RELATÓRIO sobre o documento de estratégia de 2007 da Comissão sobre o alargamento
26.6.2008 - (2007/2271(INI))
Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Elmar Brok
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o documento de estratégia de 2007 da Comissão sobre o alargamento
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2007-2008” (COM(2007)0663),
– Tendo em conta as suas resoluções de 16 de Março de 2006 sobre o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento[1] e de 13 de Dezembro de 2006 sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007[2],
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os países dos Balcãs Ocidentais, a Turquia e os parceiros europeus da Política Europeia de Vizinhança,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0266/2008),
A. Considerando que a Estratégia de Alargamento tem uma dimensão externa e uma dimensão interna,
B. Considerando que a dimensão externa dessa estratégia envolve a promoção de reformas, de acordo com os princípios europeus de democracia, o respeito dos direitos humanos, paz e estabilidade e prosperidade,
C. Considerando que a dimensão interna da Estratégia de Alargamento influencia directamente a capacidade da União de prosseguir os seus objectivos políticos e de concretizar o desígnio de uma União cada vez mais próxima, consagrado nos Tratados,
D. Considerando que é necessária uma União Europeia politicamente integrada e capaz de desenvolver políticas ambiciosas de solidariedade e de estabilidade,
E. Considerando que, como o prevê o Tratado de Roma, qualquer Estado europeu pode solicitar a adesão à Comunidade,
F. Considerando que, dado que os anteriores alargamentos se saldaram por um sucesso tanto para a União Europeia como para os Estados Membros que a ela aderiram, tendo igualmente contribuído para a estabilidade, o desenvolvimento e a prosperidade da Europa, cumpre criar as condições necessárias para que os futuros alargamentos sejam também coroados de êxito,
G. Considerando que os acordos de estabilização e de associação desempenham um papel importante e profícuo para as relações entre a União Europeia e os países dos Balcãs Ocidentais no que diz respeito à integração europeia destes últimos e que os mesmos promovem a cooperação regional,
H. Considerando que o Conselho Europeu de Salonica de 2003 e o Conselho Europeu de Bruxelas de 2006 confirmaram a intenção de respeitar os compromissos assumidos perante os países do Sudeste da Europa e dos Balcãs Ocidentais,
I. Considerando que, neste domínio, o consenso renovado adoptado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2006 se baseia nos princípios de consolidação dos compromissos, de observância de condições rigorosas e equitativas e de uma melhor comunicação com os cidadãos;
J. Considerando que a estratégia em causa constitui muito mais do que uma metodologia de negociação, uma vez que reflecte a convicção fundamental de que a União Europeia deve continuar a constituir uma comunidade de valores partilhados e que está intrinsecamente relacionada com o debate sobre os objectivos da União relativamente ao seu futuro e ao seu papel nas regiões vizinhas e no mundo,
K. Considerando que a metodologia e os critérios delineados na Comunicação da Comissão para conduzir as negociações de adesão lhe merecem todo o apoio e devem ser objecto de uma aplicação rigorosa, e que as considerações políticas não se deveriam sobrepor ao respeito estrito desses critérios,
L. Considerando que a Estratégia de Alargamento da União deve fazer parte integrante de um amplo conjunto de instrumentos políticos tendentes a consolidar a democracia e a construir a estabilidade e o desenvolvimento social na nossa vizinhança, bem como a reforçar o papel da União no mundo,
M. Considerando que essas políticas devem abarcar a multiplicidade de situações existentes na nossa vizinhança, designadamente a daqueles países que têm estatuto de candidato e já iniciaram negociações com vista à adesão, a dos que têm estatuto de candidato mas não as encetaram ainda, a dos que têm perspectivas de adesão, a dos que têm a integração europeia como meta e, finalmente, a daqueles que apenas desejam manter laços estreitos de vizinhança com a União,
N. Considerando que as ditas políticas devem ser independentes, sem pressupor que um país transite de um tipo de relação contratual para outro, caso preencha as condições internas e externas do país em questão necessárias para o efeito,
O. Considerando que os parceiros de Leste da Política Europeia de Vizinhança são claramente identificáveis como países europeus e que alguns deles expressaram o objectivo de uma perspectiva europeia,
P. Considerando que, como afirma na sua supracitada Resolução de 13 de Dezembro de 2006, os países com perspectivas de integração europeia devem beneficiar de uma relação bilateral ou multilateral estreita com a UE à medida das suas necessidades e interesses específicos; que tal opção, que encerra um amplo leque de possibilidades operacionais, asseguraria aos países parceiros uma perspectiva estável e de longo prazo de relações institucionais com a UE, proporcionando o incentivo necessário à promoção da estabilidade, da paz, do respeito dos direitos fundamentais e de reformas democráticas e económicas nesses países;
