Relatório - A6-0308/2008Relatório
A6-0308/2008

RELATÓRIO sobre uma política portuária europeia

14.7.2008 - (2008/2007(INI))

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Josu Ortuondo Larrea

Processo : 2008/2007(INI)
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A6-0308/2008
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A6-0308/2008
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre uma política portuária europeia

(2008/2007(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada:”Comunicação sobre uma política portuária europeia” (COM(2007)0616),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada:” Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares” (COM(2006)0275),

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Julho de 2007, sobre a futura política marítima da União Europeia: uma visão europeia para os oceanos e os mares[1],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Março de 2008, sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente[2],

–       Tendo em conta a Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens[3],

–       Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens[4],

–       Tendo em conta a Directiva 99/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros[5],

–       Tendo em conta a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água[6],

       Tendo em conta o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE,

       Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0308/2008),

A.     Considerando que a questão do acesso ao mercado dos serviços portuários foi uma questão debatida no seio do Parlamento e que, consequentemente, a Comissão procedeu a uma consulta alargada das partes interessadas,

B.     Considerando que a comunicação acima referida da Comissão sobre uma política portuária europeia não propõe novas medidas relativamente ao acesso ao mercado dos serviços portuários,

C.     Considerando que a dimensão internacional do sector se presta a uma política a nível comunitário para os portos europeus, utilizando as suas vantagens geopolíticas comparativas,

D.     Considerando que os portos são importantes não só para o transporte marítimo, fluvial e modal na Europa, mas também enquanto eixos económicos, fonte de emprego e factores de integração da população,

E.     Considerando que a política portuária comunitária, tendo por objectivo o reforço da competitividade dos transportes marítimos e a prestação de serviços modernos de elevado nível, deve promover as quatro vertentes "segurança, rapidez do serviço, baixo custo, respeito do ambiente",

F.     Considerando que há vários desafios que os portos europeus terão de enfrentar no futuro, nomeadamente nos domínios do ambiente, da mundialização, do desenvolvimento sustentável, do emprego e condições sociais, designadamente em matéria de segurança e aprendizagem ao longo da vida, do financiamento, bem como do acesso ao mercado e da administração, e ainda as medidas anticoncorrenciais e discriminatórias tomadas por países terceiros nos mercados geográficos pertinentes,

G.     Considerando que a escassez de potenciais territórios para o desenvolvimento portuário na Europa, bem como a raridade e fragilidade dos habitats naturais, destacam a importância que assume para o legislador obter o equilíbrio e a clareza jurídica no tocante às suas obrigações em termos ambientais, económicos e sociais,

H.     Considerando que existe uma grande diversidade no sector portuário europeu e que se prevê um forte crescimento para os próximos anos,

I.      Considerando que o alargamento do canal do Panamá terá consequências que provavelmente acentuarão a tendência actual para aumentar a dimensão dos navios,

J.      Considerando que as infra-estruturas modernas e as ligações eficazes com o interior e as ilhas são importantes para os portos,

1. Congratula-se com a comunicação acima referida da Comissão sobre uma política portuária europeia;

2. Felicita a Comissão pela abordagem adoptada na elaboração desta comunicação, designadamente o amplo processo de consulta aquando da preparação da mesma;

3.      Congratula-se com a ênfase colocada pela Comissão nas medidas de direito indicativo, como a publicação de orientações e a eliminação de entraves administrativos;

4.      Recorda a importância fundamental que reveste o sector portuário na União Europeia, numa óptica económica, comercial, social, ambiental e estratégica;

5.      Considera que o papel da Comissão é importante para assegurar que a totalidade dos portos europeus seja capaz de realizar todo o seu potencial;

6.      Aprova a intenção expressa pela Comissão de publicar orientações quanto à aplicação da legislação comunitária em matéria de ambiente no caso da adaptação dos portos e das suas infra-estruturas, com o objectivo principal de proteger o ambiente marinho e os espaços envolventes dos portos; insta a Comissão a publicar essas orientações antes do final de 2008;

7.      Considera que os portos e a natureza podem coexistir de uma forma sustentável, uma vez que a destruição da natureza causa frequentemente danos económicos a outros sectores, como o turismo, a agricultura e as pescas e, por conseguinte, insta o Comissário responsável pelos Transportes a trabalhar estreitamente com o Comissário responsável pelo Ambiente na elaboração e aplicação da legislação e das orientações europeias em matéria de portos e ambiente;

8.      Considera que tais orientações devem ter por objectivo abordar a insegurança jurídica resultante de algumas directivas no domínio do ambiente e, por esta via, abordar efectivamente a política de ambiente tendo em conta a especificidade do sector portuário na União;

9.      Salienta a necessidade de associar as autoridades portuárias e locais à redacção dos planos de gestão das bacias fluviais bem como dos portos marítimos no que respeita à qualidade das águas, em conformidade com a Directiva 2000/60/CE;

