Relatório - A6-0151/2008Relatório
A6-0151/2008

RELATÓRIO sobre as relações comerciais e económicas com a Associação dos países do Sudeste Asiático (ASEAN)

14.4.2008 - (2007/2265(INI))

Comissão do Comércio Internacional
Relator: Glyn Ford

Processo : 2007/2265(INI)
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A6-0151/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as relações comerciais e económicas com a Associação dos países do Sudeste Asiático (ASEAN)

(2007/2265(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções sobre as negociações comerciais bilaterais e, em particular, a sua Resolução de 13 de Dezembro de 2007 sobre as relações económicas e comerciais com a Coreia[1],

–   Tendo em conta a Carta da ASEAN assinada em 20 de Novembro de 2007 na 13ª Cimeira da ASEAN em Singapura,

–   Tendo em conta as suas resoluções sobre a Birmânia, em particular, as sua resoluções de 6 e 27 de Setembro de 2007[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 2008 sobre o CARS 21: um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel[3],

–   Tendo em conta a sua resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o Acordo TRIPS e o acesso aos medicamentos[4],

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Maio de 2007 sobre a ajuda da UE ao comércio,[5]

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Maio de 2007 sobre "Promover um trabalho digno para todos"[6],

–   Tendo em conta a sua resolução de 3 de Junho de 2003 sobre as zonas de comércio livre regionais e a estratégia comercial da União Europeia[7],

–   Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (COM(2007)0602),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Europa global: competir a nível mundial. Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego" (COM(2006)0567),

–   Tendo em conta o estudo CEPII-CERIM, de 3 de Maio de 2006, intitulado"Impacto económico de um eventual acordo de comércio livre (ACL) entre a União Europeia e a ASEAN",

–   Tendo em conta a Declaração Ministerial da Quarta Conferência Ministerial da OMC , adoptada em 14 de Novembro de 2001 em Doha e, em particular, o seu nº 44 sobre o tratamento especial diferenciado (TED),

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6‑0151/2008),

A. Considerando que a União Europeia deveria continuar a dar prioridade a um sistema de comércio multilateral assente em regras, estabelecido pela Organização Mundial de Comércio (OMC), que oferece as melhores perspectivas para um comércio internacional justo e equitativo ao estabelecer normas adequadas e garantindo o seu cumprimento,

B.  Considerando que a conclusão equilibrada e com êxito da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) oferece a maior esperança de contribuir para a integração dos países em desenvolvimento no sistema internacional de comércio,

C. Considerando que os acordos inter-regionais de comércio podem complementar o sistema multilateral, promovendo a integração e abordando questões para as quais é difícil actualmente encontrar um acordo multilateral,

D. Considerando que, no seu conjunto, a ASEAN seria o quinto maior parceiro comercial da EU e a UE seria o segundo maior parceiro comercial da ASEAN e o principal investidor na região,

E.  Considerando que a ASEAN é uma região muito variada, sendo três dos seus membros "países menos avançados" (PMA), enquanto que outros possuem um rendimento per capita superior a muitos Estados-Membros da UE,

F.  Considerando que os países da ASEAN têm perfis económicos diferentes e que estas diferenças desempenharão um papel importante na finalização do ACL UE-ASEAN;

G. Considerando que diferentes estudos mostram que o acordo UE-ASEAN ("o acordo") poderia produzir importantes vantagens comerciais para ambas as partes, mas que poderiam ser necessárias medidas suplementares para promover uma distribuição equitativa dessas vantagens,

H. Considerando que para a União a celebração de um Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) que contenha cláusulas sobre os direitos humanos juridicamente vinculativas é um requisito prévio para a conclusão de um ACL com qualquer país,

I.   Considerando que o acesso adequado e recíproco aos mercados UE ASEAN, no pleno respeito das diferentes situações económicas dos membros da ASEAN e em particular dos PMD mais pobres, levará ao aumento do fluxo de bens e serviços, ao reforço da inovação e ao fomento do crescimento económico de ambas as partes,

J.   Considerando que deve ser devidamente tida em consideração a efectiva protecção dos direitos de propriedade intelectual (DPI), incluindo as indicações geográficas e as denominações de origem,

1.  Está persuadido de que um acordo ambicioso será muito benéfico para ambas as partes e, apesar de um acordo de grande qualidade ser mais importante do que um calendário acelerado, manifesta a sua preocupação com o ritmo lento das negociações; salienta a importância de resultados concretos para as empresas da União Europeia através de um melhor acesso ao mercado;

2.  Considera que o êxito do APC continua a ser a prioridade comercial da União e espera que as negociações com a ASEAN sejam disso complementares; considera que o APC proposto deve respeitar cabalmente as regras da OMC;

3.  Expressa a sua convicção de que os acordos inter-regionais podem complementar convenientemente o sistema multilateral, sempre que sejam abrangentes e ambiciosos, indo além das reduções aduaneiras, a fim de se implementarem normas sociais e ambientais;

4.  Sublinha que o futuro crescimento industrial da União Europeia depende da abertura ao comércio e ao investimento externos, com base em normas equitativas;

5.  Lamenta que na Cimeira UE-ASEAN, realizada em Singapura em Novembro de 2007, determinadas disposições relativas a práticas e comportamentos comerciais não tenham sido aprofundadas, impedindo assim os investimentos da UE nos países membros da ASEAN;