Q. Considerando que, nos termos da mesma resolução, caberia a todos os países com reconhecidas perspectivas de adesão decidir se desejam beneficiar de acordos multilaterais similares a título de patamar intermédio no processo conducente à integração plena;
R. Considerando que a estratégia de alargamento da UE carece também de ser explicada e comunicada de um modo eficaz aos actuais cidadãos da UE, bem como a todos os futuros cidadãos, de molde a garantir que as políticas neste domínio são plenamente entendidas, a fim de concitar o apoio da opinião pública aos compromissos da União para com os seus vizinhos e garantir, assim, a credibilidade e a solidez da União enquanto parceira, procurando responder, neste sentido, preocupações legítimas;
1. Partilha a opinião da Comissão, segundo a qual os anteriores alargamentos constituíram, de um modo geral, um grande êxito, tendo trazido benefícios tanto para os antigos como para os novos Estados-Membros da União Europeia, ao promoverem o crescimento económico, o progresso social e a paz, a estabilidade, a liberdade e a prosperidade no continente europeu; entende que se podem extrair ensinamentos das adesões anteriores e acentua que outros meios suplementares de melhorar a qualidade do processo de alargamento devem basear-se nas experiências positivas acumuladas até agora;
2. Reafirma o seu forte compromisso para com os países com candidatos e para com todos aqueles a que foram oferecidas perspectivas claras de adesão, no pressuposto de que é imperativo que os critérios de Copenhaga sejam integralmente preenchidos e de que a União deve envidar todos os esforços para reforçar a sua capacidade de integração, devendo esta ser tida plenamente em conta;
3. Recorda, neste contexto, que, para os países da ex-Jugoslávia, a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional das Nações Unidas para a Ex-Jugoslávia (TPIJ) continua a ser condição sine qua non;
4. Perfilha a opinião de que a Estratégia de Alargamento da União deve cumprir o disposto no Tratado da União Europeia e reflectir os compromissos já assumidos pela UE, bem como um equilíbrio marcante entre os interesses geo-estratégicos da União, o impacto dos desenvolvimentos políticos ocorridos no exterior das suas fronteiras e a capacidade de integração da União, incluindo a respectiva capacidade de responder a futuros desafios internos e externos e de concretizar o seu projecto de integração política;
5. Recorda, neste contexto, a necessidade de proceder às reformas internas que se impõem e que têm em vista, entre outros aspectos, o reforço da eficiência, da coesão social e da responsabilidade democrática;
6. Recorda que a capacidade de integração é um reflexo da capacidade da União de, num determinado momento, decidir e, assim, alcançar os respectivos objectivos políticos, e em particular os objectivos de promoção do progresso económico e social e de um elevado nível de emprego nos seus Estados Membros, de afirmação da sua identidade e da sua capacidade de acção na cena internacional, de promoção dos direitos e interesses dos nacionais dos Estados Membros, de desenvolvimento de um espaço de liberdade, segurança e justiça, de preservação plena e incremento do seu acervo comunitário e de salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais consignados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
7. Considera que o conceito de capacidade de integração compreende quatro elementos:
(i) os futuros Estados-Membros devem incentivar, e não impedir, a capacidade de a União manter o dinamismo na prossecução dos seus objectivos políticos;
(ii) o quadro institucional da União deve ter capacidade para produzir uma governação eficaz e efectiva;
(iii) os recursos financeiros da União devem ser suficientes para fazerem frente aos desafios da coesão social e económica;
(iv) deve ser definida uma estratégia de comunicação global para informar a opinião pública sobre as implicações do alargamento;
8. Salienta que, a fim de reforçar a credibilidade e a eficácia da estratégia do alargamento, os critérios de Copenhaga devem também ser plenamente respeitados e cumpridos pelos Estados-Membros, para evitar que se exija dos países candidatos padrões mais elevados dos que são aplicados em determinadas partes da União;
9. Recorda, ainda, que a estrutura e os interesses económicos de cada novo Estado Membro podem ter um impacto na evolução das políticas e do orçamento da União, sendo, por isso, susceptíveis de afectar a própria natureza da União; recorda que uma Comunidade coesa de nações e de cidadãos baseada deve assentar em políticas coerentes e na solidariedade de interesses;
10. Considera que as implicações tanto orçamentais como económicas e sociais mais amplas de eventuais futuros alargamentos devem ser devidamente tidas em conta aquando da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual 2007-2013 e da elaboração dos quadros financeiros subsequentes;
