RELATÓRIO sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança eda PESD
15.5.2008 - (2008/2003(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Helmut Kuhne
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança e
da PESD
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES), aprovada pelo Conselho Europeu, em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta o Tratado de Lisboa, assinado em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta os relatórios da Presidência do Conselho sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), de 18 de Junho e 11 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta a reunião conjunta dos Ministros da Defesa e do Desenvolvimento, de 19 e 20 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta as Conclusões sobre Segurança e Desenvolvimento e as Conclusões sobre a PESD do Conselho Europeu de 19 e 20 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta o Relatório de Madrid publicado pelo Grupo de Estudo sobre a Segurança Humana, em 8 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Abril de 2005, sobre a EES[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de Novembro de 2006, sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD[2],
– Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África, adoptada em Lisboa, em 9 de Dezembro de 2007, e a nomeação do General Pierre‑Michel Joana para o cargo de Conselheiro Especial para as capacidades africanas de manutenção da paz, a partir de 1 de Março de 2008,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de Setembro de 2007, sobre a operação PESD no Chade e na República Centro-Africana (RCA)[3],
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0186/2008),
Considerações gerais
A. Considerando que, em 2007 e princípios de 2008, o Conselho tomou importantes decisões operacionais no domínio da PESD e em matéria de implementação da EES, que incluem:
a. o lançamento de uma missão de polícia PESD no Afeganistão (EUPOL Afeganistão);
b. o lançamento de uma operação militar PESD no Chade/CAR;
c. a reconfiguração e redução de tropas EUFOR Althea na Bósnia;
d. a preparação de uma missão civil PESD no Kosovo;
e. a preparação de uma missão de reforma do sector da segurança na Guiné-Bissau,
B. Considerando que, em 2007 e princípios de 2008, foram alcançados novos êxitos no domínio das capacidades da PESD e da implementação da EES, que incluem:
a. a adopção de um novo Objectivo Global Civil para 2010,
b. o estabelecimento de uma Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC) no Secretariado do Conselho;
c. a obtenção de capacidade operacional pelo Centro de Operações da UE;
d. a obtenção de plena capacidade operacional para empreender rápida e simultaneamente duas operações militares PESD utilizando os Agrupamentos Tácticos,
C. Considerando que, em 2007 e princípios de 2008, se registaram igualmente constantes deficiências nos domínios da PESD e da implementação da EES, que incluem:
a. a ausência de um Corpo Civil da UE para a Paz, que o Parlamento Europeu tem vindo a solicitar desde 2000, bem como de capacidades de protecção civil e ajuda humanitária, referidas numa série de documentos da Comissão e do Conselho desde a ocorrência da catástrofe do tsunami, em 2004;
b. atrasos na entrega e aumento dos custos no referente à indispensável capacidade de transporte aéreo de longa distância, sob a forma de aviões militares de transporte Airbus A400M;
c. um desequilíbrio nas contribuições dos EstadosMembros no que respeita à dotação em pessoal das missões PESD, o que limita as capacidades da UE em matéria de gestão das crises;
d. problemas no recrutamento de um número suficiente de agentes de polícia para a missão no Afeganistão, em virtude de preocupações de segurança e da falta de perspectivas individuais de carreira aquando do regresso;
e. atrasos no lançamento da missão da PESD no Chade/CAR, devidos a malogradas "conferências para geração de forças", em particular no que respeita à falta de helicópteros;
f. a não assinatura, até ao momento, dos acordos técnicos elaborados entre a UE e a NATO visando garantir a coordenação, no Kosovo, entre a KFOR e a eventual futura missão da PESD e, no Afeganistão, entre a EUPOL e a ISAF, em virtude da oposição da Turquia,
D. Considerando que o Tratado de Lisboa introduzirá importantes inovações no domínio da PESD,
E. Considerando que é necessário prosseguir esforços contínuos para evitar a duplicação e aumentar a interoperabilidade na UE, e que o meio mais eficaz, em termos de custos, de o fazer é a partilha e reunião dos recursos na área da defesa, a fim de maximizar a capacidade de defesa europeia,
1. Reitera as conclusões constantes das anteriores resoluções do Parlamento relativas à EES e à PESD, pelo que não considera haver qualquer razão para as repetir na presente resolução;
O Tratado de Lisboa
2. Acolhe favoravelmente a assinatura do Tratado de Lisboa, que introduzirá importantes inovações no domínio da PESD, em particular mediante o reforço do cargo do Alto Representante, a instituição de um Serviço Europeu de Acção Externa e a introdução de um artigo sobre a assistência mútua em matéria de defesa, uma cláusula de solidariedade, uma cooperação estruturada permanente no domínio da defesa e uma extensão das "missões de Petersberg"; espera que o processo de ratificação seja concluído com êxito e em tempo útil em todos os EstadosMembros; assinala que o Parlamento assumirá as suas responsabilidades nos termos do actual Tratado e acompanhará de perto a implementação de quaisquer outras inovações; felicita os EstadosMembros que já ratificaram o Tratado de Lisboa e acompanhará de perto a implementação de quaisquer outras inovações;
