RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
2.6.2008 - (COM(2008)0200 – C6‑0164/2008 – 2008/2091(ACI))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(COM(2008)0200 – C6‑0164/2008 – 2008/2091(ACI))
o Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0200 – C6‑0164/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o seu ponto 26,
– Tendo em conta os resultados do trílogo entre a Comissão e os dois ramos da autoridade orçamental realizado em 16 de Abril de 2008,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0205/2008),
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6, de 10.11.2008, p. 7).
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e, nomeadamente, o seu ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se solidarizar com a população das regiões afectadas por catástrofes.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.
(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.
(4) A Grécia introduziu um pedido para mobilizar o Fundo, relativo a uma catástrofe causada pelos incêndios florestais de Agosto de 2007.
(5) A Eslovénia introduziu um pedido para mobilizar o Fundo, relativo a uma catástrofe causada por inundações ocorridas em Setembro de 2007,
DECIDEM:
Artigo 1.º
O Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado no âmbito do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, a fim de atribuir o montante de 98 023 212 euros em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Grécia e a Eslovénia apresentaram pedidos de auxílio ao Fundo de Solidariedade na sequência de, respectivamente, incêndios florestais em Agosto de 2007 e inundações em Setembro de 2007 que provocaram gravem prejuízos em ambos os países. Os pedidos foram apresentados à Comissão em 30 de Outubro e 19 de Novembro, respectivamente, dentro do prazo de 10 semanas após a ocorrência dos primeiros prejuízos.
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (AII) permite a mobilização do Fundo de Solidariedade até um limite máximo anual de 1.000 milhões €. Em 2008, já foi proposta a mobilização de 162.387.985 € para o pedido do R.U., na sequência das inundações que afectaram o país durante o Verão de 2007. Assim, encontra-se ainda disponível um montante de 837.612.015 €.
Em 14 de Abril, a Comissão apresentou um anteprojecto de orçamento rectificativo (OR n.º 3/2008) destinado a inscrever no orçamento de 2008 as dotações para autorizações e para pagamentos necessárias, nos termos do ponto 26 do AII. O montante proposto pela Comissão a favor dos dois países é de 98.023.212 €, a atribuir por conta da rubrica 3b do Quadro Financeiro Plurianual.
O montante da compensação proposto para a Grécia e a Eslovénia deixará, pelo menos, 25% do Fundo de Solidariedade da União Europeia disponível para afectação durante o último trimestre do exercício, como previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE)
n.º 2010/2002.
Nos termos do ponto 26 do AII, foi realizado, em 16 de Abril, um trílogo entre a Comissão e os dois ramos da autoridade orçamental para avaliar a proposta de POR n.º 3/2008, do qual a proposta de mobilização do fundo faz parte.
Em 6 de Maio, a Comissão dos Orçamentos realizou um debate com representantes da Comissão Europeia e da Administração grega para avaliar as condições de entrega e implementação do auxílio no terreno, assim como para dar visibilidade ao papel desempenhado pelo Parlamento Europeu na mobilização do Fundo de Solidariedade.
A Comissão do Desenvolvimento Regional, à qual foi pedido parecer, decidiu, em 28 de Maio de 2008, não se pronunciar sobre a proposta, a fim de não atrasar o processo de atribuição dos recursos.
O montante dos prejuízos e do auxílio proposto pela Comissão são, resumidamente, os seguintes:
|
|
|
(euros) |
|
|
|
Prejuízos directos |
Montante total daajuda proposta
|
|
|
Incêndios florestais na Grécia |
2 118 273 411 |
89 769 009 |
|
|
Inundações na Eslovénia |
233 395 389 |
8 254 203 |
|
|
Total |
|
98 023 212 |
|
O relator recomenda a aprovação da proposta da Comissão.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
|
Data de aprovação |
6.5.2008 |
|
|
|
||
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
13 1
|
||||
|
Deputados presentes no momento da votação final |
Reimer Böge, Costas Botopoulos, Simon Busuttil, Brigitte Douay, Salvador Garriga Polledo, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Mario Mauro, Gérard Onesta, Margaritis Schinas, László Surján, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter |
|||||
|
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Hans-Peter Martin |
|||||