Relatório - A6-0203/2008Relatório
A6-0203/2008

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 4/2008 da União Europeia para o exercício de 2008

30.5.2008 - (9904/2008 – C6‑0207/2008 – 2008/2094(BUD))

Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relator: Kyösti Virrankoski

Processo : 2008/2094(BUD)
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A6-0203/2008
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A6-0203/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 4/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão

(9904/2008 – C6‑0207/2008 – 2008/2094(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.° 4/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 15 de Abril de 2008 (COM(2008)0203),

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 4/2008, que o Conselho elaborou em 26 de Maio de 2008 (9904/2008 – C6‑0207/2008)

–   Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0203/2008),

A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 4 ao orçamento geral de 2008 visa inscrever no orçamento de 2008 o excedente do exercício de 2007, que ascende a 1.528.833.290 euros,

B.  Considerando que os principais elementos deste excedente são um acréscimo de 72.957.868,80 euros de execução da receita, uma subexecução de 1.579.386.212,59 euros da despesas e um saldo negativo nos câmbios monetários de -123.510.791,35 euros,

C. Considerando que diminuiu novamente a subexecução das dotações de pagamento relativamente aos anos anteriores,

D. Considerando que a subexecução das dotações de pagamento em 2007[4] ascendeu a 648 milhões de euros para a rubrica 1, a 361 milhões de euros para a rubrica 2, a 241 milhões de euros para a rubrica 3, a 362 milhões de euros para a rubrica 4 e a 903 milhões de euros para a rubrica 5,

1.  Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 4/2008 dedicado exclusivamente à apresentação das contas do exercício de 2007;

2.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 4/2008 sem alterações;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).
  • [2]  JO L 71 de 14.3.2008, p. 1.
  • [3]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/371/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 128, 16.5.2008, p.8).
  • [4]  Com base na diferença entre dotações para pagamentos e as despesas do exercício de 2007, não incluindo montantes da execução de receitas e despesas e dotações transitadas de receitas afectadas.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.° do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo, "em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas". Nos termos do n.º 3 do artigo 15.° do Regulamento Financeiro, após o encerramento das contas do exercício n -1, o saldo excedentário ou deficitário de cada exercício deve ser inscrito como receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

Após o encerramento das contas de cada exercício orçamental, qualquer discrepância em relação às previsões é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 após a apresentação das contas provisórias.

O excedente

A execução do orçamento de 2007 apresenta um excedente de 1.528.833.290 euros cujo cálculo final resulta das seguintes parcelas:

§ receitas do exercício (+117.426.308.469,91 euros)

§ pagamentos com base em dotações do exercício (-112.905.636.590,67 euros)

§ dotações de pagamento transitadas para o exercício n + 1 (-3.114.011.336,73 euros)

§ Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1 (+245.683.538,88 euros)

§ um saldo negativo dos câmbios monetários (-123.510.791,35 euros)

Apreciação

Neste momento, e com base nas informações fornecidas pela Comissão, não é possível analisar a origem precisa do excedente.

A avaliar pelos anos anteriores, existe efectivamente uma melhoria considerável da execução orçamental nestes últimos anos (em milhões de euros)

Exercício

Excedente

2000

11 613

2001

15 003

2002

7 413

2003

5 4701

2004

2 737

2005

2 410

2006

1 847

2007

1 529

A orçamentação do excedente de 2007 reduzirá na mesma medida a contribuição global dos Estados-Membros para o financiamento do orçamento de 2008 da UE. A sua repartição será a seguinte (em euros):

Estado-Membro

Orçamento 2008

Orçamento rectificativo n.º 4

Novo montante

Bélgica

2 188 345 135

- 41 534 424

2 146 810 711

Bulgária

193 594 238

- 3 674 386

189 919 852

República Checa

780 210 328

- 14 808 261

765 402 067

Dinamarca

1 531 018 319

- 29 058 471

1 501 959 848

Alemanha

15 816 818 622

- 300 200 567

15 516 618 055

Estónia

105 917 007

- 2 010 287

103 906 720

Irlanda

1 100 486 139

- 20 887 042

1 079 599 097

Grécia

1 392 229 788

- 26 424 288

1 365 805 500

Espanha

6 924 554 215

- 131 426 878

6 793 127 337

França

12 304 498 097

- 233 537 311

12 070 960 786

Itália

10 050 102 155

- 190 749 254

9 859 352 901

Chipre

100 675 479

- 1 910 804

98 764 675

Letónia

139 947 912

- 2 656 188

137 291 724

Lituânia

183 284 577

- 3 478 711

179 805 866

Luxemburgo

207 205 448

- 3 932 724

203 272 724

Hungria

637 121 466

- 12 092 458

625 029 008

Malta

34 090 409

- 647 030

33 443 379

Países Baixos

3 675 262 825

- 69 755 872

3 605 506 953

Áustria

1 751 088 289

- 33 235 362

1 717 852 927

Polónia

1 997 829 783

- 37 918 475

1 959 911 308

Portugal

1 023 188 312

- 19 419 943

1 003 768 369

Roménia

842 816 264

- 15 996 511

826 819 753

Eslovénia

214 399 753

- 4 069 271

210 330 482

Eslováquia

360 852 867

- 6 848 927

354 003 940

Finlândia

1 170 244 151

- 22 211 038

1 148 033 113

Suécia

2 211 437 420

- 41 972 712

2 169 464 708

Reino Unido

13 613 191 666

- 258 376 095

13 354 815 571

Número 1400 — Total

80 550 410 664

-1 528 833 290

79 021 577 374

PROCESSO

Título

Projecto de orçamento rectificativo n.° 4/2008 da União Europeia para o exercício de 2008.

Referências

9904/2008 – C6-0207/2008 – 2008/2094(BUD)

Comissão competente quanto ao fundo

         Data de comunicação em sessão

BUDG17.4.2008

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

         Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)

  Data de designação

Kyösti Virrankoski

13.12.2006

Relator(es) substituído(s)

 

Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

26.5.2008

26.5.2008

Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

28.5.2008

 

Exame em comissão

6.5.2008

29.5.2008

 

 

 

Data de aprovação

29.5.2008

Resultado da votação final

+: 27

–:

0:

Deputados presentes no momento da votação final

Simon Busuttil, Daniel Dăianu, Brigitte Douay, Szabolcs Fazakas, Markus Ferber, Vicente Miguel Garcés Ramón, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Nathalie Griesbeck, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Ville Itälä, Anne E. Jensen, Silvana Koch-Mehrin, Wiesław Stefan Kuc, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Mario Mauro, László Surján, Gary Titley, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Marusya Ivanova Lyubcheva, Margarita Starkevičiūtė, Gianluca Susta

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega 

29.5.2008

 

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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