3. Solicita aos EstadosMembros em causa que estudem as possibilidades e o possível impacto de inserir no âmbito da cooperação estruturada permanente prevista no Tratado de Lisboa as forças multinacionais existentes, designadamente o Eurocorps, a Eurofor, a Euromarfor, a Força de Gendarmaria Europeia, a Força Anfíbia Hispano-Italiana, o Grupo Aéreo Europeu, a Equipa de Coordenação Aérea Europeia, em Eindhoven, a Coordenação do Transporte Estratégico Marítimo de Atenas (AMSCC) e todas as forças e estruturas relevantes para as operações PESD;
Avaliação e complementação da EES
4. Convida o Alto Representante a avaliar, num Livro Branco, os progressos alcançados, bem como quaisquer deficiências, na implementação da EES desde 2003, incluindo os ensinamentos retirados das operações PESD, a relação entre os aspectos externos e internos da segurança (a luta contra o terrorismo), a protecção das fronteiras e das infra-estruturas críticas, incluindo a protecção contra os ciberataques, a segurança do aprovisionamento energético enquanto desafio a que deverão responder esforços civis, económicos, técnicos e diplomáticos, os conflitos regionais não resolvidos nas regiões vizinhas da UE, designadamente na Transnístria, na Abcásia, na Ossécia do Sul e Nagorno-Karabakh, os desafios humanitários e de segurança no continente africano, bem como as consequências das alterações climáticas e das catástrofes naturais para a protecção civil e a segurança humana bem como a proliferação de armas de destruição maciça; convida‑o a avaliar também se essas ameaças, riscos e desafios têm um impacto directo no entendimento geral da segurança europeia ou se possuem meramente uma dimensão de segurança;
5. Convida o Alto Representante a incluir nesse Livro Branco propostas visando melhorar e complementar a EES, como sejam a definição dos interesses e critérios de segurança europeus comuns para o lançamento de missões PESD; convida-o, ainda, a definir novos objectivos para as capacidades civis e militares (incluindo as estruturas de comando e controlo, bem como o transporte de todos os intervenientes europeus na gestão das crises para fins de PESD e de assistência em caso de catástrofe); convida‑o, ainda, a reflectir sobre as implicações do Tratado de Lisboa para a PESD e as propostas relativas a uma nova parceria UE-NATO;
6. Insta igualmente o Alto Representante a abordar a questão das “cláusulas restritivas” no Livro Branco; considera que, apesar de se tratar de uma matéria que diz respeito à soberania nacional de cada Estado‑Membro, estas cláusulas deveriam ser harmonizadas para proteger a segurança das tropas dos diversos EstadosMembros estacionadas no terreno;
7. Considera que esse Livro Branco deve constituir a base para um mais amplo debate político realizado em público, sobretudo porque a EES define os valores e objectivos fundamentais da União e ilustra o que esta representa; salienta que a futura avaliação da EES deve ser realizada com maior responsabilização democrática e, por conseguinte, EES tem de ter lugar em estreita consulta com todas as Instituições da UE, incluindo o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais;
Gestão das crises civis e protecção civil
8. Acolhe favoravelmente o novo Objectivo Civil Global 2010, lançado em 1 de Janeiro de 2008, que tem em conta os ensinamentos retirados de anteriores missões civis PESD;
9. Acolhe favoravelmente o estabelecimento do CCPC no Secretariado do Conselho, que servirá de instância civil equivalente ao Quartel General Operacional da UE e prestará assistência e apoio no planeamento e implementação das missões civis PESD, assegurando, assim, uma cadeia civil de comando; exorta a que um tal equilíbrio se reflicta no papel e na estrutura administrativa da Unidade Civil/Militar;
10. Exorta a Comissão a estudar as possibilidades de criar um quadro organizacional mais adequado, por exemplo, uma unidade especializada no âmbito do Serviço Europeu de Acção Externa, a fim de assegurar uma abordagem mais coerente e abrangente da gestão civil de crises, suplantando as divergências entre as Instituições e permitindo, assim, uma melhor coordenação dos instrumentos internos da UE, bem como a cooperação entre a UE e organizações externas e organizações não governamentais;
11. Solicita ao Conselho, face ao carácter insatisfatório do planeamento e implantação da EUPOL Afeganistão, que proceda a uma análise imediata dos aspectos das missões civis PESD que estão relacionados com o processo decisório, o financiamento e a implantação e que apresente propostas concretas visando precaver qualquer repetição desta situação no futuro;
12. Reconhece os esforços dos EstadosMembros no tocante à disponibilização de pessoal para missões civis PESD nos domínios da protecção civil, monitorização, apoio ao REUE e apoio às missões; observa, porém, continuarem a verificar-se deficiências em matéria policial, de primado do direito e de administração civil; sublinha a importância de afectar pessoal competente e altamente qualificado às missões PESD;
13. Exorta a Comissão e o Conselho a intensificarem a sua cooperação no domínio das missões civis PESD e das missões fronteiriças da UE, onde a divisão de competências entre as duas Instituições não é clara; considera que o Serviço Europeu de Acção Externa previsto no Tratado de Lisboa irá facilitar esta tarefa; acredita, porém, que, mesmo com o Tratado de Lisboa, ainda poderão ocorrer conflitos de competências, exigindo, por isso, a tomada de decisões por parte do Alto Representante;
