Relatório - A6-0290/2008Relatório
A6-0290/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda directiva especial, na acepção do n.° 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (Versão codificada)

3.7.2008 - (COM(2008)0111 – C6‑0127/2008 – 2006/0214(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)

Processo : 2006/0214(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0290/2008
Textos apresentados :
A6-0290/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda directiva especial, na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE) (Versão codificada)

(COM(2008)0111 – C6‑0127/2008 – 2006/0214(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0111),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.° 2 do artigo 137.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0127/2008),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0290/2008),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

grupo consultivo

dos serviços jurídicos

 

Bruxelas, 27.04.2008

PARECER

À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

DO CONSELHO

DA COMISSÃO

Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda directiva especial, na acepção do n.° 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE)

COM(2008)111 final de 29.2.2008 – 2006/0214(COD)

Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efectuou uma reunião em 3 de Abril de 2006 para examinar a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.

Aquando da análise[1] da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Directiva 89/655/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda directiva especial, na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE), o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que no Anexo III, parte B, a data de 5 de Dezembro de 1998 deveria ser substituída por 4 de Dezembro de 1998..

A análise efectuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge efectivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.

C. PENNERA                                J.‑C. PIRIS                           C.F. DURAND

Jurisconsulto                                  Jurisconsulto                     Director-Geral (em exercício)PROCESSO

Título

Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos de trabalho (segunda directiva especial, na acepção do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE) (Versão codificada)

Referências

COM(2008)0111 – C6-0127/2008 – COM(2006)0652 – C6-0378/2006 – 2006/0214(COD)

Data de apresentação ao PE

3.11.2006

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

11.3.2008

Relator(es)

       Data de designação

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

19.12.2007

 

 

Data de aprovação

26.6.2008

 

 

 

Data de entrega

3.7.2008

  • [1]  O Grupo Consultivo dispôs de22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão francesa, versão linguística original do documento de trabalho.