustentável que elimine as apostas ilegais do desporto europeu e mantenha a confiança do público na sua integridade;
83. Salienta que os sistemas de tributação discriminatórios que favorecem os desportistas, aplicados nos EstadosMembros, podem ter efeitos de distorção da concorrência;
84. Salienta, tal como a Comissão, a necessidade de continuar a prever a possibilidade de aplicar taxas reduzidas de IVA às actividades desportivas, dada a importante função social que estas desempenham e a sua estreita ligação à comunidade local;
85. Incentiva as organizações desportivas a reservarem uma percentagem da receita gerada pela venda de direitos de difusão e por actividades comerciais relacionadas com um desporto em particular e a investi-la directamente no financiamento e no auxílio ao sector voluntário e sem fins lucrativos desse desporto;
86. Considera importante o reconhecimento da natureza específica das organizações desportivas sem fins lucrativos e defende que é necessário ter em conta, no quadro do direito comunitário, a diferença entre as organizações voluntárias, as organizações sem fins lucrativos e as empresas com fins lucrativos; convida os EstadosMembros a identificarem, em conjunto com a Comissão, os principais desafios que se colocam às associações desportivas sem fins lucrativos, bem como a principal natureza dos serviços por estas prestados;
Questões laborais relativas aos desportistas
87. Considera inaceitável que os atletas profissionais tenham menos direitos do que os outros trabalhadores assalariados, pelo que considera importante que os atletas profissionais, tal como os outros trabalhadores, disponham de uma gama ampla e transparente de direitos, incluindo o direito de celebrar ou recusar celebrar convenções colectivas e de aderir a sindicatos profissionais;
88. Afirma que a legislação comunitária em matéria de não discriminação é aplicável de forma basilar ao desporto na Europa, pelo que solicita à Comissão que vele por que toda a derrogação devida à especificidade do desporto permaneça legal e de âmbito limitado; considera que há determinadas circunstâncias em que, atendendo às características específicas do desporto, a imposição de restrições limitadas e proporcionadas à liberdade de circulação pode ser adequada, útil e necessária para a promoção do desporto nos EstadosMembros;
89. Convida os EstadosMembros a garantir, através da legislação nacional, que a regulamentação relativa às transferências de jogadores num contexto europeu respeite o direito comunitário, tendo devidamente em conta a especificidade do desporto e outros princípios fundamentais como a manutenção da estabilidade contratual e a estabilidade das competições;
90. Insta os EstadosMembros e as associações desportivas a não instituírem novas regras susceptíveis de criar discriminação com base na nacionalidade (nomeadamente a regra 6 + 5); defende o diálogo político com os EstadosMembros como meio de combater a discriminação no desporto através de recomendações, da manutenção do diálogo estruturado com as entidades envolvidas no desporto e da instauração de processos por infracção sempre que adequado;
91. Exorta os EstadosMembros e os organismos reguladores pertinentes a examinarem as alegações de corrupção e exploração no recrutamento e emprego de atletas, em particular, atletas menores de idade originários de países que não pertençam à União;
92. Desaprova práticas ilícitas de certos representantes de jogadores profissionais que chegaram mesmo a casos de corrupção, branqueamento de capitais e exploração de jogadores e desportistas menores, considerando que essas práticas prejudicam o desporto em geral; considera que a actual realidade económica que rodeia os agentes dos jogadores exige que os organismos que regulam o sector desportivo a todos os níveis, em consulta com a Comissão, melhorem as regras que disciplinam os agentes dos jogadores; a este respeito, insta a Comissão a apoiar os esforços envidados pelos organismos que regulam o sector desportivo para regulamentar os agentes dos jogadores, se necessário com a apresentação de uma proposta de directiva relativa aos agentes dos jogadores; apoia o desenvolvimento de parcerias público/privado entre os representantes dos interesses do desporto e as autoridades responsáveis pelo combate à corrupção, pois contribuirão para a elaboração de estratégias eficazes de prevenção e repressão aptas a erradicar a corrupção;
93. Observa que o reconhecimento das qualificações profissionais dos agentes dos jogadores é abrangido pela Directiva 2005/36/CE[10] nos casos em que a profissão estiver sujeita à regulamentação nacional;
94. Insiste em que a legislação sobre a imigração tem de ser permanentemente respeitada no que se refere ao recrutamento de jovens talentos estrangeiros e insta a Comissão a tentar resolver o problema do tráfico de crianças no contexto da Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, e/ou no contexto da aplicação da Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho;
95. Insta os EstadosMembros e as associações desportivas a colaborarem na protecção da saúde física e mental dos jovens por meio de informação respeitante à legislação aplicável, instituição de um seguro de saúde para desportistas, estabelecimento de normas mínimas e intercâmbio das melhores práticas;
96. Insta os organismos dirigentes no domínio do desporto e os clubes a empenharem-se na luta contra o tráfico de seres humanos
- subscrevendo uma Carta Europeia em prol da Solidariedade no Desporto, que comprometa os subscritores a respeitar as boas práticas em matéria de descoberta, recrutamento e recepção de jovens desportistas estrangeiros;
- criando um Fundo de Solidariedade para financiar programas de prevenção em países profundamente afectados pelo tráfico de seres humanos;
- procedendo à revisão do artigo 19.º dos Regulamentos da FIFA para o Estatuto e as Transferências de Jogadores, relativo à protecção de menores;
97. Congratula-se com o incentivo dado à criação de comités europeus de diálogo social no sector do desporto; apoia os esforços envidados por empregadores e trabalhadores neste domínio e insta a Comissão a prosseguir o diálogo aberto com todas as organizações desportivas em relação a esta questão;
98. Salienta a importância do diálogo social promovido pela Comissão como importante plataforma para promover a consulta social e relações estáveis entre os representantes dos empregadores e dos trabalhadores e para garantir a segurança jurídica e a estabilidade contratual no desporto; neste contexto, congratula-se com o facto de a EPFL e a FIFpro, reconhecendo-se mutuamente como parceiros sociais, terem solicitado conjuntamente à Comissão a criação formal de um comité comunitário de diálogo social no sector do futebol profissional, em que os clubes e a UEFA participem em pé de igualdade;
99. Considera que os agentes dos jogadores deverão ter um papel a desempenhar no âmbito de um diálogo social reforçado no domínio do desporto, papel esse que, em conjugação com uma melhor regulamentação e um sistema europeu de licenciamento para os agentes, impediria igualmente casos de actuação indevida por parte destes últimos;
Financiamento do futebol europeu
100. Solicita a inscrição, no orçamento de 2009, de uma rubrica orçamental especial para acções preparatórias no domínio do desporto;
uma vez que o artigo 149.º do Tratado de Lisboa prevê medidas de incentivo na área do desporto e que é improvável que um programa comunitário específico de financiamento para o desporto fique operacional antes de 2011 – partindo do princípio de que o Tratado de Lisboa será ratificado pelos 27 EstadosMembros –, reconhece a necessidade de elaborar o programa através de acções preparatórias a partir de 2009;
101. Solicita que se dê início ao processo de execução das múltiplas acções referidas no Plano de Acção "Pierre de Coubertin";
102. Saúda a ideia de um programa europeu de política desportiva, baseado nas disposições previstas no Tratado de Lisboa, e aguarda com interesse a proposta da Comissão;
103. Convida a Comissão a lançar acções preparatórias no domínio da inclusão social e do desporto, dedicando especial atenção a projectos que possuam uma mais-valia europeia clara e insta-a a apoiar projectos que cumpram este objectivo, como a iniciativa do Programa Desportivo Unificado dos Jogos Paraolímpicos; insta a Comissão a consagrar à protecção dos menores uma parte das medidas preparatórias que, no futuro, venham a ser tomadas no domínio do desporto;
104. Convida a Comissão e os EstadosMembros a tomarem em consideração a possibilidade de criarem programas de apoio para estudantes com qualidades físicas especiais;
105. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que, no âmbito das estratégias com vista ao desenvolvimento sustentável, prevejam o financiamento das infra-estruturas e projectos relacionados com o desporto no quadro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, bem como a possibilidade de recorrer aos novos instrumentos de financiamento (JEREMIE e JESSICA, entre outros);
106. Exorta a Comissão a incluir sistemática e devidamente o desporto nas actuais políticas comunitárias e nos programas de financiamento da UE, e a apresentar relatórios sobre os progressos realizados neste domínio várias vezes por ano;
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107. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, bem como às federações desportivas europeias, internacionais e nacionais e às ligas e competições nacionais.
- [1] JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.
- [2] JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
- [3] JO C 200 de 30.6.1997, p. 252.
- [4] JO C 68 E, de 18.32004, p. 605.
- [5] P6_TA(2007)0100.
- [6] P6_TA(2007)0503.
- [7] JO C 33 E, de 9.22006, p. 590.
- [8] OJ C 291E de 30.11.2006, p.143.
- [9] JO L 210 de 31/07/06, p. 19.