14. Exorta os Estados Membros a examinarem regularmente a disponibilidade de pessoal para as missões civis PESD e a reunirem as suas autoridades nacionais competentes, a fim de estabelecer planos de acção nacionais no que se refere às contribuições possíveis, como é o caso na Finlândia, incluindo a criação de procedimentos que permitam assegurar as perspectivas de carreira dos participantes nessas missões e o devido respeito pela Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a representação das mulheres nos mecanismos destinados à prevenção, gestão e resolução de conflitos; solicita também que sejam previstas acções de formação específicas no que diz respeito à protecção das crianças, de acordo com as Directrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados;
15. Considera importante reforçar a capacidade civil de resolução de conflitos; exorta, por conseguinte, a Comissão e o Conselho a estabelecerem um Corpo Civil Europeu para a Paz, cuja acção consistiria na gestão de crises e na prevenção de conflitos, como solicitado pelo Parlamento Europeu;
16. Observa a falta de recurso ao instrumento ERC (Equipa de Resposta Civil) e lamenta que os especialistas ERC tenham sido colocados quase exclusivamente numa base individual e não, como previsto, no formato de equipa para que foram instruídos;
17. Acolhe favoravelmente a revisão da Decisão do Conselho de 8 de Novembro de 2007 e a Comunicação da Comissão de 5 de Março de 2008, que visam estabelecer um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil e que institui um novo Instrumento Financeiro para a Protecção Civil destinado a melhorar a mobilização e coordenação no âmbito das intervenções de socorro da protecção civil em caso de emergência grave dentro ou fora da UE;
A segurança humana e a dimensão de segurança da política de desenvolvimento
18. Recorda ao Conselho a sua responsabilidade, nos termos do direito internacional, de assegurar que todo o pessoal civil e militar seja cabalmente formado em conformidade com as normas humanitárias internacionais e que sejam examinadas e desenvolvidas orientações adequadas, a fim de garantir o respeito pelas populações e culturas locais, bem como pelo género;
19. Recorda a importância dos direitos humanos e da integração da dimensão de género em todas as políticas e exorta à nomeação de um maior número de candidatos do sexo feminino para cargos superiores de gestão da PESC/PESD, incluindo para o cargo de Representante Especial da UE, bem como para operações PESD, em geral;
20. Convida os EstadosMembros a prosseguirem o seu trabalho visando a proibição internacional das munições de fragmentação, a desenvolverem outros modos de detecção e destruição de engenhos por explodir, a prestarem assistência técnica e financeira aos países em causa e a prosseguirem o seu trabalho no sentido da conclusão das actuais negociações sobre o reforço da proibição mundial das minas terrestres, da proibição mundial das armas à base de urânio, bem como o controlo mundial das transferências de armas convencionais; considera, assim, embaraçante que, apesar de o Código de Conduta da UE sobre a Exportação de Armas celebrar o seu décimo aniversário em 2008, não ser o mesmo juridicamente vinculativo, e que, tudo leva a crer que as exportações incontroladas de armas em proveniência de EstadosMembros prosseguem sem grandes obstáculos, mesmo com destino a governos de países em que a UE está a lançar ou a tencionar levar a efeito uma operação PESD; observa, por outro lado, o perigo de que as armas possam ser transferidas através da UE, via EstadosMembros com controlos menos rigorosos da exportação de armas, para países terceiros, e ou por uma utilização irresponsavelmente flexível do Certificado de Exportação Internacional; salienta, por conseguinte, ser importante que todos os EstadosMembros apliquem as mais elevadas normas em termos de controlo das exportações de armas, por forma a impedir que armas da UE alimentem conflitos;
21. Reafirma a sua preocupação com a presente proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, fenómeno que causa sofrimentos humanos desnecessários, agrava os conflitos armados e a instabilidade, facilita o terrorismo, compromete o desenvolvimento sustentável e a boa governação, impede o funcionamento do Estado de direito e contribui para graves violações dos direitos do Homem e do direito humanitário internacional; entende que a incorporação adequada das estratégias de redução e controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre deve passar a ser parte integrante dos programas internacionais que têm por objectivo a prevenção de conflitos e a instauração da paz na sequência de conflitos; insta os Estados Membros, o Conselho e a Comissão a levarem os governos a aceitar disposições vinculativas para controlar as armas ligeiras e de pequeno calibre (nomeadamente a intermediação e as transferências), através de legislação internacional, regional e nacional;
22. Salienta a necessidade de a União Europeia assumir a iniciativa de fomentar o regime internacional de controlo dos armamentos, contribuindo, desta forma, para o reforço de um efectivo multilateralismo na ordem internacional; nota ainda a congruência dos esforços no sentido de integrar aspectos ligados à não proliferação no âmbito da Política de Vizinhança da União Europeia com o objectivo estratégico global de fomentar a segurança nos países vizinhos da União Europeia;
23. Considera que o desarmamento, desmobilização e reintegração devem constituir uma parte integrante das operações PESD, e convida o Conselho, sempre que adequado, a incluir no mandato das operações PESD a destruição ou armazenamento seguro das armas desactivadas e a evitar a sua transferência ilegal, enquanto ensinamento extraído da experiência NATO SFOR/ EUFOR Althea na Bósnia;
