Relatório - A6-0240/2008Relatório
A6-0240/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um programa de Modernização das Estatísticas Europeias das Empresas e do Comércio (MEETS)

9.6.2008 - (COM(2007)0433 – C6-0234/2007 – 2007/0156(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Christoph Konrad

Processo : 2007/0156(COD)
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A6-0240/2008
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A6-0240/2008
Debates :
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um programa de Modernização das Estatísticas Europeias das Empresas e do Comércio (MEETS)

(COM(2007)0433 – C6-0234/2007 – 2007/0156(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0433),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 285.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0234/2007),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],

–   Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6‑0240/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Considera que o quadro financeiro indicado na proposta legislativa deve ser compatível com o limite máximo da subrubrica 1A do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2007‑2013 com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/371/CE e assinala que o montante anual será decidido no âmbito do processo orçamental anual, em conformidade com o disposto no ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Alteração  1

Proposta de decisão

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1) Na sua Comunicação «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia», a Comissão comprometeu-se a garantir uma melhor política de legislação, com vista a eliminar a burocracia desnecessária e o excesso de regulamentação.

(1) Nas suas Comunicações «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» e «Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia», a Comissão comprometeu-se a garantir uma melhor política de legislação, com vista a eliminar a burocracia desnecessária e o excesso de regulamentação.

Alteração  2

Proposta de decisão

Considerando 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(2-A) Ao longo dos últimos quinze anos, criaram-se numerosas regulamentações estatísticas, que se destinam a descrever as actividades das empresas e que impõem às mesmas a obrigação de facultar dados para dar resposta às necessidades estatísticas da Comunidade. Uma vez que essas regulamentações devem ser coerentes em termos de âmbito de aplicação, conceitos, definições, etc., é necessária uma avaliação da coerência entre os actos jurídicos. Todas essas regulamentações devem, na medida do possível, visar a simplificação e o estabelecimento de prioridades.

Alteração  3

Proposta de decisão

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3) As estatísticas das empresas e do comércio enfrentam um importante desafio nos próximos anos. Para sustentarem as iniciativas políticas comunitárias, elas têm de ser capazes de reflectir os fenómenos que ocorrem numa economia comunitária em mudança, como a globalização, as novas tendências do espírito empresarial, a sociedade da informação, a inovação, padrões comerciais e competitividade em mudança, tendo em conta a estratégia de Lisboa renovada.

(3) As estatísticas das empresas e do comércio enfrentam um importante desafio nos próximos anos. Para sustentarem as iniciativas políticas comunitárias, elas têm de ser capazes de reflectir os fenómenos que ocorrem numa economia comunitária em mudança, como a globalização, as novas tendências do espírito empresarial, a sociedade da informação, o comércio de serviços, a inovação, padrões comerciais e competitividade em mudança, tendo em conta a estratégia de Lisboa renovada.

Alteração  4

Proposta de decisão

Considerando 5-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(5-A) As estatísticas das empresas e do comércio compreendem diversos domínios em que devem ser efectuadas melhorias como, por exemplo, as estatísticas estruturais das empresas, as estatísticas de curto prazo, as estatísticas Prodcom, as estatísticas TIC, as estatísticas Intrastat, entre outras.

Alteração  5

Proposta de decisão

Considerando 7-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(7-A) Os institutos nacionais de estatística devem cooperar estreitamente na modernização do sistema de produção de estatísticas, a fim de evitar a duplicação de custos e de formalidades administrativas.

Alteração  6

Proposta de decisão

Considerando 7-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(7-B) A simplificação do sistema Intrastat constitui parte dos esforços para reduzir os requisitos estatísticos e minimizar os encargos para as empresas. A recente decisão no sentido de reduzir a taxa de cobertura contribuirá para alcançar esse objectivo a curto prazo. A longo prazo, serão estudadas outras possibilidades de simplificação, incluindo o sistema de fluxo único. A possibilidade de pôr em prática essas opções de simplificação a longo prazo depende de estudos de viabilidade e de outras acções que serão realizadas em conformidade com a presente decisão. Contudo, é necessário ter em conta as considerações acerca da qualidade das estatísticas, bem como os custos significativos implícitos nessa transição.