6.  Sublinha a importância do reforço da integração económica regional entre os países da ASEAN; pede à Comissão que preste assistência técnica e todo o apoio possível para facilitar esse reforço;

7.  Considera que, se alguns países da ASEAN se mostrarem reticentes em assinar um ACL, deve ser oferecida aos países que desejem participar a possibilidade de assinarem Acordos de Comércio Livre bilaterais;

8.  Insta as partes a reduzir ou desmantelar progressivamente todas as barreiras ao comércio de bens e serviços, respeitando as diferentes situações económicas na região ASEAN;

9.  Insta a Comissão a, no âmbito do acordo-quadro UE-ASEAN, assegurar a transparência e a eficácia das regras dos concursos públicos, da concorrência e do investimento, dos DPI, dos auxílios estatais e doutros subsídios; sublinha a importância dos serviços nas relações comerciais UE-ASEAN;

10. Sublinha que um acordo de comércio e investimento com a ASEAN deve assegurar:

(i)  a melhoria e a simplificação das regras de origem,

(ii) a harmonização das normas, incluindo as relativas à segurança dos produtos, à protecção das crianças e ao bem-estar dos animais,

(iii) a transparência da regulamentação e a simplificação dos processos burocráticos,

(iv) a eliminação de impostos discriminatórios;

Questões sectoriais

11. Considera que os obstáculos não pautais não são de menor importância que as reduções aduaneiras e expressa a sua particular preocupação pelas restrições nos serviços empresariais, dado que a redução das limitações injustificadas poderia levar as empresas da ASEAN a terem acesso a serviços bancários, jurídicos e de seguros mais baratos e eficientes;

12. Sublinha a importância dos DPI e pede que seja dada prioridade ao seu efectivo respeito, em particular em matéria de desenho, gravações sonoras e outros bens culturais, bem como de indicações geográficas e denominações de origem; insta a Comissão a lutar contra as barreiras, sem prejuízo dos direitos dos países a regulamentar sectores que - como o audiovisual - desempenham um papel fundamental;

13. Concede particular importância à luta contra a falsificação de medicamentos, pois trata-se de uma concorrência desleal que implica um perigo para os consumidores; indica, além disso, que o acordo não deve prever quaisquer obstáculos de ordem jurídica e prática à máxima utilização da flexibilidade prevista na declaração sobre o Acordo TRIPS e o acesso aos medicamentos e pede aos negociadores da Comissão que tenham plenamente em conta as questões expostas na sua citada Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre esse assunto;

14. Considera que nas vertentes do acordo relativas aos concursos públicos deveria reconhecer-se o diferente nível de desenvolvimento dos membros da ASEAN e respeitar-se o direito de todas as partes a regular os serviços públicos, em particular os relativos às necessidades básicas;

15. Considera que o acordo deve procurar promover uma maior transparência e responsabilidade relativamente aos investimentos feitos por fundos soberanos;

16. Considera necessário um tratar pormenorizadamente o sector da pesca, especialmente o do atum, devido ao grande impacto socioeconómico que uma liberalização total e imediata dos direitos pautais implicaria para este sector sensível, como reconheceu a Comissão no estudo que realizou sobre este tema a pedido do Parlamento Europeu;

17. Insiste na importância do cumprimento das normas de higiene e sanitárias no sector da pesca para se conseguir um melhor e maior desenvolvimento deste sector nos referidos países e uma concorrência justa e leal relativamente ao sector da pesca da UE;

18. Insta a que a cooperação económica inter-regional se estenda ao domínio da macroeconomia, incluindo em matéria fiscal e estatística, à adopção de normas internacionais de auditoria e contabilidade, bem como à luta contra a corrupção e o branqueamento de dinheiro;

19. Solicita à União e à ASEAN que intensifiquem a cooperação na luta contra o tráfico de seres humanos, o turismo sexual e a contrafacção; congratula-se com o empenhamento dos membros da ASEAN na luta contra a droga, mas exorta-os a manterem a moratória das Nações Unidas sobre a pena de morte; elogia as Filipinas por terem abolido a pena de morte;

20. Solicita à União e à ASEAN que intensifiquem a cooperação no âmbito da saúde pública e, em particular, na luta contra doenças como a SIDA, a SARS e a gripe das aves, na prevenção das alterações climáticas e na promoção da segurança alimentar;

21. Considera que a competitividade da União em relação aos países membros da ASEAN está dependente da melhoria da educação, da formação e da investigação na União, bem como da criação de produtos e serviços inovadores;

22. Considera que os acordos de comércio e investimento e em matéria de investigação e ciência devem abordar questões específicas de cada sector, como:

     (i)  as lâmpadas de baixo consumo energético,

     (ii) a prevenção e a recuperação na sequência das catástrofes naturais,

     (iii) o sector do turismo, dando especial atenção às pequenas e médias empresas,

     (iv) a livre circulação de investigadores, empresários e turistas,

     (v) a cooperação entre centros de investigação da União e dos países membros da ASEAN e o intercâmbio de resultados da investigação científica,

     (vi) as embalagens aerossóis;

23. Recomenda que a política energética da União relativa aos países membros da ASEAN, se concentre nos seguintes aspectos:

     (i) condições não discriminatórias no que se refere à concessão de licenças e ao comércio em matéria de produtos energéticos,

     (ii) melhoria da capacidade de produção e de exportação de energia,

     (iii) desenvolvimento das infra-estruturas de transporte para os produtos energéticos,