11. Está igualmente convencido de que qualquer novo Estado-Membro deverá tentar resolver os seus principais problemas internos, nomeadamente os que se prendem com o seu quadro territorial e constitucional, antes de poder ser admitido na União;
12. Reitera a importância da consolidação, condicionalidade e comunicação como princípios fundamentais da estratégia de alargamento da UE;
13. Considera que todo o alargamento deve ser seguido por um adequado processo de consolidação e concentração política, ou seja, por uma séria reavaliação da políticas e meios da União, de forma a responder às expectativas dos cidadãos da UE e a garantir a viabilidade da União enquanto projecto político;
14. Considera, portanto, que o alargamento sem uma adequada consolidação e preparação poderia enfraquecer a coesão interna da União e ter graves implicações para a capacidade de acção da União Europeia, uma vez que enfraqueceria as instituições, tornaria os Estados-Membros mais vulneráveis à pressão externa e poria em causa a credibilidade da União enquanto actor ao nível mundial;
15. Crê, para além disso, que o êxito do processo de alargamento(e, consequentemente, do processo de integração europeia) só pode ser alcançado se existir um apoio público claro e inequívoco à adesão à União Europeia de cada um dos países candidatos; considera, por conseguinte, que os futuros alargamentos devem ser acompanhados de uma política de comunicação concertada que conte com a participação de todas as instituições da UE, bem como dos governos dos Estados-Membros, sem esquecer os representantes da sociedade civil, devendo esta política de comunicação explicar aos cidadãos quais as vantagens políticas, económicas sociais e culturais do alargamento; recorda, por isso, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros que lhes compete informar devidamente a opinião pública sobre as realizações positivas dos alargamentos anteriores, o estado das negociações em curso e os interesses em jogo no âmbito dos futuros alargamentos;
16. É de opinião que os países com perspectivas europeias deveriam envidar todos os esforços para informar, envolver e preparar a opinião pública para a integração na União, com a participação da sociedade civil neste processo desde o início;
17. Está também persuadido de que a Estratégia de Alargamento deve ser coadjuvada por uma gama mais alargada de quadros contratuais externos, quadros contratuais esses que poderão ser estruturados sob a forma de círculos concêntricos mutuamente permeáveis, sistema que proporcionaria aos países a possibilidade de, verificado um determinado número de condições internas e externas, transitarem de um estatuto para outro, no caso de ser essa a sua vontade, e de preencherem os requisitos próprios do quadro em causa;
18. Afirma que a participação na Política de Vizinhança da União não constitui, nem do ponto de vista teórico, nem prático, uma alternativa à adesão, nem tão pouco uma fase que a esta conduza necessariamente; considera que a distância conceptual, política e jurídica existente entre a Estratégia de Alargamento da União e a sua Política de Vizinhança tem de ser colmatada, para corresponder às expectativas nos nossos vizinhos de Leste; está persuadido de que a Política de Vizinhança reforçada da Comissão não é, neste caso, suficiente, embora represente já um passo positivo na direcção certa, sendo necessária uma mudança qualitativa mais substancial;
19. Sugere, portanto, que, no que respeita aos vizinhos de Leste, os quais, dadas a sua situação política, económica e social e a actual capacidade de integração da União, não têm presentemente perspectivas de adesão, mas que, por outro lado reúnem certas condições democráticas e económicas, a União deveria criar um espaço baseado num conjunto de políticas comuns, que cobrisse, em particular, o primado da lei, a democracia e os Direitos do Homem, a política externa e de segurança, as questões económicas e financeiras, comerciais, a energia, os transportes, o ambiente, a justiça, a segurança, a migração, a circulação sem necessidade de vistos e a educação; entende que estas políticas comuns devem perseguir o objectivo geral de ajudar os vizinhos de Leste a alcançarem gradualmente as normas da UE e a, deste modo, abrir caminho para a sua integração mais estreita no quadro europeu; está igualmente persuadido de que as políticas comuns acima referidas deverão ser concebidas em conjunto com os países participantes com base em mecanismos de decisão específicos e beneficiar de apoio financeiro adequado; considera positiva a proposta da Polónia e da Suécia apresentada no Conselho « Assuntos Gerais » e no Conselho « Relações Externas » de 26-27 de Maio de 2008, desde que a iniciativa que a proposta reveste seja prosseguida no quadro da União Europeia ;
20. Saúda o relançamento, no quadro da UE, do “Processo de Barcelona: Uma União para o Mediterrâneo” como um novo passo positivo no plano das relações com os nossos vizinhos meridionais; acredita que esse novo desenvolvimento é mais um argumento a favor da adopção de relações contratuais multilaterais com os nossos vizinhos de Leste, os quais, comparativamente aos seus congéneres meridionais, têm ambições e perspectivas europeias muito claras; recorda que, num primeiro momento, essas relações devem materializar-se na criação de uma Zona de Comércio Livre, a que deverão seguir-se relações mais estreitas na linha de um Espaço Económico Europeu “Mais” (EEE +), de uma “Commonwealth” Europeia ou de quadros de cooperação regional específicos;