Alteração  7

Proposta de decisão

Artigo 1 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. O programa MEETS terá início em 1 de Julho de 2008 e terminará em 31 de Dezembro de 2013.

2. O programa MEETS terá início em 1 de Janeiro de 2009 e terminará em 31 de Dezembro de 2013.

Alteração  8

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) desenvolver conjuntos-alvo de indicadores e rever prioridades; (objectivo 1)

(a) rever prioridades e desenvolver conjuntos-alvo de indicadores nos novos domínios; (objectivo 1)

Alteração  9

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

(c) apoiar a implementação de uma forma mais eficaz de recolher dados; (objectivo 3)

(c) apoiar a implementação de uma forma mais eficaz de elaborar as estatísticas das empresas e do comércio; (objectivo 3)

Alteração  10

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea d)

Texto da Comissão

Alteração

(d) modernizar e simplificar as estatísticas sobre o comércio de mercadorias entre os Estados-Membros (a seguir designado Intrastat); (objectivo 4).

(d) modernizar o sistema de recolha de dados sobre o comércio de mercadorias entre os Estados-Membros (a seguir designado Intrastat); (objectivo 4).

Alteração  11

Proposta de decisão

Artigo 3 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

(a) desenvolver conjuntos-alvo de indicadores e rever prioridades (objectivo 1)

(a) rever prioridades e desenvolver conjuntos-alvo de indicadores nos novos domínios; (objectivo 1)

– Acção 1.1: Desenvolvimento de novos domínios;

– Acção 1.1: Identificação dos domínios de menor importância;

– Acção 1.2: Identificação dos domínios de menor importância;

– Acção 1.2: Desenvolvimento de novos domínios;

Alteração  12

Proposta de decisão

Artigo 3 – alínea c) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(c) apoiar a implementação de uma forma mais eficaz de recolher dados (objectivo 3)

(c) apoiar a implementação de uma forma mais eficaz de elaborar as estatísticas das empresas e do comércio (objectivo 3)

Alteração  13

Proposta de decisão

Artigo 3 – alínea d) – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

(d) modernizar e simplificar o sistema de recolha de dados do Intrastat (objectivo 4)

(d) modernizar o sistema de recolha de dados do Intrastat (objectivo 4)

Alteração  14

Proposta de decisão

Artigo 4

Texto da Comissão

Alteração

Será adoptado, em conformidade com o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 5.º, um programa de trabalho anual, incluindo as prioridades para as acções de cada objectivo e as dotações orçamentais ao abrigo da presente decisão.

Será adoptado, em conformidade com o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 5.º, um programa de trabalho anual, que inclui as prioridades para as acções de cada objectivo e as dotações orçamentais ao abrigo da presente decisão.

Alteração  15

Proposta de decisão

Artigo 6 – n.º 2 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

2. O mais tardar até 31 de Dezembro de 2011, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório intercalar sobre a execução do programa MEETS.

2. O mais tardar até 31 Dezembro de 2010 e, em seguida, anualmente até 2013, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a execução do programa MEETS.

Alteração  16

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 1 – Título

Texto da Comissão

Alteração

Objectivo 1: Desenvolver conjuntos‑alvo de indicadores e rever prioridades

Objectivo 1: Rever prioridades e desenvolver conjuntos-alvo de indicadores nos novos domínios

Alteração  17

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 1 – Acção 1.1

Texto da Comissão

Alteração

Acção 1.1: Desenvolvimento de novos domínios

Acção 1.1: Identificação dos domínios de menor importância

 

Num mundo em evolução, as necessidades estatísticas devem ser revistas periodicamente, uma vez que não só surgem novas necessidades estatísticas, como também há necessidades que se tornam menos importantes ou mesmo obsoletas. Por conseguinte, proceder-se-á a revisões regulares das prioridades, em estreita cooperação com os Estados‑Membros, para identificar domínios e características que tenham perdido a prioridade e que possam, consequentemente, ser suprimidos dos requisitos jurídicos. Essas revisões, as quais visam simplificar os requisitos estatísticos e reduzir os encargos com as respostas, podem exigir que a Comissão lance estudos externos.

