RELATÓRIO sobre a intensificação do combate ao trabalho não declarado
23.9.2008 - (2008/2035(INI))
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Pier Antonio Panzeri
Relator de parecer:(*) Theodor Dumitru Stolojan
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
(*) Comissão associada - Artigo 47.º do Regimento
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
- PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
- PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
- RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a intensificação do combate ao trabalho não declarado
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta Comunicação da Comissão intitulada "Intensificar o combate ao trabalho não declarado" (COM(2007)0628),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Setembro de 2000, sobre a Comunicação da Comissão relativa ao trabalho não declarado[1],
– Tendo em conta a resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos EstadosMembros, reunidos no Conselho, de 22 de Abril de 1999, sobre um código de conduta para uma melhor cooperação entre as autoridades dos EstadosMembros em matéria de combate à fraude transnacional nas prestações e contribuições para a segurança social e ao trabalho não declarado, bem como em matéria de disponibilização transnacional de trabalhadores[2],
– Tendo em conta a Directiva 1999/85/CE do Conselho, de 22 de Outubro de 1999, que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito à possibilidade de aplicação a título experimental de uma taxa reduzida de IVA a serviços com grande intensidade do factor trabalho[3],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “O futuro da Estratégia Europeia de Emprego (EEE) – Uma estratégia de pleno emprego e melhores postos de trabalho para todos” (COM(2003)0006),
- Tendo em conta as Decisões 2003/578/CE e 2005/600/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003 e de 12 de Julho de 2005, relativas às orientações para as políticas de emprego dos EstadosMembros e, em especial, as orientações n.os 9 e 21[4],
– Tendo em conta a Resolução do Conselho relativa à transformação do trabalho não declarado em emprego regular[5],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera intitulada “Passar a uma velocidade superior – a nova Parceria para o Crescimento e o Emprego” (COM(2006)0030),
– Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[6],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Relatório sobre a aplicação das disposições transitórias estabelecidas no Tratado de Adesão de 2003 (período de 1 de Maio de 2004 a 30 de Abril de 2006)” (COM(2006)0048),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Maio de 2007, “Promover um trabalho digno para todos”[7],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Julho de 2007, sobre a modernização do Direito do Trabalho perante os desafios do século XXI[8],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Outubro de 2006, sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao Destacamento de Trabalhadores[9],
– Tendo em conta a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2007)0249),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Novembro de 2007, sobre princípios comuns de flexigurança[10],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, resultado da consulta pública sobre o Livro Verde da Comissão “Modernizar o Direito do Trabalho para enfrentar os desafios do séc. XXI” (COM(2007)0627),
– Tendo em conta as orientações integradas para o crescimento e emprego (2008‑2010) (COM(2007)0803),
– Tendo em conta a Agenda do Trabalho Digno da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
– Tendo em conta as normas fundamentais sobre o trabalho da OIT, as convenções e as recomendações da OIT sobre a administração do trabalho e inspecção do trabalho, que constituem uma referência internacional para garantir a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à protecção dos trabalhadores,
– Tendo em conta a Convenção n.º 143 da OIT sobre os trabalhadores migrantes (1975) e as disposições complementares da OIT sobre os trabalhadores migrantes, que prevêem a adopção de todas as medidas necessárias e adequadas para eliminar a imigração clandestina que tenha por objecto encontrar trabalho e o trabalho ilegal dos imigrantes, e tendo em conta igualmente as disposições para a aplicação de sanções administrativas, civis e penais em matéria de trabalho ilegal dos trabalhadores imigrantes,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à harmonização dos meios de luta contra a imigração e o emprego ilegais e ao aperfeiçoamento dos meios de controlo previstos para esse efeito,
– Tendo em conta as conclusões da Reunião Informal dos Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais, realizada em Berlim de 18 a 20 de Janeiro 2007, sobre o "trabalho de qualidade",
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, sobre a luta contra o emprego ilegal de nacionais de Estados terceiros,
– Tendo em conta o relatório da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND) sobre o combate ao trabalho não declarado na União Europeia[11],
– Tendo em conta os artigos 136.º e 145.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0365/2008),
A. Considerando que o trabalho não declarado é um fenómeno complexo, que continua a crescer em diversos Estados Membros, uma vez que para ele concorrem múltiplos factores, de cariz económico, social, institucional, normativo e cultural,
B. Considerando que o trabalho não declarado constitui uma característica especialmente preocupante e persistente dos mercados de trabalho na Europa, que poderá fazer ruir o modelo social europeu, entravando as políticas económicas, orçamentais e sociais que visam o crescimento; e considerando que este fenómeno é igualmente responsável por distorções da concorrência no mercado interno, já que cria uma concorrência desleal relativamente a outros Estados e a outras empresas,
C. Considerando que o trabalho não declarado é o principal factor que abre caminho ao dumping social e, consequentemente, um dos temas-chave para a modernização do Direito do Trabalho europeu,
D. Considerando que o trabalho não segurado cria uma situação de concorrência desleal entre a mão-de-obra segura e a não segura, intensificando assim as pressões exercidas contra os direitos dos trabalhadores,
E. Considerando que os sectores mais atingidos pelo trabalho não declarado são os sectores com grande intensidade do factor trabalho, como a agricultura, a construção civil, os serviços domésticos, a hotelaria e os serviços de restauração, que se caracterizam pela precariedade do emprego e por condições salariais desfavoráveis,
F. Considerando que o trabalho não declarado é igualmente favorecido pela reorganização do mercado de trabalho em cadeias de subcontratação, que determinam o aumento do número de trabalhadores independentes, por vezes não declarados,
G. Considerando que o trabalho não declarado é encorajado pelos elevados níveis de desemprego, de pobreza e de trabalho precário e inseguro, uma vez que, nessas circunstâncias, os trabalhadores se vêm obrigados a abdicar dos seus direitos a qualquer tipo segurança social e a outros direitos,
H. Considerando que o problema da imigração poderá estar ligado ao trabalho não declarado; e entendendo que esta é mais uma das razões por que os Estados Membros e a Comissão Europeia devem continuar a ponderar uma abordagem comum à imigração e a possibilidade de abrir mais rotas de migração legal para a União Europeia para os cidadãos de países terceiros que queiram trabalhar,
I. Considerando que os imigrantes, ou, pelo menos, os que se encontram em situação ilegal, são mais susceptíveis de se tornarem trabalhadores não declarados e de trabalhar em condições precárias,
J. Considerando que os nacionais de países terceiros em situação de emprego ilegal se tornam mais vulneráveis, por serem passíveis de ser reenviados para os países de origem, caso sejam detidos,
K. Considerando que muitos dos EstadosMembros se deparam com escassez crónica de trabalhadores aptos e dispostos a efectuar trabalhos especiais, muitas vezes não qualificados, por exemplo, nos sectores da agricultura e da horticultura,