     (iv) diversificação das fontes energéticas,

     (v) eliminação dos direitos aduaneiros aplicados aos produtos energéticos,

     (vi) acordos recíprocos em matéria de poupança energética, medidas para paliar as            alterações climáticas e redução das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo   eventuais acordos recíprocos em matéria de intercâmbio de direitos de emissão, a fim   de evitar lesar as indústrias da União;

24. Acolheria com satisfação o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos realizados por estabelecimentos de investigação da União e de países membros da ASEAN, e insta a Comissão a adoptar medidas para facilitar esses projectos;

25. Recorda a necessidade de proteger a indústria da União do dumping dos exportadores da ASEAN e de impedir esta prática mediante uma intervenção rápida por parte dos negociadores comerciais da União;

26. Salienta que todos os modelos de redução pautal deveriam ter plenamente em conta as diferentes situações económicas dos membros da ASEAN;

27. Considera que os membros mais pobres da ASEAN que não fazem parte do grupo dos PMD, deveriam beneficiar de uma flexibilidade semelhante à proposta pelos Acordos de Parceria Económica aos países com níveis comparáveis de rendimento;

28. Pede à Comissão que, num momento apropriado das negociações, convide o Camboja e o Laos a indicar se desejam ser incluídos no acordo e que, em caso afirmativo, solicite ao Conselho que conceda um mandato revisto de negociação que assim o permita;

29. Considera que a situação actual na Birmânia não permite a inclusão de esse país no acordo;

30. Considera que a resolução do problema do segredo bancário em Singapura, que bloqueia a celebração de um Acordo de Parceria e de Cooperação (APC), é essencial para uma verdadeira perspectiva de ACL entre regiões;

Desenvolvimento sustentável

31. Considera que um capítulo ambicioso relativo ao desenvolvimento sustentável é uma parte essencial de qualquer acordo e salienta que é essencial aplicar as normas aprovadas;

32. Solicita que todos os acordos incluam cláusulas sociais e ambientais obrigatórias que vinculem as partes envolvidas a ratificarem as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e velar pela sua aplicação efectiva; em especial, no que se refere ao trabalho infantil e ao trabalho forçado, cuja eliminação é um desafio primordial para a OIT, como o salientou no seu relatório "A eliminação do trabalho infantil: um objectivo ao nosso alcance";

33. Convida a Comissão a examinar o modo como poderia incentivar os países a melhorar as normas laborais, a fim de que a proliferação dos ACL não prejudique o atractivo de alcançar o estatuto beneficiário de SPG +, estudando também a possibilidade de introduzir uma cláusula que inclua a ratificação das principais convenções das Nações Unidas e da OIT em matéria de direitos humanos e laborais, em especial, as que digam respeito ao trabalho infantil e forçado;

34. Salienta que, uma vez em vigor, o AL UE-ASEAN, devem ser adoptadas medidas que evitem reduzir as vantagens de que gozam os PMD em termos de acesso dos seus produtos à União;

35. Está convicto de que um Fórum sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável, constituído pelas organizações sindicais e patronais e representantes da sociedade civil, poderia desempenhar um papel de grande importância no sentido de garantir que uma maior abertura do mercado seja acompanhada por normas ambientais e sociais mais elevadas;

36. Propõe a criação de um mecanismo que permita às organizações reconhecidas de trabalhadores e dos empresários apresentar pedidos de intervenção, que seriam tratados num determinado prazo, e que poderiam resultar em medidas sustentadas de acompanhamento e disposições de revisão, a fim de manter a pressão contra as violações dos direitos dos trabalhadores;

37. Propõe a publicação, numa fase precoce, da avaliação do impacto sobre a sustentabilidade (AIS), que deverá estar disponível dentro do prazo previsto para a realização de uma consulta pública plena, de forma a que os seus resultados possam influir nos resultados das negociações, em particular no que diz respeito às medidas que possam ser necessárias para mitigar o resultado negativo em certos grupos ou sectores;

38. Considera que a AIS deveria prestar particular atenção ao impacto da liberalização comercial na igualdade dos géneros, em particular em sectores como a agricultura, os produtos têxteis e as zonas de exportação;

39. Pede à Comissão e aos representantes dos países da ASEAN que prestem especial atenção às consequências do acordo para os pequenos agricultores da região e que garantam que a agricultura familiar e sustentável será reforçada e não enfraquecida;

40. Considera que as medidas contra a desflorestação e de melhoria da protecção das florestas tropicais são muito importantes na luta contra as alterações climáticas e a preservação da biodiversidade; considera, por conseguinte, que um APC só deveria encorajar o comércio de biocombustíveis sustentáveis em termos ambientais e que os países da ASEAN deveriam receber ajuda nos seus esforços de erradicação da extracção ilegal de madeira;

41. Insta as partes na negociação a velar por que o acordo inclua mecanismos para salvaguardar os direitos tradicionais e consuetudinários das comunidades indígenas e locais a utilizar as suas florestas no âmbito dos programas de gestão das florestas e de autorizações de exploração, a reforçar a capacidade de participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil, incluindo as comunidades locais e os povos indígenas, na tomada de decisões sobre a conservação, a utilização e a gestão dos recursos naturais e a delimitar e defender os seus direitos à terra;

42. Considera que tanto os produtos ecológicos como os produtos do "comércio justo" devem beneficiar de uma redução de direitos mais rapidamente do que os outros bens e de um acesso privilegiado ao mercado da União Europeia; solicita à Comissão que considere a possibilidade de actualizar a nomenclatura pautal para ter em conta estes produtos específicos;