– Num ambiente económico em evolução, é importante definir domínios prioritários para as estatísticas, como a globalização e o espírito empresarial, e acordar, a nível comunitário, num conjunto‑alvo de indicadores para cada um dos domínios prioritários. Esses indicadores devem ser harmonizados com as estatísticas internacionais, na medida do possível.

– Num ambiente económico em evolução, é importante definir domínios prioritários para as estatísticas, como o comércio de serviços, a globalização e o espírito empresarial, e acordar, a nível comunitário, num conjunto‑alvo de indicadores para cada um dos domínios prioritários. Esses indicadores devem ser harmonizados com as estatísticas internacionais, na medida do possível.

– As estatísticas devem ser estabelecidas de forma eficaz e têm de ser comparáveis. Por conseguinte, é necessário desenvolver actividades no sistema estatístico europeu para alcançar definições harmonizadas de características e indicadores recentemente identificados.

 

– As estatísticas devem ser estabelecidas de forma eficaz e têm de ser comparáveis. Por esse motivo importa proceder à modernização das estatísticas europeias, respeitando estritamente o princípio da coerência e da comparabilidade dos dados para os períodos em questão. Por conseguinte, é necessário desenvolver actividades no sistema estatístico europeu para alcançar definições harmonizadas de características e indicadores recentemente identificados.

– Depois de acordarem em conjuntos-alvo de indicadores e em definições harmonizadas para os mesmos, os Estados-Membros têm de desenvolver e testar os seus modos de recolha de estatísticas nos domínios prioritários de maneira harmonizada.

 

– Os novos domínios serão desenvolvidos por meio de estudos, mediante a organização de seminários e o apoio financeiro a projectos para desenvolver métodos e formas de recolha de novas estatísticas.

 

Justificação

Quando as nomenclaturas são alteradas, deixa de ser possível seguir a dinâmica dos dados para períodos precedentes.

Alteração  18

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 1 – Acção 1.2

Texto da Comissão

Alteração

Acção 1.2: Identificação dos domínios de menor importância

Acção 1.2: Desenvolvimento de novos domínios

Num mundo em evolução não só surgem novas necessidades estatísticas, como também há necessidades que se tornam obsoletas. Por conseguinte, proceder-se-á a revisões regulares das prioridades para identificar domínios e características que se tenham tornado menos importantes e que possam, consequentemente, ser suprimidos dos requisitos jurídicos. As revisões exigem que a Comissão lance estudos externos.

Num ambiente económico em evolução, é importante definir, em estreita cooperação com os Estados-Membros, domínios prioritários para as estatísticas, como a globalização e o espírito empresarial, e acordar, a nível comunitário, num conjunto-alvo de indicadores para cada um dos domínios prioritários. Esses indicadores devem ser harmonizados com as estatísticas internacionais, na medida do possível.

– Será garantida a recolha de indicadores estatísticos relacionados com as iniciativas políticas em curso.

– As estatísticas devem ser compiladas de forma eficaz e têm de ser comparáveis. Por conseguinte, é necessário desenvolver actividades no sistema europeu de estatísticas para alcançar definições harmonizadas de características e indicadores recentemente identificados.

 

– Depois de haver um consenso quanto aos conjuntos-alvo de indicadores e às respectivas definições harmonizadas, são necessárias diligências suplementares para desenvolver e testar os métodos de recolha de estatísticas nos domínios prioritários.

 

– A fim de contribuir para o desenvolvimento de novos domínios e conjuntos de indicadores, a Comissão lançará estudos, organizará seminários e prestará apoio financeiro para o desenvolvimento de métodos e meios de recolha de novas estatísticas.

Alteração  19

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 2 – Acção 2.1 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

– As estatísticas europeias são compiladas de acordo com a legislação europeia que se desenvolveu ao longo dos anos. É necessária uma avaliação da coerência entre os actos jurídicos para garantir que todas os actos pertinentes são coerentes. Por isso, prevê-se a revisão dos actos jurídicos em vigor a fim de constituir um quadro jurídico harmonizado para os diferentes domínios de estatísticas das empresas e do comércio. Para esse efeito, a Comissão deverá lançar estudos externos.

