RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente de um território de um Estado-Membro (versão codificada)
14.4.2008 - (COM(2007)0873 – C6‑0025/2008 – 2007/0299(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente de um território de um Estado-Membro (versão codificada)
(COM(2007)0873 – C6‑0025/2008 – 2007/0299(COD))
(Processo de co-decisão – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0873),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0025/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0152/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão na redacção adaptada às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão ;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
Bruxelas, 14 de Fevereiro de 2008
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro
(COM(2007)0873 de 11.1.2008 - 2007/0299(COD))
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, e nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão realizou em 24 de Janeiro de 2008 uma reunião consagrada, inter alia, ao exame da proposta supracitada, apresentada pela Comissão.
Aquando do exame[1] da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro, o Grupo verificou, de comum acordo, o seguinte:
1. No considerando 3, a palavra "deverá" seria de substituir pela palavra "deve".
2. No artigo 16.°, após a palavra "Trienalmente", deveriam ser reintroduzidas as palavras "e pela primeira vez em Fevereiro de 1996", que se encontram presentes na versão actual do artigo 16.° da Directiva 93/7/CEE, sendo antecedidas e seguidas por vírgulas.
Este exame permitiu assim ao Grupo verificar de comum acordo que a proposta se limita efectivamente a uma codificação pura e simples, sem modificação substancial dos actos que dela são objecto.
C. PENNERA J.-C. PIRIS C.F. DURAND Jurisconsulto
Jurisconsulto Director-Geral em exercício
- [1] O Grupo dispunha de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão em língua francesa, versão original do documento de trabalho.
PROCESSO
Título |
Restituição de bens culturais que foram retirados ilicitamente do território de um Estado-Membro (versão codificada) |
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Referências |
COM(2007)0873 – C6-0025/2008 – 2007/0299(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
11.1.2008 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 17.1.2008 |
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Relator(es) Data de designação |
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg 19.12.2007 |
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Data de aprovação |
8.4.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
17 0 0 |
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Data de entrega |
14.4.2008 |
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