Relatório - A6-0204/2008Relatório
A6-0204/2008

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2008 da União Europeia para o exercício de 2008

30.5.2008 - (9903/2008 – C6‑0206/2008 – 2008/2095(BUD))

Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relatores: Kyösti Virrankoski e Ville Itälä

Processo : 2008/2095(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0204/2008
Textos apresentados :
A6-0204/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2008/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão

(9903/2008 – C6‑0206/2008 – 2008/2095(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.° 3/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 14 de Abril de 2008 (COM2008)0201),

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2008, que o Conselho elaborou em 26 de Maio de 2008 (9903/2008 – C6‑0206/2008)

–   Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0204/2008),

A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008 ao orçamento geral de 2008 abrange as seguintes questões:

     –   a inscrição no orçamento das receitas provenientes da decisão no âmbito do Processo  Microsoft (coima e juros num total de 849.200.000 €),

     –   inscrição no orçamento das poupanças resultantes do aumento inferior ao         previsto           dos vencimentos e pensões dos funcionários em 2007,

     –   reforço de fundo de emergência para medidas veterinárias devidas à crise da febre       catarral ovina com 130.000.000 € em dotações para autorização e 63.950.000 € em   dotações para pagamentos.

     –   criação de rubricas orçamentais para acolher subvenções a quatro empresas comuns:   iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (IMI), Clean Sky,   ARTEMIS (iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos   incorporados) e ENIAC (plataforma tecnológica para a nanoelectrónica),

–    mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, por um montante de 98.000.000 € em  autorizações e pagamentos, para indemnizar prejuízos de incêndios florestais na   Grécia, em Agosto de 2007, e inundações na Eslovénia, em Setembro de 2007,

–    modificações do quadro de pessoal do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, a           saber, a revalorização de um lugar de AD 13 para AD 14,

–    modificações do quadro de pessoal do Comité Económico e Social Europeu,

B.  Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2008,

C. Considerando que o Conselho incluiu no projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008 as poupanças realizadas relativamente a vencimentos e pensões, assim como o financiamento do chamado mecanismo de monitorização da Microsoft,

1.  Recorda que as dotações para as empresas comuns são pagas a partir do orçamento operacional dos programas respectivos;

2.  Salienta que o chamado mecanismo de monitorização Microsoft é exclusivamente financiado pelas poupanças em vencimentos e pensões abrangidos pela rubrica 5;

3.  Lamenta que o Conselho tenha inesperadamente reduzido as dotações da rubrica 26 02 01, introduzindo assim um novo elemento sem qualquer debate com o Parlamento; espera que estas poupanças na rubrica 1a sejam utilizadas para financiar prioridades do Parlamento;

4.  Solicita à Comissão que evite incluir em projectos de orçamento rectificativo financiamentos relativos a instrumentos como FSUE ou o FEAGA, conjuntamente com outras questões e que, no futuro, evite quaisquer atrasos na decisão e na entrega;

5.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008 sem alterações;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom ) n° 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).
  • [2]  JO L 71 de 14.3.2008, p.1.
  • [3]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2008/371/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 128 de 16.5.2008, p. 8).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nos termos do n.º 1 do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo em caso de “circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas”.

Relativamente aos diversos pontos do projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008:

1.        O Processo Microsoft

Foi apresentado, neste contexto, o pedido de transferência n.º 7/2008 para reduzir as dotações de 54 rubricas administrativas do orçamento da Comissão para vencimentos e pensões do pessoal e o reforço de duas rubricas operacionais, a saber, 03 01, Despesas administrativas do domínio de intervenção “concorrência”, e 03 03 02, Pedidos de indemnizações resultantes de processos contra decisões da Comissão no domínio da política de concorrência, disponibilizando 14.200.000 € para apoiar financeiramente um “Monitoring Trustee” para a supervisão da implementação da complexa decisão do Tribunal contra a Microsoft. O Conselho rejeitou esta transferência e pediu a sua inclusão no presente orçamento rectificativo n.º 3/2008.

2.        Poupanças em vencimentos e pensões

Estas poupanças resultam numa redução de 2.300.000 € em dotações para autorizações e para pagamentos na rubrica 5 (um aumento de 1,4% dos vencimentos em 2007, em vez de 2,2% - poupança de 18.900.000 €).

3.        Febre catarral ovina

Os relatores podem concordar com este ponto, devendo as campanhas de vacinação nos países afectados ser realizadas o mais rapidamente possível.