– As estatísticas europeias são compiladas de acordo com a legislação comunitária que se desenvolveu ao longo dos anos. É necessária uma avaliação da coerência entre os actos jurídicos para garantir que todos os actos pertinentes são coerentes. Por isso, a Comissão poderá lançar estudos externos tendo como objectivo a revisão dos actos jurídicos em vigor a fim de constituir um quadro jurídico harmonizado para os diferentes domínios de estatísticas das empresas e do comércio.

Alteração  20

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 2 – Acção 2.3

Texto da Comissão

Alteração

– Pontualmente serão realizados inquéritos comunitários específicos para destacar novas necessidades das estatísticas comunitárias. Esses inquéritos serão estabelecidos por meio de estudos externos que devem ser lançados pela Comissão ou mediante apoio financeiro aos Estados‑Membros.

– Pontualmente poderão ser realizados inquéritos comunitários específicos para destacar novas necessidades das estatísticas comunitárias. Esses inquéritos serão estabelecidos por meio de estudos externos que devem ser lançados pela Comissão ou mediante apoio financeiro aos Estados‑Membros.

– Para explorar as economias potenciais dos esquemas de amostragem comunitários nas estatísticas regulares, serão efectuados estudos para identificar domínios em que os agregados comunitários sejam suficientes e para desenvolver novos métodos de recolha de dados nesses domínios. Será igualmente facultado um apoio financeiro aos Estados-Membros para adaptarem os seus sistemas de recolha de dados. Não há um tipo-padrão de esquemas de amostragem comunitários; têm de ser específicos consoante as circunstâncias.

– Para explorar as economias potenciais dos esquemas de amostragem comunitários nas estatísticas regulares, serão efectuados estudos para identificar domínios em que os agregados comunitários sejam suficientes e para desenvolver novos métodos de recolha de dados nesses domínios. Será igualmente facultado um apoio financeiro aos Estados-Membros para adaptarem os seus sistemas de recolha de dados. Não há, contudo, um tipo-padrão de esquemas de amostragem comunitários, tendo, por conseguinte, de ser específicos consoante as circunstâncias.

– Serão mantidos inquéritos nacionais em domínios estatísticos que alimentem exercícios de aferição de desempenhos.

 

Alteração  21

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 3 – título

Texto da Comissão

Alteração

Objectivo 3: Apoiar a implementação de uma forma mais eficaz de recolher dados

Objectivo 3: Apoiar a implementação de uma forma mais eficaz de elaborar as estatísticas das empresas e do comércio

Alteração  22

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 3 – Acção 3.1 – travessão 4

Texto da Comissão

Alteração

– A necessidade de reduzir os encargos para as empresas e, em particular, para as PME não deve pôr em risco a recolha de informação pertinente para o acompanhamento das iniciativas políticas.

Suprimido

Alteração  23

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 4 – título

Texto da Comissão

Alteração

Objectivo n.º 4: Modernizar e simplificar o sistema de recolha de dados do Intrastat

Objectivo n.º 4: Modernizar o sistema de recolha de dados do Intrastat

Alteração  24

Proposta de decisão

Anexo – Objectivo 4 – Acção 4.1 – travessão 1

Texto da Comissão

Alteração

– As medidas darão apoio financeiro a acções dos Estados-Membros que visem o desenvolvimento de ferramentas e métodos para manter e melhorar a qualidade dos dados num sistema de recolha simplificado.

– As medidas darão apoio financeiro a acções dos Estados-Membros que visem o desenvolvimento de ferramentas e métodos para melhorar a qualidade dos dados e o sistema de recolha de dados.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/371/CE (JO L 128 de 16.5.2008, p. 8).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Enquadramento político e vantagens do Programa MEETS

O relator acolhe favoravelmente a proposta da Comissão para o Programa de Modernização das Estatísticas Europeias das Empresas e do Comércio (MEETS). Esta iniciativa apresenta uma resposta adequada aos desafios que se colocam nos próximos anos em domínios essenciais das estatísticas económicas da UE e constitui um complemento razoável do programa "legislar melhor" de 2005.

