RELATÓRIO sobre “Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)”
16.9.2008 - (2008/2115(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Alojz Peterle
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o Livro branco – “Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)”
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 152.º e os artigos 163.º e 173.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado “Juntos para a Saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)” (COM(2007)0630),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Livro Branco intitulado “Juntos para a Saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)”,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Branco intitulado “Juntos para a Saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)”,
– Tendo em conta a Decisão n.º 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013)[1],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da União Europeia[2],
– Tendo em conta a Decisão 2004/513/CE do Conselho, de 2 de Junho de 2004, relativa à celebração da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a luta antitabaco[3],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre saúde das mulheres[4],
– Tendo em conta o Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013),
– Tendo em conta o Livro Branco sobre uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade (COM(2007)0279),
– Tendo em conta a sua resolução de 6 de Julho de 2006 sobre a protecção dos trabalhadores europeus do sector da saúde contra infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos com seringas[5],
– Tendo em conta as orientações da OMS no contexto da estratégia-quadro sobre “ Saúde para todos no século XXI”,
– Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2008 sobre a transplantação e dádiva de órgãos: acções políticas a nível da UE[6],
– Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2008 sobre a luta contra o cancro na União Europeia alargada[7],
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2008 sobre a estratégia comunitária 2007-2012 para a saúde e a segurança no trabalho[8],
– Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares[9],
– Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2006 sobre “ Melhorar a saúde mental da população - Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia”[10],
– Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Fevereiro de 2005 sobre o plano de acção europeu 2004/2010 em prol do ambiente e da saúde[11],
– Tendo em conta a sua Declaração de 27 de Abril de 2006 sobre a diabetes[12],
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0350/2008),
A. Considerando que a saúde constitui um dos bens mais preciosos, que a saúde para todos constitui o nosso objectivo e que devemos assegurar um nível de saúde elevado,
B. Considerando que o artigo 21º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[13] determina que é proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social e que, nos termos do artigo 35º, todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos e, ainda, que é assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana,
C. Considerando que os efeitos positivos das tendências da saúde tem como consequência que cada vez mais pessoas vivam cada vez mais tempo,
D. Considerando o aumento das taxas de cancro, de diabetes, de doenças cardiovasculares, de doenças mentais, de problemas relacionados com o excesso de peso e a obesidade, e, simultaneamente, com a malnutrição e a alimentação inadequada, o VIH/SIDA, e com a degradação do ambiente e o ressurgimento de determinadas doenças associadas às desigualdades sociais, e que novos desafios ameaçam de forma crescente a saúde na UE e fora dela, aumentando a necessidade de prevenção e de cuidados de saúde e assistência formais e informais, bem como de reabilitação na sequência de doenças,
E. Considerando eventuais novas ameaças à saúde com dimensões transfronteiriças, como sejam as pandemias, os novos tipos de doenças transmissíveis, as doenças tropicais, o terrorismo biológico e as consequências das alterações climáticas e da globalização, nomeadamente a nível da água, alimentação, aumento da pobreza e das migrações, bem como as ameaças já existentes, nomeadamente a poluição ambiental, que se têm agravado,
F. Considerando que os sistemas de saúde e de solidariedade representam um elemento essencial do modelo social europeu e que os serviços de saúde de interesse geral estão investidos de uma missão de interesse geral, prestando assim um contributo fundamental para a justiça e a coesão sociais,
G. Considerando que o envelhecimento da população contribui para a alteração dos tipos de doenças aumentando a necessidade de cuidados de saúde e assistência formais e informais e exercendo pressão sobre a sustentabilidade dos sistemas de saúde, e que, por esse motivo, é necessário prestar uma atenção especial ao apoio à investigação e à inovação dos agentes públicos e privados e considerando a necessidade de um política sólida de apoio às fases precoces da vida, especialmente em alguns Estados-Membros,
H. Considerando que existem amplas disparidades no seio dos Estados-Membros e entre Estados-Membros em matéria de cuidados de saúde,
I. Considerando que os cidadãos anseiam cada vez mais por uma acção comum e efectiva em matéria de saúde,
J. Considerando que, simultaneamente, devem ser respeitadas as competências dos Estados-Membros no domínio da saúde, bem como a sua liberdade de decidir do tipo de serviços de saúde que querem prestar, em rigorosa conformidade com o princípio da subsidiariedade, incluindo o respeito pelos diferentes sistemas de gestão e pelas abordagens específicas escolhidas pelos Estados-Membros para integrar a prestação de serviços de saúde públicos e privados;
K. Considerando que, no caso de preocupações de ordem ética, incumbe aos Estados-Membros determinar se um determinado serviço constitui ou não um serviço de saúde;
L. Considerando que existem domínios em que os Estados-Membros não podem actuar separadamente de forma eficaz e que a UE se comprometeu a levar a cabo uma política comum em matéria de saúde que seja portadora de um valor acrescentado (por exemplo, intercâmbio de informações e de melhores práticas),