10.    Chama a atenção para a necessidade de as colectividades territoriais apoiarem os esforços empreendidos no sentido de reduzir as emissões de CO2 causadas pelos navios, assim como pelos transportes terrestres e aéreos, mediante o estabelecimento de planos de gestão da qualidade do ar, em conformidade com a Convenção Marpol e a Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente[7];

11.    Salienta a necessidade de desenvolver uma política europeia integrada que intensifique a competitividade regional e a coesão territorial, tendo em consideração aspectos sociais, ambientais, económicos e de segurança em todo o território, mediante a organização de parcerias interinstitucionais, intersectoriais e multiterritoriais;

12.    Salienta o facto de a Comissão estar preocupada com a distribuição dos fluxos de tráfego na Europa, mas sublinha igualmente a diversidade do sector portuário e o crescimento do número de portos de pequena e média dimensão na Europa; considera, por outro lado, que a Comissão deve ter em conta as grandes transformações que se prevê venham a ocorrer no tráfego marítimo internacional em consequência da evolução tecnológica e económica neste sector, do alargamento do Canal do Panamá e do aumento das dimensões e da capacidade dos navios que terão, sem quaisquer dúvidas, efeitos consideráveis no sector;

13.    Chama a atenção para a dimensão territorial do desenvolvimento dos portos europeus e, em particular, para a necessidade de cooperação transfronteiras e de ajustamento entre regiões portuárias vizinhas; frisa a importância da Política Europeia de Vizinhança e da estratégia regional para o Mediterrâneo, o Báltico e o Mar Negro; congratula-se com a proposta da Comissão de elaborar um inventário dos obstáculos entre os portos da UE e os portos dos países vizinhos da UE;

14.    Convida a Comissão a proceder à monitorização sistemática do desenvolvimento das novas tecnologias e métodos de gestão aplicados internacionalmente aos portos e aos serviços de assistência aos navios, à carga, aos passageiros e aos transportes terrestres com vista a promover políticas e iniciativas para o desenvolvimento dos portos comunitários e a melhoria da sua rentabilidade e produtividade em benefício próprio e dos utilizadores;

15.    Considera que as alterações tecnológicas necessárias para permitir que os portos intermédios enfrentem os desafios inerentes a um volume crescente de tráfego terão consequências financeiras de vulto para as regiões em causa; considera que, para o efeito, estas devem poder recorrer aos Fundos Estruturais europeus, nomeadamente para financiarem a aquisição de equipamentos tecnológicos avançados, criarem empregos em domínios inovadores e reabilitarem as zonas urbanas que a transferência das actividades portuárias para fora das cidades deixou disponíveis;

16.    Considera que a segurança jurídica do quadro jurídico comunitário no domínio marítimo, decorrente do quadro jurídico internacional, depende da rápida aprovação do Pacote Marítimo ERIKA III,

17.    Insta a Comissão e os Estados­Membros a promoverem a cooperação entre os portos europeus; salienta igualmente, a este respeito, o papel dos portos na economia regional das áreas interiores adjacentes ("hinterland"); frisa, neste contexto, que o desenvolvimento harmonioso dos portos constitui um elemento fulcral da política marítima integrada da União;

18.    Assinala o papel social e político dos portos para as populações do interior e considera indispensável a melhor informação do público sobre a importância dos portos como instrumentos de desenvolvimento;

19.    Entende que o transporte marítimo e fluvial não pode ser considerado independentemente dos transportes terrestre e aéreo e que a ligação ao interior é de extrema importância para o êxito comercial de um porto, donde a necessidade de apoiar a interligação dos portos com as plataformas logísticas do interior, bem como com os "portos secos"; neste sentido, considera igualmente que seria desejável dispor de uma contribuição acrescida dos portos para a co-modalidade tanto no que se refere às redes transeuropeias de transportes (RTE-T) como aos futuros corredores verdes comunitários que assegure uma exploração mais eficaz das capacidades de transporte nos domínios da cabotagem e do transporte fluvial, bem como as suas ligações a modos de transporte terrestre e aéreo, por forma a garantir uma política de transportes coerente e verdadeira;

20.    apoia, por conseguinte, a Comissão no seu objectivo de, por ocasião da avaliação intercalar das RTE-T, em 2010[8], avaliar as ligações dos portos com o interior e as suas necessidades e consequências para uma rede equilibrada de fluxos de tráfego;

21.    Considera que um dos objectivos da revisão intercalar das RTE-T, em 2010, deve residir na integração do transporte marítimo e fluvial no transporte terrestre através dos portos europeus;

22.    Solicita às colectividades territoriais em causa que apliquem uma política de transportes mais multimodal que permita, a par das auto-estradas, mais tráfego através dos caminhos-de-ferro e das vias marítimas internas, e a ligação mais efectiva dos portos às RTE-T e às áreas interiores adjacentes, designadamente através da utilização dos caminhos-de-ferro e das vias marítimas internas;

