Relatório - A6-0172/2008Relatório
A6-0172/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

8.5.2008 - (COM(2007)0803 PARTE V – C6‑0031/2008 – 2007/0300(CNS)) - *

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relatora: Anne Van Lancker

Processo : 2007/0300(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0172/2008
Textos apresentados :
A6-0172/2008
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros

(COM(2007)0803 PARTE V – C6‑0031/2008 – 2007/0300(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0803 PARTE V),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 128.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0031/2008),

–   Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0172/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n..º 2 do artigo 250.º do Tratado CE;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Alteração  1

Proposta de decisão

Considerando 2

Texto da Comissão

Alteração

2. O exame dos programas nacionais de reformas dos Estados-Membros, contido no relatório anual da Comissão sobre os progressos realizados e no projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, indica que os Estados-Membros devem continuar a envidar os maiores esforços relativamente aos seguintes domínios prioritários:

2. O exame dos programas nacionais de reformas dos Estados-Membros, contido no relatório anual da Comissão sobre os progressos realizados e no projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, indica que os Estados-Membros devem continuar a envidar os maiores esforços para alcançar o pleno emprego, aumentar a qualidade do emprego e a igualdade de oportunidades e concretizar a coesão social, bem como relativamente aos seguintes domínios prioritários:

- Atrair e conservar mais pessoas no mercado de trabalho, incrementar a oferta de mão-de-obra e modernizar os regimes de protecção social;

- Criar mais empregos e de qualidade, atrair e conservar mais pessoas em empregos de qualidade, incrementar a oferta de mão-de-obra e modernizar os regimes de protecção social e garantir a existência de mercados de trabalho inclusivos;

- Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas;

Melhorar a adaptabilidade e a segurança dos trabalhadores e das empresas a fim de promover um mercado de trabalho flexível e promover a empregabilidade dos trabalhadores através da aprendizagem ao longo da vida e da validação das competências adquiridas;

- Investir mais em capital humano, melhorando a educação e as qualificações.

- Investir mais em capital humano, melhorando a educação e as qualificações e aumentando as possibilidades de aprendizagem ao longo da vida;

 

- Promover a mobilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho europeu.

Alteração 2

Proposta de decisão

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

3. À luz do exame da Comissão dos programas nacionais de reformas e das conclusões do Conselho Europeu, importa que os esforços a envidar se centrem numa execução eficaz e em tempo oportuno, prestando especial atenção aos objectivos quantitativos e aos valores de referência acordados, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu.

3. À luz do exame da Comissão dos programas nacionais de reformas e das conclusões do Conselho Europeu, importa que os esforços a envidar se centrem no reforço da dimensão social das orientações para o emprego e na sua execução eficaz e em tempo oportuno, prestando especial atenção aos objectivos qualitativos e quantitativos e aos valores de referência acordados, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu.

Alteração 3

Proposta de decisão

Considerando 5

Texto da Comissão

Alteração

5. Os Estados-Membros devem ter em conta as Orientações para o Emprego ao executarem os financiamentos comunitários programados, em particular os do Fundo Social Europeu.

5. Os Estados-Membros devem ter em conta as Orientações para o Emprego ao executarem os financiamentos comunitários programados, em particular os do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Ajustamento à Globalização.

Alteração 4

Proposta de decisão

Considerando 6

Texto da Comissão

Alteração

6. Dada a natureza integrada do conjunto de orientações, os Estados-Membros devem aplicar plenamente as Orientações Gerais para as Políticas Económicas,

6. Dada a natureza integrada do conjunto de orientações, os Estados-Membros devem ter plenamente em consideração as orientações para o emprego ao aplicar as Orientações Gerais para as Políticas Económicas,

Alteração 5

Proposta de decisão

Artigo 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1. Na aplicação das orientações, os Estados-Membros devem:

 

- ter em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana;

 

- ter por objectivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

 

2. Os Estados-Membros devem assegurar o reforço da interacção entre as orientações e o método aberto de coordenação aplicado ao processo de protecção social e inclusão social.

 

3. Os Estados-Membros, em estreita cooperação com os parceiros sociais e em conformidade com a tradição nacional de cada Estado-Membro, devem examinar e especificar nos respectivos planos nacionais de reformas a maneira de melhorar a observância e a aplicação dos princípios e das normas da legislação social europeia, dos acordos entre os parceiros sociais e dos princípios fundamentais de igualdade de tratamento e não discriminação.

Alteração 6

Proposta de decisão

Anexo – parte introdutória – parágrafo -1 (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

As orientações para o emprego fazem parte das orientações integradas para período 2008-2010, que têm por base três pilares: políticas macroeconómicas, reformas microeconómicas e políticas de emprego. Estes pilares, em conjunto, contribuem para alcançar os objectivos de expansão e emprego sustentáveis e reforçam a coesão social.

Alteração 7

Proposta de decisão

Anexo – parte introdutória – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

Os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros sociais, conduzirão as suas políticas tendo em vista realizar os objectivos e executar as acções prioritárias a seguir especificados, de modo que mais e melhores postos de trabalho contribuam para um mercado de trabalho inclusivo. Para concretizar a Estratégia de Lisboa e ter em conta os objectivos sociais comuns, as políticas dos Estados-Membros promoverão de maneira equilibrada:

Os Estados­Membros, em cooperação com os parceiros sociais e as outras partes interessadas, e respeitando as tradições nacionais, conduzirão as suas políticas tendo em vista realizar os objectivos e executar as acções prioritárias a seguir especificados, de modo que mais e melhores postos de trabalho e uma mão-de-obra com melhor formação e mais especializada contribuam para um mercado de trabalho inclusivo. Para concretizar a Estratégia de Lisboa e ter em conta os objectivos sociais comuns, as políticas dos Estados-Membros promoverão de maneira equilibrada:

Alteração 8

Proposta de decisão

Anexo – parte introdutória – parágrafo 1 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

O pleno emprego: para sustentar o crescimento económico e reforçar a coesão social, é fundamental atingir o pleno emprego e reduzir o desemprego e a inactividade, aumentando a procura e a oferta de mão-de-obra, com base numa abordagem de flexigurança integrada. Para tal, são precisas políticas que visem, simultaneamente, a flexibilidade dos mercados de trabalho, da organização do trabalho e das relações laborais e a segurança no emprego e a segurança social.

O pleno emprego: para sustentar o crescimento económico e reforçar a coesão social, é fundamental atingir o pleno emprego e reduzir o desemprego e a inactividade, aumentando a procura e a oferta de mão-de-obra, com base numa abordagem de flexigurança integrada. Para tal, são precisas políticas que visem, simultaneamente, a flexibilidade dos mercados de trabalho, da organização do trabalho e das relações laborais, a conciliação do trabalho com a vida familiar e a segurança no emprego e a segurança social.

Alteração 9

Proposta de decisão

Anexo – parte introdutória – parágrafo 1 – travessão 2

Texto da Comissão

Alteração

A melhoria de qualidade e da produtividade do trabalho: os esforços para aumentar as taxas de emprego são indissociáveis do reforço do carácter atractivo do emprego, da qualidade do trabalho e do crescimento da produtividade do factor trabalho, reduzindo a segmentação e o número de trabalhadores pobres. As sinergias entre a qualidade do trabalho, a produtividade e o emprego devem ser plenamente exploradas.

A melhoria de qualidade e da produtividade do trabalho: os esforços para aumentar as taxas de emprego são indissociáveis do reforço do carácter atractivo do emprego, da qualidade do trabalho e do crescimento da produtividade do factor trabalho, reduzindo a segmentação, a desigualdade entre os géneros e o número de trabalhadores pobres. As sinergias entre a qualidade do trabalho, a produtividade e o emprego devem ser plenamente exploradas.

Alteração 10

Proposta de decisão

Anexo – parte introdutória – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A igualdade de oportunidades e a luta contra a discriminação são igualmente factores essenciais para o progresso. A tomada em consideração das questões específicas ligadas aos sexos e a promoção da igualdade entre homens e mulheres devem ser asseguradas em todas as acções empreendidas. Deve também ser prestada uma atenção especial a uma redução significativa de todas as diferenças entre homens e mulheres existentes no mercado de trabalho, de acordo com o Pacto Europeu para a igualdade entre sexos. Tal ajudará os Estados-Membros a fazer face ao desafio demográfico. Enquanto elemento de uma nova abordagem intergeracional, deve prestar-se especial atenção à situação dos jovens, implementando o Pacto Europeu para a juventude, e à promoção do acesso ao emprego ao longo da vida activa. Deve também prestar-se especial atenção à necessidade de uma redução significativa das disparidades existentes em matéria de emprego entre os mais desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência, e as outras pessoas, bem como entre os nacionais de países terceiros e os cidadãos da União Europeia, em conformidade com todos os objectivos nacionais.

A igualdade de oportunidades e a luta contra a discriminação são igualmente factores essenciais para o progresso. A tomada em consideração das questões específicas ligadas aos sexos e a promoção da igualdade entre homens e mulheres devem ser asseguradas em todas as acções empreendidas. Deve também ser prestada uma atenção especial a uma redução significativa de todas as diferenças entre homens e mulheres existentes no mercado de trabalho, colocando a tónica nas disparidades de remuneração, de acordo com o Pacto Europeu para a igualdade entre sexos. Tal ajudará os Estados-Membros a fazer face ao desafio demográfico. Enquanto elemento de uma nova abordagem intergeracional, deve prestar-se especial atenção à situação dos jovens, implementando o Pacto Europeu para a juventude, e à promoção do acesso ao emprego ao longo da vida activa também para os trabalhadores mais idosos. Deve também prestar-se especial atenção à necessidade de uma redução significativa das disparidades existentes em matéria de emprego entre os mais desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência, e as outras pessoas, bem como entre os nacionais de países terceiros e os cidadãos da União Europeia, em conformidade com todos os objectivos nacionais. Tal ajudará os Estados-Membros a fazer face ao desafio demográfico.

