Relatório - A6-0366/2008Relatório
A6-0366/2008

RELATÓRIO sobre “Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas”

23.9.2008 - (2008/2131(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Relator: Anders Wijkman


Processo : 2008/2131(INI)
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A6-0366/2008
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A6-0366/2008
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre “Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas”

(2008/2131(INI))

O Parlamento Europeu,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 18 de Setembro de 2007, intitulada "Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas" (COM(2007)0540),

–    Tendo em conta as conclusões do Conselho de 20 de Novembro de 2007 sobre a criação de uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas,

–    Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 11 de Março de 2003, intitulada "Alterações Climáticas no contexto da Cooperação para o Desenvolvimento – Plano de Acção 2004-2008" (COM(2003)0085),

–    Tendo em conta o primeiro relatório intercalar bienal (2004-2006) sobre o Plano de Acção da UE em Matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento, apresentado em 9 de Novembro de 2007 nas Jornadas Europeias do Desenvolvimento, realizadas em Lisboa,

–    Tendo em conta o Documento do Alto Representante e da Comissão Europeia para o Conselho Europeu, intitulado "Alterações climáticas e segurança internacional", de 14 de Março de 2008,

–    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão de 29 de Junho de 2007, intitulado "Adaptação às alterações climáticas na Europa – possibilidades de acção da União Europeia" (COM(2007)0354),

–    Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu"[1],

–    Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento, adoptada em 2 de Março de 2005 na sequência do Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda ("Declaração de Paris"),

–    Tendo em conta a Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados­Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, intitulada "O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária"[2],

–    Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), de 1992,

–    Tendo em conta o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2007/2008, intitulado "Combater as alterações climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido", publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,

–    Tendo em conta a Declaração de Male sobre a Dimensão Humana das Alterações Climáticas Globais, adoptada em 2007, em Male (República das Maldivas),

–    Tendo em conta o Roteiro de Bali, adoptado na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas realizada na ilha de Bali (Indonésia), em Dezembro de 2007,

–    Tendo em conta o 4º Relatório de Avaliação, intitulado "Climate Change 2007: Impacts, Adaptation and Vulnerability" (Alterações Climáticas 2007: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade), elaborado pelo Grupo de Trabalho II do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (PIAC),

–    Tendo em conta o relatório de Nicholas Stern (relatório Stern) intitulado "The Economics of Climate Change. The Stern Review" (Economia das alterações climáticas), de 2006,

–    Tendo em conta a Declaração sobre a Integração da Adaptação às Alterações Climáticas na Cooperação para o Desenvolvimento, adoptada em 4 de Abril de 2006 pelos Ministros do Desenvolvimento e do Ambiente dos países membros da OCDE,

–    Tendo em conta o relatório elaborado em 2007 pela OCDE, intitulado "Stocktaking of Progress on Integrating Adaptation to Climate Change into Development Co-operation Activities" (Avaliação dos progressos da integração da adaptação às alterações climáticas nas actividades de cooperação para o desenvolvimento),

–    Tendo em conta o Quadro de Acção de Hyogo 2005-2015: Reforço da Capacidade de Resistência às Catástrofes das Nações e das Comunidades, adoptado na Conferência Mundial sobre a Prevenção de Catástrofes realizada em Kobe, Hyogo, no Japão, em Janeiro de 2005,

–    Tendo em conta o relatório bienal da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), intitulado "State of the World's Forests" (Situação das florestas do mundo) 2007,

–    Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–    Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0366/2008),

A.  Considerando que as alterações climáticas podem comprometer seriamente a luta contra a pobreza, os direitos humanos, a paz e a segurança, a disponibilidade de água e de alimentos, e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) em muitos países em desenvolvimento,

B.   Considerando que, em alguns países em desenvolvimento, as florestas estão a ser abatidas para cederem lugar a culturas destinadas à produção de biocombustíveis,

C.  Considerando que os países industrializados têm uma responsabilidade histórica pelas alterações climáticas e a obrigação moral de apoiar os esforços de adaptação dos países em desenvolvimento às consequências dessas alterações,

D.  Considerando que os países em desenvolvimento são os que menos têm contribuído para as alterações climáticas, mas também os que serão mais gravemente afectados pelas suas consequências, onde se incluem a insegurança do abastecimento de água e alimentar, por via da seca e do processo de desertificação, a elevação do nível das águas do mar, novos desafios para a agricultura, novos riscos de saúde, fenómenos meteorológicos extremos e pressões migratórias; considerando que os países em desenvolvimento serão também os que têm menos capacidade para fazer face a essas consequências,

E.   Considerando que, em numerosos países industrializados, medidas de adaptação às alterações climáticas e de redução dos riscos têm vindo a ser objecto de considerável atenção, e que as mesmas necessidades urgentes têm sido amplamente descuradas no contexto dos países de baixos rendimentos,

F.   Considerando que a importação para a UE de produtos florestais provenientes do abate ilegal e insustentável de árvores é um significativo motor da desflorestação e, segundo estimativas, acarreta anualmente prejuízos de milhares de milhões de euros para países empobrecidos,

G.  Considerando que, de acordo com estimativas, o contributo da desflorestação, que se cifra numa perda estimada de 13 milhões de hectares de floresta tropical/ano, para o volume total das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) é da ordem dos 20%, e que a desflorestação nos trópicos representa uma série ameaça à biodiversidade e à subsistência de mais de mil milhões de pobres que habitam e vivem das florestas dessas regiões;

H.  Considerando que a resposta às consequências concretas das alterações climáticas tem, muitas vezes, de ser dada a nível local pelas autoridades locais; considerando que a correcta articulação das políticas de âmbito internacional, nacional e local constitui, assim, um desafio fundamental em sede de concepção de estratégias de adaptação e de mitigação de alterações climáticas eficazes; considerando, enfim, que é imperioso promover mudanças estruturais em grande escala, preservando a linha de abordagem assente na defesa dos mais pobres numa óptica comunitária;

I.    Considerando que há um reconhecimento crescente dos riscos de segurança decorrentes das alterações climáticas, incluindo os de eclosão de disputas pelo domínio de recursos naturais escassos, catástrofes naturais de origem climática e fluxos migratórios em grande escala; considerando ainda que o desenvolvimento de estratégias de abordagem dos desafios conjuntos de segurança climática é vital para garantir uma resposta eficaz em matéria de adaptação nos países em desenvolvimento,

J.    Considerando que os esforços internacionais no domínio da adaptação às alterações climáticas e à redução do risco de catástrofes (RRC) têm sido até à data limitados, fragmentados, mal coordenados e, em muitos casos, de acesso difícil para os países em desenvolvimento, contrastando directamente com os objectivos referidos no Consenso Europeu e na Declaração de Paris,

K.  Considerando que as medidas de adaptação às alterações climáticas, a RRC e a criação de capacidades para o desenvolvimento devem estar estreitamente interligadas, mas que, até à data, têm sido deficientemente integradas na sua acção pelas agências de cooperação para o desenvolvimento e instituições internacionais; e que a adopção de uma abordagem conjunta e coerente seria crucial para uma implementação bem-sucedida da Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC);

L.   Considerando que é necessária a criação de equipas pluridisciplinares constituídas por gestores de catástrofes, especialistas em desenvolvimento, técnicos de planeamento e peritos em climatologia e adaptação às alterações climáticas, as quais deveriam adoptar as melhores práticas para o desenvolvimento regional;