- [10] JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A. Papel social do desporto
O desporto é um fenómeno social importante e um bem público. Para muitos, é mesmo uma das mais importantes formas de recreação, quer quando participam, quer quando acompanham eventos desportivos.
Os benefícios que tiramos do desporto, a responsabilidade, a solidariedade, a tolerância, o fair play, o espírito de equipa e o respeito pelos outros podem ser transferidos imediatamente para a vida diária. O desporto promove a participação activa dos cidadãos europeus na sociedade e contribui para fomentar a cidadania activa.
De uma forma geral, a falta de exercício físico tem consequências negativas para a saúde dos cidadãos europeus porque favorece os casos de peso excessivo, de obesidade e muitas doenças crónicas, como as doenças cardiovasculares e a diabetes. Esses efeitos negativos têm um pesado impacto no orçamento da saúde e na economia dos EstadosMembros em geral.
O desporto está hoje sujeito à aplicação do acervo comunitário. Isto significa que os estatutos de cada federação devem respeitar o direito comunitário. Num número significativo de sectores desportivos as políticas europeias têm já um importante e crescente impacto. A Comissão Europeia é chamada a propor novas acções comunitárias no domínio do desporto. Por essa razão, o novo Tratado reformador deverá criar as condições necessárias para que a Comissão proponha acções adequadas. Cada acção proposta pela Comissão deverá apoiar-se no diálogo social com as diversas partes envolvidas.
Hoje, propostas concretas para o desenvolvimento de novas acções comunitárias estão reunidas num programa de acção denominado Pierre de Coubertin, o barão francês que fez renascer os jogos olímpicos, o fair play, a paz e a conciliação dos povos. Como dizia Pierre de Coubertin "O desporto faz parte da herança de todos os homens e mulheres e a sua ausência nunca poderá ser compensada". O programa de acção Pierre de Coubertin inclui 53 acções que serão implementadas ou apoiadas pela Comissão.
Participação dos cidadãos europeus nas actividades desportivas
Todos os cidadãos da UE devem ter acesso ao desporto independentemente do sexo, raça, idade, deficiência, religião e crença, orientação sexual, meio social ou recursos financeiros.
O reconhecimento do desporto amador, baseado nas associações desportivas sem fins lucrativos, incentiva a participação do cidadão na sociedade. O desporto amador desenvolve‑se principalmente nos espaços escolares e universitários, mas também nas associações desportivas. Por essa razão, atribuímos ao desporto amador um valor pedagógico. É, portanto, necessário que os EstadosMembros tenham por objectivo o financiamento das instituições desportivas universitárias para o desenvolvimento de programas especializados no sector da investigação desportiva e o desenvolvimento da ciência desportiva.
Pelo contrário, no desporto profissional, o Estado não deve ser o financiador, mas deve fixar as regras, velar e supervisionar o seu estrito respeito. O Estado deve também estabelecer incentivos e criar as condições para o exercício da "indústria de produção de espectáculos desportivos" sempre no quadro da economia livre de mercado.
Deverá igualmente ser dada particular atenção aos desportistas profissionais, cuja vida não é fácil e a carreira profissional é particularmente curta. Devemos ter presentes os ritmos esgotantes da preparação dos atletas e os seus exigentes programas, que, com frequência, afectam a sua saúde.
Violência nos recintos desportivos e dopagem
A prevenção e o combate à violência, ao racismo e à xenofobia nas manifestações desportivas são da competência dos EstadosMembros. O intercâmbio das melhores práticas e informações sobre os aspectos operacionais dos adeptos perigosos entre os serviços de polícia e as autoridades desportivas foi um passo importante para atingir esse objectivo.
A dureza da competição exige o máximo esforço e disciplina e está relacionada com o fenómeno da dopagem que desvirtua o princípio do fair play. A nível europeu, para combater a dopagem há que ter em consideração tanto a aplicação da lei como a dimensão sanitária e preventiva. No âmbito da luta contra a dopagem, há que apoiar a recomendação da Comissão segundo a qual a luta contra o tráfico de substâncias de dopagem é equivalente à luta contra o tráfico de droga. Pelo seu lado, os EstadosMembros deverão assegurar a correcta informação e educação dos jovens desportistas sobre as substâncias dopantes, a prescrição de medicamentos que as podem conter e as suas consequências para a saúde.
Por fim, deverá ser dada particular atenção ao papel da mulher no desporto. A dimensão do género deve ser integrada em todas as actividades relacionadas com o desporto, com ênfase particular no acesso dos imigrantes e das mulheres de minorias étnicas ao desporto, o acesso das mulheres a posições de decisão no sector do desporto e a mediatização das mulheres no desporto. A contribuição das mulheres para o acesso das pessoas com deficiência a todas as disciplinas desportivas é igualmente muito importante. Os EstadosMembros devem proteger os grupos vulneráveis, como as pessoas com deficiência, e facilitar o seu acesso a actividades desportivas através da criação das infra-estruturas apropriadas.
B. Dimensão económica do desporto
O desporto é um sector em rápido desenvolvimento que pode contribuir para a realização dos objectivos de Lisboa para o crescimento e o emprego. Segundo um estudo apresentado no âmbito da Presidência austríaca em 2006, o desporto criou um valor acrescentado de 407 mil milhões de euros em 2004, o que corresponde a 3,7% do PIB da UE e 15 milhões de postos de trabalho, ou seja, assegurou o emprego de 5,4% da população activa.
No entanto, a falta de uma definição clara do desporto nos 27 EstadosMembros criou vazios de natureza económica. Por exemplo, os EstadosMembros não definiram claramente o conceito de desporto e não clarificaram se é ou não um serviço de interesse público de modo a justificar vantagens económicas, nomeadamente benefícios fiscais.
Em consequência, a formulação de um método estatístico europeu para o cálculo do impacto económico do desporto como base nas estatísticas nacionais poderia conduzir a longo prazo à criação de uma conta satélite europeia para o desporto. Isto ajudaria a localizar os diversos sectores em que o desporto tem impacto económico como, por exemplo, os sectores do turismo, da construção e do emprego.
Relativamente ao financiamento das organizações desportivas, estas dispõem de muitas fontes de receita como, por exemplo, as contribuições dos sócios dos clubes desportivos e a venda de bilhetes, a publicidade e o mecenato, os direitos de transmissão, a repartição das receitas no âmbito das federações desportivas, a venda de produtos derivados, as ajudas públicas, etc. No entanto, o jogo e as lotarias são também importantes fontes de receita, principalmente para o desporto amador. É portanto importante manter o monopólio estatal neste sector para assegurar o financiamento do desporto e da cultura.
Um outro desafio económico que somos chamados a estudar está relacionado com as organizações desportivas sem fins lucrativos e as principais características dos serviços por elas prestados. O Comissão comprometeu-se a identificar, juntamente com os EstadosMembros, os principais desafios que se colocam às organizações desportivas sem fins lucrativos, uma vez que o desporto é cada vez mais praticado a título individual e não no quadro de estruturas organizadas, o que tem como resultado a redução do número de voluntários nos clubes desportivos amadores.
C. Organização do desporto
O debate político sobre o desporto na Europa atribui frequentemente grande importância ao chamado "modelo europeu do desporto". A evolução económica e social que são comuns à maior parte dos EstadosMembros, tais como a crescente comercialização, as dificuldades de financiamento público, o número crescente de participantes e a estagnação do número de voluntários, criam novos desafios para a organização do desporto na Europa.
A particularidade do desporto europeu pode ser abordada de duas maneiras: (a) a especificidade das actividades desportivas e das suas regras e (b) a especificidade das estruturas desportivas (autonomia e diversidade das organizações desportivas, organização do desporto a nível nacional e o princípio de uma única federação para cada disciplina, etc.).
A organização do desporto e das competições a nível nacional faz parte do património histórico e cultural da concepção europeia do desporto e corresponde aos desejos dos cidadãos europeus. As equipas nacionais, em particular, desempenham um importante papel, não só em termos de identidade, mas também porque asseguram a solidariedade com o desporto de base.
Pela própria natureza do desporto organizado, as estruturas desportivas europeias são, em regra, menos desenvolvidas do que as estruturas desportivas a nível nacional ou internacional. Além disso, o desporto europeu é, em geral, organizado em estruturas continentais e não a nível da União Europeia a 27.
Por outro lado, a União Europeia reconhece a autonomia das organizações desportivas e de estruturas representativas como as ligas organizadoras dos campeonatos profissionais. No entanto, para uma melhor coordenação é necessário um mínimo de regulamentação a nível europeu.
A Comissão declarou aceitar restrições limitadas e proporcionais ao princípio da liberdade de circulação, em particular no que diz respeito (a) ao direito de seleccionar desportistas nacionais para as competições entre equipas nacionais, (b) à necessidade de limitar o número de participantes de países terceiros participantes nas competições e (c) à fixação de prazos para a transferência de jogadores e desportistas nos desportos por equipas.