L. Considerando que os trabalhadores domésticos constituem, com frequência, uma importante fonte de mão‑de‑obra não declarada, grande parte da qual é composta por trabalhadores migrantes em situação irregular, havendo ainda uma percentagem que é vítima de tráfico, exploração extrema e trabalhos forçados,
M. Considerando que o trabalho não declarado não é contabilizado para efeitos fiscais e que mina o financiamento e a repartição da protecção social e dos serviços públicos, limitando, assim, a capacidade de os EstadosMembros alargarem o alcance dos serviços sociais,
N. Considerando que o trabalho não declarado priva a segurança social de valiosos recursos financeiros,
O. Considerando que os trabalhadores que prossigam uma actividade laboral não declarada não beneficiam de segurança social, de seguro de doença ou de seguro de acidentes, estando, assim, expostos a riscos elevados e a prejuízos de ordem financeira,
P. Considerando que, em caso de trabalho não declarado, é impossível verificar se as medidas de protecção necessárias para a segurança e a saúde no trabalho são cumpridas, ficando os trabalhadores nessas condições expostos a graves riscos para a saúde e permitindo que as entidades empregadoras escapem às suas responsabilidades,
Q. Considerando que, para combater o trabalho clandestino e ilegal com eficácia, é indispensável reforçar os mecanismos de vigilância e de sanção mediante a intervenção coordenada dos serviços de inspecção do trabalho, das administrações fiscais e dos parceiros sociais,
R. Considerando que o trabalho não declarado acarreta consequências negativas para todos os pilares da Estratégia de Lisboa, como o pleno emprego, a qualidade e a produtividade do trabalho e a coesão social,
1. Acolhe favoravelmente a abordagem adoptada pela Comissão e insta igualmente a um combate renovado contra o trabalho não declarado e contra a economia subterrânea, que – a despeito de um nível variável, segundo os Estados Membros – prejudicam a economia, deixam os trabalhadores sem protecção, afectam negativamente os consumidores, reduzem as receitas fiscais e conduzem a uma concorrência desleal entre as empresas;
2. Expressa a sua profunda preocupação pela amplitude do fenómeno do trabalho não declarado, que atinge proporções que chegam a ultrapassar os 20% do PIB em alguns EstadosMembros;
3. Apela aos EstadosMembros para que considerem a possibilidade de melhorar os incentivos para o trabalho regular, que poderão incluir o aumento da base não tributável do rendimento e, para as empresas, a redução dos custos não laborais associados ao emprego legal;
4. Congratula-se com a iniciativa da Comissão, que classifica o trabalho não declarado como uma das prioridades políticas da União Europeia a exigir uma acção significativa, quer a nível comunitário, quer no plano nacional;
5. Encoraja os EstadosMembros a prosseguir as reformas dos sistemas fiscal e de segurança social, no sentido de reduzir a carga fiscal sobre o trabalho;
6. Nota, porém, que tem sido difícil transformar as orientações políticas europeias relativas ao trabalho não declarado em instrumentos jurídico-institucionais bem definidos, susceptíveis de se traduzirem, por sua vez, em medidas concretas a nível de cada Estado‑Membro;
7. Salienta a forte assimetria existente entre os instrumentos a que a União Europeia pode recorrer para as políticas em prol de um trabalho de qualidade e os instrumentos que utiliza para as políticas destinadas a assegurar a liberdade dos mercados;
8. Considera que o combate ao trabalho não declarado pressupõe uma estratégia global que contemple, quer os aspectos respeitantes à vigilância e ao controlo, quer os inerentes ao ordenamento económico e institucional, quer ainda os atinentes ao desenvolvimento sectorial e territorial, através de uma acção concertada a vários níveis e do envolvimento de todos as partes interessadas (administrações públicas, parceiros sociais, empresas e trabalhadores);
9. Observa que existe um nexo entre a lentidão do desenvolvimento económico e produtivo e a proliferação do trabalho não declarado; entende que é oportuno inscrever o combate ao trabalho não declarado nas políticas económicas e de emprego da Estratégia de Lisboa; considera ainda que é necessário efectuar análises precisas das determinantes macro-económicas e da relação entre os mercados, os modelos de produção e a generalização deste fenómeno, para que a estratégia de combate ao trabalho não declarado possa ser eficaz e dar frutos;
10. Solicita, por conseguinte, que a acção comunitária de combate ao trabalho não declarado seja mais operacional e incisiva, a fim de garantir que a modernização do Direito do Trabalho na União Europeia não fique reduzido um mero enunciado teórico, antes se traduza em políticas efectivas e de qualidade, e a fim de acautelar o princípio de que a exigência de uma melhor qualidade do local de trabalho prevaleça em todas as circunstâncias, de acordo com o objectivo do "trabalho decente";
11. Considera que o combate ao trabalho não declarado passa, em grande medida, pela eficácia das normas laborais, fiscais e de segurança social, o que implica o reforço dos meios e da acção das diferentes autoridades nacionais responsáveis por estas áreas, bem como a necessidade de uma melhor coordenação e de um melhor intercâmbio de informações entre elas;
12. Defende uma estratégia de luta contra o trabalho não declarado baseada numa coordenação forte e eficaz e na cooperação administrativa entre as agências governamentais de carácter executivo, as inspecções do trabalho, os parceiros sociais, as administrações da segurança social e as autoridades fiscais;
13. Salienta que o trabalho não declarado tem diversas definições nos ordenamentos jurídicos nacionais e que uma definição comum a todos os EstadosMembros contribuiria para eliminar as incertezas ligadas às estatísticas deste fenómeno; observa, a este propósito, que a definição utilizada no relatório da Comissão, que distingue actividades legais e ilegais, pode ser utilizada como ponto de partida, na certeza de que o fenómeno tem um alcance qualitativa e quantitativamente diferente nos diversos EstadosMembros;
14. Observa que as medidas tomadas para combater o trabalho não declarado revelarão também a existência de irregularidades no quadro das relações laborais declaradas e definidas em contratos legais;
15. Insta os EstadosMembros a reforçarem e melhorarem a aplicação da actual legislação laboral e das actuais normas de trabalho para combater o trabalho não declarado; entende que a UE deveria desempenhar um papel de maior relevo no fomento de uma cooperação acrescida e melhorada entre os inspectores do trabalho e da segurança social em cada Estado‑Membro;
16. Observa que não será possível eliminar a economia subterrânea sem a implementação de mecanismos de incentivo adequados; considera que os EstadosMembros deveriam comunicar, no âmbito do painel de avaliação de Lisboa, os êxitos obtidos em resultado da redução da dimensão da economia subterrânea;
17. Solicita à Comissão que apresente propostas para o desenvolvimento de um conjunto de métodos de aceitação geral destinados a aferir o trabalho não declarado, que assentem numa grelha de dados discriminados por género e sector, dada a importância da presença heterogénea de homens e mulheres nos múltiplos sectores do trabalho não declarado e atendendo ao impacto indirecto que tal facto desencadeia nas diferenças salariais entre homens e mulheres;
18. Insiste no facto de que é essencial instaurar, a nível comunitário, uma plataforma encarregada de coligir as informações necessárias, em estreita cooperação com os EstadosMembros, para criar uma base de dados fiável que retrate a situação do trabalho não declarado na UE, tendo em conta a dimensão de género e, em particular, a situação das mulheres;
19. Salienta que as mulheres não estão sobre-representadas no âmbito do trabalho não declarado, embora a sua quota-parte seja superior à dos homens em alguns sectores de actividade considerados "tradicionalmente femininos", de que são exemplo os trabalhos domésticos, a hotelaria, a restauração e os cuidados de saúde, que se caracterizam, tanto por menores níveis de qualificação, de segurança de emprego e de remuneração, como por uma protecção social baixa ou inexistente, o que com muita frequência as coloca em situação de particular vulnerabilidade;