Considerações políticas

43. Reconhece o papel cada vez mais importante da ASEAN enquanto força de estabilidade e prosperidade na região; congratula-se com o relançamento das relações entre a UE e a ASEAN desde a Cimeira de Singapura em 2007; considera que a União e a ASEAN, duas entidades empenhadas na integração regional, têm grandes possibilidades de desenvolver a sua cooperação;  

44. Assinala que a intensificação das relações económicas e comerciais entre a União e a ASEAN contribuirá para fortalecer as relações globais entre ambas as regiões e permitirá novos progressos na cooperação política e de segurança, na promoção da democracia e dos direitos humanos, no âmbito da energia, das mudanças climáticas e do ambiente, no domínio sócio-cultural e na cooperação para o desenvolvimento;

45. Saúda os progressos no que se refere à integração da ASEAN e à assinatura da Carta desta organização, cujas disposições espera entrem em vigor com a maior brevidade;

46. Recorda que os direitos humanos e a democracia são valores fundamentais da EU e exige que os mesmos façam parte integrante das negociações com a ASEAN, especialmente nos APC; reitera a importância que o Parlamento atribui às reformas dos direitos políticos e civis e congratula se com o estabelecimento de um órgão consagrado aos direitos humanos na Carta da ASEAN e com o seu compromisso explícito de reforçar a democracia, melhorar a governação e o Estado de direito, bem como promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais; espera, portanto, que a ASEAN possa contribuir construtivamente para a promoção desses valores na região;

47. Manifesta a sua satisfação com as recentes eleições ocorridas na Tailândia; apela à instauração de um processo credível de democratização e reconciliação nacional na Birmânia, que deve implicar a plena participação dos grupos de oposição e étnicos, e exige a libertação imediata de Aung San Suu Kyi e de todos os presos políticos, bem como a normalização da actividade dos partidos políticos; manifesta o seu apoio ao trabalho dos Representantes Especiais das Nações Unidas e da UE; solicita ao Conselho que mantenha as medidas restritivas contra o governo da Birmânia, acompanhe atentamente a situação e, se a evolução no país o exigir, reexamine essas medidas; solicita aos membros da ASEAN, bem como à China e à Índia, que pressionem a Birmânia;

48. Salienta a importância da actual cooperação na luta contra o terrorismo e na gestão de crises e catástrofes e congratula-se com a cooperação recentemente verificada no que respeita à Missão de Observação de Aceh;

49. Espera que o Tratado de Lisboa entre em vigor antes da conclusão das negociações, o que eliminaria todas as dúvidas sobre a necessidade de o Parlamento aprovar este tipo de acordos; pede à Comissão que torne o mandato de negociação mais amplamente disponível ao Parlamento e consulte regularmente o Parlamento no decurso das negociações, de forma a assegurar, um amplo apoio dos seus resultados;

50. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE e dos países da ASEAN e ao Secretário-Geral da ASEAN.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

     O acordo proposto com a ASEAN constitui parte de uma estratégia mais ampla de negociações bilaterais e inter-regionais com parceiros comerciais, estabelecida na comunicação da Comissão "Europa global - Competir a nível mundial". As negociações estão também a ser levadas a cabo com a Índia e a Coreia, se bem que o caso da ASEAN coloca questões particulares devido à multiplicidade e diversidade dos interlocutores da negociação.

     Considerada como uma entidade, a ASEAN seria o quinto parceiro comercial da UE, à frente do Japão. A sua população é similar à da UE, mas há uma ampla variação no rendimento per capita, desde Singapura que apresenta um PBI per capita comparável ao da França ou do Reino Unido, a três países menos avançados (PMA), a saber a Birmânia, Camboja e Laos. A ASEAN assinou um ACL com a Coreia e está em negociações com outros parceiros regionais como a Austrália, China, Índia, Japão e Nova Zelândia, enquanto países individuais celebraram ou estão a negociar esses acordos com outros importantes países comerciais.

     O presente relatório defende a ideia de um ACL com a ASEAN, na condição de esse acordo cumprir certas condições chave. De acordo com a posição habitual do Parlamento, os Acordos de Parceria e de Cooperação (APC) são condição prévia para a celebração de um acordo comercial com qualquer país. E deveria ser possível suspender as preferências pautais concedidas em virtude de um ACL quando se registem infracções constantes de elementos essenciais do APC e, em especial, das cláusulas de direitos humanos.

     O papel dos acordos comerciais inter-regionais

     A negociação de um acordo com uma região composta de dez países independentes é mais complicada e demorada do que quando se trata de um só país. No entanto, os acordos inter-regionais também oferecem vantagens importantes como a promoção da integração regional, com a qual se consolidam as economias dos países parceiros e se reduz a variedade de normas que as empresas da UE devem cumprir.

     É de felicitar a decisão adoptada pelos lideres da ASEAN, em Singapura em 20 de Novembro de 2007, de assinar a Carta ASEAN, que dotará a organização de personalidade jurídica e de um estrutura que permitirá uma melhor coordenação e uma aplicação mais rápida das decisões. Já que a Carta não entrará em vigor até depois da sua ratificação por todos os Estados-Membros, seria desejável a sua imediata ratificação.

