RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1683/95 que estabelece um modelo-tipo de visto, no que se refere à numeração dos vistos
26.6.2008 - (COM(2008)0188 – C6‑0187/2008 – 2008/0074(CNS)) - *
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Gérard Deprez
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1683/95 que estabelece um modelo-tipo de visto, no que se refere à numeração dos vistos
(COM(2008)0188 – C6‑0187/2008 – 2008/0074(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2008)0188),
– Tendo em conta o n.° 2, alínea b), subalínea iii) do artigo 62° do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 67° do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6‑0187/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6‑0268/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta alteração ao Regulamento (CE) n.º 1683/95 do Conselho que estabelece um modelo-tipo de visto está estreitamente relacionada com o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) a estabelecer pelo Regulamento VIS. Uma vez que o VIS se torne operacional irá recuperar a documentação relevante do pedido de visto a partir do número da vinheta autocolante. Por conseguinte um número único de vinheta é uma condição prévia para o funcionamento correcto do VIS.
Dado que as actuais disposições estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1683/95 e as especificações técnicas adicionais não levaram a uma numeração única dos vistos nos Estados-Membros, a formulação do Anexo do Regulamento n.º 1682/95 tem que ser alterada a fim de assegurar um número harmonizado das vinhetas dos vistos antes da entrada em vigor do VIS.
Sendo este o objectivo da proposta alteração ao Regulamento n.º 1683/95, o relator sugere que a proposta da Comissão seja aprovada sem alterações.
PROCESSO
Título |
Numeração dos vistos |
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Referências |
COM(2008)0188 – C6-0187/2008 – 2008/0074(CNS) |
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Data de consulta do PE |
14.5.2008 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 20.5.2008 |
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Relator(es) Data de designação |
Gérard Deprez 28.5.2008 |
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Exame em comissão |
25.6.2008 |
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Data de aprovação |
25.6.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Emine Bozkurt, Philip Bradbourn, Mihael Brejc, Kathalijne Maria Buitenweg, Giusto Catania, Jean-Marie Cavada, Elly de Groen-Kouwenhoven, Panayiotis Demetriou, Gérard Deprez, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Bárbara Dührkop Dührkop, Armando França, Urszula Gacek, Kinga Gál, Patrick Gaubert, Roland Gewalt, Lilli Gruber, Lívia Járóka, Ewa Klamt, Magda Kósáné Kovács, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Stavros Lambrinidis, Roselyne Lefrançois, Baroness Sarah Ludford, Claude Moraes, Javier Moreno Sánchez, Rareş-Lucian Niculescu, Martine Roure, Inger Segelström, Csaba Sógor, Vladimir Urutchev, Ioannis Varvitsiotis e Manfred Weber. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Maria da Assunção Esteves, Ignasi Guardans Cambó, Sophia in ‘t Veld, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Marian-Jean Marinescu, Antonio Masip Hidalgo, Bill Newton Dunn e Nicolae Vlad Popa. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Syed Kamall |
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Data de entrega |
26.6.2008 |
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