RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2008 da União Europeia para o exercício de 2008
30.5.2008 - (9903/2008 – C6‑0206/2008 – 2008/2095(BUD))
Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relatores: Kyösti Virrankoski e Ville Itälä
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2008/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão
(9903/2008 – C6‑0206/2008 – 2008/2095(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.° 3/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 14 de Abril de 2008 (COM2008)0201),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2008, que o Conselho elaborou em 26 de Maio de 2008 (9903/2008 – C6‑0206/2008)
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0204/2008),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008 ao orçamento geral de 2008 abrange as seguintes questões:
– a inscrição no orçamento das receitas provenientes da decisão no âmbito do Processo Microsoft (coima e juros num total de 849.200.000 €),
– inscrição no orçamento das poupanças resultantes do aumento inferior ao previsto dos vencimentos e pensões dos funcionários em 2007,
– reforço de fundo de emergência para medidas veterinárias devidas à crise da febre catarral ovina com 130.000.000 € em dotações para autorização e 63.950.000 € em dotações para pagamentos.
– criação de rubricas orçamentais para acolher subvenções a quatro empresas comuns: iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (IMI), Clean Sky, ARTEMIS (iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados) e ENIAC (plataforma tecnológica para a nanoelectrónica),
– mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, por um montante de 98.000.000 € em autorizações e pagamentos, para indemnizar prejuízos de incêndios florestais na Grécia, em Agosto de 2007, e inundações na Eslovénia, em Setembro de 2007,
– modificações do quadro de pessoal do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, a saber, a revalorização de um lugar de AD 13 para AD 14,
– modificações do quadro de pessoal do Comité Económico e Social Europeu,
B. Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2008,
C. Considerando que o Conselho incluiu no projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008 as poupanças realizadas relativamente a vencimentos e pensões, assim como o financiamento do chamado mecanismo de monitorização da Microsoft,
1. Recorda que as dotações para as empresas comuns são pagas a partir do orçamento operacional dos programas respectivos;
2. Salienta que o chamado mecanismo de monitorização Microsoft é exclusivamente financiado pelas poupanças em vencimentos e pensões abrangidos pela rubrica 5;
3. Lamenta que o Conselho tenha inesperadamente reduzido as dotações da rubrica 26 02 01, introduzindo assim um novo elemento sem qualquer debate com o Parlamento; espera que estas poupanças na rubrica 1a sejam utilizadas para financiar prioridades do Parlamento;
4. Solicita à Comissão que evite incluir em projectos de orçamento rectificativo financiamentos relativos a instrumentos como FSUE ou o FEAGA, conjuntamente com outras questões e que, no futuro, evite quaisquer atrasos na decisão e na entrega;
5. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008 sem alterações;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom ) n° 1525/2007 (JO L 343 de 27.12.2007, p. 9).
- [2] JO L 71 de 14.3.2008, p.1.
- [3] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2008/371/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 128 de 16.5.2008, p. 8).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nos termos do n.º 1 do Regulamento Financeiro, a Comissão pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo em caso de “circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas”.
Relativamente aos diversos pontos do projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2008:
1. O Processo Microsoft
Foi apresentado, neste contexto, o pedido de transferência n.º 7/2008 para reduzir as dotações de 54 rubricas administrativas do orçamento da Comissão para vencimentos e pensões do pessoal e o reforço de duas rubricas operacionais, a saber, 03 01, Despesas administrativas do domínio de intervenção “concorrência”, e 03 03 02, Pedidos de indemnizações resultantes de processos contra decisões da Comissão no domínio da política de concorrência, disponibilizando 14.200.000 € para apoiar financeiramente um “Monitoring Trustee” para a supervisão da implementação da complexa decisão do Tribunal contra a Microsoft. O Conselho rejeitou esta transferência e pediu a sua inclusão no presente orçamento rectificativo n.º 3/2008.
2. Poupanças em vencimentos e pensões
Estas poupanças resultam numa redução de 2.300.000 € em dotações para autorizações e para pagamentos na rubrica 5 (um aumento de 1,4% dos vencimentos em 2007, em vez de 2,2% - poupança de 18.900.000 €).
3. Febre catarral ovina
Os relatores podem concordar com este ponto, devendo as campanhas de vacinação nos países afectados ser realizadas o mais rapidamente possível.