     No entanto, à luz dos relatórios sobre as recentes rondas de negociação, a perspectiva de um acordo antecipado e ambicioso com a ASEAN poderia ser posto em causa por falta de capacidade de negociação, dificuldades na elaboração de uma posição comum que reflectisse os interesses colectivos da região e a falta de vontade política. O Vietname, país coordenador da ASEAN, deveria ser incentivado a desempenhar um papel activo no desenvolvimento dessas posições, enquanto que a UE poderia oferecer ajuda para a criação de capacidades.

     É de saudar a promessa formulada no quadro da reunião dos líderes da ASEAN-UE de Novembro de acelerar as negociações com vista a 2009, se isto significar uma mudança real no ritmo das negociações. De outro modo, acabará por se celebrar ACL selectivos com os membros mais avançados da ASEAN.

     As dificuldades de coordenação não são exclusivas da ASEAN. No entanto, neste caso, a situação é mais difícil devido à presença da Birmânia, sujeita a sanções da UE.

     É de saudar a pressão de outros Estados-Membros da ASEAN sobre o regime da Birmânia para melhorar o seu terrível historial de direitos humanos e encontrar um acordo com o detido Aung Sang Suu Kyi que restabeleça a democracia. É inconcebível que com o actual regime militar, a UE possa concluir um APC com a Birmânia. Sendo esta uma condição prévia para todo o acordo comercial, os que reclamam unanimidade para cada aspecto do eventual acordo UE-ASEAN estão a condená-lo ao fracasso.

     É também significativo que a ASEAN tenha assinado previamente ACL que não incluem todos os seus membros, especificamente o ACL 2006 ASEAN-Coreia, que excluiu a Tailândia.

     Se se cumprirem as premissas políticas, as negociações comerciais deveriam ser muito ambiciosas e sem sacrificar a qualidade do acordo com vista à sua rápida conclusão. A procura de um acordo não deveria impedir os esforços de conclusão da ADD, que continua a ser prioritária e oferece as melhores perspectivas para um resultado equilibrado que reforce um sistema de comércio multilateral assente em regras. Além disso, o objectivo de um acordo OMC+ com a ASEAN deveria ser compreendido como indo mais além das normas das OMC não só em matéria de acesso ao mercado como também de aplicação das normas sociais e ambientais.

     Para esse fim, e para assegurar a aceitação pública do acordo, convém reconhecer que embora os estudos independentes só vejam vantagens para ambas as partes nos ACL, o comércio livre continua a ser um tema polémico em vários países da ASEAN. É necessário o maior envolvimento possível da sociedade civil local no processo de negociação para que o acordo definitivo tenha um amplo apoio popular e se adoptem medidas para minimizar o impacto a curto prazo nos sectores que inevitavelmente ficarão prejudicados.

     Desenvolvimento sustentável

     O acordo deveria comprometer as partes a ratificar as normas básicas da OIT e velar pela sua aplicação efectiva. Actualmente, só o Camboja, a Indonésia e as Filipinas ratificaram as 8 convenções básicas da OIT. Deveria haver também um compromisso no sentido de não baixar os padrões laborais para atrair investimentos estrangeiros para qualquer parte do território, incluindo as zonas de exportação.

     O impacto de um ACL nas normas laborais e a necessidade de medidas destinadas a reduzir o risco de repercussões adversas, deveriam ser questões prioritárias na Avaliação de Impacto sobre a Sustentabilidade (AIS). É importante que esse estudo seja efectuado numa fase precoce do processo de negociação, de modo a que os negociadores, os deputados e a sociedade civil possam ter em conta os resultados.

     A AIS deveria ter em particular atenção o impacto da liberalização comercial na igualdade dos géneros, tendo em conta os medos de que a liberalização agrícola, as zonas de exportação e o fim das quotas sobre têxteis tenham um impacto desproporcionalmente negativo nas mulheres trabalhadoras.

     Na vertente ambiental do acordo, um dos problemas mais importantes é a necessidade de combater a desflorestação, que tem um grande impacto nas alterações climáticas. Conforme as propostas da Comissão sobre biocombustíveis, os acordos comerciais devem incluir medidas para promover os produtos elaborados a partir de processos sustentáveis em termos ambientais para que os consumidores finais possam confiar de que estão a comprar um produto "ecológico". Ao mesmo tempo, deveriam existir incentivos para encorajar os países ASEAN a combater a exploração florestal ilegal e manter e ampliar as suas florestas tropicais.

     Embora seja importante que o acordo tenha um capítulo relativo ao desenvolvimento social que seja claro e ambicioso, o que importa, em última análise, é uma aplicação efectiva das normas acordadas. Isso poderá ser promovido através da criação de um Fórum para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável constituído, de forma equilibrada, por organizações de trabalhadores, organizações de empregadores e ONG.

     A aplicação efectiva também exige que o capítulo relativo ao Desenvolvimento Sustentável fique sujeito ao mesmo tratamento da resolução de litígios que outras componentes do acordo. Uma vez que a Administração e o Congresso dos EUA concordaram que "todas as nossas obrigações ambientais incluídas no ACL serão executadas na mesma base que as disposições comerciais dos nossos acordos – os mesmos remédios, procedimentos e sanções", é difícil ver como é que a Europa concordará em aceitar menos do que isso.