21. Reitera a importância de que se reveste a concepção de uma estratégia da UE para a região do Mar Negro mais sofisticada e abrangente, de maior alcance do que a actual iniciativa em matéria de sinergia e visando a criação de uma União para o Mar Negro, a qual deveria incluir a UE, a Turquia e todos os Estados litorais do Mar Negro enquanto parceiros em situação de igualdade, procurando, simultaneamente, a plena participação da Rússia; entende que um tal quadro multilateral não só propiciaria aos países envolvidos a possibilidade de reforçarem a sua cooperação com a UE num amplo leque de áreas políticas, mas também permitiria à União Europeia desempenhar um papel mais activo na procura de soluções pacíficas para os conflitos observados na região, contribuindo, assim, positivamente para a segurança da região;
22. Considera, simultaneamente, que os países que têm perspectivas de adesão reconhecidas, mas aos quais falta ainda percorrer um caminho significativo para preencherem as condições políticas, económicas e sociais necessárias à concessão do estatuto de país candidato, poderiam, de forma útil, participar numa base totalmente voluntária em acordos similares aos quadros bilaterais ou multilaterais supramencionados; recorda que esta etapa intermédia facilitaria a disponibilização de todos os instrumentos existentes na União Europeia, de forma a contribuir para auxiliar os países envolvidos na sua via para uma plena adesão;
23. Saúda, neste contexto, a Comunicação da Comissão sobre os Balcãs Ocidentais, de 5 de Março de 2008 (COM(2008)0128), que esboça um leque de medidas destinadas a apoiar os esforços dos países da região com vista à integração na UE e a aprofundar as nossas relações com eles, nos domínios do comércio, da energia, da educação e/ou investigação; congratula-se com a assinatura dos Acordos de Estabilização e Associação com a Sérvia e a Bósnia-Herzegovina, que considera como mais um passo na consolidação dos laços entre esta região e a UE; exorta, neste contexto, a que sejam aceleradas as negociações para a liberalização de vistos com os países dos Balcãs Ocidentais, de molde a facilitar a sua participação nos programas da Comunidade;
24. Insta a Comissão a avançar propostas concretas para uma maior diversificação da política de relações externas no que respeita aos nossos vizinhos, em conformidade com as linhas defendidas na presente resolução e, ao repensar a sua própria orgânica administrativa, a estabelecer um elo entre as actividades levadas a cabo pelas direcções-gerais Alargamento e RELEX;
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (25.1.2008)
dirigido à Comissão dos Assuntos Externos
sobre a Estratégia de Alargamento da Comissão para 2007
(2007/2271)
Relatora de parecer: Helga Trüpel
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Salienta a importância do envolvimento activo da UE nos Balcãs Ocidentais; salienta igualmente que a política da UE para os Balcãs é crucial para ajudar a região no sentido do progresso, da paz e da estabilidade;
2. Considera que a aprendizagem ao longo da vida e os contactos entre pessoas são a chave para promover a tolerância, a compreensão mútua e a reconciliação entre os povos dos Balcãs Ocidentais, da Turquia e da UE;
3. Solicita melhorias substanciais na política de vistos face aos países dos Balcãs Ocidentais uma vez que a cooperação regional e a cooperação com a UE só são possíveis com a liberdade de circulação das pessoas, o que permitiria aos cidadãos dos Balcãs Ocidentais participarem em programas da UE tais como Juventude, Erasmus ou Cultura sem terem que passar pelo actual processo de concessão de visto que é moroso, arriscado e demasiado oneroso; sugere ainda a criação de um centro de mediação a breve trecho, em caso de problemas;
4. Sublinha que o respeito pela diversidade cultural é um princípio fundamental da UE e que as minorias devem ter a liberdade de exercer os seus direitos culturais, incluindo a aprendizagem das línguas minoritárias e a preservação da identidade cultural, sem discriminação;
5. Incita os países candidatos à adesão à UE a ratificar a Convenção da UNESCO sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais;
6. Salienta a importância da informação coordenada do público e das estratégias de comunicação como pedras angulares do processo de criação de uma maior compreensão e apoio ao alargamento da UE, tanto nos Estados-Membros como nos países candidatos e potenciais candidatos e recomenda que todos os países candidatos participem na implementação do Acordo Interinstitucional sobre Política de Comunicação proposto;
7. Encoraja fortemente o envolvimento dos países candidatos no Ano Europeu do Diálogo Intercultural de 2008, como um meio para tecer laços mais estreitos entre os povos.
