Relatório - A6-0213/2008Relatório
A6-0213/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos aquando da importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias

3.6.2008 - (COM(2008)0129 – C6‑0153/2008 – 2008/0054(CNS)) - *

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Gerardo Galeote

Processo : 2008/0054(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0213/2008
Textos apresentados :
A6-0213/2008
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos aquando da importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias

(COM(2008)0129 – C6‑0153/2008 – 2008/0054(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2008)0129),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 299º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0153/2008),

–   Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6‑0213/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Desde 1991, a União Europeia suspendeu, parcial ou totalmente, os direitos da Pauta Aduaneira Comum aplicados à importação de certos produtos da pesca para as ilhas Canárias. A situação geográfica excepcional das ilhas Canárias relativamente às fontes de abastecimento de certos produtos da pesca essenciais para o consumo interno acarreta custos adicionais para este sector. Esta desvantagem natural pode ser remediada, nomeadamente, pela suspensão temporária dos direitos aduaneiros aplicados à importação dos produtos em causa provenientes de países terceiros, dentro de contingentes pautais comunitários com um volume adequado.

A proposta de abertura e estabelecimento de contingentes pautais com taxas de direito nulo é conforme com o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE, que instaura medidas específicas destinadas a apoiar as regiões periféricas. Importa igualmente recordar que as disposições em vigor no domínio abrangido pela proposta, ou seja, o Regulamento (CE) n.º 704/2002, expiraram em 31 de Dezembro de 2006.

Por conseguinte, existe um vazio jurídico desde 1 de Janeiro de 2007, período durante o qual se registou uma acumulação dos pagamentos de garantia nas fronteiras espanholas, atingindo montantes que exigem uma resolução rápida deste problema.

Portanto, após consulta das partes interessadas e o pedido formal apresentado pelas autoridades espanholas, conviria aprovar a abertura de dois contingentes pautais com taxas de direito nulo aplicáveis às importações de certos produtos da pesca para as ilhas Canárias para o período compreendido entre 2007 e 2013.

PROCESSO

Título

Contingentes tarifários comunitários autónomos aquando da importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias

Referências

COM(2008)0129 – C6-0153/2008 – 2008/0054(CNS)

Data de consulta do PE

4.4.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

REGI

10.4.2008

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

PECH

10.4.2008

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

PECH

16.4.2008

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Gerardo Galeote

8.4.2008

 

 

Exame em comissão

28.5.2008

 

 

 

Data de aprovação

29.5.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

2

4

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Jean Marie Beaupuy, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Bairbre de Brún, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Zita Gurmai, Gábor Harangozó, Mieczysław Edmund Janowski, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Sérgio Marques, Jan Olbrycht, Markus Pieper, Wojciech Roszkowski, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Kyriacos Triantaphyllides, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Bernadette Bourzai, Jan Březina, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Fernando Fernández Martín, Francesco Ferrari, Louis Grech, Ramona Nicole Mănescu, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Jürgen Schröder, Richard Seeber, Bart Staes, László Surján, Manfred Weber

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Manuel Medina Ortega, Nicolae Vlad Popa