23.    Constata que os portos da UE estão em concorrência com portos de países terceiros que, na maioria das vezes, não obedecem às mesmas regras a que estão sujeitos os portos da União Europeia, os quais enfrentam igualmente políticas económicas discriminatórias aplicadas por países vizinhos da UE, por exemplo, através de políticas pautais discriminatórias;

24.    Convida a Comissão a estudar de novo a questão da segurança dos portos e a ter em conta o acréscimo dos custos em relação à competitividade dos portos europeus;

25.    Vê com apreço a intenção da Comissão de identificar os problemas que enfrentam os portos europeus neste domínio e insta a Comissão a considerar a elaboração de um registo dos mesmos a fim de que as questões decorrentes da concorrência com os portos de países não pertencentes à UE e das medidas anticoncorrenciais e discriminatórias tomadas por países vizinhos da UE sejam abordadas de uma forma específica;

26.    Salienta a necessidade de desenvolver parcerias com países terceiros para a preparação e apresentação de programas comuns para o desenvolvimento, coordenação e transferência de know-how entre portos vizinhos;

27.    Considera que a Comissão deveria estudar a possibilidade de criar um programa comunitário para a renovação dos navios de transporte, em particular os destinados à cabotagem e ao transporte fluvial;

28.    Entende que as novas tecnologias, designadamente a informática, são elementos-chave que facultam aos portos europeus, sujeitos a pressões resultantes da concorrência com portos de países terceiros assim como, em alguns casos, da falta de espaço para se desenvolverem, meios para aumentarem a sua eficácia e rentabilidade;

29.    Insta a Comissão e os Estados­Membros a acelerarem, através dos órgãos apropriados, a implementação dos sistemas de pilotagem à distância a fim de aumentar a eficácia e a segurança da gestão do tráfego nos portos, bem como nas zonas de ancoradouro;

30.    Exorta a Comissão a prosseguir a investigação e inovação no sector através dos programas-quadro da União e insta a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem a investigação nos domínios da segurança, por forma a reduzir o mais possível o número de acidentes, e da logística, a fim de melhorar a utilização do espaço nos portos, bem como do ambiente a fim de reduzir, entre outros, as emissões de CO2 e a poluição provocada pelos resíduos;

31.    Exorta a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem, no âmbito da Organização Marítima Internacional, as propostas que visam substituir, até 2020, o actual carburante pelo gasóleo, bem como a possibilidade de incluir o sector marítimo no Regime de Comércio de Emissões;

32.    Exorta a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem activamente a melhoria contínua da frota de "Busca e Salvamento" (SAR) e das restantes funcionalidades SAR nos portos, ao abrigo das Convenções SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar) e SAR e a reforçarem ainda mais a cooperação entre os Centros de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo;

33.    Considera necessário o desenvolvimento e a promoção dos programas «Clean-Ship» e «Clean port»;

34.    Solicita à Comissão e ao sector que encorajem as companhias marítimas a reduzir o número de contentores vazios transportados e a utilizarem plenamente esta capacidade, e a apoiarem iniciativas com este objectivo (por exemplo, mediante programas de investigação), tendo em conta as necessidades efectivas e específicas dos clientes, bem como a redução do impacto ambiental;

35.    Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de apresentar uma proposta legislativa relativa à criação de um espaço europeu do transporte marítimo sem barreiras e considera que essa proposta deverá ter por objecto assegurar uma concorrência leal entre o transporte marítimo e o transporte terrestre na União;

36.    Preconiza, por conseguinte, a isenção das mercadorias desalfandegadas para a Comunidade de quaisquer controlos alfandegário no transporte marítimo de curta distância na Comunidade; preconiza, na medida do possível, a criação de zonas portuárias separadas para o tráfego intracomunitário e para o tráfego internacional, bem como a simplificação do transporte interior, a normalização e a identificação de contentores especiais;

37.    Convida a Comissão a reexaminar e melhorar as políticas para o desenvolvimento e apoio à navegação de curta distância;

38.    Solicita à Comissão que considere a possibilidade de um documento de transporte único para os contentores na Comunidade tendo em vista a simplificação dos procedimentos administrativos;

39.    Insta a Comissão a proceder a um estudo dos fluxos financeiros dos poderes públicos para os portos comerciais europeus por forma a identificar eventuais distorções da concorrência e a esclarecer nas orientações sobre ajudas estatais quais os tipos de ajuda prestada às autoridades portuárias que devem considerados como uma ajuda estatal; entende que os eventuais investimentos dos poderes públicos no desenvolvimento dos portos, quando directamente destinados a melhorar o ambiente ou a descongestionar e reduzir a utilização da rede viária para o transporte de mercadorias, não devem ser considerados como ajudas estatais, em particular quando são considerados indispensáveis para assegurar a coesão económica, social e territorial (por exemplo, no que diz respeito às ilhas), a menos que beneficiem um único utilizador ou operador;