20. Solicita à Comissão que pondere a criação de uma base de dados que registe as diferentes abordagens e metodologias aplicadas a nível nacional para aferir a extensão do trabalho não declarado, com o objectivo de promover a partilha de práticas de excelência e de transferência de conhecimentos e, ao mesmo tempo, de avaliar a possibilidade de aplicação e transferência das medidas postas em prática;
21. Solicita à Comissão que elabore políticas que incluam, tanto medidas gerais, como medidas sectoriais para combater o trabalho não declarado, com a plena participação dos parceiros sociais e uma referência particular aos sectores mais atingidos, tais como os da hotelaria e restauração, da agricultura, dos trabalhos domésticos e da construção civil; chama a atenção da Comissão e dos EstadosMembros para a situação peculiar que se vive no sector dos trabalhos domésticos, que se caracteriza por uma forte concentração de mulheres nacionais de países terceiros, em muitos casos residindo ilegalmente na União;
22. Observa que o trabalho não declarado pode ser evitado mediante o reconhecimento de normas e condições de segurança no trabalho definidas no âmbito de acordos bilaterais e trilaterais celebrados entre os EstadosMembros e entre os parceiros sociais e que este esforço poderá ser reforçado pela cooperação e pelo intercâmbio de informações entre os diversos parceiros sociais;
23. Solicita que a abordagem da Comissão no sentido de reduzir os atractivos financeiros do trabalho não declarado através de uma melhor definição dos sistemas de tributação e da protecção social seja acompanhada de políticas eficientes de criação de mais e melhores empregos;
24. Convida a Comissão a propor aos EstadosMembros um estatuto geral para os cônjuges, ou para os membros do agregado familiar, que contribuam para o funcionamento das empresas familiares, de molde a assegurar a sua inscrição obrigatória num sistema de segurança social[12];
25. Frisa que tomar conta da família constitui, só por si, um empreendimento familiar e que urge ponderar o reconhecimento do trabalho familiar atípico e a sua integração num qualquer sistema de segurança social;
26. Entende que toda e qualquer reforma das políticas económicas, das políticas tributárias e dos sistemas de segurança social nos EstadosMembros deve ser integrada e ter em conta as causas principais do trabalho não declarado;
27. Solicita aos EstadosMembros que prevejam fortes incentivos para quem se empenhe em transformar o trabalho não declarado em economia formal e entende que os contratos atípicos poderão, neste contexto, desempenhar um papel fundamental, ao ajudarem, por um lado, a retirar pessoas ao sector do trabalho não declarado e, por outro, a aumentar a estabilidade no emprego;
28. Solicita aos EstadosMembros que prevejam sanções rigorosas para as entidades patronais que, apesar dos incentivos que lhes são dados, continuam a fazer uso do trabalho não declarado;
29. Convida os EstadosMembros a recorrerem aos instrumentos políticos de que dispõem, que conjugam sanções e medidas preventivas, com vista a transformar o trabalho não declarado em emprego regularizado e, sempre que possível, a coordenarem a utilização desses instrumentos para fins de uma coerência acrescida do mercado interno;
30. Regista o papel de grande importância desempenhado pelos parceiros sociais de muitos EstadosMembros no combate ao trabalho não declarado e exorta a Comissão e os próprios EstadosMembros a concederem mais apoios e incentivos às organizações patronais e aos sindicatos para esse fim; nota com preocupação que os trabalhadores que levam a cabo actividades não declaradas acabem amiúde por se encontrar desprotegidos no que diz respeito a formas importantes de legislação nos planos da saúde, da segurança no trabalho e do salário mínimo, sendo‑lhes igualmente negada a opção de aderir a um sindicato; requer, designadamente, uma melhor aplicação da legislação existente em matéria de salário mínimo em todos os EstadosMembros e exorta aqueles que ainda não instituíram um salário mínimo decente a procederem à respectiva adopção, em concertação com os parceiros sociais e de acordo com as diferentes práticas nacionais;
31. Solicita, com base nas experiências levadas a cabo em alguns EstadosMembros, que se proceda à avaliação e ao fomento de novas medidas de apoio ao trabalho regulamentado, com a anuência dos parceiros sociais expressa nas instâncias adequadas, de molde a permitir que os estejam implicados em actividades não declaradas regularizem a sua situação, de acordo com as melhores práticas de regulação que já surtiram efeito;
32. Chama a atenção para a fórmula dos cheques-serviço, existente na Bélgica, na Alemanha e em França, que permite que as famílias comprem serviços ao domicílio a preços inferiores, sabendo que as contribuições para a segurança social e os impostos serão pagos através desta modalidade de pagamento;
33. Manifesta‑se convicto de que a regularização das relações de trabalho não declarado deve comportar sempre a obrigação do pagamento das contribuições que a elas digam respeito, no pressuposto de que os EstadosMembros poderão desenvolver iniciativas que visem facilitar a respectiva liquidação por parte das entidades patronais;
34. Convida os EstadosMembros a prever abordagens sectoriais específicas, ao encetarem iniciativas políticas tendentes à regularização do trabalho não declarado;
35. Saúda a iniciativa da Comissão de intentar acções junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra aqueles EstadosMembros que ainda não introduziram na sua legislação o reconhecimento automático das qualificações obtidas nos novos EstadosMembros; exorta os EstadosMembros a cumprirem de imediato as suas obrigações;
36. Solicita aos EstadosMembros que aplicaram regimes transitórios à livre circulação dos trabalhadores na União Europeia que abram o seu mercado de trabalho aos trabalhadores oriundos dos novos EstadosMembros, atendendo ao facto de que as limitações – ainda que parciais – de acesso ao mercado de trabalho, além de serem contrárias aos princípios fundadores da União e ao espírito europeu, poderão também aumentar o recurso ao trabalho não declarado e originar desequilíbrios territoriais; neste contexto, entende que é de fundamental importância pôr em prática o princípio da igualdade de direitos dos trabalhadores e fazer face aos fenómenos de concorrência desleal e de "dumping" social;
37. Considera que, no caso dos trabalhadores que já usufruem do direito à livre circulação, o trabalho não declarado pode ficar a dever-se à falta de conhecimento das disposições relevantes; insta, por conseguinte, os EstadosMembros a lançarem campanhas de informação das opiniões públicos destinadas a sensibilizar os trabalhadores e as entidades empregadoras sobre esta matéria;
38. Entende que a simplificação ou a redução dos encargos e procedimentos administrativos, sobretudo para as pequenas e médias empresas, poderá limitar o recurso ao trabalho não declarado e promover a actividade económica na União;
39. Convida as autoridades nacionais competentes a incentivarem o recurso ao governo electrónico e ao registo em linha e a procederem ao intercâmbio de boas práticas, com o objectivo de reduzir os custos e a complexidade dos procedimentos administrativos e de registo para as empresas, em particular, as de pequena e média dimensão, por exemplo, reduzindo o número de formulários fiscais através de entradas de dados simplificadas, fichas de pagamento únicas e balcões únicos;
40. Considera que é necessário criar mecanismos eficazes de controlo e de sanção nos locais de trabalho e conceder aos EstadosMembros uma suficiente margem de manobra para restringir a extensão do fenómeno do trabalho não declarado;
41. Exige que as empresas subcontratantes sejam co‑responsáveis por eventuais irregularidades de natureza contributiva das empresas subcontratadas às quais estejam ligadas por acordos directos de subcontratação;
42. Salienta que o número de casos de trabalho não declarado no quadro de cadeias de subcontratação poderá ser reduzido mediante um sistema de disposições nacionais que requeiram uma actuação responsável e justa por parte dos mandantes e dos donos da obra;
43. Exorta os EstadosMembros, os parceiros sociais e outros actores cruciais do mercado laboral a encorajarem a utilização da responsabilidade social das empresas (RSE) e outras abordagens idênticas para o combate ao trabalho não declarado;
