Relatório - A6-0205/2008Relatório
A6-0205/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

2.6.2008 - (COM(2008)0200 – C6‑0164/2008 – 2008/2091(ACI))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Reimer Böge

Processo : 2008/2091(ACI)
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A6-0205/2008
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A6-0205/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2008)0200 – C6‑0164/2008 – 2008/2091(ACI))

o Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0200 – C6‑0164/2008),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], nomeadamente o seu ponto 26,

–   Tendo em conta os resultados do trílogo entre a Comissão e os dois ramos da autoridade orçamental realizado em 16 de Abril de 2008,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0205/2008),

1.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6, de 10.11.2008, p. 7).

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e, nomeadamente, o seu ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2],

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)      A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se solidarizar com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2)      O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3)      O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4)      A Grécia introduziu um pedido para mobilizar o Fundo, relativo a uma catástrofe causada pelos incêndios florestais de Agosto de 2007.

(5)      A Eslovénia introduziu um pedido para mobilizar o Fundo, relativo a uma catástrofe causada por inundações ocorridas em Setembro de 2007,

DECIDEM:

Artigo 1.º

O Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado no âmbito do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, a fim de atribuir o montante de 98 023 212 euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]               JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Grécia e a Eslovénia apresentaram pedidos de auxílio ao Fundo de Solidariedade na sequência de, respectivamente, incêndios florestais em Agosto de 2007 e inundações em Setembro de 2007 que provocaram gravem prejuízos em ambos os países. Os pedidos foram apresentados à Comissão em 30 de Outubro e 19 de Novembro, respectivamente, dentro do prazo de 10 semanas após a ocorrência dos primeiros prejuízos.

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (AII) permite a mobilização do Fundo de Solidariedade até um limite máximo anual de 1.000 milhões €. Em 2008, já foi proposta a mobilização de 162.387.985 € para o pedido do R.U., na sequência das inundações que afectaram o país durante o Verão de 2007. Assim, encontra-se ainda disponível um montante de 837.612.015 €.

Em 14 de Abril, a Comissão apresentou um anteprojecto de orçamento rectificativo (OR n.º 3/2008) destinado a inscrever no orçamento de 2008 as dotações para autorizações e para pagamentos necessárias, nos termos do ponto 26 do AII. O montante proposto pela Comissão a favor dos dois países é de 98.023.212 €, a atribuir por conta da rubrica 3b do Quadro Financeiro Plurianual.

O montante da compensação proposto para a Grécia e a Eslovénia deixará, pelo menos, 25% do Fundo de Solidariedade da União Europeia disponível para afectação durante o último trimestre do exercício, como previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE)

n.º 2010/2002.

Nos termos do ponto 26 do AII, foi realizado, em 16 de Abril, um trílogo entre a Comissão e os dois ramos da autoridade orçamental para avaliar a proposta de POR n.º 3/2008, do qual a proposta de mobilização do fundo faz parte.

Em 6 de Maio, a Comissão dos Orçamentos realizou um debate com representantes da Comissão Europeia e da Administração grega para avaliar as condições de entrega e implementação do auxílio no terreno, assim como para dar visibilidade ao papel desempenhado pelo Parlamento Europeu na mobilização do Fundo de Solidariedade.

A Comissão do Desenvolvimento Regional, à qual foi pedido parecer, decidiu, em 28 de Maio de 2008, não se pronunciar sobre a proposta, a fim de não atrasar o processo de atribuição dos recursos.

O montante dos prejuízos e do auxílio proposto pela Comissão são, resumidamente, os seguintes:

 

 

(euros)

 

Prejuízos directos

Montante total daajuda proposta

 

Incêndios florestais na Grécia

2 118 273 411

89 769 009

Inundações na Eslovénia

233 395 389

8 254 203

Total

 

98 023 212

O relator recomenda a aprovação da proposta da Comissão.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.5.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

1

 

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Costas Botopoulos, Simon Busuttil, Brigitte Douay, Salvador Garriga Polledo, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Mario Mauro, Gérard Onesta, Margaritis Schinas, László Surján, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Hans-Peter Martin