M.  Considerando que uma acção precoce de adaptação às alterações climáticas e de RRC constitui uma solução claramente eficaz em termos de custos; considerando que, de acordo com as estimativas, um dólar despendido em medidas de RRC pode permitir poupar sete dólares em medidas de resposta às catástrofes, o que constitui um argumento forte a favor da antecipação das despesas com a ajuda,

N.  Considerando que, por conseguinte, deve ser rejeitada toda e qualquer tentativa de dupla contabilização dos fundos da UE destinados aos ODM e ao cumprimento das promessas feitas no âmbito da UNFCCC;

O.  Considerando que quaisquer delongas na tomada de decisões firmes no que toca às medidas necessárias para mitigar os efeitos e as causas das alterações climáticas gerarão grandes agravamentos dos custos,

P.   Considerando que o crescimento demográfico e o aumento da população tendem a agravar a maioria dos problemas ambientais, incluindo os que derivam das alterações climáticas, e que as dinâmicas demográficas, em termos de crescimento, distribuição e composição, são parte integrante do processo de desenvolvimento, na medida em que, simultaneamente, afectam e são afectadas pelas alterações ambientais; considerando que a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994, realçou claramente os múltiplos benefícios advenientes de políticas demográficas específicas a nível local de carácter não coercivo, mas, não obstante, as questões demográficas continuam em larga medida a não ser integradas no planeamento, seja do desenvolvimento seja da adaptação,

Q.  Considerando que a agricultura, a água, a gestão dos recursos florestais, a saúde, as infra-estruturas, a educação, bem como as políticas demográficas, são áreas que devem todas ser abordadas para conseguir uma integração eficaz da adaptação e da atenuação das alterações climáticas nas políticas de desenvolvimento,

R.   Considerando que uma redução da corrupção levaria a um aumento da eficácia dos esforços de adaptação às alterações climáticas e de mitigação das mesmas,

S.   Considerando que a referida análise de 2007 do Plano de Acção da UE em Matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento demonstra que os progressos alcançados no domínio da integração das alterações climáticas nas políticas de desenvolvimento da UE, nomeadamente nos Documentos de Estratégia por País (DEP) e nos Documentos de Estratégia Regional (DER), têm sido insuficientes e demasiado lentos,

T.   Considerando que há actualmente grandes lacunas em matéria de financiamento da adaptação nos países em desenvolvimento; considerando que, embora os custos anuais estimados da adaptação variem entre 50 e 80 mil milhões de USD, o montante total dos fundos autorizados através de mecanismos de financiamento multilaterais ascendia em meados de 2007 a menos de 0,5% desses valores,

U.  Considerando que, apesar de a UE se ter fixado como meta tornar-se um líder no combate às alterações climáticas, o seu orçamento não reflecte a prioridade atribuída às políticas e medidas adoptadas pela União Europeia no combate às alterações climáticas,

V.  Considerando que uma parte dos financiamentos da AGAC provirá do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e do programa temático Ambiente e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais (AGSRN) (nos termos do artigo 13.º do regulamento que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD))[3],

W. Considerando que o FED tem sido utilizado, sobretudo, para financiar novas iniciativas; que a Comissão deve honrar o seu compromisso de descobrir novas fontes de financiamento para preservar o FED; e que a Comissão do Desenvolvimento do Parlamento tem advogado, em numerosas ocasiões, que o FED deve ser integrado no orçamento da UE, para assegurar que a sua utilização seja objecto de controlo democrático,

X.  Considerando que, nos termos do artigo 21.º do mesmo regulamento, relativo à adopção dos documentos de estratégia e dos programas indicativos plurianuais, e do n.º 2 do seu artigo 35.º, o Parlamento Europeu tem o direito de supervisão e de controlo sobre as acções da Comissão, tal como é estabelecido nos artigos 5.º e 8.º da Decisão 1999/468/CE,

Y.  Considerando que o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) se tem revelado, até à data, pouco apto a satisfazer as necessidades dos países mais pobres em matéria de investimento em tecnologias limpas, tendo a África recebido menos de 3% do total dos respectivos projectos e quase 90% das reduções certificadas de emissões ("RCE") sido concedidos a projectos levados a cabo na China, Índia, Coreia e Brasil;

1.   Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar a AGAC, que representa um reconhecimento importante dos efeitos das alterações climáticas para o desenvolvimento; porém, convida a Comissão a esclarecer melhor o valor acrescentado adicional da AGAC; neste contexto, sublinha que a coordenação e a cooperação com os principais intervenientes no desenvolvimento deve constituir parte integrante do programa da AGAC, a fim de garantir uma complementaridade óptima entre as diferentes iniciativas;

2.   Considera que a AGAC é um importante pilar das acções externas da UE em matéria de alterações climáticas e constitui uma plataforma complementar e de apoio ao processo em curso no contexto da CQNUAC e do Protocolo de Quioto, servindo para fazer avançar a respectiva implementação da Convenção e do Protocolo, assim como dos acordos conexos;

3.   Recorda, uma vez mais, as conclusões alarmantes da comunicação sobre as alterações climáticas e da segurança internacional[4], apresentada em 14 de Março de 2008 ao Conselho Europeu pelo Alto Representante da UE e pela Comissão, que alertou para o facto de as alterações climáticas estarem a intensificar os riscos em matéria de segurança para a UE, ameaçando sobrecarregar Estados e regiões do mundo que são já frágeis e propícios a conflitos, e pondo em causa os esforços para a realização dos OMD;

4.   Salienta que os esforços para combater as alterações climáticas devem basear-se não apenas num empenho político, mas também na sociedade civil, nos países desenvolvidos e em desenvolvimento; considera que devem ser lançadas campanhas de informação ao público, e adoptados programas de educação nas escolas e universidades para fornecer aos cidadãos análises e avaliações da situação em matéria de alterações climáticas e propor respostas adequadas, especialmente no que se refere a modificar os estilos de vida para obter uma redução das emissões;

5.   Salienta que uma coordenação e colaboração reforçadas entre a Comissão e os Estados­Membros são essenciais no domínio da política da UE em matéria de alterações climáticas e desenvolvimento; que a AGAC representa uma oportunidade única de pôr em prática os princípios que estão na base do Consenso Europeu e da Declaração de Paris, bem como do Programa de Acção saído da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994 (CIPD); e que, além do mais, está convencido de que uma das funções essenciais da AGAC deverá consistir em funcionar como uma plataforma de diálogo e intercâmbio de informação entre as iniciativas dos Estados­Membros;

6.   Insta a UE a dar às alterações climáticas um lugar central na sua política de cooperação para o desenvolvimento; Mostra-se convicto de que a luta contra as alterações climáticas deve atacar as respectivas causas estruturais, e reclama uma avaliação sistemática dos riscos delas decorrentes, que abranja todas as áreas de planeamento e de decisão políticos, tanto na EU como nos países em desenvolvimento, incluindo o comércio, a agricultura e a segurança alimentar.