Alteração 11

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

- atrair para o mercado de trabalho e manter em actividade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social,

- atrair e manter em empregos de qualidade um maior número de pessoas, facilitando a conjugação da vida profissional com a vida familiar, aumentar a oferta de mão-de-obra através de uma melhoria da empregabilidade, modernizar os sistemas de protecção social e garantir a existência de mercados de trabalho inclusivos,

Alteração 12

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

- promover a inclusão social activa de todos os indivíduos a fim de combater a pobreza e a exclusão social, garantindo um rendimento digno e serviços sociais de qualidade juntamente com o acesso ao mercado de trabalho graças às possibilidades de emprego e à formação profissional inicial ou contínua,

Alteração 13

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 2

Texto da Comissão

Alteração

- melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas,

- melhorar a adaptabilidade e a segurança dos trabalhadores e das empresas,

Alteração  14

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

- investir mais em capital humano através da melhoria da educação e das qualificações.

- investir mais em capital humano através da melhoria da educação e das qualificações, e adaptar os sistemas de ensino e de formação às novas exigências em matéria de competências,

Alteração  15

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

- aumentar e melhorar os investimentos na investigação, ciência e inovação,

Alteração 16

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo após a Orientação n.º 17 – travessão 3-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

- eliminar todas as formas de discriminação em razão do sexo no local de trabalho.

Alteração 17

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – título

Texto da Comissão

Alteração

1. Atrair para o mercado de trabalho e manter em actividade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social

1. Atrair e manter em empregos de qualidade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social e garantir a existência de mercados do trabalho inclusivos;

Alteração  18

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O aumento dos níveis de emprego é o meio mais seguro para gerar crescimento económico e para promover economias socialmente inclusivas, assegurando simultaneamente redes de segurança para os que não podem trabalhar. A promoção de uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, bem como a modernização dos sistemas de protecção social para assegurar a sua adequação, sustentabilidade financeira e capacidade de resposta face à alteração das necessidades na sociedade são tanto mais necessárias quanto se prevê uma diminuição da população em idade activa. Deve ser concedida especial atenção à resolução das questões das disparidades que persistem, a nível do emprego, entre homens e mulheres, à necessidade de um aumento das taxas de emprego dos trabalhadores mais idosos e dos jovens, no âmbito da nova abordagem intergeracional e ao fomento activo da inclusão das pessoas em situação de maior exclusão do mercado de trabalho. É igualmente necessária a tomada mais intensiva de medidas, com vista a melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e a reduzir significativamente o desemprego dos jovens, que, em média, atinge o dobro da taxa de desemprego total.

O aumento dos níveis de emprego é o meio mais seguro para gerar crescimento económico e para promover economias socialmente inclusivas, assegurando simultaneamente redes de segurança para os que não podem trabalhar. A promoção de uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, bem como a modernização dos sistemas de protecção social para assegurar a sua adequação, sustentabilidade financeira e capacidade de resposta face à alteração das necessidades na sociedade são tanto mais necessárias quanto se prevê uma diminuição da população em idade activa. Deve ser concedida especial atenção à resolução das questões das disparidades que persistem, a nível do emprego, entre homens e mulheres, bem como às diferenças salariais entre homens e mulheres, à necessidade de um aumento das taxas de emprego dos trabalhadores mais idosos e dos jovens, no âmbito da nova abordagem intergeracional e ao fomento activo da inclusão das pessoas em situação de maior exclusão do mercado de trabalho. É igualmente necessária a tomada mais intensiva de medidas, com vista a melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e a reduzir significativamente o desemprego dos jovens, em particular os menos qualificados, que, em média, atinge o dobro da taxa de desemprego total.

Alteração  19

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Há que criar as condições adequadas para favorecer a realização de progressos em matéria de emprego, quer se trate do primeiro emprego, quer do regresso ao trabalho após uma pausa ou da vontade de prolongar a vida activa. A qualidade do emprego, incluindo o salário e as prestações sociais, as condições de trabalho, o acesso à formação ao longo da vida e as perspectivas de carreira, bem como o apoio e os incentivos decorrentes dos sistemas de protecção social, são aspectos fundamentais da abordagem da flexigurança. Com vista a reforçar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida e promover uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada, são necessárias políticas relativas às estruturas de acolhimento para crianças. Constituem níveis de referência úteis garantir, até 2010, o acolhimento de, pelo menos, 90% das crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade obrigatória e de, pelo menos, 33% das crianças com menos de três anos. O aumento da taxa média de emprego dos pais, em especial de pais solteiros, requer a tomada de medidas para apoiar as famílias. Em particular, os Estados-Membros devem ter em conta as necessidades específicas dos pais solteiros e das famílias numerosas. Além disso, a fim de prolongar a vida activa, será necessário aumentar a idade média efectiva de saída do mercado de trabalho (59,9 anos em 2001) em cinco anos a nível da UE até 2010. Os Estados-Membros devem igualmente adoptar medidas no domínio da protecção da saúde, da medicina preventiva e da promoção de uma vida saudável, com o objectivo de reduzir as consequências das situações de doença, aumentar a produtividade do factor trabalho e prolongar a vida activa.

Há que criar as condições adequadas para favorecer a realização de progressos em matéria de emprego, quer se trate do primeiro emprego, quer do regresso ao trabalho após uma pausa ou da vontade de prolongar a vida activa, nomeadamente através de um desenvolvimento adequado do capital humano e do ambiente social de trabalho. A qualidade do emprego, incluindo o salário e as prestações sociais, as condições de trabalho, o acesso à formação ao longo da vida e as perspectivas de carreira, bem como o apoio e os incentivos decorrentes dos sistemas de protecção social, são aspectos fundamentais da abordagem da flexigurança. Com vista a reforçar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida e promover uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada, são necessárias políticas relativas às estruturas de acolhimento para crianças. Constituem níveis de referência úteis garantir, até 2010, o acolhimento de, pelo menos, 90% das crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade obrigatória e de, pelo menos, 33% das crianças com menos de três anos. O aumento da taxa média de emprego dos pais, em especial de pais solteiros, requer a tomada de medidas para apoiar as famílias. Em particular, os Estados-Membros devem ter em conta as necessidades específicas dos pais solteiros e das famílias numerosas. Além disso, a fim de prolongar a vida activa, será necessário aumentar a idade média efectiva de saída do mercado de trabalho (59,9 anos em 2001) em cinco anos a nível da UE até 2010. Os Estados-Membros devem igualmente adoptar medidas no domínio da protecção da saúde, da medicina preventiva e da promoção de uma vida saudável, com o objectivo de reduzir as consequências das situações de doença, aumentar a produtividade do factor trabalho e prolongar a vida activa.

Alteração  20

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – parágrafo 3

Texto da Comissão

Alteração

A execução do Pacto Europeu para a Juventude deve contribuir igualmente para uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida, facilitando em especial a transição do sistema de ensino para o mundo do trabalho.

A execução do Pacto Europeu para a Juventude, do Pacto Europeu para a igualdade entre sexos e a aprovação relativa ao estabelecimento da Aliança Europeia das Famílias devem contribuir igualmente para uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida, facilitando em especial a transição do sistema de ensino para o mundo do trabalho. Medidas individualizadas deverão dar aos jovens desfavorecidos as mesmas possibilidades de integração social e profissional.

Alteração 21

Proposta de decisão

Anexo – Secção 1 – Orientação n.º 18

Texto da Comissão

Alteração

Orientação n.º 18. Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida através das medidas seguintes:

Orientação n.º 18. Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida através das medidas seguintes:

- um empenhamento renovado na criação de percursos com vista ao emprego dos jovens e à redução da respectiva taxa de desemprego, tal como preconizado no Pacto Europeu para a Juventude,

- um empenhamento renovado na criação de percursos com vista ao emprego dos jovens e à redução da respectiva taxa de desemprego, tal como preconizado no Pacto Europeu para a Juventude, combatendo, simultaneamente, as discriminações em razão do sexo,

 

- medidas que permitam assegurar que as pessoas que conjugam o trabalho com a prestação de cuidados não sejam mais tarde prejudicadas em termos de prestações de reforma e de segurança social,

 

- acções com vista a promover a reintegração laboral das pessoas que perderam o emprego em idade adulta e a não discriminação com base na idade, em particular para as pessoas com mais de 40 anos, nomeadamente através de formas de auto-emprego e auto-organização,

- acções decisivas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres a nível do emprego, do desemprego e das remunerações,

- acções decisivas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres a nível do emprego, do desemprego e da formação profissional, para assegurar a igualdade de remunerações e promover a igualdade entre os géneros, nomeadamente medidas que permitam reforçar a igualdade de oportunidades e aumentar a taxa de emprego feminino, tal como preconizado pelo Pacto Europeu para a igualdade entre sexos,

 

- dando especial atenção à incidência diferenciada sobre homens e mulheres dos sistemas de benefícios e procedendo à revisão de quaisquer estruturas de benefícios com uma incidência negativa na participação das mulheres na força de trabalho,

- uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada e a disponibilização de estruturas acessíveis e a um preço razoável para o acolhimento de crianças e outras pessoas a cargo,

- uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada e familiar e a disponibilização de estruturas de qualidade, acessíveis e a um preço razoável para o acolhimento de crianças e outras pessoas a cargo, incluindo a licença parental e outros regimes de licença,

 

- dando especial atenção à situação dos homens e das mulheres que pretendam retomar o trabalho remunerado após uma interrupção e examinando de que forma é possível eliminar progressivamente os obstáculos a essa reintegração sem perda de qualidade de emprego,

- apoio ao envelhecimento activo, incluindo condições de trabalho apropriadas, um melhor estado de saúde (no trabalho) e incentivos adequados ao trabalho e desincentivos à reforma antecipada,

- apoio ao envelhecimento activo, incluindo condições de trabalho apropriadas, um melhor estado de saúde no trabalho e incentivos adequados ao trabalho e ao prolongamento da vida activa dos trabalhadores que desejarem reformar-se mais tarde,

- sistemas modernos de protecção social, incluindo pensões e cuidados de saúde, garantindo a sua adequação social, viabilidade financeira e capacidade de resposta perante a alteração das necessidades, por forma a promover a participação e uma maior permanência no mercado de trabalho, bem como uma vida activa mais longa.