8. Reafirma a importância do acesso à educação para todos; declara-se muito preocupado com a continuação da discriminação generalizada nesta área, em particular contra as minorias romanichéis, em todos os países candidatos e potenciais candidatos;
9. Convida as autoridades relevantes dos Balcãs Ocidentais a criar uma comissão conjunta de historiadores e professores, baseada no exemplo franco-alemão, para encorajar o desenvolvimento de manuais escolares de história comuns e propõe que a Comissão disponibilize apoio financeiro para um tal projecto;
10. Saúda os progressos realizados até ao momento na reforma dos sistemas de educação e formação e reitera que esta continua a ser uma prioridade: sublinha a necessidade de recursos suficientes para realizar e por em prática as reformas; insta os ministérios nacionais a concentrar a sua atenção na melhor utilização dos seus recursos procurando com persistência melhorar a qualidade; saúda as medidas legislativas e estruturais tomadas para conseguir um maior alinhamento com os programas e padrões normativos comunitários;
11. Encoraja fortemente a promoção do multilinguismo enquanto competência importante em si, mas também, como meio para encorajar uma maior participação nos programas de intercâmbio educacional da UE tais como a aprendizagem ao longo da vida e as oportunidades de mobilidade abertas pelo Processo de Bolonha.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
22.1.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
33 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Ivo Belet, Guy Bono, Nicodim Bulzesc, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Claire Gibault, Vasco Graça Moura, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Mikel Irujo Amezaga, Ramona Nicole Mănescu, Manolis Mavrommatis, Marianne Mikko, Ljudmila Novak, Dumitru Oprea, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Mihaela Popa, Christa Prets, Karin Resetarits, Pál Schmitt, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Victor Boştinaru, Emine Bozkurt, Ignasi Guardans Cambó, Gyula Hegyi, Viktória Mohácsi, Ewa Tomaszewska, Jaroslav Zvěřina |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Donata Gottardi |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
24.6.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
55 1 9 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Roberta Alma Anastase, Sir Robert Atkins, Christopher Beazley, Bastiaan Belder, André Brie, Elmar Brok, Colm Burke, Philip Claeys, Giorgos Dimitrakopoulos, Michael Gahler, Georgios Georgiou, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Jana Hybášková, Anna Ibrisagic, Ioannis Kasoulides, Metin Kazak, Maria Eleni Koppa, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Francisco José Millán Mon, Pasqualina Napoletano, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols i Germà, Justas Vincas Paleckis, Ioan Mircea Paşcu, Tobias Pflüger, João de Deus Pinheiro, Samuli Pohjamo, Michel Rocard, Libor Rouček, Christian Rovsing, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, György Schöpflin, Marek Siwiec, Hannes Swoboda, István Szent-Iványi, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Ari Vatanen, Jan Marinus Wiersma, Luis Yañez-Barnuevo García, Zbigniew Zaleski, Josef Zieleniec |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Cristian Silviu Buşoi, Giulietto Chiesa, Andrew Duff, Árpád Duka-Zólyomi, James Elles, Carlo Fatuzzo, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Jaromír Kohlíček, Graf Alexander Lambsdorff, Nickolay Mladenov, Rihards Pīks, Aloyzas Sakalas, Antolín Sánchez Presedo, Inger Segelström |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Lambert van Nistelrooij |
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