7.   Frisa que a AGAC deve tomar medidas concretas para assegurar a coerência entre, por um lado, o impacto das alterações climáticas sobre o desenvolvimento, incluindo as políticas agrícola, comercial e da pesca da UE, e, por outro, as questões ligadas à subsidiação da exportação, tais como as da ajuda condicionada, do peso da dívida, dos créditos à exportação e da exploração da ajuda alimentar para fins comerciais, e a privatização e liberalização forçadas de sectores económicos vitais;

8.   Salienta que, atendendo ao facto de se pressupor que a AGAC, que conta com recursos no montante de 60 milhões de euros para o período 2008-2010, deve complementar o processo em curso na UNFCCC, há que evitar a duplicação das acções e concentrar os fundos em acções que proporcionem o maior valor acrescentado; está persuadido de que, uma vez obtido um acordo sobre as alterações climáticas para depois de 2012, os objectivos e o financiamento da AGAC devem ser revistos, tendo em conta os resultados;

9.   Entende que não se pode considerar que os fundos concedidos fora da UNFCCC fazem parte do cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Convenção;

10. Considera que os 60 milhões de euros autorizados até à data para a AGAC são lamentavelmente insuficientes; convida a Comissão a estabelecer um objectivo a longo prazo de financiamento anual da AGAC de pelo menos 2 mil milhões de euros até 2010 e de 5-10 mil milhões de euros até 2020;

11. Insta a Comissão a fornecer informações pormenorizadas sobre os mecanismos financeiros existentes em matéria de alterações climáticas e de desenvolvimento, a nível nacional e internacional; Exorta a Comissão a que, com base nestas informações, proponha com urgência as medidas a accionar, a fim de intensificar a ajuda financeira da UE às alterações climáticas e ao desenvolvimento, assegurando a melhor coordenação e complementaridade possíveis com as iniciativas existentes;

12. Frisa que, se se pretende encarar seriamente o problema das alterações climáticas, é indispensável disponibilizar novos financiamentos através de diferentes rubricas orçamentais e de novas fontes de financiamento, como fundos humanitários de emergência para acorrer a catástrofes de ordem climática, fundos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), e o Instrumento de Estabilidade, no contexto da política de segurança preventiva ou em resposta a riscos de segurança ou conflitos ligados ao clima, e outros meios de acção externa quando pertinente, bem como impostos ecológicos, parcerias público-privadas, e outros mecanismos de financiamento inovadores para o efeito;

13. Regista com interesse as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 19 e 20 de Julho de 2008, bem como as suas implicações orçamentais; entende que essas necessidades orçamentais só podem ser satisfeitas mediante recurso aos meios previstos pelo Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006[5], sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira; sublinha mais uma vez que deveriam ser previstas novas dotações para novas missões;

14. Nota, nesse contexto, que a Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) da UE está ainda longe de alcançar o objectivo de 0,56% do seu PIB em 2010, e que é difícil imaginar de que modo a UE será capaz de cumprir todos os seus compromissos sem se valer de novos recursos inovadores;

15. Convida a Comissão a aumentar o financiamento imediato da AGAC, o que poderá ser feito inicialmente, com carácter de urgência, através do AGSRN, bem como no âmbito do 10.º FED; salienta, ao mesmo tempo, a necessidade urgente de obter fundos adicionais além dos da APD para financiar a adaptação, bem como de criar mecanismos de financiamento inovadores neste domínio;

16. Recorda à Comissão que, a serem mobilizados recursos do programa AGSRN ou do FED para financiar a AGAC, os mesmos, enquanto fundos de desenvolvimento, devem ser usados exclusivamente em acções compatíveis com o conceito de ajuda ao desenvolvimento, na definição que dele faz o Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE; insiste em que o recurso a tais meios de financiamento não deve repetir-se, e que futuras provisões de fundos terão de provir de outras fontes;

17. Insta a Comissão a certificar-se de que o financiamento da AGAC através do AGSRN e do FED não seja feito em detrimento de outros objectivos relevantes em sede de cooperação para o desenvolvimento, como a educação, a saúde, a igualdade entre os géneros ou o acesso ao abastecimento de água;

18. Salienta que os Estados­Membros devem assumir mais responsabilidades no âmbito do financiamento da AGAC e da compatibilização das suas actividades de desenvolvimento com a Aliança;

19. Convida a Comissão e os Estados­Membros a chegarem a acordo para reservar pelo menos 25% das receitas previstas da venda em leilão, no próximo período de comercialização, no âmbito do regime europeu de comércio de licenças de emissão (RCLE-UE), para o financiamento da AGAC e de outras medidas de luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento, incluindo os esforços de protecção das florestas e de redução das emissões provenientes da desflorestação e da degradação da floresta;

20. Insta a Comissão a aproveitar o ensejo da realização da próxima revisão do orçamento da UE para proceder a uma reavaliação das suas prioridades globais no domínio da despesa e canalizar fundos adicionais para as questões das alterações climáticas e do desenvolvimento em geral, e para a AGAC em particular, nomeadamente mediante a reafectação de fundos da política agrícola comum (PAC);

21. Convida a Comissão e os Estados­Membros a concretizarem urgentemente a ideia de um mecanismo global de financiamento da luta contra as alterações climáticas, inspirado no modelo do Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização e no conceito da antecipação da ajuda, a fim de garantir o financiamento da AGAC com verbas significativas, num prazo relativamente curto;

22. Solicita à Comissão que exorte o sector privado a participar na AGAC, reconhecendo que os dinheiros públicos podem actuar como agente catalisador, promovendo o investimento e garantindo o acesso aos mercados e à tecnologia; mais especificamente, insta a Comissão a investir no desenvolvimento de modelos de parcerias público-privadas (PPP) em áreas fulcrais como a da criação de condições de segurança em matéria de abastecimento de água e de infra-estruturas em zonas vulneráveis, em que as lacunas financeiras são actualmente substanciais, tendo em conta o facto de as alterações climáticas afectarem muitas áreas de acção política (abastecimento de água, saúde pública, fornecimento de energia, etc.), envolvendo a intervenção quer do Estado quer das autoridades locais; recorda que a UE deve dar prioridade ao reforço da capacidade da acção pública nessas áreas;

23. Convida a Comissão a constituir parcerias com o sector dos seguros privados e a estudar métodos de ampliação de experiências-piloto de financiamento da adaptação/RRC através de seguros, incluindo os seguros a nível nacional, regional e individual;

24. Lamenta que a participação global dos governos, da sociedade civil e das autoridades locais dos países em desenvolvimento no processo de programação da AGAC tenha sido insuficiente; convida a Comissão a assegurar que as decisões necessárias ao longo de todo o processo de elaboração, execução, distribuição dos fundos e avaliação sejam tomadas em parceria com as partes interessadas;

25. Insta a Comissão a utilizar a AGAC como instrumento de apoio e reforço das capacidades dos países parceiros para identificar, gerir e mitigar os riscos de segurança suscitados pelas alterações climáticas, e incita-a a destinar para esse fim um maior volume de fundos; mais exorta a Comissão a assegurar o pleno envolvimento da sua Direcção-Geral das Relações Externas em todo o processo de programação e implementação da AGAC, tendo em vista garantir uma absoluta coerência entre a política de cooperação para o desenvolvimento, a política relativa às alterações climáticas, e a política externa e de segurança;

26. Insta a Comissão a utilizar a AGAC para encetar discussões com a comunidade de doadores e com os países parceiros sobre o processo de preparação e de planificação de contingência para a ocorrência de migrações em larga escala na eventualidade de certas zonas do globo se tornarem inabitáveis por força das alterações climáticas;

27. Insiste em que são necessários, no âmbito da AGAC, mecanismos eficazes de prestação de informação que incluam indicadores de progressos detalhados e programas de seguimento;

28. Acredita que a AGAC tem potencialidades para aportar um valor acrescentado e uma competência específicos no plano da interligação da acção de adaptação a nível local e do enquadramento global em matéria das políticas climática e de cooperação para o desenvolvimento; saúda, neste contexto, a vertente de “diálogo político” da AGAC como um importante passo no sentido do estabelecimento de uma articulação entre, por um lado, o programa de mitigação da pobreza e os ODM, e, por outro, o programa em matéria de alterações climáticas; frisa, todavia, que a AGAC só será uma iniciativa coroada de êxito se se inserir numa estratégia europeia global para as negociações referentes ao período pós-2012, em que um forte apoio às actividades de mitigação e de adaptação nos países em desenvolvimento constitui uma prioridade de topo;