M. Considerando que o investimento na saúde é essencial para o desenvolvimento humano e exerce um impacto indirecto em vários sectores da economia,
N. Considerando que permanecem por explorar oportunidades em matéria de prevenção de doenças,
O. Considerando que, à medida que a resistência aos antibióticos aumenta, os antibióticos estão a tornar-se cada vez mais inúteis e que os níveis de resistência variam através da Europa, em resultado de atitudes diferentes em relação à utilização e ao controlo de antibióticos (o consumo de antibióticos de certos Estados-Membros é 3 a 4 vezes superior ao de outros); que a resistência aos antibióticos é um problema europeu, devido à circulação frequente, incluindo em turismo, que agrava o risco de propagação de bactérias resistentes, pelo que deve ser acompanhada a utilização inadequada de antibióticos e incentivada a sua utilização prudente e que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) é a agência adequada para coordenar estas actividades;
P. Considerando que 40% das despesas de saúde estão ligadas a estilos de vida pouco saudáveis (decorrentes, por exemplo, do consumo de álcool, tabagismo, falta de exercício e regime alimentar pouco saudável),
Q. Considerando que a protecção eficaz da saúde e da segurança no trabalho pode evitar acidentes laborais, impedir a ocorrência de doenças profissionais e reduzir o número de pessoas com invalidez permanente por razões profissionais,
R. Considerando que a malnutrição, que afecta um número significativo de cidadãos comunitários, incluindo, de acordo com as estimativas, 40% dos doentes hospitalizados e entre 40% e 80% dos idosos em lares, custa aos sistemas de saúde europeus quantias idênticas às despendidas com a obesidade e o excesso de peso,
S. Considerando que a saúde não é influenciada unicamente pelo álcool, o tabaco, a inactividade, o regime alimentar e factores externos similares, pelo que deveria ser prestada maior atenção à dimensão psicossomática de muitas doenças e às causas mais profundas que fazem com que um número crescente de pessoas sofra de depressão e de outras perturbações mentais;
T. Considerando que os Estados-Membros deveriam promover de forma acrescida a assistência às pessoas que sofrem de doença crónica e/ou de deficiência, de modo a permitir que se integrem o melhor possível na sociedade,
U. Considerando que, em muitos Estados-Membros, a crescente procura de serviços de saúde requer uma tomada urgente de medidas activas para contratar e conservar os profissionais de saúde e para prestar serviços de apoio aos familiares e amigos que cuidam gratuitamente de pessoas dependentes,
V. Considerando que, no âmbito da estratégia da UE para o sector da saúde, deve ser prestada maior atenção à assistência a longo prazo com recurso às novas tecnologias, aos cuidados prestados às pessoas que sofrem de doenças crónicas, à prestação de cuidados no domicílio a idosos e pessoas portadoras de deficiência física ou mental e de serviços aos que cuidam dessas pessoas e que, neste contexto, importa procurar sinergias entre os serviços de saúde e os serviços sociais,
1. Regozija-se com o mencionado Livro Branco da Comissão sobre uma estratégia comunitária em matéria de saúde para o período de 2008-2013 e apoia os valores, princípios, objectivos estratégicos e acções específicas dele constantes;
2. Entende que, em virtude da existência de novas ameaças para a saúde, é necessário perspectivar esta temática como uma questão política fundamental no espírito da Estratégia de Lisboa, que inclui a necessidade de assegurar aos cidadãos o acesso a serviços de saúde dignos, da melhor qualidade possível, a fim de garantir uma mão-de-obra saudável e competitiva;
3. Lamenta o facto de o Livro Branco não definir objectivos concretos quantificáveis e mensuráveis cuja realização produzisse resultados tangíveis, e recomenda a adopção de tais objectivos;
4. Realça que o sector da saúde necessita de ser apoiado por políticas eficazes em todos os domínios e em todos os níveis, quer nos Estados-Membros, quer a nível da UE (iniciativa “Saúde em todas as políticas”) e a nível internacional;
5. Salienta a importância fundamental do reconhecimento do direito dos homens e das mulheres a terem mais voz nas matérias que dizem respeito à sua saúde e aos cuidados que lhe são devidos, bem como o direito incondicional das crianças à protecção da sua saúde, com base nos valores gerais da universalidade, da igualdade e da solidariedade;
6. Sublinha que, segundo a OMS, as doenças crónicas, nomeadamente os acidentes vasculares cerebrais e as doenças cardíacas, ganham progressivamente terreno às doenças infecciosas;
7. Recomenda, no âmbito dos esforços para prevenir as doenças, a adopção generalizada da prática de realização de avaliações do impacto na saúde, uma vez que o impacto na saúde humana das decisões das instâncias decisórias a vários níveis, incluindo as autoridades locais e regionais e os parlamentos nacionais, é mensurável;
8. Realça que deveria ser abordada, em particular, as causas de determinadas doenças e a necessidade de reduzir e prevenir as epidemias e as pandemias no contexto de planos de acção; sublinha que existem igualmente problemáticas associadas ao género, como o cancro da próstata nos homens e o cancro do colo do útero nas mulheres, e que é conveniente desenvolver políticas específicas para estes casos;
9. Recomenda que o mandato do ECDC seja alargado às doenças não transmissíveis;
10. Propõe que a Comissão fixe como objectivo prioritário a redução das desigualdades evitáveis em termos de saúde no seio dos Estados-Membros e entre Estados-Membros, bem como entre diferentes grupos sociais e secções da população, incluindo os homens e as pessoas com problemas de saúde mental; além disso, exorta os Estados-Membros a procederem à plena aplicação de tal legislação comunitária como seja a Directiva "Transparência" (89/105/CEE);
11. Realça que as acções destinadas a reduzir as desigualdades em matéria de saúde deveriam incluir uma promoção específica e uma consciencialização pública, bem como programas de prevenção;
12. Entende que os esforços de prevenção de doenças e as campanhas de vacinação deveriam ser redobrados de forma significativa nos casos em existam produtos eficazes; exorta, por isso, a Comissão a elaborar um plano ambicioso de acções de prevenção para todo o período de cinco anos; entende que as despesas no domínio da saúde, nomeadamente na prevenção e na detecção precoce de doenças, constituem não apenas custos, mas também investimentos que podem ser avaliados em termos de Anos de Vida Saudável, como indicador estrutural de Lisboa;