- sistemas modernos de protecção social, incluindo pensões e cuidados de saúde, garantindo a sua adequação social, viabilidade financeira e capacidade de resposta perante a alteração das necessidades, por forma a promover a participação e uma maior permanência no mercado de trabalho, bem como uma vida activa mais longa.

Ver igualmente a orientação integrada " Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para a criação de um maior volume de emprego" (n.º 2).

Ver igualmente a orientação integrada " Preservar a sustentabilidade económica e orçamental como base para a criação de um maior volume de emprego" (n.º 2).

Alteração  22

Proposta de decisão

Anexo – Secção 1 – parágrafo seguinte à Orientação 18

Texto da Comissão

Alteração

As políticas activas de inclusão podem aumentar a oferta de mão-de-obra e reforçar a coesão social, constituindo um meio poderoso para fomentar a integração das pessoas mais desfavorecidas na sociedade e no mercado de trabalho. A cada pessoa que fica desempregada deve ser oferecida uma nova oportunidade, dentro do período de tempo razoável. No caso dos jovens, este período deve ser curto, devendo ser fixado, por exemplo, num máximo de 4 meses até 2010; para os adultos, no máximo, 12 meses. Devem ser prosseguidas políticas que prevejam a tomada de medidas activas do mercado de trabalho em benefício dos desempregados de longa duração, tendo em consideração a taxa de participação de referência de 25% em 2010. Essas medidas de activação devem revestir a forma de formação, reconversão, prática profissional, emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência na procura de emprego. Facilitar o acesso a um posto de trabalho para os candidatos a emprego, evitar o desemprego e assegurar que as pessoas que ficam desempregadas permanecem fortemente ligadas ao mercado de trabalho e se mantêm empregáveis constituem medidas essenciais para reforçar a participação e lutar contra a exclusão social. Tal está igualmente de acordo com a abordagem da flexigurança. Para tal, é necessário eliminar os obstáculos ao mercado de trabalho, prestando assistência na procura efectiva de emprego, facilitando o acesso à formação e a outras medidas activas do mercado de trabalho, assegurando um acesso acessível a serviços de base e proporcionando níveis adequados de recursos mínimos para todos. Esta abordagem deve, em simultâneo, tornar o trabalho remunerador para todos os trabalhadores, acabando igualmente com as armadilhas do desemprego, da pobreza e da inactividade. É necessário, em especial, promover a inclusão das pessoas desfavorecidas, incluindo os trabalhadores menos qualificados, no mercado de trabalho, nomeadamente através da expansão dos serviços sociais e da economia social, bem como do desenvolvimento de novas fontes de emprego em resposta às necessidades colectivas. A luta contra a discriminação, a promoção do acesso ao emprego para os deficientes e a integração dos imigrantes e das minorias são aspectos particularmente importantes.

As políticas activas de inclusão podem aumentar a oferta de mão-de-obra e reforçar a coesão social, constituindo um meio poderoso para fomentar a integração das pessoas mais desfavorecidas na sociedade e no mercado de trabalho. A cada pessoa que fica desempregada deve ser oferecida a possibilidade de um emprego, um estágio, uma formação complementar ou outras medidas conducentes ao emprego, dentro do período de tempo razoável. No caso dos jovens, este período deve ser curto, devendo ser fixado, por exemplo, num máximo de 4 meses até 2010; para os adultos, no máximo, 12 meses. Devem ser prosseguidas políticas que prevejam a tomada de medidas activas do mercado de trabalho em benefício dos desempregados de longa duração, tendo em consideração a taxa de participação de referência de 25% em 2010. Essas medidas de activação devem revestir a forma de formação, reconversão, prática profissional, emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência na procura de emprego. Facilitar o acesso a um posto de trabalho para os candidatos a emprego, evitar o desemprego e assegurar que as pessoas que ficam desempregadas permanecem fortemente ligadas ao mercado de trabalho e se mantêm empregáveis constituem medidas essenciais para reforçar a participação e lutar contra a exclusão social. Tal está igualmente de acordo com a abordagem da flexigurança. Para tal, é necessário eliminar os obstáculos ao mercado de trabalho, prestando assistência na procura efectiva de emprego, facilitando o acesso à formação e a outras medidas activas do mercado de trabalho, assegurando um acesso acessível a serviços de base e proporcionando níveis adequados de recursos mínimos para todos, em paralelo com o princípio da remuneração justa, de forma a que, de um ponto de vista financeiro, compense trabalhar. Esta abordagem deve, em simultâneo, tornar o trabalho remunerador para todos os trabalhadores e respeitar o princípio de "para trabalho de valor igual, salário igual", acabando igualmente com as armadilhas do desemprego, da pobreza e da inactividade. É necessário, em especial, promover a inclusão das pessoas desfavorecidas, incluindo os trabalhadores menos qualificados, no mercado de trabalho, nomeadamente através da expansão dos serviços sociais e da economia social, bem como do desenvolvimento de novas fontes de emprego em resposta às necessidades colectivas. A luta contra a discriminação, a promoção do acesso ao emprego para as mulheres e os deficientes e a integração dos imigrantes e das minorias são aspectos particularmente importantes. As boas práticas locais relativas à experiência das cooperativas sociais e todas as formas de responsabilidade social da empresa deverão ser tomadas em consideração.

Alteração 23

Proposta de decisão

Anexo – Secção 1 – Orientação n.º 19 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

- de criação de novas fontes de emprego nos serviços para as pessoas e as empresas, nomeadamente a nível local.

- de criação de novas fontes de emprego nos serviços para as pessoas e as empresas, no sector sem fins lucrativos e na economia social, nomeadamente a nível local.

Alteração 24

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – Orientação n.º 19-A (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

Orientação n.º 19-A. Assegurar a inclusão social activa de todos os indivíduos e combater a pobreza e a exclusão social, garantindo um rendimento digno e um melhor acesso a serviços sociais de qualidade, bem como um melhor acesso ao mercado de trabalho graças à expansão das possibilidades de emprego e à formação profissional inicial ou contínua.

Alteração 25

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – Orientação n.º 20 – travessão 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

- promoção de modelos de parceria entre as partes interessadas para incrementar o potencial local e regional existente nas entidades locais, mediante formas de organização de tipo aberto e participativo,

Alteração 26

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – Orientação n.º 20 – travessão 4-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

- prevenir a fuga de cérebros das regiões periféricas da União Europeia ou dos Estados-Membros mediante investimentos económicos, sociais e estruturais a nível regional,

Alteração 27

Proposta de decisão

Anexo – secção 2 – título

Texto da Comissão

Alteração

2. Melhorar a adaptabilidade de trabalhadores e empresas

2. Melhorar a adaptabilidade e a segurança de trabalhadores e empresas (promoção da segurança do emprego)

Alteração 28

Proposta de decisão

Anexo – Secção 2 – Orientação n.º 21

Texto da Comissão

Alteração

Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais, através:

Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança e reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais, e tomando em consideração as seguintes componentes essenciais:

 

- disposições contratuais flexíveis e fiáveis com base num direito do trabalho moderno, em convenções colectivas e na organização do trabalho,

 

- estratégias globais de aprendizagem ao longo da vida para garantir a adaptabilidade e empregabilidade constante dos trabalhadores, em especial dos mais vulneráveis,

 

- políticas activas efectivas do mercado de trabalho que renunciem a uma estratégia de incentivo às reformas antecipadas e permitam uma melhor integração dos trabalhadores mais velhos e com mais experiência na vida profissional, a fim de permitir ao indivíduo fazer face às mudanças rápidas e reduzir os períodos de desemprego e de facilitar as transições para novos empregos,

 

- sistemas de segurança social modernos, que proporcionam ajudas suficientes ao rendimento, incentivam o emprego e facilitam a mobilidade no mercado do trabalho,

 

Tal diz respeito, nomeadamente, aos seguintes aspectos:

- da adaptação da legislação laboral, revendo, sempre que necessário, as diferentes cláusulas contratuais e as relativas ao horário de trabalho,

- à adaptação da legislação laboral, revendo, sempre que necessário, as diferentes cláusulas contratuais e as relativas ao horário de trabalho, e à garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores, independentemente do seu estatuto profissional, tendo em vista promover relações laborais estáveis, devendo os contratos de duração indeterminada permanecer a regra geral,

- do combate ao problema do trabalho não declarado,

- à aplicação de medidas preventivas, com o apoio de sanções, para combater o problema do trabalho não declarado, a fim de reduzir a predominância das formas de trabalho ilegais, mediante o reforço e o desenvolvimento das capacidades dos órgãos especializados de inspecção do trabalho,

- de uma melhor antecipação e gestão positiva da mudança, nomeadamente da reestruturação económica, em especial as alterações ligadas à abertura do comércio, de forma a minimizar os seus custos sociais e a facilitar a adaptação,

- a uma melhor antecipação e gestão positiva da mudança, nomeadamente da reestruturação económica, em especial as alterações ligadas à abertura do comércio, de forma a minimizar os seus custos sociais e a facilitar a adaptação,

- da promoção e divulgação de formas inovadoras e adaptáveis de organização do trabalho, tendo em vista melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho, incluindo a saúde e a segurança,

- à promoção e divulgação de formas inovadoras e adaptáveis de organização do trabalho, tendo em vista melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho, incluindo a saúde e a segurança no trabalho, e à garantia de um alojamento aceitável às pessoas com deficiência,

- do apoio às transições do estatuto profissional, incluindo a formação, a actividade por conta própria, a criação de empresas e a mobilidade geográfica.