24. Acolhe favoravelmente a primeira reunião conjunta dos Ministros da Defesa e do Desenvolvimento da UE, em 19 de Novembro de 2007, que constituiu uma etapa importante na análise dos problemas enfrentados pelo mundo em desenvolvimento, reforçando, deste modo, a coerência e consistência das acções da UE a curto prazo em matéria de segurança e das acções a longo prazo em matéria de desenvolvimento relativamente aos países em causa; regista igualmente com satisfação as Conclusões do Conselho sobre Segurança e Desenvolvimento, de 19 de Novembro de 2007, designadamente a ênfase colocada na análise de conflitos e no carácter sensível dos conflitos, e encoraja vivamente a Comissão e o Conselho a aplicarem essas conclusões;
25. Convida o Conselho a estudar as opções para a criação de uma "Força de Intervenção para a Segurança Humana" civil e militar integrada, para levar a cabo operações de segurança humana, composta por cerca de 15 000 elementos, dos quais pelo menos um terço seriam especialistas civis (tais como agentes policiais, observadores dos direitos humanos, especialistas na área do desenvolvimento e da assistência humanitária e administradores); considera que essa Força, baseada nas estruturas PESD já existentes, poderia ser constituída pelas tropas dedicadas e capacidades civis já disponibilizadas pelos Estados Membros (tais como as capacidades disponibilizadas no âmbito dos Objectivos Globais Militar e Civil, dos Agrupamentos Tácticos e das Equipas de Resposta Civil) e poderia incluir igualmente um "Serviço Voluntário para a Segurança Humanitária" que associaria um Corpo Civil para a Paz, conforme proposto pelo Parlamento, ao Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária previsto no Tratado de Lisboa;
26. Considera que o 40.º aniversário do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), a celebrar em 1 de Julho de 2008, deve ser encarado como uma oportunidade para a UE promover, na sua estratégia sobre armas de destruição maciça, a necessidade de um desarmamento nuclear, na perspectiva das comissões preparatórias da próxima conferência de revisão do TNP; reitera o seu ponto de vista de que, para tal, é necessário que as potências nucleares "reconhecidas" lancem iniciativas de desarmamento, a fim de tornar a Europa numa zona livre de armas nucleares, e celebrem uma convenção internacional para a proibição de armas nucleares;
O papel diplomático da UE no contexto do programa nuclear iraniano
27. Destaca o papel diplomático fundamental que a UE desempenha no contexto do programa nuclear iraniano, que implica não só que o Alto Representante fale em nome da UE e da UE3 (França, Alemanha e Reino Unido), como também que os EUA, a Rússia e a China aproximem os seus interesses e abordagens diferentes para prosseguirem um objectivo comum; reafirma que os riscos de proliferação associados ao programa nuclear iraniano continuam a ser uma fonte de grave preocupação para a UE e a comunidade internacional; realça, neste contexto, a sua Resolução de 31 de Janeiro de 2008 sobre o Irão[4] e subscreve a Resolução 1803 (2008) adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 3 de Março de 2008;
28. Exorta os EUA, à luz do êxito diplomático das negociações com a Coreia do Norte, a juntarem-se à UE-3 em negociações directas com o Irão, uma vez que os EUA estão em condições de oferecer incentivos adicionais, designadamente garantias de segurança;
Transportes, comunicação e informações de segurança
29. Lamenta os atrasos da entrega e o aumento dos custos dos aviões militares A400M destinados ao transporte a longa distância, bem como a não disponibilidade de helicópteros operacionais para o transporte de curta distância;
30. Apoia o trabalho desenvolvido pela Agência Europeia de Defesa (AED) no domínio do transporte estratégico, e insta os EstadosMembros a agir mais cabalmente visando compensar as deficiências; acolhe favoravelmente as medidas provisórias, como a SALIS (Solução Intercalar para o Transporte Aéreo Estratégico), e encoraja o desenvolvimento de um conceito operacional para reunir as capacidades;
31. Acolhe favoravelmente a proposta britânica que visa a partilha de informações sobre a disponibilidade de helicópteros para as missões da UE, a fim de assegurar uma melhor coordenação das frotas;
32. Acolhe favoravelmente o projecto franco-alemão de helicópteros de transporte pesado, mas está igualmente consciente das razões complexas na base da escassez de helicópteros disponíveis e operacionais, que se prendem, sobretudo, com os elevados custos das horas de voo e de manutenção; convida o Conselho a explorar possibilidades de colmatar as lacunas para o futuro próximo, ou através de uma acção comum ou da prestação de apoio aos EstadosMembros na remodelação e valorização dos helicópteros fabricados pela Rússia, bem como através da criação de um Centro de Instrução de Helicópteros; reitera que, genericamente, um dos principais obstáculos à modernização e transformação das forças europeias de forma a permitir-lhes acometer eficazmente os desafios da segurança do século XXI não é o nível das despesas com a defesa, mas, antes, a falta de cooperação, a ausência de uma divisão clara entre trabalho e especialização, bem como a duplicação e fragmentação em matéria de produção e no domínio dos contratos de armamento, o que aumenta o risco de não-interoperabilidade entre exércitos; exorta, porém, os EstadosMembros a preverem um aumento das despesas consagradas à defesa, a fim de viabilizar uma eficaz utilização dos helicópteros adquiridos;
