Relatório - A6-0152/2008Relatório
A6-0152/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente de um território de um Estado-Membro (versão codificada)

14.4.2008 - (COM(2007)0873 – C6‑0025/2008 – 2007/0299(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)

Processo : 2007/0299(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0152/2008
Textos apresentados :
A6-0152/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente de um território de um Estado-Membro (versão codificada)

(COM(2007)0873 – C6‑0025/2008 – 2007/0299(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0873),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0025/2008),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0152/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão na redacção adaptada às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão ;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

Bruxelas, 14 de Fevereiro de 2008

PARECER

À ATENÇÃO             DO PARLAMENTO EUROPEU

        DO CONSELHO

DA COMISSÃO

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro

(COM(2007)0873 de 11.1.2008 - 2007/0299(COD))

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, e nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão realizou em 24 de Janeiro de 2008 uma reunião consagrada, inter alia, ao exame da proposta supracitada, apresentada pela Comissão.

Aquando do exame[1] da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro, o Grupo verificou, de comum acordo, o seguinte:

1. No considerando 3, a palavra "deverá" seria de substituir pela palavra "deve".

2. No artigo 16.°, após a palavra "Trienalmente", deveriam ser reintroduzidas as palavras "e pela primeira vez em Fevereiro de 1996", que se encontram presentes na versão actual do artigo 16.° da Directiva 93/7/CEE, sendo antecedidas e seguidas por vírgulas.

Este exame permitiu assim ao Grupo verificar de comum acordo que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem modificação substancial dos actos que dela são objecto.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                           C.F. DURAND           Jurisconsulto

        Jurisconsulto     Director-Geral em exercício

  • [1]  O Grupo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão em língua francesa, versão original do documento de trabalho.

PROCESSO

Título

Restituição de bens culturais que foram retirados ilicitamente do território de um Estado-Membro (versão codificada)

Referências

COM(2007)0873 – C6-0025/2008 – 2007/0299(COD)

Data de apresentação ao PE

11.1.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

17.1.2008

Relator(es)

       Data de designação

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

19.12.2007

 

 

Data de aprovação

8.4.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

0

0

Data de entrega

14.4.2008