Representantes dos jogadores (agentes)
A criação de um mercado realmente europeu de jogadores e desportistas e a subida do nível dos seus salários em certas disciplinas aumentam as actividades dos agentes dos jogadores e desportistas, cujos serviços são utilizados para a negociação e assinatura de contratos. No entanto, a forte internacionalização do desporto conferiu uma dimensão transfronteiriça internacional à corrupção no desporto e os problemas de corrupção de dimensão europeia devem ser abordados a nível europeu. Os aspectos negativos do desporto são mínimos em comparação com os seus benefícios. Temos, portanto de os combater e pôr em evidência o valor acrescentado do desporto.
Meio de comunicação social
Os direitos de retransmissão são a principal fonte de receita do desporto profissional na Europa e, inversamente, os direitos de retransmissão das manifestações desportivas são a principal fonte de conteúdo e de receita para muitos operadores da comunicação social.
O Parlamento Europeu recomenda aos EstadosMembros que adoptem uma prática comum para a venda dos direitos de retransmissão, de modo a que não sejam apenas os grandes clubes a beneficiar, e reconhece a importância de uma justa repartição das receitas entre clubes, mesmo os mais pequenos, bem como entre o desporto profissional e o amador. Por outro lado, a venda colectiva pode ser importante para a repartição das receitas e, deste modo, pode ser um meio para conseguir uma maior solidariedade entre as disciplinas desportivas.
PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (27.3.2008)
dirigido à Comissão da Cultura e da Educação
sobre o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto
(2007/2261(INI))
Relator de parecer: Eoin Ryan
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Subscreve as conclusões formuladas pela Comissão, em especial a conclusão segundo a qual o desporto é um sector dinâmico e de rápido crescimento cujo impacto macroeconómico está a ser subestimado, e que pode contribuir para os objectivos de Lisboa em matéria de crescimento e de criação de emprego; sublinha o vasto impacto que o desporto exerce sobre outras actividades económicas e sociais;
2. Subscreve as propostas da Comissão relativas à dimensão económica do desporto; neste contexto, chama igualmente a atenção para a importância considerável do desporto em termos sociais e societais; faz notar que o êxito comercial e o desportivismo são compatíveis e mutuamente benéficos; reconhece a ligação existente entre o valor económico do desporto e a concessão de licenças e a protecção dos direitos de propriedade intelectual;
3. Solicita, além disso, que se proceda a uma avaliação adequada do papel do desporto à luz da sua importância fundamental em termos de saúde, educação das crianças, educação em geral, integração social e cultura na sociedade europeia; neste contexto, chama especificamente a atenção para os contributos voluntários nesta área e para o notável efeito positivo que os mesmos têm na coesão económica e social;
4. Sublinha que a natureza da economia europeia no sector dos desportos está a mudar rapidamente e se baseia cada vez mais no investimento em conteúdos desportivos inovadores e no desenvolvimento desses conteúdos através de tecnologias digitais; reconhece a necessidade de impedir que os direitos de propriedade intelectual e fundos de comércio sejam minados, de minimizar a pirataria e de reduzir o âmbito existente para a prática de operações ilegais na Internet;
5. Reconhece e respeita a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativa à aplicação das regras comunitárias de concorrência e de liberdade de circulação à dimensão económica do desporto; salienta que os contratos comerciais relativos à propriedade intelectual associada ao desporto (incluindo os contratos que implicam, para um determinado desporto, a venda de direitos de difusão televisiva ou por novos meios de comunicação) deverão sempre respeitar plenamente a legislação comunitária em matéria de concorrência, bem como ser negociados e celebrados de forma transparente; entende, porém, que, sob reserva do exposto, as transmissões desportivas deverão ser acessíveis ao maior número possível de cidadãos através do mais vasto conjunto de meios de comunicação social e plataformas, incluindo canais de difusão livre, em conformidade com o artigo 3º-J da Directiva 89/552/CEE (Actividades de Radiodifusão Televisiva)[1];
6. Faz notar como é complexo separar aspectos relativos ao direito da concorrência de aspectos puramente desportivos, de tal modo que determinadas situações têm de ser tratadas numa base casuística; opõe‑se, por isso, a quaisquer iniciativas que visem estabelecer uma isenção por categoria para o desporto no que se refere às regras comunitárias em matéria de concorrência, instando ainda a Comissão a reconhecer que o direito comunitário da concorrência só é pertinente para as actividades económicas das organizações desportivas;
7. Insta a Comissão a assegurar mais financiamentos para projectos relacionados com o desporto no âmbito dos programas actualmente existentes, bem como a providenciar novos instrumentos de financiamento destinados a questões relacionadas com o desporto;
8. Encoraja as organizações desportivas a reinvestirem uma percentagem da receita gerada pela venda de direitos de difusão e empreendimentos no âmbito do mercado relacionados com uma actividade desportiva específica, e a que o investimento em causa seja directamente afectado ao financiamento e à ajuda aos sectores dessa actividade desportiva que tenham carácter voluntário e não tenham fins lucrativos;
9. Congratula‑se com o reconhecimento, por parte da Comissão, dos desafios específicos enfrentados pelo desporto amador e sem fins lucrativos e pelas actividades desportivas que dependem do voluntariado, e solicita que esse reconhecimento se reflicta em todos os aspectos económicos da futura política desportiva;
10. Regista que a Comissão entende a importância do apoio público ao desporto de base e ao desporto para todos e solicita, por tal motivo, à Comissão que desenvolva orientações claras para a aplicação do direito comunitário sobre a concorrência e o mercado interno (como as normas relativas às ajudas estatais), especificando o tipo de financiamento público admissível para preencher a função social, cultural e educativa desempenhada pelo desporto; solicita também à Comissão que reflicta sobre actuais programas europeus de apoio, tendo em vista as possibilidades que os mesmos oferecem para a promoção do desporto; regista igualmente que a protecção e a promoção do desporto têm estatuto constitucional em alguns EstadosMembros, de onde a necessidade de garantir a viabilidade operacional do desporto;
11. Salienta que a ligação entre desporto e saúde é algo de importante a ter em conta, de tal modo que a cooperação entre organizações ou associações desportivas e fundos de saúde e médicos passou a ser uma prática cada vez mais comum, que representa um enorme valor acrescentado para serviços de cuidados de saúde e, ao mesmo tempo, uma poupança financeira;
12. Salienta que as Instituições da UE não têm obrigação legal de reconhecer a especificidade do desporto quando aplicam as disposições do Tratado e que, por consequência, a própria noção de especificidade permanece vulnerável às decisões variáveis dos tribunais;
13. Solicita à Comissão que, no interesse de colocar o financiamento do desporto não profissional numa base segura, aceite o actual sistema de financiamento público do desporto não profissional através de contribuições provenientes de lotarias geridas pelo Estado e de outras organizações licenciadas a nível nacional que exploram jogos de azar em benefício do público;
14. Congratula‑se com a intenção da Comissão de manter as actuais possibilidades de redução do IVA e insta essa Instituição comunitária a encorajar os EstadosMembros a proporcionarem mais incentivos financeiros ao desporto;
15. Salienta que o tratamento fiscal discriminatório a favor dos desportistas que se aplica nos EstadosMembros pode ter o efeito de gerar distorções da concorrência;
16. Salienta que acórdãos recentes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em especial o relativo ao processo Meca-Medina[2], minaram seriamente o estatuto das regras desportivas que se destinam a garantir a competição leal e aberta;
17. Pede à Comissão e aos EstadosMembros que reflictam sobre o modo como o artigo 149.º do Tratado CE, com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa, poderá contribuir para um reconhecimento mais claro e mais coerente da especificidade do desporto, que seria apoiado pelo Tribunal de Justiça;
18. Sublinha a importância de financiar a actividade física nas escolas, que é fundamental para o crescimento psicológico e físico das crianças mais pequenas, para além de ser um importante instrumento de cuidados de saúde para os jovens e os menos jovens;
19. Rejeita a ideia de instituir uma agência desportiva da UE, por não se poder permitir que a responsabilidade de cada uma das numerosíssimas formas diferentes de organizações desportivas a nível comunitário sofra um desgaste;
20. Manifesta o seu apoio aos sistemas de licenciamento dos clubes introduzidos no futebol em 2004, os quais promovem o equilíbrio competitivo entre os clubes e lhes conferem estabilidade financeira; solicita a continuação do desenvolvimento e da aplicação desses sistemas noutros desportos, com vista à promoção de boas práticas e de boa governação no sector do desporto, em conformidade com o direito comunitário;
21. Reitera a solicitação que anteriormente (a propósito do futebol) dirigiu à Comissão, no sentido de adoptar medidas em matéria de apostas e de desporto; solicita especificamente à Comissão e aos EstadosMembros que explorem, em conjunto com os operadores desportivos e de apostas, a criação de um quadro exequível, equitativo e sustentável que assegure que todo o desporto na Europa permaneça livre da poluição resultante das apostas ilegais e conserve a confiança do público europeu amante do desporto; salienta que os monopólios estatais de jogos/apostas poderão constituir uma violação da legislação da UE e insta a Comissão a aplicar o mercado único europeu no domínio das apostas desportivas na Internet e a propor medidas adequadas neste domínio;
22. É da opinião de que é possível apoiar o desporto de forma igualmente eficaz sem monopólios estatais de jogos/apostas;
23. Manifesta a sua preocupação com o aumento da publicidade dirigida aos jovens que associa o desporto ao consumo de bebidas alcoólicas, e recomenda que, muito embora as organizações desportivas sejam livres de utilizar anunciantes e patrocinadores de todos os sectores da indústria, se preste especial atenção à publicidade dirigida aos jovens no sector desportivo.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
26.3.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