- ao apoio às transições do estatuto profissional, incluindo a formação, a actividade por conta própria, a criação de empresas e a mobilidade geográfica,

 

- prestar especial atenção aos obstáculos com que se defrontam as mulheres que desejam fundar uma empresa ou trabalhar por conta própria, com vista à eliminação dos mesmos.

 

Os Estados-Membros devem aplicar os seus próprios planos de acção, com base nos princípios comuns de flexigurança adoptados pelo Conselho.

 

O envolvimento dos parceiros sociais na concepção e na aplicação das políticas de flexigurança, através do diálogo social e da negociação colectiva, reveste-se de uma importância crucial.

Ver também a orientação integrada "Promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego" (n.º 5).

Ver também a orientação integrada "Promover uma maior coerência entre as políticas macroeconómicas, estruturais e de emprego" (n.º 5).

Alteração 29

Proposta de decisão

Anexo – Secção 2 – parágrafo seguinte à Orientação 21

Texto da Comissão

Alteração

A fim de optimizar a criação de postos de trabalho, preservar a competitividade e contribuir para o enquadramento económico geral, a evolução salarial global deve acompanhar o crescimento da produtividade durante o ciclo económico e reflectir a situação do mercado de trabalho. Devem ser minoradas as disparidades salariais entre homens e mulheres. Deve ser conferida uma especial atenção aos baixos níveis salariais nas profissões e nos sectores que tendem a contar com uma forte presença feminina e aos factores que estão na origem da baixa dos salários em profissões e sectores onde a presença das mulheres se torna mais proeminente. Poderão ser igualmente necessárias iniciativas destinadas a reduzir os custos não salariais do factor trabalho e a rever a carga fiscal, a fim de facilitar a criação de postos de trabalho, em especial no que respeita ao emprego de baixa remuneração.

A fim de optimizar a criação de postos de trabalho, preservar a competitividade e contribuir para o enquadramento económico geral, a evolução salarial global deve acompanhar o crescimento da produtividade durante o ciclo económico e reflectir a situação do mercado de trabalho. Devem ser minoradas as disparidades salariais entre homens e mulheres. Deve ser conferida uma especial atenção aos baixos níveis salariais nas profissões e nos sectores que tendem a contar com uma forte presença feminina, reduzindo as diferenças salariais entre homens e mulheres, e aos factores que estão na origem da baixa dos salários em profissões e sectores onde a presença das mulheres se torna mais proeminente. Poderão ser igualmente necessárias iniciativas destinadas a reduzir os custos não salariais do factor trabalho e a rever a carga fiscal, a fim de facilitar a criação de postos de trabalho, em especial no que respeita ao emprego de baixa remuneração.

Alteração 30

Proposta de decisão

Anexo – Secção 2 – Orientação n.º 22 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

- do incentivo aos parceiros sociais para, no âmbito das suas áreas de responsabilidades, fixarem o quadro adequado para os mecanismos de negociação salarial, de modo a reflectir os desafios da produtividade e do mercado de trabalho a todos os níveis importantes e evitar diferenças salariais entre homens e mulheres,

- do incentivo aos parceiros sociais para, no âmbito das suas áreas de responsabilidades, fixarem o quadro adequado para os mecanismos de negociação salarial, de modo a reflectir os desafios da produtividade e do mercado de trabalho a todos os níveis importantes, garantir um poder de compra suficiente aos cidadãos europeus e evitar diferenças salariais entre homens e mulheres e o aumento das desigualdades,

Alteração 31

Proposta de decisão

Anexo – secção 3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

É imperioso que a Europa invista mais e com maior eficácia no capital humano. Com efeito, demasiadas pessoas não conseguem entrar, progredir ou permanecer no mercado de trabalho por não possuírem competências ou por possuírem competências inadequadas. A fim de promover o acesso ao emprego de homens e mulheres de todas as idades, de elevar os níveis de produtividade e a inovação e a qualidade no trabalho, a União Europeia precisa de investir mais e de forma mais eficaz no capital humano e na aprendizagem ao longo da vida, de acordo com o conceito da flexigurança, em benefício dos particulares, das empresas, da economia e da sociedade.

É imperioso que a Europa invista mais e com maior eficácia no capital humano. Com efeito, demasiadas pessoas não conseguem entrar, progredir ou permanecer no mercado de trabalho por não possuírem competências ou por possuírem competências inadequadas. A fim de promover o acesso ao emprego de homens e mulheres de todas as idades com base na igualdade de oportunidades, de elevar os níveis de produtividade e a inovação e a qualidade no trabalho e ajudar os trabalhadores na adaptação a novas condições decorrentes de mudanças repentinas, a União Europeia precisa de investir mais e de forma mais eficaz no capital humano e na formação profissional ao longo da vida, através do acesso a diversas formas de aprendizagem ao longo da vida, de acordo com o conceito da flexigurança, em benefício dos particulares, das empresas, da economia e da sociedade.

Alteração 32

Proposta de decisão

Anexo – Secção 3 – Orientação n.º 23

Texto da Comissão

Alteração

Orientação n.º 23. Alargar e reforçar o investimento em capital humano através:

Orientação n.º 23. Alargar as possibilidades de aprendizagem ao longo da vida e reforçar o investimento em capital humano através:

- de políticas inclusivas e de acções em matéria de educação e formação que facilitem significativamente o acesso ao ensino profissional básico, ao ensino secundário e ao ensino superior, nomeadamente através de estágios e da formação em espírito empresarial,

- de políticas inclusivas e de acções em matéria de educação e formação que facilitem significativamente o acesso ao ensino profissional básico, ao ensino secundário e ao ensino superior, nomeadamente através de estágios e da formação em espírito empresarial,

- de uma redução significativa do número de casos de abandono escolar precoce,

- da máxima redução possível do número de casos de abandono escolar precoce, para evitar que os alunos saiam das escolas sem qualificação, o que acarreta riscos de desemprego elevados,

- da elaboração de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida abertas a todos nas escolas, empresas, autoridades públicas e no lar, em conformidade com os acordos europeus, incluindo incentivos adequados e mecanismos de partilha de custos, tendo em vista melhorar a participação na formação contínua e no local de trabalho ao longo da vida, em especial no que respeita aos trabalhadores menos qualificados e aos trabalhadores mais idosos.

- da elaboração de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida abertas a todos nas escolas, empresas, autoridades públicas e no lar, em conformidade com os acordos europeus, incluindo incentivos adequados e mecanismos de partilha de custos, tendo em vista melhorar a participação na formação contínua e no local de trabalho ao longo da vida, em especial no que respeita aos trabalhadores menos qualificados e aos trabalhadores mais idosos,

 

- da criação das condições necessárias para facilitar o acesso das mulheres à educação, à formação contínua e à aprendizagem ao longo da vida, em particular à formação e à aquisição das qualificações necessárias para a carreira profissional.

Ver também a orientação integrada "Reforçar e melhorar o investimento em I&D, em especial o das empresas privadas" (n.º 7).

Ver também a orientação integrada "Reforçar e melhorar o investimento em I&D, em especial o das empresas privadas" (n.º 7).

Alteração 33

Proposta de decisão

Anexo – Secção 3 – parágrafo seguinte à Orientação 23

Texto da Comissão

Alteração

Porém, não basta definir objectivos ambiciosos e aumentar os níveis de investimento de todos os intervenientes. Para assegurar que, na prática, a oferta satisfaça a procura, os sistemas de aprendizagem ao longo da vida devem ser económicos, acessíveis e adaptáveis face à alteração das necessidades. A adaptação e a criação de capacidades dos sistemas de educação e formação são necessárias para melhorar a sua adequação às necessidades do mercado de trabalho e a sua capacidade de dar resposta às exigências de uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, bem como para a sua eficiência e equidade. As TIC podem ser utilizadas para melhorar o acesso à aprendizagem e adaptá-la mais adequadamente às necessidades das entidades patronais e dos trabalhadores. É igualmente necessária uma maior mobilidade, tanto para fins profissionais como educativos, para garantir um acesso mais alargado às oportunidades de emprego à escala da UE. Devem ser suprimidos os obstáculos que ainda subsistem à mobilidade no mercado de trabalho europeu, em especial no que respeita ao reconhecimento, à transparência e à utilização das qualificações e competências adquiridas, nomeadamente através da execução do Quadro Europeu de Qualificações. Será importante utilizar os instrumentos e referências europeus aprovados para apoiar as reformas dos sistemas de educação e formação nacionais, tal como previsto no programa de trabalho “Educação e Formação para 2010”.