44. Convida os EstadosMembros a recorrer a métodos inovadores, baseados em indicadores e critérios específicos para os diferentes sectores de actividade económica, a fim de combater o trabalho não declarado e a erosão fiscal; solicita à Comissão que apoie o intercâmbio de boas práticas entre os EstadosMembros na luta contra o trabalho não declarado;
45. Recorda que uma política exclusivamente repressiva, se não for seguida por uma melhor coordenação entre os EstadosMembros, poderá levar a que o trabalho não declarado se concentre nos Estados menos estruturados e nas economias menos regulamentadas;
46. Recomenda vivamente a conclusão a nível regional, nacional e local de um "acordo" para fazer face, de forma gradual e por sectores, ao trabalho ilegal e promover soluções eficazes em benefício do conjunto da sociedade;
47. A este propósito, solicita à Comissão que proponha aos EstadosMembros e aos agentes sociais e económicos implicados no combate a este fenómeno um “pacto para a declaração do trabalho não declarado”, destinado a permitir que as actividades não declaradas sejam progressivamente trazidas à luz do dia; entende que esse pacto deverá prever um período transitório limitado, durante o qual não serão aplicadas sanções, após o que passará a vigorar um regime de sanções agravadas;
48. Preconiza uma intervenção mais enérgica para os contratos ilegais efectuados por qualquer empresa, independentemente do local onde a actividade seja exercida, e nota que a Decisão-Quadro do Conselho n.º 2005/214/GAI, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, poderia melhorara situação;
49. Exige uma observância acrescida e mais eficaz do Direito do Trabalho e das normas laborais em vigor, como forma de promover a Agenda do Trabalho Digno e a aplicação do Direito comunitário, designadamente, da Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços[13], com base numa interpretação coerente deste diploma, que inverta a actual tendência de impor uma leitura apostada em fazer baixar o nível do tratamento aplicado aos trabalhadores em função de critérios mínimos de base;
50. Convida a Comissão a proceder à revisão da Directiva 96/71/CE , designadamente, a fim de reforçar a cooperação administrativa e o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais competentes (inspecções do trabalho, administrações fiscais, organismos de segurança social), tendo em vista prevenir e remediar o trabalho não declarado;
51. Propõe o estreitamento dos laços entre os serviços nacionais de inspecção do trabalho e a promoção do intercâmbio das melhores práticas a nível comunitário, para fazer face ao trabalho não declarado;
52. Solicita aos EstadosMembros que reforcem as inspecções do trabalho e intensifiquem os controlos que abrandaram em certos EstadosMembros;
53. Espera que a União Europeia possa desempenhar um papel de grande importância na promoção de mais e melhor cooperação e coordenação entre as inspecções do trabalho, mediante o reforço dos recursos económicos e tecnológicos ao dispor dos serviços de inspecção, a intensificação das medidas destinadas a viabilizar o trabalho conjunto desses serviços e o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação partilhadas, no respeito pela legislação em vigor em matéria de protecção de dados pessoais; neste contexto, exorta a Comissão a efectuar um estudo sobre a exequibilidade da criação de uma espécie de estrutura comunitária de carácter permanente no domínio da cooperação transfronteiriça, capaz de congregar os esforços dos EstadosMembros no combate que movem ao trabalho não declarado;
54. Solicita uma cooperação reforçada e a repartição de informações entre os EstadosMembros a fim de estudar o fenómeno do trabalho não declarado, com a indicação dos resultados obtidos e dos que não foram alcançados;
55. Convida a Comissão a estudar a contribuição que os sistemas criados em conformidade com a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, incluindo os balcões únicos, poderão dar à luta contra o trabalho não declarado;
56. Acolhe favoravelmente a criação de um comité de alto nível, a quem cabe assistir os EstadosMembros na identificação e troca de boas práticas, no domínio da fiscalização e da aplicação da legislação relativa aos trabalhadores destacados;
57. Declara‑se favorável a uma resposta mais firme em relação ao trabalho não seguro e à promoção da cooperação e do intercâmbio de pontos de vista e de melhores práticas por parte dos sindicatos na União Europeia;
58. Considera que é necessária uma maior sensibilização das entidades patronais, dos trabalhadores, dos trabalhadores que eventualmente incorram em situações de trabalho não declarado e de todas as organizações sociais, quer quanto aos riscos e aos custos ligados ao trabalho não declarado, quer quanto aos benefícios decorrentes da sua erradicação ou da garantia da sua regularização;
59. Convida a Comissão e os Estados Membros a lançar uma campanha de informação dirigida aos empregadores e aos trabalhadores, tendo como objectivo chamar a atenção para as normas e regulamentações comunitárias mínimas aplicáveis e para as consequências negativas do trabalho não declarado para as finanças públicas, os regimes nacionais de segurança social, a concorrência leal, o desempenho económico e os próprios trabalhadores;
60. Reclama o lançamento de campanhas permanentes de luta contra o trabalho não declarado, com iniciativas de informação e de sensibilização a nível comunitário, nacional e local que impliquem os parceiros sociais, as entidades públicas, as câmaras de comércio, os centros de emprego, as escolas, os governos civis e os diversos sistemas de controlo e repressão;
61. Considera que essas campanhas deveriam ir de par com as diversas medidas adoptadas para impor uma cultura da legalidade, promover o trabalho de qualidade e desenvolver uma mentalidade empresarial de observância da lei, exortando os EstadosMembros, as instituições nacionais competentes e as estruturas da sociedade civil a congregarem esforços para criar condições de intolerância relativamente ao trabalho não declarado e para mudar o sentido das respectivas opiniões públicas;
62. Salienta que os EstadosMembros devem consagrar mais recursos públicos à sensibilização da população, nomeadamente a título do Fundo Social Europeu ou do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social - PROGRESS); sugere que as acções de sensibilização deveriam insistir nas sanções, nos custos e nos riscos associados ao trabalho não declarado e nos efeitos positivos do trabalho declarado, estando essa sensibilização em consonância com os principais objectivos da Estratégia de Lisboa sobre o crescimento e o emprego; convida os parceiros sociais a desempenhar um papel activo nesse processo;
63. Exige a assinatura, por todos os EstadosMembros, da Convenção Internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias;
64. Considera que, para combater o fenómeno do trabalho não declarado, é necessário criar instrumentos programáticos a nível local e europeu, que permitam simultaneamente perseguir políticas de apoio e de desenvolvimento económico-social e aplicar medidas de vigilância e repressão;
65. Solicita à Comissão que avalie a hipótese de apoiar a luta contra o trabalho não declarado através de políticas financeiras destinadas a auxiliar os planos regionais e locais de combate a este fenómeno;
66. Convida a Comissão a elaborar um instrumento-piloto destinado aos EstadosMembros, inspirando-se nas boas práticas de alguns deles e em modelos como o desenvolvido através do projecto "2 Plus" no Luxemburgo (co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do Objectivo 3), com a finalidade de obstar ao trabalho não declarado, tornando-o carente de interesse, mediante:
– uma simplificação muito significativa das exigências administrativas impostas ao empregador, embora assegurando a segurança social dos trabalhadores ,
– uma fiscalidade atractiva para o empregador, nomeadamente através da dedução dos encargos relativos, entre outros, aos trabalhos de proximidade,
– uma isenção fiscal para todos os trabalhos prestados contra uma remuneração inferior a um montante a definir pelo Estado-Membro;
