RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 2/2008 da União Europeia para o exercício de 2008
16.5.2008 - (9190/2008 – C6‑0192/2008 – 2008/2080(BUD))
Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relator: Kyösti Virrankoski
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 2/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão
(9190/2008 – C6‑0192/2008 – 2008/2080(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.° 2/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 14 de Março de 2008 (COM(2008)0150),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 2/2008, que o Conselho elaborou em 14 de Maio de 2008 (9190/2008 – C6‑0192/2008)
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0188/2008),
A. A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 2 ao orçamento geral de 2008 abrange os seguintes elementos:
– Inclusão no orçamento de 2008 das dotações de autorização não utilizadas destinadas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu das Pescas (FEP), resultantes de atrasos na execução do primeiro ano do quadro financeiro plurianual 2007-2013. Isto implica um aumento de 378 milhões de euros das dotações de autorização para a sub‑rubrica 1b, "Coesão para o crescimento e o emprego", e de 393,6 milhões de euros para a rubrica 2, "Preservação e gestão dos recursos naturais",
– Modificações ao quadro de pessoal da Agência Europeia de Medicamentos (EMEA), na sequência da instituição do “Comité Pediátrico",
– Modificações ao quadro de pessoal da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), tendo em conta a instituição de um Centro Europeu de Dados de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (LRIT),
B. Considerando que o objectivo do Orçamento Rectificativo nº 2/2008 é inscrever formalmente estas adaptações orçamentais no orçamento de 2008,
1. Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo nº 2/2008;
2. Aprova o projecto de orçamento rectificativo nº 2/2008 sem alterações;
3. Recorda que havia colocado em reserva no orçamento para 2008 parte das despesas administrativas relacionadas com os Fundos Estruturais e o desenvolvimento rural a fim de acelerar a aprovação dos programas operacionais;
4. Constata que, nos termos dos regulamentos aplicáveis aos programas operacionais territoriais, estes processos são despachados pela Comissão num prazo de seis meses;
5. Regista que a subexecução das rubricas 1b e 2 em 2007 atingiu 3525 milhões de euros, dos quais 1491 milhões de euros transitaram para 2008 e 2034 milhões de euros deverão ser transferidos para anos posteriores ao abrigo do ponto 48 do Acordo Interinstitucional;
6. Regista com satisfação que todos os programas operacionais do Fundo Social Europeu se encontram aprovados;
7. Constata que alguns programas operacionais do FEDER não foram despachados pela Comissão;
8. Manifesta a sua preocupação com o atraso na aprovação dos programas operacionais no domínio do desenvolvimento rural, sendo este uma das prioridades políticas do Parlamento;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.° 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).
- [2] JO L 71 de 14.3.2008.
- [3] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Introdução
Nos termos do artigo 37.° do Regulamento Financeiro[1], a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo, "em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas". Nos termos do artigo 26.º das normas de execução do Regulamento Financeiro[2], os anteprojectos de orçamentos rectificativos serão acompanhados das justificações e informações relativas à execução orçamental do exercício precedente e do exercício em curso, que estejam disponíveis aquando da sua elaboração, a fim de reduzir a subexecução prevista no final do ano.
Segundo a justificação da Comissão, o anteprojecto de orçamento rectificativo (APOR) n.° 2 para o exercício de 2008 abrange os seguintes elementos:
– Inclusão no orçamento de 2008 das dotações de autorização não utilizadas destinadas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu das Pescas (FEP), resultantes de atrasos na execução do primeiro ano do quadro financeiro plurianual 2007-2013. Isto implica um aumento de 378 milhões de euros das dotações de autorização para a sub‑rubrica 1b, "Coesão para o crescimento e o emprego", e de 393,6 milhões de euros para a rubrica 2, "Preservação e gestão dos recursos naturais".
– Modificações ao quadro de pessoal da Agência Europeia de Medicamentos (EMEA), na sequência da instituição do “Comité Pediátrico".
– Modificações ao quadro de pessoal da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), tendo em conta a instituição de um Centro Europeu de Dados de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (LRIT).
