Relatório - A6-0310/2008Relatório
A6-0310/2008

RELATÓRIO sobre o seguimento da Conferência de Monterrey, de 2002, sobre o financiamento do desenvolvimento

1.8.2008 - (2008/2050(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relator: Thijs Berman

Processo : 2008/2050(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0310/2008
Textos apresentados :
A6-0310/2008
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o seguimento da Conferência de Monterrey, de 2002, sobre o financiamento do desenvolvimento

(2008/2050(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adoptado na Conferência Internacional sobre Financiamento do Desenvolvimento em Monterrey, México, de 18-22 de Março de 2002,

–   Tendo em conta os compromissos assumidos pelos Estados­Membros no Conselho Europeu de Barcelona, em 14 de Março de 2002 (compromissos de Barcelona),

_   Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Abril de 2002 sobre o financiamento da ajuda ao desenvolvimento[1],

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Fevereiro de 2002 sobre o financiamento da ajuda ao desenvolvimento[2],

–   Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no âmbito do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: “O Consenso Europeu” [3], assinada em 20 de Dezembro de 2005,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 9 de Abril de 2008 intitulada "Acelerar os progressos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" (COM(2008)0177),

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 4 de Abril de 2007 intitulada "Respeitar os nossos compromissos em matéria de financiamento do desenvolvimento" (COM(2007)0164),

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Março de 2006 intitulada “Financiamento do Desenvolvimento e eficácia da ajuda – Desafios inerentes ao reforço da ajuda da UE entre 2006-2010” (COM(2006)0085),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Abril de 2005 intitulada “Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos objectivos de desenvolvimento do Milénio – Financiamento do Desenvolvimento e eficácia da ajuda” (COM(2005)0133),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 5 de Março de 2004, intitulada “Aplicação prática do Consenso de Monterrey: a contribuição da União Europeia” (COM(2004)0150),

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho de 14 de Março de 2002 sobre a Conferência Internacional de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento,

–   Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), adoptados na Cimeira do Milénio, realizada em Nova Iorque em 6-8 de Setembro de 2008, e reafirmados noutras conferências das Nações Unidas, nomeadamente a Conferência de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento,

–   Tendo em conta o compromisso assumido no Conselho Europeu de Gotemburgo, em 15‑16 de Junho de 2001, de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas de uma ajuda pública ao desenvolvimento (APD) de 0,7% do Rendimento Nacional Bruto (RNB),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 2 de Março de 2006 intitulada “Ajuda da UE: Disponibilizar mais, melhor e mais rapidamente” (COM(2006(0087),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Maio de 2008 relativa ao seguimento da Declaração de Paris de 2005 sobre a Eficácia da Ajuda[4],

–   Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6‑0310/2008),

A. Considerando que, pela segunda vez na sua história, a ONU vai organizar uma Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, com o objectivo de reunir Chefes de Estado e de Governo, assim como os ministros responsáveis não apenas pelo desenvolvimento, mas também pelas finanças e representantes das organizações financeiras internacionais, dos mundos da banca e das empresas privadas e da sociedade civil, para avaliarem os progressos realizados desde a primeira Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento, que teve lugar em 2002 em Monterrey,

B.   Considerando que, para a consecução dos ODM, é necessário um grande acréscimo do financiamento,

C.  Considerando que o financiamento do desenvolvimento deve ser definido como o meio mais eficaz de dar resposta às necessidades do desenvolvimento a nível mundial e à insegurança global,

D.  Considerando que a necessidade de recursos financeiros adequados, previsíveis e sustentáveis é mais urgente do que nunca, sobretudo tendo em conta o desafio das alterações climáticas e as respectivas implicações, incluindo as catástrofes naturais, e a particular vulnerabilidade dos países em desenvolvimento,

E.   Considerando que a UE é o maior doador mundial de ajuda, um dos principais actores nas instituições financeiras internacionais e o mais importante parceiro comercial dos países em desenvolvimento,

F.   Considerando que a UE fixou a si própria um calendário claro e vinculativo para a consecução das metas de afectação de 0,56% do RNB até 2010 e 0,7% do RNB até 2015,

G.  Considerando que, a persistirem as actuais tendências de evolução dos níveis de APD, alguns Estados signatários não cumprirão as metas colectivas que se comprometeram a atingir de, respectivamente, 0,51% (para os países da UE 15, ou seja, os Estados‑Membros que já faziam parte da UE antes do alargamento de 2004) e 0,17% (para a UE 12, ou seja, os Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004 e 1 de Janeiro de 2007) do RNB até 2010,

H.  Considerando que a ajuda programável à África está a aumentar, não obstante o decréscimo global da APD registado em 2007,

