Relatório - A6-0221/2008Relatório
A6-0221/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à adopção, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, da Convenção sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras, concluída em Espoo, no âmbito da UNECE, em 1991

4.6.2008 - (COM(2008) 0132 – C6-0161/2008 – 2008/0052(COD)) - *

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Bogusław Sonik

Processo : 2008/0052(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0221/2008
Textos apresentados :
A6-0221/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à adopção, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, da Convenção sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras, concluída em Espoo, no âmbito da UNECE, em 1991

(COM(2008) 0132 – C6-0161/2008 – 2008/0052(COD))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0132),

–   Tendo em conta o Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, da Convenção sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras, concluída em Espoo, no âmbito da UNECE, em 1991,

–   Tendo em conta o nº 1 do artigo 175º e a primeira frase do primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o n.º 3, parágrafo 1, do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0161/2008),

–   Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0221/2008),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e à Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A quinta conferência ministerial "Ambiente para a Europa", realizada em Kiev, na Ucrânia, em Maio de 2003, aprovou o Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, da Convenção de Espoo da UNECE, de 1991, relativa à avaliação dos impactos ambientais num contexto transfronteiras (Protocolo AAE). A Comissão assinou o Protocolo AAE em nome da Comunidade Europeia, em 21 de Maio de 2003.

A Convenção da UNECE, de 1991, sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras (Convenção de Espoo), que se baseia na legislação em vigor em matéria de avaliação do impacto ambiental, estabeleceu procedimentos de consulta das Partes susceptíveis de serem afectadas pelos efeitos ambientais transfronteiras dos projectos propostos. A convenção entrou em vigor em 1997. A Comunidade Europeia assinou-a em 26 de Fevereiro de 1991 e ratificou-a em 24 de Junho de 1997. A Directiva 97/11/CE aplica as suas disposições principais.

A Directiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (a directiva relativa à avaliação ambiental estratégica (AAE)), trata da avaliação ambiental de planos e programas, é aplicável a uma vasta gama de planos e programas e estabelece requisitos pormenorizados de avaliação e notificação dos seus efeitos ambientais. A capacidade de evitar efeitos ambientais adversos a nível dos projectos pode ser limitada por decisões já adoptadas no âmbito de planos ou políticas. Por este motivo, decidiu-se que era necessário levar a cabo um processo de avaliação a estes níveis. Trata-se do processo AAE.

A Directiva AAE inclui uma disposição relativa aos efeitos transfronteiras que se inspira na Convenção de Espoo.

O objectivo do Protocolo AAE é oferecer um nível elevado de protecção do ambiente, incluindo a saúde, e garantir a integração das preocupações de ambiente, e de saúde, nas medidas e instrumentos destinados a promover o desenvolvimento sustentável.

No contexto da sua estratégia para o desenvolvimento sustentável e para uma melhor regulamentação, a Comunidade Europeia tenciona implementar na Convenção de Espoo o artigo 13.º do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica através dos processos de avaliação de impacto estabelecidos nas comunicações sobre a avaliação de impacto, que abordam de forma equilibrada os componentes económicos, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável.

Diversos aspectos da dimensão comunitária merecem uma análise. A CE e os Estados­Membros figuram entre os líderes no desenvolvimento do conceito e da aplicação do AAE pelo que devem confirmar o seu apoio à ratificação do Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, da Convenção de Espoo, relativa à avaliação dos impactos ambientais num contexto transfronteiras.

PROCESSO

Título

Tendo em conta o Protocolo relativo à avaliação ambiental estratégica, da Convenção sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras, concluída em Espoo, no âmbito da UNECE, em 1991

Referências

COM(2008)0132 – C6-0161/2008 – 2008/0052(CNS)

Data de consulta do PE

8.4.2008

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

ENVI

10.4.2008

Relator(es)

Data de designação

Bogusław Sonik

14.4.2008

 

 

Data de aprovação

3.6.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

55

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Georgs Andrejevs, Margrete Auken, Liam Aylward, Pilar Ayuso, Irena Belohorská, Johannes Blokland, John Bowis, Frieda Brepoels, Martin Callanan, Magor Imre Csibi, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Edite Estrela, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Marie Anne Isler Béguin, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Peter Liese, Jules Maaten, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Carl Schlyter, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Kathy Sinnott, Bogusław Sonik, María Sornosa Martínez, Antonios Trakatellis, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Anders Wijkman, Glenis Willmott

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Iles Braghetto, Bairbre de Brún, Genowefa Grabowska, Rebecca Harms, Jutta Haug, Henrik Lax, Johannes Lebech, Alojz Peterle