33. Convida o Conselho e a Comissão a manterem o Parlamento informado das iniciativas em curso para colmatar lacunas de capacidade em domínios essenciais como o dos helicópteros e das unidades de apoio médico, e a apresentarem propostas financeiras conjuntas visando a garantia de acesso a essas capacidades, tanto para efeitos de PESD, como para fins humanitários;
34. Acolhe favoravelmente o projecto AED, sobre rádio definido por software, dotado de potencial para melhorar a comunicação entre autoridades civis e autoridades militares em caso de emergência;
35. Exorta os EstadosMembros a aumentarem o seu intercâmbio de informações de segurança através do Centro de Situação Conjunto da EU; está convencido de que é necessário considerar medidas especiais relativamente a novas ameaças não abrangidas pela EES, como sejam a segurança do aprovisionamento energético e as repercussões das alterações climáticas na segurança;
Capacidades militares
36. Considera que os Agrupamentos Tácticos são um instrumento que está a ajudar os EstadosMembros a transformarem as suas forças armadas, a reforçarem a interoperabilidade e a estabelecerem uma cultura estratégica comum em matéria de defesa; observa que os Agrupamentos Tácticos ainda não foram utilizados, devido, inter alia, à estrita definição das condições de colocação, e lamenta o facto de o actual projecto Agrupamentos Tácticos não ter, por conseguinte, resolvido o problema da geração de força para operações concretas; considera que, para evitar uma sobreposição desnecessária e dispendiosa, a nível da criação de estruturas militares, é urgente esclarecer esta situação;
37. Está consciente de que a geração de forças é sobretudo uma questão de vontade política e de avaliação conjunta; convida o Conselho a examinar opções susceptíveis de melhorar a geração de forças, através, por exemplo, de um maior desenvolvimento do projecto Agrupamentos Tácticos, que conduza a uma mais ampla 'task force' permanente da UE ou de uma lista mais abrangente das capacidades disponíveis no âmbito do Objectivo Global, a fim de estar em condições de gerar rapidamente uma força adequada às condições de uma missão;
38. Exorta à criação, no Centro de Operações da UE, de um planeamento permanente e de capacidade operacional para conduzir operações militares PESD;
39. Propõe que o Eurocorps seja colocado como força permanente sob o comando da UE e convida todos os EstadosMembros a contribuírem para o mesmo;
40. Exorta à contínua melhoria da interoperabilidade entre as forças armadas nacionais da UE; lamenta a heterogeneidade existente no que respeita à formação e equipamento das diversas forças armadas dos EstadosMembros e exorta a um programa 'Erasmus' militar, que incluiria a formação comum do pessoal militar que poderia ser utilizado em operações;
41. Recorda que o êxito das operações PESD está dependente de se proporcionar equipamento e cuidados adequados aos militares; exorta o Conselho a desenvolver normas comuns na área dos cuidados médicos e da segurança operacional; considera que essas normas comuns e um intercâmbio regular de melhores práticas, coordenado, por exemplo, pelo Estado-Maior da União Europeia, apoiariam o trabalho dos vários Estados Membros com vista ao desenvolvimento de capacidades, permitindo-lhes disponibilizar, pouco a pouco, forças mais aptas;
42. Lamenta que a criação da AED tenha ocorrido demasiado tarde para impedir a emergência de três programas nacionais diferentes sobre veículos aéreos não tripulados em vez de um programa europeu único, não deixando à AED outra alternativa que não a de trabalhar na inserção de veículos aéreos não tripulados no espaço aéreo regulamentado; expressa a sua preferência por um projecto europeu único no domínio dos satélites, tanto na área das informações de segurança, como na área das comunicações;
43. Acolhe favoravelmente o "pacote de defesa" da Comissão, em particular as suas propostas de directiva no domínio dos contratos públicos na área da defesa e de directiva no domínio das transferências intracomunitárias de equipamento de defesa; entende que estas constituem etapas necessárias para propiciar ao pessoal militar nacional e da UE o melhor equipamento interoperável possível;
44. Acolhe favoravelmente as conclusões do Comité Director da AED, de 14 de Maio de 2007, nomeadamente as que apelam a uma redução da dependência de fontes não europeias no tocante às tecnologias de defesa fundamentais e que realçam a necessidade de a UE gozar de autonomia e soberania operacional;
Financiamento das – Missões PESD
45. Assinala que o papel crescente da UE, em particular através de missões civis PESD, está a dar origem à procura de um orçamento PESC de volume crescente, e requer, por conseguinte, um maior e mais tempestivo fluxo de informações do Conselho, para permitir ao Parlamento preparar as suas decisões sobre o orçamento anual;
46. Convida o Conselho e a Comissão a desenvolverem propostas que viabilizem contratos públicos flexíveis adequados às missões civis PESD – que requerem frequentemente decisões rápidas – que deverão ser examinadas e decididas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão; congratula se com o facto de a Comissão ter recentemente aberto ao pessoal das missões PESD a sua formação na área dos contratos públicos e dos procedimentos financeiros;
47. Lamenta a desnecessária complexidade dos acordos estabelecidos no artigo 28.º do Tratado UE com respeito ao financiamento urgente das iniciativas no âmbito da Política Externa de Segurança e Defesa (PESD) que não sejam imputadas ao orçamento da UE; salienta que o Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, de 17 de Maio de 2006, e o diálogo estruturado entre o Conselho e o Parlamento previsto no mesmo, devem ser plenamente aplicados; exorta a que, a longo prazo, o mecanismo Athena seja transferido para o orçamento da PESC, mantendo, embora, a sua flexibilidade;