I.    Considerando que se assistiu recentemente ao advento de novos desafios significativos para o desenvolvimento, incluindo as alterações climáticas, as transformações estruturais dos mercados dos produtos de base e, nomeadamente, os dos bens alimentares e do petróleo, assim como a emergência de novas tendências relevantes na cooperação Sul‑Sul, de que são exemplo o apoio da China à criação de infra-estruturas em África e a actividade de concessão de crédito na América Latina do Banco de Desenvolvimento brasileiro BNDES[5],

J.    Considerando que, em muitos países em desenvolvimento, os serviços financeiros estão subdesenvolvidos devido a muitos factores, entre os quais, as restrições à prestação de serviços, a falta de certeza legal e os direitos de propriedade,

1.   Reafirma o seu empenho nas causas da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável e na consecução dos ODM, como único meio de promover a justiça social e proporcionar uma maior qualidade de vida aos cerca de mil milhões de pessoas no mundo que vivem em situação de pobreza extrema, definida pela disponibilidade de um rendimento inferior a um dólar por dia;

2.   Insta os Estados-Membros a estabelecerem uma separação clara entre as despesas em matéria de desenvolvimento e despesas ditadas por interesses de política externa e, neste contexto, considera que a APD deve ser conforme com os critérios estabelecidos para esta última pelo Comité de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento (OCDE/CAD) e as suas recomendações sobre a APD não vinculativa;

3.   Sublinha a necessidade absoluta de a UE apontar para o nível mais elevado de coordenação, a fim de garantir a coerência com outras políticas comunitárias (ambiente, migração, direitos humanos, agricultura, etc.) e evitar a duplicação de esforços e incongruências nas suas actividades;

4.   Lembra que as medidas necessárias e imediatas que a UE deverá tomar para dar resposta às consequências dramáticas da subida em flecha dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento não devem ser entendidas, nem levadas a cabo, no quadro dos esforços financeiros exigidos pelo Consenso de Monterrey; assim sendo, aguarda com expectativa uma proposta concreta da Comissão sobre a utilização dos fundos de emergência;

5.   Salienta que os encargos administrativos excessivos e desproporcionados em alguns países parceiros prejudicam a eficácia da ajuda ao desenvolvimento; receia que aqueles possam pôr em perigo a consecução dos ODM;

6.   Regista que a UE ainda tem de encontrar o equilíbrio certo entre duas abordagens contraditórias à ajuda ao desenvolvimento: por um lado, confiar nos países parceiros relativamente à repartição adequada dos fundos e ajudar as suas administrações a desenvolver os instrumentos certos para a implementação dos mesmos; por outro, afectar a ajuda financeira de maneira a evitar a utilização incorrecta ou a repartição ineficaz da ajuda.

Volume da APD

7.   Relembra que a UE é o principal doador a nível mundial no domínio da APD, representando quase 60% da ajuda pública ao desenvolvimento à escala mundial, e saúda o facto de a parte da UE na APD total ter vindo a registar um aumento ao longo dos anos; não obstante, solicita à Comissão que faculte dados claros e transparentes sobre a quota-parte do orçamento da UE consagrado à ajuda ao desenvolvimento, a fim de avaliar o seguimento do Consenso de Monterrey por parte de todos os doadores europeus; lamenta também que o nível de contribuição financeira da UE para os países em desenvolvimento enferme de falta de visibilidade e convida a Comissão a desenvolver instrumentos de informação e comunicação adequados e objectivos, com vista a aumentar a visibilidade da ajuda ao desenvolvimento por parte da UE;

8.   Saúda o facto de a UE ter cumprido a sua meta vinculativa de uma média da UE de APD de 0,39% do RNB em 2006, mas regista o alarmante decréscimo sofrido pela ajuda da UE em 2007, de 47,7 mil milhões de euros em 2006 (0,41% do RNB conjunto da UE) para 46,1 mil milhões em 2007 (0,38% do RNB conjunto da UE) e exorta os Estados-Membros a elevarem o volume da APD para atingirem a prometida meta de 0,56% do RNB em 2010;

9.   Insiste em que as reduções da APD declarada dos Estados-Membros não devem repetir se; salienta que, a manter-se a tendência actual, a UE concederá menos 75 mil milhões de euros do que o previsto para o período de 2005 2010;

10. Manifesta séria preocupação ante o facto de a maioria dos Estados-Membros (18 de 27, nomeadamente a Letónia, a Itália, Portugal, a Grécia e a República Checa) não terem conseguido aumentar o seu nível de APD entre 2006 e 2007, registando-se mesmo em alguns países, como a Bélgica, a França e o Reino Unido, uma redução espectacular superior a 10%; insta os Estados-Membros a concretizarem os volumes de APD a que se obrigaram; observa com satisfação que o cumprimento das metas de APD para 2010 por alguns Estados-Membros (a Dinamarca, a Irlanda, o Luxemburgo, a Espanha, a Suécia e os Países Baixos) é já um dado adquirido, e está confiante que esses Estados-Membros manterão os seus elevados níveis de APD;