40.    Insta a Comissão a publicar orientações relativas aos auxílios estatais aos portos em 2008 e considera que estas orientações deverão abranger a zona portuária propriamente dita, fazendo-se uma distinção entre as infra-estruturas de acesso e de defesa, as infra‑estruturas e super-estruturas relacionadas com projectos, e não se fazendo distinção entre diferentes categorias de portos;

41.    Aprova o alargamento dos requisitos de transparência inscritos na Directiva 2006/111 da Comissão, de 16 de Novembro de 2006, relativa à transparência de relações financeiras entre Estados­Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas[9]; solicita, porém, à Comissão que considere um patamar mínimo reduzido de receitas anuais, em vez de uma obrigatoriedade absoluta;

42.    Destaca a análise feita pela Comissão no que respeita às concessões portuárias e solicita à Comissão que tome em conta a importância que assume, para as autoridades portuárias, alguma flexibilidade nesta matéria, designadamente com vista à renovação das concessões ligadas a grandes investimentos; considera, porém, que essa flexibilidade não deve ser utilizada para entravar a concorrência entre portos;

43.    Considera primordial observar o equilíbrio entre a livre prestação de serviços e as pretensões específicas dos portos, salientando paralelamente a necessidade de colaboração entre os sectores público e privado para a modernização dos portos;

44.    Advoga que se utilizem os programas de cooperação territorial europeia no âmbito da política de coesão, bem como os programas de cooperação no âmbito das políticas da UE de vizinhança e de alargamento, mas também, tanto quanto possível, que a Comissão, os Estados­Membros e as autoridades regionais visadas apliquem uma estratégia transfronteiras de utilização das capacidades existentes no contexto do co-financiamento das infra-estruturas portuárias;

45.    Apoia firmemente o papel dos portos seguros e sem fins lucrativos de propriedade local, e exorta as autoridades locais, regionais, nacionais e europeias a tomar medidas no sentido de os proteger contra o abandono, uma vez que os seus benefícios sociais, recreativos e turísticos para as comunidades envolventes vão muito para além da sua função económica original;

46.    Recorda, no âmbito de uma reflexão positiva sobre a Europa e a sua política marítima, que a Europa das marinas desempenha um papel de relevo em termos de desenvolvimento económico local, posto que, por um lado, as marinas são uma montra para o interior, um instrumento turístico forte no sentido da descoberta do porto e dos seus arredores, e, por outro lado, constituem um serviço de aprovisionamento essencial para o pequeno comércio;

47.    Acolhe favoravelmente a importância atribuída ao diálogo no sector portuário; exorta a criação de um comité europeu de diálogo social e considera que esta entidade deveria tratar de questões ligadas aos portos, incluindo os direitos dos trabalhadores, as concessões e a Convenção n.º 152 da Organização Internacional do Trabalho, de 1979, sobre segurança e higiene no trabalho portuário;

48.    Defende a importância que assume a protecção e um elevadíssimo nível de formação dos trabalhadores portuários; expressa o seu apreço pela intenção da Comissão no sentido de dotar os trabalhadores portuários de uma qualificação de base com reconhecimento mútuo por forma a melhorar a flexibilidade no sector; para isso, e como primeiro passo, deverá proceder-se a uma comparação entre os diferentes sistemas de qualificações profissionais existentes para trabalhadores portuários; considera, contudo, que estas qualificações de base não podem provocar o abaixamento do nível médio de qualificações dos trabalhadores portuários de um Estado-Membro;

49.    Propõe que a temática das qualificações profissionais e da formação ao longo da vida seja tratada com os parceiros sociais no quadro do futuro comité europeu de diálogo social;

50.    Exorta a Comissão a promover o intercâmbio das melhores práticas no sector portuário, em geral, e, em particular, no que respeita à inovação, à formação dos trabalhadores, à melhoria da qualidade dos serviços, da competitividade e da atracção de investimentos;

51.    Acolhe favoravelmente a instituição de um “Dia Europeu do Mar”, a celebrar a 20 de Maio, e apoia, nomeadamente, a instituição de uma jornada de portas abertas dos portos europeus, que poderá levar o público a entender melhor o trabalho e a importância do sector portuário;

52.    Exorta a Comissão, em conformidade com a resolução do Parlamento Europeu de 8 de Maio de 2008 sobre o Conselho Económico Transatlântico[10], a prosseguir os seus esforços com vista a assegurar que a legislação dos EUA respeitante à fiscalização de 100% das mercadorias que têm como destino esse país possa ser alterada para garantir uma cooperação assente no reconhecimento mútuo de “operadores económicos autorizados” e nas normas de segurança acordadas no quadro da Organização Mundial das Alfândegas (C-TPAT, SAFE); convida a Comissão a avaliar os custos potenciais, para as empresas e para a economia europeia, das medidas ligadas à fiscalização a 100% dos contentores de carga com destino aos EUA, bem como o seu potencial impacto nas operações aduaneiras;