29. Incita a Comissão a utilizar o diálogo sobre as políticas e a prevista Declaração Conjunta UE/Países Menos Desenvolvidos (PMD)/Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) como um fórum para a promoção da ideia de um "Contrato Global", que conjugue estreitamente a cooperação para o desenvolvimento e as actividades ligadas às alterações climáticas, e que dispense atenção às preocupações das populações, conforme foi proposto no âmbito da iniciativa para um Plano Marshall Global;

30. Salienta a necessidade de acelerar os esforços de integração da adaptação às alterações climáticas, da RRC e da acção em matéria de população e saúde reprodutiva na ajuda ao desenvolvimento da Comissão e dos Estados­Membros, nomeadamente na fase da execução, uma vez que se trata de áreas absolutamente fundamentais, numa perspectiva sistémica; convida a Comissão a aproveitar a oportunidade proporcionada pela revisão intercalar dos DEP para fazer progressos neste domínio;

31. Insiste em que a Comissão, juntamente com a AGAC, deverá continuar a desenvolver a sua resposta à análise do Plano de Acção da UE em Matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento, que contém muitos elementos importantes que se não podem perder, tais como a criação de mecanismos de diálogo e intercâmbio de informação no terreno que permitam melhorar a coordenação e o acesso à informação;

32. Sublinha que a concepção e a execução de Programas de Acção Nacionais de Adaptação (PANA), financiados pelo Fundo Global para a Protecção do Ambiente (FGPA), têm acusado várias insuficiências, devido a factores como um financiamento inadequado, custos de adaptação subestimados, ligações fracas com o desenvolvimento humano, canais de acesso excessivamente burocráticos e favorecimento de determinados projectos; convida a Comissão a ter plenamente em conta estas deficiências quando presta apoio à execução dos PANA nos Países Menos Desenvolvidos (PMD) e nos PEID, através da AGAC; neste contexto, congratula-se com a intenção da Comissão de explorar a possibilidade de reforçar a capacidade institucional de execução dos programas utilizando o apoio orçamental;

33. Salienta que uma utilização eficaz do apoio orçamental para financiar uma adaptação às alterações climáticas orientada para o desenvolvimento depende da utilização extensiva de todos os meios disponíveis no âmbito das disposições de apoio orçamental, incluindo o debate das prioridades políticas, o acompanhamento a longo prazo e a assistência técnica à formulação e execução do orçamento; salienta ainda a necessidade de uma participação activa da sociedade civil e das comunidades locais; insta também a Comissão a estar preparada para recorrer a medidas complementares, quando o apoio orçamental não for adequado, ou quando não beneficiar os grupos pobres e mais vulneráveis da população;

34. Insta a Comissão a assegurar que a planeada investigação da AGAC em matéria de adaptação nos países em desenvolvimento se subordine claramente a uma abordagem “da base para o topo”, e seja dirigida aos pobres e aos mais vulneráveis, orientada em função das necessidades das comunidades locais e levada a cabo em colaboração com as pessoas a quem diz respeito; destaca a importância de que se reveste a transmissão dos resultados da investigação em matéria de adaptação aos respectivos grupos-alvo através de meios de comunicação social acessíveis;

35. Insta a Comissão a consagrar um volume de recursos significativo à investigação económica ligada à adaptação nos países em desenvolvimento, incluindo a melhor averiguação dos futuros custos da necessária reestruturação das políticas e instituições comerciais, agrícolas e de segurança; reconhece que as deficiências de conhecimento neste domínio constituem uma barreira à prossecução de uma acção e um investimento eficazes na adaptação por parte tanto dos agentes públicos como dos privados;

36. Salienta a importância da transferência de conhecimentos e de tecnologia - incluindo a tecnologia de redução do risco de catástrofes – para os países parceiros da AGAC; nesse sentido, solicita à Comissão que promova a criação de uma biblioteca virtual na Web, contendo dados pertinentes sobre a adaptação às alterações climáticas, e ainda que facilite um programa de intercâmbio de peritos nessa matéria entre os países em causa;

37. Reitera a importância da coerência das políticas e solicita à Comissão que aborde, aquando da revisão do orçamento da UE e da revisão intercalar dos diversos instrumentos de desenvolvimento, a questão da integração das alterações climáticas nos esforços realizados no sentido da redução da pobreza.

38. Insta a Comissão a dedicar mais atenção ao impacto das alterações climáticas na agricultura e na silvicultura e à adaptação da agricultura e silvicultura às alterações climáticas; exorta a Comissão a recorrer à AGAC a fim de apoiar o desenvolvimento de políticas agrícolas compatíveis com o ambiente, conferindo prioridade à segurança alimentar das pessoas; apela além disso à Comissão para que contribua para criar um quadro institucional e financeiro apropriado para os pobres das regiões rurais, que têm na agricultura o seu meio de subsistência;

39. Frisa que as alterações climáticas têm um forte impacto directo na agricultura dos países em desenvolvimento pobres, o que pode ter repercussões dramáticas no plano da segurança alimentar; consequentemente, exorta a Comissão a utilizar a AGAC como meio de desenvolvimento de políticas e métodos de produção agrícolas capazes de melhor responder às necessidades das populações locais e que constituam uma solução a longo prazo para a explosão do preço dos alimentos; incita a Comissão a apoiar, designadamente, soluções inovadoras, como a criação de "cinturas verdes" em torno das cidades, destinadas a responder às necessidades alimentares básicas das populações urbanas dos países em desenvolvimento;

40. Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar uma proposta de Estratégia Comunitária em Matéria de Redução do Risco de Catástrofes nos Países em Desenvolvimento, que representa um passo importante, na medida em que promove a integração entre a RRC, o desenvolvimento e os esforços de adaptação; neste contexto, convida a Comissão a clarificar como é que a AGAC pode facilitar esta integração, a nível prático;

41. Salienta que a estratégia de RRC não produzirá resultados significativos na ausência de um plano de acção concreto e de uma reafectação importante das dotações orçamentais que garantam o financiamento a longo prazo da RRC e da adaptação no âmbito da ajuda regular ao desenvolvimento e não, como é hoje o caso, um financiamento a curto prazo, no âmbito de uma preocupação humanitária a que não é atribuída a prioridade suficiente;

42. Salienta que o Serviço de Cooperação EuropeAid e as delegações da UE necessitam urgentemente de recursos humanos adicionais para assegurarem uma implementação bem-sucedida da AGAC; insta a Comissão a alocar recursos substanciais a esta área no orçamento de 2009; numa perspectiva mais lata, insta ainda a Comissão a dedicar recursos significativamente mais elevados à formação em matéria de adaptação às alterações climáticas e de RCC do pessoal das suas direcções-gerais com responsabilidades nesta matéria e das delegações da UE, centrando-a especificamente no reforço do know-how prático;