Simultaneamente (14 de Março de 2008), a Comissão apresentou uma proposta de decisão (COM(2008) 152 final) do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao ajustamento do quadro financeiro tendo em conta a execução e o ajustamento técnico para 2009 em função da evolução do rendimento nacional bruto (RNB) apresentada pela Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho em conformidade com o ponto 48 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. O presente APOR 2/2008 vai incorporar as consequências orçamentais para 2008 desta decisão.
II. Os ajustamentos das autorizações para os Fundos Estruturais e o FEADER
FSE: O relator constata com satisfação que, segundo a Comissão, foram aprovados 116 programas operacionais até ao fim de 2007. As dotações para os outros programas operacionais do FSE transitaram para 2008 em virtude de já estarem concluídas todas as fases preparatórias do procedimento de autorização.
FEDER: Segundo os elementos suplementares solicitados pelo relator, os programas de convergência foram apresentados à Comissão em 2007, mas o seu conteúdo não preenchia as condições necessárias, e consequentemente não mereceram parecer positivo, havendo que prosseguir as negociações em 2008; dois programas territoriais de cooperação foram apresentados em Novembro e um ainda não foi apresentado; 2 dos programas IPA ainda não foram apresentados e, em qualquer caso, as negociações sobre os 4 programas atrasados processam-se a um ritmo lento, designadamente pelo facto de estarem envolvidos países terceiros. Por conseguinte, a Comissão propõe a transferência para 2008 das dotações não executadas em 2007 correspondentes a 2 programas de convergência, 3 programas territoriais de cooperação e 4 programas IPA.
FEADER:
O relator constata que a Comissão parece exigir informações muito pormenorizadas para a aprovação dos programas (pág. 5). Segundo a Comissão, a base jurídica correspondente prevê a apresentação de informações a nível das medidas aquando da programação dos programas FEADER.
Segundo os esclarecimentos da Comissão solicitados pelo relator, foram aprovados 54 programas pelo Comité de Desenvolvimento Rural até ao final de 2007 e, no final de Março de 2008, este número tinha subido para 79.
O montante total de dotações não executadas (correspondente a 25 programas) a transitar para 2008 ao abrigo do procedimento anual normal de transição é de 1361 milhões de euros. A este montante, acrescem ainda 1469 milhões de euros cuja transferência é proposta para os anos posteriores do período de programação ao abrigo do ponto 48 do AII (dos quais 370 milhões de euros para 2008). O relator lamenta o elevado número de programas por aprovar no final de 2007 (correspondente a mais de 2,8 mil milhões de euros).
III. Outros elementos do APOR 2/2008
Os outros dois elementos referem-se à modificação dos quadros de pessoal de duas agências descentralizadas, EMEA e EMSA. Este ajustamento através de um orçamento rectificativo no decurso do exercício em causa foi solicitado pelo PE durante a elaboração do orçamento para 2008, pelo que pode igualmente ser aprovado.
- [1] Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1995/2006 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2006 (JO L 390 de 30.12.2006).
- [2] Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 478/2007 da Comissão, de 23 de Abril de 2007, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias
PROCESSO
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Título |
Projecto de orçamento rectificativo n.° 2/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 |
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Referências |
0000/2008– C6-0000/2008 – 2008/2080(BUD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG7.5.2008
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
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Relator(es) Data de designação |
Kyösti Virrankoski 13.12.2006 |
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Relator(es) substituído(s) |
James Elles |
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Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
14.5.2008 |
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Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
0.0.0000 |
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Exame em comissão |
1.4.2008 |
8.4.2008 |
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Data de aprovação |
8.4.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Richard James Ashworth, Reimer Böge, Szabolcs Fazakas, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Nathalie Griesbeck, Jutta Haug, Anne E. Jensen, Vladimír Maňka, Cătălin-Ioan Nechifor, Margaritis Schinas, Nina Škottová, Theodor Dumitru Stolojan, László Surján, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Thijs Berman, Richard Corbett, Libor Rouček |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
16.5.2008 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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