53.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

  • [1]  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0343.
  • [2]  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0087.
  • [3]  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.
  • [4]  JO L 206 de 22.07.1992, p. 7.
  • [5]  JO L 182 de 16.07.1999, p. 1.
  • [6]  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
  • [7]  JO L 296 de 21.11.1996, p. 55.
  • [8]  Cf. Artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 680/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transportes e de energia (JO L 162 de 22.6.2007, p. 1).
  • [9]  JO L 318 de 17.11.2006, p. 17.
  • [10]  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0192.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Fundo

A presente Comunicação resulta de uma ampla consulta efectuada pela Comissão sobre uma política portuária europeia. Essa consulta teve lugar na sequência da apresentação infrutífera de duas directivas nesta matéria. A Comunicação faz parte da agenda da União Europeia para o transporte de mercadorias, que inclui igualmente comunicações relativas a um plano de acção em matéria de logística, uma rede ferroviária vocacionada para o transporte de mercadorias e às auto-estradas do mar.

A importância dos portos na Europa é bem perceptível na intensidade do debate suscitado pelas duas directivas recentemente rejeitadas pelo Parlamento Europeu. Tal importância decorre não só dos factores económicos mas também do papel desempenhado pelos portos na sociedade. O processo de consulta alargada, adoptado pela Comissão no âmbito da preparação da presente Comunicação, testemunha uma nova abordagem, bem como o interesse da Comissão pelo sector.

O sector portuário é um sector em rápida expansão. Os transportes marítimos têm uma importância crítica para o comércio europeu e mundial. Por outro lado, trata-se de um sector particularmente atingido pela globalização, já que uma das suas características é o seu perfil internacional: efectivamente, algumas concessões em portos europeus são geridas por companhias ou, inclusivamente por autoridades portuárias de países terceiros. Do mesmo modo, alguns portos europeus são geridos por autoridades ou companhias de países terceiros.

A Comunicação da Comissão

A Comunicação está dividida em seis grandes partes. A primeira diz respeito ao desempenho dos portos e ligações com o interior. Face ao crescimento do comércio mundial e à escassez de terrenos disponíveis nas áreas de implantação um grande dos actuais portos europeus, a melhor solução reside em melhorar o seu desempenho. A ligação ao interior tem uma importância crucial para um porto. Aquando da elaboração do presente relatório, o relator teve oportunidade de se deslocar ao porto de Antuérpia, uma visita que lhe confirmou a importância das ligações terrestres. Por seu turno, a Comissão tenciona deixar esta questão ao critério das autoridades regionais e nacionais e ao mercado. A Comissão tenciona avaliar a situação por ocasião da revisão intercalar da rede transeuropeia de transportes em 2010.

A segunda parte refere-se ao respeito pelo ambiente que deverá ser conciliado com o aumento da capacidade portuária. A Comissão recorda que os portos europeus nem sempre estão situados em locais óptimos para o seu desenvolvimento, quando este é vital para o sector marítimo. A Comissão reconhece que algumas partes consideram existir alguma incerteza jurídica em torno da legislação neste domínio, nomeadamente as directivas “Aves” e “Habitats”. A fim de apoiar os Estados­Membros, a Comissão tenciona publicar directrizes sobre a aplicação da legislação comunitária em matéria de ambiente ao desenvolvimento portuário.

No tocante ao tratamento dos resíduos, este tema é gerido a nível comunitário pela Directiva 2000/59/CE relativa aos meios portuários de recepção de resíduos. A Comissão entende que a sua aplicação efectiva pelos Estados­Membros está ainda por concretizar. A Comissão consultará as partes interessadas e apresentará uma proposta com vista a melhorar o actual mecanismo da directiva. Contribuirá deste modo para o trabalho da organização marítima internacional (OMI) sobre as medidas destinadas a reduzir as emissões poluentes nos portos.

Na secção da Comunicação sobre a modernização, a Comissão toma nota de que se regista uma melhoria das relações entre os navios e as costas mercê de novos sistemas tecnológicos como SafeSeaNet, AIS (Identificação Automática) e o LRIT (Identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância). No seu relatório de iniciativa sobre o transporte marítimo de curta distância (2004/2161(INI)), o Parlamento Europeu preconizou uma redução das formalidades administrativas sem comprometer a segurança e o controlo alfandegário.

É igualmente desejo da Comissão reduzir os procedimentos administrativos e simplificar os processos de transporte marítimo de curta distância. Actualmente, na União Europeia, os transportes marítimos entre os Estados­Membros e a União estão sujeitos a supervisão alfandegária uma vez que os portos europeus são parte da fronteira externa da União. Assim, comparado com outros modos de transporte, o transporte marítimo continua em desvantagem, já que aqueles não têm que obedecer às mesmas condições no interior da União. A Comissão prevê publicar uma proposta legislativa sobre a criação de um espaço europeu do transporte marítimo sem barreiras em Outubro de 2008. Tal proposta legislativa terá em vista aligeirar os procedimentos administrativos e, sempre que possível, isentar dos mesmos os navios que transportam mercadorias desalfandegadas para território comunitário. A Comissão propôs já a criação de um quadro sem papéis para as alfândegas e o comércio, incluindo um balcão único para o fornecimento de dados.