11. Saúda a firme posição da Comissão sobre os esforços a envidar tanto em relação à quantidade como à qualidade da ajuda ao desenvolvimento prestada pelos Estados­Membros e apoia vivamente o seu alerta para as consequências altamente negativas que poderão decorrer do incumprimento, por parte dos Estados­Membros, dos compromissos financeiros assumidos; exorta a Comissão a fazer uso das suas competências e autoridade para convencer outros doadores públicos e privados a honrarem as suas promessas financeiras;

12. Está francamente preocupado com o facto de alguns Estados­Membros estarem a protelar os aumentos da APD, o que conduziu a uma perda líquida de mais de 17 mil milhões de euros por parte dos países em desenvolvimento;

13. Saúda a abordagem seguida por alguns Estados-Membros, de definirem uma programação plurianual vinculativa para o aumento dos níveis de APD, de forma a assegurar a consecução da meta das Nações Unidas de 0,7% até 2015; solicita aos Estados-Membros que ainda o não fizeram que dêem a conhecer, tão rapidamente quanto possível, os seus programas plurianuais; salienta que os Estados-Membros devem adoptar a referida programação antes da próxima Conferência Internacional sobre Financiamento do Desenvolvimento e honrar os seus compromissos;

14. Observa que os decréscimos dos níveis de ajuda declarada em 2007 são, nalguns casos, imputáveis ao aumento artificial dos números em 2006, decorrente do apoio de redução da dívida; insta os Estados-Membros a aumentarem os níveis de APD de forma sustentável, concentrando-se nos números expurgados da componente de redução da dívida;

15. Considera totalmente inaceitável a discrepância que se verifica entre as frequentes promessas de aumento da assistência financeira e a realidade dos montantes consideravelmente menores que são efectivamente desembolsados, e manifesta-se preocupado com o facto de alguns Estados­Membros estarem a demonstrar pouco ânimo na ajuda;

16. Salienta que a consulta aos governos e parlamentos parceiros, assim como às organizações da sociedade civil, é crucial ao decidir sobre os volumes e o destino da APD;

Rapidez, flexibilidade, previsibilidade e sustentabilidade dos fluxos financeiros

17. Salienta que a assistência tem de ser prestada prontamente e manifesta o seu descontentamento pelo facto de os processos da sua efectivação serem amiúde sujeitos a atrasos injustificados;

18. Frisa a necessidade de conjugar flexibilidade na doação de fundos de cooperação, destinada a permitir dar uma resposta adequada à mutação das circunstâncias, e a fenómenos como a subida dos preços da alimentação, e previsibilidade do financiamento, indispensável para que os países parceiros possam dotar-se de planos em matéria de promoção de um desenvolvimento sustentável e de adaptação às alterações climáticas e mitigação destas;

19. Solicita veementemente a observância clara dos princípios de uma conduta responsável na concessão de crédito e de financiamento para assegurar a sustentabilidade das operações de crédito e de financiamento em termos de desenvolvimento económico e ambiental, de acordo e em consonância com os princípios do Equador; insta a Comissão a participar na consagração desses mesmos princípios e a exercer pressão nos fóruns internacionais com vista à adopção de medidas vinculativas tendentes a levá-los à prática de modo que os torne extensíveis aos novos actores no campo do desenvolvimento, dos sectores público e privado;

Dívida e fuga de capitais

20. Apoia plenamente os esforços de países em desenvolvimento no sentido de salvaguardarem a sustentabilidade a longo prazo da sua dívida e implementarem a iniciativa “Países Pobres Muito Endividados” (PPME), que se reveste de importância decisiva para a consecução dos ODM; deplora, contudo, o facto de os planos de redução da dívida excluírem um grande número de países para os quais a dívida continua a ser um obstáculo à realização dos ODM; insiste sobre o debate internacional urgente sobre a expansão da redução das medidas internacionais a certos países endividados, que estão agora excluídos da iniciativa PPME;

21. Exorta a Comissão a abordar a questão da dívida "odiosa" ou ilegítima, ou seja, dívidas contraídas em consequência de empréstimos irresponsáveis, egoístas, imprudentes ou injustos, e os princípios de responsabilidade no financiamento nas negociações bilaterais e multilaterais sobre a redução da dívida; saúda o apelo da Comissão à adopção de medidas para limitar os direitos dos credores comerciais e a fundos rapaces dos a ser reembolsados em caso de processos judiciais;

22. Insta todos os Estados­Membros a aderirem ao quadro de sustentabilidade da dívida e a solicitar a sua evolução no sentido de se ter em conta a dívida interna dos Estados e as necessidades financeiras; insta todos os Estados a reconhecerem que a responsabilidade dos mutuantes não se limita ao respeito do quadro de sustentabilidade, mas também:

      -   à tomada em consideração da vulnerabilidade dos países mutuários aos choques externos, prevendo, nesse caso, a possibilidade de suspender ou de reduzir os reembolsos;

      -   à integração de exigências de transparência para ambas as partes na contracção do empréstimo;