39 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Mariela Velichkova Baeva, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Slavi Binev, Sebastian Valentin Bodu, Sharon Bowles, Udo Bullmann, Manuel António dos Santos, Jonathan Evans, Elisa Ferreira, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Robert Goebbels, Donata Gottardi, Benoît Hamon, Gunnar Hökmark, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Sophia in ‘t Veld, Othmar Karas, Wolf Klinz, Christoph Konrad, Guntars Krasts, Astrid Lulling, Gay Mitchell, John Purvis, Alexander Radwan, Eoin Ryan, Olle Schmidt, Peter Skinner, Ieke van den Burg, Cornelis Visser |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Valdis Dombrovskis, Harald Ettl, Vladimír Maňka, Thomas Mann, Janusz Onyszkiewicz, Bilyana Ilieva Raeva, Andreas Schwab, Donato Tommaso Veraldi, Kristian Vigenin |
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PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (29.2.2008)
dirigido à Comissão da Cultura e da Educação
sobre o Livro Branco sobre desporto
(2007/2261(INI))
Relatora de parecer: Emine Bozkurt
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
– Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica[1], a qual proíbe todas as formas de discriminação racial e nos domínios do emprego, educação, segurança social, cuidados de saúde e acesso a bens e serviços,
– Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional[2],
– Tendo em conta a sua declaração, de 14 de Março de 2006, sobre o combate ao racismo no futebol[3],
A. Considerando que o desporto desempenha um papel crucial na inclusão social, integração e igualdade de oportunidades, no diálogo intercultural e na promoção do voluntariado, devendo estar isento de qualquer discriminação e de qualquer manifestação de racismo, violência, xenofobia e intolerância,
B. Considerando que os atletas com deficiência não devem ser discriminados relativamente aos atletas sem deficiência no que respeita aos direitos sociais ao abrigo dos sistemas jurídicos dos EstadosMembros,
1. Neste contexto, exorta a Comissão a observar o princípio da subsidiariedade;
2. Solicita à Comissão que tenha em devida conta a especificidade do desporto e proporcione maior segurança jurídica, estabelecendo, com a participação de todas as partes interessadas e num diálogo interinstitucional conjunto, orientações claras sobre a aplicabilidade da legislação comunitária ao desporto na União Europeia; neste contexto, exorta a Comissão a observar o princípio da subsidiariedade;
3. Solicita, por conseguinte, à Comissão que encomende um estudo sobre o alcance da legislação comunitária, incluindo as normas laborais e de protecção social, aplicável ao desporto na União Europeia, dando particular atenção aos casos de transferência de jogadores;
4. Recomenda que a prevenção e a luta contra a dopagem constituam uma preocupação importante para os EstadosMembros; solicita uma política de prevenção e repressão a nível internacional na luta contra a dopagem e salienta a necessidade de combater os comportamentos irregulares mediante controlos, investigação, testes, acompanhamento a longo prazo por médicos independentes e, paralelamente, prevenção e educação;
5. Apoia a aplicabilidade fundamental da legislação comunitária que proíbe qualquer tipo de discriminação, tanto no desporto profissional como amador, na União Europeia, e exorta todos os EstadosMembros e a Comissão a transporem e aplicarem eficazmente as Directivas 2000/78/CE e 2000/43/CE; afirma que o desporto desempenha una função social e pode ser considerado um instrumento útil, quer para promover a coesão, a integração social e a compreensão cultural entre pessoas de género, raça e religião diversas, quer para combater a discriminação, a intolerância, o racismo e a violência;
6. Exorta a Comissão a dar imediatamente início a um diálogo com as organizações desportivas com vista a conseguir um acordo viável sobre uma melhor promoção das camadas jovens no desporto e a utilização de jogadores locais;
7. Solicita à Comissão que vele por que qualquer derrogação devida à especificidade do desporto permaneça legal e de âmbito limitado;
8. Solicita à Comissão que garanta a livre circulação, tanto dos atletas profissionais, como dos treinadores e dos assistentes, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e com a legislação comunitária; reconhecendo simultaneamente a preocupação de conseguir um equilíbrio entre o princípio da livre circulação e a necessidade, por parte das equipas desportivas nacionais, de disporem de mais jogadores locais; neste contexto, solicita à Comissão que invista não apenas nas qualificações desportivas, mas também nas qualificações profissionais dos atletas e que permita igualmente o reconhecimento mútuo, na União Europeia, das qualificações adquiridas no quadro de actividades desportivas, com base nos níveis de referência comuns fornecidos pelo Quadro Europeu de Qualificações, mediante o estabelecimento de uma certificação europeia dos agentes dos atletas que permita o seu controlo, o que contribuirá, a longo prazo, para a sua integração no mercado de trabalho, bem como para a coesão social na Europa; salienta a necessidade de que a formação seja acessível a todos os atletas para garantir a sua reintegração no mercado de trabalho no final das suas carreiras desportivas;
9. Reconhece que o desporto é um sector que cria postos de trabalho, contribui para o crescimento económico e a revitalização, em particular nas regiões desfavorecidas, e está relacionado com outros sectores como a educação, a medicina, os meios de comunicação social, a produção e comercialização de equipamentos e produtos especializados;
10. Reconhece a dimensão social e educativa do desporto e exorta os EstadosMembros a tomarem todas as medidas necessárias para que os atletas que o desejarem possam, no final das suas carreiras desportivas, seguir um ensino e uma formação profissionais que lhes permitam transmitir a sua experiência e conhecimentos aos jovens atletas;
11. Considera os clubes desportivos e os estádios lugares de trabalho dos atletas profissionais; exorta os clubes desportivos a envidarem mais esforços para formar, promover e utilizar os seus próprios jovens atletas; solicita às organizações profissionais e aos clubes desportivos que combatam, sob a forma de campanhas, todas as formas de discriminação, racismo e xenofobia, aquando da participação em actividades desportivas e antes, durante e após os encontros desportivos, dentro e fora dos estádios; solicita a publicação de relatórios anuais sobre os progressos feitos neste domínio; convida os EstadosMembros e as autoridades locais a garantirem a acessibilidade das instalações e dos espaços desportivos às pessoas com deficiência;
12. Sublinha a importância de uma formação completa, tanto a nível desportivo como académico, dos jovens atletas, desde o início, de forma a assegurar a reintegração dos atletas profissionais no mercado de trabalho, no final das suas carreiras desportivas;
13. Defende o reforço da solidariedade entre o desporto profissional e o desporto amador com vista a reforçar os pequenos clubes, promover o desporto nas escolas, bem como desenvolver as infra‑estruturas locais pertinentes;
14. Considera inaceitável que os atletas profissionais tenham menos direitos que os outros trabalhadores sob contrato e considera, portanto, importante que os atletas profissionais, enquanto trabalhadores, disponham de um amplo e transparente leque de direitos, incluindo o direito a celebrar ou não convenções colectivas e o direito de aderir a sindicatos profissionais;
15. Exorta os EstadosMembros e os organismos reguladores pertinentes a examinarem as alegações de corrupção e exploração no recrutamento e emprego de atletas, em particular, atletas menores de idade originários de países que não pertençam à União Europeia;
16. Recomenda uma adequada representação das associações profissionais das diversas categorias de intervenientes no desporto (praticantes, treinadores/técnicos, árbitros, etc.) nos órgãos de decisão das federações internacionais e nacionais;
17. Exorta a Comissão a assegurar que os atletas com deficiência tenham acesso a todos os direitos sociais reconhecidos aos atletas sem deficiência;
18. Reconhece o papel do desporto, incluindo o desporto profissional, enquanto instrumento social importante para promover o espírito de equipa, o desportivismo, o sentido das responsabilidades, a inclusão social e a integração cultural, enquanto factor de crescimento e criação de emprego, desenvolvimento local e regional, regeneração urbana e desenvolvimento rural, e enquanto instrumento gerador de valores como a solidariedade, a tolerância e a competição leal, bem como meio de combate à obesidade e ao excesso de peso e contributo importante para a transmissão dos valores sociais, educativos e culturais fundamentais; solicita um maior empenhamento no combate à dopagem, à criminalidade e à corrupção no seio dos clubes;
19. Convida os EstadosMembros, em colaboração com as academias de educação física, a ministrar um ensino global de qualidade, a fim de que os atletas possam adquirir os conhecimentos indispensáveis que lhes permitam o acesso a estudos em estabelecimentos do ensino secundário ou superior, bem como ao mercado de trabalho;
20. Propõe que o acesso ao desporto e a integração em estruturas sociais desportivas sejam considerados indicadores da integração social e parâmetros de análise do fenómeno da exclusão social;
21. Sublinha a importância do exercício físico e do desporto para combater a obesidade e eliminar hábitos de vida pouco saudáveis, devido ao facto de terem um importante impacto positivo, por um lado, na saúde dos cidadãos e, por outro, na redução dos custos suportados pelos serviços de saúde; manifesta, no entanto, a sua preocupação pelo facto de o aumento do número de horas de trabalho e de as condições de trabalho em geral dissuadirem os trabalhadores de se dedicar ao exercício físico regular e de se interessar pelo desporto com maior determinação;
22. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, aprovem e financiem projectos de propostas que associem a inclusão social ao desporto, a título prioritário e no quadro dos orçamentos e programas existentes, tanto a nível europeu como nacional; apoia o propósito da Comissão de integrar o desporto nos diferentes programas de acção;
23. Sublinha a importância de fomentar a prática desportiva, assegurando o acesso ao desporto para todos e a igualdade de oportunidades, investindo na formação de professores e técnicos de desporto e em mais instalações públicas desportivas; insiste também em apoios adequados para que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao desporto;
24. Considera que o desporto e a educação física são elementos essenciais de uma educação de qualidade;
25. Saúda o facto de que, no seu Livro Branco, a Comissão tenha reconhecido que as actividades desportivas sem fim lucrativo podem considerar-se serviços sociais de interesse geral; solicita à Comissão que conceda ao desporto um tratamento conforme a esse reconhecimento.