43. Na medida em que a AGAC implica medidas no domínio da mitigação, releva que os PMD e os PEID necessitam de apoio, sob a forma de criação de capacidades e assistência técnica, a fim de poderem reforçar a sua participação no MDL; Exorta igualmente a Comissão a empenhar-se na condução de negociações internacionais sobre alterações climáticas, com o objectivo de reforçar o MDL, a fim de assegurar adicionalidade e coerência em relação aos objectivos em matéria de desenvolvimento e de clima; apela ainda à Comissão para que não se centre exclusivamente no MDL como instrumento político por excelência, mas que preste também apoio alternativo a medidas de mitigação mais apropriadas aos países mais pobres, conferindo a prioridade às actividades respeitantes ao uso dos solos, à reafectação dos solos e à silvicultura (LULUCF) e às tecnologias de baixas emissões de CO2;

44. Convida a Comissão a conceber urgentemente iniciativas políticas complementares ambiciosas, nomeadamente nos domínios da protecção da floresta e do meio marinho, da utilização sustentável dos recursos naturais e da cooperação em matéria de tecnologias de atenuação, em que as necessidades financeiras excedem muito o que está previsto actualmente no âmbito da AGAC; requer, concretamente, uma acção empenhada em prol dos países em desenvolvimento, sob a forma de ajuda financeira, assistência técnica e transferência de tecnologia e cooperação, para facilitar a introdução, na fase mais precoce possível, de tecnologias com baixas emissões de GEE e de métodos de produção amigos do ambiente;

45. Insta a Comissão a rever os critérios de sustentabilidade que propôs para os biocombustíveis, estabelecendo requisitos mais exigentes em matéria de benefícios climáticos e ecológicos e considerando também os efeitos das alterações indirectas do uso dos solos e as respectivas consequências em termos de desenvolvimento para as comunidades locais; realça que os critérios de sustentabilidade não devem funcionar como uma nova medida proteccionista, mas ser antes concebidos no âmbito de um processo de diálogo com os países em desenvolvimento, no reconhecimento das vantagens comparativas de que estes dispõem no campo da produção de biocombustíveis, e acompanhados por um apoio ao reforço das respectivas capacidades;

46. Considera que o proposto Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis é um instrumento notável neste contexto que pode desempenhar um papel importante nos projectos referentes à eficiência energética e na promoção de energias renováveis nos países em desenvolvimento;

47. Convida a Comissão a elaborar urgentemente um programa de acção global de redução dos níveis de desflorestação e de degradação das florestas nos países em desenvolvimento, que preveja a promoção de Acordos Voluntários de Parceria ao abrigo dos programas de Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal (FLEGT) e propostas concretas de mecanismos de financiamento, a apresentar na Conferência das Partes da Convenção das Alterações Climáticas (COP 14) em Poznan , em Dezembro de 2008; reitera a importância de esses mecanismos preverem compensações não só para a prevenção das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), como também para a biodiversidade e os benefícios das florestas para o desenvolvimento;

48. Lamenta que a Comissão ainda não tenha apresentado propostas claras e rigorosas com vista à interdição da importação para o mercado da UE de madeira e derivados de madeira obtidos de forma ilegal; insta a Comissão a fazê-lo sem mais delongas;

49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 46, de 24.2.2006, P. 1.
  • [2]  JO C 25, de 30.1.2008, p. 1.
  • [3]  Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (JO L 378 de 27.12.2006, p. 41)
  • [4]  S113/08
  • [5]  JO C 139, de 14.06.06, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão propôs a criação de uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os PMD (Países Menos Desenvolvidos) e os PPID (Pequenos Países Insulares em Desenvolvimento). O objectivo consiste em reforçar a acção externa da UE destinada a fazer face ao desafio conjunto da luta contra a pobreza e contra as alterações climáticas e constitui uma etapa na execução do Plano de Acção da UE em Matéria de Alterações Climáticas no Contexto da Cooperação para o Desenvolvimento (2004), baseando‑se no reconhecimento crescente de que as alterações climáticas devem mudar a forma como concebemos a ajuda ao desenvolvimento.

A Aliança Global contra as Alterações Climáticas tem dois objectivos principais: promover o diálogo político sobre as alterações climáticas entre a UE e os países em desenvolvimento e facilitar a integração das preocupações com as alterações climáticas nos planos de redução da pobreza, a nível nacional e local.

Este último objectivo da AGAC é abordado explicitamente na Comunicação através de uma divisão em cinco domínios de trabalho prioritários: Adaptação, Mitigação, Desflorestação, RRC e Integração das alterações climáticas nas iniciativas de desenvolvimento.

A Comissão reservou 60 milhões de euros para a AGAC no período de 2008-2010, através do programa temático "Ambiente e Gestão Sustentável dos Recursos Naturais, incluindo

a Energia" (AGSRN), que recai no âmbito do ICD (Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento). Serão também exploradas outras fontes de financiamento, tais como o Orçamento da UE, o 10.º FED e as contribuições dos Estados­Membros.

A criação da AGAC é muito bem‑vinda e oportuna, por várias razões. A Aliança pode prestar um contributo significativo para as negociações internacionais sobre alterações climáticas, de Poznan, em 2008, e de Copenhaga, em 2009. A desconfiança entre os países industrializados e os países em desenvolvimento tem sido um dos principais obstáculos que têm impedido a aprovação de um acordo sobre alterações climáticas pós-2012. A criação de um fórum de diálogo entre a UE e os países em desenvolvimento poderá desempenhar um papel importante no domínio da criação de confiança, desde que a UE assuma a liderança a nível global, através de uma estratégia de negociação ambiciosa no âmbito da CQNUAC, ao mesmo tempo que aumenta substancialmente o apoio ao reforço da capacidade de negociação dos governos dos PMD e dos PPID.

A AGAC pode também colmatar um fosso profundo existente na UE e na comunidade internacional do desenvolvimento: o fosso que separa o conhecimento da acção. Apesar de existir uma sensibilização crescente para as relações entre as alterações climáticas e o desenvolvimento[1] em áreas fulcrais como as da saúde, da agricultura, da silvicultura e da RRC, que se revestem de importância crucial para a realização dos ODM, o planeamento e a despesa com o desenvolvimento continuam a não ter suficientemente em conta as novas condições criadas pelas alterações climáticas. Por consequência, as iniciativas de desenvolvimento e redução da pobreza arriscam‑se a fracassar a longo prazo, com efeitos adversos para as vidas humanas, os direitos humanos, o bem‑estar das populações, a paz e a estabilidade.

A AGAC, através da concepção de estratégias de adaptação inovadoras e eficazes, pode abrir novos caminhos aos esforços de integração das alterações climáticas na ajuda ao desenvolvimento. Neste contexto, colmatar os hiatos existentes entre as políticas de RRC, adaptação e desenvolvimento poderá ser uma tarefa importante da AGAC. Os riscos de catástrofes naturais, que serão provavelmente mais frequentes e mais graves em consequência das alterações climáticas, devem ser abordados através de uma gestão de riscos pró‑activa, e não prioritariamente como problemas humanitários, como acontecia no passado. Novas estratégias bem sucedidas neste domínio poderão servir de modelo não só à ajuda ao desenvolvimento prestada pela Comissão, como também à que é prestada pelos Estados­Membros e por outros doadores.

Porém, para que seja bem sucedida, a AGAC deverá fazer face a vários desafios que obstam actualmente à eficácia da acção internacional em matéria de adaptação:

–  As iniciativas no domínio da adaptação às alterações climáticas e do desenvolvimento são tão numerosas, que lançam a confusão a nível dos países em desenvolvimento, estando na origem de encargos administrativos excessivos e de ineficiência.

–  Os governos dos países doadores competem cada vez mais entre eles para deixarem a sua marca, lançando novas iniciativas e reservando fundos para adaptação, o que em si mesmo é positivo. Porém, nem sempre existem conhecimentos suficientes sobre a melhor forma de despender os fundos, o que está na origem de esforços descoordenados e ineficazes.