Uma legislação comunitária eficaz facilita a vida das empresas, dos cidadãos e dos serviços públicos, ao harmonizar 27 sistemas jurídicos. A eficácia e a viabilidade da elaboração de estatísticas são de importância fundamental para a competitividade da economia europeia. Para que as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, possam investir tempo na produção e na inovação sem se preocuparem com demasiados deveres burocráticos, a UE tenciona reduzir, até 2012, os encargos administrativos das empresas em 25 %. Para esse efeito, a Comissão apresentou, em Janeiro de 2007, um ambicioso programa de acção destinado a reduzir os encargos administrativos, graças ao qual se economizaram já 500 milhões de euros em 2007. Para além disso, desde Outubro de 2005, foram suprimidos do acervo comunitário 300 regulamentos.

A Comissão Europeia tem apresentado uma variedade de sugestões que visam a desburocratização. No final de 2006, criou o "Painel de Avaliação do Impacto", constituído por altos funcionários da Comissão e, se necessário, por peritos externos, que tem como função avaliar a metodologia e a qualidade das propostas legislativas antes de serem apresentadas pela Comissão. Essa avaliação de impacto ex ante revela-se particularmente importante na área do planeamento de estatísticas. Nesse sentido, o relator acolhe com satisfação o facto de este aspecto ser explicitamente tomado em consideração pelo Programa MEETS. Também o grupo de alto nível em matéria de encargos administrativos, criado no final de 2007 e presidido por Edmund Stoiber, pode contribuir significativamente para a desburocratização, da qual poderão beneficiar, em especial, as empresas.

A integração mundial dos mercados económicos cria constantemente novas necessidades em matéria de recolha de dados. Desta forma surgem novos domínios, enquanto que as informações recolhidas até à data se tornam, em parte ou totalmente, irrelevantes. As empresas reagem à concorrência internacional procedendo a mudanças estruturais, as quais devem transparecer adequadamente nas estatísticas relativas às empresas. Essas estatísticas devem reflectir também as novas tendências das empresas, bem como as estruturas comerciais em mudança e as repercussões da sociedade moderna da informação e do conhecimento para os agentes do mercado. A recolha de dados deve reflectir igualmente a formação e o reforço de sectores, como por exemplo o sector dos serviços. O mesmo se aplica à investigação e à inovação, um domínio cada vez mais importante para a economia, em que a recolha de dados no respeitante à cooperação entre empresas e institutos de investigação se deve tornar mais eficaz e transparente. Desta forma, torna-se possível promover o reforço da cooperação entre as empresas e a área da investigação, previsto nos objectivos da UE. Para além da estreita interligação no seio da economia europeia, também a União Monetária Europeia e o Sistema Aduaneiro Europeu criam novas necessidades em matéria de modernização do sistema de estatísticas da Comunidade. E é precisamente nestes aspectos que se centram as diferentes medidas previstas pelo Programa MEETS.

A legislação comunitária deve satisfazer exigências qualitativas elevadas. Contudo, os novos requisitos de estatísticas não devem, por outro lado, gerar encargos adicionais para as empresas. Por essa razão, o Programa MEETS tem como objectivo criar novos tipos de indicadores estatísticos. Os dados estatísticos existentes das empresas serão mais eficazmente utilizados e interligados. O relator recomenda, para além disso, uma utilização mais simplificada e global dos dados administrativos para fins estatísticos, de forma a que as empresas, se possível, não tenham que fornecer dados a vários serviços.

As estatísticas das empresas e do comércio constituem, para além de muitas outras formalidades administrativas, um importante ponto de partida com vista a uma melhor legislação da UE. Nos programas que antecederam o MEETS, o Edicom I e II, procedeu-se ao tratamento das estatísticas comerciais. Até à data, as estatísticas das empresas e do comércio têm sido elaboradas segundo métodos diferentes e a partir de fontes diversas. A abordagem mais global prevista pelo novo Programa MEETS permite, pela primeira vez, reestruturar as estatísticas provenientes dessas duas fontes, com vista a alcançar uma abordagem racional e coordenada em matéria de estatísticas comunitárias. Esta abordagem global é bastante positiva, uma vez que permite diminuir os encargos para as empresas, bem como simplificar e modernizar o estabelecimento de prioridades no domínio das estatísticas.