Deste modo, a Comissão deseja melhorar o tratamento administrativo dos navios. A Comissão tenciona publicar, em 2009, um documento de orientação política sobre a oferta de serviços “transportes marítimos em linha”. Deste modo, espera que o progresso tecnológico no sector da informação e das comunicações conduza a uma melhor eficácia dos portos europeus. A Comissão tenciona assim preparar, até ao final de 2009, uma série de indicadores genéricos europeus para todos os modos de transporte. Estes indicadores são ferramentas práticas para incentivar a análise da qualidade do serviço, bem como para medir o impacto deste modo de transporte no ambiente.

A quarta parte da Comunicação explora as actividades portuárias na Europa e as regras a que obedecem. O objectivo visado reside em ter regras de jogo equitativas na Europa, ao invés do que acontece actualmente. Cumpre salientar a diversidade do sector portuário na Europa, diversidade que encontramos na gestão do sector pelas autoridades dos Estados­Membros. Nesta matéria, a Comissão adoptará igualmente, em Outubro de 2008, orientações para os auxílios estatais aos portos.

No que diz respeito ao papel das autoridades portuárias, a Comissão salienta a diversidade de sistemas aplicados no sector. Assim, explica que os sistemas de gestão portuária variam consideravelmente em toda a Comunidade, existindo portos que são geridos por entidades inteiramente privadas ou por entidades ou empresas públicas. Todavia, a Comissão não tenciona intervir no sector para harmonizar as práticas variadas dos portos no que respeita aos serviços de manutenção das mercadorias e aos serviços tecnico-náuticos. A Comissão recorda os termos do Tratado e as condições relativas à concorrência e ao mercado interno, a que estão submetidos os serviços de interesse económico geral, bem como as regras sobre o mercado interno, nomeadamente as relativas à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços.

A fim de aumentar o nível de transparência no sector portuário, é intuito da Comissão tornar extensivas a todos os portos comerciais, independentemente do seu volume de negócios anual, as disposições da Directiva 2006/111/CE relativas à transparência. Até à data, a Directiva é unicamente aplicável aos portos cujos volume de negócios anual seja superior a 40 milhões de euros.

No domínio das concessões portuárias, a Comissão sublinha que estas obedecem às regras e aos princípios do Tratado. A este respeito, menciona a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, segundo a qual as concessões estão submetidas à obrigação de transparência e de concorrência para a adjudicação da concessão, igualmente segundo a qual os processos de adjudicação podem ser controlados no que respeita à sua imparcialidade/neutralidade. A concorrência neste domínio exige que a duração da concessão seja fixada de forma a não restringir ou limitar a livre concorrência para lá do necessário à garantia de amortização dos investimentos e a uma remuneração razoável dos capitais investidos. A questão da renovação das concessões é importante. Está subentendida a necessidade de concorrência, mas as autoridades portuárias desejarão naturalmente renovar uma concessão que tenha chegado ao seu termo de acordo com um processo administrativo simplificado.

Por outro lado, a Comissão deseja ajudar a divulgar as melhores práticas em matéria de transparência das taxas portuárias e proceder a um inventário dos problemas encontrados pelos portos europeus com portos de países terceiros. Como referimos anteriormente, os portos de países vizinhos não obedecem frequentemente às mesmas regras e exigências a que os portos europeus estão submetidos, o que poderá dar-lhes vantagem relativamente aos portos europeus.

A quinta parte aborda as relações entre os portos e as cidades. A Comissão recorda que propôs a instituição de um Dia Europeu do Mar, e de uma jornada de portas abertas dos portos europeus, convidando o público a explorar os portos e a conhecer melhor o seu papel na sociedade. A Comissão analisará possíveis fontes de financiamento para fomentar uma melhor integração dos portos com as cidades no âmbito das dotações existentes. A Comissão prevê ainda avaliar o impacto das actuais medidas de segurança a fim de as conciliar com a acessibilidade das zonas portuárias.

Por fim, na última parte da Comunicação, a Comissão aborda o trabalho nos portos. É seu propósito apoiar a criação de um comité europeu de diálogo social no sector portuário. A Comissão vai propor igualmente um quadro para a formação dos trabalhadores em diversos domínios da actividade portuária, com reconhecimento mútuo. No tocante à segurança e higiene no trabalho, a Comissão recorda as actuais regras existentes nesta área, bem como as suas comunicações anteriores sobre o assunto. Assim, vai acompanhar de perto a aplicação aos portos das regras comunitárias existentes e zelará pela recolha de estatísticas relativas a acidentes segundo as metodologias estabelecidas pelo Eurostat.

Parecer do relator – pontos-chave

O relator congratula-se com a Comunicação da Comissão. A proposta de resolução do Parlamento Europeu salienta, designadamente, a importância deste sector na Europa, bem como a sua diversidade.