67. Considera que, mesmo para o fenómeno do trabalho não declarado, se deveria ponderar valorativamente a possibilidade de recorrer à via das ajudas estatais, isentas da obrigação de notificação, mercê de uma interpretação lata da expressão "criação de empregos" e em relação ao significado de "criação de um emprego regular"; observa que o trabalho não declarado não equivale a um verdadeiro emprego e que, por conseguinte, o incentivo à sua regularização poderia constituir uma “ajuda à criação de empregos”;
68. Chama a atenção para a posição de forma geral mais vulnerável das mulheres no mercado de trabalho, frequentemente originada por dificuldades familiares que tornam mais problemático o acesso ao mercado de trabalho oficial e propiciam a aceitação de um trabalho mal remunerado e não declarado, em desrespeito, por conseguinte, do direito a um trabalho condigno, direito defendido com a maior determinação pela Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente para as donas de casa, as imigrantes clandestinas e mulheres que, por vezes, acumulam uma actividade mal remunerada com um trabalho não declarado; salienta as consequências negativas de todos estes aspectos na evolução da carreira profissional e nas perspectivas de reforma das mulheres, mas também no bom funcionamento do mercado de trabalho e na capacidade de financiamento dos sistemas de segurança social;
69. Crê que uma política que possibilite o reconhecimento da licença de maternidade e da licença parental como tempo de trabalho remunerado atenuará as consequências negativas das restrições familiares e contribuirá para a evolução da carreira profissional das mulheres e também para o bom funcionamento do mercado de trabalho;
70. Exige o financiamento de projectos de investigação em matéria de saúde e de segurança no trabalho e de actividades promocionais com vista à prevenção e à difusão da cultura da saúde e da segurança no local de trabalho, com particular menção para os sectores em que os riscos de acidente são mais elevados, exactamente onde se esconde o trabalho não declarado; considera oportuno averiguar a relação entre acidentes no trabalho e trabalho irregular, com base nos dados relativos aos acidentes mortais;
71. Considera que uma política de formação adequada è uma propedêutica ao combate ao trabalho não declarado;
72. Propõe que se chegue a um acordo a nível nacional, regional e local, com a participação das entidades sociais e as uniões de empregadores, com vista a chegar a um compromisso para acompanhar e eliminar gradualmente o trabalho não declarado;
73. Acolhe positivamente os esforços empreendidos pela Comissão para definir sanções contra empregadores de nacionais de países terceiros em situação de residência ilegal, embora lamente a ausência de medidas destinadas a combater a exploração de nacionais de países terceiros com residência legal na UE;
74. Sublinha o impacto significativo da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, que introduz sanções contra os empregadores que recorrem aos serviços de cidadãos de países terceiros que residem ilegalmente na União Europeia e exprime a sua preocupação com o facto de estarem a ser elaboradas medidas repressivas antes de se ter definido um quadro comum de normas e políticas que regulamentem o acesso autorizado ao mercado de trabalho;
75. Regista os progressos constantes da proposta de directiva do Conselho relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (COM(2007)0638); lamenta, porém, que seja ainda longo o caminho a trilhar antes de estarem garantidos os direitos que conferem os artigos 27.º a 34.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
76. Solicita aos EstadosMembros que adoptem medidas para paliar a particular vulnerabilidade da população imigrante em situações de trabalho não declarado, tanto com medidas internas de informação e controlo, como através do reforço dos centros de contratação nos países terceiros de origem;
77. Considera que a questão do emprego dos imigrantes em situação ilegal constitui um problema complexo, que não pode resolvido apenas sancionando os empregadores, mas que também exige medidas transversais em larga escala; em particular, devem ser aplicadas, neste contexto, as orientações da OIT, de acordo com as quais deve ser prestado apoio aos trabalhadores migrantes no sentido de poderem desfrutar dos direitos que lhes assistem;
78. Considera que o combate ao trabalho não declarado requer uma abordagem global, nos termos da qual se atenda às necessidades de salvaguarda e promoção dos direitos dos trabalhadores imigrantes, em situação legal ou irregular, que sejam explorados pelos empregadores;
79. Entende que o combate ao trabalho não declarado dos imigrantes em situação irregular não pode ser travado com eficácia, se não forem abertas vias legais de imigração para assegurar à União Europeia a mão-de-obra proveniente de países terceiros de que carece, seja ela altamente qualificada ou menos qualificada;
80. Entende que uma luta contra a economia informal crescente e, em particular, contra a exploração dos trabalhadores imigrantes clandestinos deverá basear-se, não só numa política de repatriamento, mas também em instrumentos e mecanismos de prevenção da – e de combate à – exploração dos trabalhadores migrantes, contemplando o reconhecimento e o respeito dos mais fundamentais Direitos Humanos;
81. Exorta todos os EstadosMembros a assinarem e ratificarem com carácter de urgência a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos;
82. Convida os EstadosMembros a definirem, ou a reforçarem, as medidas legislativas apropriadas para incentivar os imigrantes que sejam vítimas de exploração a denunciarem a situação em que se encontram, o que propiciaria uma maior eficácia do combate ao trabalho não declarado;
83. É favorável à realização de controlos financeiros, fiscais e laborais combinados, para lutar contra o trabalho não declarado;
84. Convida a Comissão a favorecer a cooperação administrativa e o intercâmbio de boas práticas na luta contra a economia subterrânea a nível comunitário ;
85. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros, ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 146 de 17.5.2008, p. 102.
- [2] JO C 125 de 6.5.1999, p. 1.
- [3] JO L 277 de 28.10.1999, p. 34.
- [4] JO L 197 de 5.8.2003, p. 13 e JO L 205 de 6.8.2005, p. 2.
- [5] JO C 260 de 29.10.2003, p. 1.
- [6] JO L 291, de 31.10.2006, p. 11.
- [7] JO C 102 E de 24.4.2008, p. 321.
- [8] JO C 175 E de 10.7.2008, p. 401.
- [9] JO C 313 E de 20.12.2006, p. 452.
- [10] Textos aprovados, P6_TA-PROV(2007)0574.
- [11] Relatório intitulado "Tackling undeclared work in the European Union".
- [12] Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Fevereiro de 1997, sobre a situação dos cônjuges auxiliares dos trabalhadores independentes (JO C 85 de 17.3.1997, p. 186).
- [13] JO L 18, de 21.1.1997, p. 1.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O fenómeno do trabalho ilegal e não declarado assumiu tal amplitude que a Europa e as suas Instituições não podem olhá-lo de braços caídos. Quando a percentagem de trabalho não declarado ultrapassa os 20%, tal significa que nos encontramos numa situação de ilegalidade difusa que não pode ser tolerada, já que provoca inequivocamente uma forte alteração da concorrência entre empresas e entre territórios. As razões que estão na origem do trabalho não declarado são várias: têm a ver, sem dúvida, com algumas falhas inerentes aos mercados de trabalho, dizem respeito à reorganização em curso de determinadas empresas, mas também a uma certa fragilidade de outras, incapazes de se manterem de pé no mercado de outra forma; têm a ver com a imigração ilegal mas também com a imigração comunitária, dependem do comportamento nem sempre virtuoso das administrações públicas e de políticas fiscais desajustadas; todavia entendemos que é oportuno que haja uma verdadeira consciencialização de que a ausência de um combate enérgico ao trabalho não declarado poderá debilitar substancialmente, num futuro próximo, os sistemas de segurança social na Europa. Com efeito, perante os desafios históricos que se colocam à Europa - globalização e globalização e evolução demográfica - dificilmente poderão ser levadas a cabo políticas à altura desses desafios se não formos capazes de reduzir os espaços ocupados pela economia informal. Mas as consequências do trabalho não declarado não ficam por aqui.