13. Salienta que a saúde é um estado de bem-estar físico, mental e social completo, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade;
14. Salienta que o acesso a informações fiáveis, independentes e comparáveis sobre comportamentos saudáveis, doenças e opções de tratamento constitui um pré-requisito para uma estratégia eficaz de prevenção das doenças;
15. Sublinha que o desejo de prevenir doenças não deve gerar na sociedade um clima que impeça o nascimento de crianças com doenças crónicas ou com deficiência; insta a Comissão a promover a assistência concreta a pais de crianças com doença crónica e/ou deficiência;
16. Sublinha ainda que, para promover o investimento na saúde, é fundamental medir a eficácia dos investimentos realizados até ao presente e publicar as conclusões;
17. Sublinha a importância de realizar programas de rastreio bem organizados, abrangentes e eficazes, a fim de facilitar a detecção precoce e o tratamento imediato da doença, reduzindo assim a mortalidade e a morbilidade associadas;
18. Entende que os direitos dos cidadãos a cuidados de saúde e a sua responsabilidade em relação à sua própria saúde deveriam ser cruciais no contexto de uma UE que impõe elevadas normas de saúde e de segurança alimentar ao longo da vida e exorta a um aumento do investimento na investigação sobre a literacia no domínio da saúde, com o objectivo de identificar as estratégias mais adequadas para abordar esta questão nos diferentes grupos populacionais; incentiva todos os sectores da sociedade a aderirem a estilos de vida saudáveis;
19. Sublinha que o conceito de “estilo de vida saudável” (ou seja, um regime alimentar saudável, ausência de consumo de drogas e actividade física suficiente) deve ser complementado por uma dimensão psicossocial (ou seja, uma abordagem equilibrada do trabalho e da vida familiar); salienta que um estilo de vida saudável inclui uma boa saúde física e mental, que constituem igualmente factores importantes para a manutenção de uma economia competitiva;
20. Espera que a Comissão consagre especial atenção ao problema da sustentabilidade dos sistemas de saúde e, nesse contexto, ao papel e à responsabilidade da indústria farmacêutica;
21. Regozija-se com a proposta da Comissão de definir valores fundamentais em termos de saúde e estabelecer um sistema de indicadores de saúde (a nível nacional e sub-nacional), bem como de promover programas de literacia e de prevenção no domínio da saúde;
22. Sublinha que a proibição de transformar o corpo humano ou as suas partes, enquanto tais, numa fonte de lucro, referida no artigo 3.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, deve ser considerada um princípio norteador na área da saúde, especialmente no domínio da doação e do transplante de células, tecidos e órgãos;
23. Regozija-se com a proposta da Comissão, dentro do espírito de “Saúde para todos”, de promover a saúde e a prevenção de doenças em todos os grupos etários; realça a necessidade de destacar questões fundamentais relacionadas com a saúde, como sejam a nutrição, a obesidade, a má nutrição, a actividade física, o consumo de álcool, de drogas e de tabaco e os riscos ambientais, entre os quais a poluição atmosférica, quer no local de trabalho, quer em casa, tendo em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres, prestando apoio a um envelhecimento saudável e reduzindo o ónus das doenças crónicas;
24. Exorta a Comissão a adoptar uma abordagem mais holística da nutrição e a transformar a malnutrição, a par da obesidade, numa prioridade no domínio da saúde, integrando-a, sempre que possível, em iniciativas de promoção da investigação, da educação e da saúde financiadas pela UE, bem como em parcerias ao nível da UE;
25. Convida a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito da estratégia da UE para a saúde, a elaborar orientações sobre uma definição comum de deficiência, que poderá incluir pessoas que padecem de doenças crónicas ou de cancro e, entretanto, exorta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a actuar o mais rapidamente possível para incluir essas pessoas na definição nacional de deficiência;
26. Requer ainda que seja conferida prioridade à igualdade de acesso das pessoas com deficiência aos cuidados de saúde e que a atribuição de financiamentos reflicta esta prioridade;
27. Requer medidas eficazes para combater a resistência aos antibióticos, incluindo medidas que proíbam a venda de antibióticos sem receita médica, orientações no sentido de limitar a prescrição de antibióticos aos casos em que estes são efectivamente necessários, esforços para melhorar os testes com marcadores, a fim de incentivar uma utilização mais prudente dos antibióticos e, se for caso disso, códigos de higiene; requer que seja prestada especial atenção aos estafilococos resistentes à meticilina (MRSA); salienta que o ECDC deve acompanhar e avaliar a aplicação das orientações e dos códigos;
28. Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para a necessidade de apoiar a investigação e de promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado das doenças crónicas, a fim de assegurar o bem-estar e a qualidade de vida destes doentes;
29. Reconhece o papel crucial desempenhado pelas pessoas que se ocupam de outras na saúde e na prestação de cuidados de saúde, pelo que requer que seja prestada atenção a políticas que apoiem as pessoas que se ocupam de outras e protejam a sua saúde, a par da saúde daqueles de quem se ocupam;
30. Observa que, a fim de facilitar a mobilidade dos profissionais de saúde e garantir a segurança dos doentes no conjunto da UE, é essencial proceder à partilha de informações entre os Estados-Membros e os respectivos órgãos de tutela dos profissionais de saúde;
31. Solicita, no âmbito da estratégia, que seja reforçada a eficácia dos intercâmbios de boas práticas na UE em todos os domínios relacionados com a prestação de cuidados de saúde, em particular as práticas relativas aos programas de rastreio, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças graves como o cancro;