Os quatro objectivos principais do Programa MEETS

Com base na avaliação ex ante supracitada, o Programa MEETS é estruturado de forma eficaz e sistemática para permitir que os meios financeiros previstos, no valor de (no máximo) 42,50 milhões de euros para o período 2008-2012, possam ser aplicados da melhor forma possível. A Comissão apresenta em anexo uma programação detalhada das diferentes medidas através das quais devem ser alcançados os quatro principais objectivos do programa.

O primeiro objectivo consiste em rever e, caso seja necessário, anular e renovar os indicadores e métodos estatísticos existentes. Numa fase posterior, deverão ser definidos novos domínios da recolha de dados estatísticos que se tornam necessários devido à integração económica em evolução. A revisão comum do sistema torna-se também necessária face aos diferentes sistemas de estatísticas e práticas de elaboração de estatísticas dos novos Estados-Membros da Europa Central e de Leste. Todas as partes interessadas devem participar nesta avaliação, de forma a garantir a aplicação de mudanças substanciais, quanto antes, em toda a Comunidade.

O segundo objectivo consiste em harmonizar e integrar as noções e as metodologias de produção de estatísticas dos Estados-Membros sobre as empresas, nomeadamente através da interligação dos ficheiros de empresas e das fontes conexas. A inclusão dos grupos de empresas multinacionais nos ficheiros de empresas deve ser efectuada de forma mais apropriada.

O terceiro objectivo consiste em integrar a recolha e o tratamento de dados num único sistema. Para isso, convém igualmente utilizar mais eficazmente os dados já existentes. O acesso a dados administrativos deverá sofrer alterações regulamentares. Em particular, as pequenas e médias empresas poderão ver reduzidos os seus encargos administrativos relativos às obrigações de declaração através da introdução de técnicas de estimativa normalizadas e/ou de avaliações globais. Não obstante, essas empresas continuarão a figurar nas estatísticas económicas através de valores estimativos.

O quarto objectivo consiste em simplificar as estatísticas do comércio no sistema Intrastat através da fixação de novos limiares e do reforço das redes electrónicas. Desta forma, torna-se possível, com base em determinados critérios, dispensar um maior número de empresas das obrigações de declaração sem comprometer a eficácia das estatísticas. A transição para um sistema de fluxo único ("single flow") poderia contribuir igualmente para uma redução significativa do volume de dados. Num sistema deste tipo, a recolha e a comunicação de dados relativos a exportações/importações são efectuadas num só sentido, ou seja, pelo exportador ou pelo importador.

Os quatro pontos essenciais do Programa MEETS respondem aos principais desafios ligados à criação de um sistema moderno de estatísticas europeias. O relator salienta que é necessário garantir permanentemente que o processo de harmonização se realize, na medida do possível, numa plataforma mínima de entendimento e não cause novos encargos para as empresas. Caso contrário, corre-se o risco de as inovações se revelarem contraproducentes e terem efeitos negativos sobre a competitividade das empresas europeias. O relator saúda, portanto, o facto de, anteriormente à apresentação do Programa MEETS pela Comissão, se terem efectuado vastas consultas a nível técnico, bem como junto dos responsáveis dos institutos de estatística dos Estados-Membros, os quais participaram, assim, directamente na elaboração do programa desde o início. De futuro, a realização de um intercâmbio intensivo entre todas as partes envolvidas e os peritos sob a forma de seminários, workshops, etc., ao abrigo do Programa MEETS, será igualmente indispensável. A Comissão pode e deve assumir aqui um papel catalisador.

O importante papel das instâncias nacionais

É conveniente organizar a desburocratização a nível comunitário. Tendo em conta os diferentes sistemas aplicados pelos serviços de estatísticas, um processo descoordenado de modernização das estatísticas por parte dos diferentes Estados-Membros conduziria a um aumento dos custos e à duplicação dos esforços em matéria de recolha de dados. O Programa MEETS permite, numa fase inicial, coordenar a recolha e a utilização dos dados estatísticos sobre as empresas e o comércio. Através de programas de intercâmbio, estudos e workshops com os Estados-Membros é possível identificar e pôr em prática as melhores soluções para todos os interessados. Graças às medidas previstas, o programa da UE incentiva a investir no desenvolvimento de novas aplicações estatísticas e, mais particularmente, na reestruturação das estatísticas sobre as empresas e o comércio, proporcionando a todas as partes envolvidas um ganho em termos de eficácia.