Trata-se, pela sua própria natureza, de um trabalho caracterizado pela insegurança em todos os aspectos. Se observarmos os dados relativos aos acidentes de trabalho, constataremos que grande parte dos mesmos tem origem nas tipologias das prestações de trabalho.
A Comissão fixou como objectivo reduzir em 25% os acidentes de trabalho até 2004, mercê de um combate enérgico ao trabalho clandestino e ao trabalho não declarado.
Uma outra consequência reside na alteração dos factores de competitividade na Europa entre as empresas que operam respeitando as normas e as que não as respeitam. Como se poderá pensar em construir uma Europa da concorrência transparente, se parte do mercado está corrompido? Há, por último, outro elemento que deve ser salientado. O trabalho não declarado è um factor de desestabilização dos diversos mercados de trabalho, criando situações difíceis de gerir.
Ainda aqui, afigura-se extremamente difícil avançar na via da modernização do trabalho e da própria flexigurança se não formos capazes de debelar o trabalho clandestino e não declarado e de construir mercados de trabalho menos segmentados e mais homogéneos. Em suma, deveria ser bastante claro que se a Europa pretende atingir os objectivos fixados na Estratégia de Lisboa, não pode, na prática, poupar-se a esta batalha.
Não temos dúvidas de que a Europa dos 27 será sempre mais comedida quanto à coerência das suas próprias políticas e à sua capacidade e vontade de traduzir as palavras em actos.
Tal aplica-se a todos os domínios, mas è bom saber que tudo o que diz respeito ao trabalho tem especial eco na opinião pública europeia, já que do trabalho dependem o futuro social da Europa, o seu comportamento económico e o bem-estar dos cidadãos europeus.
A tarefa è pois ambiciosa e não necessita de tantas palavras: exige, sim, exige acções claras e concretas.
De resto, a particularidade da abordagem europeia neste sector revela claramente que as novas linhas políticas, no que respeita ao trabalho não declarado, têm dificuldade em traduzir-se em instrumentos jurídicos e institucionais bem definidos, susceptíveis de, por sua vez, se traduzirem em medidas precisas nos diferentes EstadosMembros.
Isto porque a forma utilizada pela União Europeia para intervir contra o trabalho não declarado continua a focalizar-se em instrumentos de “soft law”, donde resulta a incapacidade de conferir maior eficácia e oportunidade à acção europeia na luta contra este fenómeno. Observe-se contudo que, enquanto as técnicas de harmonização em matéria de trabalho não declarado registaram algum imobilismo nos últimos anos, o recurso à “soft law” permitiu, em contrapartida, que se desenvolvesse progressivamente uma certa convergência dos EstadosMembros em torno de estratégias de luta contra este problema. Obviamente, não podemos impedir-nos de notar uma forte assimetria entre os instrumentos que a União Europeia pode e quer utilizar para as políticas a favor do trabalho de qualidade e os instrumentos utilizados para as políticas destinadas a assegurar a liberdade de mercado.
Nas suas indicações relativas ao combate ao trabalho não declarado, a Comissão preconiza uma racionalização e aplicação efectiva da legislação nacional em matéria de relações de trabalho, indicando alguns objectivos extremamente interessantes, mas sem todavia se dotar de instrumentos exactos e aptos à prossecução dos mesmos.
Basta pensar por exemplo na possibilidade de reduzir, pelo menos, os entraves ao recurso ao trabalho atípico, à utilização dos fundos estruturais para o mesmo objectivo ou ainda à possibilidade de facultar um apoio, designadamente através de uma directiva, a uma negociação colectiva transnacional que tenha por objectivo concretizar tendências para a homogeneização dos salários mínimos na Europa.
Por todos estes motivos, muito haverá pois a fazer para reforçar o combate ao trabalho não declarado.
O nosso relatório procura colocar-se neste horizonte e as propostas de trabalho nele incluídas ambicionam tão-só delinear um percurso apto a apoiar este combate.
PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (17.7.2008)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre a intensificação do combate ao trabalho não declarado
(2008/2035(INI))
Relator (*): Theodor Dumitru Stolojan(*) Comissão associada - Artigo 47.º do Regimento
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Encoraja os EstadosMembros a prosseguir as reformas dos sistemas fiscal e de segurança social, no sentido de reduzir a carga fiscal sobre o trabalho;
2. Acolhe favoravelmente a abordagem adoptada pela Comissão e insta igualmente a um combate renovado contra o trabalho não declarado e contra a economia subterrânea, que –a despeito de um nível variável segundo os Estados Membros – prejudicam a economia, deixam os trabalhadores sem protecção, afectam negativamente os consumidores, reduzem as receitas fiscais e conduzem a uma concorrência desleal entre as empresas;
3. Defende uma estratégia de luta contra o trabalho não declarado baseada numa coordenação forte e eficaz e na cooperação administrativa entre as agências executivas governamentais, as inspecções do trabalho e os parceiros sociais, as administrações da segurança social e as autoridades fiscais;
4. Convida os EstadosMembros a recorrer a métodos inovadores, baseados em indicadores e critérios específicos para os diferentes sectores de actividade económica, a fim de combater o trabalho não declarado e a erosão fiscal; solicita à Comissão que apoie o intercâmbio de boas práticas entre os EstadosMembros na luta contra o trabalho não declarado;
5. Convida os EstadosMembros a retirarem as disposições transitórias que limitam a mobilidade dos trabalhadores dos novos EstadosMembros até 2009, altura em que os EstadosMembros terão de tomar uma nova decisão no tocante a restrições temporárias para os novos EstadosMembros, dado que essa mobilidade existe já na prática e que, frequentemente, os trabalhadores em questão se vêem reduzidos ao trabalho não declarado;
6. Saúda a iniciativa da Comissão de intentar acções junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias contra aqueles EstadosMembros que ainda não introduziram na sua legislação o reconhecimento automático das qualificações obtidas nos novos EstadosMembros; insta os EstadosMembros a cumprir de imediato as suas obrigações;
7. Convida a Comissão e os Estados Membros a lançar uma campanha de informação dirigida aos empregadores e aos trabalhadores, tendo como objectivo chamar a atenção para as normas e regulamentações comunitárias mínimas aplicáveis e para as consequências negativas do trabalho não declarado para as finanças públicas, os regimes nacionais de segurança social, a concorrência leal, o desempenho económico e os próprios trabalhadores;
8. Salienta que os EstadosMembros devem consagrar mais recursos públicos à sensibilização da população, nomeadamente a título do Fundo Social Europeu ou do Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social - PROGRESS); sugere que as acções de sensibilização deveriam insistir nas sanções, nos custos e nos riscos associados ao trabalho não declarado e nos efeitos positivos do trabalho declarado, estando essa sensibilização em consonância com os principais objectivos da Estratégia de Lisboa sobre o crescimento e o emprego; convida os parceiros sociais a desempenhar um papel activo nesse processo;
9. Observa que não será possível eliminar a economia subterrânea sem a implementação de mecanismos de incentivo adequados; considera que os EstadosMembros deveriam comunicar, no âmbito do painel de avaliação de Lisboa, os êxitos obtidos em resultado da redução da dimensão da economia subterrânea;
10. Convida os EstadosMembros a prever abordagens sectoriais específicas para adoptar acções políticas tendentes à regularização do trabalho não declarado;