26. Chama a atenção para o desporto não profissional, frequentemente descurado; sublinha a necessidade de disponibilizar maiores apoios financeiros, melhores condições de trabalho e outros incentivos e benefícios ao desporto não profissional, incluindo clubes sem fins lucrativos, atletas, dirigentes, treinadores/técnicos e árbitros, tanto a nível amador como voluntário;
27. Manifesta o seu apoio aos órgãos dirigentes desportivos que investem na educação e formação de jovens atletas, salientando a necessidade da inclusão, nas equipas dos clubes, de um número mínimo de jogadores formados a nível local, independentemente da sua nacionalidade;
28. Manifesta o seu apoio às recomendações da Comissão aos EstadosMembros no que respeita ao desenvolvimento de estratégias a nível nacional que, no âmbito dos programas educativos, tenham em vista aumentar e fomentar a actividade física das crianças e dos alunos desde uma idade precoce;
29. Reconhece o vínculo existente entre o papel comercial e o papel social do desporto; por isso, reconhece que o investimento na promoção do desenvolvimento da juventude, da formação de base, das infra‑estruturas e dos programas de base local depende bastante da geração e reinvestimento das receitas que o desporto profissional obtém dos meios de comunicação e através da aplicação eficaz dos direitos de propriedade intelectual aquando das transmissões de eventos desportivos;
30. Constata que a Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL) e a FIFPro solicitaram conjuntamente à Comissão a instituição formal de um comité de diálogo social no sector do futebol profissional; regozija-se com esta iniciativa e preconiza um maior reforço do diálogo social;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
26.2.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
42 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Andersson, Edit Bauer, Emine Bozkurt, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Proinsias De Rossa, Harlem Désir, Harald Ettl, Richard Falbr, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Roger Helmer, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jean Lambert, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Jan Tadeusz Masiel, Elisabeth Morin, Csaba Őry, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Rovana Plumb, Bilyana Ilieva Raeva, Elisabeth Schroedter, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Mihael Brejc, Gabriela Creţu, Petru Filip, Donata Gottardi, Rumiana Jeleva, Jamila Madeira, Csaba Sógor, Kyriacos Triantaphyllides |
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PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (27.3.2008)
dirigido à Comissão da Cultura e da Educação
sobre o Livro Branco sobre o Desporto
(2007/2261(INI))
Relator de parecer: Toine Manders
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Sublinha que o presente parecer não afecta os aspectos não-económicos do desporto profissional ou amador;
2. Assinala que o desporto profissional e o desporto amador não representam simplesmente um fenómeno sócio-cultural significativo na Europa, como são também uma fonte de grandes rendimentos, uma vez que fomentam a actividade económica;
3. Assinala que as estruturas de desporto existentes na Europa se baseiam no princípio da nacionalidade;
4. Reconhece que o desporto profissional deve respeitar normas provenientes de várias fontes (CE, EstadosMembros e organismos responsáveis pelo desporto), o que gera ambiguidades num domínio já por si mal definido;
5. Assinala que os reiterados desafios legais às estruturas e regras do desporto e às práticas ilícitas de certos agentes suscitaram grandes preocupações, quando um reforço da segurança jurídica contribuiria para que todos os actores beneficiassem mais das vantagens oferecidas pelo mercado interno; recomenda a introdução de uma certificação europeia dos agentes dos jogadores que permita assegurar o controlo desses agentes;
6. Constata que a jurisprudência definiu, em grande medida, o enquadramento legal no âmbito do qual o desporto profissional exerce as suas actividades, embora seja necessário dar mais orientações, a nível comunitário e nacional, no que se refere a algumas questões;
7. Constata que existe frequentemente uma disparidade entre a oferta e a procura de bilhetes para grandes eventos desportivos, o que é prejudicial para os consumidores; sublinha que os interesses dos consumidores devem ser totalmente tidos em consideração aquando da organização da distribuição de bilhetes e que uma venda não discriminatória e equitativa de bilhetes deve ser garantida a todos os níveis;
8. Exorta os EstadosMembros e os organismos que regem o desporto a promoverem activamente o papel social e democrático dos adeptos, apoiando a criação e o desenvolvimento de federações de adeptos e promovendo a sua participação na gestão e na administração do jogo;
9. Entende que a iniciativa do movimento directo dos adeptos (Supporters Direct) constitui um exemplo das melhores práticas a este respeito e exorta a Comissão, os EstadosMembros e os organismos que regem o desporto a promoverem a divulgação do mesmo;
10. Sublinha que, uma vez que a transmissão televisiva de eventos desportivos também está a ser efectuada através de canais codificados e pré-pagos, deverá estar acessível através da maior gama possível de meios de comunicação e de plataformas, e apoia o direito de os EstadosMembros elaborarem uma lista de eventos desportivos em que se refira que uma parte significativa do público não pode ser excluída nos casos de o Estado-Membro considerar que o evento desportivo em questão se reveste de grande importância para a sociedade;
11. Apoia o princípio da venda colectiva de direitos dos meios de comunicação social, a fim de garantir uma redistribuição equitativa deste importante recurso financeiro; sublinha a importância de um mecanismo de solidariedade que assegure uma redistribuição equitativa das receitas entre os clubes;
12. Sublinha a necessidade de reforçar o controlo das apostas desportivas e a preservação da integridade do desporto; insta a Comissão a apresentar uma proposta que assegure que apostas desportivas na União Europeia com base num sistema de licenciamento estatal ou controlado pelo Estado, que permita que os EstadosMembros adoptem as medidas necessárias e adequadas de prevenção do vício do jogo, que respeite os direitos dos organizadores destes eventos desportivos e impeça os abusos e a corrupção e que proporcione a possibilidade de existência de uma fonte de financiamento estável destinada a promover o desporto profissional e amador;
13. Insta a Comissão e os EstadosMembros a examinarem com os operadores desportivos e do mercado de apostas desportivas a criação de um quadro viável, equitativo e sustentável que garanta que não haja apostas ilegais no desporto europeu e que seja mantida a confiança pública na integridade do desporto;
14. Insta a Comissão a apresentar um quadro legal e económico para o desporto profissional, em que se reconheça que as questões referentes à organização geral e às regras do desporto profissional devem ser da competência das partes interessadas mais implicadas e que, respeitando o princípio da subsidiariedade, a UE só deve intervir caso seja necessário.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
26.3.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 2 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Cristian Silviu Buşoi, Charlotte Cederschiöld, Gabriela Creţu, Mia De Vits, Janelly Fourtou, Vicente Miguel Garcés Ramón, Evelyne Gebhardt, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Edit Herczog, Iliana Malinova Iotova, Pierre Jonckheer, Alexander Lambsdorff, Kurt Lechner, Lasse Lehtinen, Toine Manders, Arlene McCarthy, Catherine Neris, Zita Pleštinská, Giovanni Rivera, Zuzana Roithová, Luisa Fernanda Rudi Ubeda, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Bernadette Vergnaud, Barbara Weiler, Marian Zlotea |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Emmanouil Angelakas, Šarūnas Birutis, Giovanna Corda, Benoît Hamon, Joel Hasse Ferreira, Filip Kaczmarek, Othmar Karas, Joseph Muscat, Gary Titley, Anja Weisgerber |
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PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (4.3.2008)
dirigido à Comissão da Cultura e da Educação