–  Apesar de as iniciativas serem muito numerosas, há grandes lacunas no financiamento. Os custos anuais da adaptação nos países em desenvolvimento são estimados em 50 a 80 mil milhões de USD. Ora, os mecanismos de financiamento actuais não deverão gerar nem sequer 1% desses montantes.

–  Continuamos a não dispor de instrumentos eficazes de disponibilização de financiamentos adequados que permitam preservar os benefícios proporcionados pelas florestas tropicais para o clima, o ecossistema e o desenvolvimento; assim, a desflorestação em grande escala continua, o que constitui um enorme fracasso na perspectiva da adaptação e da atenuação.

–  Tão-pouco dispomos de instrumentos políticos que incentivem e reforcem as medidas de atenuação nos países mais pobres. O MDL provou ser insatisfatório para dar resposta às necessidades específicas dos países mais pobres, ao passo que a ajuda convencional não tem devidamente em conta o problema da atenuação.

Neste contexto, a AGAC pode desempenhar um papel importante, nomeadamente nos seguintes domínios:

–  Constituir uma plataforma de diálogo e intercâmbio de informação e promover a colaboração e a coordenação entre as iniciativas de adaptação/RCC da Comissão, dos Estados­Membros e de outros intervenientes.

–  Mobilizar apoio financeiro e político a medidas de adaptação/RRC, enquanto elemento indispensável de um futuro regime pós-2012 em matéria de alterações climáticas.

–  Prestar um apoio inovador, baseado em programas, no domínio da adaptação/RRC, centrando‑o especificamente no reforço das macro‑estruturas de governação dos PMD e dos PPID e estabelecendo ligações entre as iniciativas de reforço da capacidade a nível nacional e a nível das comunidades locais.

–  Acelerar a análise da ajuda ao desenvolvimento dos Estados­Membros e da Comissão do ponto de vista do clima e da RRC e conceber e divulgar novas metodologias neste domínio.

–  Investir no desenvolvimento de modelos inovadores de parcerias público-privadas em áreas fulcrais para a adaptação às alterações climáticas e a RRC.

–  Estudar e criar novos mecanismos de transferência de riscos, sendo um dos principais objectivos ajudar as pessoas a regressar à normalidade no contexto de grandes catástrofes.

–  Contribuir para a combinação entre os programas de acção nos domínios da redução da pobreza e da adaptação às alterações climáticas, a nível internacional, nacional e local.

É indispensável que, em todos os domínios referidos, a AGAC seja complementar (e não uma cópia) do que está já a ser feito por outros intervenientes no desenvolvimento. Há uma diferença entre "criar uma identidade distinta", que é politicamente atraente, e "completar e coordenar iniciativas já existentes", um objectivo ligeiramente menos fascinante. A Comissão não deve sucumbir à atracção pelo primeiro, esquecendo a importância do segundo. Porém, a AGAC tem também potencialidades para desempenhar um papel importante, concebendo políticas e metodologias de adaptação/RCC que preencham lacunas existentes actualmente.

Além das acções focalizadas identificadas mais atrás em áreas fulcrais para a AGAC, a Comissão deve conceber urgentemente iniciativas complementares ambiciosas, nomeadamente nos domínios da silvicultura e da cooperação tecnológica, em que as necessidades excedem muito o que está previsto actualmente no âmbito da AGAC.

É justo dizer que mesmo que se concentrem apenas na realização do número limitado de objectivos referidos mais atrás, os recursos consagrados à AGAC até à data são lamentavelmente insuficientes. Para que possa ser bem sucedida, a Comissão deve autorizar financiamentos em muito maior escala. Porém, a responsabilidade pelo financiamento da AGAC compete também aos Estados­Membros, que até à data contribuíram apenas com 5,5 milhões de euros, no total. Para começar, será necessário estabelecer um objectivo de financiamento a longo prazo que evidencie o âmbito alargado e a relevância da AGAC.

Devem ser também concebidos urgentemente mecanismos de financiamento inovadores, para que seja possível obter sequer uma aproximação dos montantes necessários para dar resposta às necessidades da adaptação. Reservar uma parte das receitas da venda em leilão de licenças de emissão, no âmbito do regime RCLE‑UE, é uma das opções referidas na Comunicação que deve ser posta em prática urgentemente. De acordo com as estimativas, essas receitas atingirão anualmente perto de 75 mil milhões de euros, até 2020. Caso 25% dessas receitas sejam reservadas inicialmente para medidas de luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento, incluindo a AGAC, será possível obter uma contribuição financeira substancial e muito necessária para esse efeito.

Uma outra ideia que a Comissão está a ponderar actualmente, que poderá ser combinada com a reserva das receitas da venda em leilão de licenças de emissão, é a de um "Mecanismo Global de Financiamento da Luta contra as Alterações Climáticas" (GCFM), baseado no modelo do Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm) e na ideia da antecipação da ajuda, que permita obter montantes financeiros elevados num prazo relativamente curto. A Comissão deve tentar conquistar urgentemente o apoio pleno dos Estados­Membros a esta ideia, criando o GCFM enquanto iniciativa estratégica destinada a impulsionar o financiamento e a acção em matéria de adaptação antes da Cimeira de 2009 da CQNUAC, a realizar em Copenhaga.

  • [1]  4.º Relatório de Avaliação do Grupo de Trabalho II do PIAC: "Climate Change 2007: Climate Change Impacts, Adaptation and Vulnerability" (Alterações Climáticas 2007: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade); Relatório de Desenvolvimento Humano 2007/2008 do PNUD: "Combater as alterações climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido".

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (11.9.2008)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre "Criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas"
(2008/2131(INI))

Relator: Ryszard Czarnecki

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.   Congratula-se com a proposta da Comissão de estabelecimento de uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC) entre a UE e os países em desenvolvimento pobres, que são mais vulneráveis às alterações climáticas e estão menos equipados para se adaptarem às mesmas, tal como fora reclamado no Livro Verde da Comissão, de 29 de Junho de 2007, intitulado "Adaptação às alterações climáticas na Europa - possibilidades de acção da União Europeia" (COM2007 0354); salienta o potencial do diálogo reforçado para contribuir de forma positiva para as negociações internacionais em matéria de alterações climáticas a realizar em Poznań, em 2008, e em Copenhaga, em 2009;

2.   Constata que a União Europeia ocupou, ocupa e continuará a ocupar a liderança em matéria de luta contra as alterações climáticas; considera que os cidadãos da UE têm a enorme responsabilidade de constituírem um exemplo para o resto do mundo sobre o modo de viver de uma forma respeitadora do ambiente;

3.   Considera que a AGAC é um importante pilar das acções externas da UE em matéria de alterações climáticas e constitui uma plataforma complementar e de apoio ao processo em curso no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Protocolo de Quioto, servindo para fazer avançar a implementação da Convenção e do Protocolo, assim como dos acordos conexos;

4.   Recorda uma vez mais as conclusões alarmantes da comunicação sobre as alterações climáticas e da segurança internacional[1], apresentada em 14 de Março de 2008 ao Conselho Europeu pelo Alto Representante da UE e pela Comissão Europeia, que alertou para o facto de as alterações climáticas estarem a intensificar os riscos em matéria de segurança para a UE, ameaçando de sobrecarregar Estados e regiões do mundo que são já frágeis e propícios a conflitos, e pondo em causa os esforços para a realização dos objectivos do Milénio para o Desenvolvimento;