32. Considera que a UE deve tomar novas medidas para proteger os profissionais da saúde contra os acidentes e ferimentos ocorridos no local de trabalho, quando tal necessidade seja corroborada pelos dados científicos e médicos;
33. Considera que a incorrecta aplicação da legislação ambiental comunitária tem igualmente efeitos negativos para a saúde dos cidadãos europeus;
34. Sublinha que, em determinadas situações, os cidadãos europeus se vêm confrontados com problemas de saúde, como a poluição atmosférica, que representam uma ameaça considerável para a saúde, afectando o bom desenvolvimento das crianças e reduzindo a esperança de vida na UE[14];
35. Entende que é essencial levar a efeito acções que promovam estilos de vida saudáveis nas famílias, escolas, hospitais, lares, locais de trabalho e locais de lazer para que a prevenção de doenças seja bem sucedida e boa saúde mental; reconhece que a família tem importância crucial no estabelecimento de um “estilo de vida saudável”, que frequentemente é reproduzido na vida futura;
36. Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para o artigo 3.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que convida os órgãos legislativos a terem primacialmente em conta os superiores interesses da criança, tomando nomeadamente as disposições necessárias para efeitos de licença de maternidade e parental, protecção da saúde e acesso aos serviços de saúde durante a maternidade, tendo particularmente em conta os efeitos da presença dos pais e do afecto e da amamentação materna no desenvolvimento mental e físico da criança;
37. Realça a necessidade de melhorar os cuidados médicos, assim como a informação prestada a grávidas e lactantes sobre os riscos relacionados com o consumo de álcool, drogas e tabaco durante a gravidez e a amamentação;
38. Salienta a necessidade de promover a sensibilização pública para a saúde reprodutora e sexual, a fim de impedir gravidezes indesejadas e a propagação de doenças sexualmente transmissíveis e de reduzir os problemas sociais e para a saúde provocados pela infertilidade;
39. Apoia a realização de acções sobre tipos específicos de doenças e entende que, para ser mais eficaz, é necessário encontrar métodos de trabalho e de organização adequados, a fim de melhorar a cooperação interinstitucional;
40. Insta a Comissão e os Estados-Membros a considerar que o contributo que integrava políticas sociais e de saúde (prestação de serviços socialmente pertinentes) pode constituir uma abordagem moderna da protecção e da promoção da saúde, nomeadamente para os sectores mais vulneráveis da população, como as crianças de tenra idade e as pessoas que não são auto-suficientes;
41. Considera que a UE deveria centrar cada vez mais os esforços dos seus programas de investigação em grupos de doentes importantes, mas frequentemente negligenciados, como os doentes com problemas de saúde mental e os homens;
42. Convida a Comissão e os Estados-Membros a explorar, no âmbito da estratégia, as sinergias entre a investigação científica e tecnológica, nomeadamente no que se refere às novas formas de investigação em domínios médicos que estão actualmente subfinanciados, por um lado, e o desenvolvimento de novos sectores e terapias médicos, por outro, a fim de permitir que todos tenham acesso a essas terapias, visto poderem ter um impacto muito positivo na saúde dos cidadãos da UE e reforçar a eficiência do sistema;
43. Congratula-se com as orientações propostas pela Comissão Europeia para combater eficazmente a contrafacção de medicamentos e incentiva a Comissão Europeia a promover a redacção de uma convenção internacional sobre este assunto ou o aditamento de um protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional (Convenção de Palermo);
44. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem centros de excelência para cada grupo importante de doenças, que funcionem como ponto de referência, de informação e de orientação para os doentes e respectivas famílias, médicos, profissionais de saúde, indústria e outros;
45. Salienta que as autoridades regionais e locais no domínio da saúde em muitos Estados-Membros são muitas vezes responsáveis pela concepção, gestão, funcionamento e desenvolvimento do sector da saúde e que frequentemente são financeiramente responsáveis pelo sector, dispõem de um vasto conhecimento deste sector e constituem parceiros essenciais na formulação e aplicação de uma política neste domínio;
46. Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta o reconhecido impacto positivo das curas termais na convalescença e na preservação da saúde dos adultos e dos idosos;
47. Exorta a Comissão a apoiar o desenvolvimento da saúde em linha, de novas tecnologias no domínio dos cuidados de saúde e da inovação orientada para o utilizador nos equipamentos médicos;
48. Regozija-se com a proposta da Comissão de criar um mecanismo de cooperação estruturada a nível da UE e de estabelecer uma cooperação mais estreita com as partes interessadas, com a participação da sociedade civil; destaca a necessidade de incluir organizações de empregadores e de trabalhadores nesta parceria;
49. Insta os Estados-Membros, a par das autoridades regionais e locais, a utilizar o mecanismo de cooperação para melhorar o intercâmbio de boas práticas; insta a Comissão a tomar a iniciativa de elaborar orientações e formular recomendações com base nessas boas práticas;
50. Entende que as acções que se enquadrem nesta estratégia devem ser apoiadas através dos instrumentos financeiros existentes até ao termo do actual quadro financeiro (2007-2013) sem consequência orçamentais adicionais;
51. Exorta a Comissão a recomendar aos Estados-Membros, no contexto da formulação de estratégias nacionais de saúde, que definam prioridades a concretizar em projectos não confinados ao domínio da saúde pública;
52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] JO L 301 de 20.11.2007, p. 3.
- [2] JO C 146, de 22.6.2006, p. 1.
- [3] JO L 231, de 15.6.2004, p. 8.
- [4] JO C 146, de 22.6.2006, p. 4.
- [5] JO C 305 E de 13.12.2006, p. 754.
- [6] Textos aprovados, P6_TA(2008)0130.
- [7] Textos aprovados, P6_TA(2008)0121.
- [8] Textos aprovados, P6_TA(2008)0009.
- [9] JO C 305 E de 10.07.08, p. 561.
- [10] JO C 305 E de 14.12.06, p. 148.
- [11] JO C 304 E, de 01.12.05, p. 264.
- [12] JO C 296 E, de 6.12.2006, p. 273.
- [13] JO C 364, de 18.12.00, p. 1.