     Questões sectoriais

     Em geral, as tarifas aplicadas pela ASEAN para os produtos não agrícolas são relativamente baixas, se bem que alguns países apresentam picos tarifários em sectores como o equipamento de transporte. As barreiras não pautais, e em especial as restrições como as licenças de importação, são mais significativas. Os serviços também permanecem restringidos em grande medida na maioria da região. Além disso, o segredo bancário é um obstáculo importante para a conclusão de um APC com Singapura que, como indicado previamente, é condição indispensável de todo ACL.

     Geralmente, a aplicação dos DPI apresenta problemas e deveria constituir uma prioridade nas negociações. Deveria melhorar-se a protecção da propriedade intelectual em matéria de desenho, gravações de som e outros bens culturais, assegurando ao mesmo tempo que o acordo não se limita ao direito de todos os países participantes regularem serviços que desempenham um papel importante na diversidade cultural, como o sector audiovisual.

     Os medicamentos falsificados não só competem de forma desleal com os fabricados por empresas que tenham financiado a investigação e o desenvolvimento do produto como também são perigosos para os consumidores. Além disso, um acordo UE-ASEAN não deveria prever obstáculos legais ou práticos para as empresas que se servem da flexibilidade acordada na Declaração sobre o acordo TRIPS e a saúde pública, adoptada pela Conferência Ministerial da OMS, realizada em Doha.

     A tomada de medidas destinadas a simplificar, normalizar e modernizar o regime aduaneiro e outras formalidades poderia contribuir consideravelmente para assegurar um acordo que impeça a existência de entraves desnecessários que dificultem o comércio entre a UE e a Coreia. No entanto, há que ter cuidado para garantir que a "Facilitação do Comércio" não seja utilizada como disfarce para minar a protecção dos consumidores ou do ambiente. Obviamente, no caso dos países menos ricos, conviria que esse acordo assentasse numa ajuda adequada ao comércio.

     Na secção do acordo relativa aos concursos públicos deverá ter-se em conta o diferente nível de desenvolvimento dos membros da ASEAN e respeitar-se o direito de cada participante regular livremente os seus serviços públicos, em particular os relacionados com necessidades básicas como a saúde, a educação e a água potável.

     Questões nacionais específicas

     É importante que qualquer calendário para as reduções aduaneiras tenha plenamente em conta as circunstâncias económicas muito diversas dos membros da ASEAN. Em conformidade com a prática normal da OMC de um "tratamento especial e diferenciado", e tendo em conta a definição de "praticamente todo o comércio" utilizada no Acordo de Parceria Económica com as Caraíbas, a UE deveria estar disposta a conceder aos países de baixos e médios rendimentos (Indonésia, Filipinas, Tailândia, Vietname) períodos transitórios mais dilatados e uma cobertura menos ampla do que nos calendários adoptados por países de altos rendimentos. O pedido do Vietname por um estatuto de economia de mercado para utilizar instrumentos de defesa comercial também fará parte do contexto geral desta negociação.

     O mandato aprovado pelo Conselho não autoriza a Comissão a negociar com os três PMA. Se bem que seja evidente que as negociações comerciais com a Birmânia são inaceitáveis nas actuais circunstâncias, a situação do Camboja e do Laos é mais equilibrada. Por um lado, como beneficiários do regime "Tudo menos armas", os dois países já têm acesso isento de direitos ao mercado da UE. Ao mesmo tempo, há que assinalar que a Comissão encorajou os PMA a aderir aos Acordos de Parceria Económica. Deveria procurar indagar, numa fase posterior, se o Camboja e o Laos desejam, e quando, aderir ao Acordo.

     Se bem que a situação política na Tailândia também apresente actualmente um sério obstáculo à celebração de um acordo comercial, à luz do eventual calendário dilatado das negociações e o compromisso do regime militar de restabelecer com celeridade a democracia, resta esperar que a situação seja remediada antes da celebração de um acordo definitivo.

     Papel do PE

     Quando o Tratado de Lisboa entrar em vigor, a Comissão terá a obrigação oficial de informar regularmente o Parlamento sobre o progresso das negociações e se requererá a aprovação do Parlamento para a celebração de acordos comerciais. Dado o ritmo lento das negociações, parece pouco provável que se celebre um acordo com a ASEAN antes da entrada em vigor do novo Tratado. Por conseguinte, todas as instituições deveriam actuar como se o acordo definitivo necessitasse de aprovação parlamentar. Isto requer, por sua vez, a consulta do Parlamento ao longo das negociações, em vez da mera pergunta final: sim ou não.

     Cabe felicitar a Comissão pela sua boa disposição para informar a comissão competente do Parlamento, incluindo as informações à porta fechada e documentos confidenciais. É importante que se continue a fazer assim durante as negociações e que se facilite ao público a maior informação possível, de modo a que os cidadãos europeus tenham conhecimento das negociações celebradas em seu nome.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (3.3.2008)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre as relações comerciais e económicas com as Associações das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)
(2007/2265(INI)

Relator de parecer: Francisco José Millán Mon

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece o papel cada vez mais importante da ASEAN enquanto força de estabilidade e prosperidade na região; congratula-se com o relançamento das relações entre a UE e a ASEAN desde a Cimeira de Singapura em 2007; considera que a UE e a ASEAN, duas entidades empenhadas na integração regional, têm grandes possibilidades de desenvolver a sua cooperação;

2.   Assinala que a intensificação das relações económicas e comerciais entre a UE e a ASEAN contribuirá para fortalecer as relações globais entre ambas as regiões e permitirá novos progressos na cooperação política e de segurança, na promoção da democracia e dos direitos humanos, no âmbito da energia, das mudanças climáticas e do ambiente, no domínio socio-cultural e na cooperação para o desenvolvimento;