No que respeita à publicação de directrizes relativas à aplicação da legislação em matéria de ambiente no sector, o relatório sublinha a importância de uma perspectiva comum no que respeita ao ambiente e ao desenvolvimento portuário. Importa que a especificidade do sector portuário seja devidamente tomada em conta pelo legislador na sua apreciação da política em matéria de ambiente.

As ligações com o interior revestem-se de uma importância crucial para os portos e para o seu desenvolvimento. Um porto que se encontre bem situado só poderá assegurar o seu potencial se beneficiar de boas ligações. Além disso, o transporte marítimo deve ser tratado da mesma forma que os outros modos de transporte. Consequentemente, o relator convida a Comissão a assegurar condições iguais para o sector na sua proposta relativa a um transporte marítimo sem barreiras. O transporte marítimo de curta distância na Europa não deve ser prejudicado e as mercadorias desalfandegadas para a Comunidade não devem estar sujeitas a uma nova supervisão alfandegária na Europa.

No que respeita à tecnologia, o relatório salienta o importante papel desempenhado pelas novas tecnologias no sector. As novas tecnologias podem permitir que os portos ultrapassem as pressões a que estão sujeitos devido à concorrência com países terceiros e à escassez de espaço para se desenvolverem, bem como a aumentar o seu nível de eficácia e de rentabilidade. A concorrência com os portos de países terceiros é ainda fonte de preocupação, uma vez que estes não estão sujeitos às obrigações e regras da nossa Comunidade, ficando assim em situação de vantagem já que obedecem a uma regulamentação mais permissiva sobre as ajudas estatais ou em matéria de ambiente.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (16.4.2008)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre uma política portuária europeia
(2008/2007(INI))

Relator de parecer: Pierre Pribetich

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Apoia o propósito da Comissão Europeia de acompanhar os portos europeus na via da sua modernização - em observância do ambiente -, apostando no incitamento, por via das directrizes, em vez de tentar proceder a uma harmonização regulamentada, de difícil aplicação atendendo à acentuada heterogeneidade que caracteriza a prática dos portos europeus; espera que as directrizes em causa permitam aos portos adquirir mais segurança jurídica, a fim de que estes possam realizar os investimentos necessários para dar resposta ao aumento esperado dos transportes marítimos; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados­Membros a promoverem a cooperação entre os portos europeus; salienta igualmente, a este respeito, o papel dos portos na economia regional das áreas interiores adjacentes ("hinterland"); frisa, neste contexto, que o desenvolvimento harmonioso dos portos constitui um elemento fulcral da política marítima integrada da União;

2.  Salienta a necessidade de desenvolver uma política europeia integrada que intensifique a competitividade regional e a coesão territorial, tendo em consideração aspectos sociais, ambientais, económicos e de segurança em todo o território, mediante a organização de parcerias interinstitucionais, intersectoriais e multiterritoriais;

3.  Reitera a necessidade de a Comissão acompanhar as partes interessadas e as cidades num diálogo estruturado, a fim de melhorar a imagem dos portos e alcançar uma integração mais conseguida dos mesmos na cidade e na vida urbana; encontra-se, de facto, em causa assegurar o carácter sustentável das actividades portuárias; nota igualmente que a interpenetração de habitat e trabalho é positiva no plano da sustentabilidade (menos tráfego) e da qualidade de vida das cidades e das regiões circundantes;

4.  Chama a atenção para a dimensão territorial do desenvolvimento dos portos europeus e, em particular, para a necessidade de cooperação transfronteiras e de ajustamento entre regiões portuárias vizinhas; frisa a importância da Política Europeia de Vizinhança e da estratégia regional para o Mediterrâneo, o Báltico e o Mar Negro; congratula-se com a proposta da Comissão de elaborar um inventário dos obstáculos entre os portos da UE e os portos dos países vizinhos da UE;

5.  Recorda que os principais portos da União são, de um modo geral, eficazes e dotados de bons equipamentos; que, no entanto, continua a haver diferenças substanciais, em termos de equipamento e tecnologia, entre os portos dos novos e dos antigos Estados­Membros;

6.  Considera que as alterações tecnológicas necessárias para permitir que os portos intermédios enfrentem os desafios inerentes a um volume crescente de tráfego terão consequências financeiras de vulto para as regiões em causa; considera que, para o efeito, estas devem poder recorrer aos Fundos Estruturais europeus, nomeadamente para financiarem a aquisição de equipamentos tecnológicos avançados, criarem empregos em domínios inovadores e reabilitarem as zonas urbanas que a transferência das actividades portuárias para fora das cidades deixou disponíveis;

7.  Advoga, ao mesmo tempo, que se utilizem os programas de cooperação territorial europeia no âmbito da política de coesão, bem como os programas de cooperação no âmbito das políticas da UE de vizinhança e de alargamento, mas também, tanto quanto possível, que a Comissão, os Estados­Membros e as autoridades visadas apliquem uma estratégia transfronteiras de utilização das capacidades existentes no contexto do co‑financiamento das infra-estruturas portuárias;