Porém, não basta definir objectivos ambiciosos e aumentar os níveis de investimento de todos os intervenientes. Para assegurar que, na prática, a oferta satisfaça a procura, os sistemas de aprendizagem ao longo da vida devem ser económicos, acessíveis e adaptáveis face à alteração das necessidades. A adaptação e a criação de capacidades dos sistemas de educação e formação são necessárias para melhorar a sua adequação às necessidades do mercado de trabalho e a sua capacidade de dar resposta às exigências de uma economia e uma sociedade baseadas no conhecimento, bem como para a sua eficiência, acesso e disponibilidade numa base equitativa. O acesso à educação e à formação para homens e mulheres de todas as idades e a coordenação entre as necessidades em matéria de competências e as ofertas de ensino e de formação pelos sectores público e privado deverão ser acompanhados de sistemas de orientação profissional ao longo da vida. As TIC podem ser utilizadas para melhorar o acesso à aprendizagem e adaptá-la mais adequadamente às necessidades das entidades patronais e dos trabalhadores. É igualmente necessária uma maior mobilidade, tanto para fins profissionais como educativos, para garantir um acesso mais alargado às oportunidades de emprego à escala da UE. Devem ser suprimidos os obstáculos que ainda subsistem à mobilidade no mercado de trabalho europeu, em especial no que respeita ao reconhecimento, à transparência e à utilização das qualificações e competências adquiridas, nomeadamente através da execução do Quadro Europeu de Qualificações. Será importante utilizar os instrumentos e referências europeus aprovados para apoiar as reformas dos sistemas de educação e formação nacionais, tal como previsto no programa de trabalho “Educação e Formação para 2010”.

Alteração 34

Proposta de decisão

Anexo – secção 3 – Orientação n.º 24 – travessão 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

- promover a transmissão das técnicas educativas e dos conteúdos didácticos entre as sucessivas gerações de professores,

Alteração 35

Proposta de decisão

Anexo – secção 3 – Orientação n.º 24 – travessão 3-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

- garantir a aprendizagem de línguas estrangeiras no quadro da formação inicial e da formação ao longo da vida.

Justificação

O domínio de várias línguas estrangeiras, para além da língua materna, é necessário na União Europeia e num mundo multipolar, pois facilita a mobilidade dos trabalhadores.

Alteração 36

Proposta de decisão

Artigo 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

ANEXO 1-A

Metas e referências

 

Foram decididos os seguintes objectivos e referências no quadro da estratégia europeia para o emprego:

 

- cada desempregado deve beneficiar de uma nova oportunidade antes de completados quatro meses de desemprego, no caso dos jovens, e 12 meses de desemprego, no caso dos adultos, sob a forma de formação, reconversão, prática profissional, um emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência contínua à procura de emprego,

 

- até 2010, 25 % dos desempregados de longa duração deverão participar numa medida activa sob a forma de formação, reconversão, prática profissional, ou outra medida de empregabilidade, com o objectivo de atingir a média dos três Estados-Membros mais avançados,

 

- os candidatos a emprego na União Europeia deverão poder consultar todas as ofertas de trabalho publicitadas através dos serviços de emprego dos Estados-Membros, a fim de promover a mobilidade dos candidatos a emprego no mercado de trabalho europeu,

 

- um aumento, até 2010, de cinco anos na idade média efectiva de saída do mercado de trabalho na União Europeia (em relação a 59,9 anos em 2001),

 

- até 2010, facultar o acolhimento de pelo menos 90 % das crianças entre os três anos e a idade de entrada obrigatória na escola e de pelo menos 33 % das crianças com menos de três anos,

 

- uma taxa média de abandono escolar precoce não superior a 10% em toda a União Europeia,

 

- até 2010, pelo menos 85 % das pessoas com 22 anos de idade deverão ter completado o ensino secundário;

 

- o nível médio de participação na aprendizagem ao longo da vida na União Europeia deverá ser de, pelo menos, 12,5 % da população adulta em idade de trabalhar (grupo etário dos 25 aos 64 anos).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

No seu relatório estratégico de 11 de Dezembro de 2007 sobre a Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, a Comissão conclui que a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego está a funcionar. A Comissão propõe ao Conselho da Primavera de 2008 que reafirme as orientações actuais para o crescimento e o emprego, incluindo as orientações para as políticas de emprego, para o próximo ciclo 2008-2010, e que os programas nacionais de reformas dos Estados-Membros visem o reforço da sua aplicação.

A relatora partilha da opinião que a Estratégia de Lisboa renovada começa a dar resultados. De acordo com as últimas previsões económicas da Comissão Europeia, o crescimento do PIB na UE ultrapassou os 1,8 % de 2005 e prevê-se que atinja 2,9 % em 2007 e 2,4 % em 2008. Em 2007, foram criados 3,6 milhões de novos empregos na UE e prevê-se que sejam criados 4,5 milhões de empregos no período de 2008-2009. A taxa de emprego é actualmente de cerca de 65 % da população em idade de trabalhar e prevê-se que ultrapasse os 66 % em 2009, enquanto para a taxa de desemprego se prevê que passe de 8,9 % em 2005 para 7,3 % em 2007 e 7,1 % em 2008. Contudo, em razão das turbulências recentes nos mercados financeiros nos Estados Unidos e - em algo menor grau - na UE, as estimativas de crescimento da UE poderão ter de ser ligeiramente moderadas. Por conseguinte, a UE deverá redobrar os seus esforços para reforçar o denominado triângulo do conhecimento (investigação, educação e inovação) que está no centro da Estratégia de Lisboa a fim de criar uma dinâmica de crescimento própria.

Além disso, a relatora considera que a Estratégia de Lisboa renovada não está a cumprir o seu objectivo para todos os cidadãos europeus. Lembramos em especial que actualmente 6 milhões de jovens na UE abandonam precocemente o ensino. Estão em causa 15% de todos os jovens entre os 18 e os 24 anos de idade. Em 2006, o desemprego dos jovens representou 40% do desemprego total na UE. Além disso, as taxas de desemprego em 2006 para os nacionais de países terceiros foram quase o dobro do que para os cidadãos da UE. As pessoas de rendimentos mais baixos também são atingidas: 78 milhões de pessoas - ou 16% da população total da UE - são pobres ou estão em risco de pobreza. O facto de existirem 14 milhões de trabalhadores pobres na UE também mostra que, na inclusão social, o objectivo da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego não está a ser cumprido.

Além disso, a Estratégia de Lisboa renovada pode ter criado mais empregos, mas nem sempre empregos melhores. Dados recentes do Eurostat mostram que o número de contratos a termo certo e o emprego a tempo parcial na UE no seu conjunto não diminuiu, antes continua a aumentar gradualmente. Enquanto o número de pessoas empregadas a tempo parcial passou de 16,2 % para 18,1 % entre 2000 e 2006, a percentagem de empregados com contrato a termo subiu de 12,3 % para 14,4 %. Mais importante ainda, a percentagem de contratos involuntários a termo na UE entre 2000 e 2005 também aumentou, atingindo 7,5 % para as mulheres e 6,7 % para os homens. Em 2005, quase um terço dos empregados de ambos os sexos de menos de 30 anos de idade tinham contratos a termo, dos quais cerca de 40% estavam involuntariamente empregados a termo certo. Além disso, as estimativas do EUROSTAT indicam que as despesas públicas em medidas activas no mercado de trabalho diminuíram ligeiramente nos últimos anos: para a UE-15 de 0,701 % do PIB em 2003 para 0,64 % em 2004 e 0,544 % em 2005 e para toda a UE de 0,62 % em 2004 para 0,525% em 2005. Estes dados mostram que actualmente os Estados-Membros não estão a trabalhar para uma concepção equilibrada de "flexigurança".

A relatora apoia vivamente o pedido do Conselho Europeu da Primavera de 2007 no sentido de que os objectivos sociais comuns dos Estados-Membros deverão ser tidos em maior consideração no âmbito da Agenda de Lisboa, a fim de assegurar que os cidadãos da União continuem a apoiar a integração europeia. O Conselho Europeu salientou igualmente a necessidade de lutar contra a pobreza e a exclusão social, em particular a pobreza infantil, e de proporcionar a igualdade de oportunidades para todas as crianças, a fim de reforçar a coesão social. Dado que, na inclusão social, o objectivo da actual Estratégia de Lisboa não está a ser cumprido, a relatora recomenda que a actual Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego seja reorientada para uma estratégia baseada no crescimento, no emprego e na inclusão. A este respeito, é de referir o compromisso do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 que adopta a Estratégia renovada de desenvolvimento sustentável da UE em utilizar as sinergias entre a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego e a Estratégia de desenvolvimento sustentável da UE. Estas duas estratégias reconhecem que os objectivos económicos, sociais e ambientais podem reforçar-se mutuamente e deverão avançar em conjunto. Um dos desafios fundamentais da Estratégia de desenvolvimento sustentável da UE consiste em criar uma sociedade socialmente inclusiva com objectivos operacionais e metas para reduzir o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social, para aumentar significativamente a participação no mercado de trabalho das mulheres, dos trabalhadores mais idosos e dos migrantes e para promover o aumento do emprego dos jovens. Em conformidade com a Estratégia renovada de desenvolvimento sustentável da UE e as conclusões do Conselho de 2007 sobre a Agenda de Lisboa, a relatora considera que é essencial promover a adopção de normas sociais comuns a nível comunitário, bem como melhorar a aplicação das existentes, redobrar os esforços para obviar ao problema do trabalho na pobreza e articular as orientações integradas, por um lado, com o método aberto de coordenação no âmbito da protecção social e da inclusão social, por outro. A introdução de novos compromissos nas orientações permite reforçar a dimensão social da Estratégia de Lisboa renovada.