      -   ao exercício de uma obrigação de vigilância reforçada, a fim de assegurar que os seus empréstimos não contribuam para violações dos direitos humanos nem para o aumento da corrupção;

    23. Exorta a UE a multiplicar os esforços internacionais tendentes a implementar algum tipo de processo internacional por insolvência ou de arbitragem justo e transparente, a fim de dar uma resposta eficaz e equitativa a qualquer futura crise de endividamento;

24. Deplora o facto de a Comissão não atribuir maior ênfase à mobilização dos recursos internos para financiar o desenvolvimento, enquanto fonte de uma maior autonomia dos países em desenvolvimento; exorta os Estados a participar plenamente na iniciativa de transparência das indústrias extractivas e a solicitar o seu reforço; insta a Comissão a exigir ao International Accounting Standards Board (IASB) a integração, nas normas contabilísticas internacionais, da exigência de fornecer informações, país por país, acerca da actividade das sociedades multinacionais em todos os sectores;

25. Lastima que o “pacote” incluído na Comunicação da Comissão sobre eficácia da ajuda[6] não abranja a fuga de capitais como factor de risco para as economias dos países em desenvolvimento; faz notar que a fuga de capitais afecta gravemente o desenvolvimento de sistemas económicos sustentáveis nos países em desenvolvimento e recorda que a evasão fiscal tem, todos os anos, para os países em desenvolvimento custos superiores aos benefícios que a APD lhes proporciona, incluindo uma análise escrupulosa das causas da fuga de capitais, como requerido pelo Consenso de Monterrey, no intuito de suprimir os paraísos fiscais, alguns dos quais se situam na UE ou funcionam em estreita ligação com os Estados-Membros;

26. Salienta, em particular, que, segundo o Banco Mundial, o valor ilícito dessa fuga de capitais representa, todos os anos, 1000 a 1600 mil milhões de USD por ano, metade dos quais provenientes dos países em desenvolvimento; apoia os esforços internacionais empreendidos a favor do congelamento e da restituição dos bens desviados e exorta os Estados, que ainda o não fizeram, a ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção; deplora o facto de tais esforços não serem desenvolvidos contra a evasão fiscal e exorta a Comissão e os Estados­Membros a promoverem a extensão, a nível mundial, do princípio do intercâmbio automático em matéria fiscal, a solicitar que o Código de Conduta contra a evasão fiscal, em vias de elaboração no seio da ECOSOC, seja anexado à declaração de Doha e a apoiar a transformação do comité fiscal das Nações Unidas num verdadeiro órgão intergovernamental, dotado de meios reforçados e encarregado da luta internacional contra a evasão fiscal em complemento da OCDE;

Mecanismos de financiamento inovadores

27. Saúda as propostas inovadoras no domínio dos mecanismos de financiamento apresentadas pelos Estados­Membros e insta a Comissão a examiná-las à luz dos parâmetros cooperativos de facilidade de aplicação prática, sustentabilidade, adicionalidade, custos de transacção e eficácia; reclama mecanismos e instrumentos de financiamento que proporcionem mais fundos e não ponham em risco os fluxos financeiros futuros;

28. Reclama mecanismos e instrumentos de financiamento que facultem formas de mobilizar fundos privados, conforme o enunciado no Consenso de Monterrey, e contemplem garantias de crédito;

29. Insta a Comissão a reforçar consideravelmente o financiamento das medidas de adaptação e atenuação relativas às alterações climáticas nos países em desenvolvimento, em particular o da Aliança Global contra as Alterações Climáticas; destaca a necessidade premente de um financiamento superior aos actuais fluxos da APD uma vez que esta última não pode, por si só, dar uma resposta adequada às medidas de adaptação e de atenuação dos efeitos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento; releva que, neste sentido, se deve desenvolver sem demora mecanismos financeiros inovadores, como taxas sobre a aviação e o comércio de petróleo e a inscrição das receitas de leilões do Sistema de Transacção de Emissões da UE (STE da UE);

30. Saúda a proposta da Comissão tendente a criar um mecanismo mundial de financiamento da luta contra as alterações climáticas, baseado no princípio da antecipação da ajuda, para financiar as medidas de atenuação e adaptação nos países em desenvolvimento; exorta os Estados-Membros e a Comissão a assumirem compromissos financeiros substanciais a fim de darem aplicação urgente a esta proposta;

31. Insta a Comissão e os Estados-Membros a atribuírem pelo menos 25 % das futuras receitas provenientes dos leilões no quadro do STE da UE para o financiamento de medidas de adaptação e de atenuação dos efeitos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento;

32. Exorta a Comissão a fomentar o acesso a financiamento por parte de pequenos empresários e agricultores, como meio de aumentar a produção de alimentos e assegurar uma solução sustentável para a crise alimentar;