sobre o Livro Branco do Desporto
(2007/2261(INI))
Relator de parecer: Gerardo Galeote
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando o papel integrador do Desporto e o seu contributo potencial para a coesão social e para a coesão interna das regiões,
1. Sublinha o significado da inclusão do Desporto no Tratado de Lisboa e assinala as oportunidades que ele oferece no que diz respeito à mobilização de recursos financeiros e de programas comunitários, tendo em vista a sua utilização como instrumento de desenvolvimento económico, de coesão social e de melhoria das infra‑estruturas das cidades e das regiões da União Europeia;
2. Reconhece a importância de que o Desporto, a indústria do Desporto e o turismo desportivo se revestem para a criação, quer de emprego, quer de pequenas e médias empresas;
3. Salienta que um elevado nível de disponibilidade e acessibilidade das infra‑estruturas dedicadas ao Desporto para todos os grupos sociais influencia positivamente a qualidade de vida, tanto nas zonas rurais, como nas áreas urbanas; solicita às autoridades locais e regionais o desenvolvimento de infra‑estruturas dedicadas ao Desporto como vertente inalienável dos serviços de interesse geral;
4. Recorda e salienta que às infra‑estruturas desportivas se aplicam apenas as normas gerais da Comunidade relativas ao mercado interno, à livre concorrência e à livre circulação de trabalhadores, cuja eficácia em termos de coesão social e territorial e de desenvolvimento económico esteja demonstrada; sublinha igualmente que a maioria das instalações desportivas e de lazer existentes nos municípios e nas regiões são uma vertente fundamental da coexistência entre culturas, constituindo, por esse motivo, uma vertente inalienável dos serviços de interesse público;
5. Assinala a relevância de que se reveste o sucesso de alguns clubes desportivos em competições internacionais para os esforços de desenvolvimento de certas regiões e de certos países, quer directamente, em termos de exportação de produtos e de licenças, quer indirectamente, mercê das consequências positivas que o papel de embaixadores culturais desempenhado por esses clubes representa para os respectivos países e regiões; apoia as medidas adoptadas pelos países ou pelas regiões para manter, ou para reforçar, os seus clubes mais prestigiosos, contando que as mesmas normas de base se apliquem a todos e que as medidas em causa estejam em conformidade com o Direito comunitário; salienta igualmente que, para o desenvolvimento social e económico de uma região, o incremento dos desportos populares e recreativos se afigura decisivo, sobretudo quando se pretende que essa região se torne atraente para os jovens e que eles aí se fixem; salienta que este empenho se reveste de interesse público;
6. Assinala a existência de grandes disparidades entre as regiões e os EstadosMembros no tocante à relevância social e económica dos diferentes desportos, bem como no que diz respeito às dimensões e à popularidade relativas dos maiores clubes dos principais desportos profissionalizados; considera, por isso, que se justificam e impõem as diferenças existentes nos modos como os recursos são compostos e gerados, na forma como são prestados os apoios e na abordagem seguida para a manutenção do equilíbrio competitivo; entende, porém, que, a fim de salvaguardar a importância social e económica do Desporto em todas as regiões e nas pequenas unidades territoriais, é importante incentivar a participação dos clubes desportivos em acções e em mecanismos opcionais de solidariedade social; considera que a participação dos clubes desportivos nos desportos populares e o recurso a instalações desportivas de grande qualidade por parte de todos os grupos sociais poderá ser um contributo de importância decisiva para a coesão social e económica, pelo que afirma que um tal envolvimento possui um interesse superlativo;
7. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que, no âmbito das estratégias com vista ao desenvolvimento sustentável, prevejam o financiamento de infra‑estruturas e projectos relacionados com o Desporto no quadro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), bem como a possibilidade de o Desporto beneficiar dos novos instrumentos de financiamento (JEREMIE e JESSICA, entre outros);
8. Propõe a criação de um mecanismo eficaz para o fomento da cooperação transfronteiriça e inter‑regional, a fim de optimizar os investimentos em infra‑estruturas efectuados no âmbito dos acontecimentos desportivos; propõe, para além disso, que se incentive o fomento do Desporto através dos mecanismos do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, tal como prevê o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT)[1];
9. Solicita à Comissão que, aquando da apresentação de propostas em domínios tão sensíveis para o desenvolvimento desportivo nos EstadosMembros como é o caso dos direitos de imagem, da gestão dos direitos de transmissão ou das apostas desportivas, respeite escrupulosamente o princípio de subsidiariedade e a experiência e singularidade de cada Estado‑Membro, bem como a transferência de competências eventualmente operada para as regiões que o constituem;
10. Salienta a relevância das administrações regionais e locais na realização de eventos desportivos profissionais e recreativos, na desenvolvimento das infra‑estruturas e no fomento do Desporto e de um estilo de vida saudável dos cidadãos da UE, sobretudo dos jovens que frequentam a escolaridade obrigatória;
11. Recomenda que a política social dos EstadosMembros tenha sempre em conta o importante papel integrador do Desporto para as populações imigrantes e o aprofundamento de valores inerentes ao Desporto, como a convivência, a tolerância e a solidariedade;
12. Exorta os EstadosMembros, tendo em conta a relevância da actividade desportiva para a integração, a preverem a possibilidade de os desportistas e os alunos portadores de deficiências poderem praticar Desporto quotidianamente dentro e fora da escola;
13. Atendendo à necessidade de se adoptar uma abordagem horizontal às questões da protecção do ambiente e da saúde, recomenda à Comissão que incentive a promoção da defesa do ambiente e da saúde aquando da realização de eventos desportivos na Europa;
14. Reconhece a importância do Desporto na protecção da saúde, pelo que recomenda que os detentores dos direitos de transmissão fomentem a publicidade desportiva enquanto tal;
15. Exorta os EstadosMembros — no pressuposto de que um dos objectivos formulados no Livro Branco é a introdução de uma actividade desportiva diária nos estabelecimentos de ensino — a introduzirem a obrigatoriedade da educação física em todos os níveis do sistema de ensino, da primária ao superior;
16. Propõe aos EstadosMembros a utilização de uma percentagem significativa das receitas provenientes da actividade desportiva para cobrir as despesas com o Desporto a nível nacional e local;
17. Aconselha a Comissão – à luz do facto de os esforços de coesão no seio da União Europeia possuírem um enorme significado para os novos EstadosMembros e de, nestes países, a percentagem de pessoas que pratica Desporto de forma regular ser preocupantemente baixa – a envidar todos os esforços para que a UE defina como objectivo contribuir para o aumento considerável desse número no decurso dos próximos cinco anos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.2.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
49 0 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alfonso Andria, Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boştinaru, Antonio De Blasio, Petru Filip, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Pedro Guerreiro, Gábor Harangozó, Marian Harkin, Jim Higgins, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Jamila Madeira, Mario Mantovani, Sérgio Marques, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Lambert van Nistelrooij, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Dimitar Stoyanov, Margie Sudre, Andrzej Jan Szejna, Oldřich Vlasák |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Vladko Todorov Panayotov, Miloslav Ransdorf, Zita Pleštinská, László Surján, Iuliu Winkler |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
Janelly Fourtou, Zdzisław Zbigniew Podkański |
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- [1] JO L 210, 31.07.2006, p. 19.