Para assegurar que a Estratégia de Lisboa renovada permita não só criar mais, mas também melhores empregos, o presente relatório recomenda vivamente a integração de uma concepção equilibrada de "flexigurança" nas próprias orientações para o emprego. O presente relatório baseia-se no relatório do Parlamento Europeu elaborado por Ole Christensen e aprovado em plenário em 29 de Novembro de 2007, que propôs ao Conselho Europeu a adopção de um conjunto equilibrado de princípios comuns com base na criação de empregos de qualidade e o reforço dos valores do modelo social europeu. Tem igualmente em conta as conclusões do Conselho EPSCO de 5-6 de Dezembro de 2007, que adoptou alguns princípios comuns de flexigurança. Em conformidade com as recomendações dos parceiros sociais e o relatório do Parlamento Europeu, o Conselho reconheceu expressamente a importância de uma concepção sólida, integrada e equilibrada de "flexigurança". A relatora saúda igualmente o facto de o Conselho EPSCO ter convidado a Comissão a tomar as medidas necessárias para assegurar condições favoráveis para uma aplicação equilibrada do conceito de flexigurança pelos Estados-Membros, e a lançar uma iniciativa pública, em articulação com os parceiros sociais europeus, para facilitar a assimilação dos princípios pelos intervenientes em causa no mercado de trabalho, e para informar melhor os cidadãos sobre a flexigurança, a lógica que lhe está subjacente, os seus principais elementos e as suas implicações.

A relatora sublinha a importância crucial das parcerias entre os governos a nível local, regional e nacional, os parlamentos nacionais, os parceiros sociais e a sociedade civil na aplicação das orientações para o emprego. Uma melhor participação de todos os intervenientes permitirá melhorar os resultados da estratégia para o emprego e propiciar o debate público.

A relatora manifesta a sua desilusão perante o facto de o Programa comunitário de Lisboa 2008-2010 apenas incluir compromissos concretos limitados no domínio social. Por conseguinte, exorta a Comissão a adoptar uma Agenda Social renovada ambiciosa até meados de 2008 que deverá ser uma parte integrante e importante da Estratégia de Lisboa. A Agenda Social renovada deverá não só incluir os temas da educação, migração e evoluções demográficas e contribuir para obviar ao défice de competências, mas também prever compromissos claros para reforçar o acervo social europeu a fim de melhorar a qualidade do emprego e lutar contra a exclusão social, a discriminação e a pobreza.

Em vista do que precede, a relatora conclui que as actuais orientações para o emprego não carecem de uma revisão completa, mas de uma alteração em pontos muito específicos. Sem prejuízo de apoiar as alterações da Comissão aos textos explicativos das orientações para o emprego, a relatora solicita igualmente a revisão das próprias orientações a fim de aumentar a visibilidade das mudanças necessárias. As alterações propostas às orientações para o emprego referem-se nomeadamente ao reforço da dimensão social da Estratégia de Lisboa (e da sua visibilidade), à qualidade do emprego nas orientações através da introdução de uma concepção equilibrada de flexigurança e à introdução de uma disposição sobre a inclusão activa. A relatora congratula-se pelo facto de a Comissão Europeia incluir as metas e referências previstas no âmbito da estratégia europeia para o emprego nos textos explicativos. Por motivos de visibilidade, recomenda contudo que estas metas e referências permaneçam listadas em anexo às orientações.

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (7.4.2008)

dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados­Membros
(COM(2007)0803 Parte V – C6‑0031/2008 – 2007/0300(CNS))

Relatora de parecer: Claire Gibault

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Proposta de decisão

Considerando 2

Texto da Comissão

Alteração

O exame dos programas nacionais de reformas dos Estados­Membros, contido no relatório anual da Comissão sobre os progressos realizados e no projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, indica que os Estados­Membros devem continuar a envidar os maiores esforços relativamente aos seguintes domínios prioritários:

O exame dos programas nacionais de reformas dos Estados­Membros, contido no relatório anual da Comissão sobre os progressos realizados e no projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, indica que os Estados­Membros devem continuar a envidar os maiores esforços para aumentar a taxa de emprego, nomeadamente das mulheres e dos trabalhadores mais idosos, relativamente aos seguintes domínios prioritários:

– Atrair e conservar mais pessoas no mercado de trabalho, incrementar a oferta de mão-de-obra e modernizar os regimes de protecção social;

– Atrair e conservar mais pessoas no mercado de trabalho, em empregos de qualidade, incrementar a oferta de mão-de-obra, modernizar os regimes de protecção social e adoptar uma abordagem global da igualdade dos géneros e da não discriminação;

– Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas;

– Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas aos desafios colocados pela globalização;

– Investir mais em capital humano, melhorando a educação e as qualificações.

– Investir mais em capital humano, melhorando a educação e as qualificações.

Alteração  2

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo 1 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

– O pleno emprego: para sustentar o crescimento económico e reforçar a coesão social, é fundamental atingir o pleno emprego e reduzir o desemprego e a inactividade, aumentando a procura e a oferta de mão-de-obra, com base numa abordagem de flexigurança integrada. Para tal, são precisas políticas que visem, simultaneamente, a flexibilidade dos mercados de trabalho, da organização do trabalho e das relações laborais e a segurança no emprego e a segurança social.

– O pleno emprego: para sustentar o crescimento económico e reforçar a coesão social, é fundamental atingir o pleno emprego e reduzir o desemprego e a inactividade, aumentando a procura e a oferta de mão-de-obra, com base numa abordagem de flexigurança integrada. Para tal, são precisas políticas que visem, simultaneamente, a flexibilidade dos mercados de trabalho, da organização do trabalho e das relações laborais, nomeadamente com vista a conciliar as vidas profissional e familiar, a segurança no emprego e a segurança social.

Alteração  3

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo 1 – travessão 2

Texto da Comissão

Alteração

– A melhoria de qualidade e da produtividade do trabalho: os esforços para aumentar as taxas de emprego são indissociáveis do reforço do carácter atractivo do emprego, da qualidade do trabalho e do crescimento da produtividade do factor trabalho, reduzindo a segmentação e o número de trabalhadores pobres. As sinergias entre a qualidade do trabalho, a produtividade e o emprego devem ser plenamente exploradas.

– A melhoria de qualidade e da produtividade do trabalho: os esforços para aumentar as taxas de emprego são indissociáveis do reforço do carácter atractivo do emprego, da qualidade do trabalho e do crescimento da produtividade do factor trabalho, reduzindo a segmentação, as desigualdades entre homens e mulheres e o número de trabalhadores pobres. As sinergias entre a qualidade do trabalho, a produtividade e o emprego devem ser plenamente exploradas.

Alteração  4

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo 1 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

– O reforço da coesão social e territorial: é necessário aplicar com determinação as medidas destinadas a reforçar a inclusão social, a lutar contra a pobreza, em especial a que afecta as crianças, a evitar a exclusão do mercado de trabalho, a promover a integração profissional das pessoas desfavorecidas, bem como a reduzir as disparidades regionais em termos de emprego, desemprego e produtividade do factor trabalho, especialmente nas regiões menos desenvolvidas. É necessário reforçar a interacção com o método aberto de coordenação, no âmbito da protecção social e da inclusão social.

– O reforço da coesão social e territorial: é necessário aplicar com determinação as medidas destinadas a reforçar a inclusão social, a lutar contra a pobreza, em especial a que afecta as mulheres, as famílias monoparentais e as famílias numerosas sem recursos, a evitar a exclusão do mercado de trabalho, a promover a integração profissional das mulheres e das pessoas desfavorecidas, bem como a reduzir as disparidades regionais em termos de emprego, desemprego e produtividade do factor trabalho, especialmente nas regiões menos desenvolvidas. É necessário reforçar a interacção com o método aberto de coordenação, no âmbito da protecção social e da inclusão social.

Alteração  5

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

A igualdade de oportunidades e a luta contra a discriminação são igualmente factores essenciais para o progresso. A tomada em consideração das questões específicas ligadas aos sexos e a promoção da igualdade entre homens e mulheres devem ser asseguradas em todas as acções empreendidas. Deve também ser prestada uma atenção especial a uma redução significativa de todas as diferenças entre homens e mulheres existentes no mercado de trabalho, de acordo com o Pacto Europeu para a igualdade entre sexos. Tal ajudará os Estados‑Membros a fazer face ao desafio demográfico. Enquanto elemento de uma nova abordagem intergeracional, deve prestar-se especial atenção à situação dos jovens, implementando o Pacto Europeu para a juventude, e à promoção do acesso ao emprego ao longo da vida activa. Deve também prestar-se especial atenção à necessidade de uma redução significativa das disparidades existentes em matéria de emprego entre os mais desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência, e as outras pessoas, bem como entre os nacionais de países terceiros e os cidadãos da União Europeia, em conformidade com todos os objectivos nacionais.

A igualdade de oportunidades e a luta contra a discriminação são igualmente factores essenciais para o progresso. A tomada em consideração das questões específicas ligadas aos sexos e a promoção da igualdade entre homens e mulheres devem ser asseguradas em todas as acções empreendidas. Deve também ser prestada uma atenção especial a uma redução significativa de todas as diferenças entre homens e mulheres existentes no mercado de trabalho, de acordo com o Pacto Europeu para a igualdade entre sexos, o que pressupõe uma aplicação rigorosa das directivas europeias em matéria de igualdade de tratamento e de supressão das desigualdades. Tal ajudará os Estados‑Membros a fazer face ao desafio demográfico. Enquanto elemento de uma nova abordagem intergeracional, deve prestar-se especial atenção à situação dos jovens, implementando o Pacto Europeu para a juventude, e à promoção do acesso ao emprego ao longo da vida activa. Deve também prestar-se especial atenção à necessidade de uma redução significativa das disparidades existentes em matéria de emprego entre os mais desfavorecidos e as outras pessoas, bem como entre os nacionais de países terceiros e os cidadãos da União Europeia, em conformidade com todos os objectivos nacionais.

Alteração  6

Proposta de decisão

Anexo – Orientação 17 – título

Texto da Comissão

Alteração

Orientação n.º 17. Executar políticas de emprego que visem atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial.