48. Exorta a uma avaliação intercalar no âmbito das Perspectivas Financeiras 2007-2013 relativamente à coerência e complementaridades da utilização dos instrumentos externos da UE (orçamento PESC, Instrumento de Estabilidade, Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e Instrumento da Política Europeia de Vizinhança) em toda a gama de acções (militares e civis) da UE em matéria de gestão das crises;
PESD e controlo parlamentar
49. Assinala que o Parlamento Europeu, através dos seus contactos com os parlamentos nacionais (Conferência dos Presidentes das Comissões dos Assuntos Externos, Conferência dos Presidentes das Comissões da Defesa, Assembleia Parlamentar da NATO) e através da futura aplicação do Protocolo ao Tratado de Lisboa sobre o papel dos parlamentos nacionais, é o órgão legítimo a nível europeu ao qual deveria incumbir o acompanhamento, monitorização e controlo parlamentares da PESD;
50. É seu desígnio, à luz do novo potencial de que o Tratado de Lisboa é portador para a PESC e a PESD, promover uma colaboração mais estreita entre as comissões relevantes do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais e, ainda, da Assembleia Parlamentar da NATO;
51. Convida o Comité Político e de Segurança (CPS) a estabelecer, conjuntamente com o Parlamento Europeu, um mecanismo de informações confidenciais sobre crises emergentes ou eventos internacionais de segurança, mecanismo esse comparável aos mecanismos existentes em diversos parlamentos nacionais dos EstadosMembros da UE, que – em função do grau de confidencialidade – poderia variar entre reuniões de comissões à porta fechada e reuniões entre o CPS e membros designados das comissões e subcomissões relevantes;
52. Assinala que o Parlamento deve prosseguir na via da adopção de uma recomendação ou resolução antes do lançamento de qualquer operação PESD (incluindo o lançamento de um Agrupamento Táctico), em consulta estreita com os parlamentos nacionais, a fim de dispor de uma posição do Parlamento Europeu antes de uma operação PESD; considera que, a fim de assegurar a flexibilidade quando o Parlamento não esteja em sessão plenária ou se afigurar necessária uma intervenção rápida, o seu Regimento deve ser adaptado com vista a autorizar a sua comissão competente a adoptar, em nome do Parlamento, essa recomendação ou resolução;
53. Solicita ao Conselho que inclua uma referência à recomendação ou resolução adoptada pelo Parlamento na Acção Comum que autoriza uma operação PESD, demonstrando, assim, que o Conselho procura uma maior legitimidade democrática para as suas acções externas com base em decisões parlamentares;
54. Lamenta as objecções da Turquia à implementação da cooperação estratégica UE‑NATO, que assenta no Acordo Berlim Mais; manifesta a sua preocupação face às suas consequências negativas para a protecção do pessoal da UE, nomeadamente EUPOL Afeganistão e a Missão EULEX no Kosovo, e exorta à anulação dessas objecções pela Turquia, no mais breve trecho;
55. Considera que a União Europeia e a NATO se reforçam mutuamente e exorta a uma estreita cooperação entre estas duas organizações;
Relações UE-NATO
56. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos EstadosMembros, à Assembleia Parlamentar da NATO e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da NATO, da União Africana, da OSCE, da OCDE e do Conselho da Europa.
- [1] JO C 33 E, de 9.2.2006, pág. 580
- [2] JO C 314 E, de 21.12.2006, pág. 334
- [3] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0419
- [4] Textos Aprovados, P6_TA(2008)0031
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 14 de Dezembro de 2007, o Conselho Europeu convidou o Alto Representante para a PESC a examinar, em ligação com a Comissão e estreita cooperação com os EstadosMembros da UE, a aplicação da Estratégia Europeia de Segurança (EES) a fim de propor pistas para melhorar a referida aplicação e, caso necessário, completá-la, com o propósito da respectiva adopção pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2008.
O relator subscreve a importância desta tarefa e avança a ideia de elaborar um Livro Branco da UE que avalie os progressos realizados e as lacunas na aplicação da Estratégia Europeia de Segurança, incluindo propostas que se destinam a melhorar e completar a referida estratégia, por exemplo, consideração dos ensinamentos colhidos nas operações PESD, o estabelecimento da relação entre os aspectos externos e internos da segurança (luta contra o terrorismo), a protecção das fronteiras e das infra-estruturas críticas, a segurança do aprovisionamento de energia, das consequências das alterações climáticas e das catástrofes naturais sob o ângulo da protecção civil e do conceito de segurança humana. O Livro Branco deveria também comportar uma definição dos interesses comuns em matéria de segurança, assim como critérios para o lançamento de missões PESD, a definição de novos objectivos em matéria de capacidades civis e militares, incluindo estruturas de controlo e de comando, as consequências do Tratado reformador sobre a PESD e propostas relativas a uma nova parceria UE-NATO.
O Tratado de Lisboa
O Tratado assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 traz inovações notáveis no domínio da PESD, nomeadamente reforçando o Alto Representante, introduzindo um artigo sobre a assistência mútua em matéria de defesa e uma cláusula de solidariedade, bem como a possibilidade de instaurar uma cooperação estruturada permanente. Sem interferir nos processos de ratificação nacional, o Parlamento Europeu propõe-se seguir rigorosamente a aplicação destas inovações e deseja examiná-las com os Parlamentos nacionais.