5.   Salienta que as alterações climáticas estão actualmente a tornar-se a maior ameaça à segurança no mundo; constata que, tal como foi afirmado no Conselho Europeu de 13-14 de Março de 2008, as alterações climáticas devem ser o ponto fulcral da política europeia de prevenção em matéria de segurança;

6.   Considera que a luta contra as alterações climáticas necessita da contribuição de todos os sectores da sociedade e de todas as pessoas para que possa ser eficaz;

7.   Salienta que os esforços para combater as alterações climáticas devem basear-se não apenas num empenho político, mas também na sociedade civil, nos países desenvolvidos e em desenvolvimento; considera que devem ser lançadas campanhas de informação ao público, e adoptados programas de educação nas escolas e universidades para fornecer aos cidadãos análises e avaliações da situação em matéria de alterações climáticas e propor respostas adequadas, especialmente no que se refere a modificar os modos de vida para obter uma redução das emissões;

8.   Considera ser vital que a UE continue a liderar a luta global contra as alterações climáticas; exorta a UE, outros intervenientes internacionais e as organizações multilaterais a adoptarem uma abordagem global efectivamente coordenada para alcançar os objectivos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto; apoia inteiramente os esforços em curso para elaborar um quadro multilateral para o período após 2012 com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa e aguarda a criação de um regime relativo às alterações climáticas abrangente e mais equitativo; salienta a necessidade de melhorar o mecanismo de desenvolvimento limpo para que possa ser melhor utilizado pelos países menos desenvolvidos;

9.   Considera que o proposto Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis é um instrumento notável neste contexto que pode desempenhar um papel importante nos projectos referentes à eficiência energética e na promoção de energias renováveis nos países em desenvolvimento;

10. Manifesta a sua preocupação pelo facto de os países pobres e em desenvolvimento de todo o mundo serem os que menos contribuem para as alterações climáticas, mas sofreram e continuam a sofrer a maior parte das consequências; considera que existe uma necessidade crescente de fornecer aos países em desenvolvimento tecnologias economicamente abordáveis, bem como apoio financeiro, e que deve ser dada toda a prioridade à reforma dos mercados da energia, particularmente dos grandes Estados industrializados como a China e a Índia promovendo os combustíveis de biomassa e as energias renováveis;

11. Considera ser necessário integrar a luta contra as alterações climáticas em todas as relações externas da UE; considera que a Política Externa e de Segurança Comum da UE tem um enorme potencial para desempenhar um papel importante no reforço da capacidade da UE para prevenir e enfrentar os conflitos agravados pelas alterações climáticas, designadamente disputas territoriais e conflitos em torno do acesso a recursos naturais, como a água, e catástrofes naturais; julga necessário que sejam estudadas outras formas de integrar a adaptação às alterações climáticas e a sua atenuação nas políticas externas e instrumentos financeiros já existentes; convida o Alto Representante a prosseguir, juntamente com a Comissão, a sua reflexão inicial sobre "segurança internacional e alterações climáticas" no contexto da próxima actualização da Estratégia Europeia de Segurança;

12. Entende que é necessário reforçar a cooperação internacional para controlar e pôr termo às ameaças à segurança relacionadas com as alterações climáticas e para incrementar as capacidades no que respeita à prevenção, à situação de preparação, mitigação e resposta, bem como promover o desenvolvimento de situações regionais de segurança nos diversos níveis de alterações climáticas, incluindo as suas implicações para a segurança internacional;

13. Considera que a UE deve reforçar o diálogo com os seus vizinhos e com os principais países industrializados, a fim de os envolver nos esforços de adaptação e de mitigação; sugere que a UE integre ainda mais a adaptação às alterações climáticas nas suas estratégias regionais, em particular, na Política Europeia de Vizinhança, na Estratégia para o Mar Negro, na estratégia da UE para a Ásia Central, no Plano de Acção para o Médio Oriente, na estratégia comum da UE para o Mediterrâneo, no Programa ambiental conjunto Euroclima a favor dos países da América Latina e na Estratégia UE-África, nas políticas referentes à ACP, ASEM e América Latina, bem como na cooperação euro‑mediterrânica e no Acordo de Cotonu, dando simultaneamente atenção particular às regiões mais vulneráveis aos riscos de segurança relacionados com as alterações climáticas;

14. Exorta a Comissão a dar prioridade à promoção de um abastecimento de energia sustentável no âmbito da ajuda ao desenvolvimento e, em particular, das estratégias de combate à pobreza;

15. Sublinha a importância da eficiência energética e das fontes de energia renováveis na cooperação para o desenvolvimento;

16. Exorta a Comissão a garantir que as estratégias de apoio ao desenvolvimento sejam coerentes com os objectivos da protecção do meio ambiente e da gestão sustentável dos recursos naturais a nível global, tendo em consideração que o crescimento económico, a segurança energética e as alterações climáticas são desafios fundamentais e interligados; insta a Comissão a explorar processos de mobilizar novos recursos financeiros, a garantir que as condições para o apoio orçamental geral, incluindo no âmbito dos contratos dos objectivos de desenvolvimento do milénio, tenham explicitamente em conta os aspectos das alterações climáticas e da segurança energética, de acordo com o princípio da responsabilidade partilhada mas diferenciada entre países, e a assegurar igualmente um reforço das transferências de novas tecnologias respeitadoras do meio ambiente para os países em desenvolvimento.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

10.9.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

59

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Vittorio Agnoletto, Sir Robert Atkins, Christopher Beazley, Bastiaan Belder, Colm Burke, Philip Claeys, Véronique De Keyser, Giorgos Dimitrakopoulos, Michael Gahler, Jas Gawronski, Georgios Georgiou, Maciej Marian Giertych, Ana Maria Gomes, Alfred Gomolka, Klaus Hänsch, Jana Hybášková, Anna Ibrisagic, Ioannis Kasoulides, Metin Kazak, Helmut Kuhne, Vytautas Landsbergis, Johannes Lebech, Willy Meyer Pleite, Francisco José Millán Mon, Philippe Morillon, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Baroness Nicholson of Winterbourne, Cem Özdemir, Ioan Mircea Paşcu, Béatrice Patrie, Alojz Peterle, Tobias Pflüger, João de Deus Pinheiro, Samuli Pohjamo, Bernd Posselt, Raül Romeva i Rueda, Libor Rouček, Christian Rovsing, Flaviu Călin Rus, Katrin Saks, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jacek Saryusz-Wolski, Marek Siwiec, István Szent-Iványi, Inese Vaidere, Geoffrey Van Orden, Marcello Vernola, Kristian Vigenin, Luis Yañez-Barnuevo García, Josef Zieleniec

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Glyn Ford, Kinga Gál, Milan Horáček, Tunne Kelam, Alexander Graf Lambsdorff, Mario Mauro, Nickolay Mladenov, Rihards Pīks, Aloyzas Sakalas, Inger Segelström, Karl von Wogau

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Costas Botopoulos, Antonio Masip Hidalgo, Pierre Pribetich

PARECER da Comissão dos Orçamentos (16.7.2008)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre a criação de uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas
(2008/2131(INI))

Relatora de parecer: Helga Trüpel

SUGESTÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Observa que, segundo cálculos referidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), em 2030, o montante correspondente aos fluxos financeiros anuais destinados aos países em desenvolvimento se elevará a cerca de 100 mil milhões de dólares para financiar medidas de atenuação e a entre 28 e 67 mil milhões de dólares para medidas de adaptação; nota com preocupação a existência de uma enorme disparidade entre as necessidades e os recursos disponíveis;