PARECER da Comissão dos Assuntos Jurídicos (27.3.2008)
dirigido à Comissão da Cultura e da Educação
sobre o Livro Branco sobre o desporto
(2007/2261(INI))
Relatora de parecer: Neena Gill
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Jurídicos insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Observa que o desporto, embora não constem do Tratado actual disposições que confiram uma competência específica na matéria, não está excluído do âmbito da legislação comunitária, estando coberto, especificamente, em termos de proibição de discriminação (artigo 12.º do Tratado), liberdade de circulação dos trabalhadores (artigo 39.º), liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços (artigos 43.º e 49.º) e regras de concorrência (artigos 81.º a 87.º); salienta, além disso, que as disposições relativas ao emprego, à política social, à cultura, à educação e à saúde têm igualmente incidências no desporto;
2. Afirma que o desporto deve assegurar a interdependência dos participantes nas competições e a necessidade de garantir a incerteza dos resultados dessas competições, o que poderá justificar que as organizações desportivas implementem um enquadramento específico no mercado para a produção e a venda de eventos desportivos;
3. Considera que as características específicas do desporto não justificam que as actividades económicas geradas pelo desporto sejam automaticamente isentas da observância das regras da UE em matéria de concorrência;
4. Entende que, dadas as características particulares do desporto, a Comissão deveria considerar, após ter consultado as várias partes interessadas e o Parlamento, a adopção de directrizes de interpretação destinadas a clarificar a questão global da relação entre o direito comunitário e as "normas desportivas" não abrangidas por esse direito e os domínios aos quais o mesmo se aplica, nomeadamente no que respeita à demarcação entre os aspectos ligados à organização do desporto que são regulados por esse direito e as normas não abrangidas pelo mesmo, tendo em conta igualmente os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade, bem como o facto de que as normas desportivas relativas a questões estritamente desportivas e, portanto, sem qualquer relação com a actividade económica não se enquadram no âmbito de aplicação do Tratado; considera que esta demarcação deve ter em conta a distinção entre desporto profissional e amador; sublinha que tais normas, que se referem à natureza e ao contexto específicos dos eventos desportivos, são inerentes à organização e ao adequado desenvolvimento das competições desportivas, não podendo ser vistas como constituindo uma restrição às disposições comunitárias relativas à liberdade de circulação dos trabalhadores e à liberdade de prestação de serviços;
5. Solicita às organizações desportivas que aceitem o direito de recurso aos tribunais ordinários, reconhecendo, simultaneamente, o princípio da auto regulação no domínio do desporto, as estruturas do modelo europeu do desporto e os princípios que regem a organização das competições desportivas;
6. Considera que a abordagem que consiste em limitar-se a recorrer ao Tribunal de Justiça para que este profira uma decisão definitiva não é satisfatória, pelo facto de se resumir numa abordagem caso a caso, acarretando uma falta de certeza jurídica, especialmente na medida em que a jurisprudência nem sempre é clara ou coerente, tal como ficou demonstrado numa série de casos, desde o processo Walrave até ao processo Meca Medina; observa a complexidade da separação entre aspectos relativos à concorrência comercial e questões puramente desportivas, complexidade essa que exige que determinados aspectos tenham de ser tratados numa base casuística, e opõe se, por conseguinte, a todas as manobras que visem a isenção, em bloco, da aplicação das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado;
7. Observa que o reconhecimento das qualificações profissionais dos agentes dos jogadores é abrangido pela Directiva 2005/36/CE[1] quando a profissão esteja sujeita à regulamentação nacional;
8. Considera que as práticas ilícitas por parte de alguns agentes de jogadores (corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de jogadores menores) poderiam justificar a adopção de um acto legislativo que estabeleça requisitos profissionais mínimos aplicáveis aos agentes de jogadores (conhecimento de assuntos específicos, respeitabilidade, ausência de conflitos de interesses, nomeadamente decorrentes da “dupla representação”, etc.);
9. Apoia firmemente o sistema de licenciamento de clubes da UEFA e exorta à adopção, à escala europeia, de tais práticas de excelência;
10. Considera que, embora a comercialização central de direitos televisivos constitua uma restrição horizontal da concorrência na acepção do disposto no n.º 1 do artigo 81.º do Tratado, possui a mesma, contudo, uma eficácia que importa considerar à luz do disposto no n.º 3 do artigo 81.º, e entende que tais acordos são aceitáveis desde que sejam conformes aos princípios da solidariedade entre clubes, da transparência, da responsabilidade e da objectividade;
11. Convida os EstadosMembros a adoptarem medidas regulamentares que garantam a protecção do desporto contra todas as influências indevidas associadas a apostas; entende que se observa uma necessidade particular de reduzir a oferta de oportunidades de aposta e de lutar contra o risco de conflitos entre os interesses económicos de uma sociedade de apostas e os resultados desportivos; insta os EstadosMembros a proibirem às sociedades de apostas a propriedade de clubes desportivos ou a participação comercial nos mesmos (por exemplo através do patrocínio), bem como quaisquer ligações com os desportistas, salvo quando as sociedades de apostas excluam o clube ou o desportista em questão da sua oferta de apostas desportivas;
12. Solicita especificamente à Comissão e aos EstadosMembros que examinem, com os operadores desportivos e os organizadores de apostas desportivas, a criação de um quadro funcional, equitativo e sustentável, a fim de garantir que, na Europa, todos os desportos permaneçam isentos de contaminação das apostas ilegais e mantenham a confiança do público desportivo europeu;
13. Reconhece o direito dos Estados Membros de adoptarem medidas tendentes à protecção do direito à informação e de assegurarem o acesso alargado do público à cobertura televisiva de eventos desportivos nacionais ou não nacionais de grande importância para a sociedade, como sejam os Jogos Olímpicos, o Campeonato do Mundo de Futebol e a Liga dos Campeões Europeus de Futebol da UEFA;
14. Salienta que a natureza da economia europeia do desporto se altera rapidamente, baseando-se cada vez mais no investimento e no desenvolvimento de conteúdos desportivos inovadores através de tecnologias digitais; reconhece a necessidade de prevenir ameaças aos direitos de propriedade intelectual e ao “goodwill”, de limitar, ao máximo, a pirataria e de reduzir as possibilidades de operações ilegais na Internet;
15. Expressa a sua preocupação face à erosão, por vezes sistemática, dos direitos de autor pelos utilizadores das chamadas "redes sociais"; reconhece o desenvolvimento entusiasmante de conteúdos "gerados pelos utilizadores", mas também o risco acrescido de violação dos direitos de autor daí decorrente; considera que, quando a tecnologia permita incorporar ou anexar uma indicação relativa aos direitos de autor, não deixa de ser razoável exigir uma filtragem, por parte dos fornecedores de serviço de sítios "web", por forma a detectar tal indicação, bem como procedimentos de retirada de acessos mais pró‑activos; considera, contudo, ser desejável um certo grau de normalização da tecnologia, a fim de evitar que a exigência de filtragem obrigue a recursos excessivos;
16. Reconhece as legítimas preocupações das organizações desportivas relativamente à publicidade parasitária; observa, neste contexto, que a legislação em matéria de marcas registadas e de direitos de autor pode não ser sempre suficientemente lata para prevenir esta prática parasitária; observa que uma revisão das disposições em matéria de práticas comerciais enganosas existentes em alguns Estados Membros pode indicar vias conducentes a possíveis soluções;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.3.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Carlo Casini, Bert Doorn, Monica Frassoni, Giuseppe Gargani, Neena Gill, Piia-Noora Kauppi, Klaus-Heiner Lehne, Katalin Lévai, Antonio López-Istúriz White, Hans-Peter Mayer, Manuel Medina Ortega, Hartmut Nassauer, Aloyzas Sakalas, Francesco Enrico Speroni, Diana Wallis, Jaroslav Zvěřina, Tadeusz Zwiefka |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Sharon Bowles, Mogens Camre, Jean-Paul Gauzès, Sajjad Karim, Kurt Lechner, Georgios Papastamkos, Michel Rocard, Gabriele Stauner, József Szájer, Jacques Toubon |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Gabriela Creţu |
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- [1] JO L 255, de 30.9.2005, p. 22.
PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (27.3.2008)
dirigido à Comissão da Cultura e da Educação
sobre o Livro Branco sobre Desporto
(2007/2261(INI))
Relatora de parecer: Esther De Lange
SUGESTÕES
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que, no domínio do desporto, apliquem uma política de cooperação policial transfronteiriça baseada na informação, incluindo o intercâmbio de informações entre os serviços de segurança, que assegure o respeito da liberdade, dos direitos fundamentais e as normas em matéria de protecção dos dados;
2. Sublinha que o desporto (e, em especial, algumas modalidades desportivas, já profissionalizadas) se transformou ou está a ser transformado num negócio global inserido no mercado global e no processo de globalização;
3. Sublinha que a globalização está a modificar as relações entre os agentes desportivos e a criar novas realidades e que há diferentes abordagens nos EstadosMembros para enfrentar os novos desafios, tornando-se, por isso, necessário encontrar soluções politicas e legislativas sólidas e coerentes que respeitem os princípios e valores fundamentais da União Europeia e tudo quanto está plasmado nos Tratados da União Europeia;
4. Insiste na necessidade de, paralelamente à adopção de medidas de prevenção, dissuasão e repressão, proceder à criação das condições para uma abordagem mais global, capaz de afrontar e combater os riscos relacionados com os eventos desportivos, associando todas as partes interessadas a uma estratégia de reforço dos aspectos não repressivos face aos desafios, e dando especial importância à educação e à formação, bem como ao intercâmbio das melhores práticas;
5. Salienta especialmente a valiosa experiência adquirida com os Pontos Nacionais de Informação sobre o Futebol (National Football Information Points), responsáveis por coordenar e facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações entre os serviços de polícia, incluindo a avaliação dos riscos e os dados sobre os adeptos de alto risco, bem como com o manual de cooperação policial internacional, que podem desempenhar uma função‑chave nesta política baseada na informação; solicita à Comissão e aos EstadosMembros que aumentem a cooperação entre si e continuem a desenvolver esta abordagem e a actualizá-la, sempre que necessário;
6. Insta os EstadosMembros e todas as organizações e instituições com responsabilidades no domínio do desporto a redobrarem os seus esforços na luta contra a utilização, o fornecimento e a venda de substâncias ilegais de dopagem;
7. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que tomem as medidas necessárias para fazer face ao tráfico e à exploração dos desportistas menores; considera que é necessário tomar medidas adicionais para assegurar que a iniciativa de formação dos atletas a nível local (home-grown initiative) não conduza ao tráfico de crianças;
8. Insta a Comissão a consagrar à protecção dos menores uma parte das medidas preparatórias que, no futuro, venham a ser tomadas no domínio do desporto;
9. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que adoptem todas as medidas que se imponham para impedir que os grandes eventos desportivos encorajem o tráfico e o abuso de seres humanos como, por exemplo, a prostituição forçada e qualquer outra prática que viole os direitos fundamentais;
10. Salienta a necessidade da adopção de medidas destinadas a prevenir atitudes racistas e de um estrito controlo da aplicação da legislação sobre o racismo e a xenofobia e de qualquer outro tipo de violência e discriminação no quadro dos eventos desportivos, sem excluir a aplicação estrita da legislação vigente; insta a Comissão e os EstadosMembros a introduzirem nas suas políticas medidas de promoção de valores como a solidariedade, a tolerância e a não discriminação;
11. Solicita aos EstadosMembros que introduzam a perspectiva do género em todas as fases das políticas relativas ao desporto tendo em vista reduzir de uma forma constante o fosso ainda existente entre homens e mulheres, tanto em termos de representação nos organismos desportivos, como de remuneração, bem como de participação efectiva no desporto, a fim de que homens e mulheres retirem iguais benefícios pessoais e sociais do desporto;
12. Congratula‑se com o desenvolvimento de sistemas de licenciamento dos clubes a nível nacional e europeu, sistemas que deveriam igualmente incluir disposições em matéria de prevenção do racismo, da xenofobia e da violência, bem como de protecção dos menores e respeito dos direitos fundamentais;
13. Salienta a absoluta necessidade de reforçar a cooperação policial e judiciária entre os EstadosMembros e as instituições policiais europeias, no sentido de combater mais eficazmente os diferentes tipos de infracções cometidas aquando de manifestações desportivas e no domínio do desporto (como o fornecimento e a utilização de substâncias de dopagem, o tráfico de seres humanos, etc.).