3.  Insta a que a cooperação económica transregional se estenda ao domínio da macroeconomia, incluindo em matéria fiscal e estatística, à adopção de normas internacionais de auditoria e contabilidade, bem como à luta contra a corrupção e o branqueamento de dinheiro;

4.  Observa o crescimento económico e o dinamismo da ASEAN e toma nota da existência das numerosas iniciativas da liberalização comercial em relação à ASEAN; apoia as negociações sobre um acordo de comércio livre entre a ASEAN e a UE, que devem ser acompanhadas de acordos de parceria e cooperação, actualmente em curso entre a UE e vários Estados ASEAN; tendo em conta as circunstâncias políticas e económicas específicas de determinados Estados ASEAN, entende que, neste momento, esses países não devem ser partes do acordo de comércio livre; salienta, em particular, o caso da Birmânia/Mianmar, a que se aplicam medidas restritivas aprovadas pelo Conselho;

5.  Salienta que ambas as regiões partilham o objectivo prioritário de assegurar uma conclusão ambiciosa, completa e equilibrada do ciclo de Doha;

6.  Salienta que a negociação de um acordo de comércio livre entre a UE e a ASEAN se deve processar tendo em vista conseguir um benefício mútuo e um valor acrescentado para ambas as regiões e abrir a via ao tratamento das questões relacionadas com o comércio que não estão incluídas na agenda de negociações multilaterais em curso no âmbito da OMC; assinala, em particular, a necessidade de abordar aspectos relativos às normas sociais e ambientais, bem como aos princípios de boa governação;

7.  Salienta que, uma vez em vigor, o acordo de comércio livre entre a UE e a ASEAN não deverá reduzir as vantagens de que gozam os países menos desenvolvidos em termos de acesso dos seus produtos à UE;

8.  Saúda os progressos no que se refere à integração da ASEAN e à assinatura da Carta desta organização, cujas disposições espera entrem em vigor com a maior brevidade;

9.  Recorda que os direitos humanos e a democracia são valores fundamentais da EU e exige que os mesmos façam parte integrante das negociações com a ASEAN, especialmente nos acordos de parceria e cooperação; reitera a importância que o Parlamento Europeu atribui às reformas dos direitos políticos e civis e congratula‑se com o estabelecimento de um órgão consagrado aos direitos humanos na Carta da ASEAN e com o seu compromisso explícito de reforçar a democracia, melhorar a governação e o Estado de direito, bem como promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais; espera, portanto, que a ASEAN possa contribuir construtivamente para a promoção desses valores na região do Sudeste Asiático;

10. Manifesta a sua satisfação com as recentes eleições ocorridas na Tailândia; apela à instauração de um processo credível de democratização e reconciliação nacional na Birmânia/Mianmar, que deve implicar a plena participação dos grupos de oposição e étnicos, e exige a libertação imediata de Aung San Suu Kyi e de todos os presos políticos, bem como a normalização da actividade dos partidos políticos; manifesta o seu apoio ao trabalho dos Representantes Especiais das Nações Unidas e da UE; solicita ao Conselho que mantenha as medidas restritivas contra o governo da Birmânia/Mianmar, acompanhe atentamente a situação e, se a evolução no país o exigir, reexamine essas medidas; solicita aos membros da ASEAN, bem como à China e à Índia, que pressionem a Birmânia/Mianmar;

11. Salienta a importância da actual cooperação na luta contra o terrorismo e na gestão de crises e catástrofes e congratula-se com a cooperação recentemente verificada no que respeita à Missão de Observação de Aceh;

12. Solicita à UE e à ASEAN que intensifiquem a cooperação na luta contra o tráfico de seres humanos, o turismo sexual e a contrafacção; congratula-se com o empenhamento dos membros da ASEAN na luta contra a droga, mas exorta-os a manterem a moratória das Nações Unidas sobre a pena de morte; elogia as Filipinas por terem abolido a pena de morte;

13. Solicita à UE e à ASEAN que intensifiquem a cooperação no âmbito da saúde pública e, em particular, na luta contra doenças como a SIDA, a SARS e a gripe das aves, na prevenção das alterações climáticas e no domínio da segurança alimentar;

14. Salienta a importância de associar a sociedade civil para que a sua opinião seja tida em conta no processo de negociação e possa contribuir para alcançar um resultado plenamente satisfatório que intensifique as relações transregionais;

15. Solicita à Comissão que mantenha o Parlamento Europeu regular e pontualmente informado sobre o andamento das negociações.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.2.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

51

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Monika Beňová, Elmar Brok, Colm Burke, Véronique De Keyser, Hanna Foltyn-Kubicka, Michael Gahler, Bronisław Geremek, Maciej Marian Giertych, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Jana Hybášková, Anna Ibrisagic, Metin Kazak, Helmut Kuhne, Joost Lagendijk, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Emilio Menéndez del Valle, Francisco José Millán Mon, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Vural Öger, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Samuli Pohjamo, Michel Rocard, Libor Rouček, Jacek Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Hannes Swoboda, Charles Tannock, Ari Vatanen, Kristian Vigenin, Zbigniew Zaleski, Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Mariela Velichkova Baeva, Cristian Silviu Buşoi, Giulietto Chiesa, Andrew Duff, Árpád Duka-Zólyomi, David Hammerstein, Jaromír Kohlíček, Erik Meijer, Borut Pahor, Józef Pinior, Antolín Sánchez Presedo, Inger Segelström, Marcello Vernola