2.  Entende que não se pode considerar que os fundos concedidos fora da UNFCCC fazem parte do cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Convenção;

3.  Recorda que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da UNFCCC, os países desenvolvidos comprometem-se a providenciar recursos financeiros novos e adicionais para cobrir a totalidade dos custos acordados incorridos por Partes constituídas por países em desenvolvimento;

4.  Rejeita, por conseguinte toda e qualquer tentativa de dupla contabilização dos fundos da UE destinados aos ODM e ao cumprimento das promessas feitas no âmbito da UNFCCC;

5.  Regista com interesse as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 19 e 20 de Julho de 2008, bem como as suas implicações orçamentais; entende que essas necessidades orçamentais só podem ser satisfeitas mediante um recurso aos meios previstos pelo AII de 17 de Maio de 2006; sublinha mais uma vez que deveriam ser previstas novas dotações para novas missões;

6.  Salienta que, atendendo ao facto de se pressupor que a AGAC, que conta com recursos no montante de 60 milhões de euros para o período 2008-2010, deve complementar o processo em curso na UNFCCC, há que evitar a duplicação das acções e concentrar os fundos em acções que proporcionem o maior valor acrescentado; está persuadida de que, uma vez que se obtenha um acordo sobre as alterações climáticas para depois de 2012, os objectivos e o financiamento da AGAC devem ser revisto, tendo em conta os resultados;

7.  Nota, nesse contexto, que a ajuda oficial da UE ao desenvolvimento está ainda longe de alcançar o objectivo de 0,56% do seu PIB em 2010, e que é difícil de imaginar de que modo a UE será capaz de cumprir todos os seus compromissos sem se valer de novos recursos inovadores;

8.  Julga que é necessário criar uma nova estrutura financeira orientada pela procura no acordo sobre as alterações climáticas para o período posterior a 2012, para a qual os países da UE deverão contribuir com uma participação no financiamento;

9.  Reitera a importância da coerência das políticas e solicita à Comissão que aborde, aquando da revisão do orçamento da UE e da revisão intercalar dos diversos instrumentos de desenvolvimento, a questão da integração das alterações climáticas nos esforços realizados no sentido da redução da pobreza.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.7.2008

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Richard James Ashworth, Reimer Böge, Simon Busuttil, Valdis Dombrovskis, James Elles, Hynek Fajmon, Salvador Garriga Polledo, Ingeborg Gräßle, Ville Itälä, Alain Lamassoure, Margaritis Schinas, László Surján, Herbert Bösch, Brigitte Douay, Vicente Miguel Garcés Ramón, Louis Grech, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Cătălin-Ioan Nechifor, Gary Titley, Ralf Walter, Daniel Dăianu, Nathalie Griesbeck, Anne E. Jensen, Jan Mulder, Kyösti Virrankoski, Helga Trüpel, , José Albino Silva Peneda,,Esko Seppänen, Sergej Kozlík

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Michael Gahler, Juan Andrés Naranjo Escobar, Bárbara Dührkop Dührkop, Thijs Berman

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

 

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (17.7.2008)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento

sobre criar uma Aliança Global contra as Alterações Climáticas entre a União Europeia e os países em desenvolvimento pobres e mais vulneráveis às alterações climáticas
(2008/2131(INI))

Relatora de parecer: Adina-Ioana Vălean

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se vivamente com a iniciativa da Comissão de lançar a Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC); entende ser esta a via adequada para ajudar o mundo em desenvolvimento a enfrentar as alterações climáticas, oferecendo ao mesmo tempo uma oportunidade estratégica às empresas europeias para promoverem e difundirem as suas tecnologias e conhecimentos especializados;

2.  Reconhece que os países em desenvolvimento, nomeadamente os países menos desenvolvidos (PMD) e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, são os mais afectados e, ao mesmo tempo, os que têm menos capacidade para combater as alterações climáticas;

3.  Salienta a importância da transferência de conhecimentos e de tecnologia - incluindo a tecnologia de redução do risco de catástrofes - para os países parceiros da AGAC; nesse sentido, solicita à Comissão que promova a criação de uma biblioteca virtual na Web, contendo dados pertinentes sobre a adaptação às alterações climáticas, e ainda que facilite um programa de intercâmbio de peritos nessa matéria entre os países em causa;

4.  Recomenda, dado que um terço do total das emissões desses países é devido à alteração do uso da terra e à desflorestação, que o regime de comércio de direitos de emissão da UE (RCLE UE) apoie os projectos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) "padrão-ouro" a favor da florestação, da reflorestação, da redução das emissões causadas pela desflorestação, bem como outras actividades de silvicultura sustentável;

5.  Solicita a criação de equipas pluridisciplinares constituídas por gestores de catástrofes, especialistas em desenvolvimento, técnicos de planeamento e peritos em climatologia e adaptação às alterações climáticas, as quais deveriam definir as melhores práticas para o desenvolvimento regional;

6.  Solicita um conceito de financiamento a longo prazo, incluindo a utilização de receitas de leilões no âmbito do RCLE UE;

7.  Insta a Comissão a formular disposições e normas sobre os futuros investimentos europeus nos PMD, por forma a assegurar que as normas aplicáveis na UE sejam igualmente obrigatórias para os investimentos europeus nesses países;

8.  Solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia sobre o papel da AGAC na luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento, incluindo os países em desenvolvimento de rendimento médio, como a China e a Índia, para além de 2010;

9.  Exorta a Comissão a coordenar os esforços envidados pelo sector privado e pelos governos nacionais, nomeadamente dos países em causa, para maximizar os benefícios ecológicos da AGAC e organizar uma rápida transferência dos resultados positivos para todos os participantes;

10. Insta a Comissão a encorajar a investigação nos sectores muito ligados ao clima, nomeadamente a hidrologia e a agricultura, introduzindo programas específicos;

11. Salienta a importância do MDL como instrumento para incentivar as empresas da UE a investir nos PMD; considera fundamental assegurar que o fluxo de capital privado chegue à maior parte dos PMD, e não apenas a países seleccionados, como acontece actualmente; acentua, porém, que o conceito de adicionalidade do MDL deve ser estritamente observado e acompanhado de reduções efectivas das emissões nos países desenvolvidos, bem como da adaptação aos, e mitigação dos, efeitos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.7.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

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0:

46

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0

Deputados presentes no momento da votação final

John Attard-Montalto, Šarūnas Birutis, Jan Březina, Jerzy Buzek, Jorgo Chatzimarkakis, Dragoş Florin David, Pilar del Castillo Vera, Adam Gierek, Norbert Glante, András Gyürk, Fiona Hall, David Hammerstein, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Werner Langen, Anne Laperrouze, Angelika Niebler, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Paul Rübig, Andres Tarand, Britta Thomsen, Patrizia Toia, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Danutė Budreikaitė, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Dorette Corbey, Avril Doyle, Juan Fraile Cantón, Françoise Grossetête, Satu Hassi, Toine Manders, Pierre Pribetich, Esko Seppänen, Silvia-Adriana Ţicău, Vladimir Urutchev

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.9.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

16

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Thijs Berman, Josep Borrell Fontelles, Nirj Deva, Fernando Fernández Martín, Juan Fraile Cantón, Alain Hutchinson, Luisa Morgantini, Pierre Schapira, Frithjof Schmidt, Feleknas Uca, Anna Záborská, Jan Zahradil

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Ana Maria Gomes, Manolis Mavrommatis, Anders Wijkman, Gabriele Zimmer