- [14] Relatório “O ambiente na Europa” - Quarta avaliação. Sumário executivo – Agência Europeia do Ambiente (10 de Outubro de 2007).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
No final de 2007, a Comissão adoptou uma estratégia da UE em matéria de saúde intitulada “Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)”, que se baseia num compromisso assumido pelos Estados-Membros e pela Comunidade no sentido de respeitar valores e princípios comuns em matéria de política de saúde, de propiciar condições que permitam aos cidadãos exercerem os seus direitos e assumirem as suas responsabilidades em relação à sua própria saúde ao longo das suas vidas, de participar activamente nos processos decisórios e na adaptação dos cuidados de saúde às necessidades dos doentes, de reduzir as desigualdades em matéria de saúde entre diferentes grupos sociais, Estados-Membros e regiões, de encarar os investimentos da saúde como um pressuposto para o desenvolvimento económico e de incluir sistematicamente a saúde nas políticas a todos os níveis.
A saúde constitui um dos bens mais importantes na vida das pessoas. As tendências preocupantes que se verificam no domínio da saúde, nomeadamente as crescentes taxas de cancro, de doenças cardiovasculares, de diabetes e de obesidade, a despeito dos progressos registados nas respectivas curas, significa que este bem se encontra cada vez mais ameaçado.
Além disso, o envelhecimento da população, as alterações climáticas e a globalização representam novos desafios. Fala-se de riscos de pandemia e de terrorismo biológico. A OMS prevê uma epidemia de cancro nos próximos anos. Entretanto, está a aumentar a procura de mobilidade por parte dos doentes e dos profissionais de saúde.
Os sistemas de saúde e respectivo financiamento estão a sentir uma pressão crescente. Nos últimos anos, o custo dos medicamentos tem crescido de forma mais rápida do que os custos globais de saúde, suscitando apreensão pública relativamente à equidade dos cuidados de saúde e à sustentabilidade dos sistemas. Alguns Estados-Membros estão a dar início à reforma dos seus sistemas de saúde.
Existem desigualdades consideráveis entre os sistemas de saúde no seio dos Estados-membros da UE e entre os mesmos. No que diz respeito ao cancro, as diferenças nas taxas de sobrevivência entre os novos e os antigos Estados-Membros são tais que podemos falar de uma “cortina de ferro” no sector da saúde. De acordo com o Eurostat, a despeito de um envelhecimento global da população, observam-se variações de 9 anos entre os Estados-Membros da UE na esperança de vida à nascença das mulheres e de 13 anos no caso dos homens, sendo a taxa de mortalidade infantil variável, a qual chega a ser seis vezes mais elevada num país do que noutro. Neste domínio, a UE necessita de reforçar as acções que permitam reduzir as desigualdades, incluindo medidas em diversos domínios de promoção da saúde orientada para objectivos concretos e intercâmbio de boas práticas.
A saúde já era mencionada no Tratado que institui uma Comunidade do Carvão e do Aço e foi-lhe dada uma importância crescente com cada tratado sucessivo. Embora, nos termos do artigo 152.º do Tratado de Amesterdão, a saúde seja da competência dos Estados-Membros, utilizando o método comunitário e intergovernamental, a UE procura desenvolver uma política eficaz nas áreas em que os Estados-Membros não podem actuar de forma eficaz a nível individual. A observância do princípio de subsidiariedade deveria constituir um dos pontos de partida para uma cooperação e não um pretexto para não adoptar acções comuns.
É óbvio que o sector da saúde necessita de uma abordagem estratégica e global de longo prazo, que requererá a cooperação de todos os principais intervenientes nos Estados-Membros e a nível comunitário. Para melhorar a cooperação, é necessário determinar as formas de cooperação interinstitucional susceptíveis de reforçar a eficácia dos nossos esforços conjuntos.
É necessária uma estratégia fundamental no domínio da prevenção de doenças. Embora a importância da prevenção de doenças tenha vido a ser destacada desde há muitos anos, recolhe apenas 3% no domínio dos orçamentos da saúde. Sabemos também que com uma política de prevenção é possível alcançar melhores resultados, na medida que 40% das doenças estão ligadas a estilos de vida pouco saudáveis, sendo que um terço dos cancros é passível de prevenção.
A Estratégia de Lisboa torna claro que a saúde constitui um factor económico muito importante. O dinheiro investido na saúde não deveria ser entendido apenas como um custo mas também como uma parte integrante essencial do investimento na qualidade do capital humano.
Assim sendo, a saúde deve ser entendida como uma das questões mais importantes a nível social e político e da qual depende o futuro da UE. Para melhorar o nível geral de saúde, é necessário implementar com a brevidade possível uma política de saúde coerente e transsectorial coordenada a diversos níveis (“Saúde em todas as políticas”). Tal significa que a política de saúde terá de estar presente na política agrícola comum reformada (com ênfase na produção de alimentos saudáveis), na política de protecção ambiental, política industrial, política de transportes, política de desenvolvimento, investigação e inovação tecnológica, educação, desporto e bem-estar social.
O objectivo de tal política deverá consistir na concretização da divisa “saúde para todos” com a possibilidade de os cidadãos poderem optar por um estilo de vida mais saudável.
Neste contexto, o Livro Branco da Comissão e as conclusões do Conselho de Dezembro de 2007 propiciam uma base para mais acções conjuntas que permitam lograr um desenvolvimento eficaz da política de saúde. É necessário definir os valores fundamentais no domínio da saúde, um sistema de indicadores de saúde da UE e as formas de reduzir as desigualdades neste domínio, desenvolver um programa de estudos analíticos sobre o estado da saúde, o investimento na saúde e no crescimento e desenvolvimento económicos, adoptar medidas que promovam a saúde em todas as idades, elaborar medidas relativas ao tabaco, nutrição, álcool, saúde mental e outros factores que afectam a saúde, reforçar os mecanismos de supervisão e de resposta a ameaças para a saúde, apoiar abordagens inovadoras nos sistemas de saúde e propor mecanismos de aplicação da cooperação estruturada entre instituições da UE.