33. Insta o Banco Europeu do Investimento (BEI) a analisar as possibilidades de criação imediata de um fundo de garantia para apoiar os regimes nacionais de microcrédito e de cobertura de riscos, que estejam próximos das necessidades dos produtores locais de alimentos, sobretudo nos países em desenvolvimento mais pobres;

34. Acolhe com satisfação a proposta de criação de um Fundo Multidoador de Género, gerido pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM), que foi lançado no seio na ONU, para a promoção e financiamento de políticas de igualdade de género em países em vias de desenvolvimento; solicita ao Conselho e à Comissão que estudem e subscrevam esta iniciativa internacional;

35. Solicita esforços redobrados a fim de encorajar o desenvolvimento dos serviços financeiros, tendo em conta que o sector bancário tem o potencial de libertar o financiamento local em prol do desenvolvimento e, além disso, que um sector estável dos serviços financeiros constitui a melhor forma de lutar contra a fuga de capitais;

36. Exorta todas as partes interessadas a apreciarem plenamente o enorme potencial das receitas provenientes de fontes naturais; a este respeito, considera essencial que as indústrias de recursos sejam transparentes; considera que, embora a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas (ITIE) e o processo de Kimberley avancem na direcção certa, ainda falta fazer muito mais para incentivar a gestão transparente das indústrias de recursos e das suas receitas;

A reforma dos sistemas internacionais

37. Insta o Conselho e a Comissão a incluírem o Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE aquando da revisão intercalar de 2008/2009, para reforçarem a legitimidade democrática de um importante segmento da política de desenvolvimento da UE e o respectivo orçamento;

38. Toma nota da primeira etapa, alcançada em Abril de 2008, no sentido de uma melhor representação dos países em desenvolvimento no seio do FMI; deplora o facto de a repartição dos direitos de voto, no FMI, continuar a corresponder essencialmente a uma ponderação censitária; solicita à Comissão e aos Estados­Membros que manifestem o seu interesse por uma tomada de decisão por dupla maioria (accionistas/Estados) no seio da instituição responsável pela estabilidade financeira internacional, o FMI;

39. Insta a Comissão e os Estados­Membros a aproveitarem o ensejo da realização da supracitada Conferência Internacional de Acompanhamento sobre o Financiamento do Desenvolvimento que terá lugar em Doha de 29 de Novembro a 2 de Dezembro de 2008 para apresentarem uma posição comum da UE em matéria de desenvolvimento, dirigida à concretização dos ODM mediante uma abordagem sustentável;

40. Exorta os Estados­Membros a empreender uma reforma rápida e ambiciosa do Banco Mundial, a fim de que as partes mais interessadas pelos seus programas estejam melhor representadas;

41. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário‑Geral da ONU e aos responsáveis da Organização Mundial de Comércio, do Fundo Monetário Internacional e do Grupo do Banco Mundial, e ao Conselho Económico e Social da ONU.

  • [1]  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 164.
  • [2]  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 315.
  • [3]  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
  • [4]  Textos aprovados, P6_TA(2008)0237.
  • [5]  Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (BNDES)
  • [6]  COM(2008)0177 "A UE - parceiro global para o desenvolvimento - Acelerar os progressos para a consecução dos objectivos de desenvolvimento do milénio", de 9.4.2008.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Uma questão pendente na agenda internacional de desenvolvimento: o financiamento do desenvolvimento.

Na Conferência Internacional de Monterrey sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Março de 2002, a comunidade internacional adoptou o Consenso de Monterrey, que elege como preocupações centrais as seguintes questões:

· a mobilização dos recursos financeiros internos para o desenvolvimento;

· a mobilização de recursos financeiros internacionais para o desenvolvimento (investimento directo estrangeiro -IED) e outros fluxos de capitais privados);

· o papel do comércio internacional como motor de desenvolvimento;

· o reforço da cooperação financeira e técnica internacional para o desenvolvimento;

· a dívida externa;

· as questões sistémicas – a promoção da coerência e da congruência dos sistemas monetários, financeiros e comerciais internacionais de apoio ao desenvolvimento.

A primeira Conferência de Acompanhamento sobre o Financiamento do Desenvolvimento terá lugar em Doha (Qatar) de 29 de Novembro a 2 de Dezembro de 2008. Esta cimeira constitui uma oportunidade de fazer um balanço dos progressos realizados desde a adopção do Consenso de Monterrey.  

A UE mantém a liderança no campo do financiamento internacional do desenvolvimento, como principal doador mundial, responsável por mais de 50% da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) global.  

O relatório da Comissão sobre os progressos realizados no âmbito do Consenso de Monterrey foi publicado em Março de 2008[1]. As conclusões do Conselho sobre financiamento do desenvolvimento foram publicadas em 25 de Maio de 2008.  

