RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção jurídica dos programas de computador (versão codificada)
9.6.2008 - (COM(2008)0023 – C6‑0042/2008 – 2008/0019(COD)) - ***I
Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção jurídica dos programas de computador (versão codificada)
(COM(2008)0037 – C6‑0048/2008 – 2008/0021(COD))
(Processo de co-decisão – codificação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0023),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0042/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],
– Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0237/2008),
A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,
1. Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO
Bruxelas, 10 de Março de 2008
PARECER
À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
DO CONSELHO
DA COMISSÃO
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção jurídica dos programas de computador
(COM(2008)0023 final de 28.1.2008 – 2008/0019 (COD))
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efectuou uma reunião em 6 de Fevereiro de 2008 para analisar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.
Por ocasião da análise[1] da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Directiva 91/135/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1991, relativa à protecção jurídica dos programas de computador , o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que o Considerando 16, que corresponde ao Considerando 25 da Directiva 91/250/CEE, deverá ser suprimido do preâmbulo do texto codificado.
A análise efectuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge efectivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
C. PENNERA J.‑C. PIRIS C. F. DURAND
Jurisconsulto Jurisconsulto Director-Geral em exercício
- [1] O Grupo Consultivo dispôs de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão inglesa, versão linguística original do diploma em análise.
PROCESSO
Título |
Protecção jurídica dos programas de computador (versão codificada) |
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Referências |
COM(2008)0023 – C6-0042/2008 – 2008/0019(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
28.1.2008 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
JURI 31.1.2008 |
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Relator(es) Data de designação |
Lidia Joanna Geringer de Oedenberg 19.12.2007 |
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Data de aprovação |
29.5.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 0 0 |
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