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (26.6.2008)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)
(2008/2115(INI))
Relator de parecer: Milan Cabrnoch
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que os sistemas de saúde e de solidariedade representam um elemento essencial do modelo social europeu e que os serviços de saúde de interesse geral estão investidos de uma missão de interesse geral, prestando assim um contributo fundamental para a justiça e a coesão sociais,
B. Considerando que o acesso aos cuidados de saúde constitui um direito fundamental consagrado no artigo 35.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e que compete às autoridades públicas dos Estados-Membros a missão fundamental de garantir um acesso universal e equitativo a cuidados de saúde de elevada qualidade,
C. Considerando que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade e nos termos do n.º 5 do artigo 152.º do Tratado CE, os Estados-Membros são responsáveis pela organização dos cuidados de saúde,
D. Considerando que todos os cidadãos da União dispõem do direito de ser tratados,
E. Considerando que uma boa saúde e um elevado nível de protecção da saúde têm reflexos positivos para garantir a segurança do emprego e o bem-estar dos cidadãos e contribuem para uma maior produtividade e competitividade a nível nacional e da UE,
F. Considerando que o sector da saúde tem uma importância estratégica nas economias nacionais, em virtude do elevado número de pessoas que emprega actualmente e do seu potencial de criação de numerosos postos de trabalho, potenciando assim um crescimento acrescido das economias nacionais,
G. Considerando que os cuidados de saúde devem adaptar-se à evolução das necessidades e características da população da UE, devendo basear-se nos princípios da prevenção, da protecção da saúde e da promoção de uma boa saúde, tanto física como mental, assim como no incentivo a estilos de vida saudáveis desde uma idade precoce,
H. Considerando que a protecção eficaz da saúde e da segurança no trabalho pode evitar acidentes laborais, impedir a ocorrência de doenças profissionais e reduzir o número de pessoas com invalidez permanente por razões profissionais,
I. Considerando que, no âmbito da estratégia da UE para o sector da saúde, deve ser prestada maior atenção à assistência a longo prazo com recurso às novas tecnologias, aos cuidados prestados às pessoas que sofrem de doenças crónicas, à prestação de cuidados no domicílio a idosos e pessoas portadoras de deficiência física ou mental e de serviços aos que cuidam dessas pessoas e que, neste contexto, importa procurar sinergias entre os serviços de saúde e os serviços sociais,
J. Considerando que os prestadores de cuidados constituem uma componente indispensável dos nossos sistemas de saúde e da nossa sociedade, embora não sejam amplamente reconhecidos,
K. Considerando que a estratégia da UE para a saúde e a cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros, assim como entre estes e a Comissão, no sector da saúde, a nível político, administrativo, médico, educativo, técnico e científico, não devem levar a que os sistemas de solidariedade e a missão de serviço público dos cuidados de saúde sejam comprometidos do ponto de vista financeiro ou organizativo,
L. Considerando que, em muitos Estados-Membros, a crescente procura de serviços de saúde requer uma tomada urgente de medidas activas para contratar e conservar os profissionais de saúde, e para prestar serviços de apoio aos familiares e amigos que cuidam gratuitamente de pessoas dependentes,
1. Partilha o ponto de vista da Comissão, segundo o qual a UE pode oferecer valor acrescentado numa série de aspectos transfronteiriços, incluindo a mobilidade dos profissionais de saúde, a cooperação entre entidades públicas e privadas e a livre circulação de mercadorias, serviços e pacientes;
2. Observa, contudo, que, a fim de facilitar a mobilidade dos profissionais de saúde e garantir a segurança dos doentes no conjunto da União Europeia, é essencial proceder à partilha de informações entre os Estados-Membros e os respectivos órgãos de tutela dos profissionais de saúde;
3. Está convicto de que se deve atribuir aos pacientes maior autonomia e que, neste contexto, devem ser instauradas estratégias de informação, a fim de os informar adequadamente acerca dos seus direitos e deveres, incluindo o direito à livre circulação para beneficiar de cuidados de saúde, o que depende da normalização desses cuidados em toda a UE e da harmonização com os sistemas nacionais de saúde, permitindo-lhes tornar-se cada vez mais sujeitos activos e não apenas objectos passivos do sistema de saúde, favorecendo a aquisição de maturidade pessoal mediante a qual os sectores da população possam adquirir uma capacidade de resposta autónoma e de responsabilidade activa relativamente a algumas necessidades de saúde;
4. Convida a Comissão a não subestimar o papel que os prestadores de cuidados desempenham na sociedade e a tomar as medidas adequadas para que sejam incluídos na futura elaboração das políticas;
5. Observa que, a fim de apoiar os prestadores de cuidados nas iniciativas futuras, a Comissão deve compilar dados e estatísticas actualizados sobre os mesmos;
6. Convida a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito da estratégia da UE para a saúde, a elaborar orientações sobre uma definição comum de deficiência, que poderá incluir pessoas que padecem de doenças crónicas ou de cancro e, entretanto, exorta os Estados‑Membros que ainda não o fizeram a actuar o mais rapidamente possível para incluir essas pessoas na definição nacional de deficiência;