Metas calendarizadas de APD para 2010 e 2015 

Em 2006 a UE alcançou o objectivo acordado de afectar a APD 0,39% (UE-15) do seu RNB conjunto. A próxima grande meta em matéria de APD é de 0,56% do RNB conjunto da UE em 2010.[2] Contudo, a queda drástica dos volumes de APD de vários Estados­Membros registada em 2007 – em linha com a actual tendência global no campo do financiamento do desenvolvimento, seguida pelo Japão e pelos Estados Unidos – representa um sério problema. Acresce que alguns Estados­Membros reduziram os seus esforços financeiros com vista à consecução das metas de 2010 e 2015 e abrandaram as respectivas taxas de crescimento da APD.

Se a queda geral da APD constitui, espera-se, uma ocorrência isolada, - e o relator insiste em que cumpre aos Estados­Membros assegurar que assim seja - a redução da taxa de crescimento conduzirá a uma baixa do montante total de APD a prestar aos países em desenvolvimento nos próximos anos. A Finlândia e a França, por exemplo, que por norma tinham políticas e compromissos nacionais mais ambiciosos que os da UE, em 2007 baixaram as suas metas para as ajustarem ao calendário da UE. Isto não pode deixar de afectar o cumprimento do objectivo colectivo da UE. Estima-se que, no período 2006‑2010, a APD sofrerá uma quebra da ordem dos 17 mil milhões de euros. Os objectivos colectivos da UE só serão alcançados se a APD de alguns dos Estados­Membros maiores ultrapassar as metas fixadas. O relator tem sérios receios de que os desenvolvimentos recentes possam dificultar o cumprimento dos compromissos.    

É necessária uma significativa e decidida inflexão do rumo seguido, que demonstre o empenho de todos os Estados­Membros em atingir os objectivos de APD assumidos e, com isso, reforce as possibilidades de concretização dos ODM. O relator insta os Estados­Membros que ainda não o fizeram a adoptarem uma programação financeira assente em metas calendarizadas antes da realização da conferência de Doha.  

Dívida externa e fuga de capitais 

A inclusão do esforço de redução da dívida nas estatísticas da APD foi uma das principais razões da redução dos níveis de APD da UE registada em 2007, pelo que o relator insta os Estados­Membros a concentrarem-se nas estatísticas da APD expurgadas da componente imputável a esse esforço. Todavia, a sustentabilidade da dívida a longo prazo e a responsabilidade na concessão de crédito são questões igualmente importantes.  

As práticas de crédito e financiamento irresponsáveis constituem uma ameaça de vulto para a estabilidade económica dos países em desenvolvimento e são altamente prejudiciais do ponto de vista da garantia da sustentabilidade da dívida a longo prazo. Exemplos dessas práticas são a litigância agressiva por parte de credores comerciais e fundos de dívida em dificuldades, que gera pressões sobre os orçamentos dos países em desenvolvimento em causa. Uma conduta responsável em sede de concessão de financiamento e de crédito pode ser um meio de assegurar a sustentabilidade da dívida, e pode ser utilizada também para encorajar um desenvolvimento sustentável e respeitador do ambiente e condições de trabalho dignas nos países em desenvolvimento.  

A fuga de capitais e os paraísos fiscais são também questões de grande relevo no âmbito da agenda de financiamento do desenvolvimento, na medida em que tendem a ter sérias repercussões no plano da dívida externa. A prevenção da fuga de capitais poderá passar pela criação de sistemas de controlo mais eficientes (assentes, sobretudo, no sistema tributário) nos países em desenvolvimento e pela sensibilização dos cidadãos ricos nesses países em relação aos seus deveres, bem como por políticas de incentivo da propriedade privada e destinadas a evitar que o dinheiro seja desviado para paraísos fiscais (incluindo os situados em território da UE). No entretanto, o modo mais eficaz de prevenir a fuga de capitais dos países em desenvolvimento envolve a promoção de um clima de estabilidade, paz e democracia, em que o primado do direito garanta o cumprimento dos contratos comerciais e o respeito pelas contas bancárias e direitos de propriedade de todos os cidadãos.  

Novos desafios  

As alterações climáticas são um dos desafios mais recentes com que se defronta a ajuda ao desenvolvimento. O principal objectivo da política de desenvolvimento é a erradicação da pobreza. As alterações climáticas, entre outros grandes factores de insegurança global, são uma questão com um impacto significativo sobre os países menos desenvolvidos, que são especialmente vulneráveis a choques externos (por exemplo, catástrofes naturais, pandemias).[3] No entanto, o financiamento destinado a reduzir os feitos das alterações climáticas deve, na realidade, ser visto como uma forma de os países industrializados ajudarem a reparar danos que eles próprios causaram aos países em desenvolvimento. Como tal, não deve ser financiado com recursos disponibilizados ao abrigo dos actuais compromissos em matéria de APD, mas sim com recursos adicionais. A este propósito, o relator partilha da opinião expressa pelo Comissário para o desenvolvimento, Louis Michel, de que os fundos de desenvolvimento já existentes não devem ser utilizados no financiamento do combate às alterações climáticas nos Países Menos Desenvolvidos.  A UE e o Banco Mundial estão a debater a possibilidade de contraírem de um grande empréstimo a longo prazo destinado a auxiliar os países mais pobres a custear medidas cruciais de luta contra as alterações climáticas.[4] O relator espera que a UE assuma a liderança deste processo.  