8.  Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão que visa estabelecer, a nível comunitário, uma série de requisitos comuns em matéria de formação profissional dos trabalhadores portuários com o objectivo de aumentar a sua mobilidade mediante o reconhecimento recíproco das suas qualificações e o desenvolvimento harmonioso dos portos;

9.   Solicita às colectividades territoriais em causa que apliquem uma política de transportes mais multimodal que permita, a par das auto-estradas, mais tráfego através dos caminhos-de-ferro e das vias marítimas internas, e a ligação mais efectiva dos portos às áreas interiores adjacentes, designadamente através da utilização dos caminhos-de-ferro e das vias marítimas internas; convida ainda a Comissão a tirar partido da revisão intercalar, em 2010, para criar mais meios que possibilitem a utilização acrescida dos portos intermédios, mediante a descarga dos granéis numa ou mais etapas com navios menores, a fim de descongestionar os principais portos e as suas áreas periféricas, aproximando-se ao mesmo tempo dos destinatários; insiste, pois, na utilidade de uma maior diversificação dos pontos de descarga, a fim de reduzir de forma significativa o tráfego rodoviário e dar resposta a um problema recorrente de congestionamento nas proximidades da zona portuária; solicita ao mesmo tempo que, quando da planificação do desenvolvimento portuário, se avalie de forma precisa se esses pontos de descarga de menor dimensão e mais próximos do destinatário estão também preparados para acolher um número acrescido de descargas a nível das suas infra-estruturas e eixos rodoviários, por forma a não se assistir a um fenómeno de transferência do problema para outras zonas portuárias;

10. Salienta a necessidade de associar as autoridades portuárias e locais à redacção dos planos de gestão das bacias fluviais, bem como dos portos marítimos, no que respeita à qualidade das águas, em conformidade com a Directiva-Quadro 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água[1]; chama a atenção para a necessidade de as colectividades territoriais apoiarem os esforços empreendidos no sentido de reduzir as emissões de CO2 causadas pelos navios, assim como pelos transportes terrestres e aéreos, mediante o estabelecimento de planos de gestão da qualidade do ar, em conformidade com a Convenção Marpol e a Directiva-Quadro 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente[2];

11. Solicita a criação de uma rede comunitária de intercâmbio de melhores práticas entre os portos da União; insta as organizações regionais de que façam parte Estados­Membros da União e países terceiros, como a Cooperação Económica do Mar Negro (CEN), a adoptarem procedimentos e práticas compatíveis que facilitem o comércio regional e poupem custos;

12. Recorda, no âmbito de uma reflexão positiva sobre a Europa e a sua política marítima, que a Europa das marinas desempenha um papel de relevo em termos de desenvolvimento económico local, posto que, por um lado, as marinas são uma montra para o interior, um instrumento turístico forte no sentido da descoberta do porto e dos seus arredores, e, por outro lado, constituem um serviço de aprovisionamento essencial para o pequeno comércio.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

8.4.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boştinaru, Antonio De Blasio, Petru Filip, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Eugenijus Gentvilas, Gábor Harangozó, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Rumiana Jeleva, Gisela Kallenbach, Tunne Kelam, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Sérgio Marques, Miroslav Mikolášik, James Nicholson, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Pierre Pribetich, Elisabeth Schroedter, Grażyna Staniszewska, Catherine Stihler, Margie Sudre, Kyriacos Triantaphyllides, Lambert van Nistelrooij e Vladimír Železný

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Bernadette Bourzai, Jan Březina, Brigitte Douay, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Francesco Ferrari, Madeleine Jouye de Grandmaison, Ramona Nicole Mănescu, Ljudmila Novak, Mirosław Mariusz Piotrowski, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo e Manfred Weber

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Jean-Paul Gauzès e Jacques Toubon

  • [1]  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
  • [2]  JO L 296 de 21.11.1996, p. 55.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.6.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Gabriele Albertini, Inés Ayala Sender, Etelka Barsi-Pataky, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Arūnas Degutis, Christine De Veyrac, Petr Duchoň, Saïd El Khadraoui, Robert Evans, Francesco Ferrari, Brigitte Fouré, Mathieu Grosch, Georg Jarzembowski, Timothy Kirkhope, Dieter-Lebrecht Koch, Jaromír Kohlíček, Bogusław Liberadzki, Eva Lichtenberger, Seán Ó Neachtain, Josu Ortuondo Larrea, Paweł Bartłomiej Piskorski, Reinhard Rack, Brian Simpson, Renate Sommer, Dirk Sterckx, Silvia-Adriana Ţicău e Yannick Vaugrenard

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Margrete Auken, Philip Bradbourn, Nathalie Griesbeck, Lily Jacobs, Elisabeth Jeggle, Maria Eleni Koppa, Helmuth Markov, Rosa Miguélez Ramos, Vural Öger, Marie Panayotopoulos-Cassiotou e Corien Wortmann-Kool

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Ioannis Gklavakis, Helmut Kuhne e Maria Petre