7. Entende que a formação dos profissionais de saúde deve adaptar-se à dinâmica dos cuidados de saúde e que tal passa, por um lado, pela promoção da formação destes profissionais ao longo da vida para que possam beneficiar plenamente dos desenvolvimentos no sector das tecnologias da informação e da comunicação, assim como dos progressos médicos, científicos e tecnológicos, e, por outro, pelo desenvolvimento de estruturas de formação estáveis capazes de prestar essa formação ao longo da vida com a possibilidade de reconhecimento a nível europeu; além disso, atribui particular importância às iniciativas de instituições e universidades que realizaram importantes acções de formação, caracterizadas pela contribuição de diferentes especialistas, tendentes a desenvolver o método da complementaridade entre as acções sanitárias, nomeadamente no tocante às necessidades da saúde a longo prazo; salienta, além disso, que é necessário melhorar a protecção do trabalho e da saúde e as condições de trabalho no sector da saúde;
8. Convida os Estados-Membros a garantir aos pacientes o acesso aos medicamentos essenciais à vida, mesmo onerosos, a fim de garantir o direito de todos à saúde;
9. Convida os Estados-Membros, no âmbito da estratégia da UE para a saúde, a criar um sistema de saúde e de serviços sociais destinado aos profissionais da saúde e aos prestadores de cuidados informais, dado que o apoio a estas pessoas garantirá a prestação de cuidados de maior qualidade;
10. Considera que a União Europeia deve tomar novas medidas para proteger os profissionais da saúde contra os acidentes e ferimentos ocorridos no local de trabalho, quando tal necessidade seja corroborada pelos dados científicos e médicos; congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar, até ao final de 2008, uma proposta de directiva que altere a Directiva 2000/54/CE relativa à exposição a agentes biológicos durante o trabalho, a fim de assegurar que as pessoas que trabalham no sector da saúde estejam protegidas contra as infecções provocadas por agulhas de seringas ou outros instrumentos médicos cortantes;
11. Convida a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito da estratégia, a reduzir os riscos graves a que estão expostos os profissionais de saúde e os doentes face a infecções nosocomiais como a Staphylococcus aureus resistente à meticilina (SARM) mediante a melhoria do intercâmbio de boas práticas, através, por exemplo, da aplicação de programas de rastreio eficazes e do isolamento obrigatório dos doentes e profissionais de saúde infectados;
12. Solicita, no âmbito da estratégia, que seja reforçada a eficácia dos intercâmbios de boas práticas na União Europeia em todos os domínios relacionados com a prestação de cuidados de saúde, em particular as práticas relativas aos programas de rastreio, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças graves como o cancro, mas também as práticas que permitiram aos Estados-Membros integrar com êxito os serviços de saúde e sociais, de forma a que os outros Estados-Membros possam extrair ensinamentos das mesmas;
13. Convida a Comissão e os Estados-Membros a explorar, no âmbito da estratégia, as sinergias entre a investigação científica e tecnológica, nomeadamente no que se refere às novas formas de investigação em domínios médicos que estão actualmente subfinanciados, por um lado, e o desenvolvimento de novos sectores e terapias médicos, por outro, a fim de permitir que todos tenham acesso a essas terapias, visto poderem ter um impacto muito positivo na saúde dos cidadãos da UE e reforçar a eficiência do sistema;
14. Salienta que todas as acções comunitárias no domínio da saúde devem respeitar o princípio de solidariedade que rege os sistemas nacionais de saúde, garantindo assim a igualdade de tratamento entre os pacientes; considera que o acesso aos cuidados deve ser assegurado mediante um reembolso eficaz, passando por uma mutualização dos riscos.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
25.6.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 4 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Alejandro Cercas, Derek Roland Clark, Luigi Cocilovo, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Proinsias De Rossa, Richard Falbr, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Roger Helmer, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jean Lambert, Raymond Langendries, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Maria Matsouka, Elisabeth Morin, Juan Andrés Naranjo Escobar, Csaba Őry, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Pier Antonio Panzeri, Elisabeth Schroedter, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska, Gabriele Zimmer |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Jean Marie Beaupuy, Petru Filip, Donata Gottardi, Marian Harkin, Rumiana Jeleva, Sepp Kusstatscher, Roberto Musacchio, Csaba Sógor, Patrizia Toia, Glenis Willmott |
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PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (17.7.2008)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre “Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)”
(2008/2115(INI))
Relatora de parecer: Siiri Oviir
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[1] determina que é proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social (artigo 21.º), e que todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos e, ainda, que é assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana (artigo 35.º).