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.3.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Philip Bradbourn, Carlos Coelho, Esther De Lange, Gérard Deprez, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Bárbara Dührkop Dührkop, Armando França, Patrick Gaubert, Roland Gewalt, Jeanine Hennis-Plasschaert, Lívia Járóka, Ewa Klamt, Magda Kósáné Kovács, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Stavros Lambrinidis, Henrik Lax, Roselyne Lefrançois, Sarah Ludford, Javier Moreno Sánchez, Rareş-Lucian Niculescu, Athanasios Pafilis, Martine Roure, Inger Segelström, Csaba Sógor, Vladimir Urutchev, Ioannis Varvitsiotis, Manfred Weber, Tatjana Ždanoka |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Edit Bauer, Sophia in ‘t Veld, Jean Lambert, Marian-Jean Marinescu, Antonio Masip Hidalgo, Bill Newton Dunn, Nicolae Vlad Popa |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Manolis Mavrommatis |
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PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (29.2.2008)
dirigido à Comissão da Cultura e da Educação
sobre o Livro Branco sobre o Desporto
(2007/2261(INI))
Relatora de parecer: Pia Elda Locatelli
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que, não obstante terem sido realizados alguns progressos no domínio da igualdade de género a nível europeu, continuam a persistir desigualdades entre homens e mulheres no desporto,
B. Considerando que as mulheres se encontram sub-representadas no desporto, a todos os níveis hierárquicos e administrativos,
1. Convida os EstadosMembros a concederem apoios e oportunidades equivalentes aos homens e às mulheres no âmbito da educação física e do desporto, mediante a elaboração de programas desportivos mais igualitários, para corrigir as assimetrias existentes;
2. Acolhe favoravelmente o Livro Branco sobre o Desporto apresentado pela Comissão, que trata de forma abrangente as questões relacionadas com o desporto; lamenta, porém, que o aspecto de género não seja devidamente tido em conta, em especial no que diz respeito à igualdade de remuneração para valores iguais e ao facto de as atletas femininas auferirem menos do que os seus congéneres masculinos;
3. Toma nota do apoio da Comissão ao direito à informação e ao acesso alargado dos cidadãos à difusão de eventos desportivos;
4. Reporta-se aos estudos segundo os quais apenas 10% do noticiário e da cobertura de eventos desportivos dizem respeito às mulheres; convida a Comissão a perseguir o princípio da igualdade de tratamento entre mulheres e homens, também em termos da cobertura desportiva nos meios de comunicação;
5. Convida os EstadosMembros a controlarem a utilização dos fundos públicos destinados ao desporto, garantindo que são equitativamente distribuídos para satisfazer as necessidades dos desportistas de ambos os sexos;
6. Convida os EstadosMembros e organizações desportivas a proporcionarem oportunidades de carreira para as mulheres em áreas ligadas ao mundo do desporto, incluindo a nível das funções de decisão;
7. Convida os EstadosMembros a incentivarem a promoção das actividades desportivas femininas, não apenas desde a mais tenra idade, mas durante toda a vida, inclusive durante a velhice, dado que, à medida que as pessoas vivem mais tempo, também a parte activa das suas vidas se prolonga;
8. Convida a Comissão e os EstadosMembros a melhorarem a protecção das mulheres no desporto através da promoção de políticas de prevenção eficazes, de programas de sensibilização e da imposição de sanções severas ao assédio e abuso sexual no desporto;
9. Convida os EstadosMembros a promoverem uma cobertura mediática das actividades desportivas femininas, a fim de permitir a emergência de personalidades de referência femininas e a superação dos estereótipos de género;
10. Convida os EstadosMembros a reconhecerem os êxitos alcançados pelas mulheres nas disciplinas desportivas, do mesmo modo que são reconhecidos os êxitos alcançados pelos homens; salienta a importância de regulamentos de competições desportivas não discriminatórios, através do estabelecimento de prémios equivalentes para homens e mulheres;
11. Sublinha que, com excepção do apoio à maternidade e à paternidade, as mulheres e os homens que praticam uma actividade desportiva de nível competitivo não profissional não auferem por parte do Estado qualquer cobertura em matéria de saúde, de segurança social ou de acidentes; convida os EstadosMembros a aprovarem medidas que garantam coberturas adequadas;
12. Sublinha a importância de um aconselhamento médico das mulheres sobre os potenciais benefícios da prática de actividade física, durante a gravidez e após o parto, tais como a melhoria da circulação sanguínea e a diminuição de alguns incómodos da gravidez, como a prisão de ventre e a fadiga, bem como a diminuição do stress e das tensões físicas e emocionais;
13. Convida os EstadosMembros a valorizarem nos programas escolares, tanto destinados a rapazes como a raparigas, as disciplinas desportivas, a fim de incentivar o desporto e educar para a sua prática, promovendo simultaneamente o acesso à carreira desportiva e a progressão na mesma;
14. Salienta que impedir as crianças do sexo feminino de participarem no desporto, na natação e nas actividades escolares por razões de diversidade cultural é uma prática que nenhuma cultura ou religião justificam, e não deve ser tolerada;
15. Convida a Comissão e os EstadosMembros a reforçarem a prevenção e o controlo da saúde dos jovens desportistas e a assegurarem o respeito de todos os direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
16. Convida os EstadosMembros a apoiarem o funcionamento das organizações, clubes e associações que proporcionam actividades desportivas aos cidadãos idosos, em especial às mulheres;
17. Convida a Comissão e os EstadosMembros a lutarem contra a exploração de crianças de ambos os sexos no desporto e contra o tráfico de crianças, aplicando rigorosamente a legislação e as normas existentes; considera desejável maior segurança jurídica, sobretudo no que diz respeito à aplicação da regra dos jogadores formados internamente;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.2.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Edit Bauer, Emine Bozkurt, Hiltrud Breyer, Edite Estrela, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Lívia Járóka, Piia-Noora Kauppi, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Roselyne Lefrançois, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Teresa Riera Madurell, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker, Anna Záborská |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Ana Maria Gomes, Donata Gottardi, Anna Hedh, Elisabeth Jeggle, Marusya Ivanova Lyubcheva, Maria Petre |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Manolis Mavrommatis, Milan Gaľa, Tunne Kelam, Małgorzata Handzlik |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
1.4.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Badia i Cutchet, Katerina Batzeli, Ivo Belet, Guy Bono, Nicodim Bulzesc, Marie-Hélène Descamps, Jolanta Dičkutė, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Ruth Hieronymi, Ramona Nicole Mănescu, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Dumitru Oprea, Doris Pack, Mihaela Popa, Christa Prets, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Victor Boştinaru, Gerardo Galeote, Ignasi Guardans Cambó, Gyula Hegyi, Christel Schaldemose, László Tőkés, Ewa Tomaszewska, Cornelis Visser |
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