Relatório - A6-0235/2008Relatório
A6-0235/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos tractores agrícolas ou florestais ou florestais de rodas (versão codificada)

9.6.2008 - (COM(2007)0840 – C6‑0004/2008 – 2007/0284(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)

Processo : 2007/0284(COD)
Ciclo de vida em sessão
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A6-0235/2008
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A6-0235/2008
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos tractores agrícolas ou florestais ou florestais de rodas (versão codificada)

(COM(2007)0840 – C6‑0004/2008 – 2007/0284(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0840),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0004/2008),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0235/2008),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

Bruxelas, 27.2.2008

PARECER

                      À ATENÇÃO            DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                       DO CONSELHO

                                                       DA COMISSÃO

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos tractores agrícolas ou florestais ou florestais de rodas

COM(2007) 840 final de 20.12.2007 – 2007/0284(COD)

Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efectuou uma reunião em 8 e 22 de Janeiro e em 7 de Fevereiro de 2008 para examinar, entre outras, a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.

Por ocasião da análise[1] da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Directiva 79/532/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitante à homologação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos tractores agrícolas ou florestais ou florestais de rodas, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, o seguinte:

1) No Anexo I, ponto 1, alínea a), a formulação "ponto 6.3 do [Anexo I da Directiva 76/761/CEE]" deve ser adaptada e passar a ter a seguinte redacção "[ponto 2.1 dos anexos II a VI, VIII e IX da Directiva 76/761/CEE]".

2) No Anexo I, ponto 1, alínea b), a formulação "[ponto 4.3.5 do Anexo VI da Directiva 76/761/CEE]" deve ser adaptada e passar a ter a seguinte redacção "[ponto 5.2.3.5 do Anexo I da Directiva 76/761/CEE]".

3) O texto da alínea c) do ponto 1 deve ser suprimido, na sua totalidade, do Anexo I.

A análise efectuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge efectivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                C.-F.DURAND

Jurisconsulto                                     Jurisconsulto               Director-Geral adjunto

  • [1]  O Grupo Consultivo dispôs de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão inglesa, versão linguística original do diploma em análise.
    PE000.000v00-00                                              6/7                                                   ["Footer" interno]
    PT

PROCESSO

Título

Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos tractores agrícolas ou florestais ou florestais de rodas (versão codificada)

Referências

COM(2007)0840 – C6-0004/2008 – 2007/0284(COD)

Data de apresentação ao PE

20.12.2007

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

15.1.2008

Relator(es)

       Data de designação

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

19.12.2007

 

 

Data de aprovação

29.5.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

0

0