1. Salienta a importância fundamental do reconhecimento do direito dos homens e das mulheres a terem mais voz nas matérias que dizem respeito à sua saúde e aos cuidados que lhe são devidos, bem como o direito incondicional das crianças à protecção da sua saúde, com base nos valores gerais da universalidade, da igualdade e da solidariedade;
2. Congratula-se com o Livro Branco da Comissão “Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)” (COM(2007)0630), mas lamenta a deficiente análise e integração da perspectiva do género na proposta apresentada, em termos de princípios, objectivos e medidas; exorta a Comissão a integrar claramente o princípio da igualdade de género em todas as áreas na futura estratégia;
3. Salienta a necessidade de integrar as questões relativas à saúde pública em todos os domínios políticos da UE, incluindo a utilização de instrumentos de medição e avaliação do impacto, aumentando tanto a projecção e compreensão, como a abordagem efectiva das questões de saúde a nível comunitário, através da adopção de uma abordagem de longo prazo, e de reforçar a dimensão do género nas políticas de saúde pública;
4. Critica a Comissão por não ter devidamente em conta a dimensão da igualdade de género no seu Livro Branco;
5. Salienta que a integração da perspectiva do género contribui para identificar e clarificar as diferenças entre homens e mulheres, bem como entre rapazes e raparigas, e demonstra como as referidas diferenças afectam o estado de saúde e o acesso ao sistema de saúde, bem como a interacção com o mesmo;
6. Salienta que o género dos pacientes é um factor crucial para a compreensão dos sintomas, a elaboração dos diagnósticos e a prestação do tratamento por parte dos médicos e do pessoal de saúde, mesmo quando os sintomas das mulheres e dos homens são exactamente idênticos e as eventuais discrepâncias não se justificam por factos biomédicos;
7. Insta a Comissão, com base nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, a apresentar um relatório sobre a situação da saúde das mulheres e crianças, de forma a permitir a tomada de medidas e a elaboração de análises sobre a acessibilidade e os eventuais custos dos serviços e o seu impacto sobre os vários grupos sociais em diferentes regiões, tendo em conta as mudanças demográficas e os factores ambientais;
8. Manifesta a convicção de que uma boa condição de saúde das pessoas activas, dos idosos e das crianças requer tanto da parte das mulheres como dos homens bons conhecimentos sobre saúde e a aquisição das competências básicas para a sua protecção, através da aprendizagem ao longo da vida;
9. Apela a que se confira um papel mais proeminente à questão da solidariedade, o que implica apoio às mulheres, aos homens, às raparigas e aos rapazes com problemas de saúde ou com deficiência; exorta a Comissão a propor na sua estratégia de saúde medidas adicionais neste domínio;
10. Salienta que a saúde é um estado de bem-estar físico, mental e social completo, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade;
11. Salienta a necessidade de promover a sensibilização para os factores ambientais que influenciam a saúde das mulheres, dos homens, das raparigas e dos rapazes, como a poluição atmosférica, os produtos químicos perigosos e os pesticidas tóxicos; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a terem mais em conta os factores ambientais nas suas estratégias de saúde e de âmbito geral, a fim de garantir um elevado nível de protecção sanitária;
12. Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para o artigo 3.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que convida os órgãos legislativos a terem primacialmente em conta os superiores interesses da criança, tomando nomeadamente as disposições necessárias para efeitos de licença de maternidade e parental, protecção da saúde e acesso aos serviços de saúde durante a maternidade, tendo particularmente em conta os efeitos da presença dos pais e do afecto e da amamentação materna no desenvolvimento mental e físico da criança;
13. Recorda que, apesar de o número das mulheres que trabalham no sector dos cuidados de saúde ser, em termos absolutos, muito superior ao dos homens, as mulheres estão muito subrepresentadas nos órgãos de decisão; considera necessário realçar e analisar este facto do ponto de vista do género na próxima estratégia;
14. Lamenta que as raparigas e as mulheres estejam sujeitas a uma publicidade cada vez mais eficaz e orientada, como, por exemplo, no caso do álcool;
15. Salienta a necessidade de promover a sensibilização pública para a saúde reprodutora e sexual, a fim de impedir a gravidez indesejada e a propagação de doenças sexualmente transmissíveis, e de reduzir os problemas sociais e para a saúde provocados pela infertilidade;
16. Salienta que grupos vulneráveis, como as mulheres grávidas e lactantes, as crianças e as adolescentes, correm riscos específicos de saúde devido a factores ambientais perigosos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um elevado nível de protecção sanitária a estes grupos vulneráveis nas suas estratégias de saúde e de âmbito geral;
17. Realça a necessidade de melhorar os cuidados médicos, assim como a informação prestada a grávidas e lactantes sobre os riscos relacionados com o consumo de álcool, drogas e tabaco durante a gravidez e a amamentação;
18. Lamenta que os riscos associados ao comportamento sanitário das mulheres grávidas (elevadas taxas de abortos provocados e repetidos, consumo de tabaco durante a gravidez), o nível de instrução das mães e a mortalidade infantil após o 28.º dia se mantenham intimamente ligados, que a gravidez e o parto das adolescentes continuem a constituir um risco acrescido para a saúde dos recém-nascidos, e que é cada vez mais frequente que estes registem problemas de saúde;
19. Entende que medidas preventivas atinentes à dimensão do género que tenham em conta dados científicos fundamentados, diferenças locais e de idade, e que promovam a saúde e o tratamento, bem como a utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para o acesso aos serviços e a segurança e a saúde dos trabalhadores contribuirão para uma menor incidência das doenças mais graves e das taxas de mortalidade entre as mulheres e permitirão melhorar a sua qualidade de vida na UE.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
16.7.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 0 14 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Edit Bauer, Emine Bozkurt, Hiltrud Breyer, Edite Estrela, Věra Flasarová, Lissy Gröner, Esther Herranz García, Lívia Járóka, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Roselyne Lefrançois, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Karin Resetarits, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker, Corien Wortmann-Kool, Anna Záborská |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Gabriela Creţu, Lena Ek, Iratxe García Pérez, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Anna Hedh, Christa Klaß, Marusya Ivanova Lyubcheva, Maria Petre, Zuzana Roithová, Heide Rühle |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Manolis Mavrommatis |
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- [1] JO C 364 de 18.12.2000, p.1.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
9.9.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
53 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Adamos Adamou, Georgs Andrejevs, Liam Aylward, Pilar Ayuso, Johannes Blokland, John Bowis, Frieda Brepoels, Martin Callanan, Dorette Corbey, Chris Davies, Avril Doyle, Mojca Drčar Murko, Anne Ferreira, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Gyula Hegyi, Jens Holm, Marie Anne Isler Béguin, Caroline Jackson, Christa Klaß, Eija-Riitta Korhola, Holger Krahmer, Urszula Krupa, Aldis Kušķis, Marie-Noëlle Lienemann, Linda McAvan, Roberto Musacchio, Riitta Myller, Péter Olajos, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Dagmar Roth-Behrendt, Guido Sacconi, Amalia Sartori, Carl Schlyter, Richard Seeber, María Sornosa Martínez, Evangelia Tzampazi, Thomas Ulmer, Anja Weisgerber, Glenis Willmott |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Giovanni Berlinguer, Iles Braghetto, Bairbre de Brún, Duarte Freitas, Genowefa Grabowska, Jutta Haug, Alojz Peterle, Donato Tommaso Veraldi |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Armando França |
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