As acções concretas do programa serão definidas pelos Estados-Membros e pela Comissão no quadro do programa de trabalho anual através do procedimento de comitologia. Na opinião do relator, a Comissão deveria assumir a tarefa de supervisionar os progressos realizados em matéria de harmonização das estatísticas nos Estados-Membros e de submeter todos os anos ao Parlamento um relatório a esse respeito.

Para que venha a ter resultados positivos, o processo de desburocratização não pode ser uma iniciativa meramente comunitária. O programa de acção da UE que visa reduzir os encargos administrativos recomenda aos Estados-Membros que estabeleçam objectivos ambiciosos em matéria de redução das formalidades a nível nacional. Até à data, 12 Estados-Membros deram seguimento a este apelo. Em prol do sucesso da desburocratização, todos os governos dos Estados-Membros devem cooperar activamente com a UE. Porém, os governos acrescentam frequentemente outras disposições nacionais às regulamentações comunitárias.

No que respeita à redução dos encargos administrativos, não há tempo a perder. Por esta razão, o relator solicita que os projectos previstos pelo Programa MEETS sejam rapidamente executados, para que possam ser elaboradas soluções práticas, com base nos conhecimentos obtidos, para a harmonização e reestruturação na área das estatísticas. O calendário previsto para o Programa MEETS deveria, na medida do possível, ser acelerado. Neste contexto, o relator propõe a entrada em vigor do programa o mais brevemente possível, após a aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (8.4.2008)

dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Programa de Modernização das Estatísticas Europeias das Empresas e do Comércio (MEETS)
(COM(2007)0433 – C6‑0234/2007 – 2007/0156(COD))

Relatora de parecer: Margarita Starkevičiūtė

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Introdução

A proposta da Comissão de um Programa de Modernização das Estatísticas Europeias das Empresas e do Comércio (MEETS) visa financiar o desenvolvimento estatístico das empresas e do comércio durante um período de seis anos (2008-2013).

O objectivo do programa é adaptar as estatísticas às mudanças importantes registadas na economia devido à globalização e a uma integração europeia mais forte. Estas duas mudanças justificam a necessidade de novos tipos de indicadores que facultem informação mediante a utilização de novas fontes de informação.

O programa tem quatro objectivos específicos:

· identificar novas áreas através da definição de conjuntos-alvo de indicadores, de forma a que se possam produzir dados comparáveis

· pôr em prática a integração de conceitos e métodos nas estatísticas das empresas

· integrar a recolha e o processamento de dados

· prosseguir a simplificação do sistema Intrastat (limiares, melhorias das TIC, nomenclaturas, etc.).

Implicações orçamentais

A dotação financeira prevista é de 42 500 000 euros para os seis anos.

Montante total de referência

 

 

2008

2009

2010

2011

2012

2013 e seguintes

Total

Dotações de autorização

a+c

5,000

6,500

11,500

9,000

6,500

4,000

42,500

Dotações de pagamento

b+c

0,908

7,5695

9,175

10,1625

7,6625

7,0225

42,500

Posição da relatora de parecer

A relatora de parecer apoia o programa apresentado pela Comissão. Entende também que é importante definir áreas prioritárias e indicadores, a fim de desenvolver as estatísticas e harmonizar definições. Tal revelar-se-á de extrema utilidade para as empresas da UE, uma vez que os dados serão comparáveis e de mais fácil utilização.

A relatora de parecer não deseja alterar a proposta da Comissão, mas sim levantar, não obstante, alguns pontos que devem ser tidos em conta para um debate mais amplo.

1.  Uma das preocupações da relatora de parecer é a ligação entre a disponibilidade de dados sobre empresas e comércio e a política de inovação, que é um dos pontos mais relevantes da Estratégia de Lisboa. Uma definição de inovação clara e dados conexos seriam extremamente úteis para definir o financiamento das rubricas orçamentais específicas no orçamento da UE e orientar melhor o apoio da UE a empresas inovadoras. Só indicadores claros e comparáveis podem apoiar uma definição clara das categorias de despesas elegíveis para obter apoio destinado à inovação.