As forças multinacionais europeias já existentes, nomeadamente Eurocorps, Eurofor, Euromarfor, o Corpo de Gendarmaria Europeu, a Força Anfíbia Hispano-Italiana, o Grupo Aéreo Europeu, a Célula Europeia de Coordenação Aérea de Eindhoven, o Centro Multinacional de Coordenação de Atenas e todas as forças e estruturas que podem ser utilizadas para operações PESD, poderiam ser reunidas sob a égide da UE por intermédio da cooperação estruturada permanente prevista no Tratado de Lisboa.
Gestão de crises civis e protecção civil
Em 1 de Janeiro de 2008 foi lançado o novo Objectivo Global Civil 2010 para ter em conta os ensinamentos retirados das missões civis da PESD e para melhorar qualitativamente os efectivos e meios nacionais colocados à disposição das missões civis PESD.
O estabelecimento da Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC) no Secretariado do Conselho constituirá o equivalente civil de um quartel-general operacional da UE e desempenhará um papel de primeiro plano para apoiar o planeamento e a aplicação das missões civis PESD.
Com efeito, a UE passou de uma abordagem civil-militar integrada de gestão de crises consistindo em operações civis-militares para uma estrutura decisória e uma responsabilidade compatível, mas distinta, para as operações militares PESD e as missões civis. O relator aprova esta nova abordagem na medida em que permite dissipar os temores que as missões civis da UE sejam colocadas sob comando militar e mantém o equilíbrio na abordagem civil‑militar da gestão de crises da UE.
De acordo com o exemplo dado pela Finlândia, os EstadosMembros deveriam reunir as suas autoridades nacionais competentes para elaborar os programas de acção nacionais relativos à possível contribuição para as missões civis PESD, incluindo a criação de processos que permitam assegurar as perspectivas de carreira dos participantes nestas missões.
Em matéria de protecção civil, a revisão da Decisão do Conselho que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil e o novo Instrumento Financeiro para a Protecção Civil melhorarão a mobilização e a coordenação da assistência em matéria de protecção civil em caso de crise dentro ou fora da UE. O relator reclama no entanto da Comissão e do Conselho que prestem mais atenção a este sector do ponto de vista da protecção civil, da ajuda humanitária, da política de segurança e do ambiente.
A segurança humana e a dimensão de segurança da política de desenvolvimento
Em 19 de Novembro de 2007, teve lugar a primeira reunião comum dos Ministros da Defesa e do Desenvolvimento, etapa importante na resolução dos problemas com que são confrontados os países em vias de desenvolvimento, bem como no reforço da coerência das acções a curto prazo da UE em matéria de segurança e das suas acções a longo prazo no domínio do desenvolvimento dos países em causa.
O conceito de segurança das pessoas é fundamental no contexto da EES. Associado ao princípio da "responsabilidade de garantir protecção", dá à UE uma orientação política sólida para determinar a oportunidade de uma intervenção e um mandato político bem definido para intervir eficazmente em caso de crise.
Em virtude do direito internacional, o Conselho deve velar por que todo o pessoal civil e militar seja plenamente treinado em conformidade com as normas humanitárias internacionais e que as orientações adequadas sejam revistas e desenvolvidas para assegurar o respeito das populações locais, das culturas e dos géneros. Deveria ser nomeado um maior número de candidatas para todos os níveis no contexto da PESC/PESD, incluindo as missões PESD.
O desarmamento, a desmobilização e a reintegração deveriam fazer parte integrante das missões PESD. Sempre que possível, a destruição ou o armazenamento seguro das armas desclassificadas deveriam estar previstos no mandato das operações PESD para evitar as transferências ilegais, retirando os ensinamentos da experiência SFOR/EUFOR NATO Althea na Bósnia.
Transportes, comunicação e informações de segurança
Os atrasos na entrega do A400M para os transportes humanitários e militares de longa distância e a falta de helicópteros disponíveis para os transportes de curta distância constituem um obstáculo importante ao sucesso das operações PESD e das acções humanitárias. Iniciativas como SALIS (Solução Intercalar para o Transporte Aéreo Estratégico) e os trabalhos da AED (Agência Europeia de Defesa) no domínio dos transportes estratégicos devem ser incentivados.
O projecto franco-alemão de helicóptero de transporte poderia, se alargado a outros países europeus interessados, ser precioso para a UE. O relator está consciente das razões complexas da ausência de helicópteros operacionais – principalmente o custo elevado das horas de voo e da manutenção. Considera por conseguinte que os EstadosMembros poderiam prever um aumento das despesas de defesa a fim de poder utilizar eficazmente os helicópteros adquiridos.
No domínio das telecomunicações, o projecto de rádio definida pelo "software" deveria melhorar as comunicações entre autoridades civis e militares em caso de emergência.
Relativamente aos serviços de informações, os EstadosMembros deveriam aumentar as trocas de informações através do Centro de Situação Comum, sobretudo no que diz respeito às novas ameaças não cobertas pela EES, por exemplo, a segurança do aprovisionamento de energia e as consequências das alterações climáticas no domínio da segurança.