A actual explosão dos preços da alimentação é outro desafio que tem de ser abordado. O desenvolvimento rural, mormente no sentido de desenvolvimento agrícola, está já a adquirir uma relevância crescente e vai, inevitavelmente, passar a ter outra projecção na agenda internacional do desenvolvimento nos próximos anos. Os obstáculos ao desenvolvimento agrícola nos países em desenvolvimento necessitam de ser atacados. A agricultura local, em particular, tem de ser apoiada. Urge facultar rapidamente aos pequenos agricultores acesso ao crédito para lhes permitir melhorar os seus negócios e aumentar a sua produção.  

Outro desafio reside na afirmação de novos actores no campo do financiamento internacional do desenvolvimento, nomeadamente a China, o Brasil e a Arábia Saudita, bem como uma multiplicidade de doadores privados.[5] As políticas seguidas por alguns novos doadores na prossecução da sua cooperação suscitam preocupações.

Mobilização do financiamento privado do desenvolvimento 

Os fluxos de capitais privados para países em desenvolvimento estão a crescer. De acordo com estimativas, ascendem a cerca do sêxtuplo do total da APD declarada (mesmo sem correcção do efeito de empolamento decorrente do esforço de redução da dívida), sendo da ordem dos 600 mil milhões de dólares americanos.  

Os fluxos de capitais privados representam cerca de 80% do total dos fluxos financeiros para a África: em 2007, o IED na África aumentou cerca de 200% relativamente a 2004.

Seria claramente benéfico se se pudesse pôr uma parte desses fundos privados ao serviço do objectivo do desenvolvimento, e o relator aventa que é possível fazê-lo mediante o recurso a parcerias público-privadas. A UE tem de promover activamente os princípios do Equador, a que um número importante de bancos à escala mundial recorre como instrumento destinado a garantir o cumprimento dos critérios de sustentabilidade nas políticas de investimento.

Eficácia da ajuda 

A dissociação da ajuda, a redução dos custos e o aumento da flexibilidade e da celeridade dos procedimentos burocráticos continuam a ser os principais problemas em sede de eficácia da ajuda. O relator procurou, porém, limitar ao mínimo as referências a essas questões no presente documento, para evitar sobreposições em relação ao relatório sobre eficácia da ajuda a cargo do seu colega Johan Van Hecke. 

Questões sistémicas 

A voz dos países em desenvolvimento nas instâncias de decisão das instituições financeiras e económicas internacionais carece de ser reforçada.  

Os cargos de presidente do Banco Mundial e de director executivo do FMI ainda não são acessíveis a cidadãos de todos os países. Um grande número de Estados­Membros da UE (14) manifestou apoio à introdução de reformas que tornassem esses cargos acessíveis a nacionais de todos os países.  

No Conselho de Administração do Banco Mundial, existe um sério problema de sub‑representação dos 46 países da África Subsariana. Enquanto outras regiões com menor número de países dispõem, no mínimo, de três assentos, os países em desenvolvimento da África Subsariana têm apenas dois representantes. O relator reputa tal situação inaceitável e propõe que ela seja corrigida.

  • [1]  Comunicação "A UE - parceiro global para o desenvolvimento - Acelerar os progressos para a consecução dos objectivos de desenvolvimento do milénio" (COM (2008) 177/3) e Documento de Trabalho da Comissão "The Monterrey Process on Financing for Development – the European Union’s contribution to Doha and beyond" – Annual progress report 2008" (SEC (2008) 432/2).
  • [2]  Meta da UE-15 para 2010: 0,51% APD/RNB (2015: 0,7%); meta da UE-12 para 2010: 0,17 % APD/RNB (2015: 0,33%).
  • [3]  Há uma tendência no sentido de se abandonar o paradigma de cooperação assente na ideia de solidariedade, para se passar a encará-la como a forma mais barata de abordar desafios mundiais como as pandemias (por exemplo, de SRA, síndrome respiratória aguda), as migrações e os problemas de segurança.
  • [4]  As discussões abarcam a ideia de os países industrializados levantarem fundos nos mercados internacionais de capitais e avançarem-nos aos países em desenvolvimento, para que estes os apliquem no financiamento da redução das emissões de gases com efeito de estufa nos seus territórios e na protecção contra danos ambientais.
  • [5]  "O apoio da China à criação de infra-estruturas na África é já superior ao do Banco Mundial, do Banco Africano de Desenvolvimento e todos os apoios bilaterais do Ocidente juntos" – da mesma forma, "na América Latina, o banco brasileiro de desenvolvimento (BNDES) tem já uma carteira de crédito maior que as do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento juntos" - Relatório da Mesa Redonda da OCDE sobre Financiamento do Desenvolvimento, Fevereiro de 2008.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (18.6.2008)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre seguimento da Conferência de Monterrey de 2002 sobre o Financiamento do Desenvolvimento
(2008/2050(INI))