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Renate Weber

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (28.3.2008)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre as relações comerciais e económicas com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)
(2007/2265(INI))

Relator de parecer: John Purvis

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que o futuro crescimento industrial da União Europeia depende da abertura ao comércio e ao investimento externos, com base em normas equitativas;

2.  Considera que a competitividade da União em relação aos países membros da ASEAN está dependente da melhoria da educação, da formação e da investigação na União, bem como da criação de produtos e serviços inovadores;

3.  Considera que todos os acordos de comércio e investimento com aos países membros da ASEAN devem ser coerentes com a Ronda de negociações de Doha para o desenvolvimento e devem ter em conta as denominadas quatro "questões de Singapura" (investimento, concorrência, contratos públicos e facilitação do comércio);

4.  Recomenda que a cooperação científica e técnica e a protecção da propriedade intelectual constituam elementos essenciais de todos esses acordos; insiste, em particular, na necessidade de combater a contrafacção mediante a inclusão de instrumentos vinculativos contra a contrafacção nos acordos de comércio e investimento; salienta que uma cooperação efectiva entre todas as partes envolvidas permitirá combater eficazmente a contrafacção e, nomeadamente, a contrafacção de produtos de consumo, industriais, farmacêuticos e outros;

5.  Sublinha que um acordo de comércio e investimento com a ASEAN deve assegurar:

(i)     a melhoria e a simplificação das regras de origem,

(ii)     a harmonização das normas, incluindo as relativas à segurança dos produtos, à protecção das crianças e ao bem-estar dos animais,

(iii)    a transparência da regulamentação e a simplificação dos processos burocráticos,

(iv)    a transparência dos mecanismos nacionais de apoio e o desmantelamento de barreiras não pautais,

(v)    a eliminação de impostos discriminatórios;

6.  Considera que os acordos de comércio e investimento e em matéria de investigação e ciência devem abordar questões específicas de cada sector, como:

(i)     o impacto ambiental da extracção de óleo de palma e da desflorestação,

(ii)     as lâmpadas de baixo consumo energético,

(iii)    a prevenção das catástrofes naturais e a recuperação,

(iv)    a luta conta o HIV/SIDA e a protecção da saúde pública,

(v)    o sector do turismo, dando especial atenção às pequenas e médias empresas (PME),

(vi)    a livre circulação de investigadores, empresários e turistas,

(vii)   a cooperação entre centros de investigação da União e dos países membros da ASEAN e o intercâmbio de resultados da investigação científica,

(viii)  as embalagens aerossóis;

7.  Recorda a necessidade de proteger a indústria da União do dumping dos exportadores da ASEAN e de impedir esta prática mediante uma intervenção rápida por parte dos negociadores comerciais da União;

8.  Insiste em que a abertura dos mercados ao exterior é agora basicamente uma questão de eliminação das barreiras não pautais à circulação de bens, serviços e capitais de investimento;

9.  Apoia uma política comercial activa que ponha a tónica nos sectores importantes para as empresas da União, os serviços, as garantias em matéria de investimento, a contratação pública e a concorrência leal;

10. Lamenta que na Cimeira UE-ASEAN, realizada em Singapura em Novembro de 2007, determinadas disposições relativas a práticas e comportamentos comerciais não tenham sido aprofundadas, impedindo assim os investimentos da União nos países membros da ASEAN;

11. Recomenda que a política energética da União relativa aos países membros da ASEAN se concentre nos seguintes aspectos:

(i)     condições não discriminatórias no que se refere à concessão de licenças e ao comércio em matéria de produtos energéticos,

(ii) melhoria das capacidades de produção e de exportação de energia,

(iii)    desenvolvimento das infra-estruturas de transporte para os produtos energéticos,

(iv)    diversificação das fontes energéticas,

(v)     eliminação dos direitos aduaneiros aplicados aos produtos energéticos,

(vi)    acordos recíprocos em matéria de poupança energética, medidas para paliar as alterações climáticas e redução das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo eventuais acordos recíprocos em matéria de intercâmbio de direitos de emissão, a fim de evitar lesar as indústrias da União;

12. Acolheria com satisfação o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos realizados por estabelecimentos de investigação da União e de países membros da ASEAN, e insta a Comissão a adoptar medidas para facilitar esses projectos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.3.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Březina, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Dragoş Florin David, Adam Gierek, András Gyürk, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Ján Hudacký, Werner Langen, Anne Laperrouze, Eugenijus Maldeikis, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Anni Podimata, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Paul Rübig, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Danutė Budreikaitė, Eija-Riitta Korhola, Pierre Pribetich, Esko Seppänen, Vladimir Urutchev

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

8.4.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

1

4

Deputados presentes no momento da votação final

Graham Booth, Françoise Castex, Christofer Fjellner, Glyn Ford, Béla Glattfelder, Ignasi Guardans Cambó, Jacky Hénin, Syed Kamall, Alain Lipietz, Caroline Lucas, Marusya Ivanova Lyubcheva, Erika Mann, Helmuth Markov, David Martin, Vural Öger, Georgios Papastamkos, Tokia Saïfi, Peter Šťastný, Gianluca Susta, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Iuliu Winkler, Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Sebastian Valentin Bodu, Ole Christensen, Rovana Plumb, Zbigniew Zaleski

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Catherine Neris