11. Convida as autoridades nacionais competentes a encorajar o uso do e-governo e do registo em linha e a proceder ao intercâmbio de boas práticas com a finalidade de reduzir os custos e a complexidade dos procedimentos administrativos e de registo para as empresas, em particular para as de pequena e média dimensão, por exemplo, reduzindo o número de formulários fiscais através de entradas de dados simplificadas, fichas de pagamento únicas e balcões únicos;
12. Advoga uma aplicação mais rigorosa das disposições legislativas existentes, bem como das sanções pela violação das mesmas, no combate ao trabalho não declarado;
13. Convida a Comissão a favorecer a cooperação administrativa e o intercâmbio de boas práticas na luta a nível comunitário contra a economia subterrânea.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
16.7.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Mariela Velichkova Baeva, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Slavi Binev, Sebastian Valentin Bodu, Sharon Bowles, David Casa, Manuel António dos Santos, Elisa Ferreira, Jean-Paul Gauzès, Donata Gottardi, Benoît Hamon, Gunnar Hökmark, Sophia in ‘t Veld, Othmar Karas, Wolf Klinz, Andrea Losco, Astrid Lulling, Gay Mitchell, Joseph Muscat, John Purvis, Heide Rühle, Eoin Ryan, Antolín Sánchez Presedo, Ivo Strejček, Ieke van den Burg, Sahra Wagenknecht |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Dragoş Florin David, Thomas Mann, Gianni Pittella, Bilyana Ilieva Raeva, Theodor Dumitru Stolojan |
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PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (16.7.2008)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre "Intensificar o combate ao trabalho não declarado"
(2008/2035(INI))
Relator: Benoît Hamon
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Verifica que, no âmbito da livre circulação de trabalhadores no mercado interno, se multiplicam os casos de trabalho não declarado; considera que esse fenómeno prejudica tanto os trabalhadores e as finanças pública, como o bom funcionamento do mercado interno e a leal concorrência;
2. Insta os EstadosMembros a pôr termo o mais rapidamente possível às disposições transitórias que limitam a mobilidade dos trabalhadores dos novos EstadosMembros, pois essas restrições encorajam muito em especial o trabalho não declarado;
3. Considera que, no caso dos trabalhadores que usufruem da livre circulação, o trabalho não declarado pode dever-se à falta de conhecimento das disposições relevantes; insta, por conseguinte, os EstadosMembros a lançar campanhas de informação ao público para sensibilizar os trabalhadores e os empregadores sobre esta matéria;
4. Solicita aos EstadosMembros que adoptem medidas para paliar a particular vulnerabilidade da população imigrante em situações de trabalho não declarado, tanto com medidas internas de informação e controlo, como através do reforço dos centros de contratação nos países terceiros de origem;
5. Convida a Comissão a proceder à revisão da Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços[1], designadamente a fim de reforçar a cooperação administrativa e os intercâmbios de informações entre as autoridades nacionais competentes (inspecções do trabalho, administrações fiscais, organismos de segurança social), tendo em vista prevenir e remediar o trabalho não declarado;
6. Solicita à Comissão que estude a contribuição que os sistemas criados em conformidade com a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno[2], incluindo os balcões únicos, poderão dar à luta contra o trabalho não declarado;
7. Salienta que o número de casos de trabalho não declarado no quadro de cadeias de subcontratação poderá ser reduzido mediante um sistema de disposições nacionais que requeiram uma actuação responsável e justa por parte dos mandantes e dos donos da obra;
8. Solicita aos EstadosMembros que trabalhem em conjunto para reduzir a quantidade de trabalho não declarado e implementar políticas adequadas aos seus requisitos específicos;
9. Convida os EstadosMembros a utilizar os instrumentos políticos de que dispõem, que conjugam medidas e sanções preventivas visando transformar o trabalho não declarado em emprego regularizado e, sempre que possível, a coordenar a utilização desses instrumentos para alcançar maior coerência no mercado interno;
10. Propõe que se chegue a um acordo a nível nacional, regional e local, com a participação das entidades sociais e as uniões de empregadores, com vista a chegar a um compromisso para acompanhar e eliminar gradualmente o trabalho não declarado.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
15.7.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
18 16 3 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Gabriela Creţu, Mia De Vits, Janelly Fourtou, Martí Grau i Segú, Małgorzata Handzlik, Malcolm Harbour, Anna Hedh, Eija-Riitta Korhola, Kurt Lechner, Lasse Lehtinen, Toine Manders, Catiuscia Marini, Nickolay Mladenov, Catherine Neris, Bill Newton Dunn, Zita Pleštinská, Zuzana Roithová, Heide Rühle, Leopold Józef Rutowicz, Salvador Domingo Sanz Palacio, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Eva-Britt Svensson, Jacques Toubon, Barbara Weiler e Marian Zlotea. |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Emmanouil Angelakas, André Brie, Giovanna Corda, Jan Cremers, Benoît Hamon, Joel Hasse Ferreira, Filip Kaczmarek, Manuel Medina Ortega, José Ribeiro e Castro e Olle Schmidt. |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final |
Dragoş Florin David e Jan Olbrycht |
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PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (9.9.2008)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre a intensificação do combate ao trabalho não declarado
(2008/2035(INI))
Relator de parecer: Claudio Fava
SUGESTÕES
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que os imigrantes, quer se encontrem em situação legal ou irregular, são as principais vítimas da exploração inerente ao trabalho não declarado,
B. Considerando que os nacionais de países terceiros em situação de emprego ilegal, por serem passíveis de ser reenviados para os países de origem se forem detidos, se tornam mais vulneráveis,
C. Considerando que a disponibilidade de trabalho não declarado constitui um factor fundamental para encorajar a imigração ilegal e cria condições propícias à exploração de imigrantes,
1. Acolhe positivamente os esforços empreendidos pela Comissão para definir sanções contra empregadores de nacionais de países terceiros em situação de residência ilegal, embora lamente a ausência de medidas destinadas a combater a exploração de nacionais de países terceiros com residência legal na UE;
2. Solicita aos EstadosMembros que reforcem os mecanismos de controlo e de sanção, com a participação dos serviços de inspecção do trabalho, das administrações fiscais e dos parceiros sociais;
3. Regista os progressos constantes da proposta de directiva do Conselho relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (COM(2007)0638); lamenta, porém, que seja ainda longo o caminho a trilhar antes de estarem garantidos os direitos que conferem os artigos 27.º a 34.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
4. Considera que o combate ao trabalho não declarado requer uma abordagem global, nos termos da qual se atenda às necessidades de salvaguarda e promoção dos direitos dos trabalhadores imigrantes, em situação legal ou irregular, que sejam explorados pelos empregadores;
5. Considera que a simplificação e a coordenação entre os sistemas administrativos dos EstadosMembros poderá reforçar a luta contra o trabalho não declarado;
6. Entende que o combate ao trabalho não declarado dos imigrantes em situação irregular não pode ser travado com eficácia se não forem abertas vias legais de imigração para assegurar à União Europeia a mão-de-obra proveniente de países terceiros de que carece, quer esta seja altamente qualificada ou menos qualificada;