2.  A relatora de parecer manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar de um dos objectivos principais do programa ser prosseguir com a redução dos encargos estatísticos das empresas, a Comissão não ter consultado as empresas, mas apenas procedido a uma consulta interna aos seus grupos de trabalho e aos serviços de estatística nacionais. As empresas deveriam ter sido consultadas, posto que são os fornecedores principais de dados e aqueles que mais devem beneficiar do programa MEETS.

3.  A relatora de parecer solicita dados claros e comparáveis, não só no sector do comércio interno, mas também do comércio externo. A este respeito, considera que esta informação poderia constituir um instrumento útil para identificar as categorias de despesas a financiar a título da rubrica 4 do orçamento da UE.

4.  A relatora de parecer indica que a falta de coordenação na definição dos objectivos dos diferentes programas estatísticos não permite uma utilização mais eficiente dos fundos atribuídos aos programas estatísticos no orçamento da UE.

Por fim, a relatora de parecer apresenta uma alteração à resolução legislativa do Parlamento, a fim de sublinhar que a dotação financeira indicada na proposta legislativa do programa MEETS deve ser compatível com o tecto da rubrica correspondente do novo quadro financeiro plurianual (QFP) – neste caso a rubrica 1A – e que o montante anual para o programa deve ser decidido em conformidade com o processo orçamental anual, nos termos do disposto no ponto 37 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes alterações no seu relatório:

Alteração  1

Projecto de resolução legislativa

N.º 1-A (novo)

Projecto de resolução legislativa

Alteração

1-A.Considera que a dotação financeira indicada na proposta da Comissão deve ser compatível com o limite máximo da subrubrica 1A do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2007-2013 com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2007, que altera o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual1, e assinala que o montante anual será decidido no âmbito do processo orçamental anual, em conformidade com o disposto no ponto 37 do Acordo de 17 de Maio de 2006;

 

____________

 

1 JO L 6 de 10.1.2008, p.7.

PROCESSO

Título

Programa de Modernização das Estatísticas Europeias das Empresas e do Comércio (MEETS)

Referências

COM(2007)0433 – C6-0234/2007 – 2007/0156(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

ECON

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

BUDG

3.9.2007

 

 

 

Relatora de parecer

       Data de designação

Margarita Starkevičiūtė

24.10.2007

 

 

Exame em comissão

2.4.2008

8.4.2008

 

 

Data de aprovação

8.4.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Richard James Ashworth, Reimer Böge, Paulo Casaca, Brigitte Douay, Szabolcs Fazakas, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Anne E. Jensen, Wiesław Stefan Kuc, Janusz Lewandowski, Vladimír Maňka, Cătălin-Ioan Nechifor, Margaritis Schinas, Esko Seppänen, Nina Škottová, Theodor Dumitru Stolojan, László Surján, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski, Ralf Walter

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Richard Corbett, Libor Rouček

PROCESSO

Título

Programa de Modernização das Estatísticas Europeias das Empresas e do Comércio (MEETS)

Referências

COM(2007)0433 – C6-0234/2007 – 2007/0156(COD)

Data de apresentação ao PE

19.7.2007

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ECON

3.9.2007

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

INTA

3.9.2007

BUDG

3.9.2007

ITRE

3.9.2007

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

INTA

12.9.2007

ITRE

9.10.2007

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Christoph Konrad

4.9.2007

 

 

Exame em comissão

22.1.2008

25.3.2008

5.5.2008

 

Data de aprovação

3.6.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mariela Velichkova Baeva, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Udo Bullmann, Manuel António dos Santos, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Donata Gottardi, Dariusz Maciej Grabowski, Benoît Hamon, Karsten Friedrich Hoppenstedt, Othmar Karas, Wolf Klinz, Guntars Krasts, Kurt Joachim Lauk, Andrea Losco, Astrid Lulling, Florencio Luque Aguilar, John Purvis, Alexander Radwan, Bernhard Rapkay, Dariusz Rosati, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Peter Skinner, Margarita Starkevičiūtė, Ivo Strejček, Ieke van den Burg

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Mia De Vits, Harald Ettl, Ján Hudacký, Janusz Lewandowski, Theodor Dumitru Stolojan