Orientação n.º 17. Executar políticas de emprego que visem atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a segurança do emprego e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial.

Alteração  7

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo 6 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

– atrair para o mercado de trabalho e manter em actividade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social,

– atrair para o mercado de trabalho e manter em actividade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de emprego a tempo inteiro, reduzir as desigualdades entre homens e mulheres e modernizar os sistemas de protecção social,

Alteração  8

Proposta de decisão

Anexo – parágrafo 6 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

– investir mais em capital humano através da melhoria da educação e das qualificações.

– investir mais em capital humano através da melhoria da educação e das qualificações e da promoção da diversificação das opções profissionais para aumentar a aptidão ao emprego dos homens e mulheres ao longo da sua vida profissional.

Alteração  9

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – título

Texto da Comissão

Alteração

1. Atrair para o mercado de trabalho e manter em actividade um maior número de pessoas, aumentar a oferta de mão-de-obra e modernizar os sistemas de protecção social

1. Atrair para o mercado de trabalho e manter em actividade um maior número de pessoas, de preferência em empregos com contrato por tempo indeterminado, aumentar a oferta de mão-de-obra, reduzir as desigualdades entre homens e mulheres e modernizar os sistemas de protecção social

Alteração  10

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O aumento dos níveis de emprego é o meio mais seguro para gerar crescimento económico e para promover economias socialmente inclusivas, assegurando simultaneamente redes de segurança para os que não podem trabalhar. A promoção de uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, bem como a modernização dos sistemas de protecção social para assegurar a sua adequação, sustentabilidade financeira e capacidade de resposta face à alteração das necessidades na sociedade são tanto mais necessárias quanto se prevê uma diminuição da população em idade activa. Deve ser concedida especial atenção à resolução das questões das disparidades que persistem, a nível do emprego, entre homens e mulheres, à necessidade de um aumento das taxas de emprego dos trabalhadores mais idosos e dos jovens, no âmbito da nova abordagem intergeracional e ao fomento activo da inclusão das pessoas em situação de maior exclusão do mercado de trabalho. É igualmente necessária a tomada mais intensiva de medidas, com vista a melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e a reduzir significativamente o desemprego dos jovens, que, em média, atinge o dobro da taxa de desemprego total.

O aumento dos níveis de emprego é o meio mais seguro para gerar crescimento económico e para promover economias socialmente inclusivas, assegurando simultaneamente redes de segurança para os que não podem trabalhar. A promoção de uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida, bem como a modernização dos sistemas de protecção social para assegurar a sua adequação, sustentabilidade financeira e capacidade de resposta face à alteração das necessidades na sociedade são tanto mais necessárias quanto se prevê uma diminuição da população em idade activa. Deve ser concedida especial atenção à resolução das questões das disparidades que persistem, a nível do emprego, entre homens e mulheres, à necessidade de um aumento das taxas de emprego dos trabalhadores mais idosos e dos jovens, no âmbito da nova abordagem intergeracional e ao fomento activo da inclusão das pessoas em situação de maior exclusão do mercado de trabalho, nomeadamente pessoas vítimas de discriminações múltiplas, que as circunstâncias geográficas difíceis de regiões insulares e montanhosas inacessíveis apenas contribuem para intensificar. É igualmente necessária a tomada mais intensiva de medidas, com vista a melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e a reduzir significativamente o desemprego dos jovens, que, em média, atinge o dobro da taxa de desemprego total.

Alteração  11

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – parágrafo 2

Texto da Comissão

Alteração

Há que criar as condições adequadas para favorecer a realização de progressos em matéria de emprego, quer se trate do primeiro emprego, quer do regresso ao trabalho após uma pausa ou da vontade de prolongar a vida activa. A qualidade do emprego, incluindo o salário e as prestações sociais, as condições de trabalho, o acesso à formação ao longo da vida e as perspectivas de carreira, bem como o apoio e os incentivos decorrentes dos sistemas de protecção social, são aspectos fundamentais da abordagem da flexigurança. Com vista a reforçar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida e promover uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada, são necessárias políticas relativas às estruturas de acolhimento para crianças. Constituem níveis de referência úteis garantir, até 2010, o acolhimento de, pelo menos, 90% das crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade obrigatória e de, pelo menos, 33% das crianças com menos de três anos. O aumento da taxa média de emprego dos pais, em especial de pais solteiros, requer a tomada de medidas para apoiar as famílias. Em particular, os Estados­Membros devem ter em conta as necessidades específicas dos pais solteiros e das famílias numerosas. Além disso, a fim de prolongar a vida activa, será necessário aumentar a idade média efectiva de saída do mercado de trabalho (59,9 anos em 2001) em cinco anos a nível da UE até 2010. Os Estados­Membros devem igualmente adoptar medidas no domínio da protecção da saúde, da medicina preventiva e da promoção de uma vida saudável, com o objectivo de reduzir as consequências das situações de doença, aumentar a produtividade do factor trabalho e prolongar a vida activa.

Há que criar as condições adequadas para favorecer a realização de progressos em matéria de emprego, quer se trate do primeiro emprego, quer do regresso ao trabalho após uma pausa ou da vontade de prolongar a vida activa. A qualidade do emprego, incluindo o salário e as prestações sociais, as condições de trabalho, o acesso à formação ao longo da vida e as perspectivas de carreira, bem como o apoio e os incentivos decorrentes dos sistemas de protecção social, são aspectos fundamentais da abordagem da flexigurança. Com vista a reforçar uma abordagem do trabalho baseada no ciclo da vida e promover uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada, são necessárias políticas relativas às estruturas de acolhimento para crianças. É primordial garantir, até 2010, o acolhimento de, pelo menos, 90% das crianças entre os três anos e a idade de início da escolaridade obrigatória e de, pelo menos, 33% das crianças com menos de três anos. O aumento da taxa média de emprego dos pais, em especial de pais solteiros, requer a tomada de medidas para apoiar as famílias. Em particular, os Estados­Membros devem ter em conta as necessidades específicas dos pais solteiros, das famílias numerosas e das famílias que têm a cargo pessoas de idade ou deficientes. Além disso, a fim de prolongar a vida activa, será necessário aumentar a idade média efectiva de saída do mercado de trabalho (59,9 anos em 2001) em cinco anos a nível da UE até 2010. Os Estados­Membros devem igualmente adoptar medidas no domínio da protecção da saúde, da medicina preventiva e da promoção de uma vida saudável, com o objectivo de reduzir as consequências das situações de doença, aumentar a produtividade do factor trabalho e prolongar a vida activa.

Alteração  12

Proposta de decisão

Anexo – orientação n.º 18 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

- um empenhamento renovado na criação de percursos com vista ao emprego dos jovens e à redução da respectiva taxa de desemprego, tal como preconizado no Pacto Europeu para a Juventude,

- um empenhamento renovado na criação de percursos com vista ao emprego dos jovens e à redução da respectiva taxa de desemprego, tal como preconizado no Pacto Europeu para a Juventude, combatendo, simultaneamente, as discriminações baseadas no género,

Alteração  13

Proposta de decisão

Anexo – Orientação 18 – travessão 2

Texto da Comissão

Alteração

- acções decisivas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres a nível do emprego, do desemprego e das remunerações,

- acções decisivas para aumentar a participação das mulheres e reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres a nível do emprego, do desemprego, das remunerações e da promoção e da formação profissionais,

Alteração  14

Proposta de decisão

Anexo – Orientação 18 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

- uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada e a disponibilização de estruturas acessíveis e a um preço razoável para o acolhimento de crianças e outras pessoas a cargo,

- uma melhor conciliação do trabalho com a vida privada, incluindo particularmente a prestação de apoio às famílias monoparentais, mediante a promoção de uma divisão equitativa das responsabilidades familiares, o investimento em serviços públicos e a utilização dos mesmos e o oferecimento aos pais (tanto aos homens como às mulheres) da possibilidade de recorrerem ao regime de trabalho a tempo parcial, sem qualquer discriminação em relação ao regime normal; e a disponibilização de estruturas de qualidade acessíveis e a um preço razoável para o acolhimento de 90% das crianças em idade de escolaridade obrigatória em todos os Estados-Membros até 2010 e de outras pessoas a cargo,

Alteração  15

Proposta de decisão

Anexo – orientação n.º 18 – travessão 5

Texto da Comissão

Alteração

- sistemas modernos de protecção social, incluindo pensões e cuidados de saúde, garantindo a sua adequação social, viabilidade financeira e capacidade de resposta perante a alteração das necessidades, por forma a promover a participação e uma maior permanência no mercado de trabalho, bem como uma vida activa mais longa.

- sistemas modernos de protecção social, incluindo pensões e cuidados de saúde, garantindo a sua adequação social, viabilidade financeira e capacidade de resposta perante a alteração das necessidades, por forma a promover a actividade profissional e a independência económica e a favorecer a permanência no mercado de trabalho, bem como uma vida activa mais longa.