Relatora de parecer: Anne E. Jensen

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adoptado pela Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Março de 2002,

- Tendo em conta o Consenso Europeu adoptado pelo Conselho, Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no Conselho, Parlamento Europeu e Comissão em Dezembro de 2005,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "A UE - parceiro global para o desenvolvimento - Acelerar os progressos para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" (COM(2008)0177 de 9 de Abril de 2008),

1. Relembra que a UE é o principal doador a nível mundial no domínio da ajuda ao desenvolvimento, representando quase 60% da ajuda pública ao desenvolvimento à escala mundial, e saúda o facto de a parte da CE ter vindo a registar um aumento ao longo dos anos; não obstante, solicita à Comissão que faculte dados claros e transparentes sobre a quota-parte do orçamento comunitário na ajuda ao desenvolvimento da UE, a fim de avaliar o seguimento do Consenso de Monterrey por parte de todos os doadores europeus; lamenta também que o nível de contribuição financeira da UE para os países em desenvolvimento enferme de falta de visibilidade e convida a Comissão a desenvolver instrumentos de informação e comunicação adequados e objectivos, com vista a aumentar a visibilidade da ajuda ao desenvolvimento por parte da UE;

2. Contudo, está profundamente preocupado com a tendência negativa, quer em termos absolutos, quer como uma parte do RNB (um decréscimo de 1 589 milhões de euros, o que representa uma redução de 3,33%, perfazendo 0,38% do RNB da UE em 2007 em comparação com 0,41% em 2006), relativamente ao primeiro ano, na ajuda ao desenvolvimento por parte da UE; lembra que o Consenso Europeu de 2005, acordado por todos os Estados­Membros e Instituições da UE, confirmou o objectivo de 0,56% do RNB em 2010 e 0,70% em 2015 para a ajuda ao desenvolvimento por parte da UE;

3. Saúda a firme posição da Comissão sobre os esforços a envidar tanto em relação à quantidade como à qualidade da ajuda ao desenvolvimento prestada pelos Estados­Membros e apoia vivamente o seu alerta para as consequências altamente negativas que poderão decorrer do incumprimento, por parte dos Estados­Membros, dos compromissos financeiros assumidos; exorta a Comissão a fazer uso das suas competências e autoridade para convencer outros doadores públicos e privados a honrarem as suas promessas financeiras;

4. Sublinha a necessidade absoluta de a UE apontar para o nível mais elevado de coordenação, a fim de garantir a coerência com outras políticas comunitárias (ambiente, migração, direitos humanos, agricultura, etc.) e evitar a duplicação de esforços e incongruências nas suas actividades;

5. Lembra que as medidas necessárias e imediatas que a UE deverá tomar para dar resposta às consequências dramáticas da subida em flecha dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento não devem ser entendidas, nem levadas a cabo, no quadro dos esforços financeiros exigidos pelo Consenso de Monterrey; assim sendo, aguarda com expectativa uma proposta concreta da Comissão sobre a utilização dos fundos de emergência;

6. Salienta que os encargos administrativos excessivos e desproporcionados em alguns países parceiros prejudicam a eficácia da ajuda ao desenvolvimento; receia que aqueles possam pôr em perigo a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

7. Regista que a União Europeia ainda tem de encontrar o equilíbrio certo entre duas abordagens contraditórias à ajuda ao desenvolvimento: por um lado, confiar nos países parceiros relativamente à repartição adequada dos fundos e ajudar as suas administrações a desenvolver os instrumentos certos para a implementação dos mesmos; por outro, afectar a ajuda financeira de maneira a evitar a utilização incorrecta ou a repartição ineficaz da ajuda.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.6.2008

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, László Surján, Herbert Bösch, Costas Botopoulos, Brigitte Douay, Vicente Miguel Garcés Ramón, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Cătălin-Ioan Nechifor e Kyösti Virrankoski.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman e Bárbara Dührkop Dührkop.

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

25.6.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Thijs Berman, Danutė Budreikaitė, Marie-Arlette Carlotti, Thierry Cornillet, Corina Creţu, Nirj Deva, Beniamino Donnici, Fernando Fernández Martín, Juan Fraile Cantón, Alain Hutchinson, Romana Jordan Cizelj, Filip Kaczmarek, Glenys Kinnock, Maria Martens, Gay Mitchell, Luisa Morgantini, Horst Posdorf, José Ribeiro e Castro, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt, Jürgen Schröder, Feleknas Uca, Johan Van Hecke e Jan Zahradil.

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

John Bowis, Françoise Castex, Ana Maria Gomes, Miguel Angel Martínez Martínez e Mihaela Popa.