7. Convida os EstadosMembros a definirem ou reforçarem as medidas legislativas apropriadas para incentivar os imigrantes que sejam vítimas de exploração a denunciarem a sua situação, o que contribuiria, nomeadamente, para um combate mais eficaz ao trabalho não declarado;
8. Considera necessário intensificar a luta contra o tráfico de seres humanos, que frequentemente está ligado ao trabalho não declarado.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
8.9.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
34 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Alexander Alvaro, Emine Bozkurt, Philip Bradbourn, Mihael Brejc, Jean-Marie Cavada, Carlos Coelho, Elly de Groen-Kouwenhoven, Esther De Lange, Gérard Deprez, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Bárbara Dührkop Dührkop, Claudio Fava, Armando França, Kinga Gál, Patrick Gaubert, Jeanine Hennis-Plasschaert, Ewa Klamt, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Henrik Lax, Baroness Sarah Ludford, Claude Moraes, Javier Moreno Sánchez, Rareş-Lucian Niculescu, Martine Roure, Inger Segelström, Renate Weber, Tatjana Ždanoka |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Edit Bauer, Frieda Brepoels, Simon Busuttil, Elisabetta Gardini, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jean Lambert, Marian-Jean Marinescu, Siiri Oviir |
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PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (18.7.2008)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Intensificar o combate ao trabalho não declarado
(2008/2035(INI))
Relatora: Astrid Lulling
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
– Tendo em conta o documento "Combater o trabalho não declarado na UE", da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho[1],
– Tendo em conta o estudo realizado pela Direcção-Geral do Emprego e Serviços Sociais da Comissão sobre o trabalho não declarado numa União Europeia alargada, análise do trabalho não declarado: estudo analítico de elementos concretos (Março de 2004),
1. Salienta que as mulheres não estão sobre-representadas no quadro do trabalho não declarado, mas que a sua quota-parte é superior à dos homens em alguns sectores de actividade "tradicionalmente femininos", de que são exemplo o serviço doméstico, a hotelaria, a restauração e os cuidados de saúde, que se caracterizam por menores níveis de qualificação, de segurança de emprego e de remuneração, bem como por uma cobertura social pior ou deficiente, o que com muita frequência as coloca em situação de particular vulnerabilidade;
2. Chama a atenção para a posição de forma geral mais vulnerável das mulheres no mercado de trabalho, frequentemente originada por dificuldades familiares que tornam mais problemático o acesso ao mercado de trabalho oficial e propiciam a aceitação de um trabalho mal remunerado e não declarado, em desrespeito, por conseguinte, do direito a um trabalho condigno, direito defendido com a maior determinação pela Organização Internacional do Trabalho, nomeadamente para as donas de casa, as imigrantes clandestinas e mulheres que, por vezes, acumulam uma actividade mal remunerada com um trabalho não declarado; salienta as consequências negativas de todos estes aspectos na evolução da carreira profissional e na reforma das mulheres, mas também no bom funcionamento do mercado de trabalho e na capacidade de financiamento dos sistemas de segurança social;
3. Crê que uma política que possibilite o reconhecimento da licença de maternidade e da licença parental como tempo de trabalho remunerado atenuará as consequências negativas das restrições familiares e contribuirá para a evolução da carreira profissional das mulheres e também para o bom funcionamento do mercado de trabalho;
4. Convida a Comissão a elaborar um instrumento-piloto destinado aos EstadosMembros, inspirando-se nas boas práticas de alguns deles e em modelos como o desenvolvido através do projecto "2 Plus" no Luxemburgo (co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do Objectivo 3), com a finalidade de obstar ao trabalho não declarado, tornando-o carente de interesse, mediante:
– uma simplificação extrema das diligências administrativas para o empregador, mas assegurando a cobertura dos trabalhadores pela segurança social,
– uma fiscalidade atractiva para o empregador, nomeadamente através da dedução dos encargos relativos, entre outros, aos trabalhos de proximidade,
– uma isenção fiscal para todos os trabalhos prestados contra uma remuneração inferior a um montante a definir pelo Estado-Membro;
5. Chama a atenção para a fórmula existente na Bélgica, na Alemanha e em França dos cheques-serviço, que permite às famílias comprar serviços ao domicílio a um preço inferior, sabendo que as contribuições para a segurança social e os impostos serão pagos através do referido cheque-serviço;
6. Convida a Comissão a propor aos EstadosMembros um estatuto geral para os cônjuges ou os membros da família auxiliares nas empresas familiares, a fim de assegurar a sua inscrição obrigatória na segurança social[2].
7. Frisa que o funcionamento da família constitui em si uma empresa familiar e que haveria que ponderar o reconhecimento do trabalho familiar atípico e a sua integração num sistema de cobertura social;
8. Insiste no facto de que é essencial instaurar, a nível europeu, uma plataforma encarregada de coligir as informações necessárias, em estreita cooperação com os EstadosMembros, para criar uma base de dados fiável que retrate a situação do trabalho não declarado na UE, tendo em conta a dimensão de género e, em particular, a situação das mulheres.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
16.7.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
32 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Edit Bauer, Emine Bozkurt, Hiltrud Breyer, Edite Estrela, Věra Flasarová, Lissy Gröner, Esther Herranz García, Lívia Járóka, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Roselyne Lefrançois, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Karin Resetarits, Eva-Britt Svensson, Anne Van Lancker, Corien Wortmann-Kool, Anna Záborská |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Gabriela Creţu, Lena Ek, Iratxe García Pérez, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Anna Hedh, Christa Klaß, Marusya Ivanova Lyubcheva, Maria Petre, Zuzana Roithová, Heide Rühle |
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Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final |
Manolis Mavrommatis |
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- [1] http://www.fr.eurofound.eu.int/pubdocs/2008/13/en/1/ef0813en.pdf
- [2] Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Fevereiro de 1997, sobre a situação dos cônjuges auxiliares dos trabalhadores independentes (JO C 85 de 17.3.1997, p. 186).
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
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Data de aprovação |
10.9.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 2 4 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Andersson, Edit Bauer, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews, Milan Cabrnoch, Alejandro Cercas, Ole Christensen, Derek Roland Clark, Jean Louis Cottigny, Jan Cremers, Proinsias De Rossa, Harald Ettl, Richard Falbr, Carlo Fatuzzo, Ilda Figueiredo, Roger Helmer, Stephen Hughes, Karin Jöns, Ona Juknevičienė, Jean Lambert, Bernard Lehideux, Elizabeth Lynne, Thomas Mann, Maria Matsouka, Mary Lou McDonald, Elisabeth Morin, Juan Andrés Naranjo Escobar, Csaba Őry, Siiri Oviir, Pier Antonio Panzeri, Rovana Plumb, Jacek Protasiewicz, Bilyana Ilieva Raeva, Elisabeth Schroedter, José Albino Silva Peneda, Jean Spautz, Gabriele Stauner, Ewa Tomaszewska, Anne Van Lancker, Gabriele Zimmer |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Petru Filip, Donata Gottardi, Rumiana Jeleva, Anne E. Jensen, Sepp Kusstatscher, Claude Moraes, Roberto Musacchio, Csaba Sógor |
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