Alteração  16

Proposta de decisão

Anexo – secção 1 – parágrafo 4

Texto da Comissão

Alteração

As políticas activas de inclusão podem aumentar a oferta de mão-de-obra e reforçar a coesão social, constituindo um meio poderoso para fomentar a integração das pessoas mais desfavorecidas na sociedade e no mercado de trabalho. A cada pessoa que fica desempregada deve ser oferecida uma nova oportunidade, dentro do período de tempo razoável. No caso dos jovens, este período deve ser curto, devendo ser fixado, por exemplo, num máximo de 4 meses até 2010; para os adultos, no máximo, 12 meses. Devem ser prosseguidas políticas que prevejam a tomada de medidas activas do mercado de trabalho em benefício dos desempregados de longa duração, tendo em consideração a taxa de participação de referência de 25% em 2010. Essas medidas de activação devem revestir a forma de formação, reconversão, prática profissional, emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência na procura de emprego. Facilitar o acesso a um posto de trabalho para os candidatos a emprego, evitar o desemprego e assegurar que as pessoas que ficam desempregadas permanecem fortemente ligadas ao mercado de trabalho e se mantêm empregáveis constituem medidas essenciais para reforçar a participação e lutar contra a exclusão social. Tal está igualmente de acordo com a abordagem da flexigurança. Para tal, é necessário eliminar os obstáculos ao mercado de trabalho, prestando assistência na procura efectiva de emprego, facilitando o acesso à formação e a outras medidas activas do mercado de trabalho, assegurando um acesso acessível a serviços de base e proporcionando níveis adequados de recursos mínimos para todos. Esta abordagem deve, em simultâneo, tornar o trabalho remunerador para todos os trabalhadores, acabando igualmente com as armadilhas do desemprego, da pobreza e da inactividade. É necessário, em especial, promover a inclusão das pessoas desfavorecidas, incluindo os trabalhadores menos qualificados, no mercado de trabalho, nomeadamente através da expansão dos serviços sociais e da economia social, bem como do desenvolvimento de novas fontes de emprego em resposta às necessidades colectivas. A luta contra a discriminação, a promoção do acesso ao emprego para os deficientes e a integração dos imigrantes e das minorias são aspectos particularmente importantes.

As políticas activas de inclusão podem aumentar a oferta de mão-de-obra e reforçar a coesão social, constituindo um meio poderoso para fomentar a integração das pessoas mais desfavorecidas na sociedade e no mercado de trabalho. A cada pessoa que fica desempregada deve ser oferecida uma nova oportunidade, dentro do período de tempo razoável. No caso dos jovens, este período deve ser curto, devendo ser fixado, por exemplo, num máximo de 4 meses até 2010; para os adultos, no máximo, 12 meses. Devem ser prosseguidas políticas que prevejam a tomada de medidas activas do mercado de trabalho em benefício dos desempregados de longa duração, tendo em consideração a taxa de participação de referência de 25% em 2010. Essas medidas de activação devem revestir a forma de formação, reconversão, prática profissional, emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência na procura de emprego. Facilitar o acesso a um posto de trabalho para os candidatos a emprego, evitar o desemprego e assegurar que as pessoas que ficam desempregadas permanecem fortemente ligadas ao mercado de trabalho e se mantêm empregáveis constituem medidas essenciais para reforçar a participação e lutar contra a exclusão social. Tal está igualmente de acordo com a abordagem da flexigurança. Para tal, é necessário eliminar os obstáculos ao mercado de trabalho, prestando assistência na procura efectiva de emprego, facilitando o acesso à formação e a outras medidas activas do mercado de trabalho, assegurando um acesso acessível a serviços de base e proporcionando níveis adequados de recursos mínimos para todos. Esta abordagem deve, em simultâneo, tornar o trabalho remunerador para todos os trabalhadores e respeitar o princípio de "para trabalho igual, salário igual", acabando igualmente com as armadilhas do desemprego, da pobreza e da inactividade. É necessário, em especial, promover a inclusão das pessoas desfavorecidas, incluindo os trabalhadores menos qualificados, no mercado de trabalho, nomeadamente através da expansão dos serviços sociais e da economia social, bem como do desenvolvimento de novas fontes de emprego em resposta às necessidades colectivas. A luta contra a discriminação, a promoção do acesso ao emprego para as mulheres e os deficientes e a integração dos imigrantes e das minorias são aspectos particularmente importantes.

Alteração  17

Proposta de decisão

Anexo – orientação n.º 19 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

- de criação de novas fontes de emprego nos serviços para as pessoas e as empresas, nomeadamente a nível local.

- de criação de novas fontes de emprego nos serviços para as pessoas e as empresas, nomeadamente a nível local e regional, através de uma revalorização social destes sectores.

Alteração  18

Proposta de decisão

Anexo – Orientação 19-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Orientação 19-A. Assegurar uma integração activa no mercado de trabalho graças a acções positivas que permitam o acesso a empregos duradouros e qualificados.

Alteração  19

Proposta de decisão

Anexo – orientação n.º 20 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

- modernização e reforço das instituições do mercado de trabalho, nomeadamente dos serviços de emprego, tendo em vista assegurar uma maior transparência das oportunidades de emprego e de formação a nível nacional e europeu,

- modernização e reforço das instituições do mercado de trabalho, nomeadamente dos serviços de emprego, tendo em vista assegurar uma maior transparência das oportunidades de emprego e de formação a nível nacional e europeu, bem como uma informação mais consistente quanto às normas em vigor em matéria de igualdade de tratamento e de oportunidades para homens e mulheres e o respeito dessas normas,

Alteração  20

Proposta de decisão

Anexo – Orientação 21 – travessão 2

Texto da Comissão

Alteração

- do combate ao problema do trabalho não declarado,

- do combate ao problema do trabalho não declarado através de medidas que o tornem desinteressante para os assalariados e as empresas,

Alteração  21

Proposta de decisão

Anexo – Orientação 21 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

- de uma melhor antecipação e gestão positiva da mudança, nomeadamente da reestruturação económica, em especial as alterações ligadas à abertura do comércio, de forma a minimizar os seus custos sociais e a facilitar a adaptação,

- de uma melhor antecipação e gestão positiva da mudança, nomeadamente da reestruturação económica, resultante da globalização, de forma a minimizar as suas repercussões sociais e a facilitar a adaptação,

Alteração  22

Proposta de decisão

Anexo – Orientação 23 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

- de políticas inclusivas e de acções em matéria de educação e formação que facilitem significativamente o acesso ao ensino profissional básico, ao ensino secundário e ao ensino superior, nomeadamente através de estágios e da formação em espírito empresarial,

- de políticas inclusivas e de acções em matéria de educação e formação que facilitem significativamente o acesso ao ensino profissional básico, ao ensino secundário e ao ensino superior, nomeadamente através de estágios e da formação em espírito empresarial, promovendo, em particular, a diversificação das opções profissionais das jovens e velando por que os sectores público e privado encorajem a participação das mulheres nos domínios em que se encontram sub-representadas e por que os conhecimentos e as competências destas últimas sejam utilizados,

Alteração  23

Proposta de decisão

Anexo – orientação n.º 23 – travessão 3

Texto da Comissão

Alteração

- da elaboração de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida abertas a todos nas escolas, empresas, autoridades públicas e no lar, em conformidade com os acordos europeus, incluindo incentivos adequados e mecanismos de partilha de custos, tendo em vista melhorar a participação na formação contínua e no local de trabalho ao longo da vida, em especial no que respeita aos trabalhadores menos qualificados e aos trabalhadores mais idosos.

- da elaboração de estratégias eficientes de aprendizagem ao longo da vida abertas a todos nas escolas, empresas, autoridades públicas e no lar, em conformidade com os acordos europeus, incluindo incentivos adequados e mecanismos de partilha de custos, tendo em vista melhorar a participação na formação contínua e no local de trabalho ao longo da vida, em especial no que respeita aos trabalhadores menos qualificados e aos trabalhadores mais idosos, aos trabalhadores de todas as idades que abandonaram temporariamente o mercado de trabalho para poderem conciliar as suas vidas profissionais e familiares.

PROCESSO

Título

Orientações para as políticas de emprego

Referências

COM(2007)0803 – C6-0031/2008 – 2007/0300(CNS)

Comissão competente quanto ao fundo

EMPL

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

FEMM

31.1.2008

 

 

 

Relator de parecer

       Data de designação

Claire Gibault

 

 

Exame em comissão

28.2.2008

3.4.2008

 

 

Data de aprovação

3.4.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Edit Bauer, Ilda Figueiredo, Věra Flasarová, Claire Gibault, Zita Gurmai, Lívia Járóka, Piia-Noora Kauppi, Urszula Krupa, Roselyne Lefrançois, Astrid Lulling, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Christa Prets, Teresa Riera Madurell, Anne Van Lancker, Anna Záborská

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriela Creţu, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Donata Gottardi, Mary Honeyball, Christa Klaß, Marusya Ivanova Lyubcheva, Petya Stavreva, Feleknas Uca

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Manolis Mavrommatis

PROCESSO

Título

Orientações para as políticas de emprego

Referências

COM(2007)0803 – C6-0031/2008 – 2007/0300(CNS)

Data de consulta do PE

17.1.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

EMPL

31.1.2008

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

ECON

31.1.2008

ITRE

31.1.2008

FEMM

31.1.2008

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

ECON

15.1.2008

ITRE

29.1.2008

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Anne Van Lancker

28.2.2007

 

 

Exame em comissão

17.12.2007

23.1.2008

2.4.2008

5.5.2008

Data de aprovação

6.5.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Andersson, Edit Bauer, Emine Bozkurt, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Alejandro Cercas, Derek Roland Clark, Jean Louis Cottigny, Proinsias De Rossa, Harald Ettl, Richard Falbr, Carlo Fatuzzo, Joel Hasse Ferreira, Roger Helmer, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jan Jerzy Kułakowski, Jean Lambert, Raymond Langendries, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Jan Tadeusz Masiel, Jiří Maštálka, Maria Matsouka, Elisabeth Morin, Juan Andrés Naranjo Escobar, Csaba Őry, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Jacek Protasiewicz, Bilyana Ilieva Raeva, Elisabeth Schroedter, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Gabriela Creţu, Petru Filip, Jamila Madeira, Csaba Sógor, Kyriacos Triantaphyllides

Data de entrega

8.5.2008