Relatório - A6-0307/2008Relatório
A6-0307/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

11.7.2008 - (COM(2007)0133 – C6‑0228/2008 – 2007/0047(CNS)) - *

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Jacek Saryusz-Wolski
Processo simplificado – n.º 1 do artigo 43.º do Regimento

Processo : 2007/0047(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0307/2008
Textos apresentados :
A6-0307/2008
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(COM(2007)0133 – C6‑0228/2008 – 2007/0047(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0133),

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a República do Quirguizistão,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 44.º, o n.º 2, último período, do artigo 47.º, o artigo 55.º, o n.º 2 do artigo 57.º, o artigo 71.º, o n.º 2 do artigo 80.º, os artigos 93.º, 94.º, 133.º e 181.º A e o n.º 2, segundo período, do artigo 300.º do Tratado CE,

–   Tendo em conta o artigo 101.º do Tratado Euratom,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 6.º do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia,

–   Tendo em conta o n.º 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6‑0228/2008),

–   Tendo em conta o artigo 51.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6‑0307/2008),

1.  Aprova a conclusão do Protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da República do Quirguizistão.

PROCESSO

Título

Conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE/Quirguizistão, a fim de ter em conta a adesão à UE da Bulgária e da Roménia

Referências

COM(2007)0133 – C6-0228/2008 – 2007/0047(CNS)

Data de consulta do PE

13.6.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

AFET

19.6.2008

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

INTA

19.6.2008

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

INTA

11.4.2007

 

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Jacek Saryusz-Wolski

17.4.2007

 

 

Processo simplificado - data da decisão

17.4.2007

Data de aprovação

17.4.2007

 

 

 

Data de entrega

11.7.2008