Capacidades militares
Os Agrupamentos Tácticos são um instrumento que ajuda os EstadosMembros a transformar as suas forças armadas, reforçar a interoperabilidade e instaurar um embrião de cultura estratégica comum em matéria de defesa. No entanto, estes grupos nunca foram utilizados para uma operação PESD. As operações PESD são precedidas de um processo complexo de constituição das forças, que origina frequentemente atrasos na projecção das referidas forças. O Conselho deveria por conseguinte examinar as possibilidades de evitar estes processos ineficazes e geradores de conflitos.
As disparidades em matéria de formação e equipamento entre as forças armadas dos EstadosMembros da UE constituem uma deficiência suplementar. Conviria trabalhar em prol de uma harmonização maior, ao nível da UE, no interesse da PESD. Um programa "Erasmus" militar englobando uma formação comum do pessoal militar que pode ser projectado em operações PESD constituiria um progresso.
No que diz respeito às estruturas militares, deveria ser criada uma capacidade permanente de planeamento e operacional da União no seio do Centro de Operações da UE para conduzir as operações militares PESD a fim de melhorar a eficácia.
Financiamento da PESD – Missões
As operações PESD reclamam por vezes decisões rápidas da UE. No que toca às missões civis PESD, financiadas pelo orçamento PESC, o Conselho e a Comissão poderiam propor ao Parlamento Europeu processos de adjudicação flexíveis, adaptados às missões PESD, que conciliariam flexibilidade e controlo parlamentar. Além disso, o Conselho poderia encetar um diálogo com o Parlamento Europeu sobre a possibilidade de transferir o mecanismo Athena para o orçamento PESC, preservando ao mesmo tempo a flexibilidade oferecida por Athena.
PESD e controlo parlamentar
O controlo exercido pelo Parlamento Europeu sobre as operações PESD é importante. Deve somar-se ao exercido pelos Parlamentos nacionais e não o prejudicar.
O Parlamento Europeu deve continuar a adoptar uma recomendação ou uma resolução antes do lançamento de uma operação PESD (incluindo a projecção de um grupo de combate) em concertação estreita com os Parlamentos nacionais, a fim de assegurar a legitimidade democrática da operação.
Para garantir a flexibilidade, quando o Parlamento não está reunido em sessão, o Regimento poderia ser adaptado a fim de autorizar a comissão competente a adoptar, em nome do Parlamento, a respectiva recomendação ou resolução. O Conselho poderia, seguidamente, fazer referência à recomendação ou resolução adoptada pelo Parlamento na Acção Comum que autoriza uma operação PESD, mostrando bem como o Conselho anseia por dar uma legitimidade democrática suplementar às suas acções externas.
OPINIÃO MINORITÁRIA
nos termos do n.º 3 do artigo 48.º do Regimento
Grupo Confederal da Esquerda Unitária/Esquerda Nórdica Europeia
O presente relatório propugna inúmeros desenvolvimentos no domínio da política militar europeia, que representam uma maior militarização da Europa.
Baseia-se o mesmo em falsos pressupostos, nomeadamente:
- salienta uma cooperação muito estreita UE-NATO em todos os domínios, de que é exemplo a ISAF/EUPOL no Afeganistão;
- refere-se positivamente ao Tratado de Lisboa, que introduz inúmeros novos desenvolvimentos na área militar, ignorando, simultaneamente, que o Tratado de Lisboa não foi ratificado;
- refere um relatório sobre o Irão, não sendo este o contexto correcto; parte do princípio que este país desenvolve armas nucleares e regozija-se com as contraproducentes sanções dos EUA;
- encoraja diversos projectos militares e refere-se positivamente à Agência Europeia de Armamento (AEA);
- descreve os Agrupamentos Táticos da UE de tal forma, que encoraja a sua utilização;
- pretende que o Eurocorps seja estabelecido como uma força permanente sob comando da UE;
- assinala positivamente o "pacote de defesa" da Comissão, o que significará aumentar o armamento e a exportação de armas;
- propugna, de facto, um orçamento militar próprio da UE;
- integra as missões policiais nas missões civis;
- propugna o princípio da segurança humana, que é cada vez mais utilizado para legitimar intervenções militares.
Jaromír Kohlíček, Erik Meijer, Willy Meyer Pleite, Athanasios Pafilis, Tobias Pflüger
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
6.5.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
48 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Christopher Beazley, Angelika Beer, Colm Burke, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Bronisław Geremek, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Klaus Hänsch, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Jelko Kacin, Ioannis Kasoulides, Maria Eleni Koppa, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Raimon Obiols i Germà, Vural Öger, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tobias Pflüger, João de Deus Pinheiro, Samuli Pohjamo, Libor Rouček, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, György Schöpflin, István Szent-Iványi, Konrad Szymański, Inese Vaidere, Ari Vatanen, Kristian Vigenin, Jan Marinus Wiersma, Luis Yañez‑Barnuevo García, Zbigniew Zaleski e Josef Zieleniec. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Alexandra Dobolyi, Árpád Duka-Zólyomi, Carlo Fatuzzo, Marie Anne Isler Béguin, Erik Meijer, Rihards Pīks, Wojciech Roszkowski, Inger Segelström, Adrian Severin, Jean Spautz e Karl von Wogau. |
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