4. Empresas comuns
Segundo as explicações da Comissão, a criação das empresas comuns deverá ser orçamentalmente neutra, na medida em que as dotações serão deduzidas das rubricas orçamentais operacionais correspondentes às prioridades do Sétimo Programa-Quadro. Trata‑se, infelizmente, de um lamentável efeito colateral da criação deste tipo de estruturas complementares. A ENIAC diz respeito à nanoelectrónica, i.e., ao progresso natural da microelectrónica para dimensões mais pequenas.
A nanoelectrónica constitui uma tecnologia fundamental para o progresso económico em todo um conjunto de sectores industriais, assim como para a implementação de muitas políticas societais, incluindo o ambiente, a poupança de energia, a sustentabilidade, os problemas dos idosos, a mobilidade, a segurança e muito mais, e pode, portanto, potenciar os Objectivos de Lisboa.
A iniciativa tecnológica conjunta ENIAC é uma iniciativa estratégia industrialmente orientada e dirigida e é, portanto, orçamentada no âmbito do domínio de intervenção relativo à sociedade da informação.
5. O Fundo de Solidariedade da UE
A ligação desta questão com a do quadro de pessoal do Instituto Europeu para a Igualdade de Género foi objecto de reticências por parte da comissão, uma vez que põe em causa a mobilização do Fundo.
6. Revalorização lugar de director do Instituto Europeu para a Igualdade de Género
A justificação da revalorização proposta parece fraca (não foi possível “identificar candidatos adequados com as competências necessárias”, a elevação do grau poderá “atrair candidatos de elevada qualidade para o posto de director”). De igual modo, uma pequena agência com um conjunto de pessoal de 20 elementos deverá ser comparável com uma unidade da Comissão que é dirigida por AD 11, AD 12 ou AD 13.
O debate na Comissão dos Orçamentos mostrou que a revalorização proposta de AD 13 para AD 14 do lugar de director da Agência Europeia para a Igualdade de Género não foi apreciada por muitos dos membros. Foi posta em causa a neutralidade orçamental durante o debate, comparando a tabela de vencimentos de AD 13 e AD 14. Foi dado ao Conselho um sinal claro durante a reunião da BUDG de 6 de Maio, a fim de adoptar o APO n.º 3/2008 o mais rapidamente possível, mas tendo em conta uma alteração dos relatores no sentido da não revalorização do lugar de director do Instituto Europeu para a Igualdade de Género. Neste caso, o Parlamento Europeu não terá que alterar o POR n.º 3/2008, permitindo assim poupar tempo na mobilização do Fundo de Solidariedade.
7. O quadro de pessoal do CESE
É proposto um certo número de adaptações do quadro de pessoal do Comité Económico e Social Europeu (CESE), a saber:
Resumo dos pedidos
Operação |
Número |
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AD16-HC para AD16-HC T |
1 |
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AST5 para AST5-T |
2 |
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AD5-T para AST5-T |
2 |
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AST10-T para AD10-T |
1 |
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AST8-T para AD8-T |
1 |
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AD5-T para AD6-T |
1 |
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AD10-T para AD9-T |
1 |
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AST10 para AD10 |
1 |
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Em termos orçamentais, a operação é neutra, dado o único pedido de aumento de grau ter sido compensado pela descida de um grau mais elevado.
O número total de lugares autorizados continuará inalterado.
PROCESSO
Título |
Draft amending budget No 3/2008 of the European Union for the financial year 2008. |
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Referências |
9903/2008 – C6-0206/2008 – 2008/2095(BUD) |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG17.4.2008
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
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Relator(es) Data de designação |
Kyösti Virrankoski - Ville Itälä 13.12.2006 |
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Relator(es) substituído(s) |
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Data de elaboração do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
26.5.2008 |
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Data de transmissão do projecto de orçamento rectificativo pelo Conselho |
28.5.2008 |
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Exame em comissão |
6.5.2008 |
29.5.2008 |
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Data de aprovação |
29.5.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Simon Busuttil, Daniel Dăianu, Brigitte Douay, Szabolcs Fazakas, Markus Ferber, Vicente Miguel Garcés Ramón, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Nathalie Griesbeck, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Ville Itälä, Anne E. Jensen, Silvana Koch-Mehrin, Wiesław Stefan Kuc, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Mario Mauro, László Surján, Gary Titley, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Thijs Berman, Marusya Ivanova Lyubcheva, Margarita Starkevičiūtė, Gianluca Susta |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
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Data de entrega |
29.5.2008 |
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Observações (dados disponíveis numa única língua) |
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