4.        Empresas comuns

Segundo as explicações da Comissão, a criação das empresas comuns deverá ser orçamentalmente neutra, na medida em que as dotações serão deduzidas das rubricas orçamentais operacionais correspondentes às prioridades do Sétimo Programa-Quadro. Trata‑se, infelizmente, de um lamentável efeito colateral da criação deste tipo de estruturas complementares. A ENIAC diz respeito à nanoelectrónica, i.e., ao progresso natural da microelectrónica para dimensões mais pequenas.

A nanoelectrónica constitui uma tecnologia fundamental para o progresso económico em todo um conjunto de sectores industriais, assim como para a implementação de muitas políticas societais, incluindo o ambiente, a poupança de energia, a sustentabilidade, os problemas dos idosos, a mobilidade, a segurança e muito mais, e pode, portanto, potenciar os Objectivos de Lisboa.

A iniciativa tecnológica conjunta ENIAC é uma iniciativa estratégia industrialmente orientada e dirigida e é, portanto, orçamentada no âmbito do domínio de intervenção relativo à sociedade da informação.

5.        O Fundo de Solidariedade da UE

A ligação desta questão com a do quadro de pessoal do Instituto Europeu para a Igualdade de Género foi objecto de reticências por parte da comissão, uma vez que põe em causa a mobilização do Fundo.

6.        Revalorização lugar de director do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

A justificação da revalorização proposta parece fraca (não foi possível “identificar candidatos adequados com as competências necessárias”, a elevação do grau poderá “atrair candidatos de elevada qualidade para o posto de director”). De igual modo, uma pequena agência com um conjunto de pessoal de 20 elementos deverá ser comparável com uma unidade da Comissão que é dirigida por AD 11, AD 12 ou AD 13.

O debate na Comissão dos Orçamentos mostrou que a revalorização proposta de AD 13 para AD 14 do lugar de director da Agência Europeia para a Igualdade de Género não foi apreciada por muitos dos membros. Foi posta em causa a neutralidade orçamental durante o debate, comparando a tabela de vencimentos de AD 13 e AD 14. Foi dado ao Conselho um sinal claro durante a reunião da BUDG de 6 de Maio, a fim de adoptar o APO n.º 3/2008 o mais rapidamente possível, mas tendo em conta uma alteração dos relatores no sentido da não revalorização do lugar de director do Instituto Europeu para a Igualdade de Género. Neste caso, o Parlamento Europeu não terá que alterar o POR n.º 3/2008, permitindo assim poupar tempo na mobilização do Fundo de Solidariedade.

7.        O quadro de pessoal do CESE

É proposto um certo número de adaptações do quadro de pessoal do Comité Económico e Social Europeu (CESE), a saber:

Resumo dos pedidos

Operação

Número

AD16-HC para AD16-HC T

1

AST5 para AST5-T

2

AD5-T para AST5-T

2

AST10-T para AD10-T

1

AST8-T para AD8-T

1

AD5-T para AD6-T

1

AD10-T para AD9-T

1

AST10 para AD10

1

Em termos orçamentais, a operação é neutra, dado o único pedido de aumento de grau ter sido compensado pela descida de um grau mais elevado.

O número total de lugares autorizados continuará inalterado.

PROCESSO

Título

Draft amending budget No 3/2008 of the European Union for the financial year 2008.

Referências

9903/2008 – C6-0206/2008 – 2008/2095(BUD)

Comissão competente quanto ao fundo

         Data de comunicação em sessão

BUDG17.4.2008

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

         Data de comunicação em sessão

 

 

 

 

 

Relator(es)

  Data de designação

Kyösti Virrankoski - Ville Itälä

13.12.2006

Relator(es) substituído(s)

 

Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

26.5.2008

Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho

28.5.2008

Exame em comissão

6.5.2008

29.5.2008

 

 

 

Data de aprovação

29.5.2008

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

Deputados presentes no momento da votação final

Simon Busuttil, Daniel Dăianu, Brigitte Douay, Szabolcs Fazakas, Markus Ferber, Vicente Miguel Garcés Ramón, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Nathalie Griesbeck, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Ville Itälä, Anne E. Jensen, Silvana Koch-Mehrin, Wiesław Stefan Kuc, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Mario Mauro, László Surján, Gary Titley, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Marusya Ivanova Lyubcheva, Margarita Starkevičiūtė, Gianluca Susta

Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final

 

Data de entrega 

29.5.2008

